This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52012DC0022
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL AND THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE Trade, growth and developmentTailoring trade and investment policy for those countries most in need
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Comércio, crescimento e desenvolvimentoAdaptar a política de comércio e investimento aos países mais necessitados
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Comércio, crescimento e desenvolvimentoAdaptar a política de comércio e investimento aos países mais necessitados
/* COM/2012/022 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Comércio, crescimento e desenvolvimentoAdaptar a política de comércio e investimento aos países mais necessitados /* COM/2012/022 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Comércio, crescimento e desenvolvimento
Adaptar a política de comércio e investimento aos países mais necessitados
1.
Objetivo
A paisagem económica mundial alterou‑se
dramaticamente na última década, com implicações profundas para as políticas de
comércio, investimento e desenvolvimento.
Historicamente, os direitos aduaneiros baixos e a reorganização do comércio
internacional ao longo das cadeias de abastecimento reorientam cada vez mais as
políticas de comércio para as questões regulamentares e aquém‑fronteiras
(behind‑the‑border). Os países em desenvolvimento sofreram
alterações radicais. Alguns, como a China, a Índia ou o Brasil, conseguiram
recolher os benefícios decorrentes da abertura e da crescente integração dos
mercados mundiais, encontrando‑se atualmente entre as maiores e mais
competitivas economias globais, enquanto outros continuam a registar um atraso
e correm o risco de uma nova marginalização. Os Países Menos Desenvolvidos
(PMD) em especial, sobretudo em África, continuam a enfrentar muitas
dificuldades, sendo os que mais longe se encontram de atingir os Objetivos de
Desenvolvimento do Milénio. Em resultado, a noção de «países em
desenvolvimento» enquanto grupo está a perder importância, sendo necessário adaptar as políticas de comércio, investimento e
desenvolvimento por forma a refletir essa realidade. No entanto, a questão do
desenvolvimento e o papel específico do comércio para o desenvolvimento
continuam a ser prementes. A UE tem uma responsabilidade especial, atendendo a
que é a maior potência comercial do mundo, o parceiro comercial mais importante
de muitos PMD e de outros países de baixos rendimentos ou de rendimentos médios‑baixos,
e o maior fornecedor mundial de ajuda ao desenvolvimento (incluindo no caso de
programas relacionados com o comércio). No seguimento da Comunicação «Comércio,
crescimento e questões internacionais», de 2010[1],
a presente comunicação atualiza a Comunicação «Comércio e desenvolvimento» de
2002[2], a
fim de refletir as alterações das realidades económicas, fazer um ponto da
situação no que diz respeito à forma como a UE cumpriu os seus compromissos e
traçar a direção que as políticas de comércio e desenvolvimento da UE devem
adotar durante a próxima década. Embora confirme os principais princípios
proclamados em 2002, a presente comunicação sublinha a necessidade de, cada vez
mais, diferenciar entre países em desenvolvimento, de modo a poder dedicar
maior atenção aos que mais necessitam, bem como a aperfeiçoar o desempenho dos
instrumentos da União. Salienta também a necessidade de os países em
desenvolvimento parceiros realizarem reformas internas e de outras economias
desenvolvidas e emergentes se adequarem às iniciativas da UE no sentido da
abertura dos mercados aos países que mais necessitam. A presente comunicação propõe formas
concretas para reforçar as sinergias entre as políticas de comércio e de
desenvolvimento. Uma política de comércio eficaz é
indispensável para fomentar o crescimento e o emprego na Europa e no
estrangeiro, e para projetar os valores e os interesses da UE no mundo. Também
pode ser um poderoso motor de desenvolvimento, em conformidade com o princípio
da UE de coerência das políticas para promover o desenvolvimento[3]. Uma política de
desenvolvimento eficaz é essencial para ajudar a criar melhores condições para
o comércio e o investimento nos países em desenvolvimento, bem como para
garantir uma distribuição equitativa dos seus benefícios, a fim de erradicar a
pobreza. A Comunicação «Agenda para a Mudança»[4]
promete aumentar o apoio destinado a reforçar o enquadramento empresarial,
promover a integração regional e ajudar a tirar proveito das oportunidades
oferecidas pelos mercados mundiais, enquanto vetores de crescimento inclusivo e
desenvolvimento sustentável. A UE é guiada em toda a sua ação externa pelos
valores centrais subjacentes à sua própria existência, incluindo o respeito e a
promoção dos direitos humanos[5].
2.
Um mundo em mudança
2.1.
A grande reorganização da ordem económica mundial
A economia mundial
está a evoluir a uma velocidade sem precedentes.
Muitos países conseguiram aproveitar com êxito o potencial de um sistema
comercial aberto para incentivar as suas exportações de bens transformados e de
serviços relacionados com as exportações de produtos de base tradicionais,
registando taxas de crescimento do PIB sustentadas. A China tornou‑se no
maior exportador mundial a seguir à UE e a terceira maior economia a seguir à
UE e aos EUA. A Índia, o Brasil e outras economias emergentes estão a seguir
uma via similar. Atraíram investimento direto estrangeiro (IDE) e são agora,
eles próprios, importantes investidores globais. As economias emergentes
lideram o crescimento mundial e são reconhecidas enquanto atores económicos e
políticos importantes a nível internacional. Estão a reforçar a sua
presença nos países mais pobres, bem como as ligações com esses países. Pela
primeira vez, nos últimos anos, os países em desenvolvimento no seu conjunto
são responsáveis por mais de metade do comércio mundial. A crise económica e
financeira global acelerou a deslocação do poder económico dos países
desenvolvidos para as economias emergentes, atualmente consideradas como parte
da solução para a crise. Desempenho
comercial dos países em desenvolvimento Fonte: FMI Embora esta evolução tenha ajudado a
libertar centenas de milhares de pessoas da pobreza, nem todos os países em
desenvolvimento beneficiaram de ganhos idênticos. Os PMD,
em especial, foram ainda mais marginalizados[6].
Apesar de o PIB e o comércio terem crescido significativamente em alguns desses
países, tal ficou a dever‑se principalmente a um incremento das
exportações de petróleo e de produtos de base, com resultados limitados em
termos de redução da pobreza. Muitos PMD tornaram‑se cada vez mais
dependentes de alguns produtos de exportação, em especial de produtos de base
primários[7].
No entanto, alguns PMD, como o Bangladeche e o Camboja, registaram uma evolução
positiva, impulsionados pela sua especialização em indústrias transformadoras
de baixa tecnologia, principalmente têxteis. Alguns países africanos que não
exportam petróleo/produtos de base tiveram também bons resultados na década
passada, tendo mesmo expandido os serviços. Em parte devido a um programa destinado
a estimular as exportações de produtos agrícolas, como o café, e a atrair o
turismo, o aumento anual médio das exportações do Ruanda desde 2001 atingiu 19
%, tendo sido acompanhado por taxas de crescimento económico elevadas e por uma
melhoria constante dos indicadores de desenvolvimento humano. Cabo Verde é um
outro exemplo, já que abandonou o estatuto de PMD e atingiu o nível de
rendimento médio‑baixo, em 2007, graças a uma boa gestão macroeconómica e
governação, incluindo a abertura progressiva do comércio e a integração na
economia mundial. Entre PMD e países emergentes, o desempenho
dos países variou, nomeadamente no que respeita ao
âmbito das reformas internas e à sua integração na economia mundial.
2.2.
