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Document 52012DC0746
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS EU Regulatory Fitness
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Adequação da regulamentação da UE
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Adequação da regulamentação da UE
/* COM/2012/0746 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Adequação da regulamentação da UE /* COM/2012/0746 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS
REGIÕES Adequação da regulamentação da UE 1. Regulamentação inteligente:
Resposta ao imperativo económico A legislação europeia é fundamental para realizar
os objetivos do Tratado UE e para criar condições propícias para um crescimento
inteligente, sustentável e inclusivo em prol dos cidadãos, das empresas e dos
trabalhadores. A realização destes objetivos é uma
responsabilidade comum da Comissão, das outras instituições europeias e dos
Estados‑Membros. A crise
económica e financeira revelou os custos da inação e de uma legislação e
execução insuficientes em alguns domínios, bem como a necessidade de uma
governação económica reforçada e de uma regulamentação financeira a nível da
UE. Ao mesmo tempo, a crise chamou a atenção para os custos da legislação da UE
e para o desafio que representa aplicar e fazer respeitar a regulamentação já
em vigor. As administrações nacionais, já sob pressão, têm dificuldade em
acompanhar o ritmo a que se processa a transposição e a aplicação da legislação
da UE. As empresas e os cidadãos queixam-se da complexidade das legislações e
dos encargos administrativos que representam. O Conselho Europeu apelou a que
sejam envidados mais esforços para reduzir os encargos regulamentares gerais
tanto a nível da UE como a nível nacional. A Comissão está a dar resposta a estas
preocupações. Lançou há dois anos novas iniciativas[1], tendo consolidado o seu
sistema de avaliação de impacto. O objetivo de 25 % fixado no Programa de
ação para a redução dos encargos administrativos foi atingido e mesmo
ultrapassado. A legislação foi simplificada e codificada e o Parlamento Europeu
e o Conselho examinam atualmente propostas importantes de simplificação em
vários domínios de intervenção. A Comissão apresentou, por exemplo, um programa
de simplificação ambicioso que cobre o próximo quadro financeiro plurianual[2]. A Comissão aplica o princípio
«pensar primeiro em pequena escala» (relativo à prioridade às PME) e utiliza o
conjunto de instrumentos regulamentares de que dispõe (desde consultas
reforçadas e avaliações de impacto até ao acompanhamento específico da
execução) para adaptar a regulamentação da UE às necessidades das microempresas[3]. Foram lançadas
avaliações-piloto das políticas («balanços da qualidade»)[4]. Um grande número de problemas
relacionados com a aplicação correta da legislação da UE está a ser resolvido
sem recurso a procedimentos formais de infração. O público é consultado sistematicamente
sobre as iniciativas políticas. A Comissão prosseguirá estas atividades e está
decidida a realizar os objetivos políticos com um custo mínimo, obtendo os
benefícios que só a legislação da UE pode proporcionar e eliminando todos os
encargos regulamentares desnecessários. Continuará a reforçar os seus
instrumentos regulamentares e a aplicá-los sistematicamente em todas a suas
atividades de regulamentação. A Comissão intensificará também o trabalho de
aplicação e de cumprimento efetivo da legislação em estreita cooperação com as
outras instituições europeias e os Estados-Membros. Combinará as várias
iniciativas atualmente em curso no âmbito do Programa para a adequação e a
eficácia da regulamentação (Regulatory Fitness and Performance Programme - REFIT),
que visa eliminar os custos regulamentares desnecessários (carga
administrativa) e garantir que o acervo legislativo da UE continue adequado ao
seu objetivo. A Comissão não considera que fixar objetivos
gerais e/ou fórmulas quantitativas para gerir o acervo legislativo possa
produzir os resultados desejados. É necessária uma abordagem mais específica,
com uma avaliação das vantagens e dos custos reais — de forma a determinar se
estão diretamente relacionados com o direito da UE ou com as escolhas feitas
pelos Estados-Membros no que respeita à sua aplicação. Uma abordagem deste tipo
permitirá especificar com maior rigor as reduções de custos e os melhoramentos
a introduzir na legislação e será melhor adaptada às especificidades do
processo de elaboração de políticas da UE. Para reforçar a sua abordagem relativa à
regulamentação inteligente, a Comissão inspirou-se nos contributos do
Parlamento Europeu[5],
do Comité das Regiões[6],
de uma consulta pública[7],
do Comité das Avaliações de Impacto[8],
dos trabalhos dos grupos de peritos nacionais de alto nível em matéria de
regulamentação sobre os encargos administrativos e da recomendação da OCDE de
2012 sobre política regulamentar e governação[9]. 2. Programa para a adequação e
a eficácia da regulamentação A atual situação económica requer que a legislação
da UE seja ainda mais eficaz e eficiente na realização dos seus objetivos de
política pública: demonstrando um valor acrescentado evidente, proporcionando
benefícios a um custo mínimo e respeitando os princípios da subsidiariedade e
da proporcionalidade. O resultado final deve ser um quadro regulamentar
simples, claro, estável e previsível para as empresas, os trabalhadores e os
cidadãos. Para realizar este objetivo, a Comissão lançará um
Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (Regulatory Fitness
and Performance Programme - REFIT), com base na sua própria experiência em
matéria de avaliação e redução dos encargos administrativos. O REFIT permitirá
identificar os encargos administrativos, as incoerências, as lacunas e as
medidas ineficazes. Será prestada atenção especial à eventual existência de
encargos regulamentares inerentes às modalidades de aplicação da legislação da
UE tanto a nível nacional como subnacional[10].
