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Document 52013XG0803(05)

Comunicação do Ministério do Desenvolvimento Nacional da Hungria, nos termos do artigo 3. °, n. ° 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

JO C 224 de 3.8.2013, pp. 30–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 224 de 3.8.2013, pp. 19–22 (HR)

3.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/30


Comunicação do Ministério do Desenvolvimento Nacional da Hungria, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

2013/C 224/10

ANÚNCIO DE CONCURSO PÚBLICO PARA UMA CONCESSÃO

PROSPEÇÃO, PESQUISA E PRODUÇÃO DE HIDROCARBONETOS EM REGIME DE CONCESSÃO NA PARTE OESTE DA BACIA DE SZEGED

Em nome do Estado Húngaro, a Ministra do Desenvolvimento Nacional (a seguir designada por «Ministra» ou por «entidade adjudicante»), na qualidade de responsável pela exploração mineira e pela supervisão dos ativos estatais, emite um convite público à apresentação de propostas para prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos mediante contrato de concessão, com base na Lei CXCVI de 2011, relativa aos ativos nacionais («Lei dos Ativos Nacionais»), na Lei XVI de 1991, relativa às concessões («Lei das Concessões»), e na Lei XLVIII de 1993, relativa à exploração mineira («Lei da Exploração Mineira»), sob as seguintes condições:

1.   A Ministra publica o convite, avalia as propostas e celebra o contrato de concessão em colaboração com a Direção de Geologia e Minas da Hungria (Magyar Bányászati és Földtani Hivatal), de acordo com a Lei das Concessões e com a Lei da Exploração Mineira. As propostas que cumprirem o disposto no caderno de encargos serão avaliadas por um comité de avaliação instituído pela Ministra.

Sob recomendação do Comité de Avaliação, a Ministra emitirá uma decisão de atribuição da concessão, com base na qual poderá celebrar o contrato de concessão com o concorrente selecionado, em conformidade com o artigo 5, n.o 1, da Lei das Concessões (1).

A língua do processo de concurso é o húngaro.

2.   A participação no concurso está aberta a qualquer pessoa singular nacional ou estrangeira e a qualquer organização transparente na aceção da Lei dos Ativos Nacionais, sob condição de cumprirem o disposto no caderno de encargos; são igualmente permitidas propostas conjuntas. No caso de propostas conjuntas para a presente atividade ou zona de concessão, os concorrentes devem designar um elemento do grupo como representante, mas assumem responsabilidade solidária pela execução do contrato de concessão. No âmbito do processo de concurso, os concorrentes, nacionais ou estrangeiros, são tratados em pé de igualdade.

Para efeitos de execução da atividade sujeita a concessão, o concorrente que assinar o contrato de concessão (a seguir designado por «concessionário») deve, utilizando os seus próprios recursos e no prazo de 90 dias após a assinatura, criar uma empresa com personalidade jurídica e com sede social na Hungria, a seguir designada por «empresa concessionária». O concessionário deve ser titular da maioria das ações, dos interesses comerciais e dos direitos de voto na empresa no momento da sua criação e enquanto a mesma existir e, enquanto proprietário, deve comprometer-se a cumprir as obrigações imputadas à empresa concessionária no contrato de concessão. A empresa concessionária usufrui os direitos e está sujeita às obrigações decorrentes do contrato de concessão, enquanto operadora.

3.   Duração da concessão 20 anos, a contar da data de entrada em vigor do contrato de concessão. A duração original pode ser prorrogada uma vez, sem novo convite à apresentação de propostas, pelo máximo de metade da duração original, se o concessionário e a empresa concessionária tiverem cumprido todas as suas obrigações nos termos do contrato e respeitando os prazos.

4.   Dados da zona de concessão

Zona de concessão: entre os municípios indicados no quadro infra, pertencentes aos distritos de Csongrád e Bács-Kiskun.

Município

Distrito

Município

Distrito

Ásotthalom

Csongrád

Mórahalom

Csongrád

Balástya

Csongrád

Röszke

Csongrád

Bordány

Csongrád

Szatymaz

Csongrád

Csólyospálos

Bács-Kiskun

Szeged

Csongrád

Domaszék

Csongrád

Üllés

Csongrád

Forráskút

Csongrád

Zákányszék

Csongrád

Kömpöc

Bács-Kiskun

Zsombó

Csongrád

Área: 348,8 km2.

As coordenadas dos pontos que limitam a zona de concessão, registadas no Sistema de Projeção Nacional Uniforme, figuram no anexo 1.