Ensinamentos relativamente às políticas de comércio
e investimento para o desenvolvimento
A abertura ao comércio tem sido um elemento‑chave
do êxito das estratégias de crescimento e desenvolvimento. Nenhum país conseguiu até agora manter um crescimento sustentável a
longo prazo sem integrar a economia mundial. O acesso aos mercados no
estrangeiro permite maiores economias de escala e uma maior especialização,
enquanto o acesso a inputs mais baratos e variados, incluindo serviços
mais eficientes, abre o caminho a novas possibilidades de produção. O IDE
tornou‑se também num contributo essencial tanto para o crescimento
económico como para os resultados da exportação (por exemplo, as filiais
estrangeiras são responsáveis, hoje em dia, por 75 % do comércio da China). A
abertura à mobilidade das pessoas pode contribuir para a transferência de
competências, bem como de investimentos para os países em desenvolvimento,
especialmente tendo em conta o papel das comunidades da diáspora[8]. Contudo, embora o comércio seja uma
condição necessária para o desenvolvimento, não é suficiente. O comércio pode incentivar o crescimento e a redução da
pobreza, dependendo da estrutura da economia, da calendarização adequada das
medidas de liberalização do comércio e das políticas complementares. As
reformas internas são essenciais para apoiar um crescimento baseado no comércio
e no investimento. O desempenho económico dos PMD é frequentemente dificultado
não só por economias e bases de exportação pouco diversificadas, por
infraestruturas e serviços inadequados ou pela ausência de competências
apropriadas, mas também por fatores políticos relacionados com má governação,
corrupção e fraude, falta de proteção dos direitos humanos e de transparência,
fraca capacidade administrativa, políticas de tributação ineficazes e evasão
fiscal em grande escala, instrumentos de redistribuição insuficientes,
enquadramentos frágeis em matéria de política social e ambiental, exploração
não sustentável dos recursos naturais, ameaças à segurança e falta de
estabilidade. Não basta reduzir os direitos aduaneiros
para que o comércio fomente o desenvolvimento. As
políticas de comércio modernas e em prol do desenvolvimento necessitam de ter
em conta uma gama de questões complexa, desde a facilitação do comércio a nível
local e regional até à regulamentação técnica, social e ambiental, ao respeito
pelos direitos fundamentais, às medidas de apoio ao investimento, à proteção
dos direitos de propriedade intelectual, à regulamentação dos serviços, às
políticas de concorrência e transparência e ao acesso ao mercado no âmbito da
contratação pública. O progresso nesta matéria pode incentivar a transparência,
a previsibilidade e a responsabilização, fatores essenciais para o
desenvolvimento inclusivo e o combate à pobreza que a simples redução dos
direitos aduaneiros não pode assegurar. Por último, são necessárias políticas
ativas que minimizem os efeitos adversos da abertura do comércio. A crescente diversidade dos países em
desenvolvimento exige maior diferenciação na conceção e execução das políticas
da UE. As economias emergentes e as economias mais
pobres têm potenciais, necessidades e objetivos diferentes, pelo que requerem
uma abordagem política diferente. As políticas têm de ser cuidadosamente
concebidas, a fim de refletirem situações diferentes. Deve ser concedida
prioridade aos países cujas perspetivas de crescimento e desenvolvimento
sustentável a longo prazo seriam limitadas sem ajuda externa, em especial aos
PMD e a outros países mais necessitados, em conformidade com o proposto no
domínio da política de desenvolvimento[9].
Paralelamente, estamos a intensificar o nosso compromisso com as economias
emergentes, como mencionado na Comunicação «Comércio, crescimento e questões
internacionais» de 2010. Porém, a natureza da nossa relação com estes países
está a evoluir, centrando‑se menos no desenvolvimento e mais em novas
formas de parceria baseadas em interesses e benefícios mútuos, assim como na
partilha equitativa de responsabilidades globais[10].
3.
O que conseguimos até hoje
A Comunicação «Comércio e desenvolvimento» de
2002 incluía compromissos no sentido de conceder aos países em desenvolvimento
maior acesso ao mercado da UE, facultar financiamento adequado para a ajuda
relacionada com o comércio e atribuir ao comércio um papel central nas
estratégias de desenvolvimento. Os compromissos previam o recurso a acordos de
comércio para promover um maior acesso ao mercado, apoiar a integração regional
e aperfeiçoar as regras do comércio, a fim de ajudar a promover o
desenvolvimento. O mercado da UE é o mercado mais aberto aos países em
desenvolvimento. Excluindo os combustíveis, as importações na UE provenientes
dos PMD superam as provenientes dos EUA, do Canadá, do Japão e da China, em
conjunto. Cumprimos os nossos compromissos, assumindo frequentemente um papel
de líder a nível global. Contudo, são necessários mais progressos.
3.1.
Regimes autónomos inovadores
Criámos dois regimes preferenciais novos no
âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG)[11]: ·
A iniciativa «Tudo Menos Armas» (TMA), lançada
em 2001, foi radical ao abrir integralmente o mercado da UE aos PMD sem
quaisquer direitos ou contingentes. Dez anos depois, a
TMA provou ser um motor eficaz de incentivo das exportações dos PMD para o
nosso mercado. As importações da UE provenientes dos PMD cresceram a um ritmo
25 % superior ao das importações provenientes de regimes não beneficiários ou
preferenciais (as exportações têxteis provenientes do Bangladeche são um
exemplo significativo)[12].
Em contrapartida, o impacto em termos de diversificação das exportações é díspar.
As taxas de utilização podem ainda ser melhoradas. A pressão competitiva dos
parceiros preferenciais mais avançados (que absorvem mais de 40 % das
exportações preferenciais ao abrigo do SPG) e a erosão da preferência tornaram‑se
mais fortes, apontando para uma necessidade de reformar o SPG (ver 4.1.1). ·
O regime SPG+, criado em 2006, é um instrumento
fortemente inovador da política de comércio da UE, que apoia o desenvolvimento
sustentável e visa especificamente os países em desenvolvimento vulneráveis. As suas preferências adicionais constituem um poderoso incentivo para
os países empenhados na aplicação das convenções internacionais fundamentais em
matéria de direitos humanos, direitos dos trabalhadores, proteção do ambiente e
boa governação. Atualmente, existem 16 beneficiários[13] cujas exportações para a UE
foram incentivadas pelo regime, com benefícios compatíveis em termos de
rendimento para praticamente todos eles. O desafio para o futuro consiste em
alargar os critérios de acesso e os incentivos, bem como em reforçar o
acompanhamento da aplicação efetiva das convenções internacionais fundamentais. Desenvolvemos
também esforços substanciais para facilitar a utilização dos regimes
preferenciais em vigor: ·
As novas regras de origem do SPG, aplicáveis a
partir de 2011[14], respondem à crítica segundo a qual a rigidez das regras de origem
impede os países em desenvolvimento de utilizarem plenamente as preferências UE.
As novas regras são mais simples e fáceis de cumprir. Oferecem possibilidades
de abastecimento alargadas, com novas oportunidades de cumulação regional e
transregional entre países. Os PMD beneficiam de outras flexibilidades cujo
nível supera o oferecido pela maior parte dos outros países desenvolvidos nos
seus respetivos regimes de tipo SPG. Foram igualmente propostas regras
melhoradas durante as negociações de Acordos de Parceria Económica (APE) (ver
3.3). ·
Em 2004, a Comissão lançou um serviço em linha
para potenciais exportadores nos países em desenvolvimento centrado nos aspetos
práticos relativos ao acesso ao mercado da UE – o Export Helpdesk[15]. O serviço fornece informações pormenorizadas sobre direitos
aduaneiros de importação na UE, regras de origem, procedimentos aduaneiros,
requisitos técnicos, etc. Trata‑se de um instrumento único em todo o mundo,
embora a sua utilização nos PMD pudesse ser mais alargada.