Graças ao programa REFIT, a Comissão identificará, avaliará, adotará e
acompanhará a execução de iniciativas que permitam reduzir de forma
significativa os custos regulamentares ou simplificar a sua aplicação. O programa REFIT baseia-se numa abordagem mais
ampla da avaliação das políticas graças aos «balanços da qualidade» lançados em
2010[11].
A experiência adquirida até à data demonstra que é necessário dispor de um
quadro comum para realizar estas avaliações — para, por um lado, demonstrar de
que modo se enquadram no objetivo geral de assegurar uma regulamentação
inteligente e a eliminação de encargos e, por outro, associar todos os níveis
administrativos pertinentes e facilitar uma vasta participação das partes
interessadas. O programa REFIT servirá, numa primeira fase, para
elaborar um inventário dos domínios da regulamentação e dos atos legislativos
com maior potencial de simplificação de regras e de redução dos custos
regulamentares para as empresas e os cidadãos, sem no entanto comprometer a
realização dos objetivos das políticas públicas. Este inventário permitirá, em
princípio, identificar os domínios para os quais é necessária uma avaliação
mais aprofundada, incluindo dos custos e dos benefícios. Estas avaliações
deverão igualmente determinar se é conveniente contemplar a fixação de objetivos
quantitativos para a redução dos encargos no domínio em causa e em relação à
repartição das responsabilidades dos Estados‑Membros e da UE. Se o
inventário fornecer provas suficientes de que é necessária uma ação imediata,
será lançado um processo de avaliação de impacto para as propostas em questão. As
partes interessadas serão informadas ao longo de todo o processo e as suas
opiniões serão essenciais para a hierarquização das prioridades. O programa REFIT será executado de forma
transparente. Em conformidade com o seu método de «primeiro avaliar», a
Comissão não examinará, em princípio, propostas em domínios em que já exista
legislação em vigor antes de ter terminado o inventário da regulamentação e o
trabalho de avaliação ulterior considerado necessário. O planeamento será
público. As avaliações no âmbito do REFIT serão tornadas públicas a partir de
2014 a título do reforço dos planos de avaliação plurianuais. Um anexo
específico do programa de trabalho da Comissão enumerará todas as iniciativas programadas
a título do programa REFIT a partir do início do programa de trabalho de 2014. Será
criado um sistema de rastreamento (painel de avaliação) para avaliar o trâmite
das propostas através das instituições da UE, bem como na fase de aplicação. Certos domínios para os quais poderá ser
programada uma avaliação a título do REFIT poderão igualmente referir-se a
atividades já em curso ou em fase de preparação. Estas ações incluem os
resultados da consulta às PME atualmente em curso em toda a UE relativa aos dez
regulamentos da UE que estas empresas consideram ser os mais onerosos,
bem como os resultados dos «balanços de qualidade» em curso e de outros
trabalhos de avaliação da regulamentação[12].
