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Document 52013DC0515
REPORT FROM THE COMMISSION on the application in 2012 of Regulation (EC) No 1049/2001 regarding public access to European Parliament, Council and Commission documents
RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre a aplicação em 2012 do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão
RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre a aplicação em 2012 do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão
/* COM/2013/0515 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre a aplicação em 2012 do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão /* COM/2013/0515 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre a aplicação em 2012 do Regulamento (CE)
n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento
Europeu, do Conselho e da Comissão O presente relatório relativo ao ano de 2012,
elaborado em aplicação do artigo 17.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º
1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu,
do Conselho e da Comissão[1],
baseia-se em dados estatísticos, apresentados de modo resumido em anexo. Estas estatísticas refletem o número de
pedidos e não o número de documentos solicitados. Na prática, os pedidos podem
abranger um único documento ou processos completos relativos a um procedimento
específico, contendo milhares de documentos. Não se incluem os pedidos de
acesso a documentos que já estavam acessíveis ao público no momento da
apresentação do pedido. Em 83 % dos casos os documentos
solicitados foram divulgados na fase inicial. Na fase do pedido de confirmação,
o acesso total ou parcial foi concedido em 43 % dos casos. 1. Registos e sítios Internet 1.1. Em 2012, foram acrescentados
17 940 novos documentos ao registo de documentos da Comissão (ver anexo -
quadro 1). 1.2. Em conformidade com o artigo
17.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, a Comissão tem de indicar, nos
seus relatórios anuais, o número de documentos na sua posse que são
«sensíveis», na aceção do artigo 9.º, n.º 1, do referido regulamento[2], e que não foram, por
conseguinte, inscritos no registo. Em 2012, o registo público da Comissão
incluía os seguintes documentos das séries: COM, SEC, C, JOIN, SWD, PV e JO. Em
2012, não foram criados ou recebidos pela Comissão quaisquer documentos
sensíveis, abrangidos por uma destas categorias de documentos. 1.3. O quadro apresentado
seguidamente contém as estatísticas de 2012 relativas à consulta do sítio Web
«Transparência e Acesso aos Documentos», acessível no servidor EUROPA. || Número de visitantes || Número de sessões || Páginas visualizadas Total || 33 903 || 40 605 || 213 244 Média mensal || 2 825 || 3 384 || 17 770 2. Cooperação com as outras
instituições abrangidas pelo regulamento O comité interinstitucional criado nos
termos do artigo 15.º, n.º 2, do regulamento não se reuniu a nível político
durante o ano de 2012. No entanto, as três instituições (Parlamento Europeu,
Conselho e Comissão) realizaram periodicamente reuniões a nível administrativo,
com vista a partilhar experiências, desenvolver boas práticas e assegurar a
aplicação coerente do regulamento. 3. Análise dos pedidos de acesso 3.1. Em 2012, o número de pedidos
de acesso na fase inicial diminuiu (6 014 em 2012, em comparação
com 6 447 em 2011). O número de respostas dadas com base no Regulamento
n.º 1049/2001 foi 5 274 em 2012, em comparação com 6 055 em
2011. 3.2. No que diz respeito à fase
do pedido de confirmação, o número de pedidos recebidos aumentou
