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Document 52014IR4896

Parecer do Comité das Regiões — Sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial

OJ C 19, 21.1.2015, p. 9–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/9


Parecer do Comité das Regiões — Sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial

(2015/C 019/03)

Relator

Nicola Zingaretti (IT-PSE), presidente da Região do Lácio

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: investimento no crescimento e no emprego

COM(2014) 473 final

O COMITÉ DAS REGIÕES

I.   OBSERVAÇÕES GERAIS

Uma política essencial para uma Europa no meio da globalização...

1.

considera que a política de coesão é uma das mais emblemáticas do modelo europeu e a mais adaptada, graças ao seu potencial de reforma das economias e das administrações e ao seu vasto alcance a vários níveis, para contribuir para uma estrutura que permita à União Europeia e às suas regiões enfrentarem os grandes desafios do nosso tempo, desde a globalização, às alterações climáticas, ao aprovisionamento energético e ao desenvolvimento sustentável;

... que demonstrou a sua pertinência durante a crise...

2.

destaca que, durante a crise económica, a política de coesão demonstrou a sua capacidade para manter o nível dos investimentos públicos em vários Estados-Membros, tanto em termos de quantidade como de qualidade, através de mecanismos de seleção que asseguraram a coerência desta com as estratégias europeias;

... que ajuda os territórios a enfrentarem-na...

3.

considera que os órgãos de poder local e regional são, muitas vezes, os responsáveis principais, do ponto de vista administrativo, pelas despesas públicas com os investimentos, e que a política de coesão, enquanto instrumento essencial para o desempenho do papel que lhes cabe a nível europeu, deverá reforçar a sua capacidade de prestar serviços de qualidade aos cidadãos;

... e que deve ser continuamente adaptada aos novos desafios.

4.

considera que as consequências da crise económica e financeira nas finanças públicas em toda a Europa aumentaram a necessidade de prever a mobilização de investimentos públicos e privados e de se prestar mais atenção aos processos das despesas de modo a assegurar a sua eficiência, regularidade e rapidez;

5.

insiste na necessidade de coordenar melhor a política de coesão e a Estratégia Europa 2020, cuja revisão intercalar será realizada em 2015. Na prática, esta coordenação poderá ser realizada através da inclusão de um capítulo dedicado à coesão económica, social e territorial na Análise Anual do Crescimento — que é apresentada anualmente, em setembro, no início do Semestre Europeu –, em substituição dos relatórios intercalares sobre a coesão, que eram publicados entre os relatórios sobre a coesão;

6.

considera que o papel da política de coesão é essencial num momento em que o equilíbrio entre medidas de austeridade e de incentivo ao crescimento, por um lado, e a definição de um novo modelo de desenvolvimento que responda às atuais pressões da globalização, por outro, são questões cruciais da agenda europeia. É neste contexto — e num ambiente de pressão sobre as finanças públicas — que a ação europeia deve continuar a apoiar o crescimento, direcionar as ações para objetivos estratégicos nas diversas regiões e para a economia europeia, criando um sistema administrativo eficaz para fazer face aos desafios da globalização. Para esse efeito — e precisamente no início do período de programação para 2014-2020 — considera útil refletir sobre a forma de assegurar que a política de coesão desempenha um papel crucial, explorar as sinergias desta com outros instrumentos e divulgá-la mais adequadamente aos cidadãos europeus;

7.

acolhe favoravelmente o sexto relatório enquanto instrumento importante de informação sobre a evolução da política de coesão, os seus resultados e dificuldades operacionais, os desafios que deverá enfrentar nos próximos anos e as oportunidades que a sua utilização eficaz proporciona;

II.   PRÉ-REQUISITOS PARA UMA POLÍTICA DE COESÃO MAIS EFICAZ

A boa governação — a nível europeu e nacional — é uma condição sine qua non...

