EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52012XP0357

Luta contra a esclerose múltipla na Europa Declaração do Parlamento Europeu, de 13 de Setembro de 2012 , sobre a luta contra a esclerose múltipla na Europa

OJ C 353E, 3.12.2013, p. 151–151 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 353/151


Quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Luta contra a esclerose múltipla na Europa

P7_TA(2012)0357

Declaração do Parlamento Europeu, de 13 de Setembro de 2012, sobre a luta contra a esclerose múltipla na Europa

2013/C 353 E/22

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento,

A.

Considerando que aproximadamente 600 mil europeus sofrem de esclerose múltipla (EM), a doença neurodegenerativa mais comum e a principal causa de incapacidade não traumática em adultos jovens;

B.

Considerando que a maioria das pessoas que sofrem de esclerose múltipla são diagnosticadas em plena vida profissional e que quase metade deixa de trabalhar no espaço de três anos após o diagnóstico;

C.

Considerando que existem na Europa enormes disparidades no acesso a tratamentos modificadores da doença e na qualidade dos cuidados de saúde e que, nos últimos meses, essas disparidades se têm acentuado;

1.

Convida a Comissão e o Conselho a:

incentivar, no quadro do programa Horizonte 2020, uma colaboração científica mais estreita e a realização de investigações comparativas no âmbito da esclerose múltipla;

promover, no seu processo de reflexão sobre as doenças crónicas, a igualdade de acesso aos tratamentos, assim como políticas de emprego flexíveis para as pessoas que sofrem de doenças neurológicas crónicas como a esclerose múltipla;

2.

Solicita aos Estados-Membros que:

favoreçam a igualdade de acesso a cuidados de saúde de qualidade através, por exemplo, do recurso a ferramentas de formação pedagógica certificadas (como a "MS Nurse Professional", formação de enfermeiros profissionais especializados em esclerose múltipla) a fim de desenvolver, estandardizar e efetuar uma avaliação comparativa da formação de enfermeiros especializados;

apoiem o Registo Europeu da Esclerose Múltipla fomentando a recolha de dados dos pacientes à escala nacional;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respetivos signatários (1), à Comissão, ao Conselho e aos parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 13 de setembro de 2012 (P7_PV(2012)09-13(ANN1)).


Top