EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52016PC0529

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

COM/2016/0529 final - 2016/0255 (NLE)

Bruxelas, 23.8.2016

COM(2016) 529 final

2016/0255(NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.CONTEXTO DA PROPOSTA

Justificação e objetivos da proposta

Em conformidade com o Ato de Adesão, a República da Croácia compromete-se a aderir aos acordos internacionais assinados e celebrados pela União Europeia e pelos seus EstadosMembros mediante um protocolo a esses Acordos.

O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a seguir designado o «Acordo», foi assinado em Bruxelas em 24 de novembro de 1997, tendo entrado em vigor em 1 de maio de 2002.

O Protocolo proposto integra a República da Croácia como Parte Contratante no Acordo e estabelece que a UE deve proporcionar uma versão que faz fé do Acordo em língua croata. A proposta conjunta anexada constitui o instrumento jurídico que autoriza a assinatura e a aplicação provisória do acordo.

As negociações com o Reino Hachemita da Jordânia sobre o protocolo foram formalmente concluídas em 6 de maio de 2014. A Comissão considera satisfatórios os resultados das negociações e solicita ao Conselho que adote a decisão em anexo relativa à assinatura e à aplicação provisória do Protocolo.

Coerência com disposições vigentes no domínio de ação

Por Decisão do Conselho de 14 de setembro de 2012 1 , o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em causa, a fim de celebrar os protocolos pertinentes.

2.BASE JURÍDICA, SUBSIDIARIEDADE E PROPORCIONALIDADE

Base jurídica

O artigo 217.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 5, e o artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão da República da Croácia.

3.OUTROS ELEMENTOS

Paralelamente, é também apresentada uma proposta distinta relativa à celebração do presente Acordo.

2016/0255 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 5,

Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.º, n.º 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

1)O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro 2 , foi assinado em 24 de novembro de 1997, tendo entrado em vigor em 1 de maio de 2002.

2)A República da Croácia tornou-se Estado-Membro da União Europeia em 1 de julho de 2013.

3)Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão deste país ao Acordo é acordada através da celebração de um protocolo a esse Acordo (a seguir designado o «Protocolo»). A essa adesão deve aplicar-se um procedimento simplificado segundo o qual é celebrado um protocolo entre o Conselho, deliberando por unanimidade, em nome dos Estados-Membros, e o país terceiro em questão.

4)Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em causa tendo em conta a adesão da República da Croácia à União. As negociações com o Reino Hachemita da Jordânia foram concluídas com êxito, através da troca de cartas, em 6 de maio de 2014.

5)O Protocolo deverá ser assinado em nome da União e dos seus Estados-Membros, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

6)O Protocolo deve ser aplicado a título provisório na pendência da sua entrada em vigor, em conformidade com o artigo 7.º, n.º 3,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

É aprovada, em nome da União e dos seus Estados-Membros, a assinatura do Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, sob reserva da celebração do referido Protocolo.

O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.º

O Secretariado-Geral do Conselho estabelece o instrumento de plenos poderes que autoriza a(s) pessoa(s) indicada(s) pelo negociador a assinar o Protocolo, sob reserva da sua celebração.

Artigo 3.º

O Protocolo deve ser aplicado a título provisório, com efeitos a partir de 1 de julho de 2013, em conformidade com o artigo 7.º, n.º 3, enquanto se aguarda a sua entrada em vigor.

Artigo 4.º

A presente decisão entra em vigor em ...

