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Document 52011DC0022

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Estado actual do procedimento relativo aos défices excessivos nos Estados-Membros e avaliação das medidas tomadas por Chipre, Finlândia, Bulgária e Dinamarca em resposta às recomendações do Conselho de 13 de Julho de 2010, com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo SEC(2011) 113 final SEC(2011) 114 final SEC(2011) 115 final SEC(2011) 116 final

/* COM/2011/0022 final */

52011DC0022




[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 27.1.2011

COM(2011) 22 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Estado actual do procedimento relativo aos défices excessivos nos Estados-Membros e avaliação das medidas tomadas por Chipre, Finlândia, Bulgária e Dinamarca em resposta às recomendações do Conselho de 13 de Julho de 2010, com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo SEC(2011) 113 finalSEC(2011) 114 finalSEC(2011) 115 finalSEC(2011) 116 final

INTRODUÇÃO E CONTEXTO

O Pacto de Estabilidade e Crescimento exige que a Comissão inicie o procedimento relativo aos défices excessivos (PDE) sempre que o défice de um Estado-Membro excede o valor de referência de 3% do PIB, fixado no Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (TFUE). A maioria dos Estados-Membros regista actualmente défices das administrações públicas superiores ao valor de referência de 3% do PIB. A deterioração, muitas vezes acentuada, do défice e a situação da dívida devem ser analisadas no contexto da crise financeira e de uma recessão económica mundial sem precedentes em 2008-2009. Reconhecendo o importante papel das políticas orçamentais, a Comissão preconizou um estímulo orçamental no seu Plano de Relançamento da Economia Europeia de Novembro de 2008, aprovado pelo Conselho Europeu em Dezembro do mesmo ano.

Em Outubro de 2009, perante os primeiros sinais de retoma, o Conselho Europeu aprovou uma ambiciosa estratégia orçamental de saída da crise, a coordenar entre os países, no quadro de uma execução coerente do Pacto de Estabilidade e Crescimento e que previa um abandono progressivo das medidas de estímulo da economia. Se as previsões da Comissão continuarem a apontar para o fortalecimento e a auto-sustentação da retoma, a consolidação orçamental em todos os Estados-membros da UE deverá ter início em 2011, o mais tardar. No entanto, importa ter em conta as especificidades de cada país, cuja situação pode exigir que o processo de consolidação se inicie antes. Por outro lado, o ritmo da consolidação orçamental deve ser ambicioso e ir bastante além do valor de referência de 0,5% do PIB por ano, em termos estruturais na maioria dos Estados-Membros. Por último, o abandono das importantes políticas de relançamento da economia será acompanhado pelo reforço dos quadros orçamentais nacionais, a fim de alicerçar a credibilidade das estratégias de consolidação, e por medidas de apoio à sustentabilidade orçamental a longo prazo, tal como sublinhado no Pacto de Estabilidade e Crescimento. Além disso, há que intensificar os esforços de reforma estrutural, a fim de aumentar a produtividade e promover o investimento a longo prazo. A criação do Semestre europeu para a coordenação das políticas económicas e a reforma da governação económica em curso na UE contribuem para este processo de consolidação.

As previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão confirmaram que a economia real apresentou sinais de retoma em alguns sectores, não obstante a persistência de incertezas. Os períodos de confiança renovada no regresso ao crescimento alternaram com recuos, devido aos riscos associados ao mercado da dívida soberana. As economias europeias têm de enfrentar grandes ajustamentos. O sector financeiro ainda não regressou à normalidade e continuam a existir situações de vulnerabilidade às pressões ( stress ) e de dependência do apoio do Estado. Neste contexto, o acordo do Conselho ECOFIN de 9 de Maio de 2010 e a criação de mecanismos financeiros de protecção constituem passos importantes na salvaguarda da estabilidade das economias da área do euro e da UE.

Neste contexto, a Comissão lançou o primeiro Semestre europeu para a coordenação das políticas económicas com a Análise anual sobre o crescimento, a 12 de Janeiro de 2011. O Semestre europeu permitirá harmonizar o calendário e a avaliação dos programas de estabilidade e de convergência, desenvolvendo perspectivas macroeconómicas e planos orçamentais com os programas nacionais de reforma, permitindo acompanhar os progressos realizados na via dos objectivos da Estratégia Europa 2020. A análise anual sobre o crescimento privilegia uma abordagem integrada, que contempla a necessidade de consolidação orçamental rigorosa, a fim de reforçar a estabilidade económica, as reformas do mercado de trabalho, tendo em vista o aumento do emprego, e medidas que promovam o crescimento. Concretamente, todos os Estados-Membros, nomeadamente os que são objecto de procedimento relativo aos défices excessivos, devem manter firmemente o aumento das despesas públicas abaixo da taxa de crescimento tendencial do PIB a médio prazo, embora dêem prioridade às despesas susceptíveis de favorecer o crescimento sustentável, por exemplo nos domínios da investigação, educação e energia. Os Estados-Membros alvo do procedimento relativo aos défices excessivos devem ainda definir a trajectória das despesas e as medidas gerais que pretendem adoptar para pôr termo aos seus défices excessivos Por último, os Estados-Membros com importantes défices orçamentais estruturais, níveis muito elevados de dívida pública e grandes dificuldades financeiras devem concentrar os seus esforços em 2011. Se o crescimento económico ou as receitas forem superiores ao previsto, há que acelerar a consolidação orçamental.

ESTADO ACTUAL DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS DÉFICES EXCESSIVOS NOS ESTADOS-MEMBROS

Actualmente, todos os Estados-Membros, à excepção da Estónia, Luxemburgo e Suécia, são objecto de procedimento relativo aos défices excessivos (PDE). Na sequência da avaliação positiva das medidas adoptadas por determinados Estados-Membros, o PDE foi suspenso em 19 Estados-Membros[1]. Com base nas informações disponíveis, a maior parte está no bom caminho para reduzir o seu défice, em conformidade com as recomendações do Conselho. No entanto, não obstante esta avaliação positiva, a Comissão considera que continuam a existir riscos em alguns desses Estados-Membros.

Quanto aos restantes Estados-Membros, a Comissão já procedeu a uma avaliação das medidas tomadas por Chipre, Finlândia, Bulgária e Dinamarca, em conformidade com o artigo 9.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1467/97[2] (ver Secção 3 e o Anexo). No que respeita à Irlanda, relativamente à qual as últimas recomendações do Conselho, formuladas ao abrigo do artigo 126.º, n.º 7, datam de 7 de Dezembro, a Comissão procederá a uma avaliação semelhante depois de 7 de Junho, tal como previsto nessas recomendações.

