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Document 52013DC0515

RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre a aplicação em 2012 do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

/* COM/2013/0515 final */

52013DC0515

RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre a aplicação em 2012 do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão /* COM/2013/0515 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO

sobre a aplicação em 2012 do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

O presente relatório relativo ao ano de 2012, elaborado em aplicação do artigo 17.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão[1], baseia-se em dados estatísticos, apresentados de modo resumido em anexo.

Estas estatísticas refletem o número de pedidos e não o número de documentos solicitados. Na prática, os pedidos podem abranger um único documento ou processos completos relativos a um procedimento específico, contendo milhares de documentos. Não se incluem os pedidos de acesso a documentos que já estavam acessíveis ao público no momento da apresentação do pedido.

Em 83 % dos casos os documentos solicitados foram divulgados na fase inicial. Na fase do pedido de confirmação, o acesso total ou parcial foi concedido em 43 % dos casos.

1.           Registos e sítios Internet

1.1.        Em 2012, foram acrescentados 17 940 novos documentos ao registo de documentos da Comissão (ver anexo - quadro 1).

1.2.        Em conformidade com o artigo 17.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, a Comissão tem de indicar, nos seus relatórios anuais, o número de documentos na sua posse que são «sensíveis», na aceção do artigo 9.º, n.º 1, do referido regulamento[2], e que não foram, por conseguinte, inscritos no registo. Em 2012, o registo público da Comissão incluía os seguintes documentos das séries: COM, SEC, C, JOIN, SWD, PV e JO. Em 2012, não foram criados ou recebidos pela Comissão quaisquer documentos sensíveis, abrangidos por uma destas categorias de documentos.

1.3.        O quadro apresentado seguidamente contém as estatísticas de 2012 relativas à consulta do sítio Web «Transparência e Acesso aos Documentos», acessível no servidor EUROPA.

|| Número de visitantes || Número de sessões || Páginas visualizadas

Total || 33 903 || 40 605 || 213 244

Média mensal || 2 825 || 3 384 || 17 770

2.           Cooperação com as outras instituições abrangidas pelo regulamento

O comité interinstitucional criado nos termos do artigo 15.º, n.º 2, do regulamento não se reuniu a nível político durante o ano de 2012. No entanto, as três instituições (Parlamento Europeu, Conselho e Comissão) realizaram periodicamente reuniões a nível administrativo, com vista a partilhar experiências, desenvolver boas práticas e assegurar a aplicação coerente do regulamento.

3.           Análise dos pedidos de acesso

3.1.        Em 2012, o número de pedidos de acesso na fase inicial diminuiu (6 014 em 2012, em comparação com 6 447 em 2011). O número de respostas dadas com base no Regulamento n.º 1049/2001 foi 5 274 em 2012, em comparação com 6 055 em 2011.

3.2.        No que diz respeito à fase do pedido de confirmação, o número de pedidos recebidos aumentou significativamente quase 39 % (229 novos pedidos confirmativos em 2012 em comparação com 165 em 2011). O número total de respostas a pedidos confirmativos correspondeu ao número de pedidos recebidos (202 processos encerrados em 2012 em comparação com 162 em 2011). Entre estas respostas, 160 (79 %) foram decisões confirmativas relativas ao acesso a documentos ao abrigo do Regulamento n.º 1049/2001. O seu número aumentou 11 % em 2012 em comparação com 2011, em que foram emitidas 144 das decisões desse tipo. (Ver anexo – Quadro 5)

3.3.        Em 2012, o Secretariado-Geral da Comissão e a Direção-Geral da Saúde e dos Consumidores da Comissão receberam o número mais elevado de pedidos iniciais (12,1 % e 7,28 %, respetivamente), acompanhados de perto pela Direção-Geral da Concorrência com 6,81 % de pedidos iniciais e a Direção-Geral Ambiente com 6,61 %. É de salientar que o interesse na obtenção de documentos da Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira (que figurava em primeiro lugar em 2011) diminuiu, enquanto a procura de documentos e processos detidos pela Direção-Geral da Concorrência, permaneceu a um nível elevado.