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1) Decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações com vista à adaptação dos acordos assinados ou celebrados entre a União Europeia, ou a União Europeia e os seus Estados-Membros, e um ou mais países terceiros ou organizações internacionais, em virtude da adesão da República da Croácia à União Europeia (doc. n.º 13351/12 LIMITED do Conselho).
(2) JO L 129 de 15.5.2002, p. 1.
Top

Bruxelas, 23.8.2016

COM(2016) 529 final

ANEXO

à

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia


PROTOCOLO
DO ACORDO EURO-MEDITERRÂNICO

QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E O REINO HACHEMITA DA JORDÂNIA, POR OUTRO,

A FIM DE TER EM CONTA A ADESÃO

DA REPÚBLICA DA CROÁCIA À UNIÃO EUROPEIA,

O REINO DA BÉLGICA,

A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,

A REPÚBLICA CHECA,

O REINO DA DINAMARCA,

A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,

A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,

A IRLANDA,

A REPÚBLICA HELÉNICA,

O REINO DE ESPANHA,

A REPÚBLICA FRANCESA,

A REPÚBLICA DA CROÁCIA,

A REPÚBLICA ITALIANA,

A REPÚBLICA DE CHIPRE,

A REPÚBLICA DA LETÓNIA,

A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,

O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,

A HUNGRIA,

A REPÚBLICA DE MALTA,

O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,

A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

A REPÚBLICA PORTUGUESA,

A ROMÉNIA,

A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

A REPÚBLICA ESLOVACA,

A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

O REINO DA SUÉCIA,

O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE,

Partes Contratantes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a seguir designados os «Estados-Membros», representados pelo Conselho da União Europeia,

e A UNIÃO EUROPEIA, a seguir designada a «União»,

por um lado, e

O REINO HACHEMITA DA JORDÂNIA, a seguir designado a «Jordânia»,

por outro,

a seguir conjuntamente designados «Partes Contratantes», para efeitos do presente Protocolo,

CONSIDERANDO O SEGUINTE:

(1)O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a seguir designado o «Acordo», foi assinado em Bruxelas, em 24 de novembro de 1997, tendo entrado em vigor em 1 de maio de 2002,

(2)O Tratado relativo à adesão da República da Croácia à União Europeia, a seguir designado o «Tratado de Adesão», foi assinado em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2011, tendo entrado em vigor em 1 de julho de 2013,

(3)Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão da Croácia ao Acordo deve ser acordada mediante a celebração de um Protocolo desse Acordo,

(4)Foram realizadas as consultas previstas no artigo 22.º, n.º 2, do Acordo Euro-Mediterrânico, a fim de assegurar que foram tidos em conta os interesses mútuos da União e da Jordânia,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

Artigo 1.º

A República da Croácia adere, enquanto Parte Contratante, ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, e, do mesmo modo que os outros Estados-Membros da União, adota e toma nota, respetivamente, dos textos do Acordo, bem como das Declarações Conjuntas e Trocas de Cartas.

CAPÍTULO I

Alterações ao texto do Acordo Euro-Mediterrânico, incluindo os respetivos anexos e protocolos

Artigo 2.º

Regras de origem

O Protocolo n.º 3 é alterado do seguinte modo:

1. O anexo IV-A passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO IV-A

TEXTO DA DECLARAÇÃO NA FATURA

A declaração na fatura, cujo texto é a seguir apresentado, deve ser efetuada em conformidade com as notas de rodapé. Contudo, estas não têm de ser reproduzidas.

Versão búlgara

Износителят на продуктите, обхванати от този документ (митническо разрешение № … ( 1 ) декларира, че освен където е отбелязано друго, тези продукти са с … преференциален произход ( 2 ).

Versão espanhola

El exportador de los productos incluidos en el presente documento [autorización aduanera no …(1)] declara que, salvo indicación en sentido contrario, estos productos gozan de un origen preferencial…(2).

Versão checa

Vývozce výrobků uvedených v tomto dokumentu (číslo povolení … (1)) prohlašuje, že kromě zřetelně označených mají tyto výrobky preferenční původ v … (2).

Versão dinamarquesa

Eksportøren af varer, der er omfattet af nærværende dokument, (toldmyndighedernes tilladelse nr. … (1)), erklærer, at varerne, medmindre andet tydeligt er angivet, har præferenceoprindelse i … (2).

Versão alemã

Der Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs-Nr. … (1)) der Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese Waren, soweit nicht anders angegeben, präferenzbegünstigte … (2) Ursprungswaren sind.

