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Document 52009IP0038

Segunda Análise Estratégica da Política Energética Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de Fevereiro de 2009 , sobre a Segunda Análise Estratégica da Política Energética (2008/2239(INI))

OJ C 67E , 18.3.2010, p. 16–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 67/16


Segunda Análise Estratégica da Política Energética

P6_TA(2009)0038

Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de Fevereiro de 2009, sobre a Segunda Análise Estratégica da Política Energética (2008/2239(INI))

(2010/C 67 E/04)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 13 de Novembro de 2008, intitulada «Segunda Análise Estratégica da Política Energética – Um Plano de Acção da UE sobre Segurança Energética e Solidariedade» (COM(2008)0781) («Comunicação sobre a Segunda Análise Estratégica da Política Energética»),

Tendo em conta o Livro Verde apresentado pela Comissão em 13 de Novembro de 2008, intitulado «Para uma rede europeia de energia segura, sustentável e competitiva» (COM(2008)0782),

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 13 de Novembro de 2008, sobre a implementação do programa relativo às redes transeuropeias de energia durante o período 2002-2006 (COM(2008)0770),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Novembro de 2008, referente à Directiva 2004/67/CE de 26 de Abril de 2004 relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural (COM(2008)0769),

Tendo em conta a proposta de directiva do Conselho de 13 de Novembro de 2008, apresentada pela Comissão, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos (COM(2008)0775),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Novembro de 2008, intitulada «Eficiência Energética: Atingir o objectivo de 20%» (COM(2008)0772),

Tendo em conta a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Novembro de 2008, apresentada pela Comissão, sobre o desempenho energético dos edifícios (reformulação) (COM(2008)0780),

Tendo em conta a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Novembro de 2008, apresentada pela Comissão, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos dos produtos relacionados com o consumo de energia por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (reformulação) (COM(2008)0778),

Tendo em conta a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Novembro de 2008, apresentada pela Comissão, relativa à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais (COM(2008)0779),

Tendo em conta a proposta de directiva do Conselho, de 26 de Novembro de 2008, apresentada pela Comissão, que cria um quadro comunitário para a segurança nuclear (COM(2008)0790),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Novembro de 2008, intitulada «A Europa pode economizar mais energia apostando na co-geração» (COM(2008)0771),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Novembro de 2008, intitulada «Energia Eólica Marítima: Acções necessárias para a realização dos objectivos da política energética para 2020 e mais além» (COM(2008)0768),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Novembro de 2008, intitulada «Actualização do Programa Indicativo Nuclear no contexto da segunda análise estratégica da política energética» (COM(2008)0776),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de Janeiro de 2007, intitulada «Limitação das alterações climáticas globais a 2 graus Celsius: Trajectória até 2020 e para além desta data» (COM(2007)0002),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de Janeiro de 2008, intitulada «Duas vezes 20 até 2020: As alterações climáticas, uma oportunidade para a Europa» (COM(2008)0030),

Tendo em conta a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Janeiro de 2008, apresentada pela Comissão, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (COM(2008)0019),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Novembro de 2008, intitulada «Plano de relançamento da economia europeia» (COM(2008)0800),

Tendo em conta a sua Posição, de 4 de Abril de 2006, referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e que revoga a Decisão 96/391/CE e a Decisão n.o 1229/2003/CE (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de Maio de 2007, sobre a Euratom: Balanço de 50 anos de política europeia no domínio da energia nuclear (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Setembro de 2007, sobre um roteiro das energias renováveis na Europa (3),

Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Setembro de 2007, intitulada «Rumo a uma política externa comum da energia» (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Outubro de 2007, sobre fontes convencionais de energia e tecnologia energética (5),

Tendo em conta a sua Resolução, de 31 de Janeiro de 2008, sobre o Plano de Acção para a Eficiência Energética: Concretizar o Potencial (6),

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de Março de 2008, sobre o Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis (7),

Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Julho de 2008, sobre o plano estratégico europeu para as tecnologias energéticas (8),

Tendo em conta a sua Posição, de 18 de Junho de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/54/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade (9),

Tendo em conta a sua Posição, de 9 de Julho de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/55/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural (10),

Tendo em conta a sua Posição, de 18 de Junho de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1228/2003 relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade (11),

Tendo em conta a sua Posição, de 9 de Julho de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1775/2005, relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural (12),

Tendo em conta a sua Posição, de 18 de Junho de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (13),

Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de Novembro de 2008, sobre o apoio à demonstração a breve prazo da produção sustentável de electricidade a partir de combustíveis fósseis (14),

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 13 e 14 de Março de 2008,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 2008,

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0013/2009),

A.