significativamente quase 39 % (229 novos pedidos confirmativos em 2012 em
comparação com 165 em 2011). O número total de respostas a pedidos
confirmativos correspondeu ao número de pedidos recebidos (202 processos
encerrados em 2012 em comparação com 162 em 2011). Entre estas respostas, 160
(79 %) foram decisões confirmativas relativas ao acesso a documentos ao
abrigo do Regulamento n.º 1049/2001. O seu número aumentou 11 % em 2012
em comparação com 2011, em que foram emitidas 144 das decisões desse tipo. (Ver
anexo – Quadro 5) 3.3. Em 2012, o Secretariado-Geral
da Comissão e a Direção-Geral da Saúde e dos Consumidores da Comissão receberam
o número mais elevado de pedidos iniciais (12,1 % e 7,28 %,
respetivamente), acompanhados de perto pela Direção-Geral da Concorrência com
6,81 % de pedidos iniciais e a Direção-Geral Ambiente com 6,61 %. É
de salientar que o interesse na obtenção de documentos da Direção-Geral da
Fiscalidade e da União Aduaneira (que figurava em primeiro lugar em 2011)
diminuiu, enquanto a procura de documentos e processos detidos pela
Direção-Geral da Concorrência, permaneceu a um nível elevado. 3.4. O mundo académico
distinguiu-se de novo como a categoria de requerentes mais ativa, representando
22,70 % dos pedidos iniciais (em comparação com 25,73 % em 2011). Tal como
em anos anteriores, foi seguido pelas sociedades de advogados com 13,58 %
(em comparação com 11,30 % em 2011) e a sociedade civil (ONG e grupos de
interesse) com 10,32 % (em comparação com 8,59 % em 2011) do número
total de pedidos. O perfil socioprofissional dos requerentes é indefinido para
33,83 % dos pedidos. (Ver anexo – Quadro 8) 3.5. A repartição geográfica dos
pedidos iniciais permaneceu igualmente semelhante à de anos anteriores com um ligeiro
aumento no que diz respeito à proporção, que bate todos os recordes dos
pedidos, provenientes da Bélgica (21,85 %). Em relação a 2011, registou-se uma
diminuição significativa nos pedidos provenientes da Itália (de 12,37 % em
2011 para 7,54 % em 2012). Com exceção da Alemanha (14,04 %) e do
Reino Unido (10,17 %) nenhum dos Estados-Membros ultrapassou 10 % dos
pedidos, sendo as maiores percentagens provenientes dos Estados-Membros mais
populosos, tais como: França, Espanha e Polónia. A parte dos Estados-Membros da
UE-10 e da UE-2 é ainda ligeiramente inferior à dos da UE-15 de dimensão
equivalente. (Ver anexo – Quadro 9) 4. Aplicação das exceções ao
direito de acesso 4.1. Em 2012, a percentagem dos
pedidos completamente rejeitados em primeira instância aumentou ligeiramente em
comparação à do ano anterior (16,91% em 2012 em comparação com 12,18% em 2011).
Foi concedido acesso integral em três de cada quatro casos (74,48 % em
comparação com 80,20 % em 2011), enquanto a percentagem dos documentos
divulgados parcialmente aumentou ligeiramente em relação aos anos anteriores,
tendo atingido 8,61 % (7,62 % em 2011). (Ver anexo – Quadro 3) 4.2. O número de casos em que, na
sequência de um pedido confirmativo, a Comissão modificou a posição tomada
pelos seus serviços, divulgando integralmente documentos cujo acesso tinha sido
anteriormente recusado, aumentou ligeiramente (18,75 % em comparação com
14,58 % em 2011). Além disso, registou-se um aumento dos casos em que uma
recusa foi plenamente confirmada e uma diminuição significativa do número de
casos em que foi concedido um acesso mais amplo na sequência de um pedido
confirmativo. (Ver anexo – Quadro 6) 4.3. A percentagem de casos em que
foi invocada a proteção do processo decisório da Comissão (do artigo 4.º,
