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Document 52017DC0558

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Implementação da Agenda Europeia da Migração

COM/2017/0558 final

Bruxelas, 27.9.2017

COM(2017) 558 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Implementação da Agenda Europeia da Migração


1.    Introdução

Discurso sobre o Estado da União de 2017: «a questão da migração continuará na ordem do dia»

Nos últimos dois anos, a Europa assistiu ao maior número de chegadas de refugiados e migrantes desde o fim da Segunda Guerra Mundial. A crise síria contribuiu de forma significativa para este número recorde, assim como os conflitos, a instabilidade e a pobreza em muitas partes do mundo. Os sistemas de gestão das fronteiras, da migração e do asilo foram sujeitos a enorme pressão. A União e os seus Estados-Membros não estavam devidamente preparados para dar uma resposta eficaz. A dimensão da crise teve forte impacto em toda a UE. A integridade do Sistema Europeu Comum de Asilo e do espaço Schengen de livre circulação para os cidadãos europeus foi posta em causa.

Acompanhando a evolução da crise, a UE tem trabalhado incansavelmente para dar uma resposta rápida, coordenada e eficaz à escala europeia. A Comissão apresentou o seu « Plano de Dez Pontos sobre Migração» em 20 de abril de 2015. O plano recebeu o apoio dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Internos e foi imediatamente aprovado pelo Conselho Europeu. 1 Em maio de 2015, a Comissão apresentou uma ampla Agenda Europeia da Migração 2 para dar resposta aos desafios imediatos e às fragilidades estruturais da política de migração e de asilo da UE então em vigor.

Desde então, os nossos contínuos esforços para restabelecer a ordem no sistema de migração têm levado a resultados tangíveis. A implementação continuada da Declaração UE-Turquia, o Quadro de Parceria e as ações conjuntas tomadas em relação à rota do Mediterrâneo Central 3 reduziram significativamente o número de chegadas irregulares. A gestão das fronteiras externas da UE conheceu um importante avanço, foram criados centros de registo que permitem o registo e a recolha de impressões digitais de todos os migrantes à chegada, e as ações unilaterais dos Estados-Membros foram substituídas por uma resposta europeia coordenada. O restabelecimento de uma gestão ordenada dos fluxos migratórios tem decorrido num espírito de solidariedade, incluindo através de regimes de recolocação. A migração ganhou prioridade nas relações da UE com os seus principais parceiros. Simultaneamente, a UE assumiu a sua responsabilidade global de conceder asilo a uma percentagem importante dos refugiados a nível mundial: somente em 2016, a UE concedeu asilo ou reinstalou mais de 720 mil refugiados, três vezes mais do que a Austrália, o Canadá e os Estados Unidos da América em conjunto.

Em paralelo com a resposta imediata, foram propostas mudanças estruturais para gerir melhor a migração e o asilo. De assinalar, em especial, as propostas de criação da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira e a reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo. A Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira já está a funcionar, mas o Parlamento Europeu e o Conselho ainda não chegaram a acordo quanto às propostas de reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo.

É preciso continuar a envidar esforços no sentido de desenvolver e implementar a nossa abordagem global. Temos de encontrar os compromissos necessários para criar uma política de migração da UE que seja sólida, realista e justa. Essa política deve ter em conta as necessidades das sociedades de acolhimento e dos cidadãos da UE, bem como uma colaboração estreita com parceiros de todo o mundo. É necessário assegurar que continuamos a cumprir as nossas obrigações para com as pessoas que necessitam de proteção internacional. Temos de encontrar soluções para substituir os fluxos irregulares e não controlados por vias seguras e bem geridas. Devemos analisar algumas das causas profundas da migração irregular, designadamente o subdesenvolvimento, a demografia, a falta de oportunidades, as alterações climáticas e a desigualdade. Paralelamente, a fim de securizar o espaço Schengen, temos de continuar a reforçar a gestão das fronteiras externas e a melhorar os resultados em matéria de regresso e readmissão. Somente uma gestão global em matéria de migração, assente nos princípios da solidariedade e da partilha equitativa de responsabilidades, permitirá obter resultados sustentáveis.

A redução sustentada de entradas irregulares no Mediterrâneo Oriental e a recente diminuição de chegadas no Mediterrâneo Central oferecem uma oportunidade para encontrar soluções mais estáveis. Temos de manter os esforços em curso e estar prontos para dar resposta a eventuais novas pressões. Mas este é também o momento de concentrar esforços para pôr em prática os restantes elementos de uma melhor gestão das migrações.

A presente Comunicação constitui uma revisão intercalar dos progressos alcançados até à data na implementação da Agenda Europeia da Migração. Define igualmente novas iniciativas da Comissão nos principais domínios de intervenção e identifica os domínios em que são necessários mais esforços nos próximos meses.

2.    A Agenda Europeia da Migração, dois anos depois: resultados obtidos e ensinamentos retirados

A Agenda Europeia da Migração previa medidas imediatas para fazer face à crise de 2015, incluindo ações destinadas a garantir que as normas da UE são aplicadas correta e integralmente. A Agenda apresenta uma abordagem global para dar resposta a todos os aspetos da migração com base em quatro domínios: 1) migração irregular, 2) gestão de fronteiras, 3) política de asilo e 4) migração legal, considerados essenciais para a concretização de uma política de migração da UE que seja efetiva e sustentável, e enuncia uma série de ações-chave para cada um desses domínios.

A secção seguinte apresenta um balanço das principais ações implementadas nos últimos dois anos. A avaliação tem em conta as contribuições de várias partes interessadas e instituições da UE, em resposta à consulta pública lançada pela Comissão sobre a análise dos progressos alcançados até à data na implementação da Agenda Europeia da Migração.

2.1.    Responder à crise e ajudar os Estados-Membros sob pressão migratória excecional

A resposta dada à situação de crise teve um impacto positivo 4 , tendo sido adotadas medidas que vão desde a melhoria da gestão das fronteiras externas a exemplos concretos de solidariedade, tanto no interior da União como nos países vizinhos.

As operações conjuntas Triton e Poseidon foram substancialmente reforçadas para responder imediatamente aos desafios no Mediterrâneo Central e Oriental.

A ação concertada de todos os intervenientes – Estados-Membros, países terceiros, agências e instituições da UE – na sequência da reunião dos dirigentes convocada pela Comissão em outubro de 2015, levou à substituição dos movimentos desordenados por medidas coordenadas ao longo da rota dos Balcãs Ocidentais. Graças ao Mecanismo de Proteção Civil da UE, foi possível dar apoio à Hungria, Eslovénia, Croácia, Grécia e Sérvia. Além disso, a UE destinou cerca de 23 milhões de EUR à ajuda humanitária aos refugiados e migrantes nos Balcãs Ocidentais. Desde o acentuado aumento de chegadas registado no verão de 2015, foi atribuído um montante de 78 milhões de EUR à ajuda de pré-adesão (IPA) para os Balcãs Ocidentais, a fim de ajudar estes países a gerir os fluxos migratórios na fronteira e a melhorar a sua capacidade de receção de migrantes e refugiados.

A criação de centros de registo na Grécia e em Itália contribuiu para uma melhor gestão dos fluxos migratórios. Este facto, juntamente com a criação da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, ajudou a melhorar a gestão das fronteiras externas da UE e a aumentar a eficácia dos procedimentos de asilo e de regresso.

No quadro do instrumento de apoio de emergência na UE foram atribuídos mais de 430 milhões de EUR para apoiar a resposta aos refugiados na Grécia. O instrumento foi criado em 2016 para dar resposta a crises ou catástrofes excecionais nos Estados-Membros da UE que tenham graves consequências humanitárias e foi ativado por três anos a fim de responder especificamente às carências humanitárias dos refugiados no território da UE.

Com base no Plano de Ação Conjunto UE-Turquia sobre Migração, aprovado em 29 de novembro de 2015, a Declaração UE-Turquia de 18 de março de 2016 foi fundamental para quebrar o ciclo de fluxos descontrolados de migrantes que deram origem a uma crise humanitária insustentável. Logo nas primeiras semanas em que foi aplicada, a Declaração conduziu a uma forte diminuição de chegadas irregulares e de perda de vidas humanas, ao mesmo tempo que abriu vias legais de reinstalação, oferecendo uma oportunidade real às pessoas que carecem de proteção. Este esforço conjunto da UE e da Turquia criou uma alternativa aos fluxos migratórios perigosos 5 graças à definição de vias organizadas, seguras e legais para a Europa 6 para as pessoas com direito a proteção internacional e, ao mesmo tempo, facilitou o regresso, em conformidade com o direito internacional e da UE, embora seja preciso envidar mais esforços neste âmbito.

Como parte deste esforço, o Mecanismo da UE em Favor dos Refugiados na Turquia, que dispõe de um total de 3 mil milhões de EUR para 2016 e 2017, tem-se revelado o instrumento adequado para dar apoio prático, desde ajuda humanitária a educação, gestão da migração, saúde, infraestruturas locais e apoio socioeconómico aos refugiados e às comunidades de acolhimento na Turquia. Atualmente, dos 3 mil milhões de EUR para 2016-2017, já foram atribuídos 1 660 milhões (mais de metade). Continuam a ser envidados esforços para garantir que o restante é atribuído até ao final de 2017. A implementação plena e sustentada da Declaração UE-Turquia requer esforços contínuos e determinação política de todos os participantes. A Declaração UE-Turquia indica que, quando os 3 mil milhões de EUR inicialmente atribuídos estiverem prestes a esgotar-se, e desde que tenham sido cumpridos todos os compromissos, «a UE mobilizará um financiamento suplementar para o Mecanismo de 3 mil milhões de EUR adicionais até ao final de 2018.». A situação nas ilhas gregas exige ainda medidas urgentes das autoridades gregas, das agências da UE e dos Estados-Membros, incluindo o aumento do ritmo dos regressos à Turquia, em plena conformidade com as normas internacionais e europeias. Deve ser mantido e prosseguido o ritmo atual e os compromissos assumidos pelos Estados-Membros de reinstalação na Europa de refugiados sírios que se encontram na Turquia. Também é o momento de ativar o programa voluntário de admissão por motivos humanitários (ver mais pormenores no ponto 3.2).