Considerando que qualquer política energética europeia deve visar, de forma indissociável, três objectivos principais e igualmente importantes, a saber, a segurança do aprovisionamento e a solidariedade entre os Estados-Membros, o firme empenho em relação à realização dos objectivos da própria União visando a luta contra as alterações climáticas, e a competitividade,

B.

Considerando que é necessária uma mudança de paradigma na política energética da União para atingir os três objectivos acima citados e para encontrar, ao mesmo tempo, uma solução que tenha em conta as preocupações sociais, ambientais, económicas e em matéria de emprego,

C.

Considerando que a dependência da União relativamente às fontes de energia convencionais e a um número limitado de produtores de energia representa um risco grave para a estabilidade, a prosperidade e a segurança do aprovisionamento energético,

D.

Considerando que o aumento da eficiência energética deve desempenhar um papel fundamental na redução da dependência das importações de energia, no aumento da competitividade e no combate às alterações climáticas,

E.

Considerando que, no momento presente, a procura de energia na União continua a crescer na maior parte dos sectores, sem explorar cabalmente o potencial de melhoria da eficiência energética,

F.

Considerando que a União importa actualmente 50% da energia que consome e que essa percentagem poderá vir a atingir 70% em 2030,

G.

Considerando que os riscos que pesam sobre a segurança de aprovisionamento da União são agravados devido à falta de visão de uma economia baseada na sobriedade energética e ao investimento insuficiente, designadamente no plano local e regional, em muitos sectores da energia e ligados à energia, gerando tensões ou mesmo insuficiências a nível das capacidades e tornando nomeadamente necessário renovar o conjunto das centrais eléctricas até 2030, com custos de investimento estimados em 900 mil milhões de euros,

H.

Considerando que a baixa dos preços do petróleo e do gás produz um efeito negativo sobre os investimentos previstos, tornando necessário apoiar todos os grandes projectos de infra-estruturas que contribuem para a importação de grandes volumes de gás na Europa, para a diversificação das fontes e das rotas e para a prevenção dos riscos ligados ao trânsito,

I.

Considerando que a actual crise económica está a dificultar ainda mais o investimento em infra-estruturas energéticas,

J.

Considerando que, não obstante o cenário avançado pela Comissão prever uma diminuição da procura a partir de fontes convencionais nas duas próximas décadas, a Europa deve apoiar todos os investimentos previstos em novas infra-estruturas de importação de energia; considerando que tal garantirá uma transição segura para o novo sistema energético europeu cuja entrada em funcionamento está prevista para 2020,

K.

Considerando que, a partir de 2030, para remediar o iminente risco de penúria de energias fósseis, a União deverá ter desenvolvido e programado novas tecnologias energéticas competitivas, sustentáveis e com um baixo nível de emissões de CO2, a par de uma redução significativa do seu consumo de energia,

L.

Considerando que a União necessita urgentemente de desenvolver grandes investimentos em redes e de concluir o mercado interno da energia, e considerando que deverão ser promovidas algumas iniciativas inovadoras, como sejam o operador europeu da rede de transporte e a criação de uma rede europeia única de distribuição de gás,

M.

Considerando que o sector da energia e os investimentos nas infra-estruturas energéticas necessitam de um quadro regulamentar estável e de uma cooperação mais estreita entre os reguladores nacionais,

N.

Considerando que o desenvolvimento de redes de energia é essencial para o reforço da segurança do aprovisionamento, aspecto que deve figurar na primeira linha das prioridades da política energética europeia,

O.

