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Document 52012PC0485
Proposal for a COUNCIL RECOMMENDATION on the validation of non-formal and informal learning
Proposta de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre a validação da aprendizagem não formal e informal
Proposta de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre a validação da aprendizagem não formal e informal
/* COM/2012/0485 final - 2012/0234 (NLE) */
Proposta de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre a validação da aprendizagem não formal e informal /* COM/2012/0485 final - 2012/0234 (NLE) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. CONTEXTO DA PROPOSTA A importância de criar novas oportunidades
de aprendizagem Hoje em dia, as oportunidades de
aprendizagem são ilimitadas, instantâneas e não conhecem fronteiras. Aprender e adquirir novas aptidões e competências
deixou de ser uma atividade exclusiva da tradicional sala de aula (aprendizagem
formal), tendo passado a realizar-se, cada vez mais, fora dela. Uma parte importante da aprendizagem realiza-se no
local de trabalho, através da participação em organizações da sociedade civil
ou no espaço virtual oferecido pela Internet e pelos dispositivos móveis,
individualmente ou juntamente com outras pessoas. Com
cada vez maior frequência, as empresas oferecem aos seus trabalhadores
oportunidades de formação para melhorar as suas competências através da
aprendizagem organizada, mas não formal. A
aprendizagem informal está igualmente a tornar-se cada vez mais importante num
mundo global e interligado em que a tecnologia fornece aos indivíduos um número
infinito de maneiras de aprender, mediante, por exemplo, recursos educativos
abertos ou à distância. É essencial implicar e mobilizar todos os
aprendentes com experiências de aprendizagem, a fim de fazer face às rápidas
alterações económicas e tecnológicas, à tendência para transições mais
frequentes entre empregos ao longo da vida e à necessidade de adquirir
competências melhores e mais relevantes para aumentar a empregabilidade, a
produtividade e o crescimento económico. Na atual situação de aumento do desemprego –
particularmente elevado entre os jovens – e de falta de crescimento económico,
há que aproveitar tanto as novas oportunidades de aprendizagem à margem do
sistema formal como as competências adquiridas graças a essas oportunidades:
para aumentar a competitividade e a prosperidade, a Europa tem de conseguir
desenvolver a combinação certa de aptidões e de melhorar a correspondência
entre as competências e os postos de trabalho. Neste contexto, os sistemas de ensino e de
qualificação devem dar a todos os cidadãos[1]
a oportunidade de tornarem mais visíveis os conhecimentos que adquiriram fora
do ambiente escolar e de os utilizarem em benefício da sua carreira ou da
prossecução da aprendizagem. Este objetivo pode ser atingido por um processo de
validação dos resultados da aprendizagem alcançados através da aprendizagem não
formal e informal, mediante o qual um
organismo autorizado confirma que um determinado indivíduo adquiriu resultados
de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências), avaliados com base
numa norma pertinente. A aprendizagem não formal e informal no
âmbito da estratégia Europa 2020 A validação das experiências de aprendizagem
não formal e informal nos Estados-Membros da UE contribui de forma essencial
para o objetivo da UE, fixado pela estratégia Europa 2020, de alcançar um
crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Essa validação pode ter um
impacto significativo no funcionamento do mercado de trabalho: os mecanismos de
validação permitem uma maior transparência em relação às competências disponíveis
no mercado de trabalho e facilitam uma melhor correspondência entre a oferta e
a procura no mercado de trabalho, promovendo uma maior transferibilidade de
competências entre empresas e setores e facilitando a mobilidade no mercado de
trabalho europeu. Dado que facilita a mobilidade profissional e geográfica e
permite uma melhor correspondência entre as competências e as necessidades do
mercado de trabalho, a validação pode contribuir grandemente para colmatar a
escassez de competências nos setores em crescimento e para apoiar o
relançamento da economia. Numa altura em que a população está a
envelhecer e a população ativa a diminuir, a validação das experiências de
aprendizagem informal e não formal pode igualmente ajudar a Europa a dar novas
oportunidades de aprendizagem e de trabalho às pessoas mais afastadas do
mercado de trabalho e a explorar todo o capital humano disponível para combater
o desemprego e aumentar a produtividade e a competitividade. Pode,
nomeadamente, ajudar os jovens desempregados à procura do primeiro emprego ou
com muito pouca experiência profissional a demonstrar e criar um valor de
mercado para as suas aptidões e competências adquiridas em diferentes
contextos. No plano pessoal, a validação permite:
perspetivas de maior empregabilidade; obter uma melhor remuneração e maior
mobilidade na carreira; transferir mais facilmente as competências de um país
para outro; segundas oportunidades para os jovens que abandonaram a escola
prematuramente; melhor acesso à educação e à formação formais; uma maior
motivação para aprender; e uma maior autoconfiança. Além disso, a validação das experiências de
aprendizagem não formal e informal também contribui para a realização dos
grandes objetivos da estratégia Europa 2020 no que diz respeito ao abandono
escolar precoce, à proporção de adultos de 30-34 anos que completam o ensino
superior ou equivalente, à taxa de emprego global e à luta contra a pobreza e a
exclusão social, um processo que é monitorizado durante o Semestre Europeu. Fazer avançar a agenda política europeia A validação da aprendizagem não formal e
informal faz parte da agenda política europeia desde 2001, altura em que a
Comissão definiu a aprendizagem ao longo da vida como «toda a atividade de
aprendizagem em qualquer momento da vida, com o objetivo de melhorar os
conhecimentos, as aptidões e competências, no quadro de uma perspetiva pessoal,
cívica, social e/ou relacionada com o emprego». Desde a Declaração de Copenhaga
