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Document 52016DC0483

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a avaliação da aplicação da Decisão n.º 406/2009/CE, em conformidade com o seu artigo 14.º

COM/2016/0483 final

Bruxelas, 20.7.2016

COM(2016) 483 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a avaliação da aplicação da Decisão n.º 406/2009/CE, em conformidade com o seu artigo 14.º

{SWD(2016) 251 final}


1.Introdução    

Adotada em 2009 no âmbito do pacote relativo ao clima e à energia, a Decisão n.º 406/2009/CE 1 (também designada Decisão Partilha de Esforços, DPE), estabelece os limites de emissões de gases com efeito de estufa para todos os Estados-Membros até 2020. Abrange as emissões dos setores dos transportes, dos edifícios, da agricultura, da pequena indústria e dos resíduos. Estes setores representaram mais de 55 % do total das emissões de gases com efeito de estufa da UE em 2013 2 . A DPE tem por objetivo reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na UE, até 2020, em 10 % em comparação com 2005 e promover reduções das emissões de gases com efeito de estufa no seu âmbito de uma forma justa e eficiente em termos de custos. A DPE entrou em vigor em junho de 2009.

O presente relatório cumpre o artigo 14.º da Decisão Partilha de Esforços, que exige que a Comissão elabore um relatório de avaliação da aplicação da DPE e o apresente ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 31 de outubro de 2016. Descreve o desempenho da Decisão Partilha de Esforços até à data e os ensinamentos que podem ser retirados no que diz respeito às medidas adotadas pelos Estados-Membros para limitar as emissões de gases com efeito de estufa nos setores abrangidos pela decisão e ao respetivo efeito nas emissões nacionais. Os resultados da avaliação são apresentados mais pormenorizadamente num documento de trabalho dos serviços da Comissão 3 .

Embora o primeiro ano de comunicação de informações pelos Estados-Membros ao abrigo da decisão fosse 2015, no momento da avaliação a maior parte das disposições da decisão ainda não tinham sido aplicadas, tornando difícil retirar conclusões acerca da sua adequação e ponderar eventuais alterações com base nos ensinamentos retirados. No entanto, a avaliação poderia fazer uso de dados valiosos resultantes do processo de execução jurídica da decisão e do trabalho preparatório realizado pelos Estados-Membros.

2.Contexto

O pacote relativo ao clima e à energia define metas para 2020, exigindo uma redução de 20 % das suas emissões de gases com efeito de estufa em relação aos níveis de 1990, uma quota-parte de 20 % do consumo de energia final da UE de fontes renováveis e uma melhoria de 20 % da eficiência energética.

O objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa da União Europeia em 20 % até 2020 em relação a 1990 é equivalente a uma redução de 14 % em comparação com 2005. Este esforço foi repartido entre os setores abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão (RCLE) e os setores abrangidos pela DPE. No RCLE-UE, as emissões têm de diminuir 21 % em relação aos níveis de 2005, enquanto nos setores da DPE é exigida uma redução de 10 % em relação a 2005.

A fim de partilhar o esforço exigido à escala da UE de redução de 10 % dos gases com efeito de estufa até 2020, foram estabelecidos objetivos nacionais para os Estados-Membros para 2020 de acordo com a sua capacidade económica, com base na sua riqueza relativa (medida pelo produto interno bruto per capita de 2005). Estes variam de uma redução de 20 % das emissões até 2020 (em relação aos níveis de 2005) para os Estados-Membros mais ricos até um aumento de 20 % para o país menos rico. (Ver a figura 1).  

A DPE não estabelece objetivos de emissões específicos para os setores individuais abrangidos pela DPE, mas deixa aos Estados-Membros a decisão de onde e quando irão alcançar as necessárias reduções. As emissões e remoções do setor LULUCF não estão incluídas na DPE.