Considerando que os sectores do gás e da electricidade necessitam de um quadro regulamentar estável e previsível, o que implica atribuir poderes importantes à Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia («Agência»), a fim de contribuir para a harmonização dos quadros regulamentares nacionais e para evitar a incerteza que poderá decorrer do procedimento de comitologia,

P.

Considerando que, a fim de contribuir para a realização dos objectivos em matéria de aprovisionamento, convém utilizar os recursos energéticos tradicionais da União nos Estados-Membros em que os mesmos se encontrem disponíveis, no respeito pela legislação ambiental nacional e comunitária,

1.

Apela aos Estados-Membros para que considerem a presente análise estratégica da política energética como uma base onde assentar uma política europeia da energia e definir um ambicioso plano de acção para 2010-2012;

2.

Confirma o triplo objectivo fixado para 2020 de uma redução de 20% das emissões de gases com efeito de estufa e de 30% em caso de acordo internacional, de uma redução do consumo de energia de, pelo menos, 20% e de uma percentagem de 20% de energia renovável no consumo final de energia; convida a União Europeia e os Estados-Membros a tornarem-se na economia mais eficiente do ponto de vista energético, a fim de contribuir activamente para a consecução do objectivo climático de 2° C; convida a União Europeia e os Estados-Membros a reduzirem em pelo menos 80% as emissões de gases com efeito de estufa até 2050; solicita à Comissão que elabore, em consulta com as partes interessadas, cenários energéticos prospectivos que ilustrem as vias possíveis para a realização destes objectivos e que apresentem as hipóteses técnicas e económicas subjacentes;

3.

Está firmemente convicto de que a redução do consumo de energia constitui uma prioridade absoluta tendo em vista o desenvolvimento sustentável, a inovação, a criação de emprego e os objectivos de competitividade, além de que constitui um meio muito eficaz e pouco dispendioso de reforçar a segurança energética;

4.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a tornarem o objectivo de poupança energética de 20% até 2020 juridicamente vinculativo nos Estados-Membros e a proporem e aplicarem medidas coerentes para garantir a sua concretização;

5.

Convida a União Europeia e os Estados-Membros a adoptarem como objectivos um aumento de 35% da eficiência energética e uma quota-parte de 60% das energias renováveis até 2050;

6.

Exorta a Comissão a apoiar todos os investimentos previstos em novas infra-estruturas de importação de energia e em tecnologias das energias renováveis, a fim de fazer face à baixa dos preços do petróleo e do gás, a qual surte efeitos negativos nos investimentos previstos;

Política energética europeia

7.

Insta os Estados-Membros, tendo em conta os riscos crescentes que a União Europeia corre em termos de segurança energética, a pronunciarem-se em uníssono; nota que a sua prática actual é contrastante com esta aspiração; considera fundamental, em nome tanto da segurança do aprovisionamento como da eficácia das negociações com vista à definição do quadro regulamentar internacional, que a Comissão proponha ao Parlamento e ao Conselho a definição de uma política europeia da energia que tenha na devida conta as responsabilidades e competências da União Europeia e dos Estados-Membros, respectivamente: relações internacionais, eficiência energética, luta contra as alterações climáticas, prossecução do desenvolvimento do mercado interno, negociação de tratados internacionais, prospecção e diálogo com produtores e países de trânsito, bem como investigação no domínio energético e diversificação das fontes de aprovisionamento;

8.

Exorta a Comissão a contribuir para a definição de uma posição europeia uníssona em relação a produtores de países terceiros, mediante o desenvolvimento de uma interdependência com benefícios mútuos, e a apoiar o reforço do poder comercial das empresas da União Europeia em relação a empresas públicas de países terceiros;

9.

É de opinião que a solidariedade energética deve tornar-se uma grande causa europeia, regional e bilateral, e considera que comprometer o aprovisionamento de energia num Estado-Membro afecta a União Europeia no seu conjunto;

10.

Destaca a importância das iniciativas locais de combate às alterações climáticas; aprova as medidas que visam promover a eficiência energética e as energias renováveis, como, por exemplo, os programas de financiamento que relevam da política de coesão ou da tributação ambiental, ou a contribuição do «Pacto dos Autarcas», e manifesta o seu apoio, neste contexto, à ideia de um «Pacto das Ilhas», para a difusão das melhores práticas e para o desenvolvimento de comunidades e cidades de elevado rendimento energético e que utilizem energias renováveis;

11.

