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Document 52012PC0485

Proposta de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre a validação da aprendizagem não formal e informal

/* COM/2012/0485 final - 2012/0234 (NLE) */

52012PC0485

Proposta de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre a validação da aprendizagem não formal e informal /* COM/2012/0485 final - 2012/0234 (NLE) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA

A importância de criar novas oportunidades de aprendizagem

Hoje em dia, as oportunidades de aprendizagem são ilimitadas, instantâneas e não conhecem fronteiras. Aprender e adquirir novas aptidões e competências deixou de ser uma atividade exclusiva da tradicional sala de aula (aprendizagem formal), tendo passado a realizar-se, cada vez mais, fora dela. Uma parte importante da aprendizagem realiza-se no local de trabalho, através da participação em organizações da sociedade civil ou no espaço virtual oferecido pela Internet e pelos dispositivos móveis, individualmente ou juntamente com outras pessoas. Com cada vez maior frequência, as empresas oferecem aos seus trabalhadores oportunidades de formação para melhorar as suas competências através da aprendizagem organizada, mas não formal. A aprendizagem informal está igualmente a tornar-se cada vez mais importante num mundo global e interligado em que a tecnologia fornece aos indivíduos um número infinito de maneiras de aprender, mediante, por exemplo, recursos educativos abertos ou à distância.

É essencial implicar e mobilizar todos os aprendentes com experiências de aprendizagem, a fim de fazer face às rápidas alterações económicas e tecnológicas, à tendência para transições mais frequentes entre empregos ao longo da vida e à necessidade de adquirir competências melhores e mais relevantes para aumentar a empregabilidade, a produtividade e o crescimento económico.

Na atual situação de aumento do desemprego – particularmente elevado entre os jovens – e de falta de crescimento económico, há que aproveitar tanto as novas oportunidades de aprendizagem à margem do sistema formal como as competências adquiridas graças a essas oportunidades: para aumentar a competitividade e a prosperidade, a Europa tem de conseguir desenvolver a combinação certa de aptidões e de melhorar a correspondência entre as competências e os postos de trabalho.

Neste contexto, os sistemas de ensino e de qualificação devem dar a todos os cidadãos[1] a oportunidade de tornarem mais visíveis os conhecimentos que adquiriram fora do ambiente escolar e de os utilizarem em benefício da sua carreira ou da prossecução da aprendizagem. Este objetivo pode ser atingido por um processo de validação dos resultados da aprendizagem alcançados através da aprendizagem não formal e informal, mediante o qual um organismo autorizado confirma que um determinado indivíduo adquiriu resultados de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências), avaliados com base numa norma pertinente.

A aprendizagem não formal e informal no âmbito da estratégia Europa 2020

A validação das experiências de aprendizagem não formal e informal nos Estados-Membros da UE contribui de forma essencial para o objetivo da UE, fixado pela estratégia Europa 2020, de alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Essa validação pode ter um impacto significativo no funcionamento do mercado de trabalho: os mecanismos de validação permitem uma maior transparência em relação às competências disponíveis no mercado de trabalho e facilitam uma melhor correspondência entre a oferta e a procura no mercado de trabalho, promovendo uma maior transferibilidade de competências entre empresas e setores e facilitando a mobilidade no mercado de trabalho europeu. Dado que facilita a mobilidade profissional e geográfica e permite uma melhor correspondência entre as competências e as necessidades do mercado de trabalho, a validação pode contribuir grandemente para colmatar a escassez de competências nos setores em crescimento e para apoiar o relançamento da economia.

Numa altura em que a população está a envelhecer e a população ativa a diminuir, a validação das experiências de aprendizagem informal e não formal pode igualmente ajudar a Europa a dar novas oportunidades de aprendizagem e de trabalho às pessoas mais afastadas do mercado de trabalho e a explorar todo o capital humano disponível para combater o desemprego e aumentar a produtividade e a competitividade. Pode, nomeadamente, ajudar os jovens desempregados à procura do primeiro emprego ou com muito pouca experiência profissional a demonstrar e criar um valor de mercado para as suas aptidões e competências adquiridas em diferentes contextos.

No plano pessoal, a validação permite: perspetivas de maior empregabilidade; obter uma melhor remuneração e maior mobilidade na carreira; transferir mais facilmente as competências de um país para outro; segundas oportunidades para os jovens que abandonaram a escola prematuramente; melhor acesso à educação e à formação formais; uma maior motivação para aprender; e uma maior autoconfiança.

Além disso, a validação das experiências de aprendizagem não formal e informal também contribui para a realização dos grandes objetivos da estratégia Europa 2020 no que diz respeito ao abandono escolar precoce, à proporção de adultos de 30-34 anos que completam o ensino superior ou equivalente, à taxa de emprego global e à luta contra a pobreza e a exclusão social, um processo que é monitorizado durante o Semestre Europeu.

Fazer avançar a agenda política europeia

A validação da aprendizagem não formal e informal faz parte da agenda política europeia desde 2001, altura em que a Comissão definiu a aprendizagem ao longo da vida como «toda a atividade de aprendizagem em qualquer momento da vida, com o objetivo de melhorar os conhecimentos, as aptidões e competências, no quadro de uma perspetiva pessoal, cívica, social e/ou relacionada com o emprego». Desde a Declaração de Copenhaga sobre a cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais, foram tomadas várias iniciativas para desenvolver ferramentas e instrumentos europeus no domínio da aprendizagem ao longo da vida:

– Em 2004, foram adotados princípios europeus comuns de validação sob a forma de Conclusões do Conselho.

– Também em 2004, foi constituído o quadro Europass, que inclui o CV Europass e um conjunto de documentos que os cidadãos podem utilizar para melhor comunicarem e apresentarem as suas qualificações e competências em toda a Europa. Entre as ferramentas que fomentam a divulgação dos resultados da aprendizagem figuram também o Youthpass, desenvolvido no âmbito do programa Juventude em Ação, e os passaportes setoriais de competências e qualificações desenvolvidos no âmbito do diálogo social setorial europeu.