O programa continuado de simplificação e o trabalho em curso que visa reduzir
os encargos regulamentares para as pequenas empresas serão também imediatamente
integrados no novo programa. Depois de finalizadas, as avaliações das políticas
relativas à informação e consulta dos trabalhadores no domínio social, à homologação
dos veículos a motor, ao mercado interno da aviação e à legislação relativa à
cadeia alimentar, fornecerão igualmente indicações complementares. Também já
estão programadas revisões da legislação em matéria de resíduos, comércio de
retalho, saúde e segurança no trabalho, refinação de petróleo, alumínio e
outros produtos industriais. Por último, o programa REFIT incluirá um
acompanhamento do Programa de ação para a redução dos encargos administrativos (ABR)
— ABR Plus. O programa de 2007 tinha por objetivo reduzir em 25 %, até 2012, os
encargos para as empresas inerentes à legislação da UE. Este programa cobria
cerca de 80 % das principais fontes de encargos administrativos. A
Comissão foi além da meta fixada apresentando propostas para reduzir estes encargos
em mais de 30 %, enquanto, simultaneamente, os colegisladores adotavam
medidas correspondentes a 25 %. Os resultados pormenorizados do Programa
de ação são apresentados num documento de trabalho dos serviços da Comissão que
figura em anexo[13].
Os resultados destes esforços só se concretizarão
depois de o Programa ABR ser implementado com êxito. O Programa ABR Plus
colocará, pois, a tónica no acompanhamento nos Estados‑Membros. Estes
serão convidados a apresentar, até 31 de dezembro de 2013, as modalidades de
aplicação das medidas ABR. O grupo de alto nível sobre os encargos
administrativos será encarregado de prestar assistência e consultoria sobre
estas ações de acompanhamento, comparando os resultados estimados com os
objetivos iniciais e facilitando o intercâmbio de melhores práticas entre os
Estados-Membros. Examinará igualmente, em colaboração com as empresas e os
Estados-Membros, a aplicação, por estes últimos, das medidas de redução dos
encargos administrativos desnecessários adotadas pela UE, nomeadamente em favor
das pequenas empresas. Por conseguinte, o mandato do grupo de alto nível foi
prorrogado até ao final do atual mandato da Comissão. 3. Instrumentos de
regulamentação inteligente: mehoria do desempenho No âmbito da sua política de regulamentação
inteligente, a Comissão recorre a uma série de instrumentos diferentes, que
procura melhorar permanentemente. 3.1. Avaliação de impacto O sistema de avaliação de impacto da Comissão foi
considerado excelente [14]—
serve para analisar, de forma transparente, as opções legislativas e não
legislativas, comparando os benefícios e os custos potenciais em termos
económicos, sociais e ambientais. O sistema é exaustivo, transparente e sujeito
a um controlo independente[15].
Todas as propostas com repercussões diretas importantes são sujeitas a uma
avaliação de impacto. Nos últimos dois anos, foram emitidas diretrizes
operacionais para a análise dos efeitos sobre os direitos fundamentais[16], a competitividade[17] e as microempresas[18]. O controlo independente
efetuado pelo Comité de Avaliações de Impacto (CAI)[19] permite melhorar a qualidade
dos relatórios; além disso, uma proposta só pode, em princípio, ser apresentada
à Comissão para decisão depois do parecer positivo do CAI. O controlo efetuado
pelo CAI foi reforçado através de alterações específicas do seu mandato e
regulamento interno[20].
A realização, ou não, de uma avaliação de impacto é anunciada num roteiro
acessível ao público[21].
As avaliações de impacto, bem como os pareceres do CAI, são igualmente tornados
púbicos. Desde a criação do CAI em 2006, foram emitidos mais de 700 pareceres.