8.

sublinha que o bom funcionamento da governação a vários níveis, com uma estrutura eficaz para responder aos pedidos dos cidadãos e das empresas, bem como um sistema de contratos públicos transparente e inovador, é fundamental para melhorar o impacto da política de coesão. Para este fim, corroborando o sexto relatório, recomenda que se utilizem os recursos e os conhecimentos à disposição da política de coesão para reforçar significativamente a capacidade administrativa, nomeadamente utilizando o mais possível as novas tecnologias e apostando na redução da burocracia;

9.

considera que, para melhorar a qualidade das despesas públicas, para além dos aspetos da eficácia na afetação dos recursos, importa ter em conta as disparidades territoriais e as características específicas que podem constituir um obstáculo ao crescimento, analisar os efeitos das ações e procurar adaptá-las de modo a aumentar o impacto da política de coesão (1);

10.

salienta que, dada a vulnerabilidade específica de muitas economias na atual situação de crise, as políticas públicas devem centrar-se na capacidade de responder rápida e eficazmente aos choques económicos; considera que os fundos estruturais, concebidos para o ajustamento estrutural e económico a longo prazo, devem ser acompanhados de medidas de incentivo a curto prazo;

11.

destaca, tal como indicado no sexto relatório, que o desenvolvimento de um novo empreendedorismo depende em parte da facilidade de desenvolver negócios e que este aspeto varia consideravelmente em função dos Estados-Membros; entende que são necessárias medidas suplementares para simplificar a legislação e instrumentos conexos, reduzir os encargos administrativos, melhorar as condições gerais de investimento e fomentar as competências empresariais no âmbito do sistema de educação e de formação;

...para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável

12.

concorda com a importância do crescimento «inteligente» enquanto oportunidade para promover economias regionais mais competitivas e menos vulneráveis a choques externos; Por conseguinte, incentiva as regiões e os municípios a desenvolverem iniciativas de forma consistente e continuada para estimular o empreendedorismo em setores inovadores e a concentrarem os seus investimentos em setores «do futuro», como o setor agroalimentar (tecnologias agrícolas, veterinária e tecnologia alimentar), a economia verde, as indústrias criativas, as iniciativas de saúde em linha, o turismo e os serviços sociais, isto é, na denominada «economia grisalha». Para este efeito, convida a Comissão a apoiar as administrações regionais para que as estratégias de especialização inteligente por elas elaboradas em conformidade com o enquadramento europeu sejam implementadas de forma eficaz a nível regional;

13.

entende que as mutações relacionadas com a globalização da economia têm enorme impacto no emprego e que, por conseguinte, se deve centrar a atenção na modernização do mercado de trabalho, a fim de ajudar os cidadãos na procura de emprego e em ações de formação destinadas a criar as competências necessárias para enfrentar os novos desafios da economia; salienta, a este respeito, o papel fundamental do Fundo Social Europeu (FSE) para secundar políticas ativas, particularmente as que visam melhorar os conhecimentos dos trabalhadores e a adaptação destes às mudanças sociais, tecnológicas e culturais;

14.

sublinha que uma parte do financiamento da política de coesão se destina a apoiar iniciativas no domínio da educação e da formação, e recorda que um dos efeitos da crise foi o aumento significativo do desemprego juvenil; realça o papel fundamental que os órgãos de poder local e regional desempenham neste domínio e considera necessário reforçar a ligação entre a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (2) e as atividades financiadas pelo FSE, em particular a Garantia para a Juventude e os instrumentos de acesso ao emprego;

15.

considera que, dado o aumento da pobreza e da exclusão social nas sociedades europeias, as políticas públicas devem reforçar os instrumentos a favor das pessoas mais desfavorecidas, nomeadamente através de iniciativas a nível europeu e da utilização dos recursos da política de coesão;

16.

concorda com o facto de as questões urbanas ocuparem um lugar importante na análise do sexto relatório sobre a coesão, dada a importância das metrópoles na economia globalizada e o seu eventual impacto na sustentabilidade, mas lamenta que as enormes disparidades em matéria de desenvolvimento entre as zonas rurais e urbanas não sejam alvo de mais atenção; consequentemente defende a necessidade de promover um crescimento geograficamente equilibrado e policêntrico entre os vários territórios, nomeadamente através de ações determinantes para combater o fosso digital, e de uma política de transportes sustentável com base numa abordagem diferenciada consoante as especificidades territoriais;

17.

recorda a importância do crescimento que cria novas oportunidades económicas, através do desenvolvimento de energias limpas e eficazes; congratula-se com o facto de os órgãos de poder local e regional terem, nos últimos anos, aumentado os investimentos públicos no setor do ambiente, e assinala o empenho dos municípios e das regiões europeias na transição para um crescimento mais ecológico. Neste contexto, apela para o reforço do Pacto de Autarcas, a fim de aumentar e melhorar a participação dos órgãos de poder local e regional na luta contra as alterações climáticas;

18.

defende que a política de coesão da UE, com os seus objetivos de coesão económica, social e territorial, dará também no futuro um claro contributo para a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020. Através de uma articulação mais profunda entre os objetivos de crescimento e de convergência, a política de coesão apoiará a redução das disparidades na União Europeia no que respeita à realização dos objetivos centrais da Estratégia e contribuirá, assim, para um bem-estar duradouro em toda a Europa. Este potencial deve ser aproveitado eficazmente, recorrendo à abordagem de parceria da política de coesão, para, através de estratégias regionais, abordar de forma concreta as condições e potencialidades locais;

III.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

Aumentar os recursos para o crescimento e o reequilíbrio territorial...

19.

reitera o seu pedido de não tomar em consideração as despesas públicas incorridas pelas Estados-Membros e pelos órgãos de poder local e regional ao abrigo do cofinanciamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento nas despesas estruturais públicas ou equiparadas definidas no Pacto de Estabilidade e Crescimento. Poder-se-ia assim desbloquear recursos para investimentos selecionados em função de critérios de interesse europeu e acelerar os processos das despesas;

20.

sublinha, como indicado no sexto relatório, que as orientações para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes definem o objetivo de dispor de uma única rede multimodal à escala da UE, incluindo as vias férreas, mediante a criação de novas infraestruturas e a melhoria das existentes. A este respeito, reputa necessário dispor de meios de transporte sustentáveis, competitivos, eficientes do ponto de vista energético e mais ecológicos, favorecer a intermodalidade e a utilização complementar dos diferentes modos de transporte, bem como desenvolver projetos de infraestruturas nas zonas menos desenvolvidas, nos territórios cujo acesso ao mercado interno é condicionado por barreiras físicas (como as regiões periféricas e de montanha) e nos que apresentam problemas de coesão territorial;

21.

defende o reforço das sinergias entre os instrumentos orçamentais dos diferentes níveis de governação nacional e os instrumentos financeiros da UE para reforçar e melhorar o volume dos investimentos em prol do crescimento. Neste contexto, considera prioritário aprofundar a reflexão sobre o papel do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Fundo Europeu de Investimento, tendo em vista alargar o respetivo mandato e reforçar os seus fundos próprios; assinala que o início do período de programação poderia ser o momento propício para estabelecer os financiamentos do BEI especificamente consagrados ao desenvolvimento regional, com prazos e condições concebidos em função das necessidades das administrações responsáveis pelas despesas. Além disso, importa explorar a possibilidade de assegurar que o BEI desempenha um papel de supervisão de determinados investimentos realizados pelos órgãos de poder local e regional. A instituição financeira da União Europeia, designadamente, poderia avaliar a qualidade e coerência dos referidos investimentos com as grandes opções estratégicas europeias, de forma que os empréstimos necessários para a sua realização no âmbito do Pacto de Estabilidade beneficiem de tratamento preferencial;

...respeitando as compatibilidades ao nível europeu tendo em vista o equilíbrio entre austeridade e coesão...

22.

reitera a sua preocupação quanto ao risco de, por intermédio da condicionalidade macroeconómica, a eficiência e o impacto útil dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento serem prejudicados pelas políticas macroeconómicas dos Estados-Membros;

23.

solicita à Comissão que avalie em que medida as exigências em matéria de condicionalidade ex ante contribuíram para os atrasos consideráveis na conclusão dos contratos de parceria e dos programas operacionais;

24.

destaca que os indicadores utilizados no âmbito do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, estabelecidos através do pacote de seis atos legislativos, são exclusivamente de natureza económica; apela para que, no quadro de avaliação utilizado pela Comissão para determinar a adoção de um alerta rápido a um Estado-Membro ou, nos casos mais graves, para lançar o procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, sejam considerados também os indicadores sociais, ambientais e territoriais nos termos dos objetivos centrais da Estratégia Europa 2020. Considera que a estreita ligação entre os objetivos financeiros e orçamentais e a política de coesão poderia enfraquecer a execução das medidas de coesão territorial;

25.

apela para um maior respeito pelo artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) que versa sobre a coesão territorial, em especial nas zonas rurais, nas zonas afetadas pela transição industrial e nas regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, como as regiões mais setentrionais com baixa densidade populacional e as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha. Além disso, há que considerar outros desafios demográficos que têm importantes repercussões para as regiões, como o êxodo das populações, o envelhecimento e a baixa densidade populacional. Solicita que, no âmbito da implementação da política de coesão, a Comissão preste especial atenção às zonas geográfica e demograficamente mais desfavorecidas;

26.

realça o apoio essencial da política de coesão, enquanto motor de crescimento e de mudança, às regiões menos desenvolvidas, que necessitam de um esforço sustentado a longo prazo;

27.

solicita, igualmente, uma maior atenção às especificidades e constrangimentos das Regiões Ultraperiféricas (RUP), identificados no artigoo 349.o do TFUE, no âmbito da definição e aplicação da Política de Coesão;

... através de uma política que provenha efetivamente do território...

28.

considera que, dadas as diferenças verificadas quanto ao grau de inovação, a dimensão territorial deve ser plenamente tida em conta na definição e na execução da Estratégia Europa 2020. Neste sentido, é de opinião que, ao atribuir-se um papel mais importante aos órgãos de poder local e regional, o nível de responsabilidade destes últimos aumentaria, o que favoreceria um processo decisório mais eficaz relativamente aos investimentos prioritários; além disso, sugere a criação de indicadores regionais para o acompanhamento dos progressos realizados;

29.

lamenta que o sexto relatório sobre a coesão não contenha uma avaliação explícita do impacto territorial das políticas setoriais europeias na política de coesão. Atendendo à interdependência existente entre a política de coesão e as outras políticas setoriais, propõe à Comissão que inclua no relatório um capítulo específico sobre esta questão, à semelhança de ocasiões anteriores e em linha com as disposições do TFUE, que estabeleça a obrigação de as políticas europeias promoverem a coesão na Europa;

30.

realça a importância de adotar instrumentos de avaliação do impacto territorial das políticas, cujo principal objetivo é analisar o impacto territorial das políticas da UE nos órgãos de poder local e regional e aumentar a visibilidade desse impacto no processo legislativo;

31.

solicita, por conseguinte, que seja definido um eixo territorial prioritário no âmbito dos programas operacionais, que integre os temas relacionados com a Estratégia Europa 2020, de modo que a coesão territorial possa assegurar um ordenamento territorial equilibrado, capaz de garantir a interdependência entre as regiões;

32.

lembra à Comissão Europeia os seus trabalhos anteriores sobre o tema «Para além do PIB» e sobre a necessidade de abordar os desafios regionais com maior precisão (por exemplo, a forma como os projetos de TIC e de banda larga de elevado débito podem ser apoiados pelo FEDER); considera que a utilização do PIB de uma região apresenta várias deficiências que prejudicam a credibilidade da política de coesão, nomeadamente quanto à classificação das regiões e à afetação de recursos dos FEEI;

... consagrando mais atenção à eficácia administrativa e à avaliação dos resultados...