– Um marco histórico no sentido da validação da aprendizagem não formal e informal foi a adoção, em 2008, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, da Recomendação relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) para a aprendizagem ao longo da vida. O QEQ constitui um quadro de referência dos níveis de qualificação definidos pelos resultados da aprendizagem. Graças à sua existência, todos os Estados-Membros estão agora a preparar os seus quadros nacionais de qualificações com base no QEQ, pautando-se pelos níveis de qualificação europeus. Graças a este processo, as qualificações tornar-se-ão mais comparáveis e mais compreensíveis para os empregadores, os estabelecimentos de ensino, os trabalhadores e os aprendentes.

– Em 2009, a Comissão e o Cedefop publicaram as Orientações europeias para a validação da aprendizagem não formal e informal (European guidelines for validating non-formal and informal learning), destinadas a fornecer aos responsáveis políticos e aos profissionais um parecer técnico sobre a validação, abordando esta de diferentes perspetivas (por exemplo, individual, organizacional, nacional, europeia). Estas Orientações constituem um instrumento prático de aplicação voluntária.

– A par das demais ferramentas, existem sistemas de créditos baseados nos resultados da aprendizagem que facilitam a validação da aprendizagem não formal e informal. No que diz respeito ao ensino superior, trata-se do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), desenvolvido no âmbito do processo de Bolonha com o propósito de facilitar a mobilidade entre as instituições de ensino superior. No que diz respeito ao ensino e à formação profissionais, trata-se do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET).

Para além disso, o programa Aprendizagem ao Longo da Vida financiou, desde 2007, uma série de projetos-piloto que permitiram o desenvolvimento de processos e ferramentas de validação em setores ou contextos específicos, especialmente no ensino e formação profissionais e na educação de adultos. O Fundo Social Europeu tem sido utilizado em alguns países para desenvolver sistemas de validação.

Apesar da existência destas políticas europeias, os progressos em matéria de validação têm sido desiguais, irregulares e lentos em toda a Europa.

De acordo com o Inventário Europeu de 2010 sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (última atualização), apenas quatro Estados-Membros da UE têm um sistema de validação altamente desenvolvido, ao passo que sete outros Estados-Membros têm quer um sistema nacional em fase inicial quer um sistema bem estabelecido, mas parcial, em um ou mais setores.

A necessidade de agir de imediato

A maioria dos Estados-Membros da UE não tem um sistema de validação abrangente. Os países com um sistema bem desenvolvido dispõem de uma abordagem integrada da validação no âmbito do seu sistema de aprendizagem ao longo da vida (por exemplo, com uma base legal), de uma infraestrutura de apoio à validação, do forte envolvimento das partes interessadas (nomeadamente os parceiros sociais) e de um sistema de validação cujo custo é aceitável para os candidatos. Alguns países adotaram recentemente iniciativas em matéria de validação no âmbito do desenvolvimento do quadro nacional de qualificações. Noutros, registou-se uma evolução limitada, refletindo a falta de estratégias nacionais, a falta de conhecimentos sobre o modo de realizar na prática a validação e – em certos casos – a falta de confiança na validação por parte dos cidadãos e dos empregadores, bem como barreiras culturais e comportamentais.

O facto de atualmente existirem disparidades entre os Estados-Membros em matéria de políticas e práticas de validação, e de estas não estarem uniformemente disponíveis, reduz a comparabilidade e a transparência dos sistemas de validação. Torna-se, assim, difícil para os cidadãos obter a validação dos resultados da aprendizagem alcançados em diferentes contextos, a níveis diferentes e em diversos países. Essa diversidade e essas disparidades criam também obstáculos à mobilidade transnacional dos aprendentes e dos trabalhadores, precisamente no momento em que ela é mais necessária para fomentar o crescimento económico.

Dada a necessidade urgente de aumentar a mobilidade dos trabalhadores para reduzir a escassez de mão-de-obra qualificada e de atribuir um maior valor às aptidões e competências adquiridas fora dos sistemas formais, a Comissão anunciou, nas iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020 «Agenda para Novas Competências e Empregos»[2] e «Juventude em Movimento»[3] e nas recentes iniciativas sobre o «Ato para o Mercado Único»[4] e o Pacote Emprego[5], a presente proposta de recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal, como um contributo à escala da UE para acelerar o programa de reformas.

A ação da UE em matéria de validação, que visa a cooperação e a coordenação entre Estados‑Membros, pode facilitar a mobilidade dos trabalhadores e aprendentes graças a um melhor reconhecimento mútuo das competências adquiridas por via não formal e informal. O reforço da cooperação e da coordenação entre os Estados-Membros permitirá aumentar a transparência dos sistemas de validação e aprofundar a confiança mútua dos Estados‑Membros nos respetivos sistemas de validação. Os maiores beneficiários serão os Estados-Membros com baixos níveis de confiança e com uma fraca tradição na validação da aprendizagem não formal e informal. De forma isolada – ou seja, sem uma ação a nível da UE –, os Estados-Membros não lograrão alcançar eficazmente o mesmo grau de confiança mútua.

O acompanhamento específico da implementação da recomendação do Conselho é um dos aspetos jurídicos da presente proposta. A Comissão irá igualmente acompanhar o progresso global da validação da aprendizagem informal e não formal nos Estados-Membros no âmbito das reformas estruturais globais dos sistemas de ensino e formação, através do Semestre Europeu e do método aberto de coordenação previsto no programa «Educação e Formação 2020».

2.           CONSULTAS COM AS PARTES INTERESSADAS E AVALIAÇÃO DE IMPACTO

Consulta

O processo de consulta assumiu as seguintes formas:

– Uma consulta pública, através de um inquérito realizado em linha entre dezembro de 2010 e fevereiro de 2011. Convites para participar no inquérito em linha e para apresentar uma posição escrita foram enviados aos membros dos grupos mais importantes e a outras partes interessadas nos domínios da educação e formação, emprego, juventude e desporto[6].

