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Document 52015AE0580

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Protocolo de Paris — Um roteiro para o combate às alterações climáticas ao nível mundial para além de 2020» [COM(2015) 81 final]

OJ C 383, 17.11.2015, p. 74–83 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/74


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Protocolo de Paris — Um roteiro para o combate às alterações climáticas ao nível mundial para além de 2020»

[COM(2015) 81 final]

(2015/C 383/11)

Relator:

Lutz RIBBE

Em 25 de março de 2015, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o tema

Protocolo de Paris — Um roteiro para o combate às alterações climáticas ao nível mundial para além de 2020

[COM(2015) 81 final].

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 4 de junho de 2015, sendo relator Lutz Ribbe.

Na 509.a reunião plenária de 1 e 2 de julho de 2015 (sessão de 2 de julho), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 193 votos a favor, 12 votos contra e 9 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE espera que as partes envolvidas nas negociações da 21.a Conferência das Partes (doravante COP 21) logrem finalmente chegar a um acordo ambicioso e justo de caráter vinculativo. Apoia integralmente o conteúdo da posição negocial avançada pela Comissão, tirando algumas questões de somenos importância. Lamenta, todavia, que a UE ainda não tenha compreendido plenamente o papel fundamental que a sociedade civil tem a desempenhar neste processo.

1.2.

Todas as partes, sem exceção, da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) têm de assumir a responsabilidade de atingir o objetivo de «conseguir a estabilização das concentrações na atmosfera de gases com efeito de estufa a um nível que evite uma interferência antropogénica (1) perigosa com o sistema climático». Só assim se conseguirá evitar infligir danos ainda maiores aos seres humanos, ao ambiente e às gerações futuras.

1.3.

O princípio de uma responsabilidade comum mas diferenciada é correto. Na maioria dos Estados, urge encetar um processo de transição da energia fóssil para uma maior eficiência na utilização de recursos e de energia, privilegiando também a utilização de energias renováveis. Há que apoiar os Estados-Membros cujo impacto climático é hoje em dia mínimo no sentido de transitarem diretamente para uma economia hipocarbónica. Este cenário pode proporcionar grandes oportunidades às empresas europeias inovadoras, que para o efeito necessitam de apoio político. A este respeito, importa assegurar que essa transformação não agrava a situação das pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza. Em contrapartida, pode e deve ser utilizada de forma eficaz para redinamizar a economia, especialmente a nível regional, e para desenvolver instalações novas e descentralizadas de produção de energia sem carbono, que envolvam as populações locais.

1.4.

A COP 21 não incidirá, portanto, sobre as questões ambientais clássicas, visando antes lançar as bases para uma nova economia hipocarbónica à escala mundial.

1.5.

Estes processos necessitam de pioneiros, papel que a Europa desempenhou com êxito durante muitos anos. Contudo, já não se pode dizer que a Europa atue isoladamente no combate às alterações climáticas. Muitos outros blocos económicos estão entretanto a investir em força no processo de transição e nas tecnologias verdes, sem por isso desempenharem um papel mais ativo no processo de negociação da conferência. Independentemente do resultado das negociações em Paris, o facto é que, em termos práticos, a luta pelos mercados do futuro no domínio das tecnologias verdes importantes para a proteção do clima já começou há muito. Quer a COP 21 dê frutos quer não, esta é uma luta a que a Europa não se pode furtar.

1.6.

No âmbito da conferência não serão abordados elementos importantes da conjuntura económica suscetíveis de conduzir a situações de fuga de carbono e de «fuga hipocarbónica». Importa, pois, nunca perder de vista — inclusive fora do processo de negociação da CQNUAC — as questões em matéria de alterações climáticas e suas consequências económicas sociais e políticas. A UE tem de diligenciar a todos os níveis no sentido de, por exemplo, criar mecanismos de mercado que contribuam para que as emissões relativas aos produtos sejam tidas em conta ao nível do comércio mundial.

1.7.

O CESE faz notar que a proteção do clima dependerá não dos resultados desejavelmente ambiciosos da COP 21 mas da sua aplicação coerente, que não ficará a cargo da classe política, mas dos cidadãos. Embora seja à classe política que compete estabelecer o enquadramento adequado, tendo presente não só o impacto ambiental mas também económico e social, é à sociedade civil que cabe aplicá-lo. Importa, pois, que as decisões adotadas gozem da ampla aceitação da sociedade e do apoio das empresas, das organizações de trabalhadores e de todos os outros quadrantes da sociedade civil.

1.8.

Infelizmente, a diversidade de papéis da sociedade civil (ver ponto 6) só será debatida à margem da conferência, e a UE não tomou quaisquer iniciativas assinaláveis para remediar esta situação. A comunicação em apreço não contém quaisquer indicações concretas quanto ao papel a desempenhar pela sociedade civil. A nova política climática não pode nem deve ser imposta «do topo» — tem de assentar no consenso alargado da maioria dos cidadãos, mediante um diálogo civil ativo que inclua todas as partes interessadas, e ser aplicada a partir «das bases». O CESE recomenda à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento Europeu que logrem finalmente encetar um diálogo intensivo e estruturado, a fim de não comprometer a disponibilidade fundamental da sociedade para desenvolver novas estruturas. A política concretamente perseguida pela UE até à data é, a este respeito, muito dececionante. Neste contexto, o CESE recomenda que a Comissão crie as condições estruturais e disponibilize os recursos necessários para que a sociedade civil possa dialogar com todas as partes interessadas numa base de igualdade de reconhecimento e de inclusão.»