3.4.        O mundo académico distinguiu-se de novo como a categoria de requerentes mais ativa, representando 22,70 % dos pedidos iniciais (em comparação com 25,73 % em 2011). Tal como em anos anteriores, foi seguido pelas sociedades de advogados com 13,58 % (em comparação com 11,30 % em 2011) e a sociedade civil (ONG e grupos de interesse) com 10,32 % (em comparação com 8,59 % em 2011) do número total de pedidos. O perfil socioprofissional dos requerentes é indefinido para 33,83 % dos pedidos. (Ver anexo – Quadro 8)

3.5.        A repartição geográfica dos pedidos iniciais permaneceu igualmente semelhante à de anos anteriores com um ligeiro aumento no que diz respeito à proporção, que bate todos os recordes dos pedidos, provenientes da Bélgica (21,85 %). Em relação a 2011, registou-se uma diminuição significativa nos pedidos provenientes da Itália (de 12,37 % em 2011 para 7,54 % em 2012). Com exceção da Alemanha (14,04 %) e do Reino Unido (10,17 %) nenhum dos Estados-Membros ultrapassou 10 % dos pedidos, sendo as maiores percentagens provenientes dos Estados-Membros mais populosos, tais como: França, Espanha e Polónia. A parte dos Estados-Membros da UE-10 e da UE-2 é ainda ligeiramente inferior à dos da UE-15 de dimensão equivalente. (Ver anexo – Quadro 9)

4.           Aplicação das exceções ao direito de acesso

4.1.        Em 2012, a percentagem dos pedidos completamente rejeitados em primeira instância aumentou ligeiramente em comparação à do ano anterior (16,91% em 2012 em comparação com 12,18% em 2011). Foi concedido acesso integral em três de cada quatro casos (74,48 % em comparação com 80,20 % em 2011), enquanto a percentagem dos documentos divulgados parcialmente aumentou ligeiramente em relação aos anos anteriores, tendo atingido 8,61 % (7,62 % em 2011). (Ver anexo – Quadro 3)

4.2.        O número de casos em que, na sequência de um pedido confirmativo, a Comissão modificou a posição tomada pelos seus serviços, divulgando integralmente documentos cujo acesso tinha sido anteriormente recusado, aumentou ligeiramente (18,75 % em comparação com 14,58 % em 2011). Além disso, registou-se um aumento dos casos em que uma recusa foi plenamente confirmada e uma diminuição significativa do número de casos em que foi concedido um acesso mais amplo na sequência de um pedido confirmativo. (Ver anexo – Quadro 6)

4.3.        A percentagem de casos em que foi invocada a proteção do processo decisório da Comissão (do artigo 4.º, n.º 3) como motivo de recusa diminuiu ligeiramente em comparação com o ano anterior (25,15 % em comparação com 25,73 % em 2011). Surge, no entanto, em segundo lugar na lista das exceções mais frequentemente invocadas, imediatamente após a exceção baseada na proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria (artigo 4.º, n.º 2, terceiro travessão), que representaram 25,32 % dos casos (em comparação com 21,9 % em 2011). (Ver anexo – Quadro 7)

4.4.        A taxa de recusa com base na proteção de interesses comerciais manteve-se relativamente estável (16,94 % em comparação com 16,83 % em 2011). Por outro lado, o número de casos em que foi invocada a proteção das relações internacionais diminuiu significativamente (3,58 % em comparação com 12,02 % em 2011). (Ver anexo – Quadro 7).

4.5.        A razão mais frequentemente invocada para confirmar uma decisão de recusa de acesso foi, tal como em anos anteriores, a proteção do objetivo de atividades de inquérito (artigo 4.º, n.º 2, terceiro travessão), (45,1 % em comparação com 32,68 % em 2011). (Ver anexo – Quadro 7)

– A proteção do processo decisório da Comissão, foi invocada em 15,69 % dos casos (o que representa uma diminuição em relação a 2011). Essa tendência abrange, contudo, apenas os casos em que o processo decisório ainda estava em curso (6,54 % em comparação com 15,33 % no ano anterior). É de referir que se registou um aumento dos casos relativos a pareceres destinados a utilização interna, em que a decisão já tinha sido tomada (9,15 %, em comparação com 4 % em 2011).