3.2.
Liderança em matéria de Ajuda ao Comércio (AaC)
·
A UE e os seus Estados‑Membros têm
liderado os esforços globais de AaC, sendo responsáveis por mais de um terço
dos fluxos globais. Em 2007, a UE adotou uma
estratégia conjunta com os Estados‑Membros da UE. Duplicámos os nossos
esforços e ultrapassámos os objetivos definidos, atingindo 10,5 mil milhões de
euros, em 2009. Mais de um terço da ajuda ao desenvolvimento da UE apoia
atualmente necessidades relacionadas com o comércio. Contudo, o facto de os PMD
receberem apenas uma parte limitada da AaC (22 %) é um motivo de preocupação.
Trabalhámos no sentido de reforçar a eficácia, promovendo uma maior adequação
às oportunidades de comércio, nomeadamente através do aumento da coerência e da
monitorização internacionais, embora reconheçamos que, também neste domínio,
são necessários mais progressos. Ajuda coletiva ao Comércio concedida pela UE (UE e Estados‑Membros
da UE)
3.3.
Esforços bilaterais e regionais renovados
Em 2002, no
seguimento do Acordo de Cotonu, foram iniciadas negociações com os Estados de
África, das Caraíbas e do Pacífico (países ACP), a fim de celebrar Acordos de
Parceria Económica (APE). Foi assinado e aplicado
provisoriamente um APE completo e regional com o grupo de Estados CARIFORUM nas
Caraíbas. Negociámos APE provisórios com outros países e regiões, a fim de
garantir a continuidade do comércio de mercadorias, uma vez expiradas as
preferências de Cotonu no final de 2007. Prosseguimos agora as negociações com
todas as regiões com vista a acordos aprofundados. Na pendência da ratificação
dos APE provisórios, foram adotadas medidas temporárias em dezembro de 2007[16]. Em setembro de 2011, a
Comissão propôs a manutenção dessas disposições de acesso ao mercado após 2013
apenas para os países que estão a tomar as medidas necessárias à ratificação
dos respetivos APE[17]. Em 2006, a Comunicação «Europa global»[18] lançou uma nova série de
negociações de Acordos de Comércio Livre (ACL) com países em desenvolvimento e
regiões mais avançados. As conversações com a Índia e
os países Mercosul prosseguem. Em virtude do lento progresso da abordagem inter‑regiões
adotada com os países ASEAN, as negociações avançam agora bilateralmente com
Singapura e Malásia. Concluímos igualmente negociações com vista a ACL
completos com o Peru, a Colômbia e a América Central, assim como com a Ucrânia. A UE procurou consistentemente promover a
integração regional, nomeadamente como meio para
ultrapassar as desvantagens dos mercados pequenos e fragmentados, a fim de
tornar os países mais atrativos em termos de IDE e incentivar o crescimento
económico. Os acordos que celebrámos com a América Central e os países
CARIFORUM apoiaram fortemente os processos de integração regional, mas
apercebemo‑nos da necessidade de ajustar a nossa abordagem, sempre que a
vontade política ou a capacidade regional não eram suficientemente fortes. Em
alguns casos, é necessário avançar numa base bilateral, enquanto passo
intermédio para atingir o objetivo a mais longo prazo, isto é, os acordos inter‑regionais,
de forma a não impedir que outros parceiros regionais possam aderir quando para
tal estiverem preparados. Atribuímos um financiamento importante à integração
regional, apesar de os resultados terem ficado frequentemente aquém das
expectativas. Uma das principais dificuldades é o facto de as organizações
regionais disporem de uma capacidade limitada para formular projetos de
propostas viáveis e apoiados pelos seus membros.
3.4.
Imagem global díspar
A UE desempenhou um papel decisivo no
lançamento da ronda de negociações comerciais multilaterais de Doha, em 2001.
Contudo, dez anos de negociações não se concretizaram em nenhum acordo. Parece mesmo difícil chegar a um acordo provisório relativo a um
pacote de medidas destinadas aos países mais pobres. Desenvolvemos esforços
consideráveis para levar a bom cabo as negociações, apresentando, nomeadamente,
propostas sem precedentes com vantagens significativas para os países em
desenvolvimento, tanto em termos de acesso ao mercado como de disciplinas em
matéria de subvenções agrícolas. Apresentámos repetidamente propostas de
compromisso. No entanto, as dificuldades estruturais, em combinação com a falta
de empenho de alguns membros da OMC, ditaram a impossibilidade de chegar a
acordo relativamente a parâmetros‑chave. O compromisso assumido no início da crise
económica e financeira global de abstenção de práticas protecionistas, fortemente defendido pela UE, teve mais êxito, apesar de a vigilância
continuar a ser necessária[19].
A UE apoiou igualmente a integração de vários países em desenvolvimento na OMC
(por exemplo, recentemente, Samoa e Vanuatu).
4.
Tarefas para a década que se segue
Com base nos resultados e esforços recentes e também nas lições
retiradas dos casos em que o êxito não foi tão pronunciado quanto se esperava,
a UE aumentará os seus esforços para ajudar os países mais necessitados a
colher os benefícios decorrentes de mercados mundiais cada vez mais integrados.
Contudo, o êxito dependerá, em primeira linha, da autonomia e prontidão dos
países em desenvolvimento para realizar as reformas internas necessárias. Resta
ainda muito por fazer no quadro multilateral, âmbito no qual os nossos esforços
em prol dos países mais necessitados terão ainda de ser igualados por outras
potências comerciais importantes.
4.1.
O que a Europa pode oferecer
A UE tem de centrar os seus esforços nos países mais pobres e
vulneráveis, assegurando‑se de que esses esforços são adaptados às suas
necessidades e dificuldades, ao mesmo tempo garantindo a coerência e a
complementaridade entre as políticas de comércio, desenvolvimento e outras. 4.1.1. Preferências
mais direcionadas A Comissão propôs uma reforma do regime
SPG, a fim de garantir que as preferências correspondentes beneficiem os países
mais necessitados[20]. A revisão tem em conta as diferenças crescentes entre países em
desenvolvimento, bem como as suas diversas necessidades, e sugere a revisão dos
critérios de elegibilidade e dos mecanismos de graduação, a fim de garantir que
apenas os PMD e os países de baixos rendimentos ou de rendimentos médios‑baixos
beneficiam efetivamente do sistema nos setores em que a ajuda é necessária. A
previsibilidade para os operadores económicos irá também aumentar, com base num
regime em aberto, assim como em passos processuais mais transparentes para os
ajustamentos necessários, prevendo‑se períodos de transição adequados. Um pacote para promover o
comércio dos pequenos operadores nos países em desenvolvimento As pequenas empresas formam a espinha dorsal das
economias em muitos países em desenvolvimento, nomeadamente no vasto setor
informal, sofrendo de forma desproporcionada com a complexidade dos
procedimentos administrativos e a ausência de informação, formação, relações ou
acesso ao financiamento. Para resolver estes problemas, considerar‑se‑ão
as seguintes iniciativas: ·
Disponibilizar mais informações práticas sobre
as políticas de comércio e informações sobre o mercado.