– Debates em reuniões de organismos políticos, em especial o Grupo Consultivo no âmbito do Quadro Europeu de Qualificações;

– Reuniões de especialistas e atividades de aprendizagem entre pares organizadas pelo grupo para o reconhecimento dos resultados da aprendizagem, sob a égide do Grupo Consultivo no âmbito do QEQ;

– Atividades de aprendizagem entre pares no domínio do ensino superior, do ensino e formação profissionais e da educação de adultos.

Os parceiros sociais – tanto os empregadores como os representantes sindicais – foram consultados enquanto membros do Grupo Consultivo do QEQ e através da sua participação em diversas atividades de aprendizagem entre pares.

O inquérito em linha acima referido resultou em 469 respostas às perguntas abertas e fechadas, complementadas por 24 posições escritas. Verificou-se um equilíbrio entre as respostas dadas por indivíduos (53%) e por organizações (47%).

Os resultados mostraram uma falta de coerência geral na forma como a validação é abordada nos Estados-Membros e entre eles, bem como um grande número de restrições à aplicação eficaz da validação na prática. As respostas revelaram um consenso esmagador quanto à importância de tornar visíveis as competências adquiridas ao longo da vida e através da experiência profissional. Demonstraram também um apoio generalizado à iniciativa europeia que visa reforçar as políticas e práticas de validação nos Estados-Membros da UE.

A consulta do Grupo Consultivo do QEQ e as várias atividades de aprendizagem entre pares suscitaram igualmente apoio a uma iniciativa europeia sobre a validação.

Avaliação de impacto

A avaliação de impacto comparou três opções de ação europeia no domínio da validação da aprendizagem não formal e informal, a saber: 1) o cenário de base, que consiste na manutenção da situação atual e das perspetivas de evolução na ausência de ação da UE; 2) uma recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal; e 3) a criação de um novo processo baseado num novo método aberto de coordenação dedicado à validação, de modo a elaborar uma carta europeia de qualidade para a validação.

Os impactos sociais, económicos e outros das três opções consideradas foram examinados em termos qualitativos com base nos impactos prováveis, uma vez que não estão disponíveis dados concretos.

A Opção 2, uma recomendação do Conselho centrada na implementação da validação, provou ser a opção mais eficaz e eficiente, gerando os efeitos económicos e sociais mais positivos. Trata-se da opção mais coerente com os objetivos políticos da UE. Ao abrigo da recomendação do Conselho, os Estados-Membros comprometem-se formalmente a adotar medidas. Dentro das normas juridicamente não vinculativas, trata-se do mais poderoso instrumento disponível. A experiência do passado, em especial com o QEQ, demonstrou que este instrumento tem capacidade para gerar a pressão entre pares que leva à adoção de medidas pelos Estados-Membros.

No que diz respeito à Opção 1 (cenário de base), a avaliação de impacto revelou que a situação atual em matéria de validação só lentamente se alteraria na ausência de novas medidas, o que implica que a limitada disponibilidade e utilização da validação das experiências de aprendizagem não formal e informal, bem como a ausência de uma abordagem harmonizada sobre a validação em toda a Europa, se manteriam.

A Opção 3 (um novo método aberto de coordenação, ou MAC) deveria, em princípio, levar a melhorias em relação ao cenário de base no que diz respeito à eficácia, à eficiência e à coerência dos impactos com os objetivos políticos mais amplos da UE. No entanto, o estabelecimento de um novo MAC obrigaria à criação de novas estruturas e mecanismos de comunicação adicionais, aumentando os encargos administrativos e os custos para os Estados‑Membros. Além disso, não forneceria garantias suficientes de que as medidas de validação seriam adotadas num prazo razoável, uma vez que o seu êxito dependeria exclusivamente do MAC.

A avaliação de impacto revelou também as seguintes vantagens de uma recomendação do Conselho centrada na implementação, quando comparada com as outras duas opções:

– Irá preencher a lacuna em matéria de validação atualmente existente a nível das ferramentas e instrumentos europeus disponíveis, tais como o QEQ, o Europass e os sistemas de créditos. Colmatará, em particular, uma lacuna do Quadro Europeu de Qualificações, que prevê a promoção da validação da aprendizagem não formal e informal, mas não fornece orientações suplementares quanto à implementação;

– Propõe medidas práticas concretas para a implementação da validação nos Estados‑Membros;

– Uma recomendação do Conselho, enquanto instrumento jurídico, assinala o compromisso dos Estados-Membros com as medidas previstas, as quais, na sua maioria, necessitarão de ser implementadas a nível nacional e adaptadas ao contexto nacional;

– Envolve explicitamente as partes interessadas pertinentes (intervenientes no mercado de trabalho, organizações de juventude e de voluntários, organismos de ensino e formação) no desenvolvimento de sistemas de validação;

– Os Estados-Membros continuarão a cooperar com as estruturas MAC existentes, em especial o Grupo Consultivo do QEQ, que representam uma estrutura de implementação mais simples do que a prevista na Opção 3;

– Constituirá uma base política nova e reforçada para a cooperação no domínio da validação da aprendizagem não formal e informal.