Tal como requerido pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, a Comissão continua a acompanhar de perto a evolução das situações orçamentais e adoptará as recomendações necessárias que permitam ao Conselho tomar novas medidas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos, em qualquer momento, se as medidas adoptadas por um Estado-Membro não forem aplicadas ou se afigurarem inadequadas, em conformidade com o Tratado e o Regulamento (CE) n.º 1467/97.

De acordo com as previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão, o défice das administrações públicas na UE deverá descer de 6,8% do PIB, em 2010, para 5,1% do PIB em 2011 e de 6,3% para 4,6% na área do euro. O esforço orçamental dos Estados-Membros, expresso em termos de redução do défice estrutural (saldo corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias), está estimada em 1 p.p. do PIB na UE (1,1 p.p. na área do euro) em 2011. A importância das medidas estruturais (isto é, duradouras) explica-se, atendendo à recomendação do Conselho para que os Estados-Membros reduzam o défice das administrações públicas para um valor inferior a 3% do PIB de forma credível e sustentável.

Segundo as previsões, certos Estados-Membros (Alemanha, Países Baixos, Finlândia, Bulgária e Malta) deverão corrigir os de défices excessivos durante o período em análise, ou mesmo antes do prazo fixado pelo Conselho. Na maior parte dos casos, o esforço orçamental em 2011 seria (claramente) superior ao esforço orçamental anual médio recomendado pelo Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Na Áustria e na Dinamarca, o défice deverá aproximar-se do valor de referência já em 2012, um ano antes do prazo fixado pelo Conselho. Na Áustria, as medidas suplementares de Dezembro deveriam permitir que o défice se aproximasse do valor de referência.

Em muitos casos, a melhoria do saldo estrutural em 2011 está, de um modo geral, em sintonia com o esforço orçamental, o que, atendendo às circunstâncias excepcionais, se exprime normalmente em termos de média anual a respeitar até ao final do prazo fixado para a correcção do défice. Em 2011, a melhoria do saldo estrutural em Portugal, Espanha, França e Roménia deverá ser superior ao esforço orçamental médio anual exigido. No Reino Unido, prevê-se uma melhoria do saldo estrutural em conformidade com o esforço orçamental médio anual previsto. Com base nas informações disponíveis, o restante esforço médio anual necessário para corrigir o défice excessivo até 2012 na Roménia, 2013 em Portugal, Espanha e França, e até ao exercício financeiro de 2014/15 no Reino Unido, parece ser exequível.

Na Itália e na Eslovénia, a melhoria do saldo estrutural em 2010 e 2011 fica ligeiramente aquém do esforço orçamental médio anual exigido, e o défice das administrações públicas é superior ao previsto na última actualização do programa de estabilidade (nomeadamente na Eslovénia). O restante esforço médio anual necessário para corrigir o défice excessivo até 2012 em Itália e 2013 na Eslovénia é pouco significativo e afigura-se exequível. No caso da Eslováquia, a evolução orçamental em 2010 revelou-se muito pior do que o previsto na última actualização do programa de estabilidade. No entanto, o orçamento de 2011 contém um importante pacote de medidas de consolidação, que deverão relançar a consolidação orçamental. Quanto à República Checa, o Conselho recomendou para 2010 o cumprimento de uma meta em termos saldo das administrações públicas, exequível segundo as previsões do Outono, seguida de uma diminuição ligeiramente mais rápida do que o previsto na última actualização do programa de convergência, na sequência da melhoria das condições cíclicas. Embora em 2011 a melhoria do saldo estrutural seja inferior ao ajustamento orçamental médio anual exigido, o esforço orçamental médio anual suplementar, necessário para fazer baixar o défice para 3% do PIB no prazo previsto, é exequível.

Segundo as previsões do Outono de 2010, Chipre e a Letónia adoptaram novas medidas para corrigir a situação orçamental, em conformidade com as recomendações do Conselho. Em relação à Lituânia, as previsões não têm em conta o impacto de uma cláusula para imprevistos inscrita no orçamento, que conduzirá à aprovação de um orçamento suplementar no caso de ameaça às metas estabelecidas no PDE. Quanto à Bélgica (onde o resultado da execução orçamental para 2010 foi melhor do que as expectativas), as previsões não têm em conta o orçamento de 2011, mas, entretanto, as autoridades anunciaram o seu compromisso de reduzir o défice para valores inferiores a 4% em 2011, o que representa um resultado mais favorável do que o previsto no último programa de estabilidade actualizado.

Em relação à Grécia, em Maio de 2010, o Conselho adoptou uma decisão revista de notificar este Estado-Membro, nos termos do artigo 126.º, n.º 9, e 136.º do TFUE, do prazo de 2014 para a correcção do défice excessivo. A Grécia deve alcançar um défice correspondente a 8% do PIB em 2010, 7,6% em 2011, 6,5% em 2012, 4,9% em 2013 e 2,6% em 2014. Para o efeito, terá de alcançar durante o período de 2009 a 2014 uma melhoria do saldo estrutural de, pelo menos, 10% do PIB. Na sua Comunicação de 9 de Dezembro de 2008, a Comissão concluiu que a Grécia está a cumprir satisfatoriamente a decisão do Conselho.

De um modo geral, tendo em conta as previsões do Outono de 2010 e as informações posteriores à sua publicação, a Comissão não considera que as medidas acima mencionadas, adoptadas pelos Estados-Membros para corrigir o défice excessivo, sejam inadequadas.

Para o resto do período de consolidação, afigura-se o exequível esforço suplementar a desenvolver pelos Estados-Membros, cujo esforço orçamental em 2011 (e, em 2010, se for caso disso) for inferior ao esforço médio anual exigido. Contudo, quanto maior for o ajustamento orçamental exigido, mais urgente é a necessidade de evitar derrapagens e de antecipar as medidas orçamentais que se impõem.

Em especial, a Comissão convida os Estados-Membros, cujo esforço de ajustamento tem sido, até à data, inferior ao esforço médio anual recomendado pelo Conselho, a intensificarem os seus esforços de consolidação e, sempre que necessário, alicercem as suas estratégias de consolidação anunciando medidas firmes, concretas e estruturais, nomeadamente na elaboração dos programas de estabilidade e de convergência a apresentar ao Conselho e à Comissão em Abril, no âmbito do novo Semestre europeu.