A criação de uma nova Direção da avaliação do impacto no seio do Parlamento
Europeu acrescenta um nível suplementar de controlo externo e de controlo da
qualidade. A maioria das partes interessadas que participaram
na consulta são favoráveis à abordagem integrada defendida pela Comissão. As
sugestões mais frequentes para atingir de forma mais coerente um nível de
qualidade ainda mais elevado são as seguintes: maior esforço para quantificar
os impactos, apresentação mais clara dos principais resultados, consulta sobre
os projetos de avaliação de impacto, nomeação dos membros externos para o CAI e
obrigação de obter um parecer positivo deste último. As provas e os estudos disponíveis revelam que o
sistema atual é eficiente. Segundo um estudo realizado pelo Parlamento Europeu[22], o sistema da UE está
relativamente bem desenvolvido, contando simultaneamente com controlos internos
e externos, bem como com balanços, e existe um consenso geral de que o CAI
contribui para melhorar a qualidade das avaliações de impacto. De acordo com a
análise do CEPS/Universidade de Exeter[23],
a quantificação dos custos e dos benefícios é tão frequente, ou mais frequente,
do que noutros sistemas. Não existe nenhum outro sistema no qual os pareceres
de instâncias independentes de controlo sejam vinculativos para os decisores
políticos. Por conseguinte, a Comissão considera que nem a nomeação de membros
externos para o CAI, nem os pareceres vinculativos deste último são necessários,
tanto mais que não seriam compatíveis com o direito de iniciativa da Comissão,
nem com o papel institucional do Parlamento Europeu e do Conselho ou com a
obrigação de prestar contas ao público em geral. Relativamente aos pedidos de consulta sobre
projetos de relatórios de avaliação de impacto, é de notar que a Comissão já
exige que as partes interessadas sejam consultadas sobre todos os aspetos
essenciais de uma avaliação de impacto, e estão previstas mais melhorias no
processo de consulta. Em princípio, a consulta é efetuada na fase inicial do
processo de avaliação de impacto para que as partes interessadas possam
influenciar rapidamente a definição dos problemas, bem como a escolha das
opções. Se as consultas forem organizadas apenas uma vez para os projetos de
avaliação de impacto, as opções já terão sido identificadas, o que limitará a
margem para receber contributos significativos das partes interessadas. Se
forem organizadas duas consultas, o ciclo de elaboração de políticas será ainda
mais longo. Além disso, os relatórios das avaliações de impacto que acompanham
as propostas da Comissão são públicos, o que significa que as partes
interessadas podem igualmente apresentar os seus pontos de vista no decurso do
processo legislativo. De qualquer modo, a qualidade e a clareza dos
relatórios de avaliação de impacto podem ainda ser melhoradas e é possível
fazer uma melhor utilização destas avaliações no âmbito do Programa REFIT. A
Comissão continuará a melhorar a qualidade das avaliações ex ante dos custos
e benefícios. Incluirá igualmente uma ficha de síntese normalizada de duas
páginas nos seus relatórios das avaliações de impacto para facilitar a
identificação rápida dos principais resultados dessas avaliações, incluindo a
estimativa dos benefícios e dos custos. Procederá à revisão e atualização das
suas linhas diretrizes relativas às avaliações de impacto em 2014, na sequência
de uma consulta pública. 3.2. Avaliação A avaliação faz parte integrante do esforço da
Comissão para maximizar os benefícios e minimizar os custos das políticas da
UE, tal como sublinhado na Comunicação de 2010 sobre regulamentação
inteligente. O reforço da avaliação das medidas regulamentares da UE é
concomitante com uma maior atenção dada à avaliação dos programas financeiros.
O artigo 318.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
introduziu uma nova obrigação para a Comissão de apresentar ao Parlamento
Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação sobre as finanças da União, com
base nos resultados obtidos. A Comissão tem vindo a reforçar o seu sistema de
avaliação e aplica o princípio de «primeiro avaliar». Entre 2011 e 2012, a
parte das propostas importantes constantes do programa de trabalho da Comissão
que se baseiam em avaliações disponíveis ou em curso passou de 32 % para