Para alcançarem os seus compromissos, os Estados-Membros devem limitar as suas emissões de gases com efeito de estufa nos setores abrangidos pela DPE, e espera-se que apliquem políticas e medidas nacionais para cumprirem as suas obrigações. Os Estados-Membros podem também aplicar instrumentos de flexibilidade para cumprirem as suas obrigações e melhorarem a relação custo-eficácia, se necessário.

A DPE também define uma trajetória linear de limites de emissão obrigatórios correspondentes (dotações anuais de emissões, DAE) para cada ano entre 2013 e 2020. Os progressos no sentido da consecução dos objetivos de 2020 são assegurados por obrigações anuais de comunicação de informações e verificações da conformidade. Os Estados-Membros são obrigados a declarar as suas emissões de gases com efeito de estufa e os progressos esperados no sentido do cumprimento das suas obrigações decorrentes da DPE.

Os Estados-Membros são responsáveis pela aplicação de políticas e medidas destinadas a cumprir as suas obrigações decorrentes da DPE e são apoiados por uma série de medidas da UE 4 , algumas das quais deverão também contribuir para alcançar os objetivos da UE para 2020 em matéria de energias renováveis e eficiência energética. Estas políticas de apoio da UE são importantes para estimular as reduções das emissões à escala da UE nos setores abrangidos pela DPE. Contudo, é evidente que as reduções das emissões devem ser feitas através de políticas e medidas nacionais, em especial em setores como o dos transportes e o dos edifícios.

Figura 1: Limites das emissões de gases com efeito de estufa dos Estados-Membros em 2020 ao abrigo da DPE

Os limites das emissões em 2020 são fixados relativamente aos limites das emissões de 2005. Fonte: Decisão n.º 406/2009/CE.

A DPE prevê uma série de instrumentos de flexibilidade para conceder flexibilidade aos Estados-Membros no cumprimento dos seus compromissos e como forma de melhorar a relação custo-eficácia global da consecução do objetivo da UE para 2020. Estes instrumentos dizem respeito à possibilidade de os Estados-Membros gerirem a suas próprias DAE dentro do período de cumprimento e de realizarem transferências de DAE entre si. Caso as emissões de gases com efeito de estufa de um Estado-Membro excedam as suas DAE num determinado ano, esse Estado-Membro pode antecipar 5 % das suas DAE do ano seguinte ou comprar DAE a outros Estados-Membros, ou ainda utilizar créditos de projetos internacionais para respeitar os seus limites anuais. Caso um Estado-Membro reduza as suas emissões além do necessário, ultrapassando o seu objetivo num dado ano, esse Estado-Membro poderá guardar as DAE excedentárias para usar posteriormente dentro do período de compromisso ou transferi-las para outros Estados-Membros 5 . 

A DPE tem um ciclo anual de informação e conformidade que consiste na comunicação, pelos Estados-Membros, das suas emissões de gases com efeito de estufa em inventários nacionais, na revisão dos inventários de emissões para validar as emissões comunicadas e em verificações de conformidade (ou seja, comparação das emissões reais dos Estados-Membros com as suas dotações anuais de emissões num dado ano). Se as emissões de um Estado-Membro excederem a sua dotação anual de emissões, mesmo após a contabilização dos instrumentos de flexibilidade, este será sujeito a sanções e terá de tomar medidas corretivas.

3.Âmbito e metodologia da avaliação

A avaliação da Decisão Partilha de Esforços foi efetuada em 2015 pela Comissão e foi conduzida por um grupo diretor composto por membros das Direções-Gerais da Comissão interessadas. A Agência Europeia do Ambiente também participou neste grupo. A avaliação foi apoiada por um estudo externo sobre a aplicação da Decisão Partilha de Esforços. 6  

A avaliação explorou os impactos da Decisão Partilha de Esforços tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, com especial atenção às ações realizadas nos Estados-Membros a partir de 2009 destinadas cumprir as obrigações decorrentes da DPE. Abrangeu o período desde a entrada em vigor da DPE, em junho de 2009, até novembro de 2015. Em conformidade com o requisito previsto no artigo 14.º da DPE, o âmbito da avaliação abrangeu todas as disposições e requisitos da decisão, incluindo o modo como a aplicação afetou a concorrência.