sobre a cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação
profissionais, foram tomadas várias iniciativas para desenvolver ferramentas e
instrumentos europeus no domínio da aprendizagem ao longo da vida: –
Em 2004, foram adotados princípios europeus
comuns de validação sob a forma de Conclusões do Conselho. –
Também em 2004, foi constituído o quadro Europass,
que inclui o CV Europass e um conjunto de documentos que os cidadãos podem
utilizar para melhor comunicarem e apresentarem as suas qualificações e
competências em toda a Europa. Entre as ferramentas que fomentam a divulgação
dos resultados da aprendizagem figuram também o Youthpass, desenvolvido
no âmbito do programa Juventude em Ação, e os passaportes setoriais de
competências e qualificações desenvolvidos no âmbito do diálogo social
setorial europeu. –
Um marco histórico no sentido da validação da
aprendizagem não formal e informal foi a adoção, em 2008, pelo Parlamento
Europeu e pelo Conselho, da Recomendação relativa à instituição do Quadro
Europeu de Qualificações (QEQ) para a aprendizagem ao longo da vida. O QEQ
constitui um quadro de referência dos níveis de qualificação definidos pelos
resultados da aprendizagem. Graças à sua existência, todos os Estados-Membros
estão agora a preparar os seus quadros nacionais de qualificações com
base no QEQ, pautando-se pelos níveis de qualificação europeus. Graças a este
processo, as qualificações tornar-se-ão mais comparáveis e mais compreensíveis
para os empregadores, os estabelecimentos de ensino, os trabalhadores e os
aprendentes. –
Em 2009, a Comissão e o Cedefop publicaram as Orientações
europeias para a validação da aprendizagem não formal e informal (European
guidelines for validating non-formal and informal learning), destinadas a
fornecer aos responsáveis políticos e aos profissionais um parecer técnico sobre
a validação, abordando esta de diferentes perspetivas (por exemplo, individual,
organizacional, nacional, europeia). Estas Orientações constituem um
instrumento prático de aplicação voluntária. –
A par das demais ferramentas, existem sistemas de
créditos baseados nos resultados da aprendizagem que facilitam a validação da
aprendizagem não formal e informal. No que diz respeito ao ensino superior,
trata-se do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS),
desenvolvido no âmbito do processo de Bolonha com o propósito de facilitar a
mobilidade entre as instituições de ensino superior. No que diz respeito ao
ensino e à formação profissionais, trata-se do Sistema Europeu de Créditos
do Ensino e Formação Profissionais (ECVET). Para além disso, o programa Aprendizagem ao
Longo da Vida financiou, desde 2007, uma série de projetos-piloto que
permitiram o desenvolvimento de processos e ferramentas de validação em setores
ou contextos específicos, especialmente no ensino e formação profissionais e na
educação de adultos. O Fundo Social Europeu tem sido utilizado em alguns países
para desenvolver sistemas de validação. Apesar da existência destas políticas
europeias, os progressos em matéria de validação têm sido desiguais,
irregulares e lentos em toda a Europa. De acordo com o Inventário Europeu de 2010
sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (última atualização),
apenas quatro Estados-Membros da UE têm um sistema de validação altamente
desenvolvido, ao passo que sete outros Estados-Membros têm quer um sistema
nacional em fase inicial quer um sistema bem estabelecido, mas parcial, em um
ou mais setores. A necessidade de agir de imediato A maioria dos Estados-Membros da UE não tem um
sistema de validação abrangente. Os países com um sistema bem desenvolvido
dispõem de uma abordagem integrada da validação no âmbito do seu sistema de
aprendizagem ao longo da vida (por exemplo, com uma base legal), de uma
infraestrutura de apoio à validação, do forte envolvimento das partes
interessadas (nomeadamente os parceiros sociais) e de um sistema de validação
cujo custo é aceitável para os candidatos. Alguns países adotaram recentemente
iniciativas em matéria de validação no âmbito do desenvolvimento do quadro
nacional de qualificações. Noutros, registou-se uma evolução limitada,
refletindo a falta de estratégias nacionais, a falta de conhecimentos sobre o
modo de realizar na prática a validação e – em certos casos – a falta de
confiança na validação por parte dos cidadãos e dos empregadores, bem como
barreiras culturais e comportamentais. O facto de atualmente existirem disparidades
entre os Estados-Membros em matéria de políticas e práticas de validação, e de
estas não estarem uniformemente disponíveis, reduz a comparabilidade e a
transparência dos sistemas de validação. Torna-se, assim, difícil para os
cidadãos obter a validação dos resultados da aprendizagem alcançados em
diferentes contextos, a níveis diferentes e em diversos países. Essa
diversidade e essas disparidades criam também obstáculos à mobilidade
transnacional dos aprendentes e dos trabalhadores, precisamente no momento em
que ela é mais necessária para fomentar o crescimento económico. Dada a necessidade
urgente de aumentar a mobilidade dos trabalhadores para reduzir a escassez de
mão-de-obra qualificada e de atribuir um maior valor às aptidões e competências
adquiridas fora dos sistemas formais, a Comissão anunciou, nas iniciativas
emblemáticas da estratégia Europa 2020 «Agenda para Novas Competências e
Empregos»[2]
e «Juventude em Movimento»[3]
e nas recentes iniciativas sobre o «Ato para o Mercado Único»[4] e o Pacote Emprego[5], a presente proposta de
recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e
informal, como um contributo à escala da UE para acelerar o programa de
reformas. A ação da UE em matéria de validação, que
visa a cooperação e a coordenação entre Estados‑Membros, pode facilitar a
mobilidade dos trabalhadores e aprendentes graças a um melhor reconhecimento
mútuo das competências adquiridas por via não formal e informal. O reforço da
cooperação e da coordenação entre os Estados-Membros permitirá aumentar a
transparência dos sistemas de validação e aprofundar a confiança mútua dos
Estados‑Membros nos respetivos sistemas de validação. Os maiores beneficiários
serão os Estados-Membros com baixos níveis de confiança e com uma fraca