O ponto central da sólida ajuda da UE em resposta à crise dos refugiados sírios, os programas de ajuda humanitária da UE e o Fundo Fiduciário Regional da União Europeia de resposta à crise síria desde o início da crise ajudaram pessoas que precisam de ajuda na Síria e mais de 2,5 milhões de refugiados sírios e as comunidades que os acolhem no Egito, Iraque, Jordânia, Líbano, Turquia e Balcãs Ocidentais.

Além disso, a UE aumentou em 70 % 7 o financiamento disponível ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), o Fundo para a Segurança Interna (FSI), bem como para as agências competentes da UE a fim de apoiar os Estados-Membros nos seus esforços em matéria de migração e gestão das fronteiras. Tal contribuiu para dar assistência a 814 mil requerentes de asilo na UE, apoiar a integração de 1 915 000 nacionais de países terceiros e facilitar o regresso de 83 500 pessoas 8 . Até à data, já foi pago um total de 2,2 mil milhões de EUR a partir do FAMI e do FSI para apoiar intervenções nos Estados-Membros em diferentes domínios relacionados com a migração, a segurança e a proteção das fronteiras, tanto em situações de emergência como numa perspetiva de longo prazo. Outros programas da UE contribuíram igualmente para este objetivo. Por exemplo, no período 2015-2017, o Programa de Saúde concedeu um apoio de 19,2 milhões de EUR aos Estados-Membros para a formação de, entre outros, profissionais de saúde.

Foi possível diminuir a pressão a que estão sujeitos os sistemas de asilo na Grécia e em Itália graças a um primeiro esforço coordenado, por parte da UE, de recolocação de requerentes de asilo noutros Estados-Membros, o primeiro exercício de grande envergadura realizado neste âmbito. A fase de arranque foi lenta, mas o número de pessoas recolocadas através destes exercícios tem vindo sempre a aumentar, o que demonstra que a solidariedade funciona na prática. Até 20 de setembro de 2017, mais de 28 500 pessoas foram recolocadas, o que corresponde a cerca de 90% dos pedidos de recolocação enviados. Da mesma forma, o primeiro regime de reinstalação a nível da UE, lançado em julho de 2015 9 alcançou bons resultados. Mais de 23 mil pessoas foram reinstaladas ao abrigo deste regime e do regime estabelecido ao abrigo da Declaração UE-Turquia, desde que os mesmos foram lançados.

Simultaneamente foram tomadas medidas firmes, em cooperação com organizações internacionais e com os Estados-Membros, a fim de reforçar as capacidades de resposta da guarda costeira líbia às contínuas chegadas de migrantes irregulares a Itália através da rota do Mediterrâneo Central, que parecem ter começado a diminuir nos últimos meses. Este esforço é acompanhado de uma parceria mais forte com as organizações internacionais no sentido de melhorar a situação humanitária na Líbia e oferecer vias alternativas aos migrantes retidos.

A resposta imediata veio juntar-se a um esforço comum e sustentado ao nível da União, no qual a atuação individual mas coordenada de todos os intervenientes – Estados-Membros, instituições e agências da UE, organizações internacionais e sociedade civil – foi fundamental.

2.2.    Reduzir os incentivos à migração irregular

A União e os Estados-Membros continuaram a trabalhar no sentido de uma prevenção eficaz dos fluxos migratórios irregulares, fora e dentro da União, e para instituir um sistema fiável de regressos que implemente efetivamente as decisões tomadas.

Causas profundas – apoio a países terceiros

Quando se trata de lutar contra as causas profundas, a UE e os Estados-Membros continuam a ser o maior doador do mundo de ajuda ao desenvolvimento, tendo contribuído com 75,5 mil milhões de EUR em 2016, o que representa quase 60 % da ajuda mundial prestada pelos membros da OCDE. Este financiamento contribui para dinamizar a economia dos países parceiros a fim de dar aos jovens oportunidades de construírem um futuro, para garantir a segurança alimentar e nutricional e o acesso à energia, e para reforçar a boa governação e o respeito pelos direitos humanos, incluindo em África.

Em paralelo com as ações lançadas em 2015, como o processo de Valeta, a Comissão propôs, em junho de 2016, uma nova abordagem para cooperar com os países de origem e de trânsito. Esta abordagem do Quadro de Parceria 10  para a cooperação em matéria de migração tem o duplo objetivo de dar resposta às causas profundas da migração irregular mediante a cooperação para o desenvolvimento e simultaneamente incentivar uma cooperação reforçada por parte de países terceiros sobre todos os aspetos da migração, incluindo a luta contra a introdução clandestina de migrantes e a aceitação da readmissão de nacionais desses países. Foi lançado em junho de 2016 com cinco países prioritários, tendo entretanto sido alargado a um grupo mais vasto de países e alcançado alguns resultados significativos, nomeadamente em termos de resposta às causas profundas, ao desmantelamento de redes de passadores e ao tráfico de seres humanos 11 .

Além disso, foram atribuídos 3 100 milhões de EUR através do Fundo Fiduciário da UE para África a 26 países da região do Sahel e do Lago Chade, no Corno de África e no Norte de África, dos quais apenas 227,7 milhões de EUR a partir dos orçamentos dos EstadosMembros da UE e outros parceiros. Foram aprovados mais de 117 projetos, no valor de cerca de 2 mil milhões de EUR. A Comissão exorta vivamente os Estados-Membros a continuarem a contribuir para o Fundo.

O Fundo também desempenhou um papel importante no Mediterrâneo Central, designadamente ao apoiar a atividade da Organização Internacional para as Migrações e do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados no sentido de melhorar a proteção dos migrantes e dos refugiados, bem como de melhorar as condições de vida e criar oportunidades de emprego nas comunidades de acolhimento. Foi adotado um programa de 90 milhões de EUR sobre estas questões em abril de 2017. As ações ao abrigo de Programas Regionais de Desenvolvimento e Proteção (PRDP) no Norte de África e no Corno de África também contribuíram para este objetivo. Além disso, desde 2016, graças aos esforços conjuntos com a Organização Internacional para as Migrações, o número de regressos voluntários assistidos de migrantes da Líbia para os países de origem quase triplicou: só em 2017, foram repatriadas cerca de 7 500 pessoas a partir da Líbia e 4 000 a partir do Níger.

Por último, mas não menos importante, a comunidade internacional aprovou em 2015 um programa inovador sobre o financiamento do desenvolvimento 12 que preconiza novas formas mais inovadoras de financiar o desenvolvimento, nomeadamente a mobilização de recursos privados, com o objetivo de colmatar o défice de investimento para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio até 2030. O novo Plano de Investimento Externo faz parte da contribuição da UE para esses compromissos. Prevê-se que venha a mobilizar mais de 44 mil milhões de EUR de investimentos em países parceiros em África e na região de vizinhança da UE até 2020.

Tráfico de migrantes

A União e os Estados-Membros continuaram a tomar medidas eficazes para a prevenção e o combate à atividade criminosa de traficantes e passadores ao longo de toda a rota, que começa nos países de origem e de trânsito e termina no território da UE. A introdução clandestina de migrantes continua a ser uma fonte altamente rentável de crime 13 .

O Plano de Ação da UE contra o tráfico de migrantes, de maio de 2015 14 , instava os Estados-Membros, as agências da UE e outras organizações competentes a cooperarem estreitamente nas questões prioritárias, o que permitiu identificar as lacunas e as soluções para as colmatar. A implementação do Plano está em curso.

Em particular, o Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes da Europol, lançado em 2016, tem representado grande mais-valia na prestação de apoio operacional aos Estados-Membros na luta contra o tráfico de migrantes. Tem igualmente prestado apoio para a realização de investigações proativas e de grande notoriedade contra redes criminosas, tendo apoiado já 68 dossiês em 2017 e 93 no primeiro ano de funcionamento, que resultaram em 147 detenções em 2016 e mais 167 até à data. O centro está igualmente a apoiar as equipas de investigação conjuntas (três em 2017 e duas em 2016) e, até à data, identificou e monitorizou 830 navios a manter sob vigilância, por poderem estar envolvidos na introdução clandestina de migrantes.

Os Estados-Membros e as agências da UE tomaram medidas específicas relacionadas com investigações financeiras acerca da introdução clandestina de migrantes, designadamente centrando-se no papel das Unidades de Informação Financeira e na sua cooperação com o cumprimento das normas de rastreio de fluxos financeiros ilícitos.

Paralelamente, em outubro de 2015, foi criado o grupo temático da Eurojust sobre a introdução clandestina de migrantes, cujo objetivo consiste em identificar e analisar os desafios que se colocam em matéria de investigação e ação penal em casos de auxílio à imigração ilegal. Em 2017, dez equipas conjuntas de investigação estão a trabalhar em 34 dossiês da Eurojust.

A partilha de informações foi fortemente reforçada a todos os níveis, graças a mecanismos específicos da UE de coordenação entre as agências e à criação de uma rede de pontos de contacto em cada Estado-Membro. Os esforços devem agora centrar-se na eliminação de barreiras e mobilização de todos os intervenientes que trabalham em, e com, países terceiros, o que pode ser conseguido através de um reforço das sinergias e do intercâmbio de informações entre as missões e operações civis e militares da UE e as autoridades com funções coercivas.