A avaliação observou a pertinência, a eficácia, a eficiência, a coerência e o valor acrescentado da UE no que diz respeito à aplicação da DPE até à data. Utilizou dados relativos às emissões comunicadas e às tendências das emissões, às políticas e medidas adotadas, bem como de questionários e entrevistas estruturadas com peritos dos Estados-Membros e outras partes interessadas fundamentais envolvidas na aplicação da DPE a nível nacional 7 . Também se baseou nos resultados de uma consulta pública sobre a elaboração de uma proposta legislativa relativa à redução das emissões de gases com efeito de estufa dos Estados-Membros nos setores abrangidos pela DPE entre 2021 e 2030.

Os resultados da avaliação foram utilizados aquando da elaboração da avaliação de impacto que acompanha a proposta legislativa da Comissão de dar continuidade à DPE após 2020 no âmbito do quadro relativo ao clima e à energia para 2030 8 .

4.Aplicação – ponto da situação

A DPE ainda se encontra numa fase inicial: a maior parte dos requisitos de comunicação de informações aplicáveis aos Estados-Membros no âmbito da DPE foram cumpridos pela primeira vez em 2015, e a verificação de conformidade relativa aos dois primeiros anos do período de cumprimento (2013-2014) deverá ser realizada em 2016. No entanto, graças à comunicação anual das emissões, é possível discernir as principais tendências das emissões a nível dos Estados-Membros e da UE.

Nos termos da DPE, os Estados-Membros devem comunicar anualmente as suas emissões de gases com efeito de estufa. Devem, além disso, apresentar de dois em dois anos um relatório sobre as políticas e medidas nacionais que aplicaram e apresentar projeções atualizadas em 2015, com os progressos esperados em relação aos objetivos para 2020. Todos os anos, a Comissão reúne as informações comunicadas pelos Estados-Membros e publica um relatório de progressos onde analisa e apresenta os progressos realizados pelos Estados-Membros no sentido dos seus objetivos no âmbito da DPE para 2020. Uma avaliação dos progressos dos Estados-Membros no sentido dos seus objetivos faz também parte do relatório nacional do Semestre Europeu, publicado pela Comissão todas as primaveras. As tendências e projeções de emissões na UE e nos seus Estados-Membros são também publicadas anualmente pela Agência Europeia do Ambiente, que assiste a Comissão na aplicação da DPE.

Os Estados-Membros cumpriram até agora as suas obrigações de comunicação de informações, e o intercâmbio de informações com a Comissão está a decorrer sem problemas. A Comissão e os peritos dos Estados-Membros reúnem-se várias vezes por ano em grupos de trabalho no âmbito do Comité das Alterações Climáticas para acompanhar o cumprimento das obrigações de comunicação decorrentes da DPE.

As reduções totais de emissões entre 2005 e 2013 foram alcançadas em todos os setores, variando entre -3 % na agricultura e -25 % no setor dos resíduos (figura 2). Durante este período, verificou-se também uma convergência de intensidade das emissões de gases com efeito de estufa em todos os Estados-Membros, tanto per capita como no PIB.

As emissões nos setores abrangidos pela DPE por Estado-Membro também diminuíram significativamente desde 2005. Em todos os Estados-Membros, em 2013 e 2014, as emissões nos setores abrangidos pela DPE foram inferiores aos seus limites anuais 9 . As ultrapassagens dos objetivos foram geralmente superiores nos países que foram autorizados a aumentar as suas emissões em relação a 2005. Os países que sofreram uma recessão económica particularmente grave (por exemplo, a Grécia, Portugal e Espanha) também registaram emissões significativamente inferiores aos seus limites de 2014.



