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Document 52016AE0575

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Fórum da Sociedade Civil Europeia para o Desenvolvimento Sustentável» (parecer exploratório)

OJ C 303, 19.8.2016, p. 73–80 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/73


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Fórum da Sociedade Civil Europeia para o Desenvolvimento Sustentável»

(parecer exploratório)

(2016/C 303/09)

Relatora:

Brenda KING

Correlator:

Roman HAKEN

Em 16 de dezembro de 2015, a futura Presidência neerlandesa da UE decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o

«Fórum da Sociedade Civil Europeia para o Desenvolvimento Sustentável»

(parecer exploratório).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 11 de maio de 2016.

Na 517.a reunião plenária de 25 e 26 de maio de 2016 (sessão de 26 de maio), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 148 votos a favor, 1 voto contra e sem abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE acolhe com agrado a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, a qual, juntamente com o acordo sobre as alterações climáticas alcançado na COP21 em Paris, constitui um grande avanço na definição de um roteiro mundial para acabar com a pobreza, promover a prosperidade para todos e proteger os recursos naturais do planeta de um modo integrado.

1.2.

O Comité recomenda a criação de um Fórum Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (adiante designado «fórum»), em parceria com a Comissão e com representantes da sociedade civil, enquanto plataforma na qual um vasto leque de organizações da sociedade civil e outras partes interessadas participam na definição do quadro para a execução, acompanhamento e revisão contínuos desta agenda na UE.

1.3.

A nova agenda, com os seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aplica-se universalmente, tanto aos países em desenvolvimento com aos países desenvolvidos, e exigirá mudanças profundas por parte de todos. A UE e os Estados-Membros terão de alinhar todas as suas políticas — de desenvolvimento e não só — de um modo equilibrado e coerente.

1.4.

Por serem uma das forças motoras na elaboração da Agenda 2030 das Nações Unidas, a UE e os seus Estados-Membros devem dar o exemplo, colocando em prática a Agenda 2030 e definindo o quadro de governação. Por conseguinte, o Comité acolhe com agrado a intenção da Comissão de lançar uma nova iniciativa em 2016, intitulada «Próximas etapas para um futuro sustentável na Europa», tendo em conta a sua recente — e urgente — abordagem para garantir o crescimento económico e a sustentabilidade social e ambiental da Europa após 2020 e para implementar, de forma integrada, os ODS em políticas europeias externas e internas (1). O CESE exorta a Comissão a dar grande prioridade a esta iniciativa, inclusivamente conferindo-lhe um quadro de governação participativa. O Comité considera esta iniciativa necessária para reforçar o conceito de desenvolvimento sustentável em toda a Europa, através da introdução de uma estratégia integrada para uma Europa sustentável num mundo globalizado, com um horizonte temporal até, pelo menos, 2030, e que enquadraria a execução a nível nacional.

1.5.

O CESE compromete-se a contribuir para a plena execução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável na UE. Devido à sua longa experiência de diálogo com a sociedade civil, o Comité sente-se especialmente apto para promover uma forte participação da sociedade civil neste contexto.

1.6.

Ao nível da UE, há que continuar a desenvolver estruturas de governação participativa, a fim de reforçar processos decisórios democráticos e inclusivos e permitir que a sociedade civil desempenhe um papel de maior relevo.

1.7.

O Fórum para o Desenvolvimento Sustentável que o CESE recomenda facilitará o diálogo e a comunicação sobre progressos rumo ao desenvolvimento sustentável entre as instituições europeias e os atores não estatais, bem como entre partes interessadas não governamentais de diversas regiões. Além disso, aumentará a visibilidade da Agenda 2030, lançará um debate informado e incentivará todas as partes interessadas a assumir a agenda como sua.

1.8.

O Comité está convicto de que a organização do fórum seria viável em termos práticos e benéfica para as várias partes envolvidas. Esta convicção baseia-se numa investigação aprofundada, conduzida no âmbito do presente parecer, que incluiu audições e reuniões em que as partes interessadas apoiaram esta ideia, e tendo em conta o exemplo muito bem-sucedido do Fórum Europeu sobre Migração.