Considera que uma política europeia adequada no domínio da energia deve basear-se numa mistura energética equilibrada, fundada no recurso às energias não carboníferas, aos combustíveis fósseis com menores emissões e às novas tecnologias que permitem uma redução drástica das emissões de gases com efeito de estufa pelos combustíveis fósseis sólidos;

12.

Considera que os Estados-Membros devem desenvolver estratégias nacionais para abordar a questão da pobreza energética nos seus próprios territórios;

13.

Considera que a repartição de tarefas entre empresas e decisores políticos, em que as empresas assumem a responsabilidade pela segurança do aprovisionamento, comprovou ser útil, pelo que deveria, em princípio, ser preservada; solicita aos responsáveis políticos, tendo em conta a situação global cada vez mais difícil, que, no futuro, adoptem mais medidas de acompanhamento das operações empresariais;

14.

Recorda que, com a assinatura do Tratado de Lisboa, os Estados-Membros se comprometeram a lutar contra as alterações climáticas e a praticar a solidariedade em tempos de crise energética;

15.

Considera que a ratificação do Tratado de Lisboa irá reforçar ainda mais todos os esforços para estabelecer uma política energética comum europeia;

Segurança do aprovisionamento

16.

Acolhe favoravelmente o Plano de Acção para a Segurança e Solidariedade Energética da União Europeia;

Promoção das infra-estruturas essenciais para satisfazer as necessidades energéticas da UE

17.

Regista um importante atraso na realização das redes prioritárias e de interesse europeu de transporte de energia; salienta que esse baixo nível de investimento atrasa o bom funcionamento do mercado interno e faz com que, em todos os sectores da energia, as capacidades sejam limitadas, ou mesmo insuficientes; observa, além disso, que a indústria só em parte é responsável por esta situação, e convida os Estados-Membros a promoverem uma maior participação dos cidadãos, designadamente informando-os sobre as necessidades em matéria de novos projectos no domínio das infra-estruturas e da produção; exorta as autoridades reguladoras nacionais a fazerem o possível, nas respectivas áreas de competência, para acelerar os investimentos;

18.

Verifica que a nova vaga de investimentos deve ser direccionada para o futuro e ter em conta a evolução da forma como a energia é consumida e produzida e que os sistemas de energia descentralizados devem fazer-se acompanhar de importantes fontes renováveis;

19.

Recorda que o Conselho Europeu fixou o objectivo de atingir 10% de capacidade de interconexão entre os Estados-Membros para o gás e a electricidade;

20.

Acolhe favoravelmente a ideia de aumentar os financiamentos europeus com o objectivo de incentivar os investimentos nas redes; toma nota com interesse da proposta da Comissão de afectar, no quadro do plano de relançamento da economia de 2008, 5 mil milhões de euros não despendidos do orçamento de 2008/2009 a novas ligações energéticas; pede para ser plenamente envolvido no processo de decisão relativo à lista final de projectos; considera que o Banco Europeu de Investimento deveria desempenhar um papel mais destacado na prestação de financiamento para a eficiência energética, para as energias renováveis e para projectos de investigação e desenvolvimento (I&D);

21.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a velarem activamente pelo aumento do número de operadores no mercado da energia e, em particular, a adoptarem medidas para a promoção da produção de energia por pequenas e médias empresas (PME) e a sua entrada no mercado;

22.

Salienta a importância do desenvolvimento das interconexões de gás e electricidade que atravessam a Europa Central e do Sudeste segundo um eixo norte-sul, recordando a necessidade de desenvolver as redes na região do Mar Báltico, integrando-as na rede da Europa Ocidental; destaca a necessidade de conferir especial atenção ao desenvolvimento de um plano de interconexão do Báltico cobrindo o gás, a electricidade e o armazenamento em 2009; manifesta igualmente o seu apoio ao desenvolvimento de interconexões com regiões insulares, periféricas ou isoladas da União;

23.

