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Document 52015SC0275

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO SÍNTESE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Propostas de diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho relativas a (1) determinados aspetos dos contratos de fornecimento de conteúdos digitais e a (2) determinados aspetos dos contratos de vendas de bens em linha e à distância

SWD/2015/0275 final - 2015/0287 (COD)

Bruxelas, 9.12.2015

SWD(2015) 275 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

SÍNTESE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Propostas de diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho relativas a

(1) determinados aspetos dos contratos de fornecimento de conteúdos digitais

e a

(2) determinados aspetos dos contratos de vendas de bens em linha e à distância

{COM(2015) 634 final}
{SWD(2015) 274 final}


Ficha de síntese

Avaliação de impacto relativa às propostas de diretivas sobre o fornecimento de conteúdos digitais e as vendas de bens em linha e à distância

A. Necessidade de medidas

Porquê? Qual é o problema em causa?

A Estratégia do Mercado Único Digital diz respeito ao fornecimento de conteúdos digitais e às vendas de bens em linha, uma vez que a parte do comércio eletrónico no âmbito do setor retalhista da UE está a crescer mais rapidamente do que o comércio fora de linha e o potencial de crescimento significativo do comércio eletrónico não deve ser desprezado.

39 % das empresas que vendem em linha, mas não transfronteiras, mencionam as diferenças entre países a nível do direito dos contratos como um dos principais obstáculos. Isto aplica-se especialmente aos meios de reparação no caso de um produto defeituoso (49 % dos retalhistas da UE que vendem em linha e 67 % dos que estão atualmente a tentar vender ou a considerar vender em linha numa base transfronteiras). As diferentes regras nacionais em matéria de direito dos contratos geraram custos pontuais aos retalhistas entre empresas e consumidores de aproximadamente 4 mil milhões de EUR; estes custos afetam sobretudo as micro e pequenas empresas.

Os consumidores sentem-se inseguros ao efetuarem compras em linha transfronteiras. Um dos principais motivos é a incerteza quanto aos seus principais direitos contratuais. Perdem oportunidades e confrontam-se com um leque de bens mais reduzido a preços menos competitivos. São igualmente prejudicados em consequência da ausência, no direito dos contratos, de direitos claros relativos a conteúdos digitais defeituosos. O valor combinado dos prejuízos financeiros decorrentes dos mais recentes problemas com apenas quatro tipos de conteúdos digitais e o tempo gasto a tentar resolvê-los durante os últimos 12 meses é estimado entre 9 e 11 mil milhões de EUR.

O que se espera alcançar com esta iniciativa?

O objetivo geral consiste em contribuir para um crescimento mais rápido do Mercado Único Digital, em benefício dos consumidores e das empresas. Espera-se que o PIB anual da UE apresente um aumento permanente de cerca de 4 mil milhões de EUR. Ao eliminar os obstáculos relacionados com o direito dos contratos que entravam o comércio em linha transfronteiras, serão reduzidos os custos incorridos pelas empresas devido a diferenças no direito dos contratos, assim como a incerteza com que estas se deparam devido à complexidade do quadro jurídico. A iniciativa irá aumentar a confiança dos consumidores através do estabelecimento de regras uniformes com direitos dos consumidores claros.

Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE?

Os Estados-Membros não seriam capazes, por iniciativa própria, de eliminar os obstáculos causados pelas diferenças entre as legislações nacionais. Cada Estado-Membro, individualmente, não seria capaz de assegurar a coerência global da sua legislação nacional com as legislações de outros Estados-Membros. No que se refere aos bens, esta iniciativa irá oferecer aos consumidores direitos específicos e plenamente harmonizados em matéria de direito dos contratos aquando das suas compras em linha e à distância. Irá reduzir os custos para as empresas e, desse modo, os consumidores beneficiarão de uma maior oferta a preços mais competitivos. No que respeita a conteúdos digitais, irá criar segurança jurídica para as empresas que pretendem vender noutros Estados-Membros. Permitirá, ao mesmo tempo, garantir direitos dos consumidores coerentes com um elevado nível de proteção dos consumidores. Em consequência, os consumidores terão a possibilidade de adquirir e as empresas de fornecer conteúdos digitais em linha e bens mais facilmente em todo o Mercado Único Digital. Irá evitar a fragmentação das regras em matéria de conteúdos digitais, tendo em conta que os Estados-Membros estão a começar a legislar individualmente nesta área. 

