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Document 52009IP0124

Política de coesão: investir na economia real Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009 , sobre a política de coesão: investir na economia real (2009/2009(INI))

OJ C 87E, 1.4.2010, p. 113–116 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 87/113


Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Política de coesão: investir na economia real

P6_TA(2009)0124

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre a política de coesão: investir na economia real (2009/2009(INI))

2010/C 87 E/19

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Novembro de 2008, intitulada «Plano de relançamento da economia europeia» (COM(2008)0800),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008, intitulada «Política de coesão: investir na economia real» (COM(2008)0876),

Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, de 14 de Novembro de 2008, intitulado «Regiões 2020 – uma avaliação dos desafios futuros para as regiões da UE» (SEC(2008)2868),

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008,

Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho, apresentada pela Comissão, que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira (COM(2008)0803),

Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão, que altera o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE (COM(2008)0813),

Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão, que altera o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação (COM(2008)0838),

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0075/2009),

A.

Considerando que a economia europeia está a sofrer as consequências da crise financeira global e da recessão mais grave e generalizada dos últimos 60 anos,

B.

Considerando que a política de coesão da UE dá um importante contributo para o plano de relançamento da economia europeia e é a maior fonte de investimento da Comunidade na economia real, prestando apoio orientado ao tratamento das necessidades prioritárias e às zonas de crescimento potencial, tanto no que diz respeito ao sector público como ao sector privado,

C.

Considerando que mais de 65 % da afectação financeira total da política de coesão da UE para o período 2007-2013 constituem um instrumento importante «destinado» ao investimento nos quatro domínios prioritários da União no que diz respeito à Estratégia de Lisboa Renovada para o Crescimento e o Emprego, nomeadamente as pessoas, as empresas, as infra-estruturas e a energia, a investigação e a inovação, e que estes tipos de investimentos são essenciais para dar uma resposta efectiva à crise financeira actual,

D.

Considerando que a actual recessão deveria ser utilizada como uma oportunidade para promover investimentos verdes e criar empregos verdes,

E.

Considerando que o sucesso na atenuação dos efeitos do abrandamento da actividade económica depende da vontade dos Estados-Membros e das regiões para executarem rapidamente os objectivos dos seus programas,

1.

Congratula-se vivamente com a aprovação do plano de relançamento da economia europeia, salientando a acção coordenada dos Estados-Membros e da Comissão para tratar da crise económica; considera que se trata de um plano baseado no princípio da solidariedade e da justiça social e que não deve ser antagónico relativamente à Estratégia de Lisboa; considera que as medidas nele propostas contribuirão para reformas estruturais mais profundas e a longo prazo;

2.

Considera a política de coesão da UE como uma política destinada a assegurar o crescimento económico e o desenvolvimento social, e que estimula verdadeiramente a economia a curto, médio e longo prazo, pode dar um contributo importante para ultrapassar a crise financeira actual e para avançar na recuperação dos Estados-Membros e das regiões, incluindo nas que enfermam de desvantagens permanentes;

3.

Salienta que os Fundos Estruturais constituem instrumentos poderosos, concebidos para ajudar as regiões na sua reestruturação económica e social e que, portanto, contribuem para executar as medidas a título dos quatro domínios prioritários do plano para estimular a economia; aprova a sua utilização, em vez de precipitar a invenção de novos instrumentos económicos; salienta que as referidas medidas complementam as que são tomadas a nível nacional; considera que, devido à pressão significativa exercida sobre os orçamentos nacionais, devia haver uma aceleração dos fundos e das intervenções no âmbito da política de coesão da UE para estimular oportunamente a economia e dar apoio, em especial, às pessoas atingidas pela crise;

4.