tradição na validação da aprendizagem não formal e informal. De forma isolada –
ou seja, sem uma ação a nível da UE –, os Estados-Membros não lograrão alcançar
eficazmente o mesmo grau de confiança mútua. O acompanhamento específico da implementação
da recomendação do Conselho é um dos aspetos jurídicos da presente proposta. A
Comissão irá igualmente acompanhar o progresso global da validação da
aprendizagem informal e não formal nos Estados-Membros no âmbito das reformas
estruturais globais dos sistemas de ensino e formação, através do Semestre
Europeu e do método aberto de coordenação previsto no programa «Educação e
Formação 2020». 2. CONSULTAS COM AS PARTES INTERESSADAS E
AVALIAÇÃO DE IMPACTO Consulta O processo de consulta assumiu as seguintes
formas: –
Uma consulta pública, através de um inquérito
realizado em linha entre dezembro de 2010 e fevereiro de 2011. Convites para
participar no inquérito em linha e para apresentar uma posição escrita foram
enviados aos membros dos grupos mais importantes e a outras partes interessadas
nos domínios da educação e formação, emprego, juventude e desporto[6]. –
Debates em reuniões de organismos políticos, em
especial o Grupo Consultivo no âmbito do Quadro Europeu de Qualificações; –
Reuniões de especialistas e atividades de
aprendizagem entre pares organizadas pelo grupo para o reconhecimento dos
resultados da aprendizagem, sob a égide do Grupo Consultivo no âmbito do QEQ; –
Atividades de aprendizagem entre pares no domínio
do ensino superior, do ensino e formação profissionais e da educação de
adultos. Os parceiros sociais – tanto os empregadores
como os representantes sindicais – foram consultados enquanto membros do Grupo
Consultivo do QEQ e através da sua participação em diversas atividades de
aprendizagem entre pares. O inquérito em linha acima referido resultou
em 469 respostas às perguntas abertas e fechadas, complementadas por 24
posições escritas. Verificou-se um equilíbrio entre as respostas dadas por
indivíduos (53%) e por organizações (47%). Os resultados mostraram uma falta de coerência
geral na forma como a validação é abordada nos Estados-Membros e entre eles,
bem como um grande número de restrições à aplicação eficaz da validação na
prática. As respostas revelaram um consenso esmagador quanto à importância de
tornar visíveis as competências adquiridas ao longo da vida e através da
experiência profissional. Demonstraram também um apoio generalizado à
iniciativa europeia que visa reforçar as políticas e práticas de validação nos
Estados-Membros da UE. A consulta do Grupo Consultivo do QEQ e as
várias atividades de aprendizagem entre pares suscitaram igualmente apoio a uma
iniciativa europeia sobre a validação. Avaliação de impacto A avaliação de impacto comparou três opções de
ação europeia no domínio da validação da aprendizagem não formal e informal, a
saber: 1) o cenário de base, que consiste na manutenção da situação atual e das
perspetivas de evolução na ausência de ação da UE; 2) uma recomendação do
Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal; e 3) a
criação de um novo processo baseado num novo método aberto de coordenação
dedicado à validação, de modo a elaborar uma carta europeia de qualidade para a
validação. Os impactos sociais, económicos e outros das
três opções consideradas foram examinados em termos qualitativos com base nos
impactos prováveis, uma vez que não estão disponíveis dados concretos. A Opção 2, uma recomendação do Conselho
centrada na implementação da validação, provou ser a opção mais eficaz e
eficiente, gerando os efeitos económicos e sociais mais positivos. Trata-se da
opção mais coerente com os objetivos políticos da UE. Ao abrigo da recomendação
do Conselho, os Estados-Membros comprometem-se formalmente a adotar medidas.
Dentro das normas juridicamente não vinculativas, trata-se do mais poderoso
instrumento disponível. A experiência do passado, em especial com o QEQ,
demonstrou que este instrumento tem capacidade para gerar a pressão entre pares
que leva à adoção de medidas pelos Estados-Membros. No que diz respeito à Opção 1 (cenário de
base), a avaliação de impacto revelou que a situação atual em matéria de
validação só lentamente se alteraria na ausência de novas medidas, o que
implica que a limitada disponibilidade e utilização da validação das
experiências de aprendizagem não formal e informal, bem como a ausência de uma
abordagem harmonizada sobre a validação em toda a Europa, se manteriam. A Opção 3 (um novo método aberto de
coordenação, ou MAC) deveria, em princípio, levar a melhorias em relação ao
cenário de base no que diz respeito à eficácia, à eficiência e à coerência dos
impactos com os objetivos políticos mais amplos da UE. No entanto, o
estabelecimento de um novo MAC obrigaria à criação de novas estruturas e
mecanismos de comunicação adicionais, aumentando os encargos administrativos e
os custos para os Estados‑Membros. Além disso, não forneceria garantias
suficientes de que as medidas de validação seriam adotadas num prazo razoável, uma
vez que o seu êxito dependeria exclusivamente do MAC. A avaliação de impacto revelou também as
seguintes vantagens de uma recomendação do Conselho centrada na implementação,
quando comparada com as outras duas opções: –
Irá preencher a lacuna em matéria de validação
atualmente existente a nível das ferramentas e instrumentos europeus
disponíveis, tais como o QEQ, o Europass e os sistemas de créditos. Colmatará,
em particular, uma lacuna do Quadro Europeu de Qualificações, que prevê a
promoção da validação da aprendizagem não formal e informal, mas não fornece
orientações suplementares quanto à implementação; –
Propõe medidas práticas concretas para a
implementação da validação nos Estados‑Membros; –
Uma recomendação do Conselho, enquanto instrumento
jurídico, assinala o compromisso dos Estados-Membros com as medidas previstas,
as quais, na sua maioria, necessitarão de ser implementadas a nível nacional e
adaptadas ao contexto nacional; –
Envolve explicitamente as partes interessadas
pertinentes (intervenientes no mercado de trabalho, organizações de juventude e
de voluntários, organismos de ensino e formação) no desenvolvimento de sistemas
de validação; –