3.           ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

Síntese da ação proposta

As ações propostas incluem recomendações práticas aos Estados-Membros no sentido de proporcionarem a todos os cidadãos, até 2015, a oportunidade de obterem a validação das respetivas competências adquiridas fora dos sistemas formais de educação e formação e de utilizarem esta validação para efeitos de trabalho e de aprendizagem em toda a Europa. A um nível mais concreto, estas medidas implicam as seguintes recomendações aos Estados‑Membros:

– Assegurar que, até 2015, estão estabelecidos sistemas nacionais de validação da aprendizagem não formal e informal, por forma a oferecer a todos os cidadãos a oportunidade de ver validados os seus conhecimentos, aptidões e competências, independentemente dos contextos em que ocorreu essa aprendizagem. Esta validação constitui a base para a atribuição de uma qualificação parcial ou total, sem prejuízo da demais legislação aplicável da União, nomeadamente a Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais;

– Os sistemas nacionais de validação da aprendizagem não formal e informal devem focar os seguintes quatro aspetos da validação: a identificação dos resultados da aprendizagem, a respetiva documentação, a sua avaliação em conformidade com as normas aprovadas e, por último, a sua certificação;

– Na forma adequada a cada contexto nacional, garantir que se encontra amplamente disponível informação sobre as oportunidades de validação (em especial para os grupos desfavorecidos); que o acesso à validação é comportável para os cidadãos que queiram dar início a um procedimento de validação; que são disponibilizados orientação e aconselhamento adequados, a custos acessíveis, para os cidadãos que queiram realizar um procedimento de validação; e que estão estabelecidos mecanismos transparentes de garantia da qualidade, os quais são aplicados ao sistema de validação tanto no que diz respeito à avaliação (metodologias e ferramentas, assessores qualificados) como aos seus resultados (normas acordadas);

– Proporcionar aos indivíduos a possibilidade de se submeterem a uma auditoria das suas aptidões e competências, no prazo de três meses após a identificação de uma necessidade, como, por exemplo, a perspetiva de desemprego ou formas precárias de emprego. Para o efeito, deve promover-se a utilização dos atuais e futuros instrumentos Europass, a fim de facilitar a identificação e a documentação dos resultados da aprendizagem. Há que reforçar as ligações entre as modalidades de validação e os sistemas de créditos como o ECTS e o ECVET;

– Devem envolver-se os parceiros sociais e as outras partes interessadas pertinentes – nomeadamente organizações patronais, sindicatos, câmaras de comércio, da indústria e do artesanato, entidades nacionais envolvidas no processo de reconhecimento das qualificações profissionais, serviços de emprego, organizações de juventude, animadores de juventude, organismos de ensino e formação, bem como organizações da sociedade civil – no desenvolvimento dos mecanismos de validação e na documentação dos resultados da aprendizagem não formal e informal;

– Promover parcerias e outras iniciativas para facilitar a documentação dos resultados da aprendizagem desenvolvidos no seio das PME e de outras organizações pequenas;

– Proporcionar incentivos aos empregadores, às organizações de juventude e às organizações da sociedade civil para promover e facilitar a identificação e a documentação dos resultados da aprendizagem alcançados no trabalho ou em atividades de voluntariado;

– Fornecer incentivos aos organismos de ensino e formação para facilitar o acesso às estruturas formais de ensino e formação, bem como para conceder isenções em função dos resultados da aprendizagem alcançados em contextos não formais e informais, e assegurar a coordenação entre os organismos de ensino e formação, os serviços de emprego e os serviços de juventude, bem como entre as políticas pertinentes.

O Grupo Consultivo do QEQ será a principal entidade encarregada de fiscalizar as ações propostas ao abrigo da presente recomendação. As medidas propostas preveem igualmente a apresentação de relatórios sobre o acompanhamento das ações, no âmbito do relatório conjunto da Comissão e do Conselho publicado ao abrigo da estratégia «Educação e Formação 2020». Por último, o relatório anual do Cedefop sobre o desenvolvimento dos quadros nacionais de qualificações na Europa irá avaliar os progressos realizados na criação de sistemas nacionais para a validação da aprendizagem não formal e informal.

As ações propostas instam a Comissão a: 1) atualizar regularmente as orientações europeias para a validação da aprendizagem não formal e informal; 2) facilitar uma aprendizagem entre pares eficaz e o intercâmbio de experiências e de boas práticas que permitam aos países menos desenvolvidos em matéria de validação beneficiar da experiência dos países mais desenvolvidos; 3) em cooperação com os Estados-Membros, assegurar que os programas europeus em matéria de educação, formação e juventude e os fundos estruturais apoiam o acompanhamento da presente recomendação; e 4) aferir e avaliar, em cooperação com os Estados-Membros e após consulta das partes interessadas, o seguimento das ações propostas.

Base jurídica

Os artigos 165.º e 166.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia determinam que a União deve contribuir para o desenvolvimento de uma educação de qualidade e de uma política de formação profissional, incentivando a cooperação entre Estados-Membros – se necessário, apoiando e completando as suas ações – e respeitando plenamente a responsabilidade destes pelo conteúdo e pela organização dos seus sistemas de ensino e formação profissional.

A presente iniciativa recomenda linhas de ação comuns a aplicar ao nível dos Estados-Membros, com algum grau de apoio europeu. Nela se propõem ações que exigem uma aplicação tanto a nível da UE como dos Estados-Membros. À escala da UE, será disponibilizada coordenação – nomeadamente com os instrumentos europeus pertinentes – e apoio, através, por exemplo, da organização de atividades de aprendizagem entre pares. Os Estados-Membros continuam a ser inteiramente responsáveis pela conceção, pelo desenvolvimento e pela aplicação das suas próprias disposições (leis, regulamentos, acordos coletivos) para a validação dos resultados da aprendizagem alcançados por via não formal e informal. A ação a estes dois níveis será complementar e as prerrogativas dos Estados-Membros serão salvaguardadas.

2012/0234 (NLE)

Proposta de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

sobre a validação da aprendizagem não formal e informal

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 165.º e o artigo 166.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)       A validação dos resultados da aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) alcançados através da aprendizagem não formal e informal, nomeadamente através de recursos educativos abertos, é essencial para que os cidadãos tenham acesso ao mercado de trabalho e à aprendizagem ao longo da vida.

(2)       Num momento em que a União Europeia se vê confrontada com uma grave crise económica que acarreta um aumento do desemprego, a validação de todos os conhecimentos, aptidões e competências pertinentes, independentemente da forma como tenham sido adquiridos, é mais importante do que nunca para o funcionamento do mercado de trabalho e para o aumento da competitividade e do crescimento económico.