A Comissão concluiu uma avaliação exaustiva do quadro normativo da UE em matéria de introdução clandestina de migrantes 15 e colaborará com as partes interessadas pertinentes e as agências da UE para apoiar o intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas entre a sociedade civil, os procuradores e as autoridades com funções coercivas, a fim de evitar a criminalização de ajuda humanitária no âmbito da migração irregular.

Porém, os Estados-Membros devem prosseguir e consolidar as suas capacidades para investigar e combater a introdução clandestina de migrantes. Deve ser explorado todo o potencial das estruturas e recursos criados desde a adoção da Agenda Europeia da Migração. A partilha atempada e ativa de informações é essencial. Os inspetores nacionais devem estar em contacto e utilizar plenamente os recursos disponibilizados pelo Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes (EMSC) da Europol, uma plataforma de informações e de dados. O observatório internacional da introdução clandestina de migrantes e do tráfico de seres humanos, recentemente criado pela Operação Sophia da força naval da União Europeia, bem como iniciativas lançadas por outros intervenientes tais como a Interpol, irão maximizar a mais-valia para o EMSC.

No que diz respeito à cooperação com países terceiros, o modelo de cooperação de equipa conjunta de investigação e o reforço das capacidades implementado com sucesso no Níger 16 são um exemplo a aplicar noutros casos. Tal implica o reforço da coordenação das redes de agentes de ligação da UE e das agências e a garantia de uma utilização eficaz das plataformas existentes. Deve ser ponderada a criação de novas plataformas de cooperação da UE sobre introdução clandestina de migrantes em países terceiros prioritários.

Paralelamente, as missões da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) 17 foram reforçadas com o objetivo de apoiar os esforços na luta contra a introdução clandestina de migrantes num quadro mais alargado que visa reforçar a segurança e a estabilidade. A Operação Sophia já contribuiu para a detenção de 117 presumíveis passadores e traficantes de seres humanos, a eliminação de 478 navios usados para tráfico no alto mar ao largo da Líbia, ao passo que as missões no Sael ministraram formação a mais de 24 mil membros das forças de segurança civis e militares.

Será criado um quadro formal comum e mandatos claros do pessoal destacado em países terceiros a fim de tomar medidas para combater a introdução clandestina de migrantes mediante a revisão do Regulamento dos Agentes de Ligação da Imigração 18 , que será proposta pela Comissão no primeiro trimestre de 2018. Desta forma, poder-se-á também explorar plenamente o potencial da rede dos agentes de ligação europeus da migração que foram criadas em 12 países prioritários para coordenar de perto o trabalho neste domínio com os Estados-Membros presentes no terreno. 

Por último, muitos migrantes ainda subestimam os riscos da migração irregular e têm perceções pouco exatas sobre a vida após a chegada à UE em situação irregular. A UE já financiou campanhas de informação, nomeadamente no Níger, no Sudão e na Etiópia, mas é necessário fazer mais para garantir a existência de informações fiáveis nos países terceiros. A este respeito, as atuais e futuras campanhas de sensibilização e de informação da UE e dos Estados-Membros em países terceiros devem utilizar plenamente o potencial de integração e dos meios de comunicação social, como no quadro do projeto InfoMigrants 19 que abrangeu 250 mil pessoas até ao final de agosto. Para tal, a Comissão está a remodelar o Portal Europeu da Imigração 20 .

Regresso e readmissão

Foram tomadas mais medidas para reforçar a política de regresso da UE. Em especial, foi atribuído à Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira o ambicioso e inovador mandato de apoiar os Estados-Membros e assegurar a coordenação operacional em todos os aspetos do regresso. No seu Plano de Ação Renovado sobre o Regresso, de 2 de março de 2017, a Comissão apresentou recomendações concretas sobre a forma de tornar os regressos mais eficazes colmatando as lacunas e corrigindo a fragmentação que ainda se constata nas práticas nacionais em matéria de regresso. Depois de efetuar várias avaliações de Schengen em matéria de regresso, a Comissão dirigiu aos Estados-Membros recomendações para corrigirem as deficiências detetadas; com o apoio dos programas da UE em matéria de regresso foi possível alcançar maior grau de intercâmbio de informações e de convergência, em especial mediante o desenvolvimento e implementação de quadros comuns para os programas de regresso voluntário assistido e reintegração em toda a UE.

No entanto, de acordo com os dados do EUROSTAT, dos cerca de 1 milhão de nacionais de países terceiros em situação ilegal na UE em 2016, apenas metade recebeu ordem para abandonar o território da UE e menos de metade destas pessoas (226 mil) regressaram efetivamente. Continuamos a ter taxas de regresso insatisfatórias, devido à utilização ineficaz dos instrumentos nacionais e da UE. Embora a taxa total de regressos 21 de 2014 a 2015 tenha aumentado de 41,8 % para 42,5 %, a taxa de regressos efetivos para países terceiros baixou de 36,6 % para 36,4 %. Além disso, se não contarmos com os regressos aos Balcãs Ocidentais, a taxa de regresso da União Europeia é ainda mais baixa: 27 %.

Tal deve-se à aplicação insuficiente dos instrumentos nacionais e da UE 22 , além de uma política de readmissão ainda não totalmente desenvolvida. Não obstante os progressos alcançados na implementação dos acordos de readmissão em vigor, a finalização de outras negociações continua suspensa e as negociações lançadas em 2016 não avançaram como previsto. Por conseguinte, deve ser dada especial ênfase à melhoria da cooperação prática. Foram acordadas modalidades práticas em matéria de regresso e de readmissão com alguns dos principais países de origem e outras estão a ser negociadas.

O ponto 3.3 da presente Comunicação apresenta ideias concretas para melhorar ainda mais a implementação dos regressos.

Abordar os incentivos às estadias irregulares

Uma parte da nossa economia continua a depender da mão-de-obra de migrantes em situação irregular, o que cria um fator de atração e compromete o desenvolvimento de uma política de mobilidade do trabalho assente em regimes de migração legal. A Diretiva das Sanções Aplicáveis aos Empregadores criou a possibilidade de aumentar as sanções em caso de emprego ilegal e de melhorar os mecanismos de deteção. Em conformidade com essa diretiva, todos os Estados-Membros proíbem o emprego de migrantes em situação irregular e aplicam sanções financeiras, administrativas ou penais. No entanto, as possibilidades de encontrar trabalho ilegal continua a ser um importante incentivo da migração irregular para a UE. Para fazer face a esta situação, as medidas anunciadas no Plano de Ação da UE contra o tráfico de migrantes devem ser plenamente aplicadas e os Estados-Membros devem aumentar o número de inspeções do trabalho em setores económicos de alto risco. A Comissão tenciona apresentar anualmente um relatório sobre as inspeções realizadas e garantir a aplicação efetiva da diretiva, lançando procedimentos de infração sempre que necessário.

A cooperação entre Estados-Membros no âmbito da Plataforma do trabalho não declarado 23 deve ser plenamente explorada a fim de garantir uma melhor compreensão das condições de emprego dos nacionais de países terceiros e reduzir as ilegalidades. Os setores de alto risco devem ser visados prioritariamente, com o objetivo de divulgar as melhores experiências nacionais na luta contra o emprego de migrantes em situação irregular de intervenientes relevantes, como sindicatos e organizações de empregadores.

Para além do fator de atração representado pela economia paralela, é necessário, a nível da UE, estudar atentamente todos os outros fatores que contribuem, direta ou indiretamente, para a situação irregular de migrantes na UE. Por conseguinte, a Comissão irá proceder a consultas com os Estados-Membros e outros intervenientes com o objetivo de catalogar estes fatores que contribuem para a entrada e permanência irregulares de migrantes no território da UE, identificar e recolher as melhores práticas de desincentivos. Este processo incluirá a cooperação reforçada com autoridades nacionais e locais que não são responsáveis pela gestão da migração, como os serviços de segurança social, educação, tributários, de condução e matrícula de veículos, além de outros serviços que lidam com nacionais de países terceiros.

Por último, neste contexto, como parte da estratégia global de comunicação, a Comissão desenvolverá atividades específicas, incluindo a diáspora na UE, que, devido ao facto de desempenhar um papel importante no desenvolvimento económico dos países de origem, pode ser mobilizada para apoiar medidas tomadas a nível nacional e da UE que visem reduzir a permanência irregular de migrantes.

2.3.    Gestão das fronteiras – salvar vidas e garantir a segurança das fronteiras externas

Uma fronteira externa comum exige que todos os Estados do espaço Schengen cooperem e partilhem a gestão dessa fronteira. Por conseguinte, as medidas tomadas para melhorar a gestão das fronteiras externas apelam à solidariedade e à responsabilidade de todos os Estados-Membros.

Salvar vidas humanas é e continuará a ser a nossa prioridade

As tragédias recorrentes ao longo das principais rotas de migração, sobretudo as rotas marítimas, revelaram que as viagens perigosas dos migrantes colocam em perigo vidas humanas, sobretudo devido aos meios utilizados por passadores sem escrúpulos. A proteção das fronteiras deve por isso continuar a incluir operações de salvamento. A UE reforçou substancialmente as operações conjuntas Triton e Poseidon da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira. A Agência também lançou operações no Mediterrâneo Ocidental. Os esforços destas operações conjuntas, que são estreitamente coordenadas e combinadas com os ativos destacados pela operação EUNAVFOR MED Sophia, bem como por uma série de ONG e de navios mercantes, permitiram salvar 620 mil vidas humanas desde 2015. Na rota do Mediterrâneo Oriental constatou-se uma diminuição significativa do número de vidas perdidas no mar. Registaram-se 113 vítimas mortais e pessoas desaparecidas no mar Egeu desde a ativação da Declaração UE-Turquia, em comparação com cerca de 1 150 pessoas que morreram ou foram dadas como desaparecidas no ano anterior à Declaração. A UE está também a apoiar a guarda costeira turca, tendo-lhe atribuído 20 milhões de EUR para reforçar a sua capacidade de efetuar operações de busca e salvamento.