Os Estados-Membros continuarão a cooperar com as
estruturas MAC existentes, em especial o Grupo Consultivo do QEQ, que
representam uma estrutura de implementação mais simples do que a prevista na
Opção 3; –
Constituirá uma base política nova e reforçada para
a cooperação no domínio da validação da aprendizagem não formal e informal. 3. ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA Síntese da ação proposta As ações propostas incluem recomendações
práticas aos Estados-Membros no sentido de proporcionarem a todos os cidadãos,
até 2015, a oportunidade de obterem a validação das respetivas competências
adquiridas fora dos sistemas formais de educação e formação e de utilizarem
esta validação para efeitos de trabalho e de aprendizagem em toda a Europa. A
um nível mais concreto, estas medidas implicam as seguintes recomendações aos
Estados‑Membros: –
Assegurar que, até 2015, estão estabelecidos
sistemas nacionais de validação da aprendizagem não formal e informal, por
forma a oferecer a todos os cidadãos a oportunidade de ver validados os seus
conhecimentos, aptidões e competências, independentemente dos contextos em que
ocorreu essa aprendizagem. Esta validação constitui a base para a atribuição de
uma qualificação parcial ou total, sem prejuízo da demais legislação aplicável
da União, nomeadamente a Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das
qualificações profissionais; –
Os sistemas nacionais de validação da aprendizagem
não formal e informal devem focar os seguintes quatro aspetos da validação: a
identificação dos resultados da aprendizagem, a respetiva documentação, a sua
avaliação em conformidade com as normas aprovadas e, por último, a sua
certificação; –
Na forma adequada a cada contexto nacional,
garantir que se encontra amplamente disponível informação sobre as
oportunidades de validação (em especial para os grupos desfavorecidos); que o
acesso à validação é comportável para os cidadãos que queiram dar início a um
procedimento de validação; que são disponibilizados orientação e aconselhamento
adequados, a custos acessíveis, para os cidadãos que queiram realizar um
procedimento de validação; e que estão estabelecidos mecanismos transparentes
de garantia da qualidade, os quais são aplicados ao sistema de validação tanto
no que diz respeito à avaliação (metodologias e ferramentas, assessores
qualificados) como aos seus resultados (normas acordadas); –
Proporcionar aos indivíduos a possibilidade de se
submeterem a uma auditoria das suas aptidões e competências, no prazo de três
meses após a identificação de uma necessidade, como, por exemplo, a perspetiva
de desemprego ou formas precárias de emprego. Para o efeito, deve promover-se a
utilização dos atuais e futuros instrumentos Europass, a fim de facilitar a
identificação e a documentação dos resultados da aprendizagem. Há que reforçar
as ligações entre as modalidades de validação e os sistemas de créditos como o
ECTS e o ECVET; –
Devem envolver-se os parceiros sociais e as outras
partes interessadas pertinentes – nomeadamente organizações patronais,
sindicatos, câmaras de comércio, da indústria e do artesanato, entidades
nacionais envolvidas no processo de reconhecimento das qualificações
profissionais, serviços de emprego, organizações de juventude, animadores de
juventude, organismos de ensino e formação, bem como organizações da sociedade
civil – no desenvolvimento dos mecanismos de validação e na documentação dos
resultados da aprendizagem não formal e informal; –
Promover parcerias e outras iniciativas para
facilitar a documentação dos resultados da aprendizagem desenvolvidos no seio
das PME e de outras organizações pequenas; –
Proporcionar incentivos aos empregadores, às
organizações de juventude e às organizações da sociedade civil para promover e
facilitar a identificação e a documentação dos resultados da aprendizagem
alcançados no trabalho ou em atividades de voluntariado; –
Fornecer incentivos aos organismos de ensino e
formação para facilitar o acesso às estruturas formais de ensino e formação,
bem como para conceder isenções em função dos resultados da aprendizagem
alcançados em contextos não formais e informais, e assegurar a coordenação
entre os organismos de ensino e formação, os serviços de emprego e os serviços
de juventude, bem como entre as políticas pertinentes. O Grupo Consultivo do QEQ será a principal
entidade encarregada de fiscalizar as ações propostas ao abrigo da presente
recomendação. As medidas propostas preveem igualmente a apresentação de
relatórios sobre o acompanhamento das ações, no âmbito do relatório conjunto da
Comissão e do Conselho publicado ao abrigo da estratégia «Educação e Formação
2020». Por último, o relatório anual do Cedefop sobre o desenvolvimento dos
quadros nacionais de qualificações na Europa irá avaliar os progressos
realizados na criação de sistemas nacionais para a validação da aprendizagem
não formal e informal. As ações propostas instam a Comissão a: 1)
atualizar regularmente as orientações europeias para a validação da
aprendizagem não formal e informal; 2) facilitar uma aprendizagem entre pares
eficaz e o intercâmbio de experiências e de boas práticas que permitam aos
países menos desenvolvidos em matéria de validação beneficiar da experiência
dos países mais desenvolvidos; 3) em cooperação com os Estados-Membros,
assegurar que os programas europeus em matéria de educação, formação e
juventude e os fundos estruturais apoiam o acompanhamento da presente
recomendação; e 4) aferir e avaliar, em cooperação com os Estados-Membros e
após consulta das partes interessadas, o seguimento das ações propostas. Base jurídica Os artigos 165.º e 166.º do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia determinam que a União deve contribuir para o
desenvolvimento de uma educação de qualidade e de uma política de formação
profissional, incentivando a cooperação entre Estados-Membros – se necessário,
apoiando e completando as suas ações – e respeitando plenamente a
responsabilidade destes pelo conteúdo e pela organização dos seus sistemas de
ensino e formação profissional. A presente iniciativa recomenda linhas de ação
comuns a aplicar ao nível dos Estados-Membros, com algum grau de apoio europeu.