Enquanto complemento do Export Helpdesk da UE, apoiaremos uma iniciativa
multilateral em matéria de transparência comercial, a fim de facultar
informações similares sobre todos os mercados. Tal será especialmente útil no
caso do comércio sul‑sul e do comércio regional. ·
Facilitar a utilização de instrumentos de
propriedade intelectual por parte dos pequenos produtores e agricultores, a fim de os ajudar a maximizar o valor económico das suas
mercadorias através do desenvolvimento e da proteção da identidade e qualidade
dos produtos, recorrendo para tal às marcas, às indicações geográficas e aos
desenhos e modelos[21]. ·
Formar redes de pequenos comerciantes da
diáspora na UE (por exemplo, em matéria de
procedimentos comerciais, de normas e de acesso ao financiamento) para que
possam contribuir positivamente para o desenvolvimento nos seus países de
origem. ·
Promover o diálogo com as Pequenas e Médias
Empresas no âmbito do fórum sobre o financiamento das
PME em África, criado em 2011, e do memorando de entendimento assinado com a
Comissão da União Africana, em novembro de 2011. ·
Facilitar o acesso ao financiamento por parte
dos pequenos exportadores/comerciantes dos países em desenvolvimento. Estamos preparados para apoiar as iniciativas das instituições
financeiras internacionais neste domínio, bem como a revisão das necessidades
que o G20 realiza atualmente nos países de baixo rendimento[22]. ·
Alargar o procedimento simplificado à obtenção
da prova de origem. As preferências comerciais
são relativamente menos utilizadas no caso das pequenas operações, em parte
devido ao elevado rácio custo/benefício inerente à obtenção de um certificado
de origem. A reforma das regras de origem do SPG de 2011 prevê um procedimento
simplificado baseado na autocertificação para todas as remessas, que assenta no
registo prévio pelo exportador. Se este sistema funcionar satisfatoriamente,
consideraremos o seu alargamento a outras disposições preferenciais. ·
Apoiar a participação das pequenas empresas em
regimes comerciais que garantam o valor acrescentado para os produtores,
incluindo os que respeitem critérios de
sustentabilidade (por exemplo, comércio equitativo, ético ou biológico) e
de origem geográfica na cooperação para o desenvolvimento com países terceiros.
Tal pode ser uma forma eficaz de os produtores diferenciarem o seu produto,
beneficiarem de um maior poder de negociação e obterem preços mais elevados. 4.1.2. Ajuda ao Comércio mais direcionada Continuaremos a
encorajar os países em desenvolvimento no sentido de incluírem o comércio nas
suas estratégias de desenvolvimento. Nesse contexto, a
ajuda ao comércio («AaC») pode ser decisiva, pelo que continuaremos a envidar
esforços para melhorar a sua programação e os seus resultados. ·
Aumentar a complementaridade entre as políticas
de comércio e de desenvolvimento. Quando as
medidas da política de comércio gerarem um aumento de oportunidades para os
nossos parceiros em desenvolvimento (por exemplo, APE, novo SPG, novas regras
de origem), estaremos preparados para prestar AaC, a fim de os ajudar a tirar
partido dessas oportunidades. Instrumentos como os programas setoriais ou o
apoio orçamental poderiam contribuir com as reformas económicas necessárias
para se poder tirar partido das oportunidades em matéria de comércio e
investimento[23].
Além dos programas geográficos, poderiam ser utilizados novos programas
temáticos para acompanhar as aberturas comerciais[24]. ·
Enfoque nos PMD. Devemos
manter o apoio efetivo destinado a reforçar as capacidades de identificação,
definição de prioridades e aplicação da AaC, com base no Quadro Integrado
Reforçado, um programa de multi‑doadores que auxilia os PMD a desenvolver
o comércio. ·
Enfoque nos pequenos operadores. Devemos garantir que todos os pequenos operadores, incluindo pequenos
proprietários agrícolas, têm acesso adequado à AaC para facilitar o seu
envolvimento nos mercados externos. ·
Criar parcerias económicas, diálogos
regulamentares e cooperação empresarial. Partilhar a
experiência da UE pode ajudar os nossos países parceiros a gerir as suas
reformas internas (ver 4.2) e a aceder ao mercado da UE. O novo Instrumento de
Parceria proposto pela Comissão pode apoiar essas iniciativas, em especial nas
economias emergentes, e ajudar a incentivar novas formas de cooperação em
países que irão deixar de necessitar da ajuda bilateral ao desenvolvimento. ·
Rever a nossa abordagem do apoio à integração
regional. Continuando a colocar o acento no reforço da
capacidade das administrações regionais e nacionais responsáveis pela
integração, deveríamos abordar estas questões de forma mais estratégica no
nosso diálogo político com os países em desenvolvimento. Poderiam ser
elaborados programas regionais de AaC destinados a facilitar o comércio e a
conectividade. Sempre que as organizações regionais pretenderem simplificar a
sua composição, por forma a melhor refletirem as realidades económicas e
políticas, estamos preparados para oferecer o nosso apoio. ·
Apetrechar as pessoas para a mudança. As políticas relativas a competências e educação, direitos dos
trabalhadores e proteção social são particularmente pertinentes para os
segmentos mais pobres e vulneráveis da população, designadamente para as
mulheres e as crianças, em especial no âmbito das reformas do comércio. Trata‑se
de uma dimensão que tem de ser, por conseguinte, plenamente integrada na
cooperação da UE para o desenvolvimento, em consonância com o apoio continuado
da UE ao trabalho digno, aos direitos humanos e à proteção social[25]. ·
Melhorar a eficácia da ajuda. A prestação de AaC deve respeitar os princípios e compromissos
acordados nos fóruns de alto nível sobre a eficácia da ajuda[26]. Tal como acordado durante
o fórum de Busan, a AaC deve centrar‑se nos resultados e no impacto, a
fim de aumentar as capacidades produtivas, ajudar a colmatar as insuficiências
do mercado, reforçar o acesso aos mercados de capital e promover as abordagens
que reduzam o risco incorrido pelos intervenientes do setor privado. É essencial
uma melhor coordenação entre os doadores da UE. A melhoria da cooperação com
doadores tradicionais ou emergentes exteriores à UE será igualmente necessária.
Tal como também acordado em Busan, concentrar‑nos‑emos na execução
dos compromissos a nível do país e no apoio à nova e inclusiva Parceria Global
de Cooperação Eficaz para o Desenvolvimento[27]. 4.1.3. Instrumentos complementares para o fomento do IDE Embora o IDE
dos países em desenvolvimento e nesses países tenha aumentado rapidamente na
última década, tal não foi quase nunca o caso nos países mais necessitados,
devido às perspetivas económicas pouco animadoras e às condições de
investimento desfavoráveis. Os investidores necessitam de enquadramentos
regulamentares estáveis, transparentes e previsíveis. A UE pode ajudar a
melhorar o enquadramento empresarial através da AaC e de uma série de
instrumentos relacionados com o IDE, agora alargados pelo Tratado de Lisboa,
que inclui o investimento no quadro da política de comércio da UE, uma
competência exclusiva da UE[28]. ·
As disposições dos
ACL da UE oferecem maior certeza jurídica aos investidores, no que respeita ao
acesso ao mercado e às condições em que lhes é permitido operarem. Incluímos
setores (por exemplo, telecomunicações, transportes, banca, energia, serviços
ambientais, construção e distribuição) que incentivam a criação de um
enquadramento propício para as empresas e o desenvolvimento da infraestrutura.
A UE mostra flexibilidade e sensibilidade nestas negociações relativamente às
necessidades dos nossos parceiros: apenas são abrangidos os setores
explicitamente listados, preservando‑se o direito de os países
regulamentarem e introduzirem limitações e restrições. ·
A proteção do investimento concedida pelos
Tratados Bilaterais de Investimento (TBI) pode aumentar também o potencial de
IDE, uma vez que essa proteção fornece
garantias adicionais e aumenta a certeza jurídica para os investidores. Os Estados‑Membros
da UE dispõem já de uma vasta rede de TBI com países em desenvolvimento.
