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Document 52014AP0183

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2014, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da União Europeia do Protocolo de Nagoia à Convenção sobre a Diversidade Biológica, relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização (06852/2013 — C7-0005/2014 — 2012/0279(NLE))

OJ C 378, 9.11.2017, p. 298–298 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 378/298


P7_TA(2014)0183

Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2014, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da União Europeia do Protocolo de Nagoia à Convenção sobre a Diversidade Biológica, relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização (06852/2013 — C7-0005/2014 — 2012/0279(NLE))

(Aprovação)

(2017/C 378/37)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a o projeto de decisão do Conselho (06852/2013),

Tendo em conta o Protocolo de Nagoia à Convenção sobre a Diversidade Biológica, relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização, apenso ao projeto de decisão do Conselho anteriormente referida,

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 192.o, n.o 1, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0005/2014),

Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, bem como da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0061/2014),

1.

Aprova a conclusão do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


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