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Document 52011XG0224(01)
Council position on the draft budget of the European Union for the financial year 2011
Posição do Conselho sobre o projecto de orçamento da União Europeia para o exercício de 2011
Posição do Conselho sobre o projecto de orçamento da União Europeia para o exercício de 2011
OJ C 58, 24.2.2011, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/2 |
Posição do Conselho sobre o projecto de orçamento da União Europeia para o exercício de 2011
2011/C 58/02
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1081/2010 do Conselho de 24 de Novembro de 2010 (3),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2009/1005/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Dezembro de 2009 (4), nomeadamente o quadro financeiro plurianual previsto na Parte I,
Considerando o seguinte:
— |
Em 26 de Novembro de 2010, a Comissão enviou uma proposta com o novo projecto de orçamento para o exercício de 2011 (5). |
— |
Dada a necessidade de adoptar uma posição do Conselho sobre o novo projecto de orçamento o mais rapidamente possível, com vista a que o orçamento seja definitivamente adoptado antes do início do exercício de 2011, garantindo assim a continuidade da acção da União, justifica-se encurtar o prazo de oito semanas previsto no artigo 4.o do Protocolo n.o 1 para informação dos Parlamentos nacionais, assim como o prazo de dez dias para inscrever o ponto na ordem do dia provisória do Conselho, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento Interno do Conselho, |
DECIDE:
Artigo único
A posição do Conselho sobre o novo projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011 foi adoptada pelo Conselho em 10 de Dezembro de 2010.
O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/
Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 2010.
Pelo Conselho
O Presidente
V. VAN QUICKENBORNE
(1) JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1, com rectificações no JO L 25 de 30.1.2003, p. 43 e no JO L 99 de 14.4.2007, p. 18.
(3) JO L 311 de 26.11.2010, p. 9.
(4) JO L 347 de 24.12.2009, p. 26.
(5) COM(2010) 750 final.