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Document 52010DC0516

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Revisão intercalar do Regulamento LIFE+

/* COM/2010/0516 final */

52010DC0516

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Revisão intercalar do Regulamento LIFE+ /* COM/2010/0516 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 30.9.2010

COM(2010) 516 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Revisão intercalar do Regulamento LIFE+

SEC(2010) 1120

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Revisão intercalar do Regulamento LIFE+

1. INTRODUÇÃO

Lançado em 1992, o Programa LIFE ocupa uma posição de vanguarda no financiamento da UE em matéria de ambiente, tendo financiado 3115 projectos com uma contribuição de 2,2 mil milhões de euros para a protecção do ambiente. O último Instrumento Financeiro para o Ambiente (LIFE +) foi adoptado no Regulamento (CE) n.º 614/2007 (o Regulamento)[1].

O presente Regulamento tem por objectivo contribuir para a implementação, actualização e desenvolvimento da política e legislação ambiental da UE, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável (artigo 1.º, n.º 2). Outro objectivo é contribuir para a comunicação e divulgação sobre questões ambientais em toda a UE.

O Regulamento é aplicável ao período de 2007 a 2013 e dispõe de uma dotação financeira de 2,14 mil milhões de euros. O Parlamento Europeu proporcionou uma dotação suplementar elevando assim o orçamento para 2,17 mil milhões de euros. São possíveis três tipos de intervenção ao abrigo do LIFE +:

- Subvenções de acção, Programa LIFE tradicional, representando 78 % do orçamento;

- Subvenções de funcionamento para ONG, antigo Programa ONG, representando 3 % do orçamento;

- Contratos públicos para a prestação de serviços, representando 19 % do orçamento.

Em conformidade com o artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento, a Comissão deve apresentar uma revisão intercalar ao Parlamento Europeu e ao Comité LIFE+, o mais tardar até 30 de Setembro de 2010. A Comissão deve igualmente apresentar um relatório sobre as medidas adoptadas para assegurar a complementaridade com outros instrumentos financeiros da UE (artigo 9.º do Regulamento).

No âmbito da preparação da referida revisão, a Comissão encomendou uma avaliação externa, que foi publicada em Junho de 2010 (a seguir designada «a avaliação»)[2].

Uma vez que o Regulamento entrou em vigor em Junho de 2007, o primeiro convite à apresentação de propostas só pôde ser publicado em Outubro de 2007, com projectos a ter início em Janeiro de 2009. Por conseguinte, os dados disponíveis sobre os resultados são escassos. As conclusões da avaliação devem ser consideradas indicativas e a confirmar nos próximos anos.

2. RESULTADOS OBTIDOS E ENSINAMENTOS RETIRADOS

No período abrangido pelo relatório, o LIFE+ constituiu um instrumento eficaz para a implementação das prioridades definidas no Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente (6.º PAA)[3]. As secções seguintes analisam o desempenho de cada intervenção

2.1. Exercício de simplificação

O Programa LIFE+ consolidou, num único instrumento, quase todas as despesas relacionadas com o ambiente[4] realizadas pela Direcção-Geral do Ambiente. O Regulamento também reuniu dois tipos de intervenções, ou seja, contratos públicos e subvenções, a fim de aumentar a flexibilidade na escolha de um ou outro instrumento em função das necessidades políticas, conforme estabelecido no Anexo II do Regulamento.

O principal benefício da consolidação reside numa potencial melhoria da planificação estratégica. A avaliação reconhece os esforços para promover sinergias entre as subvenções de acção e o desenvolvimento/actualização de políticas, permitindo simultaneamente identificar margens para melhoria. Tal deve-se ao facto de os resultados dos projectos se concretizarem após três a cinco anos, pelo que as subvenções de acção são mais adequadas para apoiar a implementação de políticas do que o desenvolvimento de políticas.

No entanto, foram identificas algumas desvantagens, em especial no que diz respeito ao Forest Focus . Embora o financiamento se tenha mantido ao abrigo do LIFE+, o Forest Focus baseava-se anteriormente num modo de gestão central indirecta com uma parte do apoio financeiro atribuído a agências nacionais numa base não competitiva. Hoje em dia já não é assim. A avaliação recomenda a consulta aos Estados-Membros sobre esta aparente deficiência no Programa LIFE+.