Apesar destes esforços, todas as mortes são de lamentar; por este motivo, a UE e os Estados-Membros dão formação e prestam apoio à guarda costeira líbia para a realização de operações de busca e salvamento nas suas águas soberanas. Em julho de 2017, foi aprovado um projeto de 46,3 milhões de EUR cofinanciado pela UE e pela Itália para reforçar as capacidades de gestão das fronteiras na Líbia; o projeto prosseguirá nos próximos anos. Em parte graças ao apoio da UE à guarda costeira líbia, o número de vidas perdidas na rota do Mediterrâneo Central diminuiu de 4 581 em 2016 para 2 372 até 21 de setembro de 2017 24 .

Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira

A criação da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira em 2016 foi uma conquista pioneira, que permitiu transferir a gestão integrada das fronteiras externas da UE da competência exclusivamente nacional para a responsabilidade partilhada entre os EstadosMembros e a Agência. Pela primeira vez, em conformidade com o que havia sido solicitado na Agenda Europeia da Migração, o novo mandato da Agência inclui funções de guarda costeira efetuadas em estreita cooperação com a Agência Europeia da Segurança Marítima e a Agência Europeia de Controlo das Pescas, como, por exemplo, voos conjuntos de vigilância das pescas e das fronteiras no Mediterrâneo Central. O reforço substancial dos recursos e do equipamento reforçou a capacidade de intervenção da Agência. Da mesma forma, as novas reservas de reação rápida, com caráter obrigatório, reforçaram a capacidade da Agência para responder rapidamente a situações de emergência nas fronteiras externas da Europa.

Atualmente, a Agência tem mais de 1 700 guardas de fronteira e outros agentes destacados em diferentes troços das fronteiras externas da UE. Em breve, terá igualmente capacidade para enviar equipas para o território da Sérvia e da antiga República jugoslava da Macedónia para dar apoio no controlo efetivo das suas fronteiras. O reforço das capacidades dos países terceiros para gerir as suas fronteiras foi outra importante medida preconizada na Agenda Europeia da Migração.

Sistemas de informação mais sólidos e mais inteligentes

Registou-se um avanço no que diz respeito às fronteiras inteligentes, com propostas para o Sistema de Entrada/Saída (EES) e o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS). Uma vez em vigor, estes sistemas irão permitir uma melhor deteção de possíveis riscos migratórios e abusos, além de reforçarem a segurança pública. Em junho de 2017, a Comissão apresentou uma proposta legislativa destinada a reforçar o mandato da euLISA, a Agência Europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de larga escala no espaço de liberdade, segurança e justiça. A Comissão irá apresentar o mais brevemente possível propostas para superar as restantes lacunas identificadas em matéria de gestão de dados, em particular melhorando a interoperabilidade dos sistemas de informação centrais da UE já existentes neste domínio. Tal contribuirá para uma melhor proteção das fronteiras externas da UE e para reforçar a sua segurança interna, garantindo, por exemplo, que os utilizadores finais – em especial guardas de fronteira, agentes com funções coercivas, agentes dos serviços de imigração e autoridades judiciais – têm acesso rápido e contínuo a todas as informações de que precisam para desempenhar as suas funções.

Centros de registo

Em paralelo com os esforços acima referidos para reforçar a proteção das fronteiras externas da UE, a criação de centros de registo na Grécia e em Itália constitui uma realização operacional concreta e um exemplo da aplicação dos princípios da solidariedade e responsabilidade na resposta à pressão que enfrentam estes Estados-Membros.

Hoje em dia, há 5 centros de registo a funcionar na Grécia, com uma capacidade superior a 7 000 lugares, e 4 centros de registo na Itália, com uma capacidade total superior a 1 500 lugares. Estima-se que mais de 261 mil migrantes chegaram aos centros de registo entre 1 de janeiro de 2016 e 15 de setembro de 2017 (185 mil à Grécia e mais de 76 mil a Itália). Foramlhes prestados cuidados médicos e despistagem, procedeu-se à sua identificação, as suas impressões digitais foram recolhidas e registadas e foram informados dos seus direitos num único local, a fim de garantir que são imediatamente orientados para o procedimento adequado, o que contribui para um processo de decisão rápido sobre o seu estatuto. Em 2015, antes da criação dos centros de registo, apenas 58 % dos migrantes tinham as impressões digitais registadas à sua chegada a Itália; atualmente, graças ao sistema de centros de registo, essa percentagem é de quase 100 %. Os centros de registo têm permitido o aumento do número de controlos de segurança secundários por parte da Europol e das autoridades nacionais, o que tem contribuído para identificar perfis de risco e lutar contra as redes de passadores. Os centros de registo tornaram-se uma das ferramentas que facilitam a implementação dos regimes de recolocação na Grécia e em Itália, graças à efetiva prestação de informações e ao encaminhamento dos requerentes de asilo elegíveis para procedimentos de recolocação. Os centros de registo também têm contribuído para uma melhor identificação dos casos vulneráveis (tais como vítimas de tráfico, pessoas com problemas graves de saúde e menores não acompanhados) e para reencaminhar estas pessoas para os serviços de apoio competentes.

Com base nos resultados mencionados, e com o apoio coordenado das agências da UE, a Grécia e a Itália devem também desenvolver integralmente o potencial operacional dos centros de registo existentes. Tendo em conta a evolução e as necessidades, ambos os países devem estar preparados para expandir e melhorar a capacidade de acolhimento e as condições nos centros de registo, a fim de melhor satisfazer as necessidades específicas dos grupos vulneráveis (avaliação normalizada da vulnerabilidade por especialistas, agentes responsáveis pela proteção das crianças, zonas separadas, etc.). Devem igualmente ser asseguradas funções e responsabilidades claras, bem como uma coordenação mais eficaz no terreno em estreita cooperação com os Estados-Membros, em especial através de grupos de trabalho regionais da UE com um mandato claro.

O sistema dos centros de registo revelou-se um instrumento flexível e útil da UE que pode ser adaptado a qualquer Estado-Membro na mesma situação. Com base na experiência adquirida na Grécia e em Itália, a Comissão apresentará as orientações de outono, incluindo um modelo para os procedimentos operacionais normalizados sobre a forma de criar e tirar partido dos centros de registo em caso de pressões migratórias desproporcionadas nas fronteiras externas de um Estado-Membro.

2.4.    Dever de proteção da Europa: uma política comum de asilo sólida e novas vias de entrada legal na Europa

A segurança das fronteiras externas da Europa deve ser acompanhada de uma política de asilo comum que seja plenamente eficiente, justa e humana. A Comissão, ao mesmo tempo que, em conjunto com os Estados-Membros, toma medidas firmes para aliviar a pressão em matéria de asilo exercida sobre Itália e a Grécia, propôs também uma verdadeira reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo.

Recolocação

Face ao nível sem precedentes de chegadas durante o verão de 2015, o Conselho, na sequência de propostas da Comissão, decidiu lançar a primeira grande operação coordenada à escala da UE para a recolocação de um número significativo de requerentes de asilo a partir da Itália e da Grécia, o que contribuiu para a efetiva diminuição da pressão sobre os sistemas de asilo dos dois países. De acordo com as Decisões do Conselho, os Estados-Membros acordaram em recolocar 160 mil requerentes com necessidade manifesta de proteção internacional. Em relação a 54 mil desses requerentes, foi dada aos EstadosMembros a possibilidade de cumprir as suas obrigações de recolocação em relação a Itália e à Grécia mediante admissão legal a partir da Turquia.

As decisões do Conselho de 2015 aplicam-se aos migrantes com necessidade manifesta de proteção internacional e que entraram no território de Itália e da Grécia até 26 de setembro de 2017. A prioridade imediata deverá consistir em garantir que todas as restantes pessoas que chegaram até essa data e que preenchem todos os requisitos previstos nas Decisões do Conselho são recolocadas a partir de Itália e da Grécia rapidamente. No total, cerca de 37 mil pessoas deverão ser efetivamente recolocadas ao abrigo do regime. Por conseguinte, é fundamental que todos os Estados-Membros intensifiquem esforços, sobretudo a Polónia, a Hungria e a República Checa, bem como todos os que não tenham preenchido integralmente a respetiva quota de recolocação.

A pressão migratória sobre Itália e a Grécia continua a ser elevada, devido aos atrasos acumulados pelo afluxo de 2016 e do primeiro semestre de 2017. Por conseguinte, a UE deve continuar a mostrar solidariedade com Itália e a Grécia. A Comissão está disposta a prestar apoio financeiro aos Estados-Membros que apoiarem os esforços de recolocação para além dos atuais regimes. A assistência prestada pelo EASO e por outras agências da UE a Itália e à Grécia deve também prosseguir e, se necessário, ser reforçada.