33.

incentiva, a fim de assegurar a rápida execução dos programas, a adoção de medidas de simplificação e racionalização dos procedimentos de acesso aos financiamentos europeus, da gestão das ações e dos mecanismos de controlo em nome de uma maior eficiência;

34.

exorta as autoridades competentes a realizarem um esforço especial em matéria de harmonização e de correta transposição das normas de base de caráter horizontal em que assenta a gestão dos recursos da política de coesão, com destaque para as que dizem respeito aos procedimentos de contratação (3);

35.

salienta a necessidade de a Comissão evitar que o excesso de encargos burocráticos comprometa a eficácia das intervenções e convida-a a rever a prática que impõe aos programas operacionais mais eficientes os mesmos encargos burocráticos aplicáveis a programas caracterizados por elevadas percentagens de erro ou de fraude; exorta ainda a Comissão a diligenciar no sentido de acelerar a aprovação dos programas operacionais, a fim de viabilizar o lançamento de um novo período de programação com a maior brevidade;

36.

concorda, tal como sublinhado no relatório, com a necessidade de concentrar os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento num número limitado de objetivos de forma a maximizar o impacto no terreno; manifesta preocupação com a falta de flexibilidade na escolha dos objetivos temáticos que devem ser definidos com base nas necessidades e especificidades dos diversos territórios;

37.

mostra-se preocupado com o enfraquecimento do princípio da adicionalidade para o período de 2014-2020, em que a verificação apenas é exigida em 14 Estados-Membros, e exorta a Comissão a aferir a aplicação deste princípio em toda a UE, de modo a evitar que os FEEI sejam utilizados para substituir investimentos dos Estados Membros;

38.

não concorda com a criação de uma reserva de desempenho da UE a nível nacional, considerando que tal mecanismo poderia levar à definição de objetivos com resultados modestos e facilmente alcançáveis; considera que um dos principais desafios do quadro de desempenho é formular objetivos e indicadores ambiciosos e, ao mesmo tempo, exequíveis;

39.

assinala que os investimentos públicos e privados diminuíram nos últimos anos, atingindo pontos negativos em alguns Estados-Membros. As restrições orçamentais e os cortes na despesa têm prejudicado gravemente os investimentos nos setores aptos a estimular o crescimento económico. A este respeito, exorta a Comissão Europeia a avaliar cuidadosamente os casos aos quais serão aplicadas correções financeiras ou suspensões de pagamentos tendo em conta o possível impacto no emprego e no crescimento;

40.

exorta a Comissão e os Estados-Membros a agilizarem as negociações e os processos de aprovação dos acordos de parceria e dos programas operacionais; sublinha a importância dos recursos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para as atividades de investimento nos órgãos de poder local e regional e, por conseguinte, insta a Comissão e os Estados-Membros a interagirem de forma estreita e cooperativa, a fim de garantir a qualidade dos procedimentos e limitar os efeitos negativos de atrasos adicionais ao início do novo período de financiamento;

41.

convida a Comissão a definir as formas de assistência administrativa no que respeita a questões fundamentais como a fixação dos objetivos das ações, a avaliação dos respetivos resultados com base em indicadores pertinentes e a definição das medidas de acompanhamento. Trata-se de garantir a execução homogénea destas atividades nas diferentes administrações em causa e de contribuir para a afirmação a nível europeu de uma cultura administrativa assente no acompanhamento e na avaliação das atividades realizadas. Na mesma ordem de ideias, considera importante garantir assistência aos órgãos de poder local e regional para as iniciativas denominadas de «engenharia financeira», que são cruciais para aumentar os recursos e os investimentos, e no que diz respeito aos contratos públicos, que cada vez mais deverão constituir um instrumento da administração pública destinado a estimular a inovação e a criatividade;

... participação mais ativa das partes interessadas e dos cidadãos...

42.

está convicto de que o código de conduta sobre as parcerias reforça, na forma e em substância, a participação nas atividades de programação sobre os territórios e que é essencial para aumentar e consolidar o impacto da política de coesão; solicita à Comissão que supervisione a transposição do código para as ordens jurídicas nacionais, a fim de assegurar uma participação ampla e transparente das partes interessadas locais, pois sem a plena participação destas na elaboração dos documentos de programação, o seu contributo será menos eficaz na fase de execução, nomeadamente no que diz respeito aos instrumentos que exigem uma programação participativa dos vários níveis de governação;

43.

assinala que as questões relativas à comunicação e à informação não são abordadas de forma específica no sexto relatório numa altura em que, para garantir a plena legitimidade da política e o aprofundamento da integração europeia, importa sensibilizar e informar os cidadãos sobre os resultados dos projetos financiados pelos fundos estruturais e sobre os efeitos das políticas da UE no seu território. Neste sentido, a fim de maximizar a divulgação das informações sobre a política de coesão aos cidadãos, solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que reforcem a participação dos órgãos de poder local e regional nas campanhas de comunicação. Em paralelo, defende a necessidade de dar pleno efeito às disposições que impõem a transparência das dotações efetuadas e dos resultados previstos das intervenções — inclusive tirando o máximo partido dos instrumentos informáticos –, bem como de fomentar a utilização das informações recolhidas (dados abertos) para os fins considerados mais úteis e eficazes para os cidadãos;

... maior interação entre as administrações dos diversos Estados-Membros e com os países vizinhos...

44.

tendo em conta que, desde o período de programação para 2007-2013, a cooperação territorial europeia constitui em si um objetivo da política de coesão, considera que o relatório sobre a coesão lhe dedica muito pouca atenção. Em especial, a sua vertente de cooperação transfronteiriça influi na coesão das regiões transfronteiriças. Como tal, propõe que o relatório contenha no futuro uma avaliação da coesão das regiões transfronteiriças na Europa, incluindo uma análise dos seus principais problemas, bem como uma avaliação do impacto dos programas operacionais de cooperação transfronteiriça. Importa prestar atenção a este instrumento, nomeadamente porque promove a cooperação e o intercâmbio de experiências entre as administrações dos diversos Estados-Membros e tem por objetivo um sistema administrativo cada vez mais inspirado em valores e práticas partilhados;

45.

lamenta que o papel crucial da política de coesão para apoiar as estratégias macrorregionais não tenha sido suficientemente desenvolvido no sexto relatório sobre a coesão;

46.

apela para uma coordenação mais estreita entre a política de coesão e a política de vizinhança da União Europeia e à melhoria dos procedimentos de avaliação e divulgação dos resultados dos projetos;

... e maior influência política no debate europeu.

47.

recomenda a criação de um «Conselho da Política de Coesão» composto pelos ministros do nível de governo competente nos Estados-Membros responsáveis pela política de coesão; considera que tal daria mais visibilidade à política de coesão e asseguraria um debate político permanente sobre esta matéria. A este respeito, declara a sua disponibilidade para participar ativamente nos debates políticos sobre a criação da referida estrutura, de modo a garantir que os pontos de vista dos órgãos de poder local e regional são plenamente tidos em conta (4).

Bruxelas, 3 de dezembro de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Michel LEBRUN


(1)  CDR_3609-2013_00_00_TRA_AC.

(2)  CDR_00789-2013_00_00_TRA_AC.

(3)  CDR 3609-2013_00_00_TRA_AC

(4)  CDR_2233-2012_00_00_TRA_RES (relator: Marek Wozniak (PL-PPE)).


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