Tencionamos utilizar, de forma progressiva, acordos de proteção do investimento
a nível da UE, quer no âmbito das negociações de ACL em curso, quer enquanto
acordos isolados. Estamos preparados para analisar pedidos de países em
desenvolvimento parceiros interessados nesta possibilidade. ·
Os mecanismos de combinação da UE podem ser
utilizados para equilibrar o investimento nacional e estrangeiro nos países em
desenvolvimento[29]. As subvenções podiam ser combinadas, por exemplo, com
empréstimos ou com capital de risco, a fim de apoiar a viabilidade financeira
dos investimentos estratégicos. Pretendemos atingir uma percentagem mais
elevada de ajuda prestada através de ferramentas financeiras inovadoras, no
âmbito dos novos instrumentos financeiros abrangidos pelo quadro financeiro
plurianual para o período de 2014‑2020[30].
A utilização desses instrumentos financeiros será avaliada caso a caso em
países em que a sustentabilidade da dívida é frágil. Serão considerados outros
instrumentos como as garantias, os capitais próprios privados e as parcerias
público‑privadas. Procuraremos a cooperação com o Banco Europeu de
Investimento e os Estados‑Membros ou outras agências financeiras de
desenvolvimento. É necessária também uma maior coerência com os acordos de
comércio e de investimento. 4.1.4. Acordos bilaterais/regionais completos e modulados No âmbito da prossecução da agenda para a Europa Global[31], procuraremos celebrar ACL
completos e continuaremos a ter em conta o nível de desenvolvimento dos nossos
parceiros, propondo abordagens flexíveis adaptadas às
suas necessidades e às capacidades de cada país. Procuraremos concluir negociações APE com
todos os países e regiões ACP interessados, em
consonância com o objetivo do Acordo de Cotonu de apoiar uma maior integração
regional, modernizar a nossa relação económica e utilizar o comércio para
incentivar o crescimento económico. O tempo é primordial para, finalmente,
propiciar certeza e previsibilidade aos operadores. Quanto mais cedo forem celebrados,
mais depressa estes acordos começarão a produzir benefícios para o
desenvolvimento[32].
Se os países ACP assim o desejarem, os APE incluirão compromissos em matéria de
serviços, investimento e domínios relacionados com o comércio identificados no
Acordo de Cotonu como motores de crescimento importantes. Se não for possível
celebrar acordos completos e regionais, poderão ser introduzidos acordos de
geometria variável ou a múltiplas velocidades. Confirmamos a nossa oferta de
livre acesso ao mercado da UE e regras de origem melhoradas para os países ACP
que tenham, no passado, recebido preferências comerciais no âmbito de Cotonu,
ao mesmo tempo que os países ACP liberalizam de forma parcial e gradual.
Agendámos e mantemo‑nos abertos a soluções pragmáticas e ajustadas para
os restantes entraves às negociações, guiados pelo princípio fundamental de que
os APE resultantes terão de respeitar a visão do Acordo de Cotonu, isto é,
promover o desenvolvimento nos países e regiões ACP. Os países que não
estiverem preparados para assumir as obrigações de acordos de comércio
compatíveis com a OMC poderão optar por beneficiar do SPG, se forem elegíveis.
No entanto, tal não proporcionará o mesmo potencial de desenvolvimento que
os APE, especialmente em termos de integração regional, reforço do investimento
e melhoria do enquadramento empresarial. Em resposta à «Primavera Árabe», a UE
anunciou igualmente uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada que ultrapassa largamente o acesso ao mercado, aprofundando a integração
dos países do sul do Mediterrâneo e promovendo os direitos humanos, a boa
governação e as reformas democráticas[33].
Iniciaremos negociações com vista a ACL aprofundados e completos com o Egito, a
Tunísia, a Jordânia e Marrocos. Criaremos também laços comerciais mais
estreitos com a Arménia, a Geórgia e a Moldávia junto às nossas fronteiras
orientais. O objetivo final é ajudar a estabelecer uma zona de prosperidade
partilhada, abrindo aos países em ambas as regiões a perspetiva de participarem
no mercado interno da UE, uma vez preenchidas as condições[34]. 4.1.5. Uma agenda comercial assente em valores para promover o
desenvolvimento sustentável Um dos objetivos básicos da UE é garantir que o crescimento económico e
o desenvolvimento sejam acompanhados pela justiça social, incluindo normas
laborais fundamentais, e por práticas ambientais sustentáveis, nomeadamente
através das políticas externas. Estes esforços são especialmente pertinentes no
contexto do desenvolvimento, em que os países enfrentam desafios
significativos. O regime SPG+ é
o instrumento emblemático da política de comércio da UE, que apoia o
desenvolvimento sustentável e a boa governação nos países em desenvolvimento. A Comissão propôs torná‑lo mais atrativo eliminando a
graduação para os seus beneficiários, flexibilizando os critérios económicos de
entrada e permitindo que os países apresentem o seu pedido a qualquer momento.
Simultaneamente, os mecanismos de controlo e retirada serão reforçados para
garantir a aplicação efetiva dos compromissos assumidos pelos países
beneficiários. Os recentes ACL
da UE incluem sistematicamente disposições em matéria de comércio e
desenvolvimento sustentável. O objetivo é implicar os
países parceiros num processo cooperativo que envolve a sociedade civil, assim
como reforçar a conformidade com as normas nacionais e internacionais laborais
e ambientais. As disposições também permitem revisões independentes e
imparciais. Uma vez que estes acordos entrarem em vigor, teremos de assegurar
que esses mecanismos são efetivamente utilizados e facultam o apoio adequado no
âmbito da nossa cooperação para o desenvolvimento. Estamos
empenhados em avaliar melhor o impacto das iniciativas comerciais na UE e nos
seus parceiros comerciais, incluindo países em desenvolvimento[35]. Garantiremos que as análises realizadas aquando da elaboração de uma
nova política (avaliações de impacto), da negociação de um acordo (avaliações
do impacto na sustentabilidade) ou da sua implementação (análises ex‑post)
examinarão todos os impactos económicos, sociais, a nível dos direitos humanos
e ambientais significativos, e assentarão numa consulta alargada das partes
interessadas. Estas análises devem igualmente auxiliar a elaboração das medidas
de AaC de acompanhamento. Adotámos
medidas para promover a gestão sustentável de alguns recursos naturais
importantes, como madeira e peixes transacionados na UE[36]. Auxiliaremos os nossos parceiros em
desenvolvimento a aplicar esses regimes, por forma a poderem maximizar o seu
potencial de crescimento sustentável. Cooperaremos também com outros países com
mercados importantes de recursos naturais, a fim de promover normas similares. Incentivaremos
a eliminação dos entraves pautais e não pautais no que respeita a mercadorias e
serviços que possam produzir benefícios ambientais.
Tal apoiará os nossos esforços no sentido de garantir a melhoria do acesso à
tecnologia verde por parte dos países em desenvolvimento. Os incentivos
ao comércio decorrem não apenas da ação governativa mas também de uma
deslocação do mercado para produtos mais sustentáveis.