(3)       As organizações patronais, os empregadores, os sindicatos, as câmaras da indústria, do comércio e do artesanato, os organismos nacionais envolvidos no processo de reconhecimento das qualificações profissionais, os serviços de emprego, as organizações de juventude, os animadores de juventude, os organismos de ensino e formação, bem como as organizações da sociedade civil são os principais interessados no fornecimento de oportunidades de aprendizagem não formal e informal e nos respetivos processos de validação.

(4)       A estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo[7] apela ao desenvolvimento de qualificações e competências para estimular o crescimento económico e o emprego. As iniciativas emblemáticas no âmbito dessa estratégia[8] salientam a necessidade de dispor de percursos de aprendizagem mais flexíveis, capazes de facilitar a transição entre as fases de trabalho e as de aprendizagem, devendo também permitir a validação da aprendizagem não formal e informal.

(5)       As conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020»)[9], assinalam que a aprendizagem ao longo da vida deve ser concebida de modo a abranger a aprendizagem em qualquer contexto, seja formal, não formal ou informal.

(6)       A «Estratégia da UE para a Juventude: Investir e Mobilizar – Um método aberto de coordenação renovado para abordar os desafios e as oportunidades que se colocam à juventude»[10], de 2009, defende um maior reconhecimento das competências adquiridas pelos jovens através do ensino não formal e salienta a necessidade de utilizar plenamente todos os instrumentos estabelecidos a nível da UE para validar competências e reconhecer qualificações. Foi aprovada pela Resolução do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)[11].

(7)       No Comunicado de Bruges sobre a Cooperação Europeia Reforçada no domínio do Ensino e da Formação Profissionais para o período 2011-2020, de dezembro de 2010[12], os ministros europeus do ensino e formação profissionais, os parceiros sociais europeus e a Comissão Europeia declararam que os países participantes devem começar a desenvolver, o mais tardar até 2015, procedimentos nacionais para o reconhecimento e a validação da aprendizagem não formal e informal, eventualmente assentes em quadros nacionais de qualificações.

(8)       As conclusões do Conselho sobre a modernização do ensino superior, de 28 e 29 de novembro de 2011, convidam os Estados-Membros a desenvolver vias de progressão claras para o ensino superior a partir do ensino profissional e de outros tipos de ensino, bem como mecanismos de reconhecimento das aprendizagens e da experiência adquiridas fora dos sistemas formais de ensino e formação, respondendo nomeadamente aos desafios relacionados com a implementação e a utilização de quadros nacionais de qualificações articulados com o Quadro Europeu de Qualificações[13].

(9)       A Resolução do Conselho sobre uma agenda renovada no domínio da educação de adultos, de 20 de dezembro de 2011, define como uma das áreas prioritárias para o período de 2012-2014 a criação de sistemas plenamente operacionais de validação da aprendizagem não formal e informal e a promoção do recurso a essas modalidades por parte dos adultos de todas as idades e níveis de qualificação, bem como por parte das empresas e outras organizações[14].

(10)     A Comissão sublinhou, no Ato para o Mercado Único[15], que uma maior mobilidade da mão-de-obra qualificada permitirá que a economia europeia se torne mais competitiva e enfatizou, no Pacote Emprego, de 17 de abril de 2012[16], a necessidade de melhorar a cooperação entre o mundo do trabalho e o mundo da formação.

(11)     A Resolução do Conselho sobre a promoção de uma cooperação europeia reforçada em matéria de educação e de formação vocacionais, de 12 de novembro de 2002[17], e a Declaração de Copenhaga, de 30 de novembro de 2002[18], apelam ao desenvolvimento de um conjunto de princípios comuns em matéria de validação da aprendizagem não formal e informal.

(12)     As conclusões do Conselho de 18 de maio de 2004 adotam princípios europeus comuns para a validação da aprendizagem não formal e informal[19].

(13)     Um Inventário Europeu sobre a validação de aprendizagem não formal e informal, contendo informações atualizadas sobre as práticas de validação nos países europeus, tem vindo a ser regularmente publicado desde 2004[20] e, em 2009, foram publicadas orientações europeias para a validação da aprendizagem não formal e informal[21].

(14)     A Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida[22], preconiza que todas as qualificações devem poder ser obtidas através do ensino formal, não formal e informal, e convida os Estados-Membros a associarem os níveis de qualificações nacionais ao Quadro Europeu de Qualificações e, se for caso disso, a desenvolver quadros nacionais de qualificações que promovam a validação da aprendizagem não formal e informal.

(15)     A Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004, que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass)[23], estabeleceu o Europass, um dossiê de documentos que os cidadãos podem utilizar para melhor comunicarem e apresentarem as suas qualificações e competências em toda a Europa.

(16)     O Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), criado no âmbito do processo de Bolonha, atribui créditos à aprendizagem formal com base nos resultados da aprendizagem e no volume de trabalho do estudante, e facilita também a concessão, pelos estabelecimentos de ensino superior, de créditos baseados nos resultados de experiências de aprendizagem não formal e informal.

(17)     A Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, sobre a criação do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET)[24], visa facilitar a transferência, o reconhecimento e a acumulação de resultados de aprendizagem alcançados em contextos formais e, se for o caso, não formais e informais.

(18)     Tanto as consultas sob a forma de inquéritos em linha[25] como os debates nos órgãos políticos competentes e as várias atividades de aprendizagem entre pares realizadas com a participação dos parceiros sociais revelaram a existência de um vasto consenso sobre a importância de dar visibilidade às competências adquiridas ao longo da vida e através da experiência profissional e um apoio generalizado à iniciativa europeia que se destina a melhorar as políticas e as práticas de validação nos Estados-Membros da UE,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

1.           Os Estados-Membros devem, com o fim de proporcionar a todos os cidadãos[26] a oportunidade de tornarem mais visíveis os conhecimentos adquiridos fora do ambiente escolar e de os utilizarem em benefício da sua carreira e prossecução da aprendizagem:

(1) Assegurar, até 2015, o estabelecimento de um sistema nacional de validação da aprendizagem não formal e informal[27], por forma a proporcionar aos cidadãos a oportunidade de:

i)        obter a validação dos seus conhecimentos, aptidões e competências adquiridos através da aprendizagem não formal e informal, inclusivamente mediante recursos educativos abertos, e

ii)       obter uma qualificação total ou parcial com base em experiências validadas de aprendizagem não formal e informal, sem prejuízo da demais legislação aplicável da União, nomeadamente a Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais[28];

(2) Garantir que o sistema nacional de validação da aprendizagem não formal e informal possibilita o seguinte:

– Apoiar os cidadãos na identificação dos resultados da aprendizagem alcançados através da aprendizagem não formal e informal;

– Auxiliar os cidadãos a documentar os resultados da aprendizagem alcançados através da aprendizagem não formal e informal;

– Avaliar os resultados da aprendizagem de um indivíduo que tenham sido alcançados através da aprendizagem não formal e informal;

– Certificar a avaliação dos resultados da aprendizagem alcançados através da aprendizagem não formal e informal, sob a forma de uma qualificação (diploma), de créditos conducentes a uma qualificação ou de outro modo adequado.

Há que garantir que todos os cidadãos podem tirar partido de todas as possibilidades acima referidas, separadamente ou em conjunto, de acordo com as suas necessidades.

(3) Assegurar que os sistemas nacionais de validação da aprendizagem não formal e informal têm em consideração as necessidades nacionais, regionais e/ou locais, assim como setoriais, e observam os seguintes princípios:

– O sistema de validação é uma parte integrante e coerente do quadro nacional de qualificações, desenvolvido em consonância com o Quadro Europeu de Qualificações;

– As informações sobre as oportunidades de validação são amplamente disponibilizadas, tanto aos indivíduos como às organizações;

– Os grupos desfavorecidos, incluindo os cidadãos com maior probabilidade de serem afetados pelo desemprego ou por formas de emprego precário, são especificamente visados pelo sistema de validação, uma vez que esta pode aumentar a sua participação na aprendizagem ao longo da vida e o seu acesso ao mercado de trabalho;

– Às pessoas em situação de desemprego ou de emprego precário é dada a oportunidade de se submeterem a uma auditoria das suas aptidões e competências, no prazo de três meses após a identificação de uma necessidade;

– O acesso à validação é financeiramente comportável para os cidadãos que queiram dar início a um procedimento de validação;

– São disponibilizados orientação e aconselhamento adequados, a custos acessíveis, para os cidadãos que queiram realizar um procedimento de validação;

– Estão em vigor medidas transparentes de garantia da qualidade que apoiam metodologias e ferramentas de avaliação válidas e credíveis;

– É assegurado o desenvolvimento das competências profissionais do pessoal envolvido no processo de validação em todos os setores pertinentes;

– As qualificações obtidas através da validação de experiências de aprendizagem não formal e informal respeitam as normas acordadas, que são iguais ou equivalentes às normas das qualificações obtidas através dos programas de ensino formal;

– A utilização dos instrumentos atuais e futuros do quadro Europass para facilitar a documentação dos resultados da aprendizagem;

– Existem sinergias entre as modalidades de validação e os sistemas de créditos aplicáveis no sistema formal de educação e formação, por exemplo, o ECTS e o ECVET;       

(4) Garantir a participação das partes interessadas pertinentes – nomeadamente organizações patronais, sindicatos, câmaras de comércio, da indústria e do artesanato, entidades nacionais envolvidas no processo de reconhecimento das qualificações profissionais, serviços de emprego, organizações de juventude, animadores de juventude, organismos de ensino e formação, bem como organizações da sociedade civil – no desenvolvimento e implementação das componentes e dos mecanismos referidos nos pontos 2 e 3, além de fornecer incentivos:

– aos empregadores, às organizações de juventude e às organizações da sociedade civil para promover e facilitar a identificação e documentação dos resultados da aprendizagem alcançados no trabalho ou em atividades de voluntariado, utilizando instrumentos relevantes (em especial os instrumentos desenvolvidos no âmbito do quadro Europass);

– aos organismos de educação e formação para facilitar o acesso à educação e à formação formais com base nos resultados da aprendizagem alcançados em contextos não formais e informais e, se necessário, conceder isenções e/ou créditos aos resultados da aprendizagem alcançados em contextos não formais e informais;

(5) Assegurar a coordenação entre os serviços responsáveis pelo ensino, formação, emprego e juventude, bem como entre as políticas pertinentes.

2.           Os Estados-Membros e a Comissão devem tomar as seguintes medidas:

(1) Assegurar o acompanhamento da presente recomendação pelo Grupo Consultivo no âmbito do QEQ[29] e assegurar o envolvimento, nas posteriores atividades deste grupo, das pertinentes organizações de juventude e representantes do setor do voluntariado;

(2) Comunicar os progressos realizados na sequência da adoção da presente recomendação no próximo relatório conjunto da Comissão e do Conselho publicado ao abrigo da estratégia «Educação e Formação 2020», em 2015, e nos relatórios conjuntos subsequentes;

(3) Apoiar a aplicação da presente recomendação, utilizando os conhecimentos especializados das agências da União, em especial do Cedefop, através do reporte de informações sobre o estabelecimento do sistema nacional de validação da aprendizagem não formal e informal no relatório anual sobre o desenvolvimento dos quadros nacionais de qualificações, e auxiliar a Comissão a atualizar regularmente o Inventário Europeu sobre a validação da aprendizagem não formal e informal.