n.º 3) como motivo de recusa diminuiu ligeiramente em comparação com o ano
anterior (25,15 % em comparação com 25,73 % em 2011). Surge, no
entanto, em segundo lugar na lista das exceções mais frequentemente invocadas,
imediatamente após a exceção baseada na proteção dos objetivos de atividades de
inspeção, inquérito e auditoria (artigo 4.º, n.º 2, terceiro
travessão), que representaram 25,32 % dos casos (em comparação com
21,9 % em 2011). (Ver anexo – Quadro 7) 4.4. A taxa de recusa com base na
proteção de interesses comerciais manteve-se relativamente estável
(16,94 % em comparação com 16,83 % em 2011). Por outro lado, o número
de casos em que foi invocada a proteção das relações internacionais diminuiu
significativamente (3,58 % em comparação com 12,02 % em 2011). (Ver
anexo – Quadro 7). 4.5. A razão mais frequentemente
invocada para confirmar uma decisão de recusa de acesso foi, tal como em anos
anteriores, a proteção do objetivo de atividades de inquérito (artigo 4.º, n.º
2, terceiro travessão), (45,1 % em comparação com 32,68 % em 2011). (Ver
anexo – Quadro 7) –
A proteção do processo decisório da Comissão, foi
invocada em 15,69 % dos casos (o que representa uma diminuição em relação
a 2011). Essa tendência abrange, contudo, apenas os casos em que o processo
decisório ainda estava em curso (6,54 % em comparação com 15,33 % no
ano anterior). É de referir que se registou um aumento dos casos relativos a
pareceres destinados a utilização interna, em que a decisão já tinha sido
tomada (9,15 %, em comparação com 4 % em 2011). –
Note-se um aumento significativo no que diz
respeito à proteção da vida privada e da integridade das pessoas físicas
(10,46 % em comparação com 20,67 % em 2011). Por outro lado, a
proteção dos interesses comerciais foi invocada quase tão frequentemente como
no ano precedente (11,76 % em comparação com 14,66 % em 2011). No que
respeita à exceção relativa à proteção de processos judiciais e pareceres
jurídicos, verificou-se um aumento muito significativo de 1,33 % em 2011
para 7,84 % em 2012. 5. Queixas apresentadas ao
Provedor de Justiça Europeu 5.1. Em 2012, o Provedor de Justiça
deu por encerrados as seguintes 18 queixas contra o tratamento dado pela
Comissão a pedidos de acesso a documentos: 10 casos encerrados com uma observação crítica e/ou outras observações 2293/2008/(BB)(FOR)TN || 1972/2009/ANA || 914/2009/(IP)(EIS)ER || 2299/2010/(IP)(EIS)ER 682/2010/(TS)TN || 339/2011/AN || 388/2011/(PMC)(IP) (EIS)ER || 1472/2011/(PMC)(PB)MMN 2466/2011/ER || 173/2012/VL || || 8 casos encerrados sem que fosse dado seguimento à investigação 3097/2009/(JF)(IP)EIS || 127/2010/VIK || 849/2010/KM || 1161/2010/BEH 1683/2010/(ELB) MMN || 1767/2010/(IP)(EIS) ER || 1459/2011/JF || 414/2012/MMN 5.2. No decurso do ano, o Provedor
de Justiça deu início a 20 novas investigações sobre casos em que o acesso aos
documentos constituía a parte principal ou secundária da queixa. 6. Recursos judiciais Tal como em anos anteriores, em 2012 foi proferido
um número significativo de novos acórdãos[3]. 6.1. O Tribunal de Justiça proferiu
três importantes acórdãos em recurso nos processos Agrofert[4], Editions Odile
Jacob[5]
e IFAW[6].
Os dois primeiros acórdãos dizem respeito à política de concorrência, enquanto
no último o Tribunal de Justiça deu uma interpretação da avaliação das objeções
levantadas pelos Estados-Membros relativas à divulgação de documentos emanados
desses Estados-Membros. O Tribunal de Justiça proferiu duas ordens de
rejeição do pedido nos processos C-208/11p (improcedente) e C-554/11p