Nela se propõem ações que exigem uma aplicação tanto a nível da UE como dos
Estados-Membros. À escala da UE, será disponibilizada coordenação –
nomeadamente com os instrumentos europeus pertinentes – e apoio, através, por
exemplo, da organização de atividades de aprendizagem entre pares. Os
Estados-Membros continuam a ser inteiramente responsáveis pela conceção, pelo
desenvolvimento e pela aplicação das suas próprias disposições (leis,
regulamentos, acordos coletivos) para a validação dos resultados da
aprendizagem alcançados por via não formal e informal. A ação a estes dois
níveis será complementar e as prerrogativas dos Estados-Membros serão
salvaguardadas. 2012/0234 (NLE) Proposta de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre a validação da aprendizagem não formal
e informal O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 165.º e o artigo 166.º, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Considerando o seguinte: (1) A validação dos resultados da
aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) alcançados através da
aprendizagem não formal e informal, nomeadamente através de recursos educativos
abertos, é essencial para que os cidadãos tenham acesso ao mercado de trabalho
e à aprendizagem ao longo da vida. (2) Num momento em que a União
Europeia se vê confrontada com uma grave crise económica que acarreta um
aumento do desemprego, a validação de todos os conhecimentos, aptidões e
competências pertinentes, independentemente da forma como tenham sido
adquiridos, é mais importante do que nunca para o funcionamento do mercado de
trabalho e para o aumento da competitividade e do crescimento económico. (3) As organizações patronais, os
empregadores, os sindicatos, as câmaras da indústria, do comércio e do
artesanato, os organismos nacionais envolvidos no processo de reconhecimento
das qualificações profissionais, os serviços de emprego, as organizações de
juventude, os animadores de juventude, os organismos de ensino e formação, bem
como as organizações da sociedade civil são os principais interessados no fornecimento
de oportunidades de aprendizagem não formal e informal e nos respetivos
processos de validação. (4) A estratégia Europa 2020 para
um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo[7] apela ao desenvolvimento de
qualificações e competências para estimular o crescimento económico e o
emprego. As iniciativas emblemáticas no âmbito dessa estratégia[8] salientam a necessidade de
dispor de percursos de aprendizagem mais flexíveis, capazes de facilitar a
transição entre as fases de trabalho e as de aprendizagem, devendo também
permitir a validação da aprendizagem não formal e informal. (5) As conclusões do Conselho, de
12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no
domínio da educação e da formação («EF 2020»)[9],
assinalam que a aprendizagem ao longo da vida deve ser concebida de modo a
abranger a aprendizagem em qualquer contexto, seja formal, não formal ou
informal. (6) A «Estratégia da UE para a
Juventude: Investir e Mobilizar – Um método aberto de coordenação renovado para
abordar os desafios e as oportunidades que se colocam à juventude»[10], de 2009, defende um maior
reconhecimento das competências adquiridas pelos jovens através do ensino não
formal e salienta a necessidade de utilizar plenamente todos os instrumentos
estabelecidos a nível da UE para validar competências e reconhecer
qualificações. Foi aprovada pela Resolução do Conselho, de 27 de novembro de
2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da
juventude (2010-2018)[11]. (7) No Comunicado de Bruges sobre
a Cooperação Europeia Reforçada no domínio do Ensino e da Formação
Profissionais para o período 2011-2020, de dezembro de 2010[12], os ministros europeus do
ensino e formação profissionais, os parceiros sociais europeus e a Comissão
Europeia declararam que os países participantes devem começar a desenvolver, o
mais tardar até 2015, procedimentos nacionais para o reconhecimento e a
validação da aprendizagem não formal e informal, eventualmente assentes em
quadros nacionais de qualificações. (8) As conclusões do Conselho
sobre a modernização do ensino superior, de 28 e 29 de novembro de 2011,
convidam os Estados-Membros a desenvolver vias de progressão claras para o
ensino superior a partir do ensino profissional e de outros tipos de ensino,
bem como mecanismos de reconhecimento das aprendizagens e da experiência
adquiridas fora dos sistemas formais de ensino e formação, respondendo
nomeadamente aos desafios relacionados com a implementação e a utilização de
quadros nacionais de qualificações articulados com o Quadro Europeu de
Qualificações[13]. (9) A Resolução do Conselho sobre
uma agenda renovada no domínio da educação de adultos, de 20 de dezembro de
2011, define como uma das áreas prioritárias para o período de 2012-2014 a
criação de sistemas plenamente operacionais de validação da aprendizagem não
formal e informal e a promoção do recurso a essas modalidades por parte dos
adultos de todas as idades e níveis de qualificação, bem como por parte das
empresas e outras organizações[14].
(10) A Comissão sublinhou, no Ato
para o Mercado Único[15],
que uma maior mobilidade da mão-de-obra qualificada permitirá que a economia
europeia se torne mais competitiva e enfatizou, no Pacote Emprego, de 17 de
abril de 2012[16],
a necessidade de melhorar a cooperação entre o mundo do trabalho e o mundo da
formação. (11) A Resolução do Conselho sobre
a promoção de uma cooperação europeia reforçada em matéria de educação e de
formação vocacionais, de 12 de novembro de 2002[17], e a Declaração de Copenhaga,
de 30 de novembro de 2002[18],
apelam ao desenvolvimento de um conjunto de princípios comuns em matéria de
validação da aprendizagem não formal e informal. (12) As conclusões do Conselho de
18 de maio de 2004 adotam princípios europeus comuns para a validação da
aprendizagem não formal e informal[19]. (13) Um Inventário Europeu sobre a
validação de aprendizagem não formal e informal, contendo informações
atualizadas sobre as práticas de validação nos países europeus, tem vindo a ser
regularmente publicado desde 2004[20]
e, em 2009, foram publicadas orientações europeias para a validação da
aprendizagem não formal e informal[21].
(14) A Recomendação do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro
Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida[22], preconiza que todas as
qualificações devem poder ser obtidas através do ensino formal, não formal e
informal, e convida os Estados-Membros a associarem os níveis de qualificações
nacionais ao Quadro Europeu de Qualificações e, se for caso disso, a desenvolver
quadros nacionais de qualificações que promovam a validação da aprendizagem não
formal e informal. (15) A Decisão do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004, que institui um quadro
comunitário único para a transparência das qualificações e competências
(Europass)[23],
estabeleceu o Europass, um dossiê de documentos que os cidadãos podem utilizar