Para a Hungria, as previsões do Outono dos serviços da Comissão apontavam um défice de 4,7% do PIB em 2011. Contudo, o impacto extraordinário das alterações ao regime de pensões posteriormente adoptadas poderia reconduzir o défice orçamental nominal para um valor inferior a 3% do PIB em 2011. Todavia, o saldo estrutural continua a agravar-se em 2011, o que poderá levar, em 2012, a um défice orçamental de 5% do PIB aproximadamente, caso não sejam adoptadas medidas suplementares. Seriam necessários esforços suplementares de consolidação, a partir de 2011, a fim de garantir uma correcção sustentável do défice excessivo em 2011, prazo estabelecido pelo Conselho. Na Polónia, o défice deverá situar-se em 7,9%, em 2010, ou seja, 1 p.p. acima do previsto no programa de convergência de 2010, não se registando nenhum progresso no plano estrutural. Na sequência das previsões do Outono de 2010, a Polónia anunciou medidas suplementares que, se forem adoptadas, poderão colocar o esforço orçamental em 2011 numa trajectória globalmente de acordo com o esforço orçamental anual médio previsto nas recomendações. Entre 2011 e 2012, há que envidar importantes esforços de consolidação adicionais, a fim de reconduzir o défice das administrações públicas para um valor inferior a 3% do PIB em 2012, prazo fixado pelo Conselho. Tendo em conta o exposto, o Comissário Olllie Rehn dirigiu uma carta à Hungria e à Polónia solicitando-lhes que reiterem o seu compromisso de respeitarem plenamente as recomendações do Conselho e que, a breve prazo, anunciem as medidas duradouras, concretas e específicas de apoio a este compromisso.

AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS ADOPTADAS POR CHIPRE, PELA FINLÂNDIA, BULGÁRIA E DINAMARCA

Em conformidade com o artigo 9.º, n.º 3, do Regulamento n.º 1467/97 do Conselho, findos os prazos para que o Estado-Membro adopte medidas na sequência de uma recomendação da Comissão, formulada ao abrigo do artigo 126.º n.º 7, do Tratado, «… a Comissão informará o Conselho se considera que as medidas tomadas se afiguram suficientes para assegurar um progresso adequado no sentido da correcção da situação de défice excessivo nos prazos fixados pelo Conselho, desde que tais medidas sejam plenamente aplicadas e que a evolução económica esteja de acordo com as previsões …», a presente secção (e o anexo à presente comunicação, avalia as medidas tomadas por Chipre, Finlândia, Bulgária, Dinamarca, em resposta à Recomendação do Conselho de 13 de Julho de 2010, no sentido de ser posto termo à situação de défice excessivo. O Conselho estabeleceu a data de 13 Janeiro 2011 para a tomada de medidas eficazes em resposta às recomendações.

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1467/972[3] e do Código de Conduta revisto, considera-se que um Estado-Membro tomou medidas eficazes se tiver actuado em conformidade com a recomendação formulada nos termos do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE. O Código de Conduta refere que a avaliação da eficácia das medidas deve ter em conta, nomeadamente, se o Estado-Membro em causa conseguiu a melhoria anual do seu saldo corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e outras medidas temporárias, inicialmente recomendada pelo Conselho. Estabelece igualmente que, caso o ajustamento registado se revele inferior ao recomendado, há que proceder a uma análise cuidadosa das razões que estão na base dessa diferença. Se o ajustamento for plurianual, o Código de Conduta especifica que a avaliação deve centrar-se principalmente nas medidas tomadas para garantir um ajustamento orçamental adequado no ano seguinte ao da identificação do défice excessivo.

Neste contexto, a Comissão procedeu a uma avaliação das medidas tomadas por Chipre, Finlândia, Bulgária e Dinamarca, em resposta às recomendações do Conselho de 13 de Julho de 2010. Com base nas informações disponíveis, afigura-se que Chipre, a Finlândia, a Bulgária e a Dinamarca tomaram medidas que representam progressos adequados no sentido da correcção do défice excessivo nos prazos fixados pelo Conselho. Por conseguinte, e relativamente a estes países, Comissão considera não ser necessário, na presente fase, tomar novas medidas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Os pormenores da avaliação referente a cada país figuram no anexo à presente comunicação.

A Comissão continuará a acompanhar de perto a evolução da situação orçamental em Chipre, Finlândia, Bulgária e Dinamarca em conformidade com o Tratado e as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

ANEXO

CHIPRE

Procedimento relativo aos défices excessivos e recomendações mais recentes

Em conformidade com a notificação de Abril de 2009 no âmbito do PDE, o défice das administrações públicas em Chipre atingiu 6,1% do PIB em 2009, contra um excedente de 0,9% em 2008. Esta situação resultou de uma grave contracção económica e das medidas discricionárias para fazer face à recessão económica (adoptadas em conformidade com o Plano de Relançamento da Economia Europeia - PREE), mas também de uma larga série de efeitos associados decorrentes de um padrão de crescimento do PIB menos rico em receitas fiscais. Paralelamente, a dívida bruta das administrações públicas atingiu 56,2% do PIB, ou seja, inferior ao valor de referência de 60% do PIB, mas com tendência para subir. Neste contexto, em 13 de Julho de 2010, o Conselho decidiu que existia um défice excessivo em Chipre, tendo-lhe dirigido recomendações, em conformidade com artigo 126.º, n.º 7, do TFUE, no sentido de pôr termo a esta situação até 2012[4]. Nas suas recomendações, o Conselho fixou o prazo de 13 de Janeiro 2011 para a adopção de medidas eficazes.

Em especial, o Conselho recomendou a Chipre que reduzisse o défice das administrações públicas para um valor inferior a 3 % do PIB de forma credível e sustentável, tomando medidas numa perspectiva de médio prazo. Concretamente, para o efeito, Chipre deve: a) tomar as medidas necessárias para reduzir o défice em 2010 para, no máximo, 6% do PIB e definir uma estratégia de consolidação orçamental centrada nas despesas, a fim de reconduzir o défice abaixo do valor de referência até 2012; b) garantir um esforço orçamental médio anual mínimo de 1½% do PIB no período 2011-2012, o que também deve contribuir para diminuir, a um ritmo satisfatório, o rácio da dívida pública bruta para níveis próximos do valor de referência, regressando a um nível adequado de excedente primário e c) especificar e aplicar rigorosamente as medidas necessárias com vista a corrigir o défice excessivo até 2012, desde que as variações cíclicas o permitam, e acelerar a redução do défice se as condições económicas e orçamentais se revelarem mais favoráveis do que actualmente se espera.

A fim de limitar os riscos para o ajustamento, Chipre deve reforçar o carácter vinculativo do seu quadro orçamental de médio prazo e melhorar o controlo da execução orçamental ao longo do ano. Além disso, as autoridades cipriotas foram convidadas a melhorar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, aplicando reformas para controlar as despesas dos sistemas de pensões e de saúde, a fim de conter o aumento previsto das despesas associadas ao envelhecimento demográfico. Por último, foi recomendado a Chipre que aproveitasse todas as oportunidades para além do esforço orçamental, nomeadamente as condições económicas mais favoráveis, para acelerar a redução do rácio da dívida pública bruta para níveis próximos do valor de referência de 60 % do PIB.

