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Document 52010IE0982

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Mudanças e perspectivas para o subsector dos serviços têxteis na Europa» (parecer de iniciativa)

OJ C 44, 11.2.2011, p. 105–109 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/105


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Mudanças e perspectivas para o subsector dos serviços têxteis na Europa» (parecer de iniciativa)

2011/C 44/17

Relator: Antonello PEZZINI

Co-relator: Peter BOOTH

Em 18 de Fevereiro de 2010, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre as

Mudanças e perspectivas para o subsector dos serviços têxteis na Europa.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI), que emitiu parecer em 1 de Julho de 2010.

Na 464.a reunião plenária de 14 e 15 de Julho de 2010 (sessão de 14 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 138 votos a favor, 1 voto contra e 6 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações  (1)

1.1   O Comité Económico e Social Europeu (CESE) sublinha a importância do sector da indústria dos serviços têxteis na Europa, cujas perspectivas se afiguram promissoras, quer em termos económicos e tecnológicos, quer em virtude da sua estreita ligação às realidades locais a nível operacional e laboral, podendo contribuir significativamente e de forma contínua para o desenvolvimento de uma economia europeia capaz de gerar emprego e assegurar a coesão económica e social.

1.2   O CESE insta a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho a lançar uma iniciativa-piloto para traçar o perfil do sector, em termos de distribuição geográfica e dimensão das empresas, das condições de vida e de trabalho, bem como da importância da economia informal neste domínio. Em paralelo, o CESE apela a uma reflexão séria sobre a nomenclatura NACE do sector, para assegurar uma identificação adequada dos seus desenvolvimentos económicos, sociais e laborais.

1.3   No contexto das iniciativas da Europa 2020 contra o aquecimento global, o CESE recomenda ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão que, quando da elaboração das novas disposições ambientais, sejam tidas em devida conta a sustentabilidade e eficiência dos recursos do sector industrial dos serviços têxteis e o seu potencial para gerar postos de trabalho e atrair investimentos.

1.4   O Comité reputa indispensável encetar um diálogo social estruturado, tanto a nível europeu como nacional e regional, e propõe o financiamento comunitário de redes de troca de boas práticas, com vista a:

melhorar as qualificações e as competências profissionais, bem como as necessidades educativas relevantes, a definir mediante acção específica do Cedefop;

estabelecer condições de trabalho, segurança e saúde equitativas, com o apoio da Agência Europeia para a Segurança no Trabalho, de Bilbau;

representar adequadamente os parceiros sociais do sector no Comité Europeu dos serviços de manutenção.

1.5   O Comité sublinha a importância de uma correcta aplicação das disposições comunitárias em matéria de informação, consulta dos trabalhadores e correcta criação e gestão de comités empresariais europeus, realizando actividades de prospectiva sectorial participativa, a nível europeu, com o apoio do Instituto de Estudos de Prospectiva Tecnológica (IPTS) de Sevilha.

1.6   A aplicação de normas sociais e ambientais europeias nos concursos públicos «ecológicos e sociais», assim como a execução plena e transparente das disposições na matéria, é, segundo o Comité, uma condição imprescindível para o desenvolvimento são do sector e para o cumprimento das normas de qualidade técnica e social, particularmente ao nível das subcontratações e das responsabilidades que afectam toda a cadeia certificada de fornecimentos.

1.7   O Comité apela a que:

nos programas anuais de trabalho do 7.o Programa-Quadro de IDT,

no Programa plurianual para a Competitividade e a Inovação, e

nos Fundos Estruturais

se dê o devido apoio a projectos de inovação tecnológica e organizacional do sector, sobretudo em matéria de eficiência e poupança de recursos, de logística integrada e de rastreabilidade dos produtos fornecidos, recorrendo também às aplicações do sistema Galileo. O BEI deveria facilitar os investimentos, especialmente no caso das PME.

1.8   O Comité exorta as instâncias europeias de normalização a prosseguirem com os seus esforços no sentido de estabelecerem normas ambientais, sociais e tecnológicas cada vez mais avançadas e aplicáveis a todo o sector, com base, nomeadamente, em mandatos conferidos pela Comissão Europeia, no sentido de assegurar a qualidade dos produtos, dos processos e dos serviços e de melhorar as condições de trabalho.

1.9   O CESE reputa oportuno recorrer a fundos estruturais a nível regional, para melhorar e inovar as redes de distritos europeus do sector e para estabelecer organismos bilaterais, com base nas experiências positivas de vários Estados-Membros, especialmente no domínio da educação e da formação – inclusivamente a nível linguístico.

1.10   O Comité reitera a importância da difusão e da troca de boas práticas, como sejam os organismos bilaterais que foram estabelecidos em alguns países e deram bons resultados na promoção dos recursos humanos do sector.