Os regimes privados vinculados à sustentabilidade (por exemplo, equitativo,
ético ou biológico) podem ser uma forma eficaz de incentivar o crescimento
sustentável e inclusivo nos países em desenvolvimento[37]. As autoridades
públicas podem promover essas iniciativas. Reforçaremos o nosso apoio aos
produtores dos países em desenvolvimento que participem em regimes comerciais
sustentáveis, mobilizando uma maior cooperação, incluindo medidas de AaC,
aperfeiçoando a monitorização das atividades conexas e continuando a incentivar
os nossos países parceiros no sentido de promoverem o comércio equitativo e
ético. Tencionamos igualmente facilitar ainda mais as decisões de compra
equitativas e éticas por parte das autoridades públicas na Europa, no âmbito da
próxima revisão das diretivas relativas a contratação pública. A
responsabilidade social das empresas desempenha também um papel cada vez maior
ao nível internacional, já que as empresas podem
contribuir para o crescimento inclusivo e sustentável se tiverem mais em conta
os direitos humanos e o impacto social e ambiental das suas atividades.
Encorajamos as empresas a subscrever as diretrizes e os princípios
internacionalmente reconhecidos neste domínio[38],
como as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, e os nossos
parceiros comerciais a aderir. Incluímos também disposições nos nossos acordos
destinadas a promover uma conduta empresarial responsável por parte dos
investidores. 4.1.6. Ajudar os países vulneráveis a melhorar a sua resistência e
resposta à crise Os PMD e outros
países vulneráveis são mais suscetíveis a crises, o que poderá comprometer os
seus esforços de desenvolvimento a longo prazo, em especial no caso dos que
adotaram uma estratégia de crescimento principalmente baseado na exportação, já
que os choques globais dos preços dos produtos de base ou os desastres naturais
nacionais podem ocasionar graves dificuldades na balança de pagamentos, se as
receitas da exportação baixarem ou os custos das importações dispararem.
Podemos ajudar a fortalecer a resistência aos choques externos e a capacidade
de resposta: ·
Os desastres naturais podem provocar impactos
negativos importantes nas cadeias de abastecimento, no comércio e na atividade
económica. Após as cheias de julho de 2010, a UE
propôs a concessão de preferências adicionais ao Paquistão, mas a experiência
mostrou que essa abordagem não despoletou uma reação suficientemente rápida.
Gerou também preocupações relativamente ao impacto do eventual desvio de fluxos
comerciais noutros países pobres. No futuro, tentaremos utilizar as derrogações
temporárias aos requisitos relativos às regras de origem para países afetados
pela crise previstas nas novas regras de origem do SPG. Para melhorar a
preparação em caso de desastres naturais, procuraremos incluir as
vulnerabilidades comerciais nas avaliações das necessidades realizadas no
contexto da política de ajuda humanitária da UE. A UE está igualmente a apoiar
a criação, nos países parceiros, de seguros inovadores baseados num índice
contra riscos climáticos, sendo possível retirar ensinamentos de exemplos bem‑sucedidos
de deslocação de riscos climáticos para o mercado financeiro, por exemplo,
mediante o recurso a garantias «catástrofe» como proteção contra o risco
financeiro para o orçamento do Estado associado a um sismo. ·
Diversos países em desenvolvimento são
devastados por conflitos, frequentemente relacionados com o controlo dos
recursos naturais. A Comissão agendou projetos de
diretivas destinadas a promover a divulgação de pagamentos das indústrias
extrativa e florestal aos governos, tanto no caso das empresas cotadas nas
bolsas de valores da UE[39]
como no de outras grandes empresas da UE[40].
Trata‑se de um primeiro passo para um ambiente de investimento mais
transparente, que pode ajudar a reduzir o risco de corrupção e de evasão
fiscal. Com base na experiência adquirida com o processo de Kimberley, a
Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (ITIE), a aplicação
da legislação, a governação e o comércio no setor florestal (FLEGT) e o
«Regulamento relativo à madeira», exploraremos igualmente formas de melhorar a
transparência ao longo de toda a cadeia de abastecimento, incluindo os aspetos
de devida diligência. Simultaneamente, defenderemos um maior apoio e utilização
das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais recentemente
atualizadas, e das recomendações da OCDE sobre devida diligência e gestão
responsável da cadeia de abastecimento – algo que necessitamos de incentivar
também para além dos países da OCDE. Paralelamente, continuaremos a cooperar
com os países em desenvolvimento parceiros e a prestar‑lhes apoio em
matéria de exploração mineira sustentável, conhecimentos geológicos e boa
governação na gestão dos recursos naturais[41]. ·
A volatilidade dos preços dos produtos de base
tem implicações para os orçamentos públicos dos países parceiros. Podemos auxiliar os países parceiros a tirar partido dos mecanismos de
seguro baseados no mercado, como o mercado de futuros de mercadorias, a fim de
se protegerem das diminuições de receitas. Com base no mecanismo FLEX
relativo à vulnerabilidade (V‑FLEX) criado em 2009 para ajudar a
compensar os efeitos da crise alimentar e financeira global nos países ACP,
trabalharemos no sentido de criar um novo regime amortecedor centrado em
choques exógenos alargados, com uma dimensão transnacional[42].
4.2.
As reformas internas e a boa governação são
fundamentais para o crescimento impulsionado pelo comércio
O impulso
principal para o crescimento económico é, antes de mais, interno. A boa governação é vital para o desenvolvimento do setor privado e
para qualquer crescimento sustentável impulsionado pelo comércio e pelo
investimento. Começa por instituições e práticas políticas estáveis, poder
judicial independente, proteção dos direitos humanos, transparência das
finanças públicas, das regras e das instituições e uma atitude forte contra a
fraude e a corrupção. As políticas, a regulamentação e as instituições que
apoiam o desenvolvimento do setor privado, o emprego digno e a competitividade
das exportações são também cruciais. As reformas internas são necessárias para
melhorar a capacidade de oferta e a dotação de capital (incluindo capital
humano), reduzir os custos de transporte, aumentar a produtividade das
explorações agrícolas e da indústria, melhorar os resultados da aplicação de
certas normas laborais e ambientais e reforçar o clima de investimento. São
essenciais para colmatar potenciais perdas de receita pautal e para permitir os
ajustamentos necessários graças a instrumentos de tributação e redistribuição
eficazes, e redes de segurança. São cruciais para transformar os ganhos do
crescimento económico em erradicação da pobreza. A ajuda externa
e os acordos de comércio podem apoiar esse processo.
Em muitos países, os reformadores procuram efetivamente celebrar acordos de
comércio bilaterais ou regionais, a fim de dar uma base sólida à própria agenda
interna e consolidar as reformas internas. Para serem eficazes, esses
acordos têm de incluir regras destinadas a promover a transparência, a previsibilidade
e a responsabilidade. A autonomia é
uma condição fundamental para o êxito. As
soluções não podem ser impostas a partir do exterior. Em última instância, os
países em desenvolvimento têm de fazer as suas próprias escolhas. O Peru e a
Colômbia, e os países da América Central e CARIFORUM optaram por uma mudança
qualitativa, tendo celebrado acordos ambiciosos com a UE que induzem alterações
estruturais nas respetivas economias, em vez de dependerem de preferências
comerciais unilaterais. Estes acordos ajudarão a consolidar algumas das
reformas mais importantes realizadas pelos países da América Latina, desde o
tempo das políticas de substituição de importações. Trata‑se de um
exemplo claro de que a vontade política é mais importante que o nível de
desenvolvimento, já que países como Honduras, Nicarágua ou Haiti não se
encontram entre os mais ricos.
4.3.
A agenda multilateral até 2020
Um forte sistema
multilateral de comércio é vital para os interesses a longo prazo dos países em
desenvolvimento, não só pelas suas regras como também pelo facto de garantir o
acesso a todos os mercados importantes. Os mercados estão localizados, cada vez
com mais frequência, nos próprios países em desenvolvimento. De facto, pela
primeira vez na história recente, o comércio sul‑sul supera o comércio
norte‑sul, apesar de os entraves ao comércio sul‑sul serem
significativamente mais numerosos do que os de acesso aos mercados dos países
desenvolvidos[43].
As negociações multilaterais são, portanto, essenciais. Precisamos de negociações
em curso para obter resultados, de estabelecer uma base sólida para as
negociações futuras e de aperfeiçoar o sistema multilateral para que a
contribuição do comércio para o desenvolvimento seja ainda mais eficaz. 4.3.1. Cumprir a dimensão de desenvolvimento da Agenda de
Desenvolvimento de Doha (ADD) A agenda multilateral permanece uma prioridade para a UE. A ADD enfrenta um impasse grave, mas encerra um potencial demasiado
elevado para os países em desenvolvimento em geral e para os PMD, em especial,
para ser abandonada. A UE continua empenhada na ADD e no pacote específico para
os PMD. É nossa convicção que os membros da OMC deveriam entabular negociações,
se possível em 2012 e em diante, a fim de incluir, por exemplo, temas
mandatados como facilitação do comércio, entraves não pautais e resolução de
litígios, todos eles com uma dimensão de desenvolvimento significativa. Um acordo sobre facilitação do comércio proporciona benefícios
substanciais em termos de desenvolvimento, já que
assegura reformas coerentes em todos os membros da OMC, com o objetivo de
facilitar o comércio tanto a nível interno como nos mercados de exportação.
Embora todos os membros da OMC possam beneficiar, tal seria particularmente
útil para os países em desenvolvimento, em especial para aqueles, de entre
eles, que não possuem litoral. A aplicação seria adaptada em função das
necessidades e capacidades de cada país e apoiada, quando necessário, por ajuda
externa. Todos ganhariam com a rápida conclusão dessas conversações. Procuraremos
obter resultados concretos que beneficiem os PMD. Não
podemos estar satisfeitos com o insucesso repetido, entre os membros da OMC, em
implementar as decisões existentes em matéria de acesso isento de direitos e
sem contingentes, já que são essenciais para criar oportunidades novas e
seguras de comércio para os PMD. No que respeita às negociações agrícolas, é
também importante garantir um resultado positivo em relação ao algodão. Com
base na nossa recente reforma das regras de origem, procuraremos obter uma
maior coerência das regras de origem preferenciais para os PMD, incluindo maior
transparência, simplicidade e melhoria de acesso ao mercado. A derrogação
relativa aos serviços para os PMD, adotada na oitava Conferência Ministerial da
OMC em dezembro de 2011, que permite aos membros da OMC concederem aos PMD um
acesso preferencial ao mercado no domínio dos serviços, constitui um primeiro
passo no sentido de um pacote PMD. Além das negociações da ADD, e para que
tantos países quanto possível possam beneficiar do sistema, continuaremos a
apoiar e a facilitar a adesão dos PMD à OMC, e a contribuir ativamente para a
revisão das diretrizes de adesão, de modo a que sejam formuladas recomendações
adequadas nesta matéria até julho de 2012. Embora seja
um processo útil e um vetor de reformas, o caminho para a adesão é
frequentemente longo e exigente. Ao mesmo tempo que preservaremos a integridade
das regras da OMC, continuaremos a mostrar uma certa contenção no que respeita
à abertura do mercado e auxiliaremos os PMD a adotar e aplicar novas
disciplinas. Além disso, ao analisar as necessidades e os requisitos dos PMD em
relação à implementação do Acordo sobre Aspetos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS) da OMC, tomaremos favoravelmente
em consideração os pedidos de prorrogação do anterior prazo de implementação de
2013, assim como de assistência técnica adequada. 4.3.2. Estabelecer uma base firme para o futuro A nossa
prioridade absoluta tem de ser preservar e reforçar o sistema comercial
multilateral. Qualquer enfraquecimento por parte da
OMC seria em detrimento dos seus membros mais pequenos e mais fracos. Tal é de
especial acuidade em tempo de crise, quando a tentação de recorrer ao
protecionismo é elevada. O atual impasse na ADD revela uma fraqueza
fundamental na estrutura da OMC, cuja evolução não foi tão rápida quanto a das
realidades económicas. A alteração fundamental no
poder económico relativo dos parceiros comerciais mais importantes ainda não
foi inteiramente refletida no sistema da OMC. Existe um desequilíbrio crescente
entre a contribuição dos países emergentes de maior dimensão para o sistema de
comércio multilateral e os benefícios que estes retiram do referido sistema.
Este sentimento tem vindo a aumentar nos países mais pobres, que veem alargar‑se
o fosso entre eles e os países emergentes. Já tangível quando a ADD foi
lançada, esta tendência acentuou‑se significativamente desde então,
prevendo‑se a sua continuação no futuro. A questão da diferenciação e o papel das
economias emergentes tem de ser analisado no interesse do sistema multilateral
e em prol do desenvolvimento. Os países emergentes
devem dar provas de maior liderança e assumir mais responsabilidades
relativamente à abertura dos seus mercados aos PMD, recorrendo para tal a
regimes preferenciais sem, no entanto, discriminar os restantes membros da OMC,
dos quais quatro quintos são países em desenvolvimento. Na nossa opinião, tal não implica uma
reciprocidade integral dos compromissos com os países desenvolvidos, decorrente
da ADD, mas uma maior proporcionalidade da sua
contribuição em relação aos benefícios que retiram do sistema. 4.3.3. Enfrentar desafios emergentes Os países em desenvolvimento beneficiarão de regras multilaterais
fortes e aplicáveis. Na economia global moderna,
os entraves ao comércio são cada vez menos de origem pautal e cada vez mais
devidos a medidas regulamentares desnecessariamente complexas ou reciprocamente
incompatíveis, que representam frequentemente um desafio muito maior para os países
em desenvolvimento mais pobres e para os que possuem capacidades
administrativas muito limitadas. Será necessário prestar mais atenção à
forma como o comércio interage com outras questões de grande interesse para os
países em desenvolvimento mais pobres. Tal já foi o
caso no que respeita à interligação entre comércio e segurança alimentar, em
especial após as exortações – todavia por cumprir – do G20 e das NU no sentido
de eliminar de forma permanente as restrições ou tributações relativas à
exportação de produtos alimentares, no caso das compras de produtos alimentares
realizadas para fins humanitários no âmbito do Programa Alimentar Mundial. É
possível também, por exemplo, aumentar a transparência das restrições à
exportação de produtos alimentares, tendo devidamente em conta os seus efeitos
e após as devidas consultas aos outros membros da OMC. Os países em
desenvolvimento pobres enfrentam ainda outros desafios globais, como garantir
fontes de energia suficientes e fiáveis ou adaptar os seus sistemas económicos
à evolução das condições climáticas globais e às ameaças à sua base de recursos
naturais, bem como promover e salvaguardar a competitividade das suas empresas
no mercado global. Os membros da OMC terão de prestar mais atenção a estas
questões fundamentais nos anos vindouros. A cooperação eficaz com os países
emergentes será essencial. 5. Conclusão A ascensão
dos países emergentes constitui um sinal poderoso de que o desenvolvimento é
possível e de que a abertura dos mercados numa economia mundial
progressivamente mais integrada desempenha um papel importante nesse processo. No entanto, muitos países em desenvolvimento revelam ainda um atraso.