1.9.

O CESE frisa que há oportunidades ambientais, económicas e sociais associadas às técnicas de mitigação de CO2 já existentes que podem conduzir à criação de emprego e ao crescimento das empresas a nível mundial.

2.   Contexto

2.1.

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) foi adotada em Nova Iorque há vinte e três anos, em maio de 1992. De acordo com o seu artigo 2.o, a convenção tem como objetivo «conseguir a estabilização das concentrações na atmosfera de gases com efeito de estufa a um nível que evite uma interferência antropogénica (2) perigosa com o sistema climático» e atenuar eventuais consequências.

2.2.

No mesmo ano, 154 Estados assinaram a convenção na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), que teve lugar no Rio de Janeiro. A convenção entrou em vigor em março de 1994 e foi entretanto ratificada por 196 partes.

2.3.

Estes países reúnem-se anualmente por ocasião da Conferência das Partes, também denominada Cimeira Mundial das Nações Unidas sobre o Clima. Até à data, não foram tomadas medidas suficientes para atingir os objetivos da convenção sequer aproximativamente. Os únicos objetivos vinculativos estabelecidos até agora — fruto do Protocolo de Quioto, adotado quando da COP 3 em Quioto — dizem respeito aos valores-limite de emissões para os países industrializados. Contudo, é bem sabido que só uma parte destes países ratificou o Protocolo de Quioto.

2.4.

Após vinte e um anos de negociações, ao longo dos quais as emissões globais aumentaram quase 50 % (de 30,8 mil milhões de toneladas de equivalente CO2 em 1992 para 43,4 mil milhões de toneladas em 2011) (3) e o impacto negativo das alterações climáticas antropogénicas se tornou cada vez mais evidente, é, no entanto, consensual que chegou o momento de agir.

2.5.

Quase todos os estudos científicos mostram que ainda é possível conter adequadamente o aumento da temperatura. Para o efeito, urge iniciar quanto antes a aplicação das medidas ambiciosas que se impõem. Os estudos também demonstram que embora seja possível, em teoria, adiar ainda mais a consecução do objetivo, tal acarretaria um aumento desproporcionado dos custos e causaria danos consideráveis que afetariam em igual medida milhões de pessoas e a própria economia.

2.6.

A Convenção-Quadro sobre as Alterações Climáticas não define com exatidão o que significa «uma interferência antropogénica perigosa com o sistema climático». Na COP 16 (em 2010), as partes chegaram a um acordo político no sentido de limitar o aumento da temperatura mundial a 2oC (e inclusive 1,5oC em determinados casos) em relação aos níveis pré-industriais, sem, todavia, fornecerem uma base científica que demonstrasse que semelhante acordo político permitiria igualmente atingir o objetivo fixado.

2.7.

O CESE chama a atenção de todos os intervenientes — tanto da classe política como da sociedade civil — para o facto de que as perturbações decorrentes do aumento da temperatura e a gravidade do seu impacto já se fazem sentir hoje em dia de modo evidente — e ainda se está bem longe de um aumento de 2oC. Por conseguinte, este valor-limite não pode constituir um objetivo a atingir, mas um teto máximo de que cumpre ficar o mais afastado possível.

3.   A COP 21 em Paris

3.1.

Em dezembro de 2015 realizar-se-á em Paris a COP 21 e, de acordo com os compromissos assumidos, a a conferência adotará finalmente, sob a forma de um acordo mundial, as decisões ambiciosas, justas e vinculativas que se impõem para o conjunto das 196 partes.

3.2.

As decisões a tomar prendem-se nomeadamente com os aspetos seguintes:

a)

combate às alterações climáticas; as partes comprometeram-se a comunicar ao Secretariado da CQNUAC até ao final de março de 2015 os seus objetivos nacionais em matéria de redução das emissões (contributos previstos determinados a nível nacional — CPDN), que deverão ser ambiciosos e ir para lá dos esforços envidados até à data. A totalidade dos CPDN deverá ser suficiente para manter o aumento da temperatura global a um nível inferior a 2oC. Até ao dia 1 de novembro de 2015 deverá ser apresentado um relatório de síntese sobre a exequibilidade destes objetivos;

b)

medidas de adaptação às alterações climáticas;

c)

disposições financeiras relativas ao combate, à adaptação e à indemnização dos danos causados pelas alterações climáticas — caberá, nomeadamente, decidir quanto a) ao modo de mobilizar os cem mil milhões de dólares anuais prometidos até 2020 e b) aos critérios e requisitos da sua repartição;

d)

questões ligadas à transferência de tecnologias (levando em conta os aspetos da «propriedade intelectual»);

e)

disposições em matéria de acompanhamento do acordo, nomeadamente para fins de medição, informação, controlo e transparência (4), não esquecendo um outro aspeto de particular importância:

f)

quadro jurídico do acordo e, portanto, o caráter vinculativo das decisões.