44 %. O trabalho de reforço da avaliação e as respostas
recebidas na consulta pública permitiram identificar vários problemas. No
passado, as avaliações serviam para examinar os programas de financiamento
individuais ou partes da legislação, incidindo menos em vastos domínios de
legislação ou em questões transversais. Existe igualmente um problema de
calendário, já que o impacto dos programas e das medidas tomadas só são
mensuráveis muitos anos após o seu lançamento. Para melhorar a pertinência política e a
apropriação dos resultados das avaliações, a Comissão está atualmente a rever o
seu sistema de avaliação e apresentará, em 2013, um quadro revisto para as
avaliações das políticas e dos programas. A nova abordagem irá analisar de que
modo os resultados da avaliação poderão articular-se numa maior medida com o
ciclo de definição das políticas. O processo de avaliação poderá ser concebido
ao mesmo tempo que a política propriamente dita, com um melhor acompanhamento e
apresentação de relatórios. É possível aumentar a transparência a nível do
planeamento e reforçar a participação das partes interessadas. No termo do
mandato da Comissão, poder-se-á contemplar uma revisão baseada nos resultados
das avaliações. As linhas diretrizes para as avaliações, incluindo
as orientações aplicáveis às avaliações realizadas no âmbito no âmbito do
REFIT, serão revistas na sequência de uma consulta pública. Por último, dada a
importância da aplicação para a eficácia e a eficiência regulamentares, a nova
abordagem lançará igualmente, numa base experimental, avaliações conjuntas com
os Estados-Membros interessados. O grupo de peritos nacionais de alto nível em
matéria de regulamentação será convidado a prestar aconselhamento sobre estas
experiências-piloto, bem como sobre as modalidades de participação dos
Estados-Membros. O mandato deste grupo é prorrogado até ao final do mandato da
atual Comissão para que possa prestar aconselhamento e contribuir para o
intercâmbio de boas práticas no que diz respeito às atividades relacionadas com
a regulamentação inteligente. Além disso, a Comissão
examina atualmente de que modo pode reformular e melhorar o relatório de
avaliação previsto no artigo 318.º do Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia. É necessário dispor de um método fiável para a elaboração do
relatório anual sobre os resultados obtidos: deverá basear-se nos quadros de
avaliação previstos nos quadros financeiros plurianuais atuais e futuros, bem
como nos resultados dos controlos obtidos graças aos instrumentos utilizados
pela Comissão para a elaboração dos relatórios anuais[24]. 3.3. Consulta dos cidadãos e das
partes interessadas As opiniões dos cidadãos e das partes interessadas
são fundamentais para a adoção de uma legislação inteligente em todas as fases
do ciclo da elaboração das políticas. Para interagir com as partes
interessadas, a Comissão dispõe de uma série de meios previstos nos Tratados e
nos documentos políticos[25].
A Comissão dispõe de um vasto conjunto de instrumentos — desde roteiros a consultas
públicas abertas e consultas com objetivos específicos— para dialogar com as
partes interessadas nas diferentes fases. Desde o início de 2012, a Comissão deu um maior
protagonismo às partes interessadas, alargando o período mínimo de consulta
pública de oito para doze semanas[26].
Por outro lado, as PME e as microempresas apresentaram diretamente os seus
problemas e expressaram as suas preocupações em conferências específicas
organizadas nos Estados‑Membros. Foi efetuada uma apreciação da política
de consultas; os respetivos resultados são descritos pormenorizadamente num
documento de trabalho dos serviços da Comissão que figura em anexo[27]. A Comissão procede a amplas consultas, respeitando
os princípios de abertura e transparência e seguindo as normas mínimas
geralmente reconhecidas como apropriadas e que correspondem às melhores
práticas a nível internacional e são normalmente respeitadas. Nos últimos três
anos, as partes interessadas foram convidadas a exprimir-se em mais de 300
consultas abertas publicadas no sítio Web «A sua voz na Europa». Todos
os relatórios de avaliação de impacto concluídos durante o mesmo período
basearam-se em vastas consultas abertas e consultas com objetivos específicos.
