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Document 52013SC0011
COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT EXECUTIVE SUMMARY OF THE IMPACT ASSESSMENT Accompanying the documents Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council amending Regulation (EC) No 1370/2007 concerning the opening of the market for domestic passenger transport services by rail Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council amending Directive 2012/34/EU of the European Parliament and of the Council of 21 November 2012 establishing a single European railway area, as regards the opening of the market for domestic passenger transport services by rail and the governance of the railway infrastructure
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO Que acompanha os documentos Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 relativa à abertura do mercado nacional de transporte ferroviário de passageiros Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único, no que respeita à abertura do mercado nacional de transporte ferroviário de passageiros e à governação da infraestrutura ferroviária
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO Que acompanha os documentos Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 relativa à abertura do mercado nacional de transporte ferroviário de passageiros Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único, no que respeita à abertura do mercado nacional de transporte ferroviário de passageiros e à governação da infraestrutura ferroviária
/* SWD/2013/011 final */
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO Que acompanha os documentos Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 relativa à abertura do mercado nacional de transporte ferroviário de passageiros Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único, no que respeita à abertura do mercado nacional de transporte ferroviário de passageiros e à governação da infraestrutura ferroviária /* SWD/2013/011 final */
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA
COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO Que acompanha os documentos Proposta de regulamento do Parlamento
Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 relativa à
abertura do mercado nacional de transporte ferroviário de passageiros
Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva
2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que
estabelece um espaço ferroviário europeu único, no que respeita à abertura do
mercado nacional de transporte ferroviário de passageiros e à governação da
infraestrutura ferroviária DG responsável: MOVE 1. Definição do problema O desempenho do setor ferroviário no
transporte de passageiros é comparativamente inferior ao de outros modos de
transporte. A quota de mercado do modo de transporte ferroviário, que ascende a
6% na UE, tem-se mantido bastante estável desde meados da década de 1990, em
forte contraste com as do transporte rodoviário de passageiros em automóvel
(75%) e autocarro (8%) e do transporte aéreo (8%). Alguns países abriram o seu
mercado nacional de transporte de passageiros, enquanto os mercados de outros
Estados‑Membros estão dominados pelos operadores históricos. Esta situação tem dois problemas principais na
sua origem. Em primeiro lugar, na União Europeia é comum os serviços de
transporte ferroviário de passageiros apresentarem uma baixa qualidade. Um
inquérito realizado em 2012 revelou que apenas 46% dos europeus estão
satisfeitos com o seu sistema ferroviário nacional e regional. Em segundo
lugar, observam-se grandes disparidades no que diz respeito à eficiência
operacional das empresas ferroviárias, devido à diversidade dos modelos
nacionais existentes na Europa. Apesar dos avultados subsídios concedidos às
empresas ferroviárias em toda a União, muitas delas registam prejuízo há vários
anos e, em alguns casos, já foram repetidamente socorridas financeiramente
pelos contribuintes. Há provas concordantes de que estes problemas
são agravados pela falta de pressão concorrencial e pela presença de diferentes
regras de acesso ao mercado, na União, que impedem a consolidação do espaço
ferroviário europeu único. Em 16 dos 25 Estados Membros com sistemas
ferroviários, a quota de mercado dos operadores históricos continua a ser
superior a 90%. Nestas condições, não é possível assegurar nem a concorrência pelo
mercado (em que vários operadores concorrem pelo direito exclusivo de
exploração de um itinerário específico, ou seja, por um contrato de serviço
público (CSP)), nem a concorrência no mercado (em que vários
operadores circulam no mesmo itinerário, ou seja, em regime de livre acesso).