1.9.

A gestão dos ODS a diversos níveis constitui um novo domínio político, pelo que, nos próximos anos, será necessário criar e consolidar quadros de governação adequados. Por conseguinte, a constituição do fórum deve prever alguma flexibilidade para que este órgão se possa articular com a evolução do quadro de governação global.

1.10.

O fórum deve incluir representantes de um amplo leque de associações da sociedade civil organizada e de partes interessadas, incluindo o setor privado e os sindicatos. A sua composição deve ser tão inclusiva quanto possível, sem comprometer as opções de gestão e funcionamento eficazes deste órgão. Deve também estar aberta a iniciativas no terreno em matéria de desenvolvimento sustentável. A participação do mundo académico e de investigadores deverá contribuir para um debate assente em dados concretos.

1.11.

A participação da Comissão Europeia a um alto nível é crucial. Serão convidados representantes do Conselho da UE e do Parlamento Europeu e está prevista a cooperação com o Comité das Regiões Europeu. Os conselhos nacionais para a sustentabilidade e os conselhos económicos e sociais nacionais devem estar representados, juntamente com outros órgãos nacionais semelhantes dedicados à promoção do desenvolvimento sustentável.

1.12.

O fórum deve ser gerido por um conselho de administração composto por uma maioria de membros provenientes da sociedade civil e de organizações de partes interessadas, bem como por outros membros oriundos da Comissão e do CESE.

1.13.

O fórum deve fazer parte integrante dos processos de execução, acompanhamento e revisão dos ODS. Deve ser concebido como um processo de trabalho contínuo, reunir no mínimo uma vez por ano e abordar, entre outros aspetos, a preparação da UE para o Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, realizado anualmente. O Fórum para o Desenvolvimento Sustentável deve servir de plataforma para debater a conceção, a configuração e os métodos a empregar pela UE na execução dos ODS. Além disso, deve facilitar a participação dos cidadãos nas revisões intergovernamentais dos ODS empreendidas pelos Estados-Membros.

2.   Introdução

2.1.

Na Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada entre 25 e 27 de setembro de 2015, os líderes mundiais adotaram a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, incluindo um conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a alcançar até 2030.

2.2.

Na região europeia, a UE será fundamental para integrar a nova agenda nas políticas europeias e para a divulgar, definir as suas metas, coordenar os trabalhos e fornecer orientações, bem como para acompanhar os progressos e garantir a qualidade das avaliações entre pares (a nível nacional).

2.3.

Para atingir os ODS, há que criar mecanismos de governação adequados a nível mundial, regional, nacional e local. Tendo por base uma abordagem participativa e os princípios da transparência, prestação de contas e capacitação dos cidadãos, as comunidades locais, empresas, sindicatos, ONG e outros atores da sociedade civil devem também assumir um papel ativo em todos os níveis políticos.

2.4.

No seu relatório de informação (2), o Comité analisou modalidades de participação da sociedade civil na execução da Agenda 2030 na UE e formulou recomendações para o reforço da governação participativa. O fórum proposto vem no seguimento das principais recomendações desse relatório.

2.5.

Após a apresentação do relatório na Comissão, no Fórum Político de Alto Nível das Nações Unidas, nos grupos de trabalho do Conselho e noutras conferências, a Presidência neerlandesa do Conselho solicitou ao Comité a elaboração de um parecer exploratório que analisasse formas de criar, gerir e financiar um mecanismo para a participação da sociedade civil a nível da UE, de forma a tornar-se um instrumento eficaz de governação participativa da Agenda 2030. As recomendações do presente parecer devem facilitar as decisões políticas subsequentes sobre a introdução deste instrumento.

3.   Participação da sociedade civil e das partes interessadas no desenvolvimento sustentável

3.1.