3.3.

Caberá igualmente chegar a acordo quanto às medidas concretas a adotar em matéria de alterações climáticas para o período compreendido entre a adoção das decisões, em dezembro de 2015, e a entrada em vigor das medidas vinculativas, em 2020 (ação pré-2020).

3.4.

Os governos também se debruçarão pela primeira vez sobre a melhor forma de implementar as políticas climáticas. O CESE subscreve o apelo em prol dos direitos humanos e de uma transição justa para uma economia hipocarbónica que mantenha e crie trabalho digno e de qualidade.

3.5.

A UE resumiu as suas posições e expectativas em relação à COP 21 na comunicação — Protocolo de Paris — Um roteiro para o combate às alterações climáticas ao nível mundial para além de 2020 (5). A fim de assegurar o caráter vinculativo das decisões acordadas, propõe, nomeadamente, que o acordo de Paris assuma a forma de um protocolo no âmbito da Convenção-Quadro sobre as Alterações Climáticas, que deverá «entrar em vigor uma vez ratificado por países que, conjuntamente, representem 80 % das atuais emissões mundiais».

3.6.

Há consenso entre as partes quanto à necessidade de fazer valer o princípio de uma responsabilidade comum mas diferenciada, ou seja, a noção de que todas elas, independentemente do seu impacto ambiental, têm de assumir uma quota-parte da responsabilidade. O escopo exato desta responsabilidade deverá depender de toda uma série de fatores, incluindo o nível histórico e atual das emissões, a força económica, a situação social e o seu impacto.

4.   Expectativas da sociedade civil europeia em relação às negociações da COP 21

4.1.

O CESE exorta todas as partes na negociação em Paris a adotarem enfim um acordo juridicamente vinculativo. Apoia com firmeza a posição negocial da UE avançada na comunicação da Comissão COM(2015) 81 final.

4.2.

Na COP 21 convirá forjar um consenso em relação a uma política de prevenção, no sentido de tomar hoje decisões ambiciosas e de grande alcance a pensar no amanhã. Estas decisões constituirão a base da ação económica e social das gerações futuras e ajudarão a aplacar o sofrimento de quem já hoje em dia enfrenta as consequências das alterações climáticas.

4.3.

A COP 21 não incidirá, portanto, sobre as questões ambientais clássicas, visando antes lançar as bases para uma nova economia hipocarbónica à escala mundial.

4.4.

O CESE é favorável ao princípio de uma responsabilidade comum mas diferenciada. Cabe a cada uma das partes assumir a sua responsabilidade e não eximir-se a ela, «esconder-se» atrás de outros países, nem — como sucedeu em parte no passado — afirmar-se disposta a assumir a responsabilidade só na condição de ser paga para o efeito.

Luta contra as alterações climáticas

4.5.

O Comité assinala que só se conseguirá atingir um nível de emissões satisfatório a nível mundial se todas as pessoas à face da Terra emitirem, em média, não mais do que duas toneladas de equivalente CO2 por ano.

4.5.1.

Na Europa (cerca de 9 toneladas de equivalente CO2 por habitante por ano), este valor só poderia ser alcançado aplicando a meta de 2050 (redução de 80 a 95 % das emissões de CO2 na Europa). A China (atualmente cerca de 6 toneladas de equivalente CO2 por habitante por ano) teria de reduzir em dois terços o seu nível de emissões per capita. Os EUA (atualmente 16,5 toneladas de equivalente CO2 por habitante por ano) e o Catar (atual número um mundial, com 40 toneladas de equivalente CO2 por habitante por ano), por exemplo, teriam de operar uma redução maior ainda.

4.5.2.

Em contrapartida, de países como o Mali (0,04 toneladas de equivalente CO2 por habitante por ano) e o Ruanda (0,06 toneladas de equivalente CO2 por habitante por ano) não se poderão esperar reduções. Neste sentido, o CESE não concorda inteiramente com a Comissão acerca da necessidade de «reduções substanciais e sustentadas das emissões de gases com efeito de estufa por todos os países». No caso destes países, trata-se antes de uma transição direta para uma economia hipocarbónica. As responsabilidades políticas em matéria de combate e adaptação às alterações climáticas são, pois, efetivamente comuns mas diferentes. Estes países necessitam de apoio urgente, o que, ao mesmo tempo, também cria muitas possibilidades de cooperação para as empresas inovadoras. As empresas europeias, em particular, que (ainda) detêm 40 % de todas as patentes relacionadas com as tecnologias verdes, poderiam retirar daí grandes benefícios.

4.5.3.