Além disso, o fosso entre os operadores mais eficientes e os menos eficientes
do setor ferroviário da UE tem vindo a aumentar, revelando tendências
evolutivas divergentes. As causas profundas destes problemas residem
na inexistência de concorrência em relação aos contratos de serviço público,
nas distorções do mercado causadas pelo acesso restrito aos recursos
necessários (como o material circulante e os sistemas de bilhética integrada) e
nas restrições que os países impõem à liberdade de prestação de serviços de
transporte ferroviário de passageiros no seu mercado nacional. Atualmente, 42%
dos mercados nacionais de transporte de passageiros são explorados ao abrigo de
contratos de serviço público adjudicados por ajuste direto. Acresce que em nove
Estados-Membros, pelo menos, o operador histórico parece continuar a usufruir
de uma situação de monopólio na prestação de serviços de transporte de
passageiros que resulta da legislação nacional. Estes
problemas e as medidas a propor para os solucionar afetarão um grande número de
intervenientes no mercado ferroviário e para além dele. Elas incidem, em
particular, sobre as empresas ferroviárias, os passageiros e a indústria
transformadora do setor ferroviário. Mais fundamentalmente, estas medidas
afetarão também a forma como as autoridades gerem o financiamento público deste
setor. 2. Subsidiariedade Os artigos 58.º, 90.º e 100.º do Tratado
tornam os objetivos de um verdadeiro mercado interno, no contexto de uma
política comum dos transportes da União Europeia, extensivos ao transporte
ferroviário. As medidas tomadas individualmente pelos Estados-Membros
não podem salvaguardar a coerência do mercado dos transportes ferroviários da
UE nem resolver as interpretações divergentes da legislação, dada a
persistência de regras nacionais e o deficiente funcionamento das instituições
nacionais, que colocam obstáculos ao mercado interno. As medidas a nível da
União visam assegurar uma aplicação coerente do acervo ferroviário da UE, que
conduza à criação do espaço ferroviário europeu único sem barreiras
administrativas e técnicas desnecessárias. Simultaneamente, o cumprimento do
princípio de subsidiariedade é cuidadosamente avaliado no que respeita às
medidas de abertura do mercado relacionadas com os contratos de serviço
público, tendo em vista a concessão da máxima flexibilidade aos Estados-Membros. 3. Objetivos Objetivo geral: Melhorar a qualidade dos serviços de
transporte ferroviário de passageiros e reforçar a sua eficiência operacional,
aumentando a competitividade e a capacidade de atração do setor ferroviário
face a outros modos de transporte e desenvolvendo o espaço ferroviário europeu único.
Objetivos específicos: 1. Intensificar a pressão
concorrencial sobre os mercados nacionais de transporte ferroviário 2. Criar condições de atividade
mais uniformes Objetivos
operacionais: 1. Facilitar a entrada
transfronteiriça nos mercados nacionais de transporte ferroviário de
passageiros 2. Abolir os monopólios legais 3. Abrir o mercado dos contratos
de serviço público à concorrência 4. Estabelecer uma abordagem
comum para controlar a definição das obrigações de serviço público (OSP) e
definir os contratos de serviço público (CSP) 5. Facilitar a criação de
condições de concorrência equitativas no acesso à venda de bilhetes 6. Facilitar a criação de
condições de concorrência equitativas no acesso ao material circulante Identificação dos fatores determinantes, causas fundamentais e
objetivos: 4. Opções políticas Tendo em conta a consulta das partes
interessadas e a análise do problema, é possível identificar quatro grandes