O Conselho estabeleceu a data-limite de 13 de Janeiro de 2011 para que Chipre tome as medidas necessárias para reduzir o défice em 2010 para, no máximo, 6% do PIB e defina uma estratégia de consolidação orçamental centrada nas despesas, a fim de reconduzir o défice para um nível inferior ao valor de referência até 2012, assegurando um esforço orçamental anual médio de, pelo menos, 1 ½% do PIB durante o período de 2011-2012.

A Comissão procedeu à sua avaliação com base nas medidas tomadas após a adopção pelo Governo, em 16 de Dezembro, do orçamento para 2011 e de um pacote de medidas de consolidação orçamental, assim como nas previsões de Outono de 2010 dos serviços da Comissão, as quais tiveram em conta o projecto de orçamento.

Avaliação das medidas adoptadas

Segundo as previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão, estabelecidas com base nas informações disponíveis na altura (incluindo o projecto de orçamento), afigurava-se que o défice orçamental em 2010 parecia ter estabilizado a um nível semelhante ao do ano anterior, em 5,9% do PIB, dado que o ligeiro aumento das receitas foi inteiramente anulado por um aumento das despesas. No entanto, os dados recentemente publicados sobre os fluxos de tesouraria das contas consolidadas da administração central e os fundos administrados para o período de Janeiro a Novembro de 2010 parecem corroborar a previsão de um défice orçamental inferior ao esperado, atendendo à redução do défice e à melhoria de 0,5 pontos percentuais (p.p.) ao longo do mesmo período de 2009.

Por conseguinte, a Comissão conclui que os resultados orçamentais de 2010 deverão estar em conformidade com a recomendação do Conselho no sentido de reduzir o défice em 2010 para um máximo de 6% do PIB. Além disso, uma vez que as condições económicas são melhores do que o previsto quando o Conselho formulou as suas recomendações, observou-se uma ligeira aceleração na redução do défice.

Com base no projecto de orçamento para 2011 disponível na altura, as previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão[5] apontam para um défice de 5,7% do PIB em 2011.

No que respeita a 2011, a lei do orçamento[6] prevê um défice de 5,4% do PIB, com base numa estimativa de défice para 2010 ligeiramente inferior a 6% do PIB. Do lado das receitas, o orçamento não inclui medidas suplementares, para além do abandono progressivo das medidas de desagravamento fiscal que faziam parte do pacote de incentivo à economia, assim como a harmonização dos impostos especiais de consumo sobre os produtos petrolíferos, em vigor desde o passado mês de Julho. Todavia, estas medidas são parcialmente anuladas por uma redução de outras receitas correntes. Do lado das despesas, o orçamento visa a obtenção de poupanças graças à redução das despesas operacionais, assim como à contenção do investimento público e do emprego na função pública. No entanto, estes elementos são totalmente neutralizados por um aumento da massa salarial do sector público, pagamentos de juros e despesas sociais.

Com vista a reduzir o défice orçamental para 4,5% do PIB, em conformidade com as recomendações do Conselho, de Julho de 2009, no sentido de pôr termo à situação de défice orçamental excessivo (art. 126.º, n.º 7, PDE), juntamente com o orçamento, as autoridades cipriotas adoptaram um pacote de consolidação orçamental. Conforme exposto na carta enviada pelo Ministro das finanças Charilaos Stavrakis ao Comissário Rehn, em 7 de Janeiro de 2011, as autoridades cipriotas estimam em 1 p.p. do PIB o resultado da consolidação decorrente deste pacote, dos quais, 0,6 p.p. do PIB se concentram do lado das receitas e são de carácter permanente. Além disso, os partidos da coligação chegaram a acordo quanto à aplicação de um conjunto suplementar de medidas, que será apresentado para aprovação ao Parlamento em 1 de Fevereiro de 2011. De acordo com as autoridades, em termos de consolidação, estas medidas permitirão obter um ganho adicional de 0,6 p.p. do PIB em 2011, tanto do lado das receitas como das despesas.

As previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão não têm em conta o último pacote de medidas de consolidação, porque ainda não tinha sido adoptado. Estas previsões apontam para uma melhoria do saldo estrutural (saldo corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias) de ¾ p.p. do PIB em 2011, após um impacto neutro em 2010. A adopção do supramencionado pacote de consolidação orçamental permitiria, em termos nominais, melhorar tanto o saldo global como o estrutural em 1 p.p. do PIB. A adopção do novo conjunto de medidas, correspondente a 0,6 p.p. do PIB, deverá ter um efeito semelhante. Em termos globais, a melhoria do saldo global e do saldo estrutural em 2011 situar-se-ia perto dos 2 ¼ p.p. do PIB. Beneficiando do efeito de base de um défice inferior ao esperado, em 2010, (0,4 p.p. do PIB), o saldo global deveria, portanto, corresponder a 3 ¾% do PIB em 2011.

Há, no entanto, riscos para a concretização dos objectivos em matéria de défice, devido sobretudo à prática corrente de adoptar orçamentos suplementares ao longo do ano. As derrapagens nas transferências sociais, devido à pressão para adoptar medidas que atenuem os efeitos dos aumentos dos impostos indirectos e o impacto da indexação salarial (COLA) na função pública, no caso de um crescimento da inflação superior ao previsto, também representam um risco considerável. Além disso, o impacto orçamental das medidas de consolidação anunciadas, mas ainda não adoptadas, não está isento de riscos, devido às pressões das partes afectadas.

Neste contexto, a Comissão considera que Chipre assegurou um esforço orçamental mínimo de 1½ p.p. do PIB em 2011 e tomou medidas eficazes para pôr termo à situação de défice excessivo até 2012. Todavia, a maior parte das medidas de consolidação orçamental adoptadas pelas autoridades cipriotas incidiu nas receitas, apesar de o Conselho ter recomendado uma estratégia de consolidação orçamental centrada nas despesas.

As previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão estimam que o rácio dívida bruta/PIB, em Chipre, aumente para 65,2% em 2011, devido a uma subida do défice primário. As autoridades cipriotas prevêem que a dívida das administrações públicas passe de 58%, em 2009, para cerca de 62% do PIB em 2010, devido principalmente ao impacto negativo do défice primário. Para 2011, as autoridades prevêem um ligeiro aumento do rácio da dívida, para 63,8%, mais uma vez devido ao défice primário. No entanto, a adopção do pacote de medidas de consolidação orçamental deverá estabilizar o rácio dívida/PIB em 2011 a níveis semelhantes aos de 2010, graças à contenção do défice primário. A continuação das medidas de consolidação em 2012, juntamente com a aceleração do crescimento, deverão contribuir para recolocar a dívida numa trajectória descendente.