Necessitam de ajuda, o que implica que a UE tem de manter e aumentar o seu
forte empenhamento, com um enfoque mais claro nos países mais necessitados. O apoio concretiza‑se sob a forma de
uma parceria em que os países em desenvolvimento também têm escolhas a fazer e
responsabilidades a assumir, a fim de consolidar os benefícios a longo prazo do
comércio e do investimento. A autonomia e a boa
governação são fulcrais neste contexto. Prestaremos apoio através da cooperação
para o desenvolvimento e proporemos acordos de comércio e de investimento que
apoiem e consolidem as alterações institucionais essenciais para o
desenvolvimento. No que respeita ao futuro, todas as partes
terão de se adaptar à deslocação de poder económico observada na última década. Hoje em dia, pela primeira vez, o comércio sul‑sul supera o
comércio norte‑sul. Muitos países desenvolvidos e emergentes têm ainda de
igualar a abertura da UE ao comércio com os países em desenvolvimento mais
pobres. Tal justifica claramente uma ação multilateral que inclui, entre
outros, a ADD, e uma revisão exaustiva da base das negociações multilaterais.
Os grandes países emergentes têm de assumir um papel de maior liderança e
responsabilidade no sistema de comércio multilateral no interesse do sistema e
em prol do desenvolvimento global. Na Conferência dos PMD realizada em
Istambul em maio de 2011 foi fixado o objetivo ambicioso de duplicar a parte
das exportações globais dos PMD até 2020. A abordagem
definida na presente comunicação pode contribuir para esse objetivo. Tal
deveria refletir‑se nas principais reuniões internacionais que se
avizinham, especialmente na UNCTAD XIII, a realizar em Doha em abril de 2012, e
na Conferência Rio+20 para o desenvolvimento sustentável, a realizar em junho
de 2012, que deverão imprimir um novo rumo à progressão no sentido de uma
economia verde. [1] «Comércio, crescimento e questões internacionais: A
política comercial como um elemento central da estratégia da UE para 2020»,
COM(2010) 612 de 9.11.2010. [2] «Comércio e desenvolvimento: Como ajudar os países em
desenvolvimento a beneficiarem do comércio», COM(2002) 513 de 18.9.2002. [3] O artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia exige que a UE tenha em conta os objetivos de cooperação para o
desenvolvimento, sendo o principal a erradicação da pobreza, nas políticas
suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento. [4] «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da
UE: uma Agenda para a Mudança», COM(2011) 637 de 13.10.2011. [5] «Os direitos humanos e a democracia no centro da ação
externa da UE – Rumo a uma abordagem mais eficaz», COM(2011) 886 de 12.12.2011. [6] Coletivamente, foram responsáveis por 0,6 % do PIB
mundial em 2010, em comparação com 0,7 % em 2000. [7] Em média, três produtos de exportação constituem mais de
75 % do total das suas exportações. Em oito PMD, essa percentagem é superior a
95 %. [8] «Abordagem global para a migração e a mobilidade»,
COM(2011) 743 de 18.11.2011 e proposta de diretiva relativa às condições de
entrada e residência de nacionais de países terceiros no quadro de
transferências dentro das empresas, COM(2010) 378 de 13.7.2010. [9] COM(2011) 637. [10] Conclusões do Conselho Europeu de 16.9.2010. [11] O regime SPG foi revisto em 2006, a fim de abranger mais
produtos, simplificar as regras e reforçar a previsibilidade. A reforma
incentivou as exportações e o IDE dos países beneficiários, tendo apoiado a
diversificação das exportações em muitos países. [12] CARIS, «Mid‑term evaluation of the EU's GSP», 2010. [13] Arménia, Azerbaijão, Bolívia, Cabo Verde, Colômbia, Costa
Rica, Equador, El Salvador, Geórgia, Guatemala, Honduras, Mongólia, Nicarágua,
Panamá, Paraguai e Peru. [14] Regulamento (CE) n.º 1063/2010 do Conselho de 18.11.2010. [15] www.exporthelp.europa.eu [16] Regulamento (CE) n.º 1528/2007 do Conselho de 20.12.2007. [17] COM(2011) 598 de 30.9.2011. [18] «Europa global ‑ Competir a nível mundial»,
COM(2006) 567 de 4.10.2006. [19] Ver
«Eighth Report on Potentially Trade Restrictive Measures, October 2010‑September
2011» da UE: http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2011/october/tradoc_148288.pdf [20] COM(2011) 241 de 10.5.2011. [21] Ver futura comunicação da Comissão relativa à estratégia
para a proteção e aplicação efetiva dos direitos de propriedade intelectual em
países terceiros. [22] Cimeira de Cannes do G20 – Declaração Final, «Para construir
o nosso futuro comum, reforcemos a nossa ação coletiva ao serviço de todos» de
4.11.2011. [23] «Futura abordagem do apoio orçamental da UE a países
terceiros», COM(2011) 638 de 13.10.2011. [24] O programa temático «relativo aos bens públicos e aos
desafios globais» do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento proposto
pela Comissão em «A Europa Global: uma estratégia para o financiamento da ação
externa da UE», COM(2011) 865 de 7.12.2011, prevê nomeadamente o apoio à
definição e execução de políticas e acordos de comércio, a ajuda à integração
no sistema de comércio multilateral, a promoção das relações de investimento
entre a UE e os países e regiões parceiros. [25] COM(2011) 637. [26] Roma 2003, Paris 2005, Accra 2008 e Busan 2011. [27] Parceria de Busan sobre uma Cooperação Eficaz para o
Desenvolvimento, Quarto Fórum de Alto Nível sobre Eficácia da Ajuda, Busan,
República da Coreia, 29.11.2011‑1.12.2011. [28] Na sua Comunicação «Rumo a uma política europeia global em
matéria de investimento internacional», COM(2010) 343 de 7.7.2010, a Comissão
definiu os objetivos da futura política de investimento da UE. [29] Nomeadamente, o Fundo Fiduciário para as Infraestruturas
UE‑África, a Facilidade de Investimento no quadro da Política de
Vizinhança, e a Facilidade de Investimento para a América Latina e a Facilidade
de Investimento para a Ásia Central. [30] COM(2011) 865. [31] COM(2006) 567 de 4.10.2006. [32] Uma vez que os países ACP tenham celebrado um APE, outros
países ACP poderão, naturalmente, solicitar a adesão. [33] «Uma Parceria para a Democracia e a Prosperidade
Partilhada com o sul do Mediterrâneo», COM(2011) 200 de 8.3.2011. [34] «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação»,
COM(2011) 303 de 25.5.2011. [35] COM(2010) 612. [36] «Regulamento relativo à madeira» (Regulamento (UE) n.º
995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20.10.2010) e «Regulamento
contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada» (Regulamento (CE) n.º
1005/2008 do Conselho de 29.10.2008). [37] «Contribuir para o desenvolvimento sustentável: o papel do
comércio equitativo e dos programas não‑governamentais de garantia da
sustentabilidade relacionados com o comércio», COM(2009) 215 de 5.5.2009. [38] «Responsabilidade social das empresas: uma nova estratégia
da UE para o período de 2011‑2014», COM(2011) 681 de 25.10.2011. [39] Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 15.12.2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que
se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários
estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e que altera a Diretiva
2001/34/CE. [40] Proposta de diretiva relativa às demonstrações financeiras
anuais, demonstrações financeiras consolidadas e relatórios conexos de
determinados tipos de empresas, COM(2011) 684. [41] Comunicação sobre os produtos de base e as matérias‑primas,
COM(2011) 25 de 2.2.2011. [42] Quadro financeiro plurianual relativo ao financiamento da
cooperação da UE com os ACP e os países e territórios ultramarinos para o
período de 2014‑2020 (11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento). [43] Quase três vezes mais numerosos, segundo estimado por P.
Kowalski e B. Shepherd (2006), «South‑South Trade In Goods», OECD Trade
Policy Working Papers, No. 40.