3.           A Comissão deve:

(4) Apoiar os Estados-Membros e as partes interessadas da seguinte forma:

– Facilitando uma aprendizagem entre pares eficaz e o intercâmbio de experiências e de boas práticas;

– Atualizando regularmente as orientações europeias para a validação da aprendizagem não formal e informal, resumidas no anexo II;

(5) Continuar a desenvolver instrumentos no âmbito do quadro Europass que facilitem a transparência e o reconhecimento em toda a União dos resultados da aprendizagem validados alcançados no âmbito de experiências de aprendizagem não formal e informal;

(6) Assegurar que, em cooperação com os Estados-Membros, os programas «Aprendizagem ao Longo da Vida» e «Juventude em Ação», bem como o futuro programa europeu no domínio da educação, formação, juventude e desporto e os fundos estruturais apoiam a aplicação da presente recomendação;

(7) Aferir e avaliar, em cooperação com os Estados-Membros e após consulta das partes interessadas, as medidas tomadas em resposta à presente recomendação, e expor ao Conselho, até 31 de julho de 2017, a experiência adquirida e as implicações para o futuro, incluindo, se necessário, a possível análise e revisão da presente recomendação.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

ANEXO I DEFINIÇÕES

Para efeitos da presente recomendação, aplicam-se as seguintes definições:

(b) A aprendizagem formal tem lugar num ambiente organizado e estruturado, especificamente dedicado à aprendizagem, e conduz normalmente à atribuição de uma qualificação, geralmente sob a forma de um certificado ou diploma. Nela se incluem os sistemas de ensino geral, de formação profissional inicial e de ensino superior.

(c) A aprendizagem não formal diz respeito à aprendizagem desenvolvida através de atividades planeadas (em termos de objetivos de aprendizagem e de duração) com recurso a alguma forma de apoio à aprendizagem (por exemplo, relações estudante‑professor). Pode abranger programas destinados a conferir competências profissionais, alfabetização de adultos e ensino básico para jovens que tenham abandonado a escola precocemente. Casos muito comuns de aprendizagem não formal são, por exemplo, os cursos de formação ministrados dentro da empresa (formação na empresa) – através dos quais as empresas atualizam e melhoram as competências dos seus trabalhadores, por exemplo, em matéria de TIC –, a aprendizagem estruturada em linha (utilizando, por exemplo, recursos educativos abertos), e os cursos organizados pelas organizações da sociedade civil para os seus membros, para o seu grupo-alvo ou para o público em geral.

(d) A aprendizagem informal é a aprendizagem decorrente das atividades quotidianas relacionadas com o trabalho, com a família ou com o lazer. Não é organizada nem estruturada em termos de objetivos, duração ou apoio à aprendizagem. A aprendizagem informal pode ser involuntária do ponto de vista do aprendente. Como exemplos dos resultados da aprendizagem alcançados através da aprendizagem informal podem referir-se as competências adquiridas ao longo da vida e através da experiência profissional. São também exemplos as competências no domínio da gestão de projetos e as competências em TIC adquiridas no local de trabalho; as línguas estudadas e as competências interculturais adquiridas durante uma estada noutro país; as competências em TIC adquiridas fora do trabalho, as competências adquiridas através do voluntariado, das atividades culturais ou desportivas, do trabalho com a juventude e das atividades realizadas em casa (por exemplo, cuidar de um filho).

(e) Uma qualificação é o resultado formal de um processo de avaliação e validação, obtido quando um órgão competente decide que uma pessoa alcançou um resultado de aprendizagem conforme com determinadas exigências.

(f) Os resultados da aprendizagem são aquilo que o aprendente sabe, compreende e é capaz de realizar aquando da conclusão do processo de aprendizagem, em termos de conhecimentos, capacidades e competências.

(g) Um quadro nacional de qualificações é uma descrição coerente e exaustiva de níveis de qualificações com base nos resultados da aprendizagem.

(h) A validação é um processo através do qual um organismo autorizado confirma que um determinado indivíduo adquiriu resultados de aprendizagem avaliados com base numa norma pertinente. É constituída por quatro fases distintas: 1) identificação, através do diálogo, das experiências específicas de um indivíduo; 2) documentação, para tornar visíveis as experiências do indivíduo; 3) uma avaliação formal dessas experiências; e 4) o reconhecimento, conduzindo a uma certificação – por exemplo, uma qualificação (diploma) parcial ou completa.

ANEXO II  Resumo das orientações para a validação da aprendizagem não formal e informal

Práticas eficazes: a perspetiva europeia

As práticas de validação da aprendizagem informal e não formal devem ser compatíveis com as principais componentes dos princípios comuns europeus de identificação e de validação da aprendizagem não formal e informal, de 2004, com os princípios comuns da garantia da qualidade em matéria de educação e de formação, e com a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a criação de um Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais.

Importa reforçar a cooperação europeia em matéria de validação, atualizando e aperfeiçoando regularmente tanto estas orientações como o Inventário Europeu sobre a validação da aprendizagem não formal e informal.

Os instrumentos e quadros existentes a nível europeu (Quadro Europeu de Qualificações, Europass, sistemas europeus de créditos, etc.) podem ser utilizados para promover a validação e melhorar a comparabilidade e a transparência dos resultados dos processos de validação, de modo a reforçar a confiança entre países.

Práticas eficazes: a perspetiva nacional

A validação da aprendizagem não formal e informal deve ser considerada como parte integrante do sistema nacional de qualificações.

É importante adotar uma abordagem formativa da avaliação, na medida em que esta chama a atenção para a «identificação» de conhecimentos, aptidões e competências mais vastos que constituem uma parte crucial da aprendizagem ao longo da vida.

A validação somativa tem de ter uma ligação inequívoca e claramente definida às normas utilizadas no sistema (ou quadro) nacional de qualificações.

O direito à validação pode ser considerado nos casos em que a aprendizagem não formal e informal é vista como um percurso normal de qualificação, paralelo às estruturas formais de ensino e de formação.

O desenvolvimento de quadros nacionais de qualificações pode constituir uma oportunidade para sistematicamente integrar a validação nos sistemas de qualificações.

A introdução da validação como parte integrante de um quadro nacional de qualificações pode ser associada à necessidade de melhorar o acesso às qualificações, bem como a progressão e a transferência destas.

A sustentabilidade e a coerência dos sistemas nacionais de validação devem ser apoiadas pela realização regular de análises de custos-benefícios.

Práticas eficazes: a perspetiva organizacional

Os organismos de ensino formal, as empresas, os organismos de educação de adultos e as organizações de voluntariado são partes interessadas fundamentais na criação de oportunidades para a validação da aprendizagem não formal e informal.