(inadmissível), que opunham o Internationaler Hilfsfonds à Comissão. 6.2. O Tribunal Geral, por seu
lado, proferiu seis acórdãos relativos ao direito de acesso aos documentos: T-59/09, Alemanha/Comissão, acórdão de 14.2.2012 || T-529/09, S. in t’Veld/Conselho da União Europeia, acórdão de 4.5.2012 (a Comissão interveio em apoio da posição do Conselho) || T-344/08, EnBW/Comissão, acórdão de 22.5.2012 T-6/08, Sviluppo Globale /Comissão, acórdão de 22.5.2012 || T-300/10 Internationaler Hilfsfonds/ Comissão, acórdão de 22.05.2012 || T-167/10 European Dynamics/ Comissão, acórdão de 6.12.2012 6.3. Em três casos, o Tribunal
ordenou a sua retirada do registo na sequência da sua retirada pelo requerente: T-362/11 Stichting Greenpeace Nederland e PAN Europe/Comissão || T-337/09 Colegio Official de Farmacêuticos/ Comissão || T-333/12, Soltau/ Comissão 6.4. Nos três casos seguintes, o
Tribunal decidiu não haver necessidade de se pronunciar: T-330/11, Mastercard /Comissão || T-341/11, Ecologistas en Acción/Comissão || T-180/10, Nickel Institute/Comissão 6.5. Três pedidos foram rejeitados
por ordem do Tribunal Geral: T-359/10, Ecologistas en Acción-CODA (manifestamente infundado) || T-278/11, ClientEarth/Comissão (manifestamente inadmissível) || T-17/10, Steinberg/Comissão (parcialmente inadmissível parcialmente infundado) 6.6. Foram interpostos 14 novos
recursos contra decisões da Comissão em aplicação do Regulamento (CE)
n.º 1049/2001. T-185/12 HUK-Coburg Haftpflicht-Unterstützungs-Kasse kraftfahrender Beamter Deutschlands a.G. em Coburgo /Comissão Europeia || T-188/12, Patrick Breyer/ Comissão || T-306/12, Spirlea/ Comissão T-333/12, Soltau/ Comissão || T-402/12, Carl Schlyter/Comissão || T-418 Jürgen Beninca/Comissão [ordem do Tribunal Geral de 19 de fevereiro de 2013, declarando não haver necessidade de se pronunciar no presente caso e a eliminando o processo do registo] T-419/12 LVM Landwirtschaftlicher Versicherungsverein Münster AG/Comissão || T-420/12 VHV Allgemeine Versicherung AG/Comissão || T-421/12 Württembergische Gemeinde-Versicherung AG/Comissão T-476/12 Saint-Gobain Glass Deutschland GmbH/Comissão || T-482/12, Internationaler Hilfsfonds e.V.c /Comissão || T-498/12 Tourisme Consortium Loutraki SA Gouvernement local - Loutraki SA - Club Hôtel e Hôtel Casino Loutraki e Entreprises Touristiques AE/Comissão T-526/12 AXA Allgemeine Versicherung AG/Comissão || T-561/12, Jürgen Beninca/ Comissão || 6.7. Foi também interposto um novo
recurso junto do Tribunal de Justiça contra despachos/acórdãos do Tribunal
Geral. C-365/12P Comissão/ EnBW Energie Baden-Württemberg AG e.a. || || 7. Conclusões Após nove anos de
aumento contínuo, de 500 para cerca de 6 500, o número de pedidos de
acesso manteve‑se estável em 2010 e 2011, tendo agora descido para
6 000. A Comissão continua a ser, de longe, a instituição que trata o
maior número de pedidos de acesso aos documentos. Por outro lado, o número
de pedidos confirmativos aumentou. Os requerentes têm um melhor conhecimento
dos seus direitos legais de recorrer contra a decisão inicial da Comissão. Tudo isto poderia
sugerir que a Comissão chegou, através de diferentes meios e fóruns, incluindo
o acesso a documentos, a implantar um quadro estável e bem conhecido em matéria
de transparência. Com base no que já foi
alcançado em 2011, foi reforçada em 2012 a transparência ativa no que diz
respeito à atividade legislativa da Comissão. Em
consequência, um número significativo de pedidos iniciais de acesso e quase
todos os pedidos confirmativos dizem respeito às atividades da Comissão no