B. Soluções

Que opções legislativas e não legislativas foram ponderadas? É dada preferência a alguma das opções? Porquê?

A opção preferida (opção 1: regras específicas e plenamente harmonizadas para os conteúdos digitais e os bens) irá reduzir os custos relacionados com o direito dos contratos associados às transações transfronteiras dos profissionais. O aumento da concorrência conduzirá a um aumento global do comércio. Os consumidores beneficiarão de uma maior escolha a preços mais competitivos. Os consumidores irão dispor de um conjunto de direitos claros em toda a UE e, por conseguinte, terão mais confiança no Mercado Único Digital. Outras opções previstas foram:

Opção 2: Regras específicas e plenamente harmonizadas para os conteúdos digitais — Aplicação do direito do profissional em conjunto com as regras harmonizadas existentes relativas aos bens.

Opção 3: Regras específicas e plenamente harmonizadas para os conteúdos digitais e nenhuma mudança de política para os bens.

Opção 4: Regras de harmonização mínima para os conteúdos digitais e nenhuma mudança de política para os bens.

Opção 5: Um contrato-modelo europeu facultativo combinado com uma marca de confiança da UE.

Quem apoia cada uma das opções?

No que respeita aos conteúdos digitais, a maioria das empresas interessadas considera necessária uma ação a nível da UE sob a forma de uma harmonização plena; a indústria das tecnologias da informação está mais dividida. As organizações de consumidores reconhecem a necessidade de agir e apoiam a harmonização plena, desde que seja garantido um elevado nível de proteção dos consumidores. A maioria dos Estados-Membros inquiridos também saudaria medidas relativas aos conteúdos digitais a nível da UE. No que se refere aos bens, as empresas são a favor de uma ação a nível da UE. Embora a maioria seja a favor de uma harmonização plena, outras preferem a aplicação do direito do profissional. Vários Estados-Membros e associações de consumidores são contra a alteração do Regulamento «Roma I». As organizações de consumidores apenas apoiariam a plena harmonização se o nível de proteção dos consumidores fosse elevado e os atuais níveis nacionais de defesa do consumidor não fossem reduzidos. Os Estados-Membros estão divididos quanto à necessidade de agir. Relativamente quer aos conteúdos digitais, quer aos bens, quase todos os inquiridos são a favor de lidar apenas com os contratos entre empresas e consumidores. A maioria das partes interessadas alerta para a possível fragmentação entre as vendas em linha e fora de linha dos bens. Não obstante, a Comissão tomará as medidas necessárias para evitar tal fragmentação e as vantagens de agir agora compensam o risco de fragmentação jurídica.

C. Impactos da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida?

As opção política preferida eliminará os obstáculos ao comércio em linha transfronteiras relacionados com o direito dos contratos, tanto para os consumidores como para os profissionais. A eliminação desses obstáculos constitui um incentivo para o comércio transfronteiras: se os obstáculos relacionados com o direito dos contratos fossem suprimidos, o número de empresas a vender em linha transfronteiras poderia aumentar em mais de cinco pontos percentuais. De acordo com uma estimativa muito conservadora, tal significaria que mais 122 000 empresas efetuariam vendas em linha transfronteiras. As exportações intra-UE aumentarão em 0,04 %, o que corresponde a cerca de mil milhões de EUR.