A avaliação examinou igualmente o impacto do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento , que estabelece que todas as actividades financiadas deverão ser em benefício dos Estados-Membros. Uma interpretação estrita dessa disposição impede o financiamento de actividades fora da UE, criando várias situações de compromisso. No que diz respeito às subvenções de acção, diminui as possibilidades de financiamento de projectos que tratem de problemas ambientais transfronteiras para além da UE. No que diz respeito ao apoio às ONG, tem impacto negativo na dimensão internacional da sua actividade, por exemplo, no reforço das capacidades dos membros. No que diz respeito aos contratos públicos, reduz a capacidade de realização de actividades de comunicação, tais como eventos internacionais, fora da UE.

2.2. Subvenções de acção

As subvenções de acção são as sucessoras do Programa LIFE III, mas o Regulamento introduziu algumas alterações: acrescentou a Biodiversidade à vertente Natureza e alargou o âmbito de aplicação da vertente Ambiente, com vista à sua harmonização com as prioridades do 6.º PAA. A vertente Países Terceiros foi eliminada e as suas actividades integradas noutros instrumentos. Foi criada uma nova componente Informação e Comunicação, a fim de permitir uma melhor comunicação sobre temas ambientais.

Vertentes do Programa LIFE+ Natureza e Biodiversidade: projectos que contribuam para a implementação das Directivas Aves e Habitats e da Comunicação «Travar a Perda de Biodiversidade até 2010». Ambiente e Governação: projectos inovadores ou de demonstração relacionados com os objectivos ambientais da UE. Informação e Comunicação: campanhas de comunicação e sensibilização sobre a política da UE em matéria de ambiente e de incêndios florestais. |

A taxa de co-financiamento é de 50 % dos custos elegíveis, mas a taxa máxima de co-financiamento de projectos Natureza pode elevar-se a 75 % no caso de visar espécies ou habitats prioritários.

Durante o período em análise foram financiados 547 projectos. Os projectos no âmbito da vertente Natureza e Biodiversidade representaram cerca de 51 % do orçamento das subvenções de acção, respeitando a obrigatoriedade de reservar pelo menos 50 % dos respectivos recursos orçamentais para a natureza e a biodiversidade.

Embora as vertentes LIFE tradicionais (ou seja, LIFE Natureza e LIFE Ambiente) continuem a desempenhar um papel fundamental, as duas novas vertentes arrancaram lentamente. Este facto é normal, uma vez que os potenciais beneficiários têm de se familiarizar com os novos procedimentos de selecção, normas e requisitos. A crise financeira teve também um impacto nos convites à apresentação de propostas. Os beneficiários do sector privado e ONG consideraram ser mais difícil obter co-financiamento e, em vários casos, as entidades privadas retiraram o seu apoio. Este problema foi igualmente observado com candidatos públicos devido a restrições orçamentais derivadas das medidas adoptadas para superar a crise.

Quanto aos projectos financiados por Estado-Membro, o Regulamento introduziu contributos indicativos nacionais para promover uma distribuição equitativa dos projectos em toda a UE. O estabelecimento de contributos nacionais permitiu melhorar a distribuição geográfica dos projectos, mas não de forma significativa. A Itália, a Espanha e a Alemanha são os Estados-Membros que beneficiam de maior financiamento do Programa LIFE+. Os novos Estados-Membros têm, em geral, uma menor taxa de sucesso. Um estudo externo identificou várias causas subjacentes, tais como o apoio activo das autoridades nacionais aos candidatos ou o acesso a fundos de contrapartida.

A avaliação aponta para que os contributos nacionais podem resultar na selecção de projectos de menor qualidade, comprometendo a eficácia dos programas no sentido de gerar valor acrescentado da UE.

Valor acrescentado da UE

A avaliação conclui que o Programa LIFE+ continua a ser relevante, uma vez que é o único instrumento financeiro da UE especificamente centrado no ambiente: «o programa torna-se ainda mais necessário dado o incumprimento dos objectivos da UE em matéria de biodiversidade, bem como a necessidade de promover e investir em capital natural e economia verde».

O Programa gera valor acrescentado mediante uma melhor implementação da política ambiental da UE aos níveis nacional, regional ou local e um intercâmbio de informações a nível da UE. A inclusão de novos temas e vertentes intensificou a sua relevância e capacidade de criação de valor acrescentado da UE. Os beneficiários, bem como os Estados-Membros. consideram que o programa deve prosseguir como uma componente crucial para a implementação da política ambiental da UE. O Programa LIFE+ é amplamente aceite por todas as partes interessadas.

A avaliação conclui que os actuais sistemas de selecção, gestão e acompanhamento são eficazes, eficientes e bem concebidos para gerar valor acrescentado da UE.

O Regulamento define como valor acrescentado para a Natureza e Biodiversidade a implementação da legislação da UE em si mesma. A avaliação revela que o Programa LIFE+ é um instrumento eficaz para atingir os objectivos da UE em matéria de natureza e biodiversidade. Muitos candidatos consideram-no um mecanismo de financiamento fundamental para a promoção e implementação da conservação da natureza em toda a UE, uma vez que o seu objectivo primordial é a protecção da natureza, enquanto noutros programas este objectivo é acessório. O efeito catalisador dos projectos LIFE+ permitiu melhorar a aplicação das políticas nos Estados-Membros.

O Programa LIFE+ contribui para a adopção de planos de gestão, a reabilitação de habitats valiosos, a recuperação de espécies emblemáticas e o desenvolvimento da Rede Natura 2000. Além disso, contribui para a criação de plataformas em colaboração capazes de reforçar parcerias, facilitando assim a transferência de melhores práticas entre partes interessadas e decisores. A vertente Biodiversidade oferece a oportunidade para se assumir como um instrumento importante especificamente destinado a financiar a execução do Plano de Acção para a Biodiversidade, com especial ênfase na protecção da biodiversidade no sentido lato. As principais contribuições dos projectos sobre biodiversidade têm sido, até à data, o combate às espécies alóctones invasivas, a promoção de infra-estruturas ecológicas ou o papel da agricultura na preservação da biodiversidade. Contudo, esta vertente ainda não desenvolveu todo o seu potencial: apesar da recepção de numerosas candidaturas, apenas foram seleccionados para financiamento 24 projectos, mas a taxa de sucesso dos projectos sobre biodiversidade passou de 13 % em 2007 para 38 % no convite de 2009. Os requisitos desta componente são mais rigorosos, o que explica em parte a baixa taxa de sucesso. O mercado da biodiversidade é também mais vasto que o da natureza e menos consolidado, exigindo maiores esforços na divulgação desta vertente.

A avaliação recomenda uma maior flexibilidade e a intensificação dos esforços para atrair o interesse na biodiversidade por parte de uma mais ampla comunidade. Para o próximo período de programação, a avaliação recomenda a harmonização dos requisitos em matéria de biodiversidade com os relativos à natureza e o aumento da taxa de co-financiamento, a fim de aumentar o número e a qualidade das candidaturas.

No que respeita ao Ambiente e Governação , o LIFE+ oferece oportunidades para financiamento nos domínios que não estão abrangidos por outros fundos (ar, ruído, substâncias químicas, abordagens estratégicas). O valor acrescentado está ligado ao potencial de replicação de um projecto que permita melhorar a implementação das políticas da UE. Este impacto mais amplo foi avaliado como médio ou elevado quando da avaliação do valor acrescentado da UE no âmbito do processo de selecção.

Os resíduos e recursos naturais, as alterações climáticas e a água representam 71 % de todos os projectos financiados ao abrigo desta vertente. No entanto, nos convites de 2008 e 2009, observou-se uma tendência positiva no número de candidaturas e projectos seleccionados para novos temas.

A vertente Ambiente e Governação proporciona um estímulo positivo de apoio à transição para uma produção mais sustentável que permita eliminar o fosso existente entre a investigação e o desenvolvimento de aplicações comerciais em larga escala. Trata-se de um instrumento eficaz para apoiar sectores fundamentais para a obtenção de uma vantagem concorrencial mediante a adopção de processos de produção mais ecológicos e mais eficientes em termos de recursos. Muitos MTD e BREF foram desenvolvidos com co-financiamentos LIFE.

Representa também um apoio significativo à eco-inovação, tanto no sector público como privado: uma percentagem crescente de projectos (cerca de dois terços) incide na gestão inovadora ou em métodos empresariais.

É igualmente um instrumento eficaz para o intercâmbio de melhores práticas e para a promoção da troca de conhecimentos entre novos e antigos Estados-Membros, uma vez que oferece uma excelente plataforma para projectos transnacionais em que as empresas se reúnem e partilham experiências.

No entanto, o Regulamento não resolveu o principal problema identificado na avaliação ex-post do Programa: ausência de uma forte orientação estratégica sobre as prioridades da política ambiental no âmbito desta vertente. O anexo II do Regulamento não permite fixar prioridades muito específicas, o que pode assim limitar a sua capacidade de gerar impactos para além de cada projecto e avaliar os resultados a nível temático.

A avaliação recomenda uma maior definição de prioridades e a concentração de esforços no âmbito de cada tema. Para o próximo período de programação, propõe que sejam fixadas áreas visadas anuais ou a concentração em interesses das políticas da UE mais susceptíveis de serem realizados pelo Programa e de garantirem o maior valor acrescentado.

Relativamente ao LIFE+ Informação , a avaliação mostra que o financiamento de campanhas de informação e sensibilização é muito difícil a nível nacional e local. Assim, esta vertente oferece uma oportunidade única para ultrapassar esta barreira e permitir uma difusão ampla de temas ambientais. Contudo, até à data apenas foram seleccionados 38 projectos para financiamento. No convite de 2007, foi rejeitado um número significativo de projectos por não serem suficientemente ambiciosos ou não apresentarem objectivos ambientais claros. O Guia dos Proponentes foi alterado a fim de proporcionar mais exemplos de tipos de projectos elegíveis no âmbito desta vertente. Em consequência, verificou-se uma melhoria na qualidade global dos projectos, mas os resultados continuam a ser baixos em comparação com os de outras vertentes. Além disso, os projectos financiados abrangem uma vasta gama de temas e visam públicos muito diferentes, concentrando a sua atenção em problemas locais ou regionais que limitam o seu valor acrescentado à escala da UE. No entanto, alguns projectos têm um impacto mais significativo a nível da UE.

A avaliação recomenda uma melhor definição desta vertente, a fim de permitir uma melhor orientação dos candidatos e de melhorar a qualidade das candidaturas. Para o próximo período de programação, sugere o aumento da taxa de co-financiamento, a fim de permitir a organização de campanhas mais vastas e um número mais elevado de candidaturas.

Complementaridade

O Programa LIFE+ não deve financiar actividades que podem ser financiadas por outros fundos da UE (artigo 9.º do Regulamento). Esta obrigação estrita exigiria uma linha de separação clara entre o programa LIFE+ e outros fundos. A avaliação reconhece os esforços realizados no sentido de garantir a complementaridade. Os formulários de candidatura exigem informação sobre acções incluídas na proposta que poderiam ser financiadas por outros programas de apoio. Os candidatos devem explicar as razões pelas quais consideram que essas acções não se inscrevem no principal âmbito de aplicação de instrumentos alternativos da UE e devem declarar que as acções enumeradas na proposta não recebem nem receberão qualquer auxílio proveniente de outros instrumentos da UE.

A Comissão coordena a identificação de projectos que podem ser financiados por outros fundos da UE. Foi desenvolvido um protocolo para a gestão de propostas apresentadas no âmbito do Programa-Quadro Competitividade e Inovação (PCI) e do LIFE+ Ambiente e Governação, a fim de identificar o instrumento mais adequado para uma determinada actividade. Outras medidas incluem o acordo que prevê que os Estados-Membros fornecerão orientações suplementares aos potenciais candidatos.

A Comissão insiste na necessidade de evitar uma duplicação do financiamento, mas tem tentado adoptar uma atitude mais positiva em relação à complementaridade ao conceder pontos adicionais a projectos que demonstrem sinergias com outros fundos ou que apresentem uma abordagem integrada na utilização de diferentes fundos. No entanto, a criação e o reforço de sinergias com outros programas é uma tarefa mais difícil quando estes se encontram descentralizados ou são geridos em conjunto com as autoridades nacionais, regionais ou locais. Além disso, os candidatos têm tendência a seleccionar o fundo com que estão mais familiarizados.

São necessários esforços suplementares para melhorar as sinergias entre o 7.º Programa-Quadro de Investigação, o LIFE+ Ambiente, o PCI, o FEADER e os Fundos Estruturais e de Coesão, a fim de acompanhar as ideias inovadoras desde a sua criação, ensaio e demonstração até à sua comercialização e ampla difusão.

A avaliação recomenda a combinação da componente Eco-Inovação do PCI e o LIFE+ Ambiente e Governação no próximo período de programação, a fim de criar um mecanismo único de financiamento da eco-inovação. Tal justificar-se-ia pelo papel desempenhado pela DG Ambiente na supervisão da actividade de replicação no mercado, na consultoria em convites à apresentação de propostas através da Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação e em ligações estreitas entre os objectivos do Programa LIFE+ e do PCI.

A avaliação salienta os desafios da abordagem integrada na afectação de recursos financeiros suficientes para satisfazer as necessidades ambientais. Estudos recentes sobre o financiamento da Rede Natura 2000 sugerem que há ainda margem para melhorar a absorção de fundos ao abrigo de vários instrumentos da UE com vista a satisfazer as necessidades financeiras da rede. O Programa LIFE+ podia ser utilizado para promover a absorção de fundos, adoptando uma atitude positiva para com a complementaridade ao promover eficazmente a utilização integrada dos diferentes fundos da UE.

No âmbito desta avaliação, procedeu-se a uma avaliação preliminar do impacto da eliminação da vertente LIFE-Países Terceiros. É necessária uma análise mais aprofundada, mas a avaliação conclui que a vertente LIFE-Países Terceiros era simples e flexível e que os instrumentos alternativos nem sempre financiarão candidatos ou tipos de projectos que poderiam ter obtido financiamento no âmbito de anteriores programas LIFE. Estes instrumentos concedem financiamento no âmbito de uma agenda de desenvolvimento de âmbito muito mais vasto que dilui a importância das prioridades ambientais, criando possivelmente um fosso em termos temáticos e geográficos. Por outro lado, a revisão externa de 2009 do Programa Temático para o Ambiente e a Gestão Sustentável dos Recursos Naturais (ENRTP) concluiu que o ENRTP permite a aplicação da política ambiental da UE a nível mundial.

2.3. Subvenções de funcionamento concedidas às ONG

O objectivo desta intervenção é permitir a ONG ambientais com uma vocação europeia contribuir para uma participação equilibrada das partes interessadas no processo político da UE. A avaliação confirmou que a intervenção continua a ser pertinente.

Foram seleccionadas 30 ONG em 2007, 33 em 2008 e 32 em 2009. Essas organizações representam um vasto espectro de ONG ambientais em termos de dimensão, incidência e cobertura geográfica. A maioria das ONG financiadas estão localizados em Bruxelas ou na sua proximidade, uma vez que estão activamente envolvidas no processo político e têm necessidade de acesso às instituições da UE. Contudo, há organizações membros de todos os países da UE, e não só, que estão representadas através das respectivas redes.

A avaliação revelou que todas as prioridades do 6.º PAA estão cobertas com um bom equilíbrio entre o desenvolvimento de políticas, a implementação de políticas e o reforço de capacidades. Concluiu igualmente que as ONG seleccionadas dão um contributo necessário para a política da UE. Alguns aspectos processuais e administrativos podem ser melhorados, por exemplo, o calendário da decisão de selecção anual só permite a assinatura de contratos vários meses após o início do ano de financiamento.

A avaliação recomenda a alteração do calendário do processo de selecção ou das convenções-quadro de parceria plurianuais a fim de resolver os problemas de liquidez e de melhorar a relação custo/eficácia. O décimo segundo considerando do Regulamento estabelece como requisito mínimo de elegibilidade para as ONG que as actividades tenham lugar em, pelo menos, três países europeus . Para o próximo período de programação, a avaliação sugere o aumento deste número a fim de injectar no processo político a necessária ligação em rede e experiência no terreno.

2.4. Apoio ao desenvolvimento e implementação de políticas

A Comissão recorre a contratos públicos para a realização de estudos e avaliações, a organização de reuniões, workshops e seminários ou o desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos (por exemplo, o sítio Web do Programa LIFE ou o sistema de informação Natura 2000). Esta intervenção é também utilizada para assistir a Comissão em actividades de informação, publicação e divulgação importantes para a realização dos seus objectivos.

A avaliação mostra que os contratos públicos assentam em procedimentos satisfatórios bem estabelecidos. Estes procedimentos garantem que o financiamento seja devidamente ligado às prioridades enunciadas no Programa de Trabalho da Comissão, sendo o contributo dessas actividades integrado directamente na execução das políticas ambientais da UE. A avaliação conclui também que a aquisição de tais serviços é de importância crucial para a Comissão.

A avaliação recomenda o reforço dos mecanismos de feedback sobre a qualidade do serviço prestado por contratantes externos, a fim de incentivar a utilização de contratos plurianuais.

3. A VIA A SEGUIR

3.1. Acções para o restante período de financiamento

A Comissão toma nota das recomendações apresentadas no relatório dos consultores e está a tomar as medidas necessárias para superar os problemas mais prementes identificados. Várias das principais recomendações, por exemplo os contributos nacionais ou a taxa de co-financiamento, não podem ser implementadas sem alterar o Regulamento, mas serão tidas em conta quando da elaboração de um futuro instrumento. As acções aqui propostas podem ser implementadas no âmbito do actual enquadramento.

A Comissão :

- Tem organizado workshops para potenciais candidatos na sequência de cada convite à apresentação de propostas com o objectivo de aumentar o número e a qualidade das candidaturas.

- Procedeu a uma revisão substancial do Guia dos Proponentes relativo ao convite para subvenções de acção de 2010, incluindo mais exemplos e abordagens flexíveis, também com vista à obtenção de taxas de co-financiamento mais elevadas dentro dos limites do presente Regulamento. Foram estabelecidas listas indicativas de áreas visadas privilegiadas relativamente a cada tema do Programa LIFE+ Ambiente e Governação, reflectindo as prioridades políticas do Programa de Trabalho de 2010. Estas alterações têm também como objectivo melhorar a aceitação das vertentes do Programa LIFE+ que têm menores taxas de sucesso.

- Encurtou o procedimento de selecção sem reduzir a qualidade da selecção de projectos.

- Introduziu melhorias nos mecanismos para a realização de visitas ex post mais sistemáticas destinadas a avaliar a sustentabilidade.

- Intensificou os seus esforços de apoio aos Pontos de Contacto Nacionais e aos Estados-Membros com menor taxa de participação. Em 2010, a Comissão organizou uma sessão de formação de dois dias para reforçar o respectivo papel no que diz respeito à selecção, gestão e acompanhamento de projectos. Elaborou igualmente orientações para os Pontos de Contacto Nacionais sobre actividades de comunicação.

A Comissão continuará a:

- Desenvolver esforços para uma melhor integração das subvenções de acção no desenvolvimento e implementação de políticas.

- Reforçar e melhorar as actividades de difusão e intensificar esforços a fim de atrair candidatos LIFE não-tradicionais, especialmente para a vertente Biodiversidade e para novos temas ao abrigo da vertente Ambiente e Governação. Tal inclui a publicação de brochuras temáticas mais adaptadas a fim de mostrar a forma como os projectos LIFE+ abordam as questões ambientais; organizar conferências temáticas para o intercâmbio de experiências e a difusão dos resultados dos projectos; melhorar a quantidade e a qualidade da informação disponível no sítio Internet do Programa LIFE.

- Incentivar uma maior ligação em rede, nomeadamente organizando reuniões de projectos à escala regional e da UE para a partilha de experiências e conhecimentos técnicos. A ligação em rede passou a ser um requisito obrigatório nos projectos. Foi criado um fórum de discussão para os projectos LIFE+.

- Explorar a possibilidade de desenvolvimento de indicadores de resultados similares aos adoptados no âmbito do PCI.

- Explorar novas formas de melhorar as sinergias e de assegurar a complementaridade com outros fundos. Poderão ser adoptados protocolos com outros programas. Serão exploradas formas de melhorar a comunicação entre os vários serviços da Comissão e as autoridades competentes, bem como de elaborar orientações.

- No que diz respeito ao programa de financiamento das ONG, dar uma maior ênfase às prioridades anuais e às possibilidades de introduzir uma avaliação externa e parcerias-quadro plurianuais. A Comissão irá igualmente proceder à revisão dos indicadores de acompanhamento das actividades operacionais das ONG e, em particular, à avaliação da eficácia do actual sistema a fim de contribuir para uma melhor governação ambiental mediante o alargamento da participação das partes interessadas na consulta e implementação de políticas.

3.2. Futuro do Programa LIFE+

De acordo com o disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento, a Comissão deve apresentar, se for caso disso, uma proposta com vista à posterior elaboração de um instrumento financeiro exclusivamente destinado ao domínio do ambiente, a aplicar a partir de 2014. A Comissão já está a efectuar uma série de estudos destinados a analisar formas eficazes de resolver problemas ambientais actuais e emergentes.