para melhor comunicarem e apresentarem as suas qualificações e competências em
toda a Europa. (16) O Sistema Europeu de
Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), criado no âmbito do processo de
Bolonha, atribui créditos à aprendizagem formal com base nos resultados da
aprendizagem e no volume de trabalho do estudante, e facilita também a
concessão, pelos estabelecimentos de ensino superior, de créditos baseados nos
resultados de experiências de aprendizagem não formal e informal. (17) A Recomendação do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, sobre a criação do Sistema
Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET)[24], visa facilitar a
transferência, o reconhecimento e a acumulação de resultados de aprendizagem
alcançados em contextos formais e, se for o caso, não formais e informais. (18) Tanto as consultas sob a forma
de inquéritos em linha[25]
como os debates nos órgãos políticos competentes e as várias atividades de
aprendizagem entre pares realizadas com a participação dos parceiros sociais
revelaram a existência de um vasto consenso sobre a importância de dar
visibilidade às competências adquiridas ao longo da vida e através da
experiência profissional e um apoio generalizado à iniciativa europeia que se
destina a melhorar as políticas e as práticas de validação nos Estados-Membros
da UE, ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO: 1. Os Estados-Membros devem, com
o fim de proporcionar a todos os cidadãos[26]
a oportunidade de tornarem mais visíveis os conhecimentos adquiridos fora do
ambiente escolar e de os utilizarem em benefício da sua carreira e prossecução
da aprendizagem: (1)
Assegurar, até 2015, o estabelecimento de um sistema
nacional de validação da aprendizagem não formal e informal[27], por forma a proporcionar aos
cidadãos a oportunidade de: i) obter a validação dos seus
conhecimentos, aptidões e competências adquiridos através da aprendizagem não
formal e informal, inclusivamente mediante recursos educativos abertos, e ii) obter uma qualificação total ou parcial
com base em experiências validadas de aprendizagem não formal e informal, sem
prejuízo da demais legislação aplicável da União, nomeadamente a Diretiva 2005/36/CE
relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais[28]; (2)
Garantir que o sistema nacional de validação da
aprendizagem não formal e informal possibilita o seguinte: –
Apoiar os cidadãos na identificação dos resultados
da aprendizagem alcançados através da aprendizagem não formal e informal; –
Auxiliar os cidadãos a documentar os resultados da
aprendizagem alcançados através da aprendizagem não formal e informal; –
Avaliar os resultados da aprendizagem de um
indivíduo que tenham sido alcançados através da aprendizagem não formal e
informal; –
Certificar a avaliação dos resultados da
aprendizagem alcançados através da aprendizagem não formal e informal, sob a
forma de uma qualificação (diploma), de créditos conducentes a uma qualificação
ou de outro modo adequado. Há que garantir que todos os cidadãos podem tirar
partido de todas as possibilidades acima referidas, separadamente ou em
conjunto, de acordo com as suas necessidades. (3)
Assegurar que os sistemas nacionais de validação da
aprendizagem não formal e informal têm em consideração as necessidades
nacionais, regionais e/ou locais, assim como setoriais, e observam os seguintes
princípios: –
O sistema de validação é uma parte integrante e
coerente do quadro nacional de qualificações, desenvolvido em consonância com o
Quadro Europeu de Qualificações; –
As informações sobre as oportunidades de validação
são amplamente disponibilizadas, tanto aos indivíduos como às organizações; –
Os grupos desfavorecidos, incluindo os cidadãos com
maior probabilidade de serem afetados pelo desemprego ou por formas de emprego
precário, são especificamente visados pelo sistema de validação, uma vez que
esta pode aumentar a sua participação na aprendizagem ao longo da vida e o seu
acesso ao mercado de trabalho; –
Às pessoas em situação de desemprego ou de emprego
precário é dada a oportunidade de se submeterem a uma auditoria das suas
aptidões e competências, no prazo de três meses após a identificação de uma
necessidade; –
O acesso à validação é financeiramente comportável
para os cidadãos que queiram dar início a um procedimento de validação; –
São disponibilizados orientação e aconselhamento
adequados, a custos acessíveis, para os cidadãos que queiram realizar um
procedimento de validação; –
Estão em vigor medidas transparentes de garantia da
qualidade que apoiam metodologias e ferramentas de avaliação válidas e
credíveis; –
É assegurado o desenvolvimento das competências
profissionais do pessoal envolvido no processo de validação em todos os setores
pertinentes; –
As qualificações obtidas através da validação de
experiências de aprendizagem não formal e informal respeitam as normas
acordadas, que são iguais ou equivalentes às normas das qualificações obtidas
através dos programas de ensino formal; –
A utilização dos instrumentos atuais e futuros do quadro
Europass para facilitar a documentação dos resultados da aprendizagem; –
Existem sinergias entre as modalidades de validação
e os sistemas de créditos aplicáveis no sistema formal de educação e formação,
por exemplo, o ECTS e o ECVET; (4)
Garantir a participação das partes interessadas
pertinentes – nomeadamente organizações patronais, sindicatos, câmaras de
comércio, da indústria e do artesanato, entidades nacionais envolvidas no
processo de reconhecimento das qualificações profissionais, serviços de emprego,
organizações de juventude, animadores de juventude, organismos de ensino e
formação, bem como organizações da sociedade civil – no desenvolvimento e
implementação das componentes e dos mecanismos referidos nos pontos 2 e 3, além
de fornecer incentivos: –
aos empregadores, às organizações de juventude e às
organizações da sociedade civil para promover e facilitar a identificação e
documentação dos resultados da aprendizagem alcançados no trabalho ou em
atividades de voluntariado, utilizando instrumentos relevantes (em especial os
instrumentos desenvolvidos no âmbito do quadro Europass); –
aos organismos de educação e formação para
facilitar o acesso à educação e à formação formais com base nos resultados da
aprendizagem alcançados em contextos não formais e informais e, se necessário,
conceder isenções e/ou créditos aos resultados da aprendizagem alcançados em
contextos não formais e informais; (5)
Assegurar a coordenação entre os serviços
responsáveis pelo ensino, formação, emprego e juventude, bem como entre as
políticas pertinentes. 2. Os Estados-Membros e a
Comissão devem tomar as seguintes medidas: (1)
Assegurar o acompanhamento da presente recomendação
pelo Grupo Consultivo no âmbito do QEQ[29]
e assegurar o envolvimento, nas posteriores atividades deste grupo, das
pertinentes organizações de juventude e representantes do setor do
voluntariado; (2)
Comunicar os progressos realizados na sequência da
adoção da presente recomendação no próximo relatório conjunto da Comissão e do