É importante notar que os dados relativos às emissões supramencionados não refletem as fortes disparidades sociais existentes dentro de cada país, para além de que as emissões de CO2 geradas na produção são imputadas aos países onde os produtos são fabricados, e não aos países onde eles são utilizados. Se se verificasse a situação inversa, a China, por exemplo, apresentaria um balanço de emissões substancialmente melhor, enquanto o da Alemanha seria bem pior (6).

4.6.

O CESE considera que o estabelecimento de objetivos nacionais em matéria de redução das emissões (CPDN) é uma parte central do processo da COP 21. Os atrasos dramáticos na apresentação dos CPDN ao Secretariado da CQNUAC (7) constituem um sinal muito preocupante.

4.7.

O CESE está ciente de que por ora não é de modo algum certo que os proponentes de um acordo vinculativo no âmbito da COP 21 consigam forjar semelhante «solidariedade para com as gerações futuras», tendo em conta que há 196 partes com situações de partida muito contrastantes e orientações políticas e contextos culturais por vezes extremamente diversos (8).

4.8.

As negociações no âmbito do pacote sobre energia e clima para 2030, que foram quase uma COP à escala da UE, já tinham mostrado como mesmo a nível europeu é praticamente impossível pôr em prática aquilo que se pretende conseguir na COP 21, nomeadamente a definição de responsabilidades nacionais claras. O CESE lamenta, pois, que no âmbito deste pacote não se tenham fixado metas nacionais vinculativas, o que deverá dificultar a realização do objetivo global europeu e a «repartição» da responsabilidade (9). O estabelecimento de objetivos nacionais em matéria de redução das emissões (CPDN) para os Estados-Membros constituiria um sinal positivo em vista das negociações para a Conferência das Partes.

Adaptação às alterações climáticas, disposições financeiras e transferência de tecnologias

4.9.

A responsabilidade diferenciada também implica ser solidário em relação aos países menos desenvolvidos e economicamente mais frágeis, no sentido de os ajudar em particular a construir uma economia verde e inócua para o clima, bem como de os tornar aptos a fazerem frente aos danos causados pelas alterações climáticas, que amiúde os atingem mais fortemente. Importa assegurar que essa transformação não agrava a situação das pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza. Em contrapartida, pode e deve ser utilizada de forma eficaz para redinamizar a economia, especialmente a nível regional, e para desenvolver instalações novas e descentralizadas de produção de energia sem carbono, que envolvam as populações locais.

4.10.

As questões financeiras e a transferência de tecnologias assumem, por isso, um papel importante neste contexto. Os países menos desenvolvidos já antes sofreram uma amarga deceção, pois há muito que os fundos de ajuda ao desenvolvimento que haviam sido prometidos (0,7 % do PIB) deixaram de ser afetados nos montantes acordados, algo que não deve tornar a repetir-se.

Caráter juridicamente vinculativo e acompanhamento do acordo

4.11.

O CESE apoia a declaração da UE de que o caráter juridicamente vinculativo do acordo constitui a base decisiva para obter igualdade de condições de concorrência a nível mundial e para a execução das decisões necessárias.

4.12.

As vantagens de um acordo juridicamente vinculativo seriam, nomeadamente, as seguintes:

enviar uma mensagem política clara da parte de todos os governos à economia, aos investidores e aos próprios cidadãos de que uma economia hipocarbónica é o objetivo comum da comunidade internacional na sua globalidade;

criar um quadro previsível e a longo prazo, o que estimularia o investimento na redução das emissões de carbono e nas tecnologias de adaptação de uma forma rentável;

invocar claramente os princípios da transparência e da responsabilidade;

disponibilizar recursos para investir nas medidas necessárias, criando assim uma ligação direta com a economia real.

4.13.

A sociedade civil espera que o novo acordo em matéria de clima mundial tenha devidamente em conta as suas reivindicações de uma transição justa que respeite os direitos humanos e dos trabalhadores e leve em consideração as consequências sociais, incluindo a compensação por perdas e danos, assim como as questões relacionadas com a adaptação às alterações climáticas, sobretudo nos países mais pobres.

4.14.

A implementação das decisões deve ser obrigatoriamente transparente e verificável e os países que não cumpram essas decisões devem deixar de poder beneficiar das vantagens do acordo.

4.15.

O CESE observa que a proposta da Comissão de assegurar a dinâmica através de revisões regulares poderá permitir compromissos mais ambiciosos em matéria de clima sem deixar de ter em conta os diferentes condicionalismos nacionais e a evolução das responsabilidades.

Expectativas em relação ao papel da UE na proteção do clima ao nível mundial

4.16.

Nos últimos anos, a UE adquiriu uma boa reputação mundial em matéria de clima. O CESE considera importante continuar, não só nas negociações no âmbito da COP como também através de uma política ativa, a promover a confiança em que uma política ambiciosa em matéria de clima não se destina a obter vantagens económicas em relação a outros países ou zonas económicas.

4.17.

A UE deve continuar a progredir de forma credível e dando exemplos positivos ao nível mundial. Sem precursores e catalisadores ao nível político e económico, estes processos de negociação e reforma não podem vingar. Importa salientar que a UE só pode desempenhar este papel pioneiro de forma credível se for provado que a política de proteção do clima é compatível com um desenvolvimento económico positivo.