Sistema Europeu Comum de Asilo

Apesar de o sistema de recolocação de emergência dar resultados tangíveis, o que alivia a pressão na Grécia e em Itália, é evidente que as medidas ad hoc não são sustentáveis. A pressão sobre o sistema de asilo da UE e, em especial, as graves deficiências que foram reveladas no sistema de Dublim para a determinação de responsabilidades entre Estados-Membros sublinharam a necessidade de uma reforma estrutural de grande envergadura do Sistema Europeu Comum de Asilo. Por conseguinte, em maio e julho de 2016, a Comissão propôs uma revisão de todos os principais instrumentos normativos do Sistema Europeu Comum de Asilo, com o objetivo de garantir um sistema mais harmonizado e eficaz em que os requerentes de asilo são tratados de forma similar por todos os EstadosMembros em termos de condições de acolhimento, procedimentos e determinação do estatuto, luta contra os abusos e movimentos secundários, nos casos em que o estatuto for apenas concedido a pessoas que verdadeiramente carecem de proteção internacional, bem como nos casos em que há uma partilha equitativa da responsabilidade relativamente aos requerentes de asilo em toda a União, mediante uma reforma global do sistema de Dublim.

As negociações sobre as sete propostas legislativas apresentadas estão a avançar a ritmos diferentes. Foi alcançado um acordo político sobre a proposta de Agência da União Europeia para o Asilo e iniciados trílogos sobre a proposta Eurodac. Registaram-se progressos nas negociações sobre a Diretiva Condições de Acolhimento, os Regulamentos Condições de Asilo e Procedimentos de Asilo, bem como sobre a proposta para um Quadro de Reinstalação da União. No entanto, os debates sobre a reforma do sistema de Dublim estão ainda bastante atrasados. É necessário um compromisso renovado no sentido de alcançar avanços substanciais em todos os processos, nomeadamente no que se refere à reforma do sistema de Dublim. As sugestões sobre a forma de alcançar esses resultados são apresentadas no ponto 3.1 da presente Comunicação.

Ao mesmo tempo, em paralelo com a conclusão das negociações sobre a reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo, continua a ser fundamental a aplicação coerente do acervo da UE aplicável em matéria de asilo por parte dos Estados-Membros, uma vez que contribui para o bom funcionamento do espaço Schengen de livre circulação. Neste sentido, e com o objetivo específico de garantir a aplicação coerente do Regulamento de Dublim, a Grécia deve continuar a envidar esforços para aplicar a Recomendação da Comissão de 8 de dezembro de 2016, a fim de assegurar uma retoma gradual das responsabilidades previstas no referido regulamento. A prossecução da recolocação de refugiados a partir da Grécia deve igualmente contribuir para facilitar esta retoma gradual. A Hungria deve tomar medidas urgentes para suprir as deficiências indicadas pela Comissão na carta de notificação complementar, especialmente tendo em conta que essas deficiências levam a que as autoridades dos Estados-Membros suspendam as transferências ao abrigo do Regulamento de Dublim para a Hungria. Além disso, os Estados-Membros devem reagir mais rapidamente aos pedidos de Itália e da Grécia sobre os pedidos de tomada a cargo ao abrigo do Regulamento de Dublim, em especial os que se baseiam em vínculos familiares.

Crianças no contexto da migração

É igualmente necessário intensificar e coordenar os nossos esforços no sentido de executar as ações urgentemente necessárias para reforçar a proteção das crianças no contexto da migração, tal como identificadas na Comunicação sobre a proteção das crianças no contexto da migração, de 12 de abril de 2017 25 , e reiteradas nas Conclusões do Conselho de 8 e 9 de junho de 2017 26 . O elevado número de crianças migrantes que chegaram à Europa nos últimos anos colocou os sistemas e as administrações nacionais sob pressão e expôs diversas lacunas em matéria de proteção das crianças migrantes. Registam-se alguns progressos na resolução dessas lacunas (por exemplo, em termos de cobertura das necessidades urgentes de proteção nos Estados-Membros sob pressão, com o apoio da UE e das suas agências, ou de educação em situações de emergência), mas são ainda necessárias mais medidas, e mais bem coordenadas, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, no que se refere aos seis principais domínios de intervenção identificados na Comunicação 27 . Foram alcançados progressos rápidos a nível da UE com vista à criação de uma rede europeia sobre tutela. A promoção de alternativas à detenção também é uma questão central para o Fórum Europeu dos Direitos da Criança, que se realizará de 6 a 8 de novembro de 2017.

Reinstalação, admissão humanitária e outras formas de admissão legal

Tendo em vista substituir fluxos migratórios perigosos e irregulares para a UE por vias seguras e legais, desde o início da crise a UE tem vindo a trabalhar para proporcionar mais canais legais ao número crescente de pessoas deslocadas que carecem de proteção internacional. A este respeito, o primeiro programa de reinstalação à escala da UE foi lançado em julho de 2015, no seguimento de uma recomendação da Comissão, bem como do mecanismo de reinstalação «1 por 1» ao abrigo da Declaração UE-Turquia. Estes regimes, que são parte integrante da nossa resposta global, têm dado resultados positivos. Durante o período de 2015-2017, alguns Estados-Membros procederam à reinstalação pela primeira vez, ao passo que os países mais experientes aumentaram os seus compromissos e processaram mais casos de reinstalação do que no passado. Como resultado, mais de 23 mil pessoas foram reinstaladas através destes sistemas europeus nesse período. Só em 2016, os EstadosMembros reinstalaram mais de 14 200 refugiados através de regimes nacionais e multilaterais, o que constitui um aumento significativo em comparação com 8 155 pessoas reinstaladas em 2015, 6 550 pessoas em 2014 e entre 4 e 5 mil por ano no período de 20102013. Este aumento demonstra a mais-valia e o potencial da cooperação e da coordenação reforçada da UE no domínio da reinstalação, bem como do maior financiamento da UE para apoiar os esforços de reinstalação dos Estados-Membros.

2.5.    Migração legal, vistos e integração

Migração legal

Uma boa gestão da migração legal pode ajudar a UE a enfrentar os desafios ligados à redução da população em idade ativa e à escassez de competências estruturais no mercado de trabalho, complementando as medidas relativas à melhoria das competências profissionais e de emprego da força de trabalho existente. A Comissão já apresentou no ano passado uma proposta de Diretiva Cartão Azul mais eficaz e insta os colegisladores a intensificarem as negociações e a chegarem a um acordo ambicioso e rápido sobre esta importante questão. É necessário um sistema de cartão azul europeu com elevado nível de ambição, que permita à UE atrair os trabalhadores altamente qualificados de que a sua economia precisa.

Paralelamente, a Comissão tem vindo a avaliar o atual acervo em matéria de migração legal 28 , a fim de detetar eventuais lacunas significativas, questões problemáticas e incoerências e de analisar possíveis formas de simplificar e racionalizar o quadro vigente. Está também a explorar sistemas de «manifestação de interesse» utilizados por países que não fazem parte da UE. Este facto, juntamente com uma melhor aplicação das diretivas sobre a migração legal, sobretudo em relação aos estudantes do ensino superior e aos investigadores, aos trabalhadores sazonais ou transferidos dentro da mesma empresa, pode contribuir para uma melhor gestão da migração laboral a nível da UE e para atrair as competências específicas de acordo com as necessidades das economias da UE.

Vistos

A política comum de vistos da UE é uma ferramenta essencial para facilitar o turismo e as empresas, sendo igualmente fundamental para evitar riscos em matéria de segurança ou riscos de migração irregular para a UE.

Em abril de 2014, a Comissão apresentou propostas de reformulação do Código de Vistos e dos vistos de circulação, com o objetivo de promover o crescimento económico através de medidas de facilitação de vistos que promovam o turismo e o comércio. As negociações entre colegisladores sobre estas propostas não tiveram quaisquer progressos substanciais. Entretanto, a situação em matéria de migração e de segurança alterou-se substancialmente.

Para dar resposta aos atuais desafios em matéria de migração e de segurança, foram adotadas recentemente algumas medidas relativas à isenção de visto para viajar para a UE, como a adoção, no início de 2017, de um mecanismo reforçado de suspensão que permite à UE suspender temporariamente o regime de isenção de vistos para os países que possam constituir um grande risco de segurança ou de migração ou o futuro Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS).

No entanto, a nossa política comum de vistos deve ser mais adaptada aos atuais desafios, ter em conta as novas soluções informáticas e estabelecer um equilíbrio entre os benefícios de um regime de vistos e de isenção de vistos mais flexível (por exemplo, vantagens para o comércio, o turismo, os contactos entre as pessoas) e uma melhor migração, segurança e gestão das fronteiras.

Com base em consultas aos Estados-Membros e ao Parlamento Europeu, a Comissão apresentará em janeiro de 2018 as suas ideias sobre a forma de modernizar a política comum de vistos da UE a curto e a mais longo prazo. Neste contexto, a Comissão avaliará de forma crítica se a atual política de vistos ainda corresponde aos desafios presentes e futuros. Os principais objetivos consistirão em adaptar a política de vistos ao desenvolvimento de novos sistemas de gestão das fronteiras (EES e ETIAS), tirar mais partido da política de vistos na nossa cooperação com os países terceiros e garantir um melhor equilíbrio entre as questões relativas à migração e à segurança, as considerações de ordem económica e as relações externas em geral.

Numa primeira fase, é importante pôr termo às atuais práticas divergentes, que levam à concorrência entre Estados-Membros em matéria de emissão de vistos de entradas múltiplas e conseguir maior harmonização da política de vistos. Ao mesmo tempo, algumas normas de emissão de vistos (por exemplo, as que se aplicam aos vistos com longo período de validade e às taxas a cobrar) devem ser revistas, a fim de assegurar que podem ter um papel na nossa política de readmissão. A Comissão apresentará, em janeiro de 2018, uma proposta para regular estas questões. Além disso, em junho de 2018, a Comissão tenciona propor a revisão do quadro normativo do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), com o objetivo de aperfeiçoar o processamento dos pedidos de visto, nomeadamente os aspetos relacionados com a proteção de dados e o acesso das autoridades com funções coercivas, a fim de alargar a utilização do VIS a novas categorias e utilizações de dados e tirar pleno partido dos instrumentos de interoperabilidade. Estas duas propostas contribuirão para melhorar a gestão da migração, reforçar a segurança e aperfeiçoar o controlo das fronteiras externas.