Insta, pelos mesmos motivos, ao desenvolvimento das interconexões com a Europa do Sudoeste, em especial a partir da Península Ibérica para o Norte de França;

24.

Recorda que já existem ligações transfronteiriças entre vários países; observa que iniciativas regionais como o Fórum Pentalateral têm desenvolvido soluções práticas viáveis que aumentam a integração do mercado interno; encoraja tais iniciativas a prosseguirem o seu trabalho bem sucedido;

25.

Exorta a Comissão a propor medidas adequadas para encorajar a interconexão e o desenvolvimento de redes de electricidade, de molde a permitir uma melhor integração e compensações das flutuações da produção de energias renováveis «onshore» e «offshore»;

26.

Congratula-se com a proposta de apresentação de um plano sobre uma rede «offshore» no Mar do Norte para explorar o seu enorme potencial de energia eólica; congratula-se também, neste contexto, com a criação de uma «super-rede» europeia resultante da ligação das infra-estruturas de rede das regiões do Mar do Norte, do Mediterrâneo e do Báltico;

27.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que garantam a adequada regulação e permitam um acesso não discriminatório às novas infra-estruturas, por exemplo, à rede ao largo da costa do Mar do Norte;

28.

Considera que a UE tem de, tão rapidamente quanto possível e de forma substancial, continuar a aumentar a diversificação e a segurança das suas fontes de energia; exorta a Comissão e a Presidência Checa a apresentarem um novo e ambicioso plano de diversificação no próximo Conselho Europeu;

29.

Manifesta o seu apoio a projectos de diversificação das fontes de energia e das rotas de aprovisionamento, em especial ao desenvolvimento de um corredor meridional de gás que inclua o projecto Nabucco, o Interconector de Gás Turquia-Grécia-Itália (TGI) e o projecto South Stream; realça a necessidade de colaborar com os países interessados, nomeadamente na região do Mar Cáspio; entende ser particularmente importante que, a longo prazo, quando as condições políticas o permitirem, os fornecimentos de outros países da região, como o Uzbequistão e o Irão, representem uma outra fonte significativa de aprovisionamento da União Europeia;

30.

Expressa também o seu apoio à plena interligação do projecto MEDGAZ Argélia-Espanha-França e Europa continental, considerado pela Comissão como um projecto de interesse europeu no Plano de Interconexões Prioritárias para diversificar ainda mais as rotas de entrada de gás na Europa;

31.

Preconiza, tendo em conta o declínio da produção interna de gás natural e a alteração do cabaz energético em muitos Estados-Membros, a rápida execução de todos os projectos de infra-estruturas de gás natural e electricidade actualmente previstos, de molde a poder continuar a satisfazer a procura no futuro;

32.

Considera que as relações e parcerias com os principais fornecedores de energia e com os países de trânsito e os países consumidores são importantes e devem ser aprofundadas; realça, no entanto, que o aprofundamento dessas relações e parcerias não deve, sejam quais forem as circunstâncias, realizar-se em detrimento dos valores fundamentais da União, designadamente no que se refere ao respeito dos direitos humanos; salienta que, nesta matéria, o desenvolvimento da confiança e de laços mais profundos e juridicamente vinculativos entre a União Europeia e os produtores e os países de trânsito deve ser acompanhado de perto pela promoção e respeito da democracia, dos direitos humanos e do Estado de Direito; apela ao desenvolvimento e à adopção de políticas e de medidas concretas nesta óptica;

33.

Neste contexto, apela à celebração de um acordo trilateral entre a UE, a Rússia e a Ucrânia sobre o trânsito do gás da Rússia para a UE com vista a garantir a segurança do aprovisionamento nos próximos anos;

34.

Solicita à Comissão que aumente os seus esforços no sentido de encontrar uma solução para as questões ainda em aberto relativas às condições aplicáveis ao trânsito do gás natural através da Turquia pelo gasoduto Nabucco;

35.

Considera que todos os Estados-Membros deverão ter ao seu dispor uma capacidade suficiente de gás natural liquefeito (GNL), composta por instalações de liquefacção nos países produtores e terminais de GNL e regaseificação embarcada na União Europeia, directamente ou através de outros Estados-Membros, com base num mecanismo de solidariedade; entende que os novos terminais de GNL deverão ser considerados projectos de interesse europeu, por darem um contributo fundamental para a diversificação das rotas de aprovisionamento;

36.