domínio do controlo da aplicação da legislação da UE, incluindo, em especial, a
implementação da política de concorrência. Aquando do tratamento de tais
pedidos, a Comissão deve encontrar um justo equilíbrio entre a necessidade de
assegurar a transparência das suas atividades e manter a sua capacidade de
desempenhar corretamente as funções que lhe são conferidas pelos Tratados. ANEXO
Estatísticas relativas à aplicação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 1. Número de documentos lançados no registo || COM || SEC || C || JOIN || SWD || JO || PV || Total 2012 || 1 832 || 1 429 || 13 542 || 53 || 859 || 130 || 95 || 17 940 pedidos
iniciais 2. Pedidos recebidos e tratados || 2010 || 2011 || 2012 Pedidos recebidos || 6 361 || 6 477 || 6 014 Respostas dadas[7] [8] || 7 148 || 7 075 || 6 334 Respostas dadas com base no Regulamento n.º 1049/2001 || 6 127 || 6 055 || 5 274 3. Resultado || 2010 || 2011 || 2012 N.º || % || N.º || % || N.º || % Acesso concedido || 5 034 || 82,16 || 4 856 || 80,20 || 3 928 || 74,48 Acesso recusado || 764 || 12,47 || 737 || 12,18 || 892 || 16,91 Acesso parcial || 329 || 5,37 || 462 || 7,62 || 454 || 8,61 Total || 6 127 || 100 || 6 055 || 100 || 5 274 || 100 4. Repartição das recusas por exceção
aplicada (%) || 2010 || 2011 || 2012 Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), primeiro travessão - Proteção da segurança pública || 1,94 || 2,40 || 1,34 Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), segundo travessão - Proteção da defesa e questões militares || 0,14 || 0,39 || 0,11 Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), terceiro travessão - Proteção das relações internacionais || 9,83 || 12,02 || 3,58 Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), quarto travessão - Proteção da política financeira, monetária ou económica || 2,15 || 1,88 || 1,40 Artigo 4.º, n.º 1, alínea b) - Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo || 9,76 || 8,90 || 14,65 Artigo 4.º, n.º 2, primeiro travessão - Proteção de interesses comerciais || 11,84 || 16,83 || 16,94 Artigo 4.º, n.º 2, segundo travessão - Proteção de processos judiciais e consultas jurídicas || 7,32 || 6,76 || 9,84 Artigo 4.º, n.º 2, terceiro travessão - Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria || 26,63 || 21,90 || 25,32 Artigo 4.º, n.º 3, primeiro parágrafo - Processo decisório, decisão ainda não tomada || 16,80 || 17,15 || 20,23 Artigo 4.º, n.º 2, segundo parágrafo - Processo decisório, decisão já tomada: pareceres destinados a uso interno em deliberações e consultas preliminares || 9,62 || 8,58 || 4,92 Artigo 4.º, n.º 5, Recusa do Estado-Membro / autor terceiro || 3,94 || 3,18 || 1,67 Total || 100 || 100 || 100 Pedidos confirmativos 5. Pedidos recebidos e tratados || 2010 || 2011 || 2012 Pedidos recebidos || 181 || 165 || 229 Respostas a pedidos || 152 || 162 || 202 Decisões sobre pedidos confirmativos com base no Regulamento n.º 1049/2001 || 122 || 144 || 160 6. Resultado || 2010 || 2011 || 2012 N.º || % || N.º || % || N.º || % Confirmação || 61 || 50 || 61 || 42,36 || 91 || 56,88 Revisão parcial || 42 || 34,43 || 62 || 43,05 || 39 || 24,38 Revisão total || 19 || 15,57 || 21 || 14,58 || 30 || 18,75 Total || 122 || 100 || 144 || 100 || 160 || 100 7. Repartição das recusas por exceção