4.18.

Importa referir que muitas das medidas introduzidas pela primeira vez na UE, e que não estiveram de todo livres de controvérsia, foram entretanto adotadas por outros países. A título de exemplo, citem-se as medidas de apoio às energias renováveis, mas também o regime de comércio de licenças de emissão, que é agora utilizado, pelo menos em parte, até na China.

4.19.

O CESE aplaude o facto de a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, reservar uma atenção tão importante às questões climáticas na sua política externa graças ao plano de ação para a diplomacia climática (10). Do mesmo modo, a afirmação do presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, de que pretende tornar a UE no número um mundial em matéria de energias renováveis, não só devido às alterações climáticas, mas também porque isso criará emprego e promoverá a segurança do fornecimento energético, é um sinal importante na direção certa.

4.20.

Assim, a UE pode mostrar resultados a nível mundial, nomeadamente a prova de que o crescimento económico pode ser dissociado de um aumento das emissões. Por exemplo, nenhum espaço económico mundial emite menos gases com efeito de estufa proporcionalmente ao PIB do que a UE e muitas empresas europeias são pioneiras no que diz respeito à utilização eficiente da energia e dos recursos. Isso deve-se em grande medida ao progresso técnico e à capacidade de inovação das empresas europeias, decorrentes de uma legislação ambiental da UE que é comparativamente exigente.

4.21.

Contudo, continua a haver muito por fazer na Europa: as metas de redução de 80 % a 95 % das emissões de CO2 até 2050 não serão alcançadas apenas através de inovações técnicas. Um exemplo é o do setor dos transportes, em que a inovação no domínio da tecnologia de gases de escape foi essencialmente neutralizada, pelo menos em parte, pelo aumento do número de veículos e infraestruturas de transporte. Por conseguinte, serão necessárias também reformas estruturais, ou seja, uma muito maior coerência entre a política em matéria de clima e as outras políticas do que até agora.

5.   Decorrer das negociações da COP nos últimos anos — e a realidade fora das negociações

5.1.

O CESE vem seguindo as negociações em matéria de clima há muitos anos. Está consciente da enorme importância de um resultado positivo em Paris, mas recorda ao mesmo tempo que não são as decisões em si que podem salvar o clima, e sim a aplicação de medidas concretas.

5.2.

Seria mais fácil para a comunidade internacional alcançar um consenso em Paris se, por exemplo, as decisões conjuntas adotadas na Conferência Rio+20 já tivessem sido implementadas ou estivessem em fase de implementação, nomeadamente «as políticas prejudiciais e ineficientes de subvenção aos combustíveis fósseis […], uma vez que essas subvenções incitam o consumo perdulário e comprometem o desenvolvimento sustentável» (11). Já nessa altura se reconhecia que devem ser utilizados instrumentos de mercado (p. ex., impostos sobre o carbono, regimes de comércio de licenças de emissão, etc.), o que o CESE considera adequado (12). Segundo um novo documento de trabalho do Fundo Monetário Internacional (13) as subvenções diretas e indiretas, a nível mundial, em favor das energias fósseis ascendem a 5  300 mil milhões de dólares por ano, o que equivale a mais de 15 mil milhões de dólares por dia. Mesmo com o ambicionado Fundo Verde para o Clima, dotado de 100 mil milhões de dólares anuais, não é possível compensar os efeitos negativos destas subvenções.

5.3.

Há, porém, um fosso enorme entre as promessas políticas e as realizações, o que abala a confiança da sociedade civil nos compromissos políticos mundiais. A Cimeira de Paris, em vez de confirmar esse sentimento de deceção, deve marcar uma viragem.

5.4.

Para a Europa, porém, também é importante acompanhar a evolução no «mundo do desenvolvimento económico real», e não apenas no «mundo das negociações no âmbito da COP». Eis alguns exemplos:

Na COP 20, em Lima, a Califórnia e a China assinaram um acordo que prevê uma estreita cooperação entre estes poderosos blocos económicos em matéria de energias renováveis, veículos elétricos e eficiência energética. Com a Europa não há quaisquer acordos de cooperação estratégica equivalentes.

A China e os EUA encabeçam há já alguns anos a lista dos países com os investimentos mais elevados no setor das energias renováveis. Em 2013, os investimentos em energias renováveis foram da ordem dos 54,2 mil milhões de dólares na China, 33,9 mil milhões de dólares nos EUA e 28,6 mil milhões de dólares no Japão. Na quarta e na quinta posições seguem-se o Reino Unido (12,1 mil milhões de dólares) e a Alemanha (9,9 mil milhões de dólares). Na Alemanha e na Itália, sobretudo, os investimentos nesta área diminuíram consideravelmente (14).

Competitividade global, fuga de carbono e/ou fuga hipocarbónica

5.5.