Conselho publicado ao abrigo da estratégia «Educação e Formação 2020», em 2015,
e nos relatórios conjuntos subsequentes; (3)
Apoiar a aplicação da presente recomendação,
utilizando os conhecimentos especializados das agências da União, em especial
do Cedefop, através do reporte de informações sobre o estabelecimento do
sistema nacional de validação da aprendizagem não formal e informal no
relatório anual sobre o desenvolvimento dos quadros nacionais de qualificações,
e auxiliar a Comissão a atualizar regularmente o Inventário Europeu sobre a
validação da aprendizagem não formal e informal. 3. A Comissão deve: (4)
Apoiar os Estados-Membros e as partes interessadas
da seguinte forma: –
Facilitando uma aprendizagem entre pares eficaz e o
intercâmbio de experiências e de boas práticas; –
Atualizando regularmente as orientações europeias
para a validação da aprendizagem não formal e informal, resumidas no anexo II; (5)
Continuar a desenvolver instrumentos no âmbito do
quadro Europass que facilitem a transparência e o reconhecimento em toda a
União dos resultados da aprendizagem validados alcançados no âmbito de
experiências de aprendizagem não formal e informal; (6)
Assegurar que, em cooperação com os
Estados-Membros, os programas «Aprendizagem ao Longo da Vida» e «Juventude em
Ação», bem como o futuro programa europeu no domínio da educação, formação,
juventude e desporto e os fundos estruturais apoiam a aplicação da presente
recomendação; (7)
Aferir e avaliar, em cooperação com os
Estados-Membros e após consulta das partes interessadas, as medidas tomadas em
resposta à presente recomendação, e expor ao Conselho, até 31 de julho de 2017,
a experiência adquirida e as implicações para o futuro, incluindo, se
necessário, a possível análise e revisão da presente recomendação. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente ANEXO I
DEFINIÇÕES Para efeitos da presente recomendação,
aplicam-se as seguintes definições: (b)
A aprendizagem formal tem lugar num ambiente
organizado e estruturado, especificamente dedicado à aprendizagem, e conduz
normalmente à atribuição de uma qualificação, geralmente sob a forma de um
certificado ou diploma. Nela se incluem os sistemas de ensino geral, de
formação profissional inicial e de ensino superior. (c)
A aprendizagem não formal diz respeito à
aprendizagem desenvolvida através de atividades planeadas (em termos de
objetivos de aprendizagem e de duração) com recurso a alguma forma de apoio à
aprendizagem (por exemplo, relações estudante‑professor). Pode abranger
programas destinados a conferir competências profissionais, alfabetização de
adultos e ensino básico para jovens que tenham abandonado a escola
precocemente. Casos muito comuns de aprendizagem não formal são, por exemplo,
os cursos de formação ministrados dentro da empresa (formação na empresa) –
através dos quais as empresas atualizam e melhoram as competências dos seus
trabalhadores, por exemplo, em matéria de TIC –, a aprendizagem estruturada em
linha (utilizando, por exemplo, recursos educativos abertos), e os cursos
organizados pelas organizações da sociedade civil para os seus membros, para o
seu grupo-alvo ou para o público em geral. (d)
A aprendizagem informal é a aprendizagem
decorrente das atividades quotidianas relacionadas com o trabalho, com a
família ou com o lazer. Não é organizada nem estruturada em termos de
objetivos, duração ou apoio à aprendizagem. A aprendizagem informal pode ser
involuntária do ponto de vista do aprendente. Como exemplos dos resultados da
aprendizagem alcançados através da aprendizagem informal podem referir-se as
competências adquiridas ao longo da vida e através da experiência profissional.
São também exemplos as competências no domínio da gestão de projetos e as
competências em TIC adquiridas no local de trabalho; as línguas estudadas e as
competências interculturais adquiridas durante uma estada noutro país; as competências
em TIC adquiridas fora do trabalho, as competências adquiridas através do
voluntariado, das atividades culturais ou desportivas, do trabalho com a
juventude e das atividades realizadas em casa (por exemplo, cuidar de um
filho). (e)
Uma qualificação é o resultado formal de um
processo de avaliação e validação, obtido quando um órgão competente decide que
uma pessoa alcançou um resultado de aprendizagem conforme com determinadas
exigências. (f)
Os resultados da aprendizagem são aquilo que
o aprendente sabe, compreende e é capaz de realizar aquando da conclusão do
processo de aprendizagem, em termos de conhecimentos, capacidades e
competências. (g)
Um quadro nacional de qualificações é uma
descrição coerente e exaustiva de níveis de qualificações com base nos
resultados da aprendizagem. (h)
A validação é um processo através do qual um
organismo autorizado confirma que um determinado indivíduo adquiriu resultados
de aprendizagem avaliados com base numa norma pertinente. É constituída por
quatro fases distintas: 1) identificação, através do diálogo, das experiências
específicas de um indivíduo; 2) documentação, para tornar visíveis as
experiências do indivíduo; 3) uma avaliação formal dessas experiências; e 4) o
reconhecimento, conduzindo a uma certificação – por exemplo, uma qualificação
(diploma) parcial ou completa. ANEXO II
Resumo das orientações para a validação da aprendizagem não formal e informal Práticas eficazes: a perspetiva europeia As práticas de validação da aprendizagem
informal e não formal devem ser compatíveis com as principais componentes dos
princípios comuns europeus de identificação e de validação da aprendizagem não
formal e informal, de 2004, com os princípios comuns da garantia da qualidade
em matéria de educação e de formação, e com a Recomendação do Parlamento
Europeu e do Conselho sobre a criação de um Quadro de Referência Europeu de
Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais. Importa reforçar a cooperação europeia em
matéria de validação, atualizando e aperfeiçoando regularmente tanto estas
orientações como o Inventário Europeu sobre a validação da aprendizagem não
formal e informal. Os instrumentos e quadros existentes a nível
europeu (Quadro Europeu de Qualificações, Europass, sistemas europeus de
créditos, etc.) podem ser utilizados para promover a validação e melhorar a
comparabilidade e a transparência dos resultados dos processos de validação, de
modo a reforçar a confiança entre países. Práticas eficazes: a perspetiva nacional A validação da aprendizagem não formal e
informal deve ser considerada como parte integrante do sistema nacional de
qualificações. É importante adotar uma abordagem formativa da
avaliação, na medida em que esta chama a atenção para a «identificação» de
conhecimentos, aptidões e competências mais vastos que constituem uma parte
crucial da aprendizagem ao longo da vida. A validação somativa tem de ter uma ligação
inequívoca e claramente definida às normas utilizadas no sistema (ou quadro)
nacional de qualificações. O direito à validação pode ser considerado nos