– Note-se um aumento significativo no que diz respeito à proteção da vida privada e da integridade das pessoas físicas (10,46 % em comparação com 20,67 % em 2011). Por outro lado, a proteção dos interesses comerciais foi invocada quase tão frequentemente como no ano precedente (11,76 % em comparação com 14,66 % em 2011). No que respeita à exceção relativa à proteção de processos judiciais e pareceres jurídicos, verificou-se um aumento muito significativo de 1,33 % em 2011 para 7,84 % em 2012.

5.           Queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu

5.1.        Em 2012, o Provedor de Justiça deu por encerrados as seguintes 18 queixas contra o tratamento dado pela Comissão a pedidos de acesso a documentos:

10 casos encerrados com uma observação crítica e/ou outras observações

2293/2008/(BB)(FOR)TN || 1972/2009/ANA || 914/2009/(IP)(EIS)ER || 2299/2010/(IP)(EIS)ER

682/2010/(TS)TN || 339/2011/AN || 388/2011/(PMC)(IP) (EIS)ER || 1472/2011/(PMC)(PB)MMN

2466/2011/ER || 173/2012/VL || ||

8 casos encerrados sem que fosse dado seguimento à investigação

3097/2009/(JF)(IP)EIS || 127/2010/VIK || 849/2010/KM || 1161/2010/BEH

1683/2010/(ELB) MMN || 1767/2010/(IP)(EIS) ER || 1459/2011/JF || 414/2012/MMN

5.2.        No decurso do ano, o Provedor de Justiça deu início a 20 novas investigações sobre casos em que o acesso aos documentos constituía a parte principal ou secundária da queixa.

6.           Recursos judiciais

Tal como em anos anteriores, em 2012 foi proferido um número significativo de novos acórdãos[3].

6.1.        O Tribunal de Justiça proferiu três importantes acórdãos em recurso nos processos Agrofert[4], Editions Odile Jacob[5] e IFAW[6]. Os dois primeiros acórdãos dizem respeito à política de concorrência, enquanto no último o Tribunal de Justiça deu uma interpretação da avaliação das objeções levantadas pelos Estados-Membros relativas à divulgação de documentos emanados desses Estados-Membros.

O Tribunal de Justiça proferiu duas ordens de rejeição do pedido nos processos C-208/11p (improcedente) e C-554/11p (inadmissível), que opunham o Internationaler Hilfsfonds à Comissão.

6.2.        O Tribunal Geral, por seu lado, proferiu seis acórdãos relativos ao direito de acesso aos documentos:

T-59/09, Alemanha/Comissão, acórdão de 14.2.2012 || T-529/09, S. in t’Veld/Conselho da União Europeia, acórdão de 4.5.2012 (a Comissão interveio em apoio da posição do Conselho) || T-344/08, EnBW/Comissão, acórdão de 22.5.2012

T-6/08, Sviluppo Globale /Comissão, acórdão de 22.5.2012 || T-300/10 Internationaler Hilfsfonds/ Comissão, acórdão de 22.05.2012 || T-167/10 European Dynamics/ Comissão, acórdão de 6.12.2012

6.3.        Em três casos, o Tribunal ordenou a sua retirada do registo na sequência da sua retirada pelo requerente:

T-362/11 Stichting Greenpeace Nederland e PAN Europe/Comissão || T-337/09 Colegio Official de Farmacêuticos/ Comissão || T-333/12, Soltau/ Comissão

6.4.        Nos três casos seguintes, o Tribunal decidiu não haver necessidade de se pronunciar:

T-330/11, Mastercard /Comissão || T-341/11, Ecologistas en Acción/Comissão || T-180/10, Nickel Institute/Comissão

6.5.        Três pedidos foram rejeitados por ordem do Tribunal Geral:

T-359/10, Ecologistas en Acción-CODA (manifestamente infundado) || T-278/11, ClientEarth/Comissão (manifestamente inadmissível) || T-17/10, Steinberg/Comissão (parcialmente inadmissível parcialmente infundado)

6.6.        Foram interpostos 14 novos recursos contra decisões da Comissão em aplicação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001.