1.11   O CESE sublinha a importância de uma campanha europeia sobre a segurança no trabalho, a transparência económica, social e ambiental da indústria dos serviços têxteis e as condições e perspectivas de trabalho do sector, com a aplicação integral da Carta dos Direitos Fundamentais e, em particular, dos direitos sindicais e de negociação colectiva.

1.12   O Comité recomenda ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão a elaboração de um quadro estratégico para o sector da indústria dos serviços têxteis, tirando partido da compatibilidade plena do seu desenvolvimento económico, produtivo e laboral com os objectivos de crescimento sustentável previstos nos objectivos 20/20/20 para 2020.

2.   Introdução

2.1   O sector industrial dos serviços têxteis abrange uma gama vasta e diversificada de empresas, que exercem, à escala industrial, as seguintes actividades:

lavandarias industriais e limpeza a seco, bem como aluguer de produtos têxteis, para empresas industriais e de serviços e para os cidadãos;

aluguer, reparação e manutenção de vestuário de trabalho, uniformes e roupa de protecção e de segurança;

lavagem, aluguer, reparação e acabamento de roupa de cama e de mesa para hotéis, restaurantes e cafés;

lavagem, aluguer, esterilização, reparação e acabamento de vestuário de trabalho para médicos paramédicos e pacientes em estabelecimentos hospitalares, casas de repouso e colectividades;

aluguer, esterilização de instrumentos cirúrgicos e têxteis e preparação/fornecimento de kits de dispositivos médicos estéreis;

fornecimento, aluguer e reparação de produtos têxteis inteligentes, com funcionalidades integradas, de fácil utilização e de grande conforto;

acabamento industrial, filtros, absorventes antipoeira e serviços têxteis afins, para unidades de produção e câmaras limpas;

serviços têxteis relacionados com a higiene e a saúde e complementares/alternativos aos produtos têxteis;

acabamento e serviços específicos associados ao «sistema moda»;

2.2   Os serviços de lavandaria industrial são essenciais para o funcionamento de inúmeras actividades relacionadas com a restauração e o turismo (restaurantes, hotéis, colectividades, cruzeiros, etc.), mas também para o fornecimento de têxteis de protecção avançados a um amplo leque de sectores industriais e comerciais, tendo uma forte implantação local e um baixo risco de deslocalização para fora da UE.

2.3   Os serviços de lavandaria também são importantes para a indústria têxtil, uma vez que todo o vestuário produzido tem de ser submetido a uma fase de prova e lavagem antes de ser comercializado. Face ao grande volume de trabalho e à irrepreensibilidade que lhes é exigida, os serviços de lavandaria para a indústria têxtil precisam de operadores dotados de equipamento de ponta e de pessoal com formação profissional e condições de trabalho adequadas.

2.4   Os serviços de lavandaria industrial para hotéis consistem na manutenção e lavagem de todos os tipos de roupa, implicando um ciclo contínuo de manutenção e limpeza. A celeridade do processo exige da empresa fornecedora do serviço de lavandaria uma organização do trabalho e um profissionalismo capazes de assegurar tais ritmos, sem demoras nem atrasos.

2.5   Aos serviços de lavandaria vieram juntar-se serviços de aluguer de produtos, cada vez mais sofisticados, que têm de cumprir requisitos técnicos e funcionais mais avançados e respeitar normas ambientais e técnicas cada vez mais exigentes, particularmente no caso das roupas de protecção e do equipamento militar avançado.

2.6   No conjunto, a indústria dos serviços têxteis desenvolveu importantes sistemas de inovação tecnológica, tanto «BtoB» como «BtoC» (2), nos últimos anos, quer no respeitante à qualidade e às normas técnico-ambientais dos serviços tradicionais – incluindo em matéria de higiene e de saúde – prestados à indústria hoteleira e hospitalar, quer no atinente ao fornecimento de têxteis de protecção avançados «inteligentes» (3).

2.7   O sector tradicional opera em grande escala, com um volume de negócios anual de cerca de 9 mil milhões de euros (2007). Está geograficamente concentrado e é dominado por um número reduzido de indústrias multinacionais (4), enquanto o resto do mercado se encontra muito fragmentado numa grande quantidade de pequenas empresas, que, em geral, operam localmente. Trata-se de um mercado em forte crescimento, tanto em termos de receitas (cerca de 10 mil milhões de euros por ano) como do número de trabalhadores (superior a 200 mil).