O período mínimo para as consultas abertas foi respeitado em nove em cada dez
casos. A revisão confirmou a validade da política da
Comissão em matéria de consultas e dos instrumentos da Comissão, assim como os
progressos realizados ao longo dos anos a nível da aplicação. No entanto, a
revisão e as opiniões expressas pelas partes interessadas chamaram a atenção
para os domínios em que é possível realizar mais progressos em matéria de
aplicação. As consultas nem sempre colocam as perguntas certas no momento certo
e, por vezes, não conseguem chegar às pessoas diretamente afetadas, pelo facto
de nem sempre ser possível dirigir-se a essas pessoas na sua língua materna. O
documento de trabalho dos serviços da Comissão que figura em anexo à presente
comunicação especifica as medidas previstas para dar resposta a estas questões. A Comissão pretende que as consultas cheguem a um
público mais vasto, publicando um calendário evolutivo de que constam as
consultas programadas no sítio Web «A sua voz na Europa»,
procurando mobilizar melhor os canais de comunicação dos Estados-Membros,
explorando a possibilidade de recorrer a instrumentos de consulta inovadores,
melhorando a qualidade dos contributos recebidos e examinando se os documentos
de consulta e os resumos podem ser objeto de uma maior tradução no âmbito das
restrições orçamentais existentes. Permitirá também atualizar e clarificar as
normas mínimas através da inclusão de critérios operacionais mais claros. Por
último, para promover a melhoria da qualidade, serão reforçados o controlo
interno e os mecanismos de apoio (como as linhas diretrizes e a recolha das
melhores práticas). Graças a estas medidas, as consultas públicas permitirão
dar um melhor contributo em todas as fases da avaliação, da avaliação de
impacto e dos processos de tomada de decisões. 4. Regulamentação inteligente e
governação: melhorar a aplicação A legislação da UE não pode servir o seu objetivo
se não for efetivamente aplicada. Uma perspetiva da aplicação é essencial em
todas as fases do ciclo de definição de políticas. Além disso, os progressos a
nível da aplicação são essenciais para avaliar se a regulamentação está
adaptada ao fim a que se destina. 4.1. Apoiar a aplicação da
legislação da UE É aos Estados-Membros que incumbe a
responsabilidade principal pela aplicação da legislação da UE. A Comissão apoia-os
através de uma série de medidas: planos de aplicação que identificam as
principais dificuldades relacionadas com a aplicação e propõem medidas de
apoio, mecanismos de resolução dos problemas, como a iniciativa «EU Pilot»[28] e intercâmbios de melhores
práticas (por exemplo, o relatório do grupo de alto nível sobre os encargos
administrativos[29]).
Foram igualmente reforçados o diálogo interinstitucional e a transparência [30]. A Comissão continuará a acompanhar os progressos
realizados na aplicação de capítulos fundamentais da legislação da UE,
colocando a tónica nos domínios prioritários do mercado único que foram
identificados[31].
Para a avaliação da conformidade, adotará uma abordagem mais sistemática e
baseada no risco que reforçará a verificação da conformidade e dará um
contributo valioso para a avaliação ex post. A Comissão elaborará
igualmente, numa base mais sistemática, planos de aplicação das diretivas e
utilizará datas comuns de entrada em vigor para os regulamentos e decisões da
UE que afetem em geral as empresas. Por último, a Comissão envidará todos os
esforços possíveis para garantir que seja previsto um prazo adequado entre a
data de adoção e de transposição. 4.2. Tornar a legislação mais
clara e mais acessível Gerir a qualidade da legislação significa
igualmente assegurar-se, tanto quanto possível, da sua clareza, da sua
acessibilidade e facilidade de cumprimento. Para o efeito, serão prosseguidos
os esforços em curso. Dizem respeito sobretudo à simplificação, codificação,
reformulação e consolidação de textos jurídicos, bem como à redução do volume
da legislação, mediante a revogação de disposições obsoletas. Desde 2005, a Comissão aprovou 640 iniciativas que
visam a simplificação, a codificação ou a reformulação.
Foram revogados mais de 4450 atos jurídicos, dos quais 1750 na sequência
de uma codificação ou reformulação. Todos os
regulamentos e diretivas alterados, bem como um conjunto de decisões, foram
consolidados em todas as línguas inicialmente traduzidas e podem ser
consultados no sítio Web EUR-Lex. Está
também a ser melhorado o acesso eletrónico à totalidade do acervo legislativo
da UE: o novo portal e-Justice (Portal Europeu
da Justiça) foi lançado em 2011 e o novo portal comum EUR-Lex ficará
operacional em linha em 2013. Em 2011, a Comissão
propôs que a edição eletrónica do Jornal Oficial da União Europeia produza
efeitos jurídicos[32]. Por último, a Comissão prosseguirá os seus esforços