Versão estónia

Käesoleva dokumendiga hõlmatud toodete eksportija (tolliameti kinnitus nr … (1)) deklareerib, et need tooted on … (2) sooduspäritoluga, välja arvatud juhul, kui on selgelt näidatud teisiti.

Versão grega

Ο εξαγωγέας των προϊόντων που καλύπτονται από το παρόν έγγραφο [άδεια τελωνείου υπ’ αριθ. … ( 3 )] δηλώνει ότι, εκτός εάν δηλώνεται σαφώς άλλως, τα προϊόντα αυτά είναι προτιμησιακής καταγωγής … ( 4 ).

Versão inglesa

The exporter of the products covered by this document (customs authorisation No … (1)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of … (2) preferential origin.

Versão francesa

L’exportateur des produits couverts par le présent document [autorisation douanière no … (1)] déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l’origine préférentielle … (2).

Versão croata

Izvoznik proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br… (1)) izjavljuje da su, osim ako je drukčije izričito navedeno, ovi proizvodi .... (2) preferencijalnog podrijetla.

Versão italiana

L’esportatore delle merci contemplate nel presente documento [autorizzazione doganale n. … (1)] dichiara che, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine preferenziale … (2).

Versão letã

Eksportētājs produktiem, kuri ietverti šajā dokumentā (muitas pilnvara Nr. … (1)), deklarē, ka, izņemot tur, kur ir citādi skaidri noteikts, šiem produktiem ir priekšrocību izcelsme no … (2).

Versão lituana

Šiame dokumente išvardintų prekių eksportuotojas (muitinės liudijimo Nr … (1)) deklaruoja, kad, jeigu kitaip nenurodyta, tai yra … (2) preferencinės kilmės prekės.

Versão húngara

A jelen okmányban szereplő áruk exportőre (vámfelhatalmazási szám: … ( 5 )) kijelentem, hogy eltérő egyértelmű jelzés hianyában az áruk preferenciális … ( 6 ) származásúak.

Versão maltesa

L-esportatur tal-prodotti koperti b’dan id-dokument (awtorizzazzjoni tad-dwana nru. … (1)) jiddikjara li, ħlief fejn indikat b’mod ċar li mhux hekk, dawn il-prodotti huma ta’ oriġini preferenzjali … (2).

Versão neerlandesa

De exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is (douanevergunning nr. … (1)), verklaart dat, behoudens uitdrukkelijke andersluidende vermelding, deze goederen van preferentiële …oorsprong zijn (2).

Versão polaca

Eksporter produktów objętych tym dokumentem (upoważnienie władz celnych nr … (1)) deklaruje, że z wyjątkiem gdzie jest to wyraźnie określone, produkty te mają … (2) preferencyjne pochodzenie.

Versão portuguesa

O exportador dos produtos cobertos pelo presente documento [autorização aduaneira n.º … (1)], declara que, salvo expressamente indicado em contrário, estes produtos são de origem preferencial … (2).

Versão romena

Exportatorul produselor ce fac obiectul acestui document [autorizația vamală nr. … (1)] declară că, exceptând cazul în care în mod expres este indicat altfel, aceste produse sunt de origine preferențială … (2).

Versão eslovena

Izvoznik blaga, zajetega s tem dokumentom (pooblastilo carinskih organov št. … ( 7 )) izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago preferencialno … ( 8 ) poreklo.

Versão eslovaca

Vývozca výrobkov uvedených v tomto dokumente [číslo povolenia … (1)] vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, majú tieto výrobky preferenčný pôvod v … (2).

Versão finlandesa

Tässä asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä (tullin lupa nro … (1)) ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei toisin ole selvästi merkitty, etuuskohteluun oikeutettuja … (2) alkuperätuotteita.

Versão sueca

Exportören av de varor som omfattas av detta dokument (tullmyndighetens tillstånd nr … (1)) försäkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats, har förmånsberättigande … ursprung (2).