À luz das projecções dos serviços da Comissão e das medidas tomadas após a data-limite das previsões, Chipre deverá recolocar o rácio da dívida pública bruta numa trajectória descendente dentro período em análise.

Por último, não se registaram progressos em matéria de reforço da governação orçamental, tais como a aceleração da execução e o reforço do carácter vinculativo do quadro orçamental cipriota de médio prazo a três anos (QOMP). Estão ainda a ser debatidos os planos relativos a novas reformas do sistema de pensões.

Conclusões

Com base nas informações actualmente disponíveis, afigura-se que Chipre tomou medidas que representam progressos adequados no sentido da correcção do défice excessivo nos prazos fixados pelo Conselho. Em especial, Chipre adoptou medidas para corrigir o défice excessivo até 2012, assegurando ao mesmo tempo um esforço orçamental adequado em 2011, em conformidade com as recomendações do Conselho.

Há no entanto, riscos para a concretização dos objectivos em matéria de défice, devido sobretudo à prática corrente de adoptar orçamentos suplementares ao longo do ano, mas também às derrapagens nas transferências sociais e ao impacto da indexação salarial (COLA) na massa salarial da função pública. Atendendo a estes riscos, as autoridades cipriotas devem acompanhar de perto a evolução orçamental e estar prontas a adoptar medidas correctivas caso um destes riscos se materialize.

Além disso, a Comissão considera que Chipre deve ser mais eficaz no reforço do carácter vinculativo do seu quadro orçamental de médio prazo e introduzir medidas com vista à sustentabilidade a longo prazo das suas finanças públicas, em conformidade com as recomendações do Conselho.

Tendo em conta a presente avaliação, a Comissão considera não ser actualmente necessário adoptar novas medidas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos no que respeita a Chipre. A Comissão continuará a acompanhar de perto a evolução da situação orçamental em Chipre, em conformidade com o Tratado e as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Quadro: Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

2008 | 2009 | 2010 | 2011 |

PIB real (% variação) | COM | 3.6 | -1.7 | 0.5 | 1.5 |

CY | 3.6 | -1.7 | 0.6 | 1.5 |

PE | 3.6 | -1.7 | 0.5 | 1.5 |

Hiato do produto (% do PIB potencial) | COM2 | 3.1 | -1.2 | -2.2 | -1.8 |

CY | n.d. | n.d. | n.d. | n.d. |

PE1 | 2.9 | -1.3 | -2.4 | -2.5 |

Saldo das administrações públicas (% do PIB) | COM | 0.9 | -6.0 | -5.9 | -5.7 |

CY | 0.9 | -6.0 | -5.9 | -5.4 |

PE | 0.9 | -6.1 | -6.0 | -4.5 |

Saldo primário (% do PIB) | COM | 3.7 | -3.4 | -3.6 | -3.3 |

CY | 3.7 | -3.4 | -3.6 | -3.0 |

PE | 3.7 | -3.6 | -3.7 | -2.1 |

Saldo corrigido das variações cíclicas (% do PIB) | COM | -0.3 | -5.5 | -5.1 | -5.0 |

CY | n.d. | n.d. | n.d. | n.d. |

PE1 | -0.2 | -5.6 | -5.1 | -3.5 |

Saldo estrutural3 (% do PIB) | COM | -0.3 | -5.7 | -5.7 | -5.0 |

CY | n.d. | n.d. | n.d. | n.d. |

PE | -0.2 | -5.6 | -5.2 | -3.6 |

Dívida bruta das administrações públicas (% do PIB) | COM | 48.3 | 58.0 | 62.2 | 65.2 |

CY | 48.3 | 58.0 | 61.9 | 63.8 |

PE | 48.4 | 56.2 | 61.0 | 63.2 |

Notas: |

1 Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos mesmos. |

2 Com base num crescimento potencial estimado de 2,5%, 1,5%, 1,1% e 1,1%, respectivamente, para o período 2009-2012. |

3 Saldo corrigido das variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias e outras medidas temporárias. Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias de 0,3% do PIB em 2009 e 0,7% em 2010, todas com efeito de redução do défice. |

Fontes: |

Actualização do programa de estabilidade (PE), Abril de 2010; Previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão. |

FINLÂNDIA

Procedimento relativo ao défice excessivo e recomendações mais recentes

O impacto da recessão económica e as medidas discricionárias de incentivo orçamental provocaram uma deterioração das finanças públicas na Finlândia. De acordo com a notificação de Abril de 2010 no âmbito do PDE, apresentada pelo Ministério das finanças, as autoridades apontavam para um défice das administrações públicas de 4,1% do PIB em 2010. As previsões da Primavera dos serviços da Comissão projectaram um défice ligeiramente inferior, de 3,8 % do PIB em 2010. Neste contexto, em 13 de Julho de 2010, o Conselho decidiu que existia um défice excessivo na Finlândia, tendo-lhe dirigido recomendações, em conformidade com artigo 126.º, n.º 7, do TFUE, no sentido de pôr termo a esta situação até 2011[7]. Nas suas recomendações, a Conselho fixou o prazo de 13 de Janeiro de 2011 para que fossem tomadas medidas eficazes.

O Conselho recomendou às autoridades finlandesas que reconduzissem o défice das administrações públicas para um valor inferior a 3 % do PIB de forma credível e sustentável. Para o efeito, a Finlândia deve a) aplicar as medidas orçamentais em 2010 conforme previsto na última actualização do programa de estabilidade, assegurando, simultaneamente, que o incumprimento previsto do valor de referência de 3 % do PIB será limitado e temporário; b) assegurar um esforço orçamental de, pelo menos, 0,5 % do PIB em 2011 e c) definir medidas que assegurem a correcção prevista do défice excessivo em 2011.

Além disso, o Conselho convidou as autoridades finlandesas a garantir a sustentabilidade do processo de consolidação orçamental na perspectiva do objectivo orçamental de médio prazo – um excedente estrutural de ½% do PIB – após a correcção do défice excessivo.

A Comissão avaliou as medidas tomadas com base nas previsões actualizadas, de 20 Dezembro de 2010, do Ministério das finanças e nas previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão, as quais tiveram em conta as medidas orçamentais para 2011.

