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Document 52017AP0285
P8_TA(2017)0285 Introduction of temporary autonomous trade measures for Ukraine ***I European Parliament legislative resolution of 4 July 2017 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council on the introduction of temporary autonomous trade measures for Ukraine supplementing the trade concessions available under the Association Agreement (COM(2016)0631 — C8-0392/2016 — 2016/0308(COD)) P8_TC1-COD(2016)0308 Position of the European Parliament adopted at first reading on 4 July 2017 with a view to the adoption of Regulation (EU) 2017/… of the European Parliament and of the Council on the introduction of temporary autonomous trade measures for Ukraine supplementing the trade concessions available under the Association Agreement
P8_TA(2017)0285 Introdução de medidas comerciais autónomas temporárias para a Ucrânia ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução de medidas comerciais autónomas temporárias para a Ucrânia, que complementam as concessões comerciais disponíveis ao abrigo do Acordo de Associação (COM(2016)0631 — C8-0392/2016 — 2016/0308(COD)) P8_TC1-COD(2016)0308 Posição do Parlamento Europeu, aprovada em primeira leitura em 4 de julho de 2017, tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução de medidas comerciais autónomas temporárias para a Ucrânia, que complementam as concessões comerciais disponíveis ao abrigo do Acordo de Associação
P8_TA(2017)0285 Introdução de medidas comerciais autónomas temporárias para a Ucrânia ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução de medidas comerciais autónomas temporárias para a Ucrânia, que complementam as concessões comerciais disponíveis ao abrigo do Acordo de Associação (COM(2016)0631 — C8-0392/2016 — 2016/0308(COD)) P8_TC1-COD(2016)0308 Posição do Parlamento Europeu, aprovada em primeira leitura em 4 de julho de 2017, tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução de medidas comerciais autónomas temporárias para a Ucrânia, que complementam as concessões comerciais disponíveis ao abrigo do Acordo de Associação
OJ C 334, 19.9.2018, p. 227–228
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 334/227 |
P8_TA(2017)0285
Introdução de medidas comerciais autónomas temporárias para a Ucrânia ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução de medidas comerciais autónomas temporárias para a Ucrânia, que complementam as concessões comerciais disponíveis ao abrigo do Acordo de Associação (COM(2016)0631 — C8-0392/2016 — 2016/0308(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2018/C 334/28)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0631), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0392/2016), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de junho de 2017, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0193/2017), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue (1); |
2. |
Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada na série L do Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o ato legislativo final; |
3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 1 de junho de 2017 (Textos Aprovados, P8_TA(2017)0236).
P8_TC1-COD(2016)0308
Posição do Parlamento Europeu, aprovada em primeira leitura em 4 de julho de 2017, tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução de medidas comerciais autónomas temporárias para a Ucrânia, que complementam as concessões comerciais disponíveis ao abrigo do Acordo de Associação
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2017/1566.)
ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração da Comissão sobre o artigo 3.o do Regulamento relativo às medidas comerciais autónomas temporárias para a Ucrânia
A Comissão observa que, caso não seja possível aplicar a suspensão dos regimes preferenciais antes da plena utilização dos contingentes pautais de direitos nulos para os produtos agrícolas, envidará esforços para propor uma redução ou a suspensão dessas concessões nos anos seguintes.