T-185/12 HUK-Coburg Haftpflicht-Unterstützungs-Kasse kraftfahrender Beamter Deutschlands a.G. em Coburgo /Comissão Europeia || T-188/12, Patrick Breyer/ Comissão || T-306/12, Spirlea/ Comissão

T-333/12, Soltau/ Comissão || T-402/12, Carl Schlyter/Comissão || T-418 Jürgen Beninca/Comissão [ordem do Tribunal Geral de 19 de fevereiro de 2013, declarando não haver necessidade de se pronunciar no presente caso e a eliminando o processo do registo]

T-419/12 LVM Landwirtschaftlicher Versicherungsverein Münster AG/Comissão || T-420/12 VHV Allgemeine Versicherung AG/Comissão || T-421/12 Württembergische Gemeinde-Versicherung AG/Comissão

T-476/12 Saint-Gobain Glass Deutschland GmbH/Comissão || T-482/12, Internationaler Hilfsfonds e.V.c /Comissão || T-498/12 Tourisme Consortium Loutraki SA Gouvernement local - Loutraki SA - Club Hôtel e Hôtel Casino Loutraki e Entreprises Touristiques AE/Comissão

T-526/12 AXA Allgemeine Versicherung AG/Comissão || T-561/12, Jürgen Beninca/ Comissão ||

6.7.        Foi também interposto um novo recurso junto do Tribunal de Justiça contra despachos/acórdãos do Tribunal Geral.

C-365/12P Comissão/ EnBW Energie Baden-Württemberg AG e.a. || ||

7.           Conclusões

Após nove anos de aumento contínuo, de 500 para cerca de 6 500, o número de pedidos de acesso manteve‑se estável em 2010 e 2011, tendo agora descido para 6 000. A Comissão continua a ser, de longe, a instituição que trata o maior número de pedidos de acesso aos documentos.

Por outro lado, o número de pedidos confirmativos aumentou. Os requerentes têm um melhor conhecimento dos seus direitos legais de recorrer contra a decisão inicial da Comissão.

Tudo isto poderia sugerir que a Comissão chegou, através de diferentes meios e fóruns, incluindo o acesso a documentos, a implantar um quadro estável e bem conhecido em matéria de transparência.

Com base no que já foi alcançado em 2011, foi reforçada em 2012 a transparência ativa no que diz respeito à atividade legislativa da Comissão. Em consequência, um número significativo de pedidos iniciais de acesso e quase todos os pedidos confirmativos dizem respeito às atividades da Comissão no domínio do controlo da aplicação da legislação da UE, incluindo, em especial, a implementação da política de concorrência. Aquando do tratamento de tais pedidos, a Comissão deve encontrar um justo equilíbrio entre a necessidade de assegurar a transparência das suas atividades e manter a sua capacidade de desempenhar corretamente as funções que lhe são conferidas pelos Tratados.

ANEXO Estatísticas relativas à aplicação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001

1.           Número de documentos lançados no registo

|| COM || SEC || C || JOIN || SWD || JO || PV || Total

2012 || 1 832 || 1 429 || 13 542 || 53 || 859 || 130 || 95 || 17 940

pedidos iniciais

2.           Pedidos recebidos e tratados

|| 2010 || 2011 || 2012

Pedidos recebidos || 6 361 || 6 477 || 6 014

Respostas dadas[7] [8] || 7 148 || 7 075 || 6 334

Respostas dadas com base no Regulamento n.º 1049/2001 || 6 127 || 6 055 || 5 274

3.           Resultado

            || 2010 || 2011 || 2012

N.º || % || N.º || % || N.º || %

Acesso concedido || 5 034 || 82,16 || 4 856 || 80,20 || 3 928 || 74,48

Acesso recusado || 764 || 12,47 || 737 || 12,18 || 892 || 16,91

Acesso parcial || 329 || 5,37 || 462 || 7,62 || 454 || 8,61

Total || 6 127 || 100 || 6 055 || 100 || 5 274 || 100

4.           Repartição das recusas por exceção aplicada (%)

|| 2010 || 2011 || 2012

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), primeiro travessão - Proteção da segurança pública || 1,94 || 2,40 || 1,34