Integração

Embora os Estados-Membros sejam os principais responsáveis pela elaboração das estratégias e políticas de integração, as suas experiências e capacidades no domínio da integração são muito diferentes. Por conseguinte, a UE tem um importante papel a desempenhar a fim de os ajudar a desenvolver e implementar estratégias de integração eficazes, a intercambiar as melhores práticas e, dessa forma, a contribuir para a criação de condições de concorrência equitativas no que se refere à integração a nível da UE. A implementação do Plano de Ação da UE sobre a integração de nacionais de países terceiros, aprovado em 2016, já deu resultados em muitas frentes. Alguns exemplos são a reforma da Rede Europeia de Integração, que visa reforçar os intercâmbios e a aprendizagem mútua entre as autoridades nacionais responsáveis pela integração, o lançamento do guia de definição de perfis de competências dos nacionais de países terceiros para dar apoio aos Estados-Membros na definição atempada de perfis de competências e qualificações dos migrantes, bem como um apoio financeiro sem precedentes a todos os intervenientes que desempenham um papel na integração, incluindo a sociedade civil.

Continua a ser prioritário, tanto a curto como a longo prazo, fazer face aos desafios relacionados com a integração de nacionais de países terceiros nas nossas sociedades; por conseguinte, a Comissão incentiva os Estados-Membros a darem a devida importância a esta questão.

Em maio de 2017, a Comissão lançou a iniciativa «Empregadores em prol da integração», destinada a promover as medidas tomadas pelos empregadores para fomentar a integração dos nacionais de países terceiros no mercado de trabalho. A Comissão está também a envidar esforços para estabelecer uma parceria com os parceiros económicos e sociais a nível europeu, no intuito de colaborar mais estreitamente para promover a integração mais rápida e efetiva dos refugiados no mercado de trabalho europeu. Continuará a haver apoio financeiro concreto para sustentar este processo e promover ações nos Estados-Membros.

Reconhecendo o papel fundamental das autoridades locais e regionais no processo de integração, a Comissão também envidou esforços no sentido de reforçar a cooperação e o apoio às autoridades locais e regionais, nomeadamente através da Parceria da Agenda Urbana para a integração de migrantes e refugiados. Esses esforços serão prosseguidos, por exemplo mediante um projeto de gestão de uma academia urbana de integração, bem como através de financiamento de apoio às redes transnacionais de cidades ativas no domínio da integração.

3.    Próximas etapas na implementação da Agenda Europeia da Migração

A migração vai continuar a ser uma questão crucial para a UE nos próximos anos. Haverá que dar continuidade aos esforços anteriores e em curso nos diferentes domínios acima descritos, incluindo a gestão da fronteira externa, uma vez que subsiste o risco de migração e a necessidade de salvar vidas.

Além disso, e em paralelo com a plena aplicação de todas as normas existentes e das contribuições necessárias para fundos e ações conjuntas, para que a União possa concretizar plenamente a Agenda Europeia da Migração é agora necessário intensificar os esforços em quatro domínios prioritários: criação de um quadro normativo adequado para atualizar o Sistema Europeu Comum de Asilo, reforço das vias legais para substituir a migração irregular, aumento da eficácia dos regressos com o objetivo de transferir recursos para as pessoas que precisam e cooperação com os países e organizações prioritários para uma melhor gestão conjunta da migração.

3.1.    Reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo

Apesar de os esforços envidados até agora pela União para dar resposta à situação de crise, incluindo o mecanismo de recolocação de emergência, terem dado resultados concretos, não podemos continuar a depender de medidas ad hoc. A reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo é um elemento fundamental da estratégia global da migração, sendo necessário continuar o trabalho em todas as diversas vertentes de migração para obter resultados.

Para que esta reforma seja bem-sucedida, o sistema tem de resistir à crise. Para tal, é preciso que as situações inesperadas possam ser reguladas eficazmente, que haja uma aproximação dos sistemas nacionais e que a confiança mútua entre os Estados-Membros seja aprofundada, designadamente através de um mecanismo de solidariedade que assegure a partilha equitativa de responsabilidades.

Tal como o Presidente Juncker afirmou no discurso sobre o estado da União de 2017, para obter um bom resultado da reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo é preciso que todas as partes aproximem as respetivas posições. A Comissão estará aberta a compromissos desde que o resultado seja o adequado para a União e equitativo para todos os Estados-Membros.

Tal como salientado pelo Conselho Europeu 29 , existe um entendimento comum de que o Sistema Europeu Comum de Asilo reformado deve reunir o equilíbrio entre responsabilidade e solidariedade e assegurar resiliência em caso de futuras crises. O sistema tem de ser eficaz, capaz de suportar a pressão migratória, evitar fatores de atração e movimentos secundários, em conformidade com o direito internacional, combater os abusos e prestar o apoio adequado aos Estados-Membros mais afetados. O Conselho Europeu voltará a debruçar-se sobre esta questão e, por conseguinte, convidou o Conselho a prosseguir as negociações, com a colaboração ativa da Comissão.

A reforma do sistema de Dublim é a única solução estrutural e os progressos urgentes conducentes a um acordo político sobre este dossiê continuam a ser o fator determinante para a conclusão da reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo. Há agora oportunidade de fazer avançar os trabalhos sobre as restantes questões pendentes e alcançar mais progressos através da definição das linhas gerais de um futuro acordo global sobre o Sistema Europeu Comum de Asilo até ao final do ano.

Paralelamente às negociações sobre a reforma do Regulamento de Dublim, há que continuar a avançar em relação a todas as outras propostas: a proposta de revisão das condições de acolhimento, das qualificações e dos procedimentos de asilo, bem como a proposta de criação de um quadro de reinstalação da UE.

É importante que todas estas iniciativas interligadas sejam rapidamente adotadas em conformidade com a Declaração Conjunta sobre as prioridades legislativas da UE para 2017 30 ; a Comissão congratula-se com os bons progressos já alcançados em relação às propostas de reforma do sistema Eurodac e da Agência da União Europeia para o Asilo. A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a chegarem a acordo sobre estes instrumentos importantes, apoiando a aplicação do Sistema Europeu Comum de Asilo, sabendo de antemão que alguns aspetos poderão ter de ser alterados à luz do acordo geral. Esta abordagem irá também assegurar que o sistema acordado pode ser posto em prática o mais rapidamente possível.

3.2.    Reforçar as vias legais

3.2.1. Reinstalação

A reinstalação, bem como outras formas semelhantes de admissão por motivos humanitários, continua a ser uma das principais ferramentas de proteção. É uma demonstração clara de solidariedade global com países terceiros e de partilha de responsabilidades em relação às pessoas que carecem de proteção. A Comissão subscreve o apelo do Alto Comissário das Nações Unidas, Grandi, para que sejam reinstalados mais 40 mil refugiados provenientes da Líbia e países limítrofes. Os esforços de reinstalação também fazem parte da política de migração e de asilo da UE. Estas vias legais, alternativas às travessias irregulares e perigosas, ajudam a salvar vidas, contribuem para reduzir a migração irregular e aliviam a pressão migratória nos Estados-Membros mais atingidos.

Com base no aumento dos esforços desenvolvidos nos últimos dois anos, e dado que as necessidades globais em matéria de reinstalação se mantêm num nível historicamente elevado de 1,2 milhões, a UE deverá visar a reinstalação de, pelo menos, mais 50 mil pessoas que carecem de proteção internacional até outubro de 2019. Para alcançar este objetivo, a Comissão recomenda atualmente a reinstalação de, pelo menos, 50 mil pessoas que carecem de proteção internacional e disponibilizará 500 milhões de EUR para esse efeito. Esta recomendação surge na sequência do exercício relativo aos compromissos de reinstalação, em 4 de julho de 2017, de que resultaram até agora cerca de 14 000 compromissos. Com esta nova iniciativa, deveremos continuar a reinstalação a partir da Turquia, a fim de obter resultados relativamente à Declaração UE-Turquia (tendo também em vista o futuro programa voluntário de admissão por motivos humanitários), da Jordânia e do Líbano, sabendo que estes dois países acolhem um grande número de refugiados, bem como de países situados ao longo da rota do Mediterrâneo Central no Norte de África e no Corno de África, designadamente a Líbia, Egito, Níger, Sudão, Chade e Etiópia. Uma maior ênfase na reinstalação de refugiados provenientes dos países ao longo da rota do Mediterrâneo Central ajudará também a apoiar o planeado mecanismo temporário do ACNUR para evacuação de emergência a partir da Líbia. Os compromissos devem ser assumidos até ao final de outubro.

No entanto, a UE deve passar dos sistemas ad hoc a um quadro estável. A Comissão propôs, em julho de 2016, a criação de um Quadro de Reinstalação da União, com o objetivo de criar um quadro sólido que preveja vias seguras e legais para aceder a proteção internacional no exterior da UE. É urgente adotar esta proposta para elaborar uma política de migração da UE abrangente e sustentável.

Paralelamente, os Estados-Membros devem continuar a utilizar plenamente as outras opções legais disponíveis para as pessoas que carecem de proteção. Os Estados-Membros são especialmente encorajados a explorar formas de criar programas de patrocínios privados nos casos em que o apoio em matéria de instalação e de integração das pessoas que carecem de proteção, incluindo os respetivos custos, pode ser prestado por grupos privados de organizações da sociedade civil. Tendo em vista facilitar esse processo, e a fim de explorar as possibilidade de desenvolver esses programas na UE, a Comissão convida o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) a coordenar um projeto-piloto 31 sobre programas de patrocínios privados com os Estados-Membros interessados e a incluir um vasto grupo de organizações pertinentes da sociedade civil, organizações internacionais e potenciais patrocinadores privados, em cooperação com os Estados-Membros.

3.2.2. Projetos-piloto de migração legal

Os canais legais de migração devem ganhar importância no âmbito da nossa cooperação com países terceiros se quisermos alcançar resultados concretos, tendo em conta as nossas necessidades socioeconómicas presentes e futuras. A migração legal é já uma componente importante dos fluxos migratórios para a UE. Uma cooperação reforçada e adaptada no domínio da migração legal com os países terceiros de origem e trânsito dos migrantes pode contribuir para reduzir a migração irregular, visto que proporciona alternativas seguras e legais para as pessoas que pretendam migrar; pode colmatar lacunas em determinados setores dos mercados de trabalho dos Estados-Membros da UE, facilitando simultaneamente a cooperação em questões como a prevenção da migração irregular e de readmissão e regresso dos migrantes em situação irregular.

Por conseguinte, a Comissão, no pleno respeito pelas competências dos Estados-Membros previstas nos Tratados, está pronta para, em 2018, coordenar projetos-piloto com países terceiros e conceder o apoio financeiro correspondente, desde que os Estados-Membros se comprometam a receber um dado número de migrantes que tiverem entrado por canais legais, designadamente para fins económicos. Inicialmente, estes projetos-piloto poderiam ser explorados com países terceiros selecionados com base na qualidade da parceria em matéria de gestão da migração e no nível de cooperação concreta no combate aos fluxos de migração irregulares e readmissão de migrantes em situação irregular. Neste processo, é importante promover a participação do setor privado, sobretudo dos agentes económicos e sociais. As parcerias público-privadas, que têm sido muito eficazes em matéria de integração, são essenciais para identificar as necessidades dos mercados de trabalho da UE e as falhas existentes, bem como para avaliar a forma como a migração pode ajudar a suprir essas insuficiências e assegurar uma integração mais eficaz no mercado de trabalho.

3.3.    Uma política de regresso mais eficaz

De acordo com as estatísticas fornecidas pelos Estados-Membros, em 2016 havia cerca de 1 milhão de nacionais de países terceiros em situação ilegal na UE, tendo cerca de 500 mil recebido ordem de abandonar o território da UE somente nesse ano. Os Estados-Membros, que só em 2015/2016 tinham recebido cerca de 2,6 milhões de pedidos de asilo e registavam uma taxa de reconhecimento em primeira instância de 57 % em 2016 (50 % no primeiro trimestre de 2017), poderão ter de proceder ao repatriamento de mais de 1,5 milhões de pessoas no futuro próximo.

Sabendo que só 36 % dos migrantes em situação irregular são efetivamente repatriados, é evidente que temos de intensificar significativamente os nossos esforços. A existência de um sistema eficaz para repatriar as pessoas que não têm o direito de permanecer é a única forma de a Europa mostrar solidariedade com os refugiados que com manifesta necessidade de proteção.

Uma política de regresso eficaz será também um forte elemento dissuasor para não empreender viagens perigosas para a UE por vias irregulares. A legislação da UE em vigor 32 já prevê um conjunto comum de normas que os sistemas nacionais devem seguir e implementar.

Tendo em conta a atual situação insatisfatória, é essencial que os Estados-Membros e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira tomem agora medidas suplementares, com o apoio da Comissão, e assegurem regressos efetivos. Este objetivo não pode ser alcançado sem ações conjuntas e sistemáticas e sem o reforço da cooperação com países terceiros, a fim de assegurar o cumprimento do dever de readmitir os próprios nacionais, fazendo uso do Quadro de Parceria, do acompanhamento do processo de Valeta e de qualquer outra oportunidade política, se for o caso.

Gestão reforçada dos regressos por parte da UE, através da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira 

A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira está mandatada para organizar, coordenar e conduzir operações e intervenções em matéria de regresso e prestar a assistência necessária aos Estados-Membros na organização de operações deste tipo a nível da UE. Para atingir este objetivo, a Agência deve acelerar a transição de uma atuação baseada na procura, em que a Agência se limita a responder aos pedidos de um ou mais Estados-Membros, para uma atuação proativa da gestão dos regressos, em que a Agência se torna um elemento fundamental para a UE e os seus Estados-Membros. Para cumprir este mandato, a atual unidade responsável pelos regressos deve ser transformada num Serviço de Regressos da Agência, devidamente dotado de recursos técnicos e humanos. Este serviço deve assumir um papel de liderança na aplicação de todas as medidas e instrumentos previstos no Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira. A Agência deve preparar planos operacionais com objetivos concretos em matéria de regresso para cada Estado-Membro até meados de 2018, de acordo com as respetivas necessidades e prioridades nesta matéria, centrando-se nos países terceiros com acordos de readmissão, a fim de maximizar os resultados. Se necessário, a Agência pode ponderar a criação de antenas operacionais nos Estados-Membros mais atingidos.

A Agência deverá igualmente elaborar projetos-piloto para desenvolver e testar soluções inovadoras para a gestão conjunta dos regressos, por exemplo através da criação de um mecanismo de partilha de capacidades entre os Estados-Membros (incluindo a elaboração de projetos conjuntos em matéria de gestão e contratação, incluindo voos comerciais, a partilha da capacidade de detenção e gestão das instalações de detenção, bem como apoio consular partilhado).

Ação dos Estados-Membros

As ações da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira só serão bem-sucedidas se forem acompanhadas de maior esforço por parte dos Estados-Membros. Os Estados-Membros devem continuar a aplicar a Recomendação e o Plano de Ação renovado sobre o regresso, aplicando plenamente a flexibilidade existente na legislação em vigor. Devem simplificar os sistemas nacionais de regresso para favorecer a integração operacional das ações de regresso a nível da UE, organizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, nomeadamente prestando, de forma periódica, informações sobre a planificação indicativa das operações nacionais de regresso, incluindo sobre o número de pessoas objeto de medidas de regresso e os países terceiros.

Com o apoio coordenado das agências da UE, na fronteira externa os Estados-Membros devem também aplicar integralmente todo o potencial operacional da abordagem dos centros de registo, a fim de assegurar que as operações de regresso são geridas de forma mais rápida e eficiente, sobretudo em situações de aumento significativo das chegadas de migrantes em situação irregular. Para esse efeito, pode ser preciso aprovar as medidas necessárias para identificar rapidamente os migrantes que manifestamente não carecem de proteção ou cujos pedidos são inadmissíveis, bem como os meios eficazes para garantir que essas pessoas são rapidamente repatriadas.

A Aplicação da Gestão Integrada dos Regressos (IRMA), gerida pela Comissão, deve continuar a ser desenvolvida e integrada, em 2018, na gestão corrente dos regressos por parte da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e dos Estados-Membros.

A Comissão, através da apresentação periódica de relatórios, fará o balanço dos progressos realizados. A Comissão irá cooperar com os Estados-Membros a fim de acompanhar os progressos realizados em matéria de regresso, partilhar informações sobre a evolução no domínio da migração irregular e dar regularmente informações sobre o desempenho dos sistemas de regresso em toda a UE, abrangendo tanto os Estados-Membros como a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira.

Se a fragmentação continuar e, mais importante ainda, se as taxas de regresso continuarem a ser insatisfatórias, pode ser necessário tentar aumentar a convergência. Esse resultado pode ser obtido mediante a normalização de todos os aspetos do processo de regresso, desde a identificação e deteção até à execução do regresso, à aproximação das normas em matéria de risco de fuga, os motivos de detenção e normas sobre a emissão de proibições de entrada, bem como uma análise da possibilidade de garantir maior coerência com os procedimentos de asilo, facilitar a execução das decisões de regresso dos Estados-Membros válidas em toda a UE, partilhando a responsabilidade pela sua aplicação entre os Estados-Membros e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira.

3.4.    Dimensão externa: Quadro de Parceria para a Migração

Desde a adoção da Agenda Europeia da Migração, a UE tem vindo a criar diversas componentes de uma verdadeira política externa em matéria de migração que complementa o nosso compromisso externo mais vasto em matéria de desenvolvimento. A UE e os EstadosMembros devem continuar a trabalhar em conjunto e a coordenar sistematicamente as suas ações no âmbito do Quadro de Parceria e do processo de Valeta, a fim de consolidar os progressos alcançados no sentido de uma gestão conjunta dos fluxos migratórios com os países de origem e de trânsito.

Mais de um ano de aplicação do Quadro de Parceria mostra que a abordagem tem promovido ações nos países parceiros para reformar os seus sistemas de gestão da migração e combater mais eficazmente o tráfico de migrantes, embora ainda não tenha dado todos os resultados esperados no que se refere à cooperação em matéria de regressos. Para avançar é preciso que haja um investimento adicional em vários domínios.

Os recursos do Fundo Fiduciário da UE para a África e, em particular, a sua vertente para o Norte de África, devem ser reforçados através de financiamento adicional dos EstadosMembros. Uma vez que o Fundo Fiduciário da UE chega ao seu termo em 2020, no contexto da discussão do próximo quadro financeiro plurianual da União deverá ser analisada a solução mais adequada para assegurar o financiamento da política externa de migração. Além disso, os recursos para missões da PCSD devem continuar a ser devidamente financiados, incluindo os recursos necessários para colmatar eventuais lacunas em termos de destacamentos.