conjuntos de medidas, especificados no quadro seguinte: Causas fundamentais || Categoria de opções correspondente || Opções políticas consideradas || Selecionadas? Restrições à prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros no mercado nacional || Opções A: livre acesso || Opção A0: cenário de base – a legislação da UE não prevê quaisquer direitos de acesso ao mercado ferroviário nacional || √ Opção A1: livre acesso que pode ser limitado caso a viabilidade de um contrato de serviço público esteja em risco || √ Opção A2: livre acesso limitado aos itinerários comercialmente viáveis || Opção A3: livre acesso limitado aos itinerários não abrangidos por contratos de serviço público || √ Opção A4: livre acesso sem limites || Ausência de concorrência em relação aos CSP || Opções B: sujeição dos CSP a concurso || Opção B0: cenário de base – as autoridades competentes podem escolher entre a adjudicação por ajuste direto e a adjudicação por concurso || √ Opção B1: obrigação de adjudicação por concurso com flexibilidade, âmbito do CSP sob o controlo da entidade reguladora nacional || √ Opção B2: obrigação de adjudicação por concurso com flexibilidade, âmbito do CSP sob o controlo da Comissão || Acesso discriminatório aos sistemas de bilhética || Opções T: integração dos sistemas de bilhética || Opção T0: cenário de base – aplicação do Regulamento relativo aos direitos dos passageiros e da reformulação do primeiro pacote ferroviário || √ Opção T1: sistemas de bilhética integrada nacionais voluntários || √ Opção T2: sistemas de bilhética integrada nacionais obrigatórios || √ Opção T3: sistema de bilhética integrada da UE || Acesso limitado ao material circulante || Opções MC: acesso ao material circulante || Opção MC0: cenário de base – inexistência de requisitos específicos da UE || √ Opção MC1: criação obrigatória de empresas de material circulante || Opção MC2: propriedade obrigatória do material circulante por parte das autoridades competentes || Opção MC3: venda ou aluguer obrigatórios de material circulante pelo anterior beneficiário do CSP || √ Opção MC4: obrigação de a autoridade competente assumir os riscos financeiros || √ Opção MC5: orientações sobre as melhores práticas em termos de material circulante || As opções A e B correspondem às medidas
essenciais da iniciativa e a sua combinação determina o nível de ambição da
abertura do mercado. Devem avaliar-se as seguintes opções essenciais
combinadas: Opção 0 (A0, B0) || – || Cenário de base Opção 1 (A1, B0) || – || Abertura do mercado baseada no «livre acesso sem limites», sem medidas relativas à adjudicação de CSP por concurso Opção 2 (A3, B0) || – || Abertura do mercado baseada no «livre acesso com limites», sem medidas relativas à adjudicação de CSP por concurso Opção 3 (A0, B1) || – || Abertura do mercado exclusivamente baseada na adjudicação de CSP por concurso Opção 4 (A1, B1) || – || Abertura do mercado baseada no «livre acesso sem limites» e na adjudicação de CSP por concurso Opção 5 (A3, B1) || – || Abertura do mercado baseada no «livre acesso com limites» e na adjudicação de CSP por concurso O principal intuito de se considerarem as
opções relativas à venda de bilhetes e ao material circulante é criar as
condições-quadro necessárias para uma aplicação mais eficaz das opções
políticas essenciais A e B. Opções essenciais combinadas com as opções preferidas T e MC: 5. Avaliação dos impactos Embora as regras da União criem as condições
necessárias para um funcionamento mais eficaz e uniforme do mercado ferroviário,
a eficácia da aplicação e os impactos consequentes dependem, em grande medida,
da situação existente em cada Estado-Membro e do «espírito» com que a
transposição e a aplicação são efetuadas. Consequentemente, a análise dos
impactos das diferentes opções baseia-se, sobretudo, numa avaliação
qualitativa, procedendo-se a uma quantificação parcial, sempre que possível. Nos quadros seguintes, descrevem-se os
impactos económicos, sociais e ambientais diretos que
foram identificados como potencialmente mais relevantes para as medidas
políticas. Avaliação
dos impactos económicos e sociais diretos || Opção 0 Cenário de base || Opção 1 Apenas livre acesso sem limites || Opção 2 Apenas livre acesso com limites || Opção 3 Apenas adjudicação por concurso || Opção 4 Livre acesso sem limites e adjudicação por concurso || Opção 5 Livre acesso com limites e adjudicação por concurso Impactos económicos diretos Concorrência || 0 || +/++ || + || ++ || ++++ || +++ Procura de transporte || 0 || + || + || + || ++ || ++ Receitas e custos do setor || 0 || + || + || ++ || +++ || +++ Financiamento público || 0 || + || 0/+ || ++ || ++ || +++ Investimento nos caminhos-de-ferro || 0 || + || + || + || ++ || ++ Custos administrativos para os operadores || 0 || 0/+ || 0/+ || -- || - || -- Custos administrativos para as autoridades públicas || 0 || 0 || 0 || -- || - || -- Atividades ferroviárias multinacionais || 0 || + || + || +++ || ++++ || ++++ Pequenas e médias empresas || 0 || 0/+ || 0/+ || + || + || + Impactos sociais diretos Tarifas de passageiros || 0 || + || 0/+ || 0 || + || 0/+ Qualidade de serviço || 0 || + || 0/+ || + || ++ || ++ Emprego - empresas ferroviárias || 0 || 0 || 0 || -/+ || -/+ || -/+ Emprego - setores relacionados com o caminho-de-ferro || 0 || + || + || + || ++ || ++ Condições de trabalho || 0 || - || - || -- || -- || -- Segurança ferroviária || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 Impacto das
opções relativas à bilhética Impacto das opções relativas à venda de bilhetes || T0 Cenário de base || T1 Integração voluntária || T2 Integração obrigatória Impactos económicos Impactos na concorrência e outros impactos conexos || 0 || ++ || + Receitas e custos do setor || 0 || 0 || - Procura de transporte, atividades ferroviárias multinacionais || 0 || 0 || 0 Custos administrativos para as autoridades públicas || 0 || 0 || - Inovação || 0 || + || 0 Impactos sociais Tarifas de passageiros || 0 || 0/+ || 0/- Qualidade de serviço || 0 || + || 0/+ Impacto das
opções relativas ao material circulante || MC1 Cenário de base || MC3 Transferência obrigatória || MC4 Risco para a entidade adjudicante Impactos económicos Impactos na concorrência e outros impactos conexos || 0 || + || ++ Financiamento público || 0 || - || -- Atividades ferroviárias multinacionais || 0 || + || + Direitos de propriedade || 0 || - || 0 Receitas e custos do setor || 0 || 0 || + Inovação || 0 || 0/- || 0/- Impactos sociais Segurança || 0 || 0 || 0 6. Comparação
das opções O quadro seguinte compara as opções em termos
de eficácia, eficiência e coerência. Comparação das opções relativas à abertura do mercado || Eficácia [1] || Eficiência || Coerência || Motivos OE1: Intensificar a pressão concorrencial nos mercados ferroviários nacionais || OE2: Criar condições de atividade mais uniformes || Eficiência operacional das empresas ferroviárias || Tarifas de passageiros || Encargos administrativos para os operadores || Encargos administrativos para as autoridades públicas || Emprego e condições de trabalho (setor ferroviário) || Emprego (setores relacionados com os caminhos-de-ferro) || Inclusão social. impactos sobre os clientes || Sustentabilidade ambiental Opção 0 Cenário de base || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || Não apareceriam novos proponentes nos concursos públicos nem haveria melhorias na eficiência da despesa pública no setor ferroviário. Subsiste a disparidade das estruturas de mercado nos Estados-Membros. Opção 1 Apenas livre acesso sem limites || +/++ || + || + || + || 0/+ || 0 || 0 || + || + || 0/+ || Impactos positivos na competitividade do mercado ferroviário. Contudo, esta medida não induziria uma reestruturação importante do setor ferroviário e só permitiria obter ganhos de eficiência e administrativos limitados. Opção 2 Apenas livre acesso com limites || + || + || + || 0/+ || 0/+ || 0 || 0 || + || + || 0/+ || Os impactos são semelhantes ao da Opção 1, mas ainda mais limitados. Os CSP continuarão a estar protegidos da concorrência com os operadores em regime de livre acesso, pelo que não há qualquer pressuposto de poupança de fundos públicos. Opção 3 Apenas adjudicação por concurso || ++ || +++ || ++ || 0 || -- || -- || -/+ || + || ++ || + || Esta opção apenas trata da utilização de CSP e, por isso, só melhora os direitos de entrada parcialmente. Espera-se que a adjudicação concorrencial melhore a eficiência, uma melhoria especialmente sentida pelos operadores históricos. As tarifas pagas pelos clientes permanecerão idênticas; os encargos administrativos podem aumentar. A inclusão social e a sustentabilidade ambiental estão ligadas à previsão de um ligeiro aumento da prestação de serviços de transporte ferroviário. Opção 4 Livre acesso sem limites e adjudicação por concurso || ++++ || ++++ || +++ || + || - || - || -/+ || ++ || ++ || +/++ || Trata-se da opção mais ambiciosa, abordando tanto os CSP como o livre acesso, e também a mais eficaz no que respeita aos objetivos específicos. Promove