Avaliação das medidas adoptadas

Após a deterioração das finanças públicas, que passaram de uma situação de importantes excedentes orçamentais das administrações públicas para um défice de 2,5% em 2009, a notificação de Abril de 2010 no âmbito do PDE, prevê um novo agravamento do défice para 4,1% do PIB em 2010. No entanto, as últimas previsões, tanto dos serviços da Comissão como das autoridades finlandesas, apontam para um agravamento do défice muito mais limitado em 2010. Na sequência da sólida retoma da actividade económica, observada a partir do segundo trimestre de 2010, as previsões dos serviços da Comissão e das autoridades reviram em alta as perspectivas económicas e orçamentais para 2010 e anos seguintes. Embora, após o início do procedimento relativo aos défices excessivos, não tivessem sido anunciadas, especificamente para 2010, novas importantes medidas fiscais ou relativas às despesas, a melhoria da conjuntura económica estimulou automaticamente as receitas fiscais. As previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão apontam para um rácio do défice de 3,1% do PIB em 2010, o que, por sua vez, melhorará as perspectivas para os anos seguintes, comparativamente ao previsto na Primavera de 2010. Trata-se de um resultado francamente melhor do que o objectivo de défice de 4,1% do PIB visado pelas autoridades na notificação de Abril de 2010 e que esteve na base da recomendação do Conselho de 13 de Julho de 2010. Por seu turno, segundo as últimas previsões, de Dezembro de 2010, do Ministério das finanças, o défice deverá atingir 3,2% do PIB em 2010 (a notificação de Outubro de 2010 no âmbito do PDE estimava um défice de 3,3% do PIB).

No seu conjunto, a política orçamental foi expansionista em 2010. As previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão apontam para uma contracção do saldo estrutural de 1 p.p. em 2010, proporcional ao programa de incentivo orçamental aplicado durante este exercício. O programa de incentivo à economia foi executado segundo o previsto na última actualização do programa de estabilidade de Fevereiro de 2010 e nas recomendações do Conselho.

Por conseguinte, a Comissão conclui que a Finlândia seguiu as recomendações do Conselho, assegurando que o incumprimento previsto do valor de referência de 3 % do PIB é limitado e temporário.

Em 2011, as perspectivas de défice melhoraram consideravelmente relativamente à actualização de Fevereiro de 2010 do programa de estabilidade, que previa um défice de 3,0% do PIB para esse ano. As previsões da Primavera de 2010 dos serviços da Comissão apontam para um défice de 1,6% do PIB em 2011. Nas suas últimas previsões, de 20 Dezembro de 2010, as autoridades prevêem um rácio do défice/PIB de 1,3% (por seu turno, a notificação de Outubro de 2010 no âmbito do PDE apontava para um défice de 1,4%). Uma grande parte desta melhoria relativamente às previsões da Primavera de 2010 explica-se pelos resultados económicos e orçamentais, em 2010, acima das expectativas e que se prolongarão em 2011. Contudo, em 2010 foram igualmente aplicadas algumas medidas discricionárias de aumento de impostos, melhorando o saldo das administrações públicas em cerca de 0,6% do PIB em 2011. Embora não tenham sido anunciados cortes orçamentais excepcionais, o crescimento das despesas também deverá abrandar, uma vez que alguns dos projectos de investimento associados ao anterior pacote de medidas de incentivo foram progressivamente abandonados e as administrações locais deverão reagir aos condicionalismos de financiamento tentando fazer poupança nos seus orçamentos. Tanto as administrações central como local continuam a executar programas a longo prazo para aumentar a produtividade do sector público, o que deveria igualmente conduzir a algumas poupanças nos custos com o pessoal.

As previsões da Comissão apontam para uma melhoria do saldo estrutural ligeiramente inferior a 1 p.p. em 2011. Esta estimativa baseia-se, em termos gerais, num cálculo ascendente do alcance das medidas orçamentais discricionárias em 2011.

Neste contexto, a Comissão considera que a Finlândia assegurou um esforço orçamental mínimo de ½ p.p. do PIB e tomou medidas eficazes para pôr termo à situação de défice excessivo até 2011.

Conclusões

Com base nas informações disponíveis, afigura-se que a Finlândia tomou medidas que representam progressos adequados no sentido da correcção do défice excessivo nos prazos fixados pelo Conselho. Em especial, a Finlândia adoptou medidas para corrigir o défice excessivo até 2011, assegurando ao mesmo tempo um esforço orçamental adequado para 2011, em conformidade com as recomendações do Conselho.

Tendo em conta a presente avaliação, a Comissão considera não ser actualmente necessário adoptar novas medidas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos no que respeita à Finlândia. A Comissão continuará a acompanhar de perto a evolução da situação orçamental na Finlândia, em conformidade com o Tratado e o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Quadro: Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

BULGÁRIA

Procedimento relativo ao défice excessivo e recomendações mais recentes

O impacto da recessão económica e o aumento das despesas decorrente dos importantes compromissos assumidos pelo governo cessante antes das eleições parlamentares de meados de 2009 provocaram uma deterioração das finanças públicas da Bulgária. Aliada a um modelo de crescimento menos dependente dos impostos, esta situação conduziu a um défice das administrações públicas, na Bulgária, de 3,9% do PIB em 2009, contra um excedente de 1,8% em 2008[8]. Neste contexto, em 13 de Julho de 2010, o Conselho decidiu que existia um défice excessivo na Bulgária, tendo-lhe dirigido recomendações, em conformidade com artigo 126.º, n.º 7, do TFUE, no sentido de pôr termo a esta situação até 2011[9]. Nas suas recomendações, o Conselho fixou o prazo de 13 Janeiro 2011 para a adopção de medidas eficazes.

Em particular, o Conselho recomendou às autoridades búlgaras que reconduzissem o défice das administrações públicas para um valor inferior a 3% do PIB de forma credível e sustentável até 2011. Concretamente, para o efeito, as autoridades búlgaras foram convidadas a: a) adoptar as medidas necessárias para evitar uma deterioração do défice de 2010 para além do valor previsto de 3,8% do PIB; b) assegurar um esforço orçamental de, pelo menos, ¾% do PIB em 2011 e c) especificar e executar as medidas necessárias para alcançar a correcção do défice excessivo até 2011. A fim de limitar os riscos para o ajustamento, foi recomendado às autoridades búlgaras que melhorassem a governação e a transparência orçamentais, intensificando o controlo dos gastos pelo Ministério das finanças, reforçando a natureza vinculativa do seu quadro orçamental de médio prazo e melhorando o acompanhamento da execução orçamental ao longo do ano.

O Conselho estabeleceu o prazo de 13 de Janeiro de 2011 para o Governo búlgaro adoptar medidas eficazes e definir as medidas que irão ser necessárias para corrigir o défice excessivo.

A Comissão avaliou as medidas tomadas com base nas previsões do Outono de 2010 dos seus serviços, as quais tiveram em conta as medidas orçamentais previstas no orçamento de 2011, assim como nas informações adicionais facultadas pelas autoridades búlgaras no final de Dezembro de 2010 e em Janeiro de 2011.

