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Document 52013DP0208

Decisão do Parlamento Europeu, de 22 de maio de 2013, sobre a proposta do Conselho Europeu de não convocar uma Convenção para o aditamento ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia de um Protocolo relativo à aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia à República Checa (00091/2011 — C7-0386/2011 — 2011/0818(NLE))

OJ C 55, 12.2.2016, p. 140–141 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/140


P7_TA(2013)0208

Projeto de protocolo relativo à aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia à República Checa (aprovação) ***

Decisão do Parlamento Europeu, de 22 de maio de 2013, sobre a proposta do Conselho Europeu de não convocar uma Convenção para o aditamento ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia de um Protocolo relativo à aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia à República Checa (00091/2011 — C7-0386/2011 — 2011/0818(NLE))

(Aprovação)

(2016/C 055/32)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a carta enviada pelo Governo checo ao Conselho, com a data de 5 de setembro de 2011, sobre um projeto de protocolo relativo à aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («a Carta») à República Checa,

Tendo em conta a carta do Presidente do Conselho Europeu dirigida ao Presidente do Parlamento Europeu, datada de 25 de outubro de 2011, sobre um projeto de protocolo relativo à aplicação da Carta à República Checa,

Tendo em conta o pedido de aprovação da não convocação de uma Convenção, apresentado pelo Conselho Europeu nos termos do artigo 48.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia (C7-0386/2011),

Tendo em conta o artigo 6o, n.o 1, do Tratado da União Europeia e a Carta,

Tendo em conta as conclusões da reunião de 29 e 30 de outubro de 2009 dos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, reunidos em Conselho Europeu,

Tendo em conta o artigo 74.o-A e o artigo 81.o, n.o 1, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0282/2012),

Considerando o seguinte:

A.

A Carta foi redigida por uma Convenção realizada de 17 de dezembro de 1999 a 2 de outubro de 2000, que reuniu representantes do Parlamento, dos Estados-Membros, dos parlamentos nacionais e da Comissão; a Carta foi proclamada em 7 de dezembro de 2000 e o seu texto foi adaptado em Estrasburgo, em 12 de dezembro de 2007;

B.

Foi realizada uma segunda Convenção de 22 de fevereiro de 2002 a 18 de julho de 2003, para redigir o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, cujo conteúdo foi, na sua maioria, incorporado no Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de dezembro de 2009;

C.

Ambas as Convenções foram convocadas para tratar questões essenciais quanto ao ordenamento constitucional da União, incluindo a adoção de um texto vinculativo que estabelece os direitos e princípios fundamentais reconhecidos pela União;

D.

Perante o acima exposto, não é necessário convocar uma Convenção para analisar a proposta de alargamento à República Checa do Protocolo n.o 30, relativo à aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia à Polónia e ao Reino Unido, uma vez que, a existirem, os efeitos dessa proposta seriam limitados;

1.

Aprova a proposta do Conselho Europeu de não convocar uma Convenção;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


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