Solicita à Comissão que apoie plenamente os investimentos na construção de infra-estruturas estratégicas de armazenagem de gás, enquanto elemento importante da segurança energética europeia;

37.

Está convicto de que a capacidade de refinação de petróleo representa um factor adicional importante para garantir a segurança energética da União; regista, por conseguinte, que é importante melhorar a transparência do equilíbrio entre oferta e procura no tocante à capacidade de refinação necessária para servir as necessidades da União, tendo em conta, em particular, as preocupações relativas à disponibilidade potencial de gasóleo no futuro;

38.

Procura, em conformidade com o princípio da solidariedade europeia no domínio da energia, garantir a segurança do aprovisionamento de energia à região do Báltico em condições de recessão económica;

Mercado interno da energia

39.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a definirem orientações estratégicas destinadas a uma aplicação duradoura, incentivando os actores industriais privados a participarem na sua aplicação e garantindo o equilíbrio entre os mecanismos do mercado e a regulação;

40.

Salienta a importância de criar um quadro jurídico claro e estável, concluindo para tanto, antes do fim da actual legislatura do Parlamento, em 2009, as negociações relativas ao pacote legislativo sobre o mercado interno da energia; manifesta o seu apoio à criação de uma agência independente, tal como previsto na proposta de regulamento da Comissão, acima citada, que cria a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia, dotada de competências fortes e independentes, inclusive em matéria de segurança do aprovisionamento e das redes; convida os Estados-Membros a promoverem a aplicação do terceiro pacote energético e, em particular, a começarem a cooperar entre si para promover a solidariedade regional e bilateral, tendo em vista garantir a segurança do aprovisionamento de gás natural no mercado interno;

41.

Convida os Estados-Membros e a Comissão a desenvolverem importantes investimentos em matéria de redes e a completarem o mercado interno da energia através de iniciativas orientadas para o futuro, como as relativas ao operador europeu da rede de transporte e à criação de uma rede única europeia de gás;

42.

Insta a Comissão a apresentar o objectivo de desenvolvimento e concretização de uma rede eléctrica inteligente interligada para 2020, enquanto elemento importante da consecução dos objectivos para 2020;

43.

Solicita aos Estados-Membros que cooperem com vista à elaboração de um plano estratégico europeu que permita programar plurianualmente os investimentos necessários à satisfação das necessidades futuras de produção de electricidade, com base em estudos das previsões das necessidades energéticas a médio prazo; considera que também deve ser previsto um plano plurianual indicativo para o sector do gás, a fim de fornecer uma visão global das necessidades de investimento à escala europeia;

44.

Solicita aos Estados-Membros e às partes interessadas que se concertem e coordenem os projectos futuros de investimento em infra-estruturas (redes, gasodutos/oleodutos e instalações de produção de energia eléctrica, por exemplo) de carácter transfronteiriço, com as partes competentes em todos os países que se possam ver afectados pelos investimentos previstos, a fim de optimizar a utilização dos recursos disponíveis; considera que a criação de um Grupo de Coordenação das Infra-Estruturas a nível europeu contribuiria para o esforço de coordenação e poderia completar o desenvolvimento de um plano decenal de desenvolvimento de redes, tal como se propõe no pacote sobre o mercado interno da energia;

45.

Salienta que a conclusão do mercado interno da energia só terá êxito se forem eliminados os obstáculos ao investimento, se forem construídas infra-estruturas que liguem todos os Estados-Membros a uma rede de energia comum e se o mercado permitir evitar, a prazo, a volatilidade dos preços da energia, garantindo um mercado justo para todos os produtores, bem como a conexão, o acesso e a integração na rede dos novos produtores e tecnologias no domínio da energia; salienta que a recém-revista Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade (15), proporciona, de forma compreensível e previsível, uma avaliação do CO2;

Relações externas no domínio da energia

46.