Figura 2: Reduções das emissões nos setores abrangidos pela DPE, a nível da UE, durante 2005-2013

De acordo com as projeções dos Estados-Membros apresentadas em 2015, espera-se que as emissões totais nos setores abrangidos pela DPE continuem a diminuir até 2020 (Figura 3), permanecendo, ao nível da UE, continuamente abaixo dos objetivos. Prevê-se que 24 Estados-Membros cumpram internamente os seus objetivos nacionais, enquanto quatro Estados-Membros deverão necessitar de medidas adicionais ou de recorrer aos instrumentos de flexibilidade no âmbito da DPE para alcançarem os seus objetivos 10 .

Até à data, nenhum Estado-Membro utilizou os instrumentos de flexibilidade previstos na DPE, já que todos os países aparentam estar a respeitar os seus limites anuais de emissões nos dois primeiros anos do período de cumprimento. No futuro, é de esperar que os instrumentos de flexibilidade, tais como as trocas com outros Estados-Membros, sejam utilizados por alguns Estados-Membros que se prevê que irão emitir acima dos seus limites até 2020. Embora os instrumentos de flexibilidade no âmbito da DPE estejam por testar, permanecem amplamente apoiados, tendo, inclusivamente, sido aprovados pelos Estados-Membros na consulta das partes interessadas.

Figura 3: Emissões totais nos setores abrangidos pela DPE, reais e projetadas, para 2005-2020

Fonte: AEA (2015) Tendências e projeções na Europa 2015, atualizado com os valores dos inventários de emissões de março de 2016. A linha preta pontilhada representa a trajetória linear dos limites anuais de emissões no âmbito da DPE para o período de 2013-2020.

5.Resultados da avaliação

Em conformidade com as orientações de avaliação da Comissão, a avaliação observou a pertinência, a eficiência, a eficácia, a coerência e o valor acrescentado da UE da Decisão Partilha de Esforços. Examinou também se houve algum efeito na concorrência, uma vez que este era um requisito do artigo 14.º da DPE.

5.1    Pertinência

Os objetivos da DPE continuam a ser pertinentes e a corresponder fortemente às necessidades da UE. Concretamente, há ainda a necessidade de continuar a limitar as emissões antropogénicas de gases com efeito de estufa e de pôr em prática mecanismos apropriados que reflitam o custo social total das alterações climáticas. A DPE continua a ser igualmente pertinente para corrigir as deficiências do mercado, uma vez que a natureza vinculativa da decisão ajuda a emitir sinais de preços adequados para a redução das emissões.

As Conclusões do Conselho Europeu, de outubro de 2014, sobre o quadro de ação relativo ao clima e à energia para 2030 confirmaram a importância da DPE e da sua manutenção até 2030, com todos os elementos tal como aplicados na Decisão Partilha de Esforços para 2020.

A aprovação, em dezembro de 2015, do Acordo de Paris confirma o compromisso da UE ao mais alto nível de alcançar reduções internas acentuadas das emissões de gases com efeito de estufa, também até 2030 e além de 2030. Tal como estabelecido no seu contributo previsto determinado a nível nacional (CPDN), a UE compromete-se a reduzir, até 2030, as emissões no seu território em pelo menos 40 % em relação aos níveis de 1990.

5.2    Eficácia

A UE está no bom caminho para alcançar o seu objetivo para 2020 de redução das emissões de gases com efeito de estufa nos setores abrangidos pela DPE. Com base nos relatórios dos Estados-Membros, as emissões de gases com efeito de estufa em 2013 e 2014 em todos os Estados-Membros foram inferiores aos seus limites anuais para esses anos. As emissões totais de 2013 abrangidas pela DPE a nível da UE foram 9,7 % inferiores às emissões de 2005. Em 2014, as emissões da UE abrangidas pela DPE diminuíram ainda mais para 12,9 % abaixo dos níveis de 2005, um nível inferior ao objetivo da DPE para 2020 a nível da UE. Isto significa que a UE está no bom caminho para alcançar o seu objetivo no âmbito da DPE em 2020 e que todos os Estados-Membros contribuíram para a redução das emissões de gases com efeito de estufa. 