para melhorar a qualidade de redação dos seus textos de forma a torná-los mais
concisos e mais acessíveis. Estas medidas
permitirão apoiar a avaliação integrada de domínios de s, facilitarão a
consulta pública e ajudarão as administrações nacionais a transpor e a aplicar
os textos adotados. 5. Regulamentação inteligente:
Uma missão comum 5.1. Parlamento Europeu, Conselho
e órgãos consultivos Na sua Comunicação de 2010, a Comissão apela ao
Parlamento Europeu e ao Conselho que façam uma melhor utilização das avaliações
de impacto no seu processo de tomada de decisões políticas e que analisem os
impactos aquando das discussões sobre eventuais alterações substantivas, em
conformidade com os compromissos que assumiram no âmbito do Acordo
Interinstitucional «Legislar Melhor». A Comissão regista que, no que respeita à análise
dos impactos das alterações substantivas, os progressos realizados até à data
são limitados. No entanto, a Comissão congratula-se com a criação
de uma nova «Direção da avaliação do impacto» no seio do Parlamento Europeu. A
Comissão apoia a boa prática seguida por algumas comissões do Parlamento Europeu
que se servem das avaliações de impacto da Comissão como ponto de partida para
o seu trabalho de análise adicional, o que deverá assegurar a comparabilidade
com as avaliações de impacto da própria Comissão e permitir evitar eventuais
duplicações de esforços. O Conselho não criou um mecanismo de avaliação de
impacto. A Comissão considera que o Conselho poderia explorar melhor as
avaliações de impacto nos seus processos de tomada de decisões, por exemplo
tendo plenamente em conta as avaliações de impacto da Comissão antes de iniciar
os seus trabalhos sobre as propostas que lhes são apresentadas. A Comissão continuará a responder de forma
construtiva aos pedidos de aprofundamento de certos aspetos das suas avaliações
de impacto e/ou de partilha dos seus dados e da sua metodologia numa base
casuística. Convida as duas instituições a centrarem-se na obtenção de
resultados, de forma a que uma proporção maior das alterações que efetuam se
baseie diretamente em avaliações de impacto assentes em dados concretos. A Comissão regozija-se igualmente com o apoio e a
aprovação das instituições aos seus esforços com vista a reduzir e limitar ao
mínimo os encargos administrativos e regulamentares e convida-as a apoiar as
propostas de simplificação que estão a ser debatidas, bem como a subscrever e
apoiar o Programa REFIT. Por último, a Comissão congratula-se com o apoio
do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões. As suas plataformas e as
suas redes podem constituir uma importante fonte de informação para a elaboração
de apreciações e avaliações de impacto. 5.2. Estados-Membros A cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros
é fundamental para que a legislação da UE possa produzir todos os seus
benefícios, com custos mínimos para os cidadãos, os trabalhadores e as
empresas. A solidez da capacidade administrativa nacional e da qualidade da
regulamentação nacional tem um impacto direto na questão de saber se os
objetivos políticos da UE podem ser concretizados no terreno. As contribuições
das administrações e das instituições dos Estados-Membros são cruciais na fase
da conceção e avaliação da legislação da UE. Compete aos Estados‑Membros
assegurar que, aquando da transposição e da aplicação da legislação da UE,
incluindo das regras aplicáveis às atividades financiadas pelo orçamento da UE,
o seu quadro regulamentar seja claro e acessível. Os parlamentos nacionais
desempenham um papel essencial no controlo da aplicação correta do princípio da
subsidiariedade. A Comissão exorta as autoridades dos
Estados-Membros a participar de forma mais ativa nas suas consultas públicas e
avaliações, incluindo através da mobilização das respetivas redes específicas
nacionais, de modo a que a elaboração das políticas tenha uma melhor base
factual. Salienta, neste contexto, a importância fundamental de um rápido
contributo dos Estados‑Membros para assegurar uma análise sólida da
subsidiariedade. A Comissão sublinha igualmente que as avaliações
de impacto nacionais podem ser úteis para facilitar os debates no Conselho
sobre as alterações a introduzir nas suas propostas, bem como para ajudar os
Estados-Membros a fazer face a questões relativas à transposição e à aplicação
da legislação. Convida os Estados-Membros a assegurar a
realização efetiva, a nível nacional, das iniciativas em curso destinadas a
reduzir os encargos administrativos e a tomar devidamente em conta as
recomendações do relatório de fevereiro de 2012 sobre as melhores práticas, a
fim de aplicar a legislação da UE da forma menos onerosa possível e a
participar ativamente no intercâmbio de informações sobre métodos eficientes de
aplicação da regulamentação da UE[33].
A Comissão convida igualmente os Estados-Membros a tirar plenamente partido das
possibilidades de simplificação proporcionadas pela legislação da UE, bem como
assegurar a clareza e a acessibilidade das regras nacionais que transpõem esta
legislação. Por último, a Comissão salienta a importância da
eficiência da administração pública para uma transposição e aplicação atempadas
da legislação da UE. 6. Conclusões Para garantir a qualidade da regulamentação da UE,
é conveniente gerir as suas disposições legislativas e as regras nacionais que
as aplicam de modo a poderem continuar a realizar com eficiência os objetivos
de política pública. Os quadros regulamentares devem ser adaptados ao fim a que
se destinam, mantendo esta característica à medida que os problemas evoluam,
que novas soluções surjam e que as prioridades políticas se alterem. Para este
efeito, a Comissão irá tornar a identificação dos custos desnecessários e dos
domínios que requerem melhorias a nível do desempenho uma parte integrante e
permanente do seu processo de elaboração de políticas e da programação de toda
a legislação da UE. [1] COM
(2010) 543 «Regulamentação inteligente na União Europeia». [2] Ver COM (2011) 500 «Um orçamento para a Europa 2020’,
Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 e COM (2012) 42 «Um programa de simplificação do quadro financeiro
plurianual (QFP) para 2014-2020 ». [3] COM
(2011) 803 «Minimização da carga
regulamentar que incide sobre as PME» - No início de 2013,
a Comissão apresentará um primeiro relatório sobre os progressos realizados e
um painel de avaliação que incide em especial nas prioridades identificadas
pelas pequenas empresas nas conferências realizadas nos Estados-Membros, bem
como nas consultas organizadas a nível da UE até ao final de 2012. [4] http://ec.europa.eu/dgs/secretariat_general/evaluation/docs/fitness_check_en.pdf.
[5] Relatório
sobre o 18.º relatório sobre o programa «Legislar melhor» e relatório sobre o
28.º relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito da UE. [6] Parecer
do Comité das Regiões sobre «Regulamentação Inteligente» 2012/C 9/04. [7] . [8] SEC(2012)
101 «Impact Assessment Board Report for 2011» (Relatório do Comité de Avaliação
de Impacto relativo a 2011). [9] http://www.oecd.org/gov/regulatorypolicy/49990817.pdf. [10] Os
encargos administrativos que se adicionam durante a fase de aplicação da
legislação da UE a nível nacional estão estimados em cerca de um terço do
total. [11] Estes
balanços incidiram, no domínio do ambiente, na política da UE em matéria de
água doce, no domínio social, na informação e consulta dos trabalhadores, bem
como na homologação de veículos a motor, na legislação sobre a cadeia alimentar
e na política relativa ao mercado interno da aviação. [12] Nomeadamente
os resultados já disponíveis relativamente à construção, às empresas e aos
serviços turísticos. [13] SWD(2012)
422 ‘Review of the Commission Consultation Policy’. [14] OCDE
2011 «Sustainability in Impact Assessments — A review of Impact Assessment
Systems in selected OECD Countries and the European Commission»; Parlamento
Europeu 2011, «Comparative study on the purpose, scope and procedures of impact
assessments carried out in the Member States of the EU»; CEPS/Universidade de
Exeter 2012, «Regulatory Quality in the European Commission and the UK: Old
questions and new findings». [15] Relatório especial n.º 3/2010 do Tribunal de Contas
Europeu «A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de
tomada de decisão?»’. [16] . [17] . [18] . [19] http://ec.europa.eu/governance/impact/iab/iab_en.htm. [20] . [21] http://ec.europa.eu/governance/impact/planned_ia/planned_ia_en.htm.
[22] Ver
nota 14. [23] Ver
CEPS/Universidade de Exeter, 2012, nota 14. [24] Ou
seja: o ciclo de planeamento estratégico e programação da Comissão – relatórios
anuais de atividades, mapas orçamentais anuais, etc. [25] Ver
SWD(2012) 422. [26] http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/12/1&format=HTML&aged=0&language=EN&guiLanguage=en
. [27] SWD(2012)
423 «Programa de ação para a redução dos encargos administrativos na UE –
Relatório final». [28] http://ec.europa.eu/dgs/secretariat_general/admin_burden/best_practice_report/docs/bp_report_signature_en.pdf. [29] . [30] Ver
JO L 304, p. 47 e JO C 369, p.14. [31] Ver
COM (2012) 259 «Uma melhor governação para o mercado único». [32] COM (2011) 162 «Proposta de regulamento do Conselho
relativo à publicação eletrónica do Jornal Oficial da União». [33] http://ec.europa.eu/dgs/secretariat_general/admin_burden/best_practice_report/best_practice_report_en.htm