Avaliação das medidas adoptadas

De acordo com as previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão, o rácio do défice das administrações públicas deverá diminuir para 3,8% do PIB em 2010, contra 4,7% do PIB em 2009, em conformidade com o objectivo fixado na revisão do orçamento de 2010, com base no qual o Conselho formulou a sua recomendação. Esta projecção baseia-se no pressuposto de perspectivas económicas globalmente inalteradas desde as previsões da Primavera de 2010 dos serviços da Comissão, que determinaram a recomendação do Conselho de 13 de Julho de 2010. Além disso, inclui um número de medidas extraordinárias de aumento do défice resultantes da anulação da dívida dos países terceiros (0,1% do PIB) e engloba uma redução dos impostos correntes e poupanças nas despesas de capital comparativamente aos planos definidos na revisão do orçamento de 2010. As últimas previsões das autoridades búlgaras apontam para um rácio do défice em 2010 ligeiramente acima das expectativas, situando-o em 3,6% do PIB. As previsões dos serviços da Comissão sugerem uma melhoria do saldo estrutural de cerca de 1 ½% do PIB em 2010.

Por conseguinte, a Comissão conclui que os resultados orçamentais de 2010 deverão estar em conformidade com a recomendação do Conselho no sentido de reduzir o défice em 2010 para 3,8% do PIB, meta fixada na revisão do orçamento de 2010.

Em relação a 2011, as previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão apontam para um défice de 2,9% do PIB, o que implicaria uma redução anual do défice de 0,9% do PIB, com base num cenário de políticas inalteradas, uma melhoria das perspectivas económicas e uma avaliação prudente das medidas de consolidação orçamental previstas no orçamento de 2011. As autoridades antecipam um défice ligeiramente inferior, de 2,5% do PIB, sendo a diferença explicada principalmente por uma projecção mais optimista da actividade económica. O objectivo orçamental seria atingido graças a um aumento das receitas das administrações públicas, induzido pelas perspectivas de retoma económica e por medidas de aumento das receitas, bem como pela contenção do crescimento das despesas e uma melhor eficiência das mesmas. As previsões dos serviços da Comissão apontam para uma melhoria do saldo estrutural de cerca de ¾% do PIB em 2011.

Os riscos que ameaçam a realização do objectivo de défice para 2011 prendem-se sobretudo com o cenário macroeconómico subjacente às projecções orçamentais para 2011. Uma retoma económica mais lenta com um modelo de crescimento menos dependente das receitas pode provocar uma diminuição inesperada das receitas, apesar das estimativas prudentes do orçamento nesta matéria. As eleições autárquicas e presidenciais, agendadas para o segundo semestre de 2011, poderão aumentar a pressão sobre as despesas. Atendendo a estes riscos, as autoridades búlgaras devem acompanhar de perto a evolução orçamental e estar prontas a adoptar medidas correctivas caso um destes riscos se materialize.

Neste contexto, a Comissão considera que a Bulgária assegurou um esforço orçamental de ¾ p.p. do PIB e tomou medidas eficazes para pôr termo à situação de défice excessivo até 2011.

Por último, registaram-se alguns progressos na área da governação orçamental, tendo sido empreendidas algumas iniciativas para melhorar a eficiência das despesas públicas. Chegou-se a acordo com os parceiros sociais sobre as medidas destinadas a aprofundar a reforma do sistema de pensões a médio e longo prazo e cuja aplicação requer novas medidas legislativas.

Conclusões

Com base nas informações disponíveis, afigura-se que a Bulgária tomou medidas que representam progressos adequados no sentido da correcção do défice excessivo nos prazos fixados pelo Conselho. A Bulgária tomou as medidas necessárias para corrigir o défice excessivo até 2011, nomeadamente evitando um agravamento do défice de 2010 para além dos 3,8% do PIB previstos e inscrevendo os esforços orçamentais adequados no orçamento de 2011, em conformidade com as recomendações do Conselho.

Além disso, a Comissão considera que a Bulgária tem de ser mais eficaz no reforço do carácter vinculativo do seu quadro orçamental de médio prazo, em conformidade com as recomendações do Conselho.

Tendo em conta a presente avaliação, a Comissão considera não ser actualmente necessário adoptar novas medidas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos no que respeita à Bulgária. A Comissão continuará a acompanhar de perto a evolução da situação orçamental na Bulgária, em conformidade com o Tratado e o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Quadro: Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

DINAMARCA

Procedimento relativo ao défice excessivo e recomendações mais recentes

O impacto da recessão económica e as medidas discricionárias de incentivo orçamental provocaram uma deterioração das finanças públicas na Dinamarca. O saldo das administrações públicas passou de um excedente de 3,2% do PIB em 2008 para um défice de 2,7% do PIB em 2009, prevendo-se um agravamento para 5,5% do PIB em 2010. Neste contexto, em 13 de Julho de 2010, o Conselho decidiu que existia um défice excessivo na Dinamarca, tendo-lhe dirigido recomendações, em conformidade com artigo 126.º, n.º 7, do TFUE, no sentido de pôr termo a esta situação até 2013[10]. Nas suas recomendações, o Conselho fixou o prazo de 13 Janeiro 2011 para a adopção de medidas eficazes.

O Conselho recomendou às autoridades dinamarquesas que reduzissem o défice das administrações públicas para um valor inferior a 3% do PIB de forma credível e sustentável, tomando medidas numa perspectiva de médio prazo. Para o efeito, as autoridades dinamarquesas devem, concretamente: a) aplicar em 2010 as medidas orçamentais previstas na última actualização do programa de convergência e iniciar a consolidação em 2011, a fim de reduzir o défice abaixo do valor de referência até 2013; b) garantir um esforço orçamental anual médio de, pelo menos, 0,5% do PIB no período 2011-2013 e c) definir e aplicar rigorosamente as medidas necessárias, com vista a corrigir o défice excessivo até 2013, desde que as variações cíclicas o permitam, e acelerar a sua redução se as condições económicas e orçamentais se revelarem mais favoráveis do que actualmente se espera.

A Comissão avaliou as medidas tomadas com base nas previsões do Outono de 2010 dos seus serviços, à luz do orçamento de 2011, das previsões de Dezembro das autoridades dinamarquesas e das medidas de consolidação apresentadas pelo Governo em 25 de Maio. A avaliação tem igualmente em conta as informações apresentadas à Comissão, em 13 de Janeiro de 2011, pelo Ministério dinamarquês das finanças sobre a eficácia das medidas adoptadas.

