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Document 52015XC0128(01)

Comunicação da Comissão que altera o anexo à Comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107. °e 108. °do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo

OJ C 28, 28.1.2015, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 28/1


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

que altera o anexo à Comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo

(2015/C 28/01)

I.   INTRODUÇÃO

(1)

A Comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo (1) («Comunicação») estabelece, no ponto 13, que as seguradoras públicas (2) não podem oferecer um seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo para riscos negociáveis. Os riscos negociáveis são definidos no ponto 9 da referida Comunicação como os riscos comerciais e políticos com uma duração máxima inferior a dois anos, relativos a compradores públicos e privados nos países enumerados no anexo a essa Comunicação.

(2)

Atendendo à situação difícil com que se confronta a Grécia, em 2012 e 2013 observou-se que a capacidade de seguro e de resseguro para cobrir as exportações para a Grécia era insuficiente, o que levou a Comissão a alterar a sua Comunicação, retirando temporariamente a Grécia da lista dos países com riscos negociáveis em 2013 (3) e em 2014 (4). A alteração mais recente expira em 31 de dezembro de 2014. Por conseguinte, a partir de 1 de janeiro de 2015, a Grécia voltaria, em princípio, a ser considerada como um país com riscos negociáveis, uma vez que todos os Estados-Membros figuram na lista de países com riscos negociáveis enumerados no anexo à Comunicação.

(3)

Todavia, nos termos do ponto 36 da Comunicação, vários meses antes do termo da retirada temporária, a Comissão começou a analisar a situação, a fim de determinar se a atual situação do mercado justifica a expiração da retirada da Grécia da lista dos países com riscos negociáveis em 2015, ou se a capacidade do mercado é ainda insuficiente para cobrir todos os riscos economicamente justificáveis, o que tornaria necessária uma prorrogação.

II.   APRECIAÇÃO

(4)

Para determinar se a falta de capacidade suficiente das seguradoras privadas para cobrir todos os riscos economicamente justificáveis legitima a prorrogação da retirada temporária da Grécia da lista dos países com riscos negociáveis, a Comissão consultou os Estados-Membros, as seguradoras de crédito privadas e outras partes interessadas e solicitou que lhe fornecessem informações. Em 13 de novembro de 2014 (5), a Comissão publicou um pedido de informações sobre os seguros de crédito à exportação a curto prazo disponíveis para as exportações para a Grécia. O prazo para a receção das respostas expirou em 28 de novembro de 2014. Foram recebidas 20 respostas de Estados-Membros e de seguradoras privadas.

(5)

As informações transmitidas à Comissão no contexto do pedido público de informações indicam que, na Grécia, a capacidade das seguradoras privadas de crédito à exportação tem vindo a aumentar. O montante total ou segurado relativamente a riscos da Grécia aumentou em 2014. As seguradoras privadas de crédito à exportação mostraram-se mais inclinadas a fornecer uma cobertura de seguro às exportações para a Grécia, e isto em todos os setores comerciais. Ao mesmo tempo, os organismos públicos de seguro continuaram a registar uma procura cada vez menor de seguro de crédito à exportação para a Grécia, o que corrobora a maior disponibilidade dos seguros privados.

(6)

As perspetivas económicas da Grécia também estão a melhorar (6). Segundo as Previsões Económicas Europeias da Comissão – outono de 2014, espera-se que a economia grega recomece a crescer em 2014, após seis anos de recessão. Deverá crescer 0,6 % em termos reais em 2014. Espera-se que a recuperação se consolide em 2015. O consumo privado deverá apresentar uma retoma rápida e as exportações deverão continuar a revelar um forte desempenho. Em contrapartida, mantêm-se difíceis as condições de crédito aplicáveis à Grécia.

(7)

Os diferenciais das obrigações soberanas e o índice bolsista (ATHEX), refletindo uma melhoria gradual na atitude para com a Grécia, continuaram a recuperar até ao início de setembro de 2014. Observou-se, porém, uma inversão desta tendência no último trimestre de 2014, devido à evolução política na Grécia. Esta inversão reflete a perceção dos investidores de que, apesar de as condições macroeconómicas da Grécia registarem uma melhoria constante, continuam a ser significativas as incertezas quanto à dimensão e ao ritmo da recuperação económica.

(8)

Nessas circunstâncias, a Comissão prevê que as seguradoras privadas de crédito à exportação revelem prudência quanto ao aumento da sua exposição e ao fornecimento de cobertura de seguro às exportações para a Grécia. Apesar da tendência positiva da recuperação observada no mercado privado de seguros em 2014 (ver ponto 5), a evolução registada no último trimestre de 2014 é suscetível de levar as seguradores privadas a reduzir o fornecimento de seguro de crédito à exportação. Existe, pois, um risco elevado de que o fornecimento privado de seguro de crédito à exportação à Grécia se mantenha inferior à procura num futuro próximo.

(9)

Por esses motivos, a Comissão prevê uma falta de capacidade suficiente das seguradoras privadas para cobrir todos os riscos economicamente justificáveis. Ao mesmo tempo, em especial se houver maior clareza quanto às futuras estratégias política e económica da Grécia, é provável que as seguradoras privadas voltem a aumentar a sua exposição, tal como fizeram nos nove primeiros meses de 2014. Por conseguinte, seria excessivo prolongar por 12 meses a retirada da Grécia da lista dos países com riscos negociáveis. Atendendo às circunstâncias, a Comissão decidiu prolongar a retirada temporária da Grécia da lista dos países com riscos negociáveis até 30 de junho de 2015.

III.   ALTERAÇÃO DA COMUNICAÇÃO

(10)

A seguinte alteração à Comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo será aplicável de 23 de janeiro de 2015 a 30 de junho de 2015:

O anexo passa a ter a seguinte redação:

«LISTA DOS PAÍSES COM RISCOS NEGOCIÁVEIS

Todos os Estados-Membros, com exceção da Grécia

Austrália

Canadá

Islândia

Japão

Nova Zelândia

Noruega

Suíça

Estados Unidos da América».


(1)  JO C 392 de 19.12.2012, p. 1.

(2)  A Comunicação define seguradora pública como uma empresa ou outra organização que exerce atividades no domínio do seguro de crédito à exportação, com o apoio ou por conta de um Estado-Membro, ou um Estado-Membro que exerce atividades no domínio do seguro de crédito à exportação.

(3)  JO C 398 de 22.12.2012, p. 6.

(4)  JO C 372 de 19.12.2013, p. 1.

(5)  http://ec.europa.eu/competition/consultations/2014_export_greece/index_en.html

(6)  Por exemplo: S&P e Fitch: de B- para B, em setembro/maio de 2014; Moody’s: de Caa2 para Caa1, em setembro.


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