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), segundo travessão - Proteção da defesa e questões militares || 0,14 || 0,39 || 0,11

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), terceiro travessão - Proteção das relações internacionais || 9,83 || 12,02 || 3,58

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), quarto travessão - Proteção da política financeira, monetária ou económica || 2,15 || 1,88 || 1,40

Artigo 4.º, n.º 1, alínea b) - Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo || 9,76 || 8,90 || 14,65

Artigo 4.º, n.º 2, primeiro travessão - Proteção de interesses comerciais || 11,84 || 16,83 || 16,94

Artigo 4.º, n.º 2, segundo travessão - Proteção de processos judiciais e consultas jurídicas || 7,32 || 6,76 || 9,84

Artigo 4.º, n.º 2, terceiro travessão - Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria || 26,63 || 21,90 || 25,32

Artigo 4.º, n.º 3, primeiro parágrafo - Processo decisório, decisão ainda não tomada || 16,80 || 17,15 || 20,23

Artigo 4.º, n.º 2, segundo parágrafo - Processo decisório, decisão já tomada: pareceres destinados a uso interno em deliberações e consultas preliminares || 9,62 || 8,58 || 4,92

Artigo 4.º, n.º 5, Recusa do Estado-Membro / autor terceiro || 3,94 || 3,18 || 1,67

Total || 100 || 100 || 100

Pedidos confirmativos

5.           Pedidos recebidos e tratados

|| 2010 || 2011 || 2012

Pedidos recebidos || 181 || 165 || 229

Respostas a pedidos || 152 || 162 || 202

Decisões sobre pedidos confirmativos com base no Regulamento n.º 1049/2001 || 122 || 144 || 160

6.           Resultado

|| 2010 || 2011 || 2012

N.º || % || N.º || % || N.º || %

Confirmação || 61 || 50 || 61 || 42,36 || 91 || 56,88

Revisão parcial || 42 || 34,43 || 62 || 43,05 || 39 || 24,38

Revisão total || 19 || 15,57 || 21 || 14,58 || 30 || 18,75

Total || 122 || 100 || 144 || 100 || 160 || 100

7.           Repartição das recusas por exceção aplicada (%)

|| 2010 || 2011 || 2012

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), primeiro travessão - Proteção da segurança pública || 2,67 || 1,33 || 1,31

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), segundo travessão - Proteção da defesa e questões militares || 0 || 2,00 || 0,65

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), terceiro travessão - Proteção das relações internacionais || 6,67 || 4,67 || 7,19

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), quarto travessão - Proteção da política financeira, monetária ou económica || 3,33 || 3,34 || 0

Artigo 4.º, n.º 1, alínea b) - Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo || 9,33 || 20,67 || 10,46

Artigo 4.º, n.º 2, primeiro travessão - Proteção de interesses comerciais || 16,67 || 14,66 || 11,76

Artigo 4.º, n.º 2, segundo travessão - Proteção de processos judiciais e consultas jurídicas || 10 || 1,33 || 7,84

Artigo 4.º, n.º 2, terceiro travessão - Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria || 32 || 32,68 || 45,10

Artigo 4.º, n.º 3, primeiro parágrafo - Processo decisório, decisão ainda não tomada || 11,33 || 15,33 || 6,54

Artigo 4.º, n.º 3, segundo parágrafo - Processo decisório, decisão já tomada: pareceres destinados a uso interno em deliberações e consultas preliminares || 8 || 4,00 || 9,15

Artigo 4.º, n.º 5 - Recusa do Estado-Membro || - || - || -

Total || 100 || 100 || 100

Repartição dos pedidos iniciais

8.           Segundo a categoria socioprofissional dos requerentes (%)

|| 2010 || 2011 || 2012

Meio académico || 23,24 || 25,73 || 22,70

Advogados || 10,69 || 11,30 || 13,58

Sociedade civil (grupos de interesse, indústria, ONG, etc.) || 8,18 || 8,59 || 10,32