A validação da aprendizagem não formal e informal levanta desafios ao ensino formal em termos do tipo de atividades de aprendizagem que podem ser validadas e da forma como este processo pode ser integrado no currículo formal e na sua avaliação.

Há grandes vantagens para as empresas que decidem criar sistemas para documentar os conhecimentos, as aptidões e as competências dos trabalhadores. Os legítimos interesses de uma empresa enquanto empregador têm de ser equilibrados com os legítimos interesses de cada trabalhador.

O domínio da educação de adultos é um dos principais contribuintes para a aprendizagem não formal e informal, pelo que o seu desenvolvimento futuro deve ser apoiado pelo desenvolvimento sistemático da validação formativa e somativa.

O terceiro setor (voluntário) oferece um vasto leque de oportunidades de aprendizagem personalizadas que são muito valorizadas noutros contextos. A validação deve ser utilizada para dar visibilidade e valorizar os resultados desta aprendizagem, bem como para apoiar a sua transferência para outros contextos.

As funções dos diferentes organismos envolvidos na validação obrigam à coordenação através de um quadro institucional.

O percurso institucional da validação e certificação não deve resultar em certificados que sejam considerados como tendo estatutos diferentes em função do percurso percorrido para a sua obtenção.

Práticas eficazes: perspetiva individual

O cerne do processo de validação é o indivíduo. As atividades dos outros agentes envolvidos na validação devem ser consideradas à luz do seu impacto sobre o indivíduo.

Todas as pessoas devem ter acesso à validação, sendo particularmente importante colocar a ênfase na motivação para dar início a este processo.

O processo de validação em diversas fases oferece aos indivíduos muitas oportunidades para decidirem sobre a futura orientação da sua validação. A tomada de decisões deve ser apoiada por informação, aconselhamento e orientação.

Práticas eficazes: estrutura do processo de validação

Os três processos de orientação, avaliação e auditoria externa podem ser utilizados para avaliar os procedimentos de validação existente e apoiar o desenvolvimento de outros novos.

Práticas eficazes: os métodos

Os métodos para a validação da aprendizagem não formal e informal são essencialmente os mesmos usados para avaliar a aprendizagem formal.

Quando utilizados para a validação, esses métodos têm de ser adotados, combinados e aplicados de forma a refletir a especificidade individual e o caráter não normalizado da aprendizagem não formal e informal.

As ferramentas para a avaliação da aprendizagem têm de ser adequadas ao fim a que se destinam.

Práticas eficazes: especialistas em validação

O funcionamento eficaz dos processos de validação depende fundamentalmente do contributo profissional dos conselheiros, assessores e administradores do processo de validação. A preparação e a formação contínua destas pessoas revestem uma importância decisiva.

As ligações em rede que permitem a partilha de experiências e o pleno funcionamento de uma comunidade de práticas devem fazer parte do programa de desenvolvimento destes profissionais.

A interação entre profissionais no âmbito de um mesmo processo de validação é suscetível de conduzir a práticas mais eficientes e eficazes em apoio das pessoas que procuram a validação das suas competências.

[1]               Por «cidadãos» entende-se os cidadãos da UE e os nacionais de países terceiros legalmente residentes na União Europeia.

[2]               COM (2010) 682 final.

[3]               COM (2010) 477 final.

[4]               COM (2011) 206 final.

[5]               COM (2012) 173 final.

[6]               As Representações Permanentes junto da UE, o comité «Educação», o Grupo Consultivo no âmbito do Quadro Europeu de Qualificações, o grupo para o reconhecimento dos resultados da aprendizagem, o fórum das partes interessadas na aprendizagem ao longo da vida, o Comité Consultivo para a Formação Profissional, o grupo de utilizadores do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, o grupo de trabalho para a educação de adultos, o grupo de trabalho para a modernização do ensino superior, o grupo de acompanhamento de Bolonha, os centros Europass e Euroguidance, a Rede Europeia para as Políticas de Orientação ao Longo da Vida, o Conselho Consultivo do Youthpass, a rede NARIC (Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico), a rede para o reconhecimento de aprendizagens anteriores pelo ensino superior e o grupo de peritos para a mobilidade dos jovens voluntários.

[7]               COM (2010) 2020 final.

[8]               «Juventude em Movimento», COM (2010) 477 final, e «Agenda para Novas Competências e Empregos», COM (2010) 682 final.

[9]               JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

[10]             COM (2009) 200 final.

[11]             JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.

[12]             http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc/vocational/bruges_en.pdf.

[13]             JO C 372 de 20.12.2011, p. 36.

[14]             JO C 372 de 20.12.2011, p. 1.

[15]             COM (2011) 206 final.

[16]             COM (2012) 173 final.

[17]             JO C 13 de 18.1.2003.

[18]             Declaração dos Ministros Europeus da Educação e da Formação Profissional e da Comissão Europeia, aprovada em Copenhaga em 29 e 30 de novembro de 2002 sobre o reforço da cooperação europeia em matéria de ensino e formação profissionais. http://ec.europa.eu/education/pdf/doc125_en.pdf.

[19]             http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc/informal/validation2004_en.pdf.

[20]             http://www.cedefop.europa.eu/EN/about-cedefop/projects/validation-of-non-formal-and-informal-learning/index.aspx.

[21]             Cedefop, 2009, http://www.cedefop.europa.eu/EN/Files/4054_en.pdf.

[22]             JO C 111 de 06.05.2008, p. 1.

[23]             JO L 390 de 31.12.2004, p. 6.

[24]             JO C 155 de 8.7.2009, p. 11.

[25]             http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/consult/vnfil/report_en.pdf.

[26]             Tanto aos cidadãos da UE como aos nacionais de países terceiros legalmente residentes na União.

[27]             Termos definidos no anexo I.

[28]             JO L 255 de 30.9.2005, p. 22.

[29]             Instituído pela Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, JO C 111 de 6.5.2012, p. 1.

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