casos em que a aprendizagem não formal e informal é vista como um percurso
normal de qualificação, paralelo às estruturas formais de ensino e de formação. O desenvolvimento de quadros nacionais de
qualificações pode constituir uma oportunidade para sistematicamente integrar a
validação nos sistemas de qualificações. A introdução da validação como parte
integrante de um quadro nacional de qualificações pode ser associada à
necessidade de melhorar o acesso às qualificações, bem como a progressão e a
transferência destas. A sustentabilidade e a coerência dos sistemas
nacionais de validação devem ser apoiadas pela realização regular de análises
de custos-benefícios. Práticas eficazes: a perspetiva
organizacional Os organismos de ensino formal, as empresas,
os organismos de educação de adultos e as organizações de voluntariado são
partes interessadas fundamentais na criação de oportunidades para a validação
da aprendizagem não formal e informal. A validação da aprendizagem não formal e
informal levanta desafios ao ensino formal em termos do tipo de atividades de
aprendizagem que podem ser validadas e da forma como este processo pode ser
integrado no currículo formal e na sua avaliação. Há grandes vantagens para as empresas que
decidem criar sistemas para documentar os conhecimentos, as aptidões e as
competências dos trabalhadores. Os legítimos interesses de uma empresa enquanto
empregador têm de ser equilibrados com os legítimos interesses de cada
trabalhador. O domínio da educação de adultos é um dos
principais contribuintes para a aprendizagem não formal e informal, pelo que o
seu desenvolvimento futuro deve ser apoiado pelo desenvolvimento sistemático da
validação formativa e somativa. O terceiro setor (voluntário) oferece um vasto
leque de oportunidades de aprendizagem personalizadas que são muito valorizadas
noutros contextos. A validação deve ser utilizada para dar visibilidade e
valorizar os resultados desta aprendizagem, bem como para apoiar a sua
transferência para outros contextos. As funções dos diferentes organismos
envolvidos na validação obrigam à coordenação através de um quadro
institucional. O percurso institucional da validação e
certificação não deve resultar em certificados que sejam considerados como
tendo estatutos diferentes em função do percurso percorrido para a sua
obtenção. Práticas eficazes: perspetiva individual O cerne do processo de validação é o
indivíduo. As atividades dos outros agentes envolvidos na validação devem ser
consideradas à luz do seu impacto sobre o indivíduo. Todas as pessoas devem ter acesso à validação,
sendo particularmente importante colocar a ênfase na motivação para dar início
a este processo. O processo de validação em diversas fases
oferece aos indivíduos muitas oportunidades para decidirem sobre a futura
orientação da sua validação. A tomada de decisões deve ser apoiada por
informação, aconselhamento e orientação. Práticas eficazes: estrutura do processo de
validação Os três processos de orientação, avaliação e
auditoria externa podem ser utilizados para avaliar os procedimentos de
validação existente e apoiar o desenvolvimento de outros novos. Práticas eficazes: os métodos Os métodos para a validação da aprendizagem
não formal e informal são essencialmente os mesmos usados para avaliar a
aprendizagem formal. Quando utilizados para a validação, esses
métodos têm de ser adotados, combinados e aplicados de forma a refletir a
especificidade individual e o caráter não normalizado da aprendizagem não
formal e informal. As ferramentas para a avaliação da
aprendizagem têm de ser adequadas ao fim a que se destinam. Práticas eficazes: especialistas em
validação O funcionamento eficaz dos processos de
validação depende fundamentalmente do contributo profissional dos conselheiros,
assessores e administradores do processo de validação. A preparação e a
formação contínua destas pessoas revestem uma importância decisiva. As ligações em rede que permitem a partilha de
experiências e o pleno funcionamento de uma comunidade de práticas devem fazer
parte do programa de desenvolvimento destes profissionais. A interação entre profissionais no âmbito de um mesmo processo de
validação é suscetível de conduzir a práticas mais eficientes e eficazes em
apoio das pessoas que procuram a validação das suas competências. [1] Por «cidadãos» entende-se os cidadãos da UE e os
nacionais de países terceiros legalmente residentes na União Europeia. [2] COM (2010) 682 final. [3] COM (2010) 477 final. [4] COM (2011) 206 final. [5] COM (2012) 173 final. [6] As Representações Permanentes junto da UE, o comité
«Educação», o Grupo Consultivo no âmbito do Quadro Europeu de Qualificações, o
grupo para o reconhecimento dos resultados da aprendizagem, o fórum das partes
interessadas na aprendizagem ao longo da vida, o Comité Consultivo para a
Formação Profissional, o grupo de utilizadores do Sistema Europeu de Créditos
do Ensino e Formação Profissionais, o grupo de trabalho para a educação de
adultos, o grupo de trabalho para a modernização do ensino superior, o grupo de
acompanhamento de Bolonha, os centros Europass e Euroguidance, a Rede Europeia
para as Políticas de Orientação ao Longo da Vida, o Conselho Consultivo do
Youthpass, a rede NARIC (Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento
Académico), a rede para o reconhecimento de aprendizagens anteriores pelo
ensino superior e o grupo de peritos para a mobilidade dos jovens voluntários. [7] COM (2010) 2020 final. [8] «Juventude em Movimento», COM (2010) 477 final, e
«Agenda para Novas Competências e Empregos», COM (2010) 682 final. [9] JO C 119 de 28.5.2009, p. 2. [10] COM (2009) 200 final. [11] JO C 311 de 19.12.2009, p. 1. [12] http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc/vocational/bruges_en.pdf. [13] JO C 372 de 20.12.2011, p. 36. [14] JO C 372 de 20.12.2011, p. 1. [15] COM (2011) 206 final. [16] COM (2012) 173 final. [17] JO C 13 de 18.1.2003. [18] Declaração dos Ministros Europeus da Educação e da
Formação Profissional e da Comissão Europeia, aprovada em Copenhaga em 29 e 30
de novembro de 2002 sobre o reforço da cooperação europeia em matéria de ensino
e formação profissionais. http://ec.europa.eu/education/pdf/doc125_en.pdf. [19] http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc/informal/validation2004_en.pdf. [20] http://www.cedefop.europa.eu/EN/about-cedefop/projects/validation-of-non-formal-and-informal-learning/index.aspx. [21] Cedefop, 2009, http://www.cedefop.europa.eu/EN/Files/4054_en.pdf. [22] JO C 111 de 06.05.2008, p. 1. [23] JO L 390 de 31.12.2004, p. 6. [24] JO C 155 de 8.7.2009, p. 11. [25] http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/consult/vnfil/report_en.pdf. [26] Tanto aos cidadãos da UE como aos nacionais de países
terceiros legalmente residentes na União. [27] Termos definidos no anexo I. [28] JO L 255 de 30.9.2005, p. 22. [29] Instituído pela Recomendação do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de
Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, JO C 111 de 6.5.2012, p. 1.