O processo que conduziu à Agenda 2030 das Nações Unidas teve por base um amplo diálogo participativo com organizações da sociedade civil e de partes interessadas, o qual contribuiu significativamente para a elaboração dos ODS no grupo de trabalho aberto das Nações Unidas. Há que continuar a empregar esta abordagem inclusiva, uma vez que a sociedade civil desempenha um papel fundamental em cada fase do ciclo da política de sustentabilidade (ou seja, na definição de objetivos e metas, na elaboração de estratégias de execução e de programas de política e na execução e acompanhamento). Só será possível realizar progressos em matéria de desenvolvimento sustentável se as iniciativas provierem diretamente de empresas empenhadas e inovadoras, das comunidades locais e dos cidadãos.

3.2.

Uma das principais conclusões do anterior relatório de informação do CESE é que a participação das partes interessadas em iniciativas de desenvolvimento sustentável funciona melhor se for organizada como um processo estruturado e contínuo, em vez de consistir em consultas isoladas ou ad hoc sobre temas específicos. Um processo estruturado permite às partes interessadas planearem antecipadamente e fornecerem contributos bem fundamentados.

3.3.

Neste contexto, há que reconhecer a existência de definições divergentes do conceito de «sociedade civil». Certos atores fazem uma distinção entre organizações da sociedade civil, que se ocupam da proteção dos bens públicos, e o setor privado. Já o Comité tem uma noção ampla de «sociedade civil organizada», abrangendo todos os grupos e organizações em que as pessoas trabalhem de forma colaborativa e exprimam os seus pontos de vista, o que inclui organizações do setor privado, sindicatos e outros grupos de interesses (3). As recomendações formuladas no presente parecer assentam nesse conceito abrangente de sociedade civil, que abarca todas as partes interessadas não estatais, de forma inclusiva e ampla, já que os desafios inerentes à execução dos ODS requerem a participação de todos os grupos e setores.

4.   Fórum Europeu para o Desenvolvimento Sustentável — Um valor acrescentado

4.1.

O Comité tem uma longa experiência no diálogo com as organizações da sociedade civil de todos os setores e na criação de valor através do diálogo e de ação concreta com os decisores políticos europeus. O CESE tem promovido uma agenda ambiciosa para o período posterior a 2030, mediante diversos pareceres e uma série de conferências e seminários, organizados em conjunto com a Comissão e vários órgãos das Nações Unidas. Esses eventos serviram de plataforma para o diálogo com a sociedade civil a nível da UE, durante o processo de negociação da Agenda 2030. Agora, o Comité propõe que esta prática seja aprofundada para se tornar numa estrutura permanente e estável.

4.2.

No seguimento da avaliação apresentada no relatório, o Comité pretende constituir um Fórum Europeu para o Desenvolvimento Sustentável («fórum») em parceria com a Comissão e com representantes da sociedade civil organizada.

4.3.

Esse órgão deverá constituir uma plataforma regular, estável, estruturada e independente de diálogo com a sociedade civil a nível europeu sobre o desenvolvimento sustentável e deverá centrar-se nas seguintes tarefas:

criar um quadro de diálogo sobre o desenvolvimento sustentável e facilitar a cooperação entre as instituições da UE e os atores não estatais, bem como entre partes interessadas não governamentais de diversas regiões;

criar um espaço para que partes interessadas, atores e iniciativas locais não governamentais partilhem sugestões, boas práticas e soluções para uma execução eficaz da Agenda 2030;

garantir a participação ativa das partes interessadas não governamentais no processo em curso de monitorização e revisão da Agenda 2030;

organizar, com este fim, um processo de diálogo contínuo em que as reuniões sejam complementadas por outras formas de comunicação, como, por exemplo, uma plataforma em linha.

4.4.

O valor acrescentado deste fórum consistirá nos seguintes pontos:

diálogo: enquanto facilitador do fórum, o CESE contribui com a sua capacidade de encetar diálogos com várias partes interessadas e de assegurar a integração de múltiplos setores;

informação e aconselhamento: o fórum divulgaria, de forma esclarecida, as políticas bem-sucedidas e as lacunas e falhas na execução dos ODS, e promoveria o sucesso através do aconselhamento especializado prestado por vários intervenientes, das trocas de boas práticas, da manutenção de uma visão de longo prazo e da introdução de novos pontos de vista;

sensibilização e apropriação: o fórum dará a conhecer a Agenda 2030 e reforçará o sentimento de adesão a esta iniciativa, através da participação de várias partes interessadas no processo;

parceria: o fórum poderia facilitar parcerias entre várias partes interessadas para a execução dos ODS a nível da UE.

4.5.

O fórum permite encetar um diálogo reforçado, gerar consensos e analisar questões controversas, mas não fala em nome das organizações da sociedade civil nem substitui as iniciativas de ativismo das organizações que nele participam. O Comité saúda o trabalho eficaz das ONG e de outras organizações que preconizam uma execução ambiciosa da Agenda 2030 na UE. Convida todos estes intervenientes a participarem no fórum, utilizando-o como plataforma para promoverem as suas mensagens e se envolverem num diálogo com um leque alargado de partes interessadas e de instituições da UE.

4.6.

Com esta proposta, o Comité baseia-se também nas experiências positivas que vários Estados-Membros da UE tiveram com os contributos efetivos prestados pelos conselhos nacionais para a sustentabilidade a respeito das decisões nacionais tomadas pelos governos, comunidades locais e empresas, que refletem sobre o debate mais alargado acerca da sustentabilidade. Os membros dos conselhos nacionais para a sustentabilidade representam a sociedade civil, grupos de ativistas e associações de partes interessadas, assim como associações empresariais e sindicais. Estes órgãos, designados pelos governos, têm configurações institucionais que variam consoante as especificidades nacionais e, embora não substituam as abordagens legítimas para a ação prática, estabelecem ligações com decisores de topo e realizam um amplo leque de atividades e tarefas, a saber:

prestam aconselhamento ao governo;

reúnem as partes interessadas, estabelecem a ligação com grupos-alvo e alargam a integração vertical;

acompanham os progressos;

facilitam a aprendizagem de políticas, especialmente através das avaliações entre pares;

definem a agenda;

fomentam a divulgação do conceito de sustentabilidade.

4.7.

O exemplo do Fórum Europeu sobre Migração revela os benefícios de uma plataforma semelhante organizada pelo CESE. Este órgão foi criado em 2009 pela Comissão Europeia em cooperação com o CESE (4), sob a designação de Fórum Europeu sobre Integração. Dado o seu sucesso, decidiu-se alargar o seu âmbito a fim de incluir temas relacionados com a imigração e o asilo. Reúne cerca de 200 participantes, incluindo cerca de 120 organizações da sociedade civil, 20 representantes de órgãos de poder local e regional, e representantes dos Estados-Membros da UE e das instituições europeias.

4.8.

Em 2012, a Direção-Geral Cooperação Internacional e Desenvolvimento (DG DEVCO) criou, com grande sucesso, um «Fórum de Políticas para o Desenvolvimento» a nível da UE, que constitui um espaço para o diálogo entre várias partes interessadas, envolvendo organizações da sociedade civil e órgãos de poder local da UE e de países parceiros, a fim de garantir que a sociedade civil é efetivamente consultada e contribui para as políticas e programas de desenvolvimento da UE. Entre os participantes incluem-se ONG no domínio do desenvolvimento, sindicatos, cooperativas, fundações e instituições filantrópicas, órgãos de poder local, câmaras de comércio, organizações de direitos humanos, organizações humanitárias e de assistência, organizações ambientais e organizações da juventude. Todavia, o Fórum de Políticas só abrange certos aspetos da política externa e de desenvolvimento da UE, especificamente através da criação de um diálogo exaustivo com a sociedade civil sobre políticas e projetos de desenvolvimento. Trata-se de um complemento ideal para a agenda de desenvolvimento sustentável mais alargada ambicionada pelo Fórum Europeu para o Desenvolvimento Sustentável e é imprescindível para integrar os aspetos internos e externos dos ODS. Em termos práticos, grande parte do debate neste fórum focará a execução dos ODS no interior da UE. Os trabalhos deste órgão terão de ser estreitamente coordenados com o Fórum de Políticas para o Desenvolvimento, a fim de gerar sinergias.

5.   Principais características/elementos constitutivos de um Fórum Europeu para o Desenvolvimento Sustentável

5.1.

Os ODS não têm precedentes e os quadros de governação ainda estão a ser delineados, pelo que a configuração do fórum deve centrar-se sobretudo nos aspetos de governação ainda por decidir, e deve ser flexível. O fórum terá de se ancorar no ciclo político completo do desenvolvimento sustentável, pelo que deverá ser objeto de uma revisão detalhada assim que os quadros de governação da UE e dos Estados-Membros para a Agenda 2030 ganharem forma.

5.2.

Tendo analisado os principais aspetos do fórum ao elaborar o presente parecer, o Comité entende que, no momento da sua instauração, este órgão deve ter as características que a seguir se enumeram.

5.3.    Participantes

5.3.1.

No que respeita à participação das partes interessadas não governamentais, o objetivo é ser tão inclusivo quanto possível, conforme se refere no ponto 3.3, e incluir participantes provenientes dos seguintes meios:

ONG dedicadas ao desenvolvimento, a questões sociais e ambientais, aos direitos humanos, e à não discriminação;

setor privado, nomeadamente a indústria, as PME e as microempresas, serviços e investimento sustentável;

sindicatos;

agricultores e silvicultores;

consumidores;

dimensão cultural da sustentabilidade;

jovens;

desenvolvimento urbano e rural;

outros setores pertinentes.

5.3.2.

Há que envolver também os grupos da sociedade civil cujos interesses não estão geralmente bem representados junto da UE. Além disso, os participantes devem incluir não só representantes de organizações, mas também verdadeiros atores e iniciativas no domínio do desenvolvimento sustentável, que possam contribuir com experiências resultantes de boas práticas.

5.3.3.

A composição do fórum deve assegurar que diferentes setores e grupos de partes interessadas sejam representados de forma equilibrada e que sejam devidamente abrangidas todas as dimensões do desenvolvimento sustentável. Por outro lado, deverá igualmente ter-se em conta o foco temático específico, que variará em cada reunião, levando a que certos grupos de base responsáveis pelas políticas de desenvolvimento tenham uma representação permanente, ao passo que a participação dos restantes dependerá do tema específico em debate. Os grupos de base são os que acompanham todos os 17 ODS e que estudam as questões globais relativas à governação. A participação dos grupos temáticos especiais assentará numa convocatória aberta que estabelece a ordem do dia de cada reunião.

5.3.4.

A composição do fórum deve refletir a governação a vários níveis, bem como a continuidade e flexibilidade dos conhecimentos especializados. A tónica principal será colocada nas organizações que trabalham a nível europeu. Quanto aos participantes provenientes do nível nacional e infranacional, importa que estejam representados no fórum os conselhos para o desenvolvimento sustentável, os conselhos económicos e sociais e as comunidades locais e regionais. Há que prever a cooperação com o Comité das Regiões Europeu.

5.3.5.

Do lado institucional, a Comissão, em especial o vice-presidente responsável pela coordenação da política para o desenvolvimento sustentável, deve estar presente nas reuniões e ser convidado a fazer apresentações e a dialogar com as partes interessadas. Devem ser igualmente convidados representantes do Conselho da UE e do Parlamento Europeu.

5.3.6.

Os domínios da investigação e da ciência devem estar representados no fórum. A participação do pilar científico pode igualmente facilitar a ligação entre a ciência e a política na execução da Agenda 2030 a nível europeu.

5.3.7.

Importa prever o financiamento das despesas de deslocação e alojamento para as organizações da sociedade civil que tenham poucas capacidades para participar.

5.3.8.

Para garantir o equilíbrio entre continuidade e flexibilidade, a seleção dos participantes não permanentes deve ser efetuada com antecedência antes de cada reunião do fórum, tendo em conta o tema da reunião e com base numa convocatória aberta. O Fórum Europeu sobre Migração aplica eficazmente um procedimento semelhante.

5.3.9.

A fim de assegurar a inclusão e a confiança, as condições de participação serão transparentes e os participantes terão de se inscrever no registo de transparência da UE e de subscrever os princípios adequados, como os Princípios de Istambul para a Eficácia do Desenvolvimento das Organizações da Sociedade Civil (5).

5.4.    Organização e gestão

5.4.1.

Há que levar em conta as diversas funções do fórum, para que se possa definir adequadamente o seu estatuto institucional e configuração funcional. A independência e credibilidade deste órgão são extremamente importantes. A governação do fórum terá de ser tão clara e transparente quanto possível, evitando toda e qualquer diluição de responsabilidades.

5.4.2.

O fórum deve ser organizado e coordenado pelo CESE, por ser esta a instituição dedicada a facilitar a participação da sociedade civil junto da UE.

5.4.3.

A preparação das reuniões deve ser gerida por um conselho composto na sua maioria por representantes da sociedade civil e de organizações de partes interessadas, bem como por representantes da Comissão e do CESE. À semelhança do Fórum Europeu sobre Migração, os membros deste conselho poderiam ser eleitos pelos participantes do Fórum para o Desenvolvimento Sustentável, com base num princípio de rotatividade.

5.5.    Processo de trabalho e reuniões

5.5.1.

O fórum deve ser concebido como um processo de trabalho contínuo. Todos os anos, haverá reuniões regulares acompanhadas de reuniões preparatórias, que podem assumir a forma de reuniões conduzidas segundo o método «espaço aberto», de grupos de trabalho ou de cooperação contínua com base em plataformas em linha, utilizando métodos inovadores para organizar processos de comunicação e eventos.

5.5.2.

A composição e o funcionamento do fórum devem respeitar o direito das organizações da sociedade civil envolvidas de definirem os seus contributos de forma independente e autónoma.

5.5.3.

O fórum esforçar-se-á por estabelecer uma ligação significativa com o processo de execução dos ODS a nível da UE e, correspondentemente, a nível das Nações Unidas e dos Estados-Membros. A nível dos Estados-Membros, os governos nacionais devem adaptar-se aos objetivos mundiais e informar as Nações Unidas no âmbito do Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável, criado pelas Nações Unidas para orientar e acompanhar a execução da Agenda 2030. O fórum deve reunir-se em reunião plenária pelo menos uma vez por ano, antes da reunião anual de verão do Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável, a fim de poder contribuir para os seus trabalhos.

5.5.4.

Ao agendar as restantes reuniões, há que ter em consideração o Semestre Europeu, as negociações do orçamento e o programa de trabalho da Comissão Europeia. O fórum deverá facilitar a participação de agentes da sociedade civil e de partes interessadas nos novos sistemas de avaliação entre pares elaborados pelos governos dos Estados-Membros e que estão atualmente a ser explorados pela Rede Europeia de Desenvolvimento Sustentável.

5.5.5.

Outro ponto de referência importante para o envolvimento das partes interessadas no processo de acompanhamento são os relatórios de acompanhamento relativos à execução da Agenda 2030 na UE, especialmente os relatórios do Eurostat, que podem constituir uma base de conhecimentos sólida para os debates no fórum.

5.6.    Estabelecimento da ordem do dia

5.6.1.

A ordem do dia das reuniões plenárias deve centrar-se, com regularidade e de forma aprofundada, nos progressos e nos métodos de execução da Agenda 2030. Além disso, a ordem do dia pode focar um tema específico, refletindo um conjunto de ODS ou um tema de relevância horizontal para vários ODS (por exemplo, redução da pobreza para metade e diminuição da desigualdade). A ordem do dia deve ser concebida de modo a fomentar a colaboração de intervenientes oriundos de diferentes contextos.

5.6.2.

Uma vez que o fórum deve agir como órgão independente e transparente, os participantes serão consultados durante a definição da ordem do dia, através do conselho de administração do fórum.

5.7.    Base de conhecimentos

5.7.1.