Saúda a Comunicação sobre a Segunda Análise Estratégica da Política Energética e, em particular, as suas propostas relativas à política energética externa, as quais estão, em larga medida, em consonância com a resolução de 26 de Setembro de 2007 acima citada; manifesta a sua desilusão pela falta de propostas pormenorizadas e sublinha uma vez mais a necessidade de intensificar os esforços da União para desenvolver uma política energética externa europeia comum coerente e eficaz, que renove a sua focalização nos países produtores de energia;

47.

Solicita à Comissão que apoie a inclusão da denominada «cláusula de segurança energética» nos acordos comerciais, de associação, de parceria e cooperação celebrados com países produtores e de trânsito, a qual deverá impor a obrigação de seguir um código de conduta e a proibição da interrupção do fornecimento devido a litígios de carácter comercial, e que defina expressamente medidas a tomar em caso de interrupção unilateral ou de qualquer alteração unilateral das condições contratuais ou dos termos do fornecimento;

48.

Recorda que, mesmo com a ajuda de planos ambiciosos e rigorosamente aplicados de eficiência energética e de poupança de energia, o aprovisionamento da União Europeia em combustíveis fósseis continuará, a médio prazo, a depender provavelmente de países terceiros; em consequência, solicita que seja reforçado o diálogo com os países produtores, com os países de trânsito e com outros países consumidores e, de uma forma mais geral, que seja reforçada a cooperação à escala internacional no sentido de alimentar a transparência nos mercados mundiais da energia e de abordar a questão do desenvolvimento sustentável;

49.

Salienta a importância de contratos de fornecimento de longo prazo para o desenvolvimento de relações de confiança de longa duração entre países produtores e importadores, bem como para a garantia dos necessários investimentos, tanto a montante como a jusante;

50.

Convida a União Europeia a cooperar com os países da região mediterrânica, em particular do Norte de África, dado o seu elevado potencial em matéria de recursos energéticos e as importantes oportunidades de desenvolvimento para África; entende, em especial, que deve ser investigada e promovida a utilização de energia solar; solicita, por conseguinte, a inclusão de objectivos comuns em matéria de energias renováveis e eficiência energética no «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo»;

51.

Convida a União Europeia a cooperar com os países do Médio Oriente, dado o seu importante potencial em matéria de recursos energéticos;

52.

Apoia a intenção de negociar um novo acordo de grande alcance em substituição do Acordo de Parceria e Cooperação concluído em 1997 com a Rússia, incluindo o capítulo sobre a energia, que deve respeitar plenamente os princípios do Tratado relativo à Carta Europeia da Energia e os respectivos protocolos de trânsito; observa que a Rússia assinou e a Ucrânia ratificou o Tratado relativo à Carta Europeia da Energia; recorda que o Tratado contém, entre outros aspectos, o mecanismo de resolução de litígios que prevê a resolução de litígios por exemplo, no caso de disputas comerciais ou ligadas ao trânsito entre as respectivas partes do Tratado;

53.

Salienta a necessidade de incluir a Ucrânia no dispositivo europeu de diálogo permanente com a Rússia, devido ao papel que a Ucrânia desempenha enquanto país de trânsito;

54.

A fim de garantir a segurança do aprovisionamento, insta a Comissão a examinar a possibilidade de alargar o Tratado da Comunidade da Energia entre a União Europeia e a Europa do Sudeste a outros países terceiros, e de criar novos mercados regionais de energia com os países vizinhos, inspirados no modelo da Comunidade da Energia da Europa do Sudeste, incluindo, por exemplo, a Comunidade Euro-Mediterrânica da Energia;

55.

Salienta a necessidade de incluir a Turquia no dispositivo europeu de diálogo permanente com a região do Cáspio/Cáucaso, devido ao papel que esta pode desempenhar enquanto país de trânsito; reitera simultaneamente os compromissos assumidos pela Turquia, enquanto país candidato, no sentido de se alinhar pelo acervo comunitário;

56.

Salienta a importância geopolítica da região do Mar Negro para a segurança energética da União e para a diversificação do seu aprovisionamento de energia;

57.