As decisões necessárias para alcançar os objetivos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas não levarão apenas a situações favoráveis para todos. É por isso que são salientadas as dificuldades de conciliar tanto quanto possível as decisões da COP com interesses (económicos) nacionais ou setoriais a curto prazo.

5.6.

Isso nem sempre será possível, uma vez que é evidente que há setores económicos que, no novo sistema de uma economia hipocarbónica, deixarão de ter um papel a desempenhar ou desempenharão um papel bastante menos importante, isto é, serão os «perdedores» da necessária mudança estrutural. Ninguém teria nada a ganhar tentando dissimular esse facto. Pelo contrário, estes setores económicos e as pessoas e regiões afetadas têm o direito de saber como as políticas orientarão essas mudanças, se possível sem ruturas e de uma forma socialmente responsável. Contudo, estas dificuldades também não devem servir de pretexto para não atuar. Porque agir hoje para promover a transição para uma economia hipocarbónica, é mais barato do que consertar os estragos mais tarde (15).

5.7.

A questão da abertura de novos mercados, como o das energias renováveis, nomeadamente o das tecnologias da eficiência, é crucial para a futura competitividade da Europa. É óbvio que devem ser levadas a sério as vozes que na Europa alertam para a «fuga de carbono» e reclamam que a Europa não avance sozinha demasiado depressa.

5.8.

Mas a Europa já não está a progredir sozinha, antes enfrenta uma concorrência mundial. É por isso que importa agora enfrentar a «fuga hipocarbónica», ou seja, o risco de que a liderança tecnológica e, por conseguinte, económica da Europa até à data, nomeadamente no domínio das energias renováveis, desapareça.

5.9.

E isso pode acontecer muito rapidamente. No que toca às energias renováveis, cabe salientar que a Europa já perdeu a carruagem no que toca à tecnologia de armazenamento em baterias; quanto aos veículos elétricos, a China e a Califórnia assumiram a dianteira e os painéis fotovoltaicos mais baratos do mundo são produzidos na China; nada disto se deve ao dumping salarial. O setor de I&D necessita urgentemente de níveis de investimento público e privado substancialmente mais elevados.

5.10.

A atual ausência de condições equitativas a nível mundial constitui um sério desafio para as empresas europeias que competem no mercado global. Setores como o aço, o papel e os produtos químicos, em que há importantes interdependências globais, continuam a ser importantes do ponto de vista económico. Na UE, o impacto ambiental do setor transformador diminuiu 31 % entre 1990 e 2012 graças ao progresso tecnológico (16).

5.11.

É pouco provável que o papel destes setores industriais possa ser inteiramente substituído por novas indústrias «verdes» até 2050. Nem a economia europeia nem o clima mundial beneficiariam se essas indústrias fossem obrigadas a deslocalizar a sua produção para países fora da UE sem que houvesse uma redução das emissões a nível mundial.

5.12.

A dimensão desta «fuga de carbono» é frequentemente objeto de controvérsia. Pode tratar-se de uma forma direta de «fuga de carbono», em que as fábricas e as instalações de produção se instalam em países terceiros em reação direta a novas medidas políticas, mas também de uma forma mais indireta, em que os investimentos em países terceiros são reforçados mas a produção continua, de momento, na UE. Este último caso é de longe o mais frequente no que diz respeito às atuais empresas globais, devido à diversidade de fatores de produção. Dado que a produção nestas «antigas indústrias» está a aumentar à escala mundial, é necessário criar incentivos equilibrados também para estes setores industriais na UE que promovam tecnologias com baixas emissões de CO2, sem afetar a sua competitividade relativa.

5.13.

A indústria e o comércio na UE devem esforçar-se por contribuir para a redução da poluição ambiental por parte das suas empresas, em conformidade com a meta de redução de 80 a 95 % até 2050. O roteiro para a consecução deste objetivo poderia, no entanto, variar em função dos setores e das empresas. A indústria e o comércio na UE podem, através do desenvolvimento, do fabrico e da exportação de produtos e serviços, ajudar outros países nos seus esforços de redução das emissões. Enquanto isso coincidir com uma menor poluição ambiental na Europa do que nas outras regiões, poderiam ser inclusivamente autorizadas emissões globais mais elevadas a curto prazo sem comprometer a meta europeia de redução até 2050. Por isso, deveria examinar-se se poderiam ser eficazes roteiros europeus específicos para cada setor industrial.

5.14.

Os problemas de «fuga de carbono» e de «fuga hipocarbónica» referidos não estão abrangidos pelas negociações da COP 21. A UE deve, por conseguinte, empenhar-se a todos os níveis na criação de mecanismos de mercado que tenham em conta, por exemplo, emissões relacionadas com determinados produtos nas questões globais referentes ao comércio. Há que adotar mais medidas para lidar com a fuga de carbono, como o ajustamento dos preços do carbono nas fronteiras — um sistema destinado a reduzir as emissões de CO2 que ao mesmo tempo garante condições de concorrência equitativas. Em virtude deste sistema, o preço dos bens importados será aumentado nas fronteiras com base no cálculo da massa de emissões desses bens. Os modelos utilizados num estudo recente demonstram que o ajustamento dos preços nas fronteiras pode diminuir consideravelmente a fuga de carbono nos setores em causa (17).