2.8   O sector do vestuário de protecção de elevado desempenho encontra-se em forte expansão e está associado à nova geração de têxteis inteligentes baseada em materiais inteligentes, processos de produção avançados, funcionalidades integradas e de grande conforto e na prevenção e gestão de riscos pessoais. A dimensão actual do mercado de equipamentos de protecção individual (EPI), incluído nos mercados-piloto mais promissores da UE (5), está estimada em 9,5-10 mil milhões de euros, com cerca de 200 000 trabalhadores directa ou indirectamente associados aos produtos e aos serviços EPI.

2.9   A procura de tais produtos e serviços depende de uma regulamentação mais apertada em matéria de normas de segurança pessoal no local de trabalho, do desempenho e de requisitos de segurança mais elevados para todos os trabalhadores e de uma melhor gestão dos riscos pessoais, da difusão de uma cultura de fiabilidade e do desejo de evitar potenciais reclamações.

2.10   É particularmente digna de nota a atenção que o sector presta ao impacto ambiental dos processos de produção e dos serviços têxteis realizados. A indústria dos serviços têxteis foi submetida a vários controlos de impacto ecológico, incluindo uma avaliação do ciclo de vida dos produtos (6).

3.   Objectivo do presente parecer de iniciativa

3.1   O presente parecer de iniciativa procura examinar as condições necessárias para um desenvolvimento do sector industrial dos serviços têxteis que:

respeite as condições de vida e de trabalho dos recursos humanos, especialmente em termos de saúde e de segurança;

assente num diálogo estruturado sectorial entre os parceiros sociais a vários níveis;

seja concomitante com o aumento das qualificações e do profissionalismo dos trabalhadores e com perspectivas de emprego baseadas num processo acelerado de educação e de formação;

proteja melhor o meio ambiente e os recursos energéticos e hídricos ao longo de todo o ciclo de vida e reciclagem do produto;

invista na inovação tecnológica e logístico-administrativa num ambiente aberto, evitando o abuso de posições dominantes e assegurando um ambiente favorável à criação e ao desenvolvimento das pequenas e médias empresas;

promova uma competição baseada na qualidade e na elaboração e aplicação de padrões técnico-normativos avançados;

promova a transparência nos concursos públicos, respeitando plenamente as cláusulas ambientais e sociais, em particular na cadeia de subcontratação;

confira maior visibilidade e transparência ao sector, a fim de melhorar a sua imagem.

3.2   Em 11 de Maio de 2010, o CESE realizou, em Bruxelas, uma audição pública sobre este tema, com a participação de representantes de sindicatos e de empresas do sector a nível nacional e europeu, da Agência Europeia para a Segurança no Trabalho, de Bilbau, da Comissão Europeia (DG ENTR), de organismos bilaterais envolvidos em diversas iniciativas nacionais, bem como de empresas individuais representativas de unidades de produção e de prestação de serviços em grande escala.

4.   Observações na generalidade

4.1   O CESE preconiza, à laia de pré-requisito para a elaboração de uma estratégia e de um plano de acção para o sector, o lançamento de uma iniciativa-piloto à escala europeia destinada a recensear e analisar os diversos domínios – altamente divergentes – dos serviços têxteis em termos de distribuição geográfica e de dimensão das empresas ao nível da UE-27, sem esquecer que apresenta uma forte componente de género e um sector informal não regulamentado.

4.2   O CESE apela a uma melhor definição do sector para uma identificação mais clara na nomenclatura NACE, do Eurostat, permitindo acompanhar mais eficazmente a situação económica, os investimentos e as inovações, o emprego e as qualificações profissionais.

4.3   O sector industrial dos serviços têxteis é particularmente dinâmico e está em forte evolução. O seu potencial de desenvolvimento está estreitamente ligado à melhoria do contexto sociocultural e às capacidades técnicas e económicas das empresas.

4.4   O Comité exorta a que os organismos europeus de normalização definam padrões técnico-normativos cada vez mais avançados do ponto de vista ambiental, social e tecnológico, aplicáveis a toda a cadeia do sector, nomeadamente com base em mandatos da Comissão Europeia, para assegurar a qualidade dos produtos, dos processos e dos serviços, bem como das condições de trabalho, e para preservar a competitividade do sector a nível mundial.

4.5   O desenvolvimento do sector deve poder beneficiar de um diálogo estruturado a nível europeu, nacional e regional, definindo condições de trabalho equitativas que constituam um denominador comum para o sector na Europa, de harmonia com a aplicação das directivas comunitárias em matéria de igualdade de género, de organização do tempo de trabalho e de informação e consulta dos trabalhadores. O CESE preconiza, para o sector, um maior equilíbrio entre os princípios de satisfação do cliente e de motivação profissional, como ocorre em determinados sectores de produção de ponta.

4.6   O CESE reputa essencial para o desenvolvimento do sector a aplicação integral da Carta dos Direitos Fundamentais, em particular dos direitos sindicais e de negociação colectiva, em todos os elos da cadeia de produção e de serviços do sector na UE.