Na fase actual, a primeira e a principal conclusão da avaliação intercalar é que um instrumento específico para o ambiente, ou seja, o Programa LIFE, é pertinente e necessário, uma vez que gera valor acrescentado da UE para o desenvolvimento e implementação da sua política ambiental. Contudo, é necessário continuar a trabalhar no sentido de identificar as necessidades financeiras no domínio do ambiente e os principais obstáculos ao seu financiamento, a fim de definir alternativas para as despesas neste domínio para o próximo período de programação.

A avaliação sublinhou a importância de proporcionar um quadro adequado para o financiamento da Rede Natura 2000 e da biodiversidade. O Conselho Europeu está vinculado à visão 2050 a longo prazo em matéria de biodiversidade e à meta para 2020 definida nas conclusões do Conselho de 15 de Março de 2010. Agora que a rede foi estabelecida, deve transferir-se a ênfase para a conservação activa e a reabilitação, o que implicará um aumento considerável dos custos incorridos pelos gestores públicos e privados da rede. Em simultâneo, para a realização da nova visão da UE em matéria de biodiversidade terá de ser tida em consideração a necessidade de maiores investimentos.

O futuro instrumento deve também ter em consideração se é necessário, no actual LIFE+ Ambiente e Governação, uma maior ênfase em áreas visadas anuais ou em prioridades políticas da UE, a fim de aumentar o seu valor acrescentado. Devem ser explorados mecanismos para além das subvenções de acção a fim de definir qual é a forma mais eficaz de intervenção da UE para satisfazer as necessidades das empresas e do sector público. Esses outros mecanismos poderão ser, tal como sugerido na avaliação, investimentos directos, fundos de investimento destinados a exercer um efeito de alavanca nos fundos do sector privado, garantias de empréstimos, fundos próprios, bem como a conjugação de subvenções e de outros instrumentos financeiros. Do mesmo modo, a Comissão analisará a eficácia da manutenção de dois instrumentos separados (por exemplo, PCI e LIFE+ Ambiente e Governação) para financiar ideias inovadoras no domínio do ambiente, bem como a eventual necessidade de outros fundos específicos (por exemplo, um instrumento específico para o clima).

O financiamento da UE para as ONG ambientais deveria ser objecto de revisão a fim de apoiar de forma mais eficaz o seu papel na implementação da legislação ambiental da UE, na construção de uma base de conhecimentos para a política ambiental, bem como na promoção de novos intervenientes e de novas redes.

A dimensão externa da política ambiental será também considerada com base nas conclusões da avaliação. O trabalho de análise prosseguirá com vista a promover a eficácia e o impacto dos instrumentos que podem ser utilizados para abranger a dimensão externa da política ambiental e a propor as opções mais adequadas neste contexto.

Em Setembro de 2010, a Comissão iniciará uma avaliação do impacto das possíveis opções para a revisão do Regulamento. Basear-se-á nos estudos relativos a uma maior integração das questões ambientais nos instrumentos de apoio da UE e nas avaliações do Programa LIFE e tomará em consideração as avaliações de outros fundos da UE.

A avaliação do impacto abordará a questão fundamental dos melhores processos de financiamento das necessidades ambientais. O objectivo é identificar as áreas ambientais com necessidades de financiamento para as quais um instrumento específico da UE em matéria de ambiente seria o meio mais eficaz para resolver os problemas ambientais, bem como as áreas em que poderia ser mais adequado o financiamento neste domínio através de instrumentos que não o Programa LIFE. No termo deste processo, a Comissão espera dispor de informações suficientes para determinar qual será a forma mais eficaz para o financiamento no domínio do ambiente (instrumento, incidência, âmbito, afectação orçamental) de modo a maximizar o valor acrescentado da UE.

Os resultados da avaliação de impacto estarão disponíveis no terceiro trimestre de 2011 e constituirão a base, se relevante, de uma proposta da Comissão relativa a um novo instrumento financeiro no domínio do ambiente.

[1] JO L 149 de 9.6.2007.

[2] http://ec.europa.eu/environment/life/publications/lifepublications/evaluation/index.htm#mte2010

[3] Para informação mais pormenorizada, ver Documento de Trabalho da Comissão.

[4] LIFE, Desenvolvimento Urbano Sustentável e Programas ONG e Forest Focus e rubricas orçamentais da DG Ambiente sem base jurídica.

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