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Document 52011XG0224(01)

Posição do Conselho sobre o projecto de orçamento da União Europeia para o exercício de 2011

OJ C 58, 24.2.2011, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 58/2


Posição do Conselho sobre o projecto de orçamento da União Europeia para o exercício de 2011

2011/C 58/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1081/2010 do Conselho de 24 de Novembro de 2010 (3),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2009/1005/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Dezembro de 2009 (4), nomeadamente o quadro financeiro plurianual previsto na Parte I,

Considerando o seguinte:

Em 26 de Novembro de 2010, a Comissão enviou uma proposta com o novo projecto de orçamento para o exercício de 2011 (5).

Dada a necessidade de adoptar uma posição do Conselho sobre o novo projecto de orçamento o mais rapidamente possível, com vista a que o orçamento seja definitivamente adoptado antes do início do exercício de 2011, garantindo assim a continuidade da acção da União, justifica-se encurtar o prazo de oito semanas previsto no artigo 4.o do Protocolo n.o 1 para informação dos Parlamentos nacionais, assim como o prazo de dez dias para inscrever o ponto na ordem do dia provisória do Conselho, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento Interno do Conselho,

DECIDE:

Artigo único

A posição do Conselho sobre o novo projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011 foi adoptada pelo Conselho em 10 de Dezembro de 2010.

O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/

Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 2010.

Pelo Conselho

O Presidente

V. VAN QUICKENBORNE


(1)  JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1, com rectificações no JO L 25 de 30.1.2003, p. 43 e no JO L 99 de 14.4.2007, p. 18.

(3)  JO L 311 de 26.11.2010, p. 9.

(4)  JO L 347 de 24.12.2009, p. 26.

(5)  COM(2010) 750 final.


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