O aumento da concorrência no mercado retalhista em linha conduzirá a uma diminuição dos preços de retalho em todos os Estados-Membros, numa média de -0,25 % a nível da UE. Em consequência desta diminuição do preço e do aumento da confiança dos consumidores decorrente de direitos uniformes na UE, haverá uma procura adicional por parte dos consumidores. O consumo das famílias, que reflete o bem-estar dos consumidores, aumentará em cada Estado-Membro, com uma média da UE de +0,23 %, o que corresponde a cerca de 18 mil milhões de EUR. O número de consumidores que realizam compras em linha transfronteiras poderia aumentar em quase sete pontos percentuais. Tal significaria que entre 8 e 13 milhões de consumidores adicionais começariam a efetuar compras em linha transfronteiras. O montante médio despendido anualmente por cada comprador transfronteiras também aumentaria em 40 EUR. Este aumento na oferta e na procura terá efeitos diretos sobre as principais variáveis macroeconómicas em cada Estado-Membro e na UE como um todo. De um modo geral, espera-se que o PIB real da UE aumente 0,03 %, o que representa um aumento permanente do PIB anual da UE de aproximadamente 4 mil milhões de EUR.

Quais são os custos da opção preferida?

No que respeita aos custos de conformidade, as empresas irão incorrer em custos pontuais a fim de adaptar os seus contratos às novas regras. Estes custos ascendem a cerca de 7 000 EUR por empresa. Contudo, estes custos serão mais do que compensados pelo facto de os profissionais interessados em exportar poderem vender aos consumidores de todos os Estados-Membros da UE, sem terem de incorrer em custos adicionais relacionados com o direito dos contratos, a fim de adaptar os respetivos contratos às disposições imperativas de cada Estado-Membro em matéria de direito dos contratos. As empresas também incorrerão em custos relacionados com as consequências concretas da aplicação das novas regras aos seus contratos com os consumidores. No entanto, não é possível avaliar o nível desses custos, uma vez que irão depender, por exemplo, de se e até que ponto as empresas fornecem produtos defeituosos.

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

As empresas enfrentarão custos para cumprir a nova legislação mas acabarão por beneficiar ainda mais das regras plenamente harmonizadas para a exportação de bens e conteúdos digitais em toda a UE. As microempresas não serão isentas da nova legislação, que é aplicável às PME: as isenções diminuiriam a confiança dos consumidores quando lhes comprassem algo. Não existe justificação para proporcionar menos proteção aos consumidores quando estes compram às PME em vez de a fornecedores de maior dimensão. Tal comprometeria os benefícios de disporem de um único conjunto de regras aplicáveis em toda a UE. A iniciativa será particularmente benéfica para as PME, que são mais afetadas pelos custos de adaptação dos seus contratos a regras obrigatórias de outros Estados-Membros e ficam frequentemente limitadas ao respetivo mercado nacional. O comércio externo é um meio importante para que estas beneficiem das vantagens das economias de escala. As PME enfrentam problemas em encontrar clientes. Tal seria mais fácil de resolver no contexto em linha, uma vez que a Internet permite vendas em linha a custos reduzidos em comparação com o comércio fora de linha.

O impacto nos orçamentos e administrações públicas nacionais será significativo?

Com exceção da obrigação de transposição das diretivas para o direito nacional e de aplicação das mesmas, não existem implicações práticas para as administrações públicas. As regras uniformes em matéria de direito dos contratos relativas a produtos defeituosos na UE irão facilitar a execução pelos Estados-Membros e, em especial, as ações transfronteiras de execução conjuntas desenvolvidas pelas autoridades de cooperação para a defesa dos consumidores.

Haverá outros impactos significativos?

A iniciativa terá um impacto positivo sobre os direitos fundamentais. A iniciativa assegurará um elevado e uniforme nível de proteção dos consumidores em toda a UE (artigo 38.º da Carta dos Direitos Fundamentais), apesar de conduzir, no que se refere a bens, a alterações ao nível de proteção em certos Estados-Membros. Irá aumentar a sensibilização dos consumidores relativamente ao valor económico dos seus dados pessoais, nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Carta e da atual e futura legislação da UE. As empresas irão vender mais facilmente tanto a nível nacional como transfronteiras (artigo 16.º). As regras uniformes irão facilitar o exercício do direito à ação em tribunal (artigo 47.º).

D. Acompanhamento

Quando será revista a política?

A Comissão acompanhará a aplicação das diretivas e lançará uma avaliação para apreciar o grau de eficácia com que estas atingem os seus objetivos, cinco anos após a sua entrada em vigor.

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