a eliminação dos lucros de monopólio dos operadores históricos e criará oportunidades para os novos operadores. O reinvestimento das verbas economizadas no setor ferroviário poderá permitir prestar serviços adicionais. Os impactos no emprego estão ligados à evolução das receitas do setor. Opção 5 livre acesso com limites e adjudicação por concurso || +++ || ++++ || ++/+++ || 0/+ || -- || -- || -/+ || ++ || ++ || +/++ || A Opção 5 é semelhante à Opção 4 mas permite a concorrência entre os direitos de livre acesso e os CSP. Esperam-se menos benefícios sob a forma de poupança pública e de eficiência operacional. Os impactos no emprego são em grande medida idênticos aos da Opção 3. Comparação das opções relativas à venda de bilhetes || Eficácia || Eficiência || Coerência || Motivos OE1: Intensificar a pressão concorrencial nos mercados ferroviários nacionais || OE2: Criar condições de atividade mais uniformes || Eficiência operacional das empresas ferroviárias || Tarifas de passageiros || Encargos administrativos para as autoridades públicas || Qualidade de serviço T0 Cenário de base || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || A aplicação do Regulamento relativo aos direitos dos passageiros e da reformulação do primeiro pacote ferroviário permitiria melhorias marginais. T1 Integração voluntária || ++ || 0 || + || 0/+ || 0 || +/- || A Opção T1 permitiria uma menor harmonização das abordagens, mas deixaria maior margem para a concorrência. Uma opção voluntária manteria um mercado mais fragmentado e entravaria as «deslocações sem descontinuidades». T2 Integração obrigatória || + || 0 || 0 || 0/- || - || 0/+ || Os sistemas de bilhética obrigatórios proporcionariam meios para as «deslocações sem descontinuidades», mas poderiam reduzir as margens para a concorrência a nível dos preços. Podem obstar à possibilidade de os operadores em regime de livre acesso desenvolverem as suas próprias estratégias empresariais. Os sistemas obrigatórios podem induzir custos desproporcionados. Comparação das opções relativas ao material circulante || Eficácia || Eficiência || Coerência || Motivos OE1: Intensificar a pressão concorrencial nos mercados ferroviários nacionais || OE2: Criar condições de atividade mais uniformes || Eficiência operacional das empresas ferroviárias || Financiamento público || Segurança || Direitos de propriedade || Inovação MC0 Cenário de base || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || O acesso ao material circulante continua a ser um grande obstáculo em muitos países, prejudicando a concorrência. MC3 Transferência obrigatória || + || + || 0/- || - || 0 || - || 0/- || Tanto a Opção MC3 como a MC4 preveem condições de concorrência equitativas no tocante ao acesso ao material circulante, aumentando o número de potenciais proponentes e harmonizando as condições de atividade. Prevê-se uma melhoria da eficiência do financiamento público. A Opção MC3 aumenta os custos para os operadores e implica que a propriedade do material circulante seja retirada aos operadores históricos existentes, o que pode originar conflitos. MC4 Risco para a entidade adjudicante || ++ || + || 0/- || -- || 0 || 0 || 0/- || Esta opção seria mais eficaz para facilitar o acesso ao material circulante do que a MC3, mas os riscos financeiros envolvidos sujeitam as finanças públicas a maior pressão. Para minimizar os custos, as entidades adjudicantes poderão optar pela utilização de material circulante antigo, o que prejudicaria a inovação. Conclusão A análise mostra que as opções seguintes
produzem os melhores resultados: ·
Opção 4 Abertura do
mercado com base no «livre acesso» sem limites e na adjudicação dos contratos
de serviço público por concurso ·
T1 Sistemas de
bilhética integrada nacionais voluntários ·
MC3 Transferência
obrigatória do material circulante ou MC4 Obrigação de a autoridade
competente assumir os riscos financeiros relativos ao material circulante Como explicado anteriormente, existe um certo
grau de incerteza na avaliação do impacto de algumas opções, porque os
elementos de prova são, por vezes, relativamente recentes (por exemplo, concorrência
no mercado) ou ambíguos (prova dada apenas por determinadas partes interessadas).