Nível superior da zona de concessão: à superfície. Nível inferior: junto ao substrato rochoso (6 500 metros abaixo do nível do mar Báltico).

As coordenadas dos pontos que limitam a zona de concessão podem ser consultadas no sítio Web da Direção de Geologia e Minas da Hungria (http://www.mbfh.hu) (Sistema de Projeção Nacional Uniforme — clicar no campo «Koncesszió») ou no sítio Web do Ministério do Desenvolvimento Nacional da Hungria (http://www.kormany.hu/hu/nemzeti-fejlesztesi-miniszterium).

5.   Renda mínima líquida da concessão: 300 000 000 HUF (trezentos milhões de forintes), podendo todavia os concorrentes propor montantes superiores. Após a publicação do resultado, o concorrente selecionado deve pagar o montante da renda da concessão, segundo as modalidades e o prazo especificados no contrato de concessão.

6.   A participação no concurso está sujeita ao pagamento de uma taxa de 3 % da renda mínima da concessão estabelecida na documentação do concurso, a saber, 9 000 000 HUF (nove milhões de forintes) mais IVA; as modalidades do pagamento constam da documentação do concurso.

7.   Para que a respetiva proposta possa ser válida, cada concorrente, além de pagar a taxa de participação, deve depositar, dentro do prazo de apresentação das propostas, uma caução de 7 % da renda mínima de concessão estabelecida no anúncio de concurso, ou seja, 21 000 000 HUF (vinte e um milhões de forintes), como garantia do caráter vinculativo da proposta. A caução paga será reembolsada se o concorrente retirar a sua proposta ou se, tendo sido selecionado, não celebrar o contrato ou não pagar a renda de concessão, segundo o montante, a modalidade e o prazo estipulados no contrato. As modalidades de pagamento da caução constam da documentação do concurso.

8.   A taxa de exploração a pagar com base no contrato de concessão será uma percentagem da taxa atualmente em vigor, constante da lei relativa à exploração mineira, nos termos da decisão ministerial, mais 7 %.

9.   As condições jurídicas, financeiras, técnicas e outras podem ser consultadas na documentação do concurso, juntamente com informações relativas ao processo de concurso.

10.   A documentação do concurso pode ser obtida no serviço de atendimento público da Direção de Geologia e Minas da Hungria (Columbus utca 17-23, 1145 Budapest, Hungary; telefone: +36 13012900), nos dias úteis das 8h às 14h, até à véspera da data-limite de entrega das propostas, mediante prova documental do pagamento dos emolumentos devidos pela documentação (de preferência um extrato que indique o débito do montante em causa na conta bancária). A Direção de Geologia e Minas da Hungria entrega ao adquirente um certificado de lhe ter sido vendida a documentação do concurso.

Para efeitos de futuro contacto e envio de informações, o adquirente, aquando da aquisição da documentação do concurso, deve igualmente apresentar uma «ficha de identificação da proposta de concessão», indicando o nome, o endereço postal, um endereço eletrónico (para o qual possam ser enviadas as comunicações da entidade adjudicante relativas à documentação do concurso) e o número de identificação fiscal, e declarar que se encontra devidamente habilitado a adquirir a documentação do concurso.

11.   O preço da documentação do concurso é de HUF 25 000 (vinte e cinco mil forintes) mais IVA, a pagar mediante transferência para a conta n.o 100032000-01417179-00000000 da Direção de Geologia e Minas da Hungria. A transferência deve ser acompanhada da comunicação «Szénhidrogén kutatása, feltárása, kitermelése Szegedi-medence nyugat elnevezésű területen tárgyú Koncessziós pályázati eljárás, Koncessziós pályázati kiírás vételára» (Concurso relativo a uma concessão de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos na parte oeste da bacia de Szeged — preço da documentação do concurso), com indicação do nome e do endereço do concorrente. O pagamento da documentação do concurso não pode ser efetuado em numerário nem é reembolsável, total ou parcialmente.

12.   Só podem apresentar propostas pessoas que comprovadamente tenham adquirido a documentação do concurso e pagado a taxa de participação e a caução.

13.   As propostas devem ser entregues, pessoalmente, a 15 de novembro de 2013, das 10h às 12h, no serviço de atendimento público da Direção de Geologia e Minas da Hungria (endereço: Columbus utca 17-23, 1145 Budapest, Hungary), redigidas em língua húngara e em conformidade com a documentação do concurso.