5.15.

No entanto, os ajustamentos dos preços do carbono nas fronteiras, na forma atualmente em debate, não são bem acolhidos por alguns dos principais parceiros comerciais da Europa, uma questão que caberá negociar na OMC. O Tratado permite que se tenham em consideração semelhantes «questões não comerciais». Há que não subestimar a dificuldade de o fazer na ausência de um acordo global relativo à fixação do preço do carbono. Poder-se-ão enfrentar estes problemas melhorando a conceção dos ajustamentos dos preços do carbono nas fronteiras. Em substância, estes ajustamentos — se bem concebidos — não constituem um instrumento de antidumping mas um contributo para uma política climática sustentável a nível mundial (18).

5.16.

Concretamente, isso significa que importa prever mecanismos pertinentes, por exemplo, nas negociações sobre a TTIP ou sobre o AECG.

Que consequências teria um fracasso (parcial) das negociações?

5.17.

Com estas considerações, o CESE pretende salientar que mesmo o fracasso, total ou parcial, das negociações da COP 21, ainda que lamentável, seria efetivamente um retrocesso, mas não significaria de modo algum o fim das atividades de proteção do clima. Faltariam a clareza e a previsibilidade que um acordo vinculativo proporcionaria, e que seriam absolutamente desejáveis para a economia e a sociedade em geral e gerariam novos incentivos. Em termos reais, a luta pelos mercados futuros para as tecnologias «verdes» já começou há muito, e a Europa tem de se preparar para essa luta, com ou sem resultados da COP 21.

5.18.

A via para uma economia hipocarbónica não pode, como é sabido, ser justificada apenas com o argumento da proteção do clima. A escassez de energias fósseis que começa a fazer-se sentir, a segurança energética e o facto de as tecnologias baseadas nas energias renováveis já produzirem energia mais barata em muitos domínios do que a partir de energias convencionais mostram que essa via é irreversível.

6.   O papel da sociedade civil

6.1.

O CESE apoiou as posições da Comissão na sua comunicação relativa ao Protocolo de Paris, mas considera, por isso, tanto mais incompreensível que essa comunicação nada diga sobre a forma como a Comissão tenciona comunicar ou organizar com a sociedade civil as suas posições e a subsequente implementação das decisões. Para o CESE, a Comissão tem claramente a obrigação de lançar um diálogo estruturado sobre a sua estratégia em matéria de clima com a sociedade civil, e em especial com as organizações institucionalizadas que a representam.

6.2.

A sociedade civil desempenha pelo menos três papéis fundamentais. Por um lado, deve contribuir para acompanhar o processo político de negociação e exercer uma pressão social não só para que as referidas decisões vinculativas sejam tomadas, mas também para que correspondam às expectativas em termos ambientais, económicos e sociais.

6.2.1.

As negociações (como as da COP) só são necessárias porque os vários países têm conceções diferentes sobre a urgência, o âmbito, o financiamento, a responsabilidade, etc. Se houvesse consenso, não seria preciso negociar. Mesmo ao nível da sociedade civil houve (e continua a haver) posições igualmente divergentes. Contudo, as últimas conferências demonstraram que já não são «apenas» os ambientalistas, as associações dedicadas ao desenvolvimento, as organizações de mulheres ou os representantes dos povos indígenas (para citar apenas algumas partes interessadas) que estão apostados numa política ambiciosa de proteção do clima e sim que existe um amplo movimento global da sociedade civil.

6.2.2.

É particularmente positivo o empenho intensivo que há muitos anos o movimento sindical (mundial) e vários setores económicos e empresas têm vindo a demonstrar, cabendo, por exemplo, o trabalho da Confederação Sindical Internacional (CSI) e do Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável. É consensual que um modelo económico eficiente na utilização dos recursos e compatível com o ambiente abre novas oportunidades de desenvolvimento económico.

6.2.3.

A esse respeito, a COP 20, em Lima, foi uma «demonstração» impressionante por parte de ambos os lados, tanto dos empregadores como dos trabalhadores, mas também da sociedade civil no seu todo, de que há importantes setores da sociedade que querem mais do que o que tem sido negociado até à data pelos responsáveis políticos.

6.2.4.

As atividades de proteção do clima também atingiram uma dimensão totalmente nova nos municípios e nas regiões. Também a esse nível é reconhecido que não só é necessário prevenir novos danos para determinadas regiões e para as pessoas que aí vivem e trabalham, como há igualmente oportunidades de desenvolvimento de novas cadeias de valor, que devem ser aproveitadas.

6.3.

A segunda função da sociedade civil consiste em contribuir ativamente para a implementação das decisões em matéria de clima. No entender do CESE, a política deve ser inteiramente reformulada para permitir uma tal interação e promover a participação de muito mais partes interessadas.

6.3.1.