Solicita aos Estados-Membros que reforcem as relações no domínio da energia com os países da América Latina no quadro dos acordos de associação e de cooperação existentes e futuros;

58.

Insta os Estados-Membros a utilizarem o euro como instrumento de estruturação das relações financeiras internacionais, a fim de reduzir as flutuações decorrentes da facturação das compras de petróleo e de gás; convida a União Europeia a aprofundar a questão dos investimentos estrangeiros no sector europeu da energia mediante a aplicação da cláusula de reciprocidade; considera, com efeito, que enquanto não for garantida a reciprocidade em termos de acesso aos mercados, a União Europeia deveria, como proposto pelo Parlamento Europeu e pela Comissão, aplicar aos países terceiros uma cláusula eficaz relativa à aquisição de um sistema de transmissão ou de um operador de sistemas de transmissão;

59.

Exorta a Comissão a analisar diferentes maneiras de reduzir a volatilidade dos preços do petróleo e do gás; chama especialmente a atenção para a importância da transparência e da existência de suficientes capacidades de reserva, bem como do efeito catalisador da especulação financeira na formação dos preços no mercado; desaprova a utilização de reservas estratégicas de petróleo para conter as flutuações de preços por razões económicas;

60.

Apela aos Estados-Membros para que intensifiquem e coordenem as suas acções em termos de segurança das rotas de aprovisionamento, nomeadamente marítimas;

61.

Apela aos Estados-Membros para que identifiquem as melhores práticas a nível internacional e intensifiquem a cooperação tecnológica com estes países, a fim de reforçar os conhecimentos e a experiência nesse domínio; insta, em particular, os Estados-Membros a intensificarem a sua cooperação tecnológica com o Japão, cuja economia está totalmente dependente das suas importações de energia, e que desenvolveu um dos sistemas energéticos mais eficientes do mundo;

62.

Observa que o contínuo aumento do consumo de energia e das emissões de gases com efeito de estufa na China representa um enorme desafio para as metas ambientais e a segurança do aprovisionamento energético; apela a uma cooperação reforçada entre a União Europeia e a China para promover a transferência de tecnologia com baixo teor de carbono, nomeadamente em matéria de eficiência energética e energias renováveis; sublinha a importância crucial de desenvolver e implantar a captura e armazenamento do carbono (CAC) na China, dada a importância do carvão para a sua economia;

63.

Toma nota da importância do Diálogo UE-OPEP sobre Energia e exorta a Comissão a intensificar o diálogo energético com a Noruega;

Mecanismos de resposta às crises através da gestão das reservas de petróleo e de gás

64.

Congratula-se com a intenção da Comissão de rever a Directiva 2006/67/CE, de 24 de Julho de 2006, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos (versão codificada) (16), e propõe a publicação de dados semanais, e não mensais, por forma a dar visibilidade ao mercado e a evitar uma reacção desproporcionada à situação americana;

65.

Assinala a falta de solidariedade dos Estados-Membros no que toca ao aumento da quantidade de gás disponível para os Estados-Membros afectados durante a recente crise do gás entre a Ucrânia e a Rússia; exorta o Conselho e a Comissão a criarem um mecanismo de solidariedade, na linha do Tratado de Lisboa, o que permitiria à UE agir de forma eficaz, rápida e coerente em situações de crise provocadas pela ruptura do abastecimento, por danos causados à infra-estrutura crítica ou por qualquer outra ocorrência do mesmo tipo;

66.

Acolhe favoravelmente, à luz da recente crise do gás acima referida que atingiu o território da União, a intenção manifestada pela Comissão de reforçar o quadro da Directiva 2004/67/CE do Conselho, de 26 de Abril de 2004, relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural (17), e exorta a Comissão a propor alterações à referida directiva até ao fim de 2009, em conformidade com o previsto na Comunicação COM(2008)0769 acima citada;

67.

Salienta que os elementos centrais da revisão da Directiva 2004/67/CE do Conselho deverão conter planos de acção nacionais e comunitários vinculativos e eficazes para situações de emergência, definindo nomeadamente uma declaração comum de situação de emergência, a atribuição aos países afectados dos aprovisionamentos e da capacidade infra-estrutural disponíveis, um tