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Document 52017DC0071

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a execução do Regulamento (CE) n.º 450/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao índice de custos da mão de obra (ICM)

COM/2017/071 final

Bruxelas, 14.2.2017

COM(2017) 71 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a execução do Regulamento (CE) n.º 450/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao índice de custos da mão de obra (ICM)


1.Introdução

O Regulamento (CE) n.º 450/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de fevereiro de 2003, relativo ao índice de custos da mão de obra (ICM) ( 1 ) estabelece um quadro comum para os Estados-Membros elaborarem índices comparáveis e fornecê-los à Comissão. A Comissão (Eurostat) publica no seu sítio Web um comunicado de imprensa trimestral sobre o índice do custo horário da mão de obra ( 2 ) que contém um conjunto completo de dados repartidos por atividade económica e componentes de custos da mão de obra. O sítio Web inclui também as taxas de crescimento trimestrais e anuais.

Em julho de 2003, a Comissão adotou o Regulamento (CE) n.º 1216/2003 ( 3 ), expondo de forma mais circunstanciada os procedimentos que os Estados-Membros devem seguir para a transmissão dos seus índices à Comissão, as correções sazonais a efetuar aos índices e o conteúdo dos relatórios nacionais sobre a qualidade. Em março de 2007, a Comissão adotou o Regulamento (CE) n.º 224/2007 ( 4 ) que altera o Regulamento (CE) n.º 1216/2003 e alarga o âmbito de aplicação do índice de custos da mão de obra às atividades económicas definidas nas secções L, M, N e O da NACE Rev. 1. Este alargamento significa que os serviços não mercantis também são abrangidos. Os serviços não mercantis representam a maioria das atividades económicas especificadas nessas secções e podem ter uma dinâmica diferente dos serviços mercantis. Em agosto de 2007, a Comissão adotou o Regulamento (CE) n.º 973/2007 ( 5 ) que alterou certos regulamentos sobre domínios estatísticos específicos, incluindo o índice de custos da mão de obra, a fim de implementar a Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas NACE Revisão 2.

Nos termos do artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 450/2003, a Comissão deve apresentar um relatório, de dois em dois anos, ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Tendo em conta que foram analisadas séries retrospetivas em relatórios anteriores, o presente relatório examina a qualidade dos dados do índice de custos da mão de obra para os trimestres de referência desde o terceiro trimestre de 2014 (2014Q3) ao segundo trimestre de 2016 (2016Q2).

O anexo I do Regulamento (CE) n.º 1216/2003 define a qualidade do índice de custos da mão de obra usando os seguintes critérios: pertinência, precisão, pontualidade de transmissão dos dados, acessibilidade e clareza, comparabilidade, coerência e exaustividade.

O relatório anterior ( 6 ) debruçou-se sobre os avanços a nível de acessibilidade e clareza e considerou-os satisfatórios. Por conseguinte, o presente relatório irá centrar-se nas melhorias efetuadas em termos de pertinência, exaustividade, pontualidade, precisão, comparabilidade e procederá a uma análise da coerência entre os dados relativos ao índice de custos da mão de obra e as contas nacionais.

É dada especial atenção ao problema da não transmissão de dados pelos Estados-Membros nos prazos fixados, e às consequências para a qualidade dos agregados europeus publicados.

2.Progressos de ordem geral registados desde o último relatório

Do ponto de vista legislativo, não foram feitas alterações desde a publicação do último relatório em 2015.

Ao longo do período abrangido pelo presente relatório, o Eurostat trabalhou para simplificar e harmonizar as normas relativas aos dados e à metainformação (relatórios de qualidade) enviados pelos Estados-Membros à Comissão. A utilização da norma de intercâmbio de dados e metainformação estatística (SDMX) ( 7 ) (referência mundial para a partilha de informação estatística) para as nomenclaturas e variáveis utilizadas nos dados do índice de custos da mão de obra foi alargada a todos os Estados-Membros. O Eurostat começou a atualizar a definição da estrutura de dados SDMX para uma nova versão de forma a permitir a recolha de mais variáveis facultativas e harmonizar a recolha de dados ICM com outros domínios estatísticos. Foram realizados ensaios com 12 Estados-Membros para aplicar as normas atualizadas, estando prevista para o próximo trimestre de referência (2016Q3) a instalação da atualização que atualmente se encontra em fase de produção. Também no lado da produção, a transmissão ao Banco Central Europeu de dados ICM em formato SDMX foi testada com êxito. Ambas as iniciativas contribuíram para simplificar o processo de produção.

Os relatórios de qualidade apresentados pelos Estados-Membros migraram para uma nova versão do sistema estatístico europeu de tratamento de metainformação (v2.13), a ferramenta informática que permite a cada Estado-Membro carregar os seus relatórios de qualidade à distância e atualizar as partes que foram alteradas durante o ano anterior, sem ter de voltar a apresentar os relatórios na íntegra. Além disso, esta ferramenta informática permite colocar os relatórios nacionais de qualidade na base de dados de referência do Eurostat, tornando-os acessíveis a todos os utilizadores.

Um dos domínios que continua a ser objeto de particular atenção é a coerência do ICM com outras estatísticas de custos laborais, em especial os dados das contas nacionais trimestrais (ver ponto 3.6). Esta coerência foi analisada tanto do ponto de vista teórico como empírico.

O Eurostat organizou, em maio de 2015, um seminário com os Estados-Membros para debater a qualidade das estatísticas sobre os custos da mão de obra. Temas como a recolha de dados (fontes e técnicas de amostragem), questões metodológicas, plausibilidade e coerência, processos estatísticos (correção pelo número de dias úteis), necessidades dos utilizadores e futuros desenvolvimentos foram avaliados e foram acordadas propostas de melhoramento.

Em janeiro de 2016, o Eurostat apresentou no grupo de trabalho sobre Estatísticas do Mercado de Trabalho (Labour Market Statistics - LAMAS) os resultados de novos controlos de plausibilidade para os dados do índice de custos da mão de obra. O grupo de trabalho LAMAS apoiou plenamente estes novos controlos de qualidade e concordou, tanto quanto possível, com a sua aplicação a nível nacional. Os países que não utilizam o método indireto de correção sazonal (salários/custos não salários e agregados da NACE) concordaram, na reunião do grupo de trabalho LAMAS, em outubro de 2016, adotar este procedimento nos próximos dois trimestres.

Pela primeira vez em abril de 2016, o Eurostat começou a publicar estimativas anuais de custos horários da mão de obra com uma repartição da NACE sob a forma de comunicado de imprensa. Estas estimativas baseiam-se nos níveis dos custos da mão de obra e nas tendências desse índice de custos e são produzidas três meses após o fim do período de referência. A cobertura inclui a repartição da NACE com exceção da secção «L» da NACE (atividades imobiliárias).

Apesar de os Estados-Membros terem implementado e mantido a infraestrutura necessária para produzir o índice de custos da mão de obra, o Eurostat continua a melhorar o seu sistema de receção, verificação, tratamento, armazenagem e difusão de dados. Estes procedimentos, que se tornaram inteiramente operacionais em 2005, são continuamente revistos e atualizados.

3.Avaliação da qualidade dos dados e os seus efeitos nos agregados europeus

3.1Pertinência

O indicador «variação dos custos da mão de obra por hora trabalhada» é importante para a análise da evolução económica a curto e médio prazo. A Comissão e o BCE baseiam-se num índice do custo da mão de obra por hora trabalhada que mostra a evolução destes custos a curto prazo, para avaliar a possível pressão inflacionista provocada pela evolução do mercado de trabalho. Esse índice deve ser calculado o mais rapidamente possível após os dados estarem disponíveis, para cada Estado-Membro, para toda a União Europeia (UE) e para a zona euro. O índice de custos da mão de obra é igualmente importante para os parceiros sociais envolvidos em negociações salariais e para a própria Comissão, que monitoriza a evolução a curto prazo do custo da mão de obra. O índice de custos da mão de obra é um dos Principais Indicadores Económicos Europeus ( 8 ).

Existe procura de informação sobre as variações percentuais trimestrais dos custos da mão de obra, medidas pelo índice de custos da mão de obra, mas há também uma procura crescente de dados em termos absolutos (euros por hora). Em abril de 2012, o Eurostat publicou, pela primeira vez, estimativas precoces dos custos horários da mão de obra em euros e nas moedas nacionais. O Eurostat incluiu a repartição por secção da NACE nas suas estimativas anuais divulgadas num comunicado de imprensa em abril de 2016 e através da base de dados em linha.

A publicação de estimativas dos custos anuais da mão de obra com a repartição da NACE e com base no índice do custo da mão de obra veio aumentar a já forte procura, por parte dos utilizadores, de informações completas e atualizadas sobre o nível dos custos horários da mão de obra. A Comissão recebeu comentários positivos à publicação dessas estimativas e continuará a produzir os custos anuais da mão de obra com uma repartição da NACE.

3.2Exaustividade

Em geral, a disponibilidade e a qualidade do índice de custos da mão de obra continuou a melhorar comparativamente com o período abrangido pelo relatório anterior. O Eurostat recebeu dados corrigidos pelo número de dias úteis e dados corrigidos de sazonalidade e dos dias úteis de todos os Estados-Membros. Todos os Estados-Membros forneceram também dados não corrigidos de sazonalidade, com exceção da Dinamarca e da Suécia - países que beneficiam de derrogações relativamente à entrega de dados não corrigidos de sazonalidade ( 9 ).

Relativamente a países do Espaço Económico Europeu (EEE) ( 10 ), a Islândia não enviou quaisquer dados do índice de custos da mão de obra para o período de referência enquanto a Noruega enviou dados para todos os trimestres em questão.

Apesar da cobertura melhorada dos dados corrigidos de sazonalidade, decidiu-se, após uma análise cuidadosa da qualidade dos dados e das necessidades dos utilizadores, continuar a publicar dados corrigidos pelo número de dias úteis como dados de base, o que permite, em espacial garantir a clareza e a coerência com outras estatísticas de preços (por exemplo, o índice de preços no consumidor). No entanto, todos os dados, incluindo as estimativas corrigidas sazonalmente, estão disponíveis em linha na base de dados do Eurostat.

Todos os Estados-Membros apresentaram relatórios nacionais de qualidade para o ano de referência de 2015, os quais estão a ser validados antes de serem disponibilizados ao público.

3.3 Pontualidade

A pontualidade dos Estados-Membros na transmissão de dados à Comissão melhorou desde o anterior relatório publicado em 2015. Com exceção da Grécia e da Croácia, apenas foram detetados alguns atrasos de menor importância. A transmissão atempada dos dados é da maior importância para a produção do ICM, uma vez que qualquer atraso na entrega dos dados implica que devem ser utilizadas estimativas para os agregados da UE e da zona euro, o que pode resultar em consideráveis revisões a realizar posteriormente e que se poderiam evitar. A Figura 1 ilustra a proporção do total dos custos da mão de obra da UE em euros relativamente à qual existiam dados disponíveis para cada trimestre no momento do comunicado de imprensa.

Figura 1: Dados do índice de custos da mão de obra disponíveis no momento da publicação, percentagem do total dos custos da mão de obra da UE em euros

A cobertura do ICM revelou-se completa exceto durante quatro trimestres nos quais a Grécia (2015 Q1 e Q4, 2016 Q1 e Q2) ou a Croácia (2016 Q1) não enviaram os seus dados a tempo.

Em média, a pontualidade melhorou em comparação com o anterior período de referência, o que permitiu a cobertura da União Europeia numa percentagem igual ou superior a 99 % para todos os trimestres com exceção de um (2016Q1).

Relativamente à pontualidade, desde o último período de referência, a Grécia teve, por duas vezes, um atraso superior a dois dias na transmissão dos dados do índice de custos da mão de obra. Apesar de tais atrasos, ainda houve a possibilidade de incluir, no comunicado de imprensa, os dados relativos à Grécia. Desde o 2016Q1, a Croácia retomou a transmissão atempada dos dados relativos ao índice de custos da mão de obra.

Relativamente aos países do EEE, a Islândia não enviou quaisquer dados do índice de custos da mão de obra para o período em causa, enquanto a Noruega apresentou dados atempadamente apenas com uma exceção (2015Q4).

3.4 Exatidão

O índice de custos da mão de obra é constituído por uma série de diferentes variáveis (por exemplo, custos da mão de obra e horas trabalhadas), que podem ser obtidas de diversas fontes. Significa isto que as revisões podem ocorrer em qualquer altura e afetar, assim, os dados do último trimestre, de vários trimestres ou de anos inteiros. Se forem feitos ajustamentos aos dados relativos ao ano de referência, toda a série tem de ser revista. As revisões do valor indicado para a UE ( 11 ) (taxa de crescimento homóloga anual) ultrapassaram os 0,2 pontos percentuais três vezes, desde o primeiro trimestre de 2014. Na maior parte dos trimestres, as estimativas foram revistas em alta. Contrariamente ao anterior período de referência, as revisões dos agregados da UE não ultrapassaram os 0,3 pontos percentuais.

Figura 2: Variação dos dados entre o primeiro valor publicado e a publicação do segundo trimestre de 2016 (2016Q2).

- UE28, da NACE Revisão 2, secções B a S, agregado em pontos percentuais -

Ao longo do período de referência, apenas os dados do índice de custos da mão de obra da Grécia apresentavam problemas de qualidade. O Eurostat realizou uma reunião bilateral com o instituto de estatística grego em maio de 2016, durante a qual foram acordadas medidas para resolver estes problemas estruturais. Registaram-se alguns progressos desde então no sentido da melhoria da qualidade e da pontualidade dos dados nos dois ciclos de produção seguintes.

3.5Comparabilidade

Para que se possam publicar dados comparáveis relativos ao índice de custos da mão de obra entre países, é importante corrigir efeitos de calendário e sazonais.

O artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 1216/2003 da Comissão prevê que os dados do índice de custos da mão de obra sejam enviados em formatos não corrigidos de sazonalidade, corrigidos pelo número de dias úteis e corrigidos de sazonalidade e pelo número de dias úteis. Estão previstas algumas exceções a esta regra: alguns Estados-Membros beneficiam de derrogações para a entrega de dados não corrigidos de sazonalidade ( 12 ). O Regulamento (CE) n.º 450/2003 não estabelece explicitamente se a correção pelo número de dias úteis e de sazonalidade deve ser feita utilizando a abordagem direta ou indireta. Enquanto que para a correção indireta, as séries de base são corrigidas e depois utilizadas para calcular agregados de nível superior, a correção direta implica que cada série, incluindo agregados de nível superior, seja corrigida individualmente. Ambas as abordagens têm vantagens e desvantagens, e ambas são apoiadas pelo manual do Sistema Estatístico Europeu (SEE) em matéria de ajustamento sazonal ( 13 ). Num número limitado de casos, o índice corrigido da componente do custo total era superior ou inferior ao índice corrigido de ambas as subcomponentes (encargos salariais; custos da mão de obra que não salários nem vencimentos). Assim, o Eurostat tem sistematicamente verificado os dados apresentados por todos os Estados-Membros, a fim de garantir a coerência do índice total com as suas duas subcomponentes para cada secção da NACE. O Eurostat prosseguiu a política de publicação apenas do índice total, escondendo as componentes caso estas difiram em mais de 0,1 % do total.

Registaram-se alguns progressos nos últimos dois anos quando a prática durante a produção de dados mostrou que o método indireto de correção produz dados de melhor qualidade. Esta análise teve início no seminário de maio de 2015 e concluiu-se na reunião do grupo de trabalho LAMAS em outubro de 2016 onde os Estados-Membros concordaram em passar para o método indireto de correção.

3.6Coerência com os dados das contas nacionais

No relatório anual de qualidade, solicita-se aos Estados-Membros a comparação das taxas de crescimento do índice de custos da mão de obra com as da remuneração horária dos trabalhadores, nas contas nacionais (definição do SEC2010) ( 14 ). Não é realista esperar que os dados sejam exatamente os mesmos. Mesmo que sejam usadas definições quase idênticas dos custos da mão de obra, os tratamentos estatísticos e as origens podem diferir. Além disso, a recolha de dados sobre as horas trabalhadas é particularmente difícil tanto para o índice de custos da mão de obra como para as contas nacionais. Apesar destas diferenças de metodologia, é útil analisar o nível de discrepâncias entre os dois conjuntos de dados. Um nível superior a um determinado limiar relativo, pode ser indício de problemas de qualidade em qualquer dos conjuntos de dados.

O Eurostat realizou um exercício de qualidade dos agregados das secções B a S da NACE Revisão 2 para cada Estado com exceção da Grécia e da Croácia cujos dados do ICM não estavam disponíveis. Para esta comparação foram utilizados os dados do ICM não corrigidos de sazonalidade, exceto para a Dinamarca e Suécia para os quais estavam disponíveis dados corrigidos pelo número de dias úteis. A discrepância média absoluta entre a taxa de crescimento do índice de custos da mão de obra e o da remuneração horária dos trabalhadores foi analisada para um período de 10 trimestres, tendo-se considerado que as variações de mais de dois pontos percentuais numa base anual justificavam uma análise mais aprofundada. Foi o caso para a Bulgária, Dinamarca, Letónia, Polónia e Roménia (ver quadro 3).

Os resultados desta análise serão objeto de acompanhamento com os Estados-Membros em causa, particularmente no que diz respeito aos dados sobre as horas trabalhadas. O objetivo é melhorar a coerência entre os diferentes domínios estatísticos.

Figura 3: Taxa de crescimento da remuneração horária dos trabalhadores em relação ao índice de custos da mão de obra

- Diferença em pontos percentuais

Nota: Dados não disponíveis para a Grécia e Croácia

4.Conclusões

De um modo geral, a qualidade dos índices de custos da mão de obra dos Estados-Membros e da UE continuou a melhorar desde o anterior relatório, publicado em 2014. A pontualidade dos Estados-Membros continuou a ser boa, com exceção da Grécia cujos dados do índice de custos da mão de obra continuaram a não respeitar os prazos relativamente aos prazos estabelecidos para a sua transmissão.

A utilização da norma SDMX foi alargada e as melhorias mais recentes em formato SDMX estão a ser concretizadas.

Os relatórios de qualidade apresentados pelos Estados-Membros migraram para uma nova versão do sistema estatístico europeu de tratamento de metainformação e foram disponibilizados a todos os utilizadores.

Foi avaliada a qualidade global das estatísticas relativas ao índice dos custos da mão de obra e alguns aspetos técnicos e foram adotadas propostas de melhorias. Espera-se que a coerência dos dados relativos ao índice de custos da mão de obra continue a melhorar, designadamente mercê das ações empreendidas na sequência de um seminário dedicado ao tema e subsequentes reuniões do grupo de trabalho LAMAS. Em particular os países que não utilizam o método indireto para correção sazonal (salários/custos não salários e NACE agregados) e cujos dados apresentaram consideráveis incoerências entre componentes e total, concordaram em passar para o método indireto até meados de 2017.

A Comissão (Eurostat) começou igualmente a publicar estimativas anuais dos níveis de custos horários da mão de obra por secções da NACE, a partir de 2012, com base no inquérito aos custos da mão de obra e nas tendências do índice de custos da mão de obra.

A Comissão continuará a acompanhar as questões relacionadas com a não-conformidade e a qualidade dos dados numa base regular, através dos dados fornecidos e de outra documentação nacional, incluindo relatórios de qualidade. Caso não se verifiquem melhorias, ou se essas melhorias forem julgadas insuficientes, a Comissão acompanhará de perto a questão, juntamente com as autoridades estatísticas nacionais competentes.

(1) JO L 69 de 13.3.2003, p. 1.
(2) O comunicado de imprensa trimestral é publicado nas datas fixadas no calendário de publicações; ambos podem ser consultados no sítio Web do Eurostat ( http://ec.europa.eu/eurostat - disponível em inglês, francês e alemão).
(3) Regulamento (CE) n.º 1216/2003 da Comissão, de 7 de julho de 2003, que aplica o Regulamento (CE) n.º 450/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao índice de custos da mão de obra (JO L 169 de 8.7.2003, p. 37).
(4) Regulamento (CE) n.º 224/2007 da Comissão, de 1 de março de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.º 1216/2003 no que respeita às atividades económicas abrangidas pelo índice de custos da mão de obra (JO L 64 de 2.3.2007, p. 23).
(5) Regulamento (CE) n.º 973/2007 da Comissão, de 20 de agosto de 2007, que altera certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos que aplicam a Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas NACE Revisão 2 (JO L 216 de 21.8.2007, p. 10).
(6)  COM (2015) 42 ( http://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/1/2015/EN/1-2015-42-EN-F1-1.PDF ).
(7)  http://sdmx.org/(disponível apenas em inglês).
(8) COM(2002) 661, Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, Rumo a melhores metodologias para as estatísticas e os indicadores da zona euro.
(9)  Regulamento (CE) n.º 1216/2003 - Dinamarca, Alemanha, França e Suécia não são obrigadas a apresentar dados não corrigidos de sazonalidade.
(10)  Decisão n.º 134/2003 do Comité Misto do EEE - o Regulamento (CE) n.º 450/2003 não se aplica ao Liechtenstein.
(11) UE-27 até e incluindo o segundo trimestre de 2013 (2013Q2), UE-28 a partir daí.
(12) Regulamento (CE) n.º 1216/2003 - Dinamarca, Alemanha, França e Suécia não são obrigadas a apresentar dados não corrigidos de sazonalidade.
(13) A versão atualizada das orientações inclui igualmente uma secção específica sobre a correção de índices encadeados http://ec.europa.eu/eurostat/documents/3859598/6830795/KS-GQ-15-001-EN-N.pdf (disponível apenas em inglês) .
(14) Regulamento (UE) n.º 549/2013.
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