Congratula-se com as propostas legislativas da Comissão, que são paralelas ao Plano de Relançamento da Economia Europeia e o complementam, para alterar três dos actuais Regulamentos dos Fundos Estruturais 2007-2013 (Regulamentos (CE) n.o 1083/2006, n.o 1080/2006 e n.o 1081/2006); apoia plenamente o objectivo das alterações destinadas a melhorar a disponibilidade financeira e a liquidez nos Estados-Membros, a facilitar a utilização de instrumentos de engenharia financeira, a expandir as possibilidades de apoio a investimentos em eficiência energética e energias renováveis no sector da habitação e a aumentar a flexibilidade dos Fundos Estruturais, adaptando-os à satisfação das necessidades de circunstâncias económicas excepcionais com uma perspectiva de longo prazo;

5.

Solicita à Comissão que acompanhe de perto as medidas económicas tomadas pelos Estados-Membros, a fim de assegurar que estas não violem a livre concorrência de mercado e as normas sociais que têm sido pilares essenciais da integração europeia desde a sua fundação, assim como o cumprimento dos requisitos da legislação comunitária sobre o ambiente e a protecção do clima;

6.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que as medidas adoptadas para acelerar, simplificar e tornar mais flexível a execução dos Fundos Estruturais e de Coesão não diminuam a sua responsabilidade de controlar a execução desses Fundos;

7.

Congratula-se com a criação, pela Comissão, do grupo de peritos («grupo de trabalho para a simplificação») que trabalha na prossecução da simplificação possível dos procedimentos para a execução dos Fundos Estruturais; aguarda com o maior interesse novas propostas de simplificação por parte da Comissão, previstas para o início de 2009;

8.

Solicita aos Estados-Membros e às regiões que assegurem que o princípio da parceria estabelecido no artigo 11.o do Regulamento geral dos Fundos Estruturais (Regulamento (CE) n.o 1083/2006) seja inteiramente aplicado e que o requisito da participação plena dos parceiros seja cumprido;

9.

Sublinha o importante papel desempenhado pelas organizações de base, pelas ONG e pela economia social na promoção da coesão e da inclusão sociais, em particular durante os períodos de crise económica; insta a Comissão a assegurar que qualquer simplificação dos Fundos Estruturais incluirá medidas que reduzam os encargos administrativos suportados por essas organizações;

10.

Sente-se especialmente preocupado com o impacto territorial assimétrico da crise em todo o território europeu, que ainda é maior nos Estados-Membros que já têm uma qualidade de vida inferior à média da UE, e exorta a Comissão e os Estados-Membros a terem na devida conta o objectivo da coesão territorial aquando do planeamento e da execução de medidas concretas de luta contra a crise económica; solicita em particular à Comissão que, aquando da apresentação da lista de projectos específicos, solicitados pelo Conselho Europeu para reforçar o investimento em infra-estruturas e em eficiência energética, assegure que será estabelecido um equilíbrio geográfico adequado;

11.

Considera que medidas como a flexibilidade e a aceleração dos pagamentos e a utilização de montantes globais e taxas lineares estimularão e acelerarão a política de execução dos projectos, principalmente nos sectores das infra-estruturas, da energia e do ambiente, assim como dos projectos do FSE; considera que, neste contexto, a Comissão deveria fornecer orientações claras aos Estados-Membros; lamenta, todavia, que não tenham sido tidas em conta outras medidas importantes, como propostas para um aumento efectivo e imediato da liquidez no terreno, intervindo em maior escala, nos próximos anos, sobre o pagamento de adiantamentos provisórios;

12.

Congratula-se com a proposta da Comissão de aumentar os pagamentos por adiantamento, a fim de facilitar a execução dos projectos, fornecendo recursos financeiros numa fase antecipada da execução dos projectos e reduzindo assim a necessidade de empréstimos bancários; exorta, não obstante, os bancos e as instituições financeiras a utilizarem plenamente as facilidades que lhes são concedidas para manterem e apoiarem o crédito à economia e, por sua vez, concederem aos mutuários reduções fundamentais das taxas de juro;

13.