A redução das emissões alcançada representa uma grande melhoria no desempenho em relação ao cenário de manutenção do status quo, existente aquando do acordo inicial dos objetivos em 2020. As reduções das emissões têm sido, até agora, muito mais acentuadas do que o esperado em 2007, quando o Conselho Europeu chegou a acordo quanto aos objetivos globais da UE em matéria de clima para 2020 e a Comissão realizou a avaliação de impacto do pacote relativo ao clima e à energia. De acordo com o cenário de manutenção do status quo da avaliação de impacto de 2007, esperava-se um aumento de 2,4 % das emissões abrangidas pela DPE à escala da UE entre 2005 e 2020 11 . 

A recessão económica também influenciou as emissões de gases com efeito de estufa em alguns dos setores abrangidos pela DPE até à data (sobretudo o transporte de mercadorias), e espera-se que estes efeitos se façam sentir até 2020. No entanto, muitos setores (tais como o dos edifícios e o da agricultura) abrangidos pela DPE não foram diretamente afetados pelas flutuações do PIB e são mais propensos à influência política, o que permite concluir que algumas das reduções das emissões de gases com efeito de estufa nos setores abrangidos pela DPE podem ser atribuídas a intervenções políticas a nível da UE e dos Estados-Membros.

Por outras palavras, as reduções das emissões alcançadas podem ser atribuídas, em parte, às políticas e medidas relativas ao clima e à energia que já foram aplicadas pelos Estados-Membros (algumas das quais foram aplicadas em resposta à DPE), e espera-se que continuem a limitar as emissões nos próximos anos.

Esta observação é igualmente apoiada por uma análise de decomposição que foi efetuada para o período de 2005-2012 e que abrangeu as emissões de CO2 provenientes da queima de combustíveis fósseis, que representam cerca de 80 % das emissões totais de gases com efeito de estufa, tanto nos setores abrangidos pelo RCLE como nos setores abrangidos pela DPE. A análise concluiu que a evolução tecnológica contribuiu maioritariamente para reduzir as emissões, ultrapassando de longe a contribuição da transferência no interior dos setores económicos e entre estes e sobrecompensando de longe os fatores de emissões relacionadas com o PIB em tempos de crise económica.

Os resultados revelaram que as emissões de CO2 diminuíram globalmente 11,5 % entre 2005 e 2012. A evolução tecnológica teve o efeito mais significativo na redução das emissões, levando a um decréscimo de 18,5 % e ultrapassando de longe a contribuição da transferência entre setores económicos. Em geral, as políticas aplicadas no domínio do clima e da energia contribuíram significativamente para a adoção de tecnologias mais hipocarbónicas, incluindo as energias renováveis. O crescimento da atividade económica (PIB) teve como consequência um aumento de 6,8 % das emissões. As mudanças estruturais na economia (a um PIB constante e intensidade constante das emissões de CO2 de todos os setores económicos) resultaram num ligeiro aumento de 1,7 %. das emissões 12 . 

Não foi possível quantificar em que medida a tendência observada no historial de emissões e as tendências futuras previstas para as emissões podem ser razoavelmente atribuídas a políticas específicas. Em especial, é difícil isolar o impacto da DPE nas políticas nacionais em matéria de clima e energia do impacto de outras iniciativas a nível da UE no âmbito do pacote relativo ao clima e à energia, que têm um impacto mais direto sobre os diferentes fatores causadores das emissões.

Embora algumas partes interessadas considerem que a DPE tem sido um importante fator impulsionador das novas políticas e medidas nacionais em determinados Estados-Membros, outras consideram que a DPE pode ter tido pouca ou nenhuma influência no desenvolvimento de políticas nacionais até à data. O nível de influência da DPE também parece variar entre Estados-Membros, o que pode refletir as diferentes situações dos Estados-Membros em relação aos seus objetivos no âmbito da DPE, ou seja, se têm ou não de tomar mais medidas.

A avaliação da DPE revelou um aumento na aplicação de políticas nacionais nos setores da DPE na maior parte dos anos com início em 2007, quando o Conselho Europeu chegou a acordo sobre os objetivos globais da UE em matéria de clima para 2020. Sem a DPE, as medidas de redução das emissões nos setores abrangidos pela DPE a nível dos Estados-Membros poderiam não ter sido adotadas, ou poderiam ter sido adotadas a um ritmo mais lento.

5.3    Eficiência

Os custos e benefícios decorrentes da execução das medidas nos setores abrangidos pela DPE são difíceis de quantificar, já que, neste momento, é ainda difícil estabelecer uma ligação direta entre muitas das políticas nacionais em matéria de clima e energia e as reduções das emissões nos setores abrangidos pela DPE. Tal deve-se também ao facto de as políticas e medidas comunicadas pelos Estados-Membros fornecerem informação insuficiente relativamente aos seus custos e benefícios reais e previstos.

O principal benefício associado à DPE está relacionado com as reduções das emissões de gases com efeito de estufa nos setores abrangidos pela decisão. Para além dos custos diretos, a aplicação da DPE poderá ter resultado numa série de cobenefícios económicos, nomeadamente melhorias na qualidade do ar e na segurança energética.

Uma outra vantagem mais qualitativa da DPE é o facto de ajudar os Estados-Membros a estabelecerem quadros institucionais, objetivos e procedimentos de recolha de dados e de comunicação de informações tendo em vista a redução das emissões nos setores abrangidos pela DPE. Esta vantagem é mais evidente nos Estados-Membros em que as políticas de redução das emissões destes setores são aplicadas a nível regional.

Os custos da aplicação da DPE provêm de duas fontes principais: a aplicação das políticas e de medidas nos setores relevantes e a comunicação de informações no âmbito da DPE.

No que diz respeito aos custos de comunicação, verificou-se que a DPE concretiza os resultados de forma eficiente, embora ainda possa haver margem para redução dos encargos administrativos. Os custos relacionados com a comunicação de informações e a conformidade são modestos e, na sua maioria, recaem sobre a Comissão e a Agência Europeia do Ambiente. Não se observaram grandes variações entre Estados-Membros. Podem surgir oportunidades para reduzir os custos administrativos a nível da UE, por exemplo através de controlos de conformidade simplificados ou menos frequentes.

No que diz respeito aos instrumentos de flexibilidade previstos na DPE, três Estados-Membros indicaram que tencionavam adquirir DAE de terceiros, ao passo que dez Estados-Membros tencionavam vender DAE. A procura reduzida por essas transferências pode dever-se ao facto de a DPE ainda se encontrar nos primeiros anos de aplicação e de poderem existir outros fatores, não investigados pela avaliação, que levariam os Estados-Membros a preferir a aplicação de ações a nível nacional em vez de comprarem DAE a outros Estados-Membros.

5.4    Coerência

Os dados das entrevistas às partes interessadas e, em menor medida, a revisão da literatura, sugerem que os objetivos da DPE são, na sua maioria, coerentes com outras políticas da UE em matéria de clima e de energia, nomeadamente as políticas relativas ao RCLE, à eficiência energética e às energias renováveis. As partes interessadas identificaram uma forte coerência com os objetivos da UE em matéria de eficiência energética e energias renováveis, embora algumas partes interessadas tenham contestado a coerência dos próprios objetivos.

Ao permitirem flexibilidade quanto à forma como os Estados-Membros respeitam os seus limites de emissão, os objetivos da DPE foram considerados amplamente coerentes com a elaboração de políticas a nível nacional.

Existe uma potencial falta de coerência entre a DPE e outras intervenções relacionadas com a agricultura e o uso do solo, a alteração do uso do solo e as florestas (LULUCF). Parte do problema relativo à coerência prende-se com outros compromissos internacionais, e não com a coerência com as políticas da UE; a agricultura está incluída na DPE e no Protocolo de Quioto, enquanto o LULUCF está incluído no Protocolo de Quioto, mas não na DPE.

A coerência com outras obrigações de comunicação de informações foi também identificada como forte, em especial a coerência com os requisitos de informação da UE internos e internacionais. No entanto, foram identificadas possibilidades de simplificação das obrigações de comunicação de informações no âmbito da DPE e da legislação da UE no domínio da energia.

5.5    Valor acrescentado da UE

Numa grande maioria dos Estados-Membros da UE, os fatores de política interna existentes antes da DPE eram inexistentes ou fracos, o que sugere que, sem a DPE, estas ações poderiam não ter sido adotadas ou poderiam ter sido adotadas a um ritmo mais lento.

A avaliação indicou que os Estados-Membros que tinham objetivos em matéria de redução de gases com efeito de estufa mais rigorosos do que os que foram consagrados nas respetivas legislações nacionais ao abrigo da DPE poderiam ter tomado, de qualquer forma, medidas em resposta a essas leis nacionais. No entanto, tal não tem em conta o facto de as discussões em torno dos objetivos da UE para 2020 poderem já ter ajudado a apoiar o estabelecimento dos objetivos nacionais, ao proporcionar a certeza de que outros Estados-Membros iriam ter um nível mínimo de ação. Mesmo nos casos em que já existiam outros fatores impulsionadores de ação nos Estados-Membros, considerou-se que a DPE exerceu uma influência positiva adicional, mesmo não tendo sido a principal impulsionadora.

Um outro importante valor acrescentado pela DPE até à data foi a melhoria da qualidade dos dados e projeções das emissões relacionados com os setores abrangidos pela DPE a nível nacional, o que contribuiu para melhorar a elaboração de políticas. A comunicação anual das emissões, aliada aos requisitos de comunicação bienal de políticas e medidas e de projeções, mantêm os Estados-Membros bem informados acerca dos progressos, não apenas das emissões de gases com efeito de estufa, mas também das políticas relacionadas com o clima e a energia. As obrigações de comunicação de informações também proporcionam aos Estados-Membros e a outras partes interessadas da UE uma ferramenta com a qual podem comparar o seu desempenho com o de outros países da UE.

Houve um forte consenso entre as partes interessadas relativamente à existência da necessidade contínua de um instrumento como a DPE, também para o período após 2020.

5.6    Concorrência

A avaliação analisou se as políticas e medidas nacionais aplicadas pelos Estados-Membros em resposta à DPE podem ter distorcido o mercado interno da UE. Devido à falta de dados específicos relativos ao impacto de tais medidas nacionais no mercado interno da UE, o resultado da avaliação baseia-se unicamente nas opiniões das partes interessadas.

A maioria das partes interessadas indicou que a DPE teve pouco ou nenhum impacto na concorrência no interior da UE. Dois inquiridos indicaram que as políticas nacionais de atenuação induzidas pela DPE podem limitar o potencial de crescimento da produção do setor agrícola devido a uma perceção de menor potencial de atenuação desse setor. No entanto, nenhuma das partes interessadas apresentou exemplos do modo como as políticas e medidas nacionais resultantes da DPE produziram impactos negativos em empresas ou partes específicas dos setores.

6.Conclusões

A DPE ainda se encontra nas fases iniciais de aplicação. No entanto, afigura-se claro, a partir dos dados recolhidos, que os objetivos da DPE foram eficazes no fomento de novas políticas e medidas nacionais para promover reduções efetivas das emissões de gases com efeito de estufa no âmbito da DPE. A maior parte das reduções das emissões desde 2009 resultaram da evolução tecnológica e de políticas que provocaram um aumento da adoção de tecnologias mais hipocarbónicas. Este efeito foi reforçado pelo facto de a DPE ter sido lançada em conjunto com uma série de outras iniciativas da UE em matéria de clima e energia, no âmbito do pacote de 2020, em especial sobre eficiência energética e energias renováveis. Para vários dos setores abrangidos pela DPE, incluindo os setores dos edifícios, dos transportes, da agricultura e dos resíduos, uma parte das reduções das emissões alcançadas até à data pode ser atribuída a fatores que são influenciados por intervenções políticas relacionadas com o pacote de 2020.