Avaliação das medidas adoptadas

As previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão apontam para uma melhoria do saldo orçamental das administrações públicas de 1,6 p.p., entre 2010 e 2012 (de -5,1% do PIB em 2010 para -3,5% do PIB em 2012). Nas suas últimas projecções macroeconómicas (Dezembro de 2010), as autoridades dinamarquesas prevêem que o rácio do défice corresponda a 3,6% do PIB em 2010[11], aumentando para 4,7% do PIB em 2010, antes de diminuir para 3,4% do PIB em 2012, aproximando-se assim do valor de referência um ano antes do prazo fixado pelo Conselho.

Em Maio de 2010, o Governo dinamarquês assegurou o apoio parlamentar a um pacote de medidas de consolidação destinadas dar cumprimento às recomendações formuladas no âmbito do PDE. As medidas incluem um adiamento das reduções fiscais anteriormente previstas, suspendendo temporariamente até 2014 a indexação automática dos diferentes limiares fiscais (a denominada regra do n.º 20 ), a reforma do período de tempo para beneficiar do subsídio de desemprego e sua redução de 4 para 2 anos, assim como a introdução de um limite máximo sobre as deduções a título das quotizações sindicais. Além disso, estão previstas restrições ao crescimento do consumo público entre 2011 e 2013. O pacote de medidas de consolidação de Maio já está legislado, tal como recomendado pelo Conselho. Por seu turno, o orçamento para 2011 confirma a intenção do governo de travar o crescimento do consumo público. Estão previstas alterações às modalidades de financiamento das autarquias e aos seus gastos, o que deverá reduzir o risco de derrapagem das despesas[12].

Por conseguinte, a Comissão conclui que a Dinamarca seguiu as recomendações do Conselho para aplicar as medidas orçamentais em 2010, conforme previsto na última actualização do programa de convergência, e iniciar a consolidação em 2011.

O esforço de consolidação médio anual dessas medidas no período 2011-2013 deverá corresponder a cerca de ½% do PIB, o que estaria em conformidade com a recomendação do Conselho. Contudo, embora se preveja uma nítida melhoria do saldo orçamental até 2012, o saldo estrutural deverá registar uma ligeira deterioração ao longo do período em análise. O crescimento subjacente do produto potencial em 2010-2013, calculado segundo a metodologia comum, deverá ser muito reduzido, situação inusitada que poderia criar incertezas no cálculo do produto potencial da Dinamarca na actual conjuntura.

Tendo em conta as medidas de consolidação supra, na actual fase, a Comissão não tem motivos para acreditar que o esforço orçamental recomendado em termos do saldo estrutural médio anual não seja alcançado num horizonte de médio prazo, entre 2011 e 2013. Por conseguinte, com base nas informações disponíveis, a Comissão considera que a Dinamarca tomou medidas eficazes para pôr termo à situação de défice excessivo até 2013.

Conclusões

Atendendo às informações disponíveis, afigura-se que a Dinamarca tomou medidas que permitem avançar na correcção do défice excessivo nos prazos fixados pelo Conselho. Em especial, a Dinamarca aplicou as medidas orçamentais em 2010 conforme previsto na última actualização do programa de convergência e iniciou a consolidação em 2011, em conformidade com as recomendações do Conselho.

Tendo em conta a presente avaliação, a Comissão considera não ser actualmente necessário adoptar novas medidas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos no que respeita à Dinamarca. A Comissão continuará a acompanhar de perto a evolução da situação orçamental na Dinamarca, em conformidade com o Tratado e o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Quadro 1: Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

[1] Para cada Estado-Membro, foi comunicada ao Conselho a avaliação das medidas tomadas após o prazo de 6 meses estabelecido nas recomendações. Todas as comunicações da Comissão e outros documentos relativos ao PDE de cada Estado-Membro (anteriores e actuais) podem ser consultados no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/economy_finance/sgp/deficit/countries/index_en.htm.

[2] JO L 209 de 2.8.1997, p. 6.

[3] «Especificações sobre a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e orientações sobre o conteúdo e a apresentação dos Programas de Estabilidade e Convergência», aprovadas pelo Conselho ECOFIN de 10 Novembro 2009, disponíveis no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/economy_finance/sgp/deficit/legal_texts/index_en.htm.

[4] A documentação sobre o PDE de Chipre pode ser consultada no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/economy_finance/sgp/deficit/countries/cyprus_en.htm

[5] As previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão foram publicadas em 29 de Novembro de 2010. A data-limite para a tomada em consideração dos dados relativos era 15 de Novembro de 2010.

[6] O Parlamento adoptou a lei do orçamento para 2011 em 16 de Dezembro de 2010.

[7] A documentação relacionada com o PDE referente à Finlândia pode ser consultada no seguinte sítio Web:http://ec.europa.eu/economy_finance/sgp/deficit/countries/finland_en.htm

[8] Na sequência da notificação de Outubro de 2010 no âmbito do PDE , o saldo das administrações públicas foi revisto para um excedente de 1,7% em 2008 e um défice de 4,7% do PIB em 2009. A revisão explica-se sobretudo pelas alterações metodológicas ligadas à introdução do registo de certas receitas fiscais sob forma de encaixes ajustados no tempo e pelo surgimento de passivos suplementares públicos no segundo semestre de 2010.

[9] A documentação relacionada com o PDE referente à Bulgária pode ser consultada no seguinte sítio Web:http://ec.europa.eu/economy_finance/sgp/deficit/countries/bulgaria_en.htm

[10] A documentação relacionada com o PDE da Dinamarca pode ser consultada no seguinte sítio Web: : http://ec.europa.eu/economy_finance/sgp/deficit/countries/denmark_en.htm

[11] O saldo orçamental estimado pelo Governo dinamarquês para 2010 é inferior ao das previsões do Outono de 2010 dos serviços da Comissão, devido principalmente a um aumento temporário e imprevisto das receitas da taxa sobre o rendimento dos fundos de pensões, que não foi tido em conta nas previsões dos serviços da Comissão.

[12] Duas outras iniciativas em curso são susceptíveis de ter incidências orçamentais nos próximos anos. Em primeiro lugar, está a ser negociada a reforma das bolsas académicas, o que poderá resultar numa redução do período de duração das bolsas para estudantis. A reforma deveria, por conseguinte, conduzir a uma maior redução da despesa pública. Em segundo lugar, o Governo propôs uma supressão gradual do regime de reforma antecipada até 2034, o que teria um impacto positivo na sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, mas com custos orçamentais a curto prazo. Em especial, esta reforma poderia ter um efeito único significativo no saldo das administrações públicas em 2012. Este custo extraordinário não deverá ter qualquer impacto na correcção do défice excessivo até 2013. Actualmente, ainda não é possível quantificar com exactidão o impacto orçamental destas duas iniciativas.

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