A escolha de avançar com a referida combinação é, por conseguinte, política. Estimativas dos
impactos do cenário político preferido Uma análise do cenário, acompanhada de testes
de sensibilidade, permitiu estimar os potenciais impactos do cenário político
preferido. Além disso, a separação institucional e a coordenação da gestão da
infraestrutura, propostas por outra iniciativa contida no 4.º pacote
ferroviário, contribuem muito para a realização de todos os benefícios da
abertura do mercado, com resultado nas importantes seguintes sinergias: Impactos das políticas relativas à abertura
do mercado e à governação das infraestruturas Todas as alterações são estimativas apresentadas a título ilustrativo || Benefícios financeiros (VAL, milhares de milhões de euros) || Aumento dos passageiros-km (milhares de milhões) Cenário 1 –Concentração na poupança || Unicamente separação vertical || 6,6 || 0,8 Unicamente abertura do mercado || 29,4 || 2,0 Combinação da abertura do mercado com a separação vertical || 43,4 || 3,8 Cenário 2 – Reinvestimento (50% da poupança reinvestidos no setor ferroviários) || Unicamente separação vertical || 4,4 || 1,1 Unicamente abertura do mercado || 21,0 || 8,4 Combinação da abertura do mercado com a separação vertical || 33,8 || 16,4 Enquanto
o cenário 1 se concentra exclusivamente nos benefícios
financeiros (resultantes essencialmente de poupanças públicas), o cenário 2
permite obter mais 16 000 milhões de passageiros-km (ou seja, um aumento
de 6% de passageiros-km relativamente à evolução permitida pelo cenário de
base). 7. Acompanhamento e avaliação A Comissão irá acompanhar e avaliar a
aplicação e a eficácia desta legislação através de um conjunto de indicadores,
que se encontram, na sua maioria, harmonizados com os definidos no Painel de
Avaliação dos Auxílios Estatais, no Regulamento (CE) n.º 1370/2007 e no
sistema de acompanhamento do mercado dos serviços ferroviários[2]. Objetivo específico || Indicador OE1: intensificar a pressão concorrencial nos mercados ferroviários nacionais || · A quota de mercado dos novos operadores* (relativo aos objetivos operacionais OO1 e OO3) · Os serviços de transporte ferroviário abrangidos por CSP* (relativo aos objetivos operacionais OO3 e OO4) · A utilização dos direitos de acesso* (relativo aos objetivos operacionais OO1, OO2 e OO3) · Os obstáculos a uma utilização mais eficaz dos serviços ferrovários* (relativo a todos os objetivos operacionais) · O licenciamento* (relativo aos objetivos operacionais OO1 e OO2) OE2: criar condições de atividade mais uniformes || · Os serviços de transporte ferroviário abrangidos por CSP* · A utilização dos direitos de acesso* · Os obstáculos a uma utilização mais eficaz dos serviços ferrovários* Outros parâmetros || Condições de trabalho || · A dinâmica do emprego* (por exemplo, o aumento ou diminuição do emprego) · As condições sociais* * Tal como previsto
no artigo 15.º da reformulação do primeiro pacote ferroviário Está previsto que, cinco anos após o termo do
período de transição das suas propostas legislativas, a Comissão avalie se os
objetivos da iniciativa foram ou não alcançados. [1] As classificações relativas à eficácia estão ligadas às
seguintes categorias de impactos económicos: concorrência, utilização de fundos
públicos, procura de serviços de transporte ferroviário /quota do modo de
transporte ferroviário e desenvolvimento das atividades ferroviárias
multinacionais. [2] Revisto pela reformulação do primeiro pacote ferroviário