14.   O caráter vinculativo para o proponente vigora a partir do momento em que a proposta é entregue e mantém-se até ao final do processo de concurso. A responsabilidade do proponente, decorrente da apresentação de uma proposta, é indissolúvel.

15.   A Ministra reserva-se o direito de declarar inconclusivo o processo de concurso para atribuição da concessão. Em caso de rejeição de candidaturas, não será dado provimento a quaisquer reclamações contra a Ministra, contra o Estado Húngaro representado pela Ministra ou contra o Ministério do Desenvolvimento, enquanto órgão dirigido pela Ministra.

16.   O concorrente selecionado adquire direito exclusivo de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos na zona designada, por meio da empresa concessionária criada obrigatoriamente para o efeito, ao longo de todo o período de duração da concessão. Logo que a decisão que estabelece o local de mineração adquirir caráter definitivo e obrigatório, o direito de concessão relativo à zona de prospeção será restrito ao local de mineração.

17.   Cada concorrente pode apresentar uma única proposta válida.

18.   Prazo-limite para a adjudicação de propostas de concessão: noventa dias a contar da data-limite de apresentação das propostas pelos concorrentes.

19.   A entidade adjudicante assegura condições de equidade entre os concorrentes e não aplica quaisquer critérios de preferência.

20.   Critérios de adjudicação da concessão:

I.

Critérios de avaliação do conteúdo do programa do trabalho sujeito à concessão:

Programa de atividades visando um máximo de prospeção e produção de hidrocarbonetos e a realização da prospeção do modo mais cabal e sobre a maior superfície possível do local da concessão; quantidade de hidrocarbonetos que se prevê extrair;

grau de atualização das soluções técnicas previstas;

medidas previstas para proteger o ambiente e para prevenir e reduzir danos no decurso das atividades concessionadas;

prazo para a atividade de investigação que é objeto da concessão.

II.

Critérios de avaliação relativos à capacidade do concorrente para executar o contrato de concessão:

situação financeira do concorrente, disponibilidade dos recursos necessários para financiar as atividades atinentes à concessão e proporção de recursos próprios;

valor total das atividades executadas no âmbito da extração de hidrocarbonetos ao longo dos três anos que precederam o convite à apresentação de propostas.

III.

Montante da renda de concessão oferecida pelo concorrente acima da renda mínima estabelecida pela Ministra.

A documentação do concurso especifica os critérios de adjudicação e a legislação que rege o procedimento de autorização, de execução e de conclusão das atividades de concessão.

21.   Contrato de concessão

O contrato de concessão deve ser celebrado no prazo de 60 dias a contar do anúncio do resultado. Este prazo pode ser prorrogado uma única vez pela Ministra, pelo máximo de 60 dias suplementares.

O concorrente selecionado tem o direito de executar a atividade económica exclusiva, sob controlo estatal, que a concessão contempla (prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos numa zona delimitada), durante o período de validade da concessão, em conformidade com a legislação pertinente e com o contrato de concessão.

Aquando da apresentação das propostas, os concorrentes devem ter em conta o artigo 22/A, n.o 13, da Lei da Exploração Mineira, segundo o qual, no caso dos hidrocarbonetos, o direito (ou a licença) de prospeção de um operador mineiro não pode abranger, no total, uma zona de prospeção com mais de 12 000 km2, quer para extração convencional quer para extração não convencional e especial. Aquando da delimitação da zona de prospeção, deve também ter-se em conta a zona de prospeção do operador mineiro ao qual se encontra sujeito — na aceção do Código Civil — o operador mineiro aspirante ao direito ou à licença de prospeção.

O projeto de contrato de concessão é apenso à documentação do concurso.

22.   Quaisquer informações relativas ao processo de concurso devem ser requeridas em língua húngara, por escrito, após a aquisição da documentação do concurso e do modo nela estipulado; as respostas serão facultadas a todas as partes pela Direção de Geologia e Minas da Hungria, através do endereço eletrónico que consta da ficha de identificação da proposta entregue aquando da aquisição da documentação do concurso.

Budapeste, de abril de 2013.

Lászlóné NÉMETH

Ministra do Desenvolvimento Nacional


(1)  À data de publicação do presente convite à apresentação de propostas, o membro do Governo responsável pela supervisão dos ativos estatais e pela exploração mineira é a Ministra do Desenvolvimento Nacional, por força do artigo 84, alíneas d) e g), do Decreto Governamental 212/2010, de 1 de julho, que rege as obrigações e competências de determinados ministros e do Secretário de Estado do Gabinete do Primeiro-Ministro.


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