4.7   A troca de boas práticas entre as entidades dos vários Estados-Membros é, no entender do CESE, um caminho europeu a percorrer, mediante o financiamento de projectos europeus transnacionais nesta matéria.

4.8   A protecção do ambiente deve constituir uma prioridade para este sector industrial, promovendo a difusão do sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) e dos rótulos ecológicos (Ecolabel), bem como a aplicação das normas ISO 14000.

4.8.1   Os dados da indústria de 2006 constituem uma óptima base de reflexão e de análise para estudar a evolução dos vários sectores (7), mas deveriam ser actualizados de dois em dois anos, no mínimo, e sujeitos a estudos de impacto ambiental, a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Comité.

4.8.2   Há que valorizar plenamente os esforços do sector para difundir a certificação EN 14065, com a ajuda dos parceiros sociais, a fim de combater a concorrência desleal, regulamentando o mercado e concedendo incentivos fiscais e de outro tipo à difusão de boas práticas com marcas de qualidade.

4.8.3   As funcionalidades e a durabilidade destas características ao longo do ciclo de vida do produto têxtil deverão ser tidas em conta na selecção do vestuário que será objecto de soluções de «serviço completo».

4.8.4   O CESE reputa importante que o sector se empenhe activamente na aplicação dos solventes e das substâncias químicas utilizadas e submetidas à regulamentação comunitária REACH, bem como na aplicação da legislação europeia sobre a água.

4.9   O Comité apela a que seja reservado um espaço nos programas de trabalho anuais do 7.o Programa-Quadro de IDT e no Programa plurianual de Competitividade e Inovação, bem como nas intervenções dos Fundos Estruturais, para os projectos de inovação tecnológica e administrativa do sector em matéria de logística integrada e de rastreabilidade dos produtos fornecidos, recorrendo igualmente às aplicações logísticas do Galileo. O BEI deveria facilitar os investimentos, em particular para as PME.

4.10   Nos concursos públicos, há que garantir a aplicação integral e transparente das disposições na matéria – requisito imprescindível para o desenvolvimento «ecológico e social» do sector, em particular no atinente ao sistema de subcontratações e de responsabilidades que devem afectar toda a cadeia de fornecimentos.

4.11   Ao nível da inovação tecnológica e logístico-administrativa, é necessário assegurar um ambiente aberto, evitando o abuso de posições dominantes e favorecendo a criação e o desenvolvimento de pequenas e médias empresas.

4.12   Há que melhorar as qualificações e o profissionalismo dos trabalhadores, bem como as perspectivas de emprego baseadas num processo acelerado de educação e de formação, avançando prognósticos participativos, com o apoio do Instituto de Perspectivas e de Estudos Tecnológicos de Sevilha, e reservando intervenções dos fundos estruturais para o desenvolvimento de organismos bilaterais de concertação para a formação, a qualificação e a educação – inclusivamente linguística – dos trabalhadores.

4.13   A segurança e a saúde no trabalho devem ser uma das prioridades do desenvolvimento de qualidade do sector. Os parceiros sociais sectoriais a nível europeu devem encetar um diálogo estruturado e obter a representação adequada no Comité Europeu para a segurança da manutenção.

4.14   O CESE insta a Comissão Europeia a apresentar, quanto antes, uma comunicação sobre a possível estratégia económica e laboral europeia para o desenvolvimento do sector da indústria dos serviços têxteis, a fim de elaborar um plano de acção comunitário na matéria, em ligação com a iniciativa europeia dos mercados-piloto, no âmbito da qual os serviços têxteis são referidos em termos de perspectivas estratégicas de sucesso.

Bruxelas, 14 de Julho de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Para informações adicionais em complemento a este parecer, como apresentações em audições, anexos técnicos ou resultados de inquéritos estatísticos, consultar o sítio Internet do Comité Económico e Social Europeu:

http://www.eesc.europa.eu/sections/ccmi/Hearingsandconferences/Textile_2010/index_en.asp

(2)  Ver «serviços operacionais às empresas» em Desenvolvimentos no sector europeu dos serviços às empresas (parecer exploratório) – JO C 27 de 3.2.2009, p. 26-33.

(3)  Ver EUROPE INNOVA – INNOVATION WATCH. Sectorial Innovation Foresight: Textile and Clothing – Relatório intercalar de Junho de 2009, pp. 3-4, 9 -10.

(4)  Elis, Rentokil, Johnson Service, Davis, Alsco, HTS, etc.

(5)  Ver Iniciativa em prol dos mercados-piloto na Europa. Relatório intercalar.9.9.2009, SEC (2009) 1198 final.

(6)  Ver anexo 1. http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.fr.textile-services-sub-sector-in-europe

(7)  Ver nota 5.


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