No seu exame de como a sociedade civil está implicada na aplicação das Diretivas Energias Renováveis da UE, o CESE pôde constatar inequivocamente que largas camadas da sociedade civil, incluindo várias PME, aspiram a uma participação direta, p. ex., sob a forma de projetos de produção de energia pelos cidadãos, a fim de poderem beneficiar das novas possibilidades económicas nas suas próprias regiões.

6.3.2.

O êxito, por exemplo, da «transição energética» na Dinamarca e na Alemanha assenta justamente no facto de que cidadãos, agricultores, municípios, cooperativas e pequenas empresas participam na produção de energia e daí retiram benefícios económicos, mas as possibilidades de participação desse tipo têm sido sistematicamente coartadas pela Comissão, em vez de melhoradas.

6.4.

Em terceiro lugar, a sociedade civil, para além de acompanhar o processo e de apoiar a execução das decisões, também pode contribuir para a difusão de boas práticas e de conhecimentos especializados, em conjugação com uma evolução positiva nas empresas. Deve ser prestada especial atenção aos setores económicos em relação aos quais prevalece a presunção errónea de que permanecem inativos e deixam aumentar as emissões, como os transportes ou os processos industriais. As decisões políticas podem ser mais eficazes se os incentivos se basearem nos conhecimentos disponíveis sobre a evolução atual ou futura da tecnologia ou dos modelos empresariais. A sociedade civil pode desempenhar este papel através da organização de conferências e da promoção do intercâmbio de informações que ilustrem o forte apoio prestado pelo setor privado, nomeadamente nos Estados-Membros da UE.

6.5.

Na COP 21, o papel estratégico da sociedade civil quase não é mencionado. É por isso tanto mais importante que os responsáveis políticos se coordenem com a sociedade civil fora do âmbito da COP e desenvolvam estratégias apropriadas.

6.6.

Neste capítulo, a UE tem um enorme atraso a recuperar. O Comité lamenta, por exemplo, que nem o pacote sobre energia e clima para 2030 nem a proposta relativa à União Europeia da Energia apresentem ideias concretas para a participação da sociedade civil.

6.7.

O CESE recomenda que a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu se empenhem finalmente num diálogo estruturado, a fim de não desperdiçarem a disponibilidade fundamental da nossa sociedade para desenvolver novas estruturas. A nova política climática não pode nem deve ser imposta «do topo» — tem de assentar no consenso alargado de todas as partes interessadas e ser aplicada a partir «das bases».

Bruxelas, 2 de julho de 2015.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Ou seja, uma interferência causada pelo ser humano.

(2)  Ou seja, uma interferência causada pelo ser humano.

(3)  http://de.statista.com/statistik/daten/studie/311924/umfrage/treibhausgasemissionen-weltweit/

(4)  As partes já são hoje em dia obrigadas a publicar relatórios periódicos dando conta dos níveis atuais e das tendências no tocante às emissões de gases com efeito de estufa.

(5)  COM(2015) 81 final, 25.2.2015.

(6)  Universidade de Maryland, ver: www.tagesschau.de/ausland/klimaindex104.html

(7)  Os CPDN deveriam ter sido apresentados até ao final de março de 2015. Em 17 de maio de 2015, só o tinham feito a Suíça, a UE, a Noruega, o México, os EUA, o Gabão, a Rússia, o Listenstaine, Andorra e o Canadá.

(8)  Ver http://www.futurejustice.org/

(9)  Ver parecer do CESE sobre «Um quadro político para o clima e a energia 2020-2030» (NAT/636), pontos 1.2 e 3.3.

(10)  Debatido na reunião do Conselho dos Assuntos Gerais de 19.1.2015, 5411/15.

(11)  Ver o ponto 225 do documento final.

(12)  Ver o parecer do CESE sobre os «Instrumentos de mercado para uma economia eficiente em termos de recursos e hipocarbónica na UE» (NAT/620), pontos 1.3, 1.7 e 1.8 (JO C 226 de 16.7.2014, p. 1).

(13)  Documento de trabalho do FMI intitulado «How Large Are Global Energy Subsidies» [Qual a dimensão dos subsídios globais à energia?] (WP/15/105).

(14)  Alemanha: de 30,6 mil milhões de dólares em 2011 para 22,8 mil milhões de dólares em 2012, até aos atuais 9,9 mil milhões de dólares (2013). Itália: de 28 mil milhões de dólares em 2011 (número 4 a nível mundial) para 14,7 mil milhões de dólares em 2012, até aos atuais 3,6 mil milhões de dólares (2013, número 10 a nível mundial).

(15)  Estudo do World Resource Institute intitulado Better Growth Better Climate, The New Climate Economy Report [Melhor crescimento, melhor clima: O novo relatório sobre clima e economia].

(16)  Agência Europeia do Ambiente: Inventário anual dos gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia de 1990-2012 e relatório do inventário de 2014.

(17)  Ver o parecer do CESE sobre os «Instrumentos de mercado para uma economia eficiente em termos de recursos e hipocarbónica na UE» (NAT/620), ponto 3.5 (JO C 226 de 16.7.2014, p. 1).

(18)  Ver nota de rodapé 17.


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