Versão árabe

............................................................................................................................................( 9 ) (Local e data)

............................................................................................................................................( 10 )

(Assinatura do exportador, seguida do nome do signatário, escrito de forma clara)»

2. O anexo IV-B passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO IV-B

Texto da declaração na fatura EUR-MED

A declaração na fatura EUR-MED, cujo texto é a seguir apresentado, deve ser efetuada em conformidade com as notas de rodapé. Contudo, estas não têm de ser reproduzidas.

Versão búlgara

Износителят на продуктите, обхванати от този документ (митническо разрешение № ... ( 11 )) декларира, че освен където ясно е отбелязано друго, тези продукти са с ... преференциален произход ( 12 ).

— a acumulação foi aplicada com ...... (nome do/s país/es)

— a acumulação não foi aplicada ( 13 )

Versão espanhola

El exportador de los productos incluidos en el presente documento [autorización aduanera no ... (1)] declara que, salvo indicación en sentido contrario, estos productos gozan de un origen preferencial ... (2).

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada (3)

Versão checa

Vývozce výrobků uvedených v tomto dokumentu (číslo povolení ... (1)) prohlašuje, že kromě zřetelně označených, mají tyto výrobky preferenční původ v ... (2).

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada (3)

Versão dinamarquesa

Eksportøren af varer, der er omfattet af nærværende dokument, (toldmyndighedernes tilladelse nr.... ( 14 )), erklærer, at varerne, medmindre andet tydeligt er angivet, har præferenceoprindelse i ... ( 15 ).

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada ( 16 )

Versão alemã

Der Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs-Nr. ... (1)) der Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese Waren, soweit nicht anderes angegeben, präferenzbegünstigte ... (2) Ursprungswaren sind.

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada (3)

Versão estónia

Käesoleva dokumendiga hõlmatud toodete eksportija (tolliameti kinnitus nr. ... (1)) deklareerib, et need tooted on ... (2) sooduspäritoluga, välja arvatud juhul kui on selgelt näidatud teisiti.

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada (3)

Versão grega

Ο εξαγωγέας των προϊόντων που καλύπτονται από το παρόν έγγραφο (άδεια τελωνείου υπ'αριθ. ... ( 17 )) δηλώνει ότι, εκτός εάν δηλώνεται σαφώς άλλως, τα προϊόντα αυτά είναι προτιμησιακής καταγωγής ... ( 18 ).

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada ( 19 )

Versão inglesa

The exporter of the products covered by this document (customs authorization No ... (1)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of ... (2) preferential origin.

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada (3)

Versão francesa

L'exportateur des produits couverts par le présent document (autorisation douanière no ... (1)) déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l'origine préférentielle ... (2)).

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada (3)

Versão croata

Izvoznik proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br. …(1)) izjavljuje da su, osim ako je to drugačije izričito navedeno, ovi proizvodi ... (2) preferencijalnog podrijetla.

— a acumulação foi aplicada com ...... (nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada (3)

Versão italiana

L'esportatore delle merci contemplate nel presente documento (autorizzazione doganale n. ... ( 20 )) dichiara che, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine preferenziale ... ( 21 ).

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada ( 22 )

Versão letã

Eksportētājs produktiem, kuri ietverti šajā dokumentā (muitas pilnvara Nr. ... (1)), deklarē, ka, izņemot tur, kur ir citādi skaidri noteikts, šiem produktiem ir priekšrocību izcelsme no ... (2).

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada (3)

Versão lituana

Šiame dokumente išvardytų prekių eksportuotojas (muitinės liudijimo Nr ... (1)) deklaruoja, kad, jeigu kitaip nenurodyta, tai yra ... (2) preferencinės kilmės prekės.

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada (3)

Versão húngara

A jelen okmányban szereplő áruk exportőre (vámfelhatalmazási szám: ... (1)) kijelentem, hogy eltérő jelzés hianyában az áruk kedvezményes ... (2) származásúak.