Autoridades públicas (exceto as instituições da UE) || 13,56 || 8,20 || 7,12

Outras instituições da UE || 8,32 || 8,15 || 7,64

Jornalistas || 3,35 || 3,25 || 4,81

Não especificado || 32,68 || 34,78 || 33,83

Total || 100 || 100 || 100

9.           Segundo a origem geográfica dos pedidos (%)

|| 2010 || 2011 || 2012

Áustria || 2,08 || 1,38 || 1,78

Bélgica || 17,95 || 21,42 || 21,85

Bulgária || 0,69 || 0,93 || 0,70

Chipre || 0,20 || 0,25 || 0,08

República Checa || 4,23 || 0,93 || 2,01

Dinamarca || 2,02 || 2,11 || 1,58

Estónia || 0,09 || 0,19 || 0,17

Finlândia || 0,81 || 1,57 || 0,55

França || 9,05 || 8,90 || 7,53

Alemanha || 16,62 || 12,27 || 14,04

Grécia || 1,22 || 1,10 || 1,73

Hungria || 0,89 || 0,96 || 0,63

Irlanda || 1,49 || 1,02 || 1,50

Itália || 8,85 || 12,37 || 7,54

Letónia || 0,13 || 0,15 || 0,17

Lituânia || 0,31 || 0,42 || 0,30

Luxemburgo || 1,99 || 2,12 || 1,79

Malta || 0,22 || 0,12 || 0,17

Países Baixos || 4,43 || 4,18 || 4,62

Polónia || 2,76 || 2,68 || 2,79

Portugal || 1,16 || 1,15 || 1,11

Roménia || 1,11 || 0,87 || 0,91

Eslováquia || 0,56 || 0,56 || 0,81

Eslovénia || 0,52 || 0,31 || 0,22

Espanha || 6,86 || 7,16 || 5,70

Suécia || 2,18 || 1,81 || 2,16

Reino Unido || 7,24 || 8,59 || 10,17

Países europeus não membros da UE || 0,50 || 0,40 || 0,37

América do Norte || 0,11 || 0,23 || 0,88

Austrália e Nova Zelândia || 0,09 || 0,03 || 0,03

África || 0,05 || 0,02 || 0

América do Sul || 0,05 || 0,02 || 0,03

Ásia || 0,04 || 0,06 || 0,05

Não especificado || 3,49 || 3,73 || 6,03

Total || 100 || 100 || 100

10.         Segundo os domínios de interesse (%)

Direcção-Geral/Serviço || 2010 || 2011 || 2012

AGRI - Agricultura e Desenvolvimento Rural || 3,15 || 2,62 || 3,44

BEPA - Gabinete de Conselheiros de Política Europeia || 0,03 || 0,11 || 0

BUDG - Orçamento || 1,24 || 1,02 || 0,81

CLIMA – Ação Climática || 1,21 || 2,22 || 2,86

COMM - Comunicação || 0,74 || 1,26 || 0,65

COMP - Concorrência || 9,07 || 6,99 || 6,81

CONNECT - Redes de comunicações, conteúdos e tecnologia[9] || 1,79 || 1,98 || 1,74

DEVCO – Desenvolvimento e Cooperação EuropeAid (anteriores DEV + AIDCO) || 2,77 || 3,30 || 4,67

DGT – Tradução || 0,36 || 0,14 || 0,20

DIGIT – Informática || 0,09 || 0,09 || 0,12

EAC - Educação e cultura || 1,13 || 1,05 || 1,13

ECFIN - Assuntos económicos e financeiros || 2,32 || 1,57 || 1,11

ECHO - Ajuda Humanitária e Proteção Civil || 0,28 || 0,33 || 0,18

ELARG - Alargamento || 1,47 || 1,04 || 0,95

EMPL - Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão || 2,74 || 1,64 || 3,47