Salienta energicamente o papel que o Fundo de Coesão pode desempenhar para reforçar a solidariedade e restaurar a confiança através da introdução de medidas que prevejam o investimento público para estimular a procura interna;

14.

Solicita aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais que assegurem a sua comparticipação, tal como exigido pelas regras do co-financiamento, a fim de que as dotações atribuídas aos Fundos Estruturais possam ser plenamente aproveitadas;

15.

Salienta a importância de medidas de apoio às pessoas e às empresas, mas sobretudo ao emprego, para uma boa recuperação económica; solicita a tomada de medidas decisivas de apoio ao sector da procura na economia, bem como medidas de apoio às pequenas e médias empresas (PME), às empresas da economia social e às autoridades locais e regionais, a fim de manter a coesão e de salvaguardar projectos fundamentais de investimento e de infra-estruturas; solicita aos Estados-Membros que recorram amplamente aos Fundos Estruturais para assegurar a criação de postos de trabalho, para apoiar as PME, o espírito empresarial e a formação profissional;

16.

Congratula-se com a proposta de que os investimentos no domínio da eficiência energética e da utilização de energias renováveis no sector da habitação sejam elegíveis para financiamento do FEDER no conjunto da União; insta os Estados-Membros e as regiões a utilizarem de forma abrangente esta nova possibilidade e a adaptarem os seus programas operacionais neste sentido, a fim de reforçarem o seu ritmo de desenvolvimento sustentável e de investirem em infra-estruturas e inovações favoráveis ao ambiente; salienta, em geral, a importância do investimento em infra-estruturas energéticas, que se tornou visível, por exemplo, durante a recente crise do gás;

17.

Incentiva os Estados-Membros a explorarem sinergias entre o financiamento da política de coesão e outras fontes de financiamento comunitário (RTE-T, RTE-E e Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação), bem como o financiamento proporcionado pelo Banco Europeu de Investimento e pelo Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento; insta os Estados-Membros a simplificarem e a melhorarem o acesso às possibilidades disponibilizadas pelos instrumentos financeiros JESSICA, JASMINE e JEREMIE, a fim de incentivar a sua utilização mais frequente pelas PME e pelos beneficiários interessados;

18.

Incentiva a Comissão a elaborar medidas destinadas a melhorar os fluxos de caixa para as autoridades competentes, a aumentar a assistência técnica aos Estados-Membros e a incentivar o intercâmbio das melhores práticas entre as regiões, a fim de melhorar a qualidade dos projectos e a eficiência da sua execução; salienta a importância do Programa JASPERS na elaboração de projectos; solicita à Comissão que ajude os Estados-Membros a reverem, se necessário, os seus programas operacionais; salienta, porém, a necessidade de divulgação imediata de informações sobre essas modificações junto das autoridades locais e regionais;

19.

Considera que a aprovação pela Comissão dos sistemas nacionais de gestão e de controlo estabelecidos é crucial para acelerar a execução dos programas e solicita aos Estados-Membros que concluam o processo de informação à Comissão o mais rapidamente possível;

20.

Salienta o papel da educação e da formação profissional para assegurar a recuperação económica a longo prazo, e solicita que as medidas disponíveis no âmbito do FSE sejam actualizadas, tanto para garantir uma maior disponibilidade dos recursos como para conseguir um maior grau de flexibilidade;

21.

Solicita à Comissão que desenvolva critérios e normas pormenorizados e adequados que permitam proceder a um acompanhamento atento e à avaliação permanente da eficácia dos planos de relançamento da economia a nível nacional e regional, particularmente no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos de transparência; solicita que, em 2010, seja realizada uma avaliação da eficácia das reformas subsequentes à aprovação do Regulamento dos Fundos Estruturais revisto, a fim de melhorar a eficiência dessas medidas e de analisar as razões dos problemas e atrasos na sua execução; insta a Comissão a ter em conta estas observações nas suas propostas relativas à próxima geração de programas dos Fundos Estruturais;

22.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.


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