Para que sejam eficazes e pertinentes, os debates do fórum têm de assentar numa excelente base de conhecimentos. Espera-se que o Eurostat continue a publicar os seus relatórios semestrais (6) sobre o acompanhamento da execução da Agenda 2030 na UE, os quais farão parte da base de conhecimentos para debate no fórum.

5.7.2.

O processo deve contemplar informações provenientes de fontes independentes, tais como relatórios e iniciativas da sociedade civil organizada, de conselhos económicos e sociais e conselhos de sustentabilidade nacionais, de meios académicos, de institutos de investigação como o sistema de gestão de conhecimentos do IISD relativo aos ODS, de agências europeias e de atividades de acompanhamento realizadas por cidadãos. Essa informação poderia ser veiculada através de plataformas em linha. A fim de obter conhecimentos especializados convidando peritos ou lançando projetos de investigação, o fórum deve procurar estabelecer ligações com os recursos de investigação existentes.

5.7.3.

Servindo-se das boas práticas comprovadas dos conselhos nacionais para o desenvolvimento sustentável, o fórum deve articular-se com instituições financiadoras da investigação e iniciar projetos transdisciplinares de investigação sobre a transição para o desenvolvimento sustentável em toda a Europa.

5.8.    Resultados

5.8.1.

Os resultados das reuniões do fórum e dos seus processos de debate devem ser resumidos em relatórios ou outros métodos de documentação adequados, os quais devem refletir os pontos de vista e recomendações de todos os representantes. A resolução de conflitos de interesses é da competência do conselho de administração. Os resultados devem também dar oportunidade às organizações participantes de apresentarem as suas conclusões e relatórios.

5.8.2.

Se o Eurostat ou a Comissão elaborarem regularmente relatórios sobre os progressos em matéria de desenvolvimento sustentável, o fórum sugerirá que as suas conclusões sejam tidas em conta, sob a forma de um relatório-sombra elaborado a partir dos pontos de vista da sociedade civil.

5.8.3.

Há que assegurar que as conclusões do fórum são integradas nos trabalhos da Comissão e de outras instituições europeias relativamente à Agenda 2030, e que o retorno de informações é acompanhado de perto.

5.8.4.

O fórum poderia igualmente dar lugar a uma série de diálogos europeus com grupos de interesses específicos ou outros grupos-alvo de cidadãos, por exemplo, os jovens, enquanto membros da próxima geração de decisores, que atingirão a idade de reforma em 2050.

5.8.5.

Além disso, o fórum pode optar por criar novas formas de interação. Pode prever-se a criação de um Prémio Europeu da Sustentabilidade, em reconhecimento de ações ou liderança extraordinários por parte da sociedade civil.

5.9.    Financiamento

5.9.1.

O CESE pode disponibilizar as suas infraestruturas técnicas e assegurar a gestão do secretariado. Será necessário analisar com os parceiros de cooperação a questão do financiamento necessário para o reembolso das despesas de deslocação dos participantes e oradores, bem como para a gestão das plataformas em linha e para a elaboração de relatórios e documentos de divulgação das conclusões.

Bruxelas, 26 de maio de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  COM(2015) 610 final.

(2)  Relatório de informação, EESC-2015-1169 de 17.9.2015. O relatório foi acompanhado por um estudo encomendado pelo Comité ao Stakeholder Forum e intitulado Building the Europe We Want — Models for civil society involvement in the implementation of the Post-2015 agenda [Construir a Europa que queremos — Modalidades de participação da sociedade civil na execução da agenda pós-2015], de junho de 2015.

(3)  Artigo 300.o, n.o 2, do TFUE.

(4)  Parecer do CESE sobre «Elementos para a estrutura, organização e funcionamento de uma plataforma para uma maior participação da sociedade civil na promoção de políticas de integração de nacionais de países terceiros a nível da UE», JO C 27 de 3.2.2009, p. 95.

(5)  http://cso-effectiveness.org/-cadre-international,115-.html?lang=fr.

(6)  http://ec.europa.eu/eurostat/en/web/products-statistical-books/-/KS-GT-15-001.


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