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada (3)

Versão maltesa

L-esportatur tal-prodotti koperti b'dan id-dokument (awtorizzazzjoni tad-dwana nru. ... ( 23 )) jiddikjara li, ħlief fejn indikat b'mod ċar li mhux hekk, dawn il-prodotti huma ta' oriġini preferenzjali ... ( 24 ).

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada ( 25 )

Versão neerlandesa

De exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is (douanevergunning nr. ... (1)), verklaart dat, behoudens uitdrukkelijke andersluidende vermelding, deze goederen van preferentiële ... oorsprong zijn (2).

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada (3)

Versão polaca

Eksporter produktów objętych tym dokumentem (upoważnienie władz celnych nr ... (1)) deklaruje, że z wyjątkiem gdzie jest to wyraźnie określone, produkty te mają ... (2) preferencyjne pochodzenie.

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada (3)

Versão portuguesa

O exportador dos produtos cobertos pelo presente documento (autorização aduaneira nº. ... ( 26 )) declara que, salvo expressamente indicado em contrário, estes produtos são de origem preferencial ... ( 27 ).

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada ( 28 )

Versão romena

Exportatorul produselor ce fac obiectul acestui document (autorizația vamală nr. ... Exportatorul produselor ce fac obiectul acestui document (autorizația vamală nr… (1)) declară că, exceptând cazul în care în mod expres este indicat altfel, aceste produse sunt de origine preferențială… (2)». (2).

— a acumulação foi aplicada com ...... (nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada (3)

Versão eslovena

Izvoznik blaga, zajetega s tem dokumentom (pooblastilo carinskih organov št .(1)..) izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago preferencialno ... (2) poreklo.

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada (3)

Versão eslovaca

Vývozca výrobkov uvedených v tomto dokumente (číslo povolenia ... (1) vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, majú tieto výrobky preferenčný pôvod v ... (2).

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada (3)

Versão finlandesa

Tässä asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä (tullin lupa n:o ... ( 29 )) ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei toisin ole selvästi merkitty, etuuskohteluun oikeutettuja ... alkuperätuotteita ( 30 ).

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada ( 31 )

Versão sueca

Exportören av de varor som omfattas av detta dokument (tullmyndighetens tillstånd nr. ... (1)) försäkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats, har förmånsberättigande ... ursprung (2).

- a acumulação foi aplicada com ......(nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada (3)

Versão árabe

— a acumulação foi aplicada com ...... (nome do/s país/es)

- a acumulação não foi aplicada (3)

........................................................................................................................................... ( 32 ) (Local e data)

............................................................................................................................................( 33 ).

(Assinatura do exportador, seguida do nome do signatário, escrito de forma clara)»

CAPÍTULO II

Disposições transitórias

Artigo 3.º

Mercadorias em trânsito

1.    As disposições do acordo podem ser aplicadas às mercadorias exportadas da Jordânia para a Croácia, ou da Croácia para a Jordânia, que satisfaçam as disposições do Protocolo n.º 3 do acordo e que, na data da adesão da Croácia, se encontrem em trânsito ou em depósito temporário num entreposto aduaneiro ou numa zona franca na Jordânia ou na Croácia.

2.    Nesses casos, pode ser concedido o tratamento preferencial, desde que seja apresentada às autoridades aduaneiras do país de importação, no prazo de quatro meses a contar da data da adesão da Croácia, uma prova de origem emitida a posteriori pelas autoridades aduaneiras do país de exportação.

CAPÍTULO III

Disposições finais e gerais

Artigo 4.º

O Reino Hachemita da Jordânia compromete-se a não reivindicar, requerer, alterar ou retirar qualquer concessão efetuada nos termos dos artigos XXIV.6 e XXVIII do GATT de 1994, em relação ao alargamento da União.