aplicada (%) || 2010 || 2011 || 2012 Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), primeiro travessão - Proteção da segurança pública || 2,67 || 1,33 || 1,31 Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), segundo travessão - Proteção da defesa e questões militares || 0 || 2,00 || 0,65 Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), terceiro travessão - Proteção das relações internacionais || 6,67 || 4,67 || 7,19 Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), quarto travessão - Proteção da política financeira, monetária ou económica || 3,33 || 3,34 || 0 Artigo 4.º, n.º 1, alínea b) - Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo || 9,33 || 20,67 || 10,46 Artigo 4.º, n.º 2, primeiro travessão - Proteção de interesses comerciais || 16,67 || 14,66 || 11,76 Artigo 4.º, n.º 2, segundo travessão - Proteção de processos judiciais e consultas jurídicas || 10 || 1,33 || 7,84 Artigo 4.º, n.º 2, terceiro travessão - Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria || 32 || 32,68 || 45,10 Artigo 4.º, n.º 3, primeiro parágrafo - Processo decisório, decisão ainda não tomada || 11,33 || 15,33 || 6,54 Artigo 4.º, n.º 3, segundo parágrafo - Processo decisório, decisão já tomada: pareceres destinados a uso interno em deliberações e consultas preliminares || 8 || 4,00 || 9,15 Artigo 4.º, n.º 5 - Recusa do Estado-Membro || - || - || - Total || 100 || 100 || 100 Repartição dos pedidos iniciais 8. Segundo a categoria socioprofissional
dos requerentes (%) || 2010 || 2011 || 2012 Meio académico || 23,24 || 25,73 || 22,70 Advogados || 10,69 || 11,30 || 13,58 Sociedade civil (grupos de interesse, indústria, ONG, etc.) || 8,18 || 8,59 || 10,32 Autoridades públicas (exceto as instituições da UE) || 13,56 || 8,20 || 7,12 Outras instituições da UE || 8,32 || 8,15 || 7,64 Jornalistas || 3,35 || 3,25 || 4,81 Não especificado || 32,68 || 34,78 || 33,83 Total || 100 || 100 || 100 9. Segundo a origem geográfica dos pedidos
(%) || 2010 || 2011 || 2012 Áustria || 2,08 || 1,38 || 1,78 Bélgica || 17,95 || 21,42 || 21,85 Bulgária || 0,69 || 0,93 || 0,70 Chipre || 0,20 || 0,25 || 0,08 República Checa || 4,23 || 0,93 || 2,01 Dinamarca || 2,02 || 2,11 || 1,58 Estónia || 0,09 || 0,19 || 0,17 Finlândia || 0,81 || 1,57 || 0,55 França || 9,05 || 8,90 || 7,53 Alemanha || 16,62 || 12,27 || 14,04 Grécia || 1,22 || 1,10 || 1,73 Hungria || 0,89 || 0,96 || 0,63 Irlanda || 1,49 || 1,02 || 1,50 Itália || 8,85 || 12,37 || 7,54 Letónia || 0,13 || 0,15 || 0,17 Lituânia || 0,31 || 0,42 || 0,30 Luxemburgo || 1,99 || 2,12 || 1,79 Malta || 0,22 || 0,12 || 0,17 Países Baixos || 4,43 || 4,18 || 4,62 Polónia || 2,76 || 2,68 || 2,79 Portugal || 1,16 || 1,15 || 1,11 Roménia || 1,11 || 0,87 || 0,91 Eslováquia || 0,56 || 0,56 || 0,81 Eslovénia || 0,52 || 0,31 || 0,22 Espanha || 6,86 || 7,16 || 5,70 Suécia || 2,18 || 1,81 || 2,16 Reino Unido || 7,24 || 8,59 || 10,17 Países europeus não membros da UE || 0,50 || 0,40 || 0,37 América do Norte || 0,11 || 0,23 || 0,88 Austrália e Nova Zelândia || 0,09 || 0,03 || 0,03 África || 0,05 || 0,02 || 0 América do Sul || 0,05 || 0,02 || 0,03 Ásia || 0,04 || 0,06 || 0,05 Não especificado || 3,49 || 3,73 || 6,03 Total || 100 || 100 || 100 10. Segundo os domínios de interesse (%) Direcção-Geral/Serviço || 2010 || 2011 || 2012 AGRI - Agricultura e Desenvolvimento Rural || 3,15 || 2,62 || 3,44 BEPA - Gabinete de Conselheiros de Política Europeia || 0,03 || 0,11 || 0 BUDG - Orçamento || 1,24 || 1,02 || 0,81 CLIMA – Ação Climática || 1,21 || 2,22 || 2,86 COMM - Comunicação || 0,74 || 1,26 || 0,65 COMP - Concorrência || 9,07 || 6,99 || 6,81 CONNECT - Redes de comunicações, conteúdos e tecnologia[9] || 1,79 || 1,98 || 1,74 DEVCO – Desenvolvimento e Cooperação EuropeAid (anteriores DEV + AIDCO) || 2,77 || 3,30 || 4,67 DGT – Tradução || 0,36 || 0,14 || 0,20 DIGIT – Informática || 0,09 || 0,09 || 0,12 EAC - Educação e cultura || 1,13 || 1,05 || 1,13 ECFIN - Assuntos económicos e financeiros || 2,32 || 1,57 || 1,11 ECHO - Ajuda Humanitária e Proteção Civil || 0,28 || 0,33 || 0,18 ELARG - Alargamento || 1,47 || 1,04 || 0,95 EMPL - Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão || 2,74 || 1,64 || 3,47 ENER - Energia || 2,91 || 5,86 || 5,15 ENTR - Empresas e Indústria || 4,48 || 4,84 || 4,55 ENV - Ambiente[10] || 4,86 || 6,37 || 6,61 EPSO – Serviço Europeu de Seleção do Pessoal || 0,14 || 0,23 || 0,23 ESTAT - Eurostat || 0,31 || 0,20 || 0,20 FPIS - Serviço dos instrumentos de política externa[11] || - || - || 0,13 HOME – Assuntos Internos || 1,63 || 4,74 || 3,14 HR - Recursos Humanos e Segurança + OIB (Serviço Infraestruturas em Bruxelas) + OIL (Serviço Infraestruturas e Logística no Luxemburgo) + PMO (Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais) || 2,29 || 2,34 || 2,98 IAS - Auditoria interna || 0,09 || 0,05 || 0,02 JUST - Justiça (antiga JLS)[12] || 6,75 || 2,54 || 3,72 MARE - Assuntos Marítimos e Pesca || 0,66 || 0,95 || 0,66 MARKT - Mercado interno e serviços || 6,14 || 5,72 || 5,02 MOVE - Mobilidade e Transportes || 3,13 || 3,02 || 2,66 OLAF - Organismo Europeu de Luta Antifraude || 0,27 || 0,25 || 0,48 OP - Serviço das Publicações || 0,19 || 0,37 || 0,12 REGIO - Política regional || 3,06 || 2,29 || 3,41 RTD – Investigação e Inovação + JRC – Centro Comum de Investigação || 1,82 || 1,27 || 1,61 SANCO - Saúde e Consumidores || 5,44 || 6,96 || 7,28 SCIC - Serviço Comum de Interpretação-Conferências || 0,08 || 0,00 || 0,02 SG - Secretariado-Geral || 11,64 || 10,12 || 12,10 SJ - Serviço jurídico || 2,68 || 2,76 || 4,37 TAXUD - Fiscalidade e união aduaneira || 5,30 || 7,80 || 4,92 TRADE - Comércio || 3,06 || 3,47 || 2,48 Total || 100 || 100 || 100 [1] JO L 145 de 31.5.2001, p. 43. [2] «Documentos emanados das instituições ou das agências
por elas criadas, dos Estados-Membros, de Estados terceiros ou de organizações
internacionais, classificados como «TRES SECRET/TOP SECRET», «SECRET» ou
«CONFIDENTIEL» por força das regras em vigor no seio da instituição em causa
que protegem os interesses essenciais da União Europeia ou de um ou vários dos
seus Estados‑Membros abrangidos pelo artigo 4.º, n.º 1, alínea a), em
especial a segurança pública, a defesa e as questões militares» (artigo 9.º,
n.º 1). [3] Para mais informações sobre cada caso referido
seguidamente, ver http://curia.europa.eu/jurisp/cgi-bin/form.pl?lang=pt [4] Acórdão de 28 de junho de 2012, no processo C-477/10 P, Comissão/Agrofert
Holding a.s., ainda não publicado. [5] Acórdão de 28 de junho de 2012, no processo C-404/10 P, Comissão/Editions
Odile Jacob SAS, ainda não publicado. [6] Acórdão de 21 de junho de 2012 no processo C-135/11 P — IFAW
Internationaler Tierschutz-Fonds/Comissão, ainda não publicado. [7] De notar que um único pedido pode dizer respeito a
vários documentos e pode, consequentemente, dar origem a várias respostas
diferentes. [8] Notar que a categoria «Respostas dadas» inclui as
respostas dadas fora do âmbito de aplicação do Regulamento n.º 10498/2001, por
exemplo as respostas dadas ao abrigo do Regulamento n.º 45/2001. [9] Refira-se que foi anteriormente a DG INFSO. [10] Note-se que a DG ENV foi dividida em DG ENV e DG CLIMA em
2010; [11] De notar que desde a criação do Serviço Europeu para a
Ação Externa (SEAE), os documentos do Serviço dos Instrumentos de Política
Externa são os únicos que se mantêm na Comissão. [12] Note-se que a DG JLS foi dividida em DG JUST e DG HOME em
2010;