Embora tenha sido possível determinar que a DPE teve algum efeito no estímulo de novas políticas nacionais em alguns Estados-Membros, não existem, nesta fase, dados suficientes para quantificar o impacto global da DPE nas emissões de gases com efeito de estufa. Os dados relativos aos custos diretos das políticas nacionais aplicadas em resposta à DPE são muito limitados, não tendo sido possível avaliar estes custos com confiança. Tal deve-se, em parte, ao facto de as políticas e medidas nacionais comunicadas pelos Estados-Membros até agora fornecerem informação insuficiente relativamente aos custos e benefícios reais e previstos.

A DPE resultou em encargos administrativos adicionais limitados para os Estados-Membros, embora possa haver oportunidades para reduzir os custos administrativos a nível da UE, nomeadamente através de controlos da conformidade simplificados ou menos frequentes.

A DPE continua a ser coerente com outras políticas da UE em matéria de clima e energia. A consulta pública revelou um forte consenso entre as partes interessadas relativamente ao facto de continuar a ser necessário um instrumento como a DPE após 2020.

Concluiu-se que a DPE traz valor acrescentado através da ação a nível da UE. Verificou-se um forte nível de acordo entre as partes interessadas dos Estados-Membros relativamente ao facto de a DPE ter sensibilizado para o potencial de atenuação nos setores abrangidos pela DPE e de ter contribuído para a criação de novos quadros institucionais e jurídicos. A DPE melhorou também a coordenação para a redução dos gases com efeito de estufa entre os setores abrangidos pela DPE e entre as administrações nacionais e regionais ou locais.

As partes interessadas não apresentaram quaisquer provas de que as políticas nacionais resultantes da DPE tenham distorcido de forma indevida a concorrência no mercado interno da UE.

(1)  Decisão n.º 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020; http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32009D0406&from=EN  
(2) A atual DPE abrange os mesmos gases com efeito de estufa que o Protocolo de Quioto, com exceção do trifluoreto de azoto (NF3). As emissões e remoções provenientes do uso dos solos, alteração do uso dos solos e florestas (LULUCF) não estão incluídas na DPE. As emissões de gases com efeito de estufa resultantes do transporte marítimo internacional não são abrangidas pela DPE nem pelo RCLE.
(3) SWD (2016) 251.
(4) Exemplos de legislação pertinente da UE são o Regulamento relativo às emissões de CO2 dos automóveis de passageiros e furgonetas, a Diretiva Aterros, a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, a Diretiva Eficiência Energética, a Diretiva Energias Renováveis, o Regulamento Gases Fluorados e a Diretiva Sistemas de Ar Condicionado Móveis, o quadro relativo à conceção ecológica, a Diretiva Nitratos e a ecologização da política agrícola comum.
(5) Para mais informações sobre os instrumentos de flexibilidade existentes, ver o anexo 4 do SWD (2016) 251.
(6)

Está disponível, no anexo 3 do documento SWD (2016) 251, uma apresentação da metodologia utilizada na avaliação, bem como dos dados utilizados. Relativamente ao estudo externo, ver Estudo de apoio à avaliação da Decisão n.º 406/2009/CE (Decisão Partilha de Esforços), Ricardo Energy and Environment com a Trinomics e a VITO.

(7)

Os resultados da consulta das partes interessadas são apresentados no anexo 2 do documento de trabalho dos serviços da Comissão.

(8) http://ec.europa.eu/clima/consultations/articles/0025_en.htm Para mais informações sobre a consulta, ver .
(9) Ver documento de trabalho dos serviços da Comissão, p. 12.
(10) Relatório sobre os progressos no domínio da ação climática, COM(2015) 576 final.
(11) SEC (2008) 85/3
(12)

Relatório sobre os progressos no domínio da ação climática, COM(2015) 576 final, p. 9.

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