Artigo 5.º

Em momento oportuno, após a rubrica do presente Protocolo, a União Europeia comunica aos seus Estados-Membros e à Jordânia a versão do Acordo em língua croata. Sob reserva da entrada em vigor do presente Protocolo, a versão linguística a que se refere a primeira frase do presente artigo faz fé nas mesmas condições que as versões do Acordo nas línguas alemã, árabe, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca.

Artigo 6.º

O presente Protocolo é parte integrante do Acordo.

Artigo 7.º

1.    O presente Protocolo é aprovado pela União Europeia, pelo Conselho da União Europeia, em nome dos Estados-Membros, e pela Jordânia, de acordo com os procedimentos respetivos. As Partes Contratantes procedem à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito. Os instrumentos de aprovação serão depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.

2.    O presente protocolo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes se tenham notificado mutuamente do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.

3.    Na pendência da sua entrada em vigor, o presente protocolo é aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de julho de 2013.

Artigo 8.º

O presente protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, árabe, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos.

EM FÉ DO QUE, os Plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.

Feito em ..., em … de … de ….

PELA UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS

PELO REINO HACHEMITA DA JORDÃNIA

(1) Quando a declaração na fatura é efetuada por um exportador autorizado na aceção do artigo 23.º do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não é efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.
(2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura respeitar, no todo ou em parte, a produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.º do Protocolo, o exportador deve indicá-los claramente no documento em que a declaração é efetuada, através da menção "CM".
(3) Quando a declaração na fatura é efetuada por um exportador autorizado na aceção do artigo 23.º do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não é efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.
(4) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura respeitar, no todo ou em parte, a produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.º do Protocolo, o exportador deve indicá-los claramente no documento em que a declaração é efetuada, através da menção "CM".
(5) Quando a declaração na fatura é efetuada por um exportador autorizado na aceção do artigo 23.º do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não é efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.
(6) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura respeitar, no todo ou em parte, a produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.º do Protocolo, o exportador deve indicá-los claramente no documento em que a declaração é efetuada, através da menção "CM".
(7) Quando a declaração na fatura é efetuada por um exportador autorizado na aceção do artigo 23.º do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não é efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.
(8) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura respeitar, no todo ou em parte, a produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.º do Protocolo, o exportador deve indicá-los claramente no documento em que a declaração é efetuada, através da menção "CM".
(9)

   Estas indicações podem ser omitidas se a informação estiver contida no próprio documento.

(10) Ver artigo 22.º, n.º 5, do Protocolo. Nos casos em que não é exigida a assinatura do exportador também não é necessário indicar o nome do signatário.
(11)

   Quando a declaração de origem é efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(12) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem está relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração através da menção «CM».
(13) Preencher e riscar o que não interessa.
(14)

   Quando a declaração de origem é efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(15) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem está relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração através da menção «CM».
(16) Preencher e riscar o que não interessa.
(17)

   Quando a declaração de origem é efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(18) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem está relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração através da menção «CM».
(19) Preencher e riscar o que não interessa.
(20)

   Quando a declaração de origem é efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(21) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem está relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração através da menção «CM».
(22) Preencher e riscar o que não interessa.
(23)

   Quando a declaração de origem é efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(24) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem está relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração através da menção «CM».
(25) Preencher e riscar o que não interessa.
(26)

   Quando a declaração de origem é efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(27) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem está relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração através da menção «CM».
(28) Preencher e riscar o que não interessa.
(29)

   Quando a declaração de origem é efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização desse exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não for efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

(30) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem está relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração através da menção «CM».
(31) Preencher e riscar o que não interessa.
(32) Estas indicações podem ser omitidas se a informação estiver contida no próprio documento.
(33) Ver artigo 22.º, n.º 5, do Protocolo. Nos casos em que o exportador não é obrigado a assinar, a dispensa de assinatura implica igualmente a dispensa da indicação do nome do signatário.
Top