ENER - Energia || 2,91 || 5,86 || 5,15

ENTR - Empresas e Indústria || 4,48 || 4,84 || 4,55

ENV - Ambiente[10] || 4,86 || 6,37 || 6,61

EPSO – Serviço Europeu de Seleção do Pessoal || 0,14 || 0,23 || 0,23

ESTAT - Eurostat || 0,31 || 0,20 || 0,20

FPIS - Serviço dos instrumentos de política externa[11] || - || - || 0,13

HOME – Assuntos Internos || 1,63 || 4,74 || 3,14

HR - Recursos Humanos e Segurança + OIB (Serviço Infraestruturas em Bruxelas) + OIL (Serviço Infraestruturas e Logística no Luxemburgo) + PMO (Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais) || 2,29 || 2,34 || 2,98

IAS - Auditoria interna || 0,09 || 0,05 || 0,02

JUST - Justiça (antiga JLS)[12] || 6,75 || 2,54 || 3,72

MARE - Assuntos Marítimos e Pesca || 0,66 || 0,95 || 0,66

MARKT - Mercado interno e serviços || 6,14 || 5,72 || 5,02

MOVE - Mobilidade e Transportes || 3,13 || 3,02 || 2,66

OLAF - Organismo Europeu de Luta Antifraude || 0,27 || 0,25 || 0,48

OP - Serviço das Publicações || 0,19 || 0,37 || 0,12

REGIO - Política regional || 3,06 || 2,29 || 3,41

RTD – Investigação e Inovação + JRC – Centro Comum de Investigação || 1,82 || 1,27 || 1,61

SANCO - Saúde e Consumidores || 5,44 || 6,96 || 7,28

SCIC - Serviço Comum de Interpretação-Conferências || 0,08 || 0,00 || 0,02

SG - Secretariado-Geral || 11,64 || 10,12 || 12,10

SJ - Serviço jurídico || 2,68 || 2,76 || 4,37

TAXUD - Fiscalidade e união aduaneira || 5,30 || 7,80 || 4,92

TRADE - Comércio || 3,06 || 3,47 || 2,48

Total || 100 || 100 || 100

[1]               JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.

[2]               «Documentos emanados das instituições ou das agências por elas criadas, dos Estados-Membros, de Estados terceiros ou de organizações internacionais, classificados como «TRES SECRET/TOP SECRET», «SECRET» ou «CONFIDENTIEL» por força das regras em vigor no seio da instituição em causa que protegem os interesses essenciais da União Europeia ou de um ou vários dos seus Estados‑Membros abrangidos pelo artigo 4.º, n.º 1, alínea a), em especial a segurança pública, a defesa e as questões militares» (artigo 9.º, n.º 1).

[3]               Para mais informações sobre cada caso referido seguidamente, ver http://curia.europa.eu/jurisp/cgi-bin/form.pl?lang=pt

[4]               Acórdão de 28 de junho de 2012, no processo C-477/10 P, Comissão/Agrofert Holding a.s., ainda não publicado.

[5]               Acórdão de 28 de junho de 2012, no processo C-404/10 P, Comissão/Editions Odile Jacob SAS, ainda não publicado.

[6]               Acórdão de 21 de junho de 2012 no processo C-135/11 P — IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds/Comissão, ainda não publicado.

[7]               De notar que um único pedido pode dizer respeito a vários documentos e pode, consequentemente, dar origem a várias respostas diferentes.

[8]               Notar que a categoria «Respostas dadas» inclui as respostas dadas fora do âmbito de aplicação do Regulamento n.º 10498/2001, por exemplo as respostas dadas ao abrigo do Regulamento n.º 45/2001.

[9]               Refira-se que foi anteriormente a DG INFSO.

[10]             Note-se que a DG ENV foi dividida em DG ENV e DG CLIMA em 2010;

[11]             De notar que desde a criação do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), os documentos do Serviço dos Instrumentos de Política Externa são os únicos que se mantêm na Comissão.

[12]             Note-se que a DG JLS foi dividida em DG JUST e DG HOME em 2010;

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