Para alcançar melhores resultados em matéria de regresso e readmissão é preciso evitar a falta de cooperação dos principais países terceiros de origem de uma forma mais sistemática e eficaz , mobilizando todos os incentivos e apoios disponíveis, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros. Tal implica um alargamento do leque das políticas da UE que contribuem para este esforço, por exemplo oferecendo vias legais para a migração regular através de projetos-piloto a nível da UE ou reforçando o apoio à reinserção. Em paralelo com as negociações formais, a UE continuará a celebrar acordos informais, como, por exemplo, procedimentos operacionais normalizados. Em caso de falta de cooperação persistente, a iniciativa dos Estados-Membros de coordenar a sua resposta com medidas em matéria de vistos, conforme necessário, no âmbito do atual regime de vistos, pode proporcionar um efeito de alavanca.

Dar resposta às pressões migratórias crescentes ao longo da rota do Mediterrâneo Central tornou-se um ponto focal de ação também no âmbito do Quadro de Parceria. Estão em curso trabalhos para assegurar um seguimento eficaz à estratégia definida na Comunicação Conjunta intitulada «Migração na rota do Mediterrâneo Central», de janeiro de 2017, e as ações definidas na Declaração de Malta de fevereiro de 2017 e no Plano de Ação da Comissão de julho de 2017 33 . As iniciativas multilaterais, como do Grupo de Contacto para o Mediterrâneo e a reunião de Paris de 28 de agosto, reforçaram os trabalhos em curso para recuperar o controlo dos fluxos migratórios ao longo de toda a rota.

A fim de consolidar os resultados alcançados até à data, a UE continuará a reforçar todas as iniciativas necessárias para dar uma resposta aos migrantes retidos na Líbia, incidindo nas suas necessidades mais imediatas, nomeadamente debruçar-se sobre a terrível situação nos centros de detenção de migrantes, em especial mediante:

·a intensificação dos trabalhos em curso através do ACNUR e da Organização Internacional para as Migrações, a fim de proteger e ajudar os migrantes; a melhoria das condições de vida dos detidos; o aumento do acesso dos migrantes mais vulneráveis a proteção; a promoção de alternativas à detenção, incluindo através da criação de acolhimento específicos para as pessoas vulneráveis;

·o desenvolvimento de novos projetos no âmbito do Fundo Fiduciário da UE para África, visando os municípios locais e promovendo oportunidades socioeconómicas para as comunidades locais;

·a intensificação dos trabalhos a fim de reduzir progressivamente o número de migrantes que se encontram retidos na Líbia, através da aceleração do trabalho com a Organização Internacional para as Migrações em relação aos regressos voluntários assistidos e com o ACNUR em matéria de reinstalação, bem como através do apoio a planos para um mecanismo de evacuação temporária;

·o reforço das capacidades das autoridades líbias para controlar as fronteiras meridionais do país e a intensificação da cooperação com os países vizinhos em matéria de gestão de fronteiras.

Neste contexto, a UE continuará a apoiar as Nações Unidas no sentido de se encontrar uma solução política na Líbia, dado que somente a estabilidade e a paz podem, a longo prazo, criar condições necessárias para alcançar uma gestão sustentável dos fluxos migratórios.

A próxima Cimeira União Africana-UE em Abidjan será uma boa ocasião para fazer um balanço dos desafios comuns com África, inclusive no domínio da migração, reforçando a nossa parceria de longa data em toda uma vasta gama de domínios e com especial ênfase nos jovens.

O trabalho no âmbito do Quadro de Parceria constituirá um contributo crucial para os debates ao nível do Pacto Global, para dar seguimento à Declaração de Nova Iorque adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em setembro de 2016. A UE trabalhará em estreita coordenação com os Estados-Membros e utilizará toda a sua influência política e diplomática para alcançar um ambicioso Pacto Global das Nações Unidas para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares e o desenvolvimento do Pacto Global relativo a um quadro de resposta abrangente à crise dos refugiados com países-piloto.

4.    Conclusão

A Agenda Europeia da Migração, adotada em 2015, estabelece o quadro para melhorar a gestão da migração em todas as suas vertentes. A Agenda moldou a resposta da União à situação de crise fixando um quadro sólido para as mudanças estruturais necessárias nos nossos sistemas de migração e de asilo.

A Comissão considera que o acompanhamento e a apresentação periódica de relatórios são uma forma eficaz de estimular os resultados. Tendo em vista reforçar esta abordagem, a Comissão apresentará regularmente um relatório consolidado sobre os progressos alcançados, que abranja todas as dimensões da Agenda Europeia da Migração.

Se não aproveitarmos a oportunidade que nos é dada graças às medidas de estabilização atualmente em vigor, poderemos inviabilizar os resultados alcançados até agora e ficar presos num estado permanente de gestão de crises. Todos nós temos de redobrar, agora, os esforços conjuntos para garantir um quadro mais estável para o futuro.

(1)

     Reunião extraordinária do Conselho Europeu, 23 de abril de 2015.

(2)

 Agenda Europeia da Migração, COM(2015) 240 final, de 13.5.2015.

(3)

Declaração dos membros do Conselho Europeu, reunidos em Malta, sobre os aspetos externos da migração: a questão da rota do Mediterrâneo Central: http://europa.eu/rapid/press-release_IP-17-3091_en.htm .

(4)

A Comunicação sobre a situação de execução das ações prioritárias da Agenda Europeia da Migração [COM(2016) 85 final], de 10 de fevereiro de 2016, indicava todas as medidas imediatas tomadas para retomar o controlo da situação.

(5)

 A média de travessias irregulares foi de 78 por dia entre 21 de março de 2016 e 17 de setembro de 2017.

(6)

Desde 20 de setembro, mais de 9 700 nacionais sírios provenientes da Turquia já foram reinstalados na UE.

(7)

Para o período de 2014-2020

(8)

Dados comunicados pelos Estados-Membros nos relatórios de execução relativos ao período 2014-2016.

(9)

Conclusões dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros na reunião do Conselho de 20 de julho de 2015, disponíveis no seguinte endereço: http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-11130-2015-INIT/en/pdf.

(10)

COM(2016) 385 final, de 7 de junho de 2016.

(11)

A Comissão apresenta regularmente relatórios sobre os progressos realizados na implementação da abordagem do Quadro de Parceria; ver o último relatório COM(2017) 471 final, de 6 de setembro de 2017.

(12)

http://www.un.org/esa/ffd/publications/aaaa-outcome.html.

(13)

Relatório Conjunto Europol-Interpol, maio de 2016: o volume de negócios anual do tráfico de migrantes teve um valor estimado de 5 a 6 mil milhões de USD em 2015, o que representa uma das principais atividades lucrativas das redes de crime organizado na Europa.

(14)

COM(2015) 285 final, de 27 de maio de 2015.

(15)

Documento de trabalho SWD(2017) 117 final.

(16)

No primeiro semestre de 2017, 101 pessoas foram detidas e levadas a tribunal; 66 veículos e 8 motociclos foram apreendidos e selados; 79 pessoas foram detidas por crimes relacionados com tráfico de seres humanos.

(17)

 Operação Sophia e EUBAM Líbia, bem como na região do Sael a EUCAP Sael Níger, EUCAP Sael Mali e EUTM Mali.

(18)

Regulamento (CE) n.º 377/2004 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, relativo à criação de uma rede de agentes de ligação da imigração (JO L 64 de 2.3.2004, p. 1).

(19)

http://www.infomigrants.net/

(20)

 Presta informações aos potenciais migrantes sobre as formas legais de vir para a Europa e sobre os riscos e consequências ligados à entrada ou permanência irregular na UE: http://ec.europa.eu/immigration/.

(21)

Inclui o regresso a países terceiros, bem como a transferência de migrantes em situação irregular de um Estado-Membro para outro, com base em acordos bilaterais de readmissão previstos no artigo 6.º, n.º 3, da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 348 de 24.12.2008, p. 98).

(22)

Ver Comunicação relativa a uma política de regresso mais eficaz na União Europeia – Plano de Ação renovado, COM(2017) 200 final.

(23)

Decisão (UE) 2016/344 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que cria uma Plataforma europeia para reforçar a cooperação no combate ao trabalho não declarado (JO L 65 de 11.3.2016, p. 12).

(24)

Números da OIM, http://missingmigrants.iom.int/region/mediterranean.

(25)

COM(2017) 211 final, de 12 de abril de 2017.

(26)

http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-10085-2017-INIT/en/pdf.

(27)

1) Combater as causas profundas da migração (ação externa da UE); 2) Proceder à identificação e ao registo rápidos e completos; 3) Oferecer condições de acolhimento adequadas na UE; 4) Assegurar um acesso rápido e eficaz aos procedimentos de determinação do estatuto e a aplicação das garantias processuais; 5) Garantir soluções duradouras; 6) Ações transversais (respeito pelo interesse superior da criança, utilização mais eficaz dos dados, investigação, formação e financiamento).

(28)

Balanço de qualidade da migração legal; ver:    
  http://ec.europa.eu/smart-regulation/roadmaps/docs/2016_home_199_fitnesscheck_legal_migration_en.pdf

(29)

Conclusões do Conselho Europeu, 22-23/06/2017, http://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2017/06/23-euco-conclusions/

(30)

Declaração Conjunta sobre as prioridades legislativas da UE para 2017, do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia, https://ec.europa.eu/commission/publications/joint-declaration-eus-legislative-priorities-2017_en  

(31)

 Esse programa será conduzido em paralelo com o estudo recentemente lançado pela Comissão sobre a viabilidade e a mais-valia dos programas de patrocínio como uma possível via de acesso a canais seguros de entrada na UE.

(32)

Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 348 de 24.12.2008, p. 98).

(33)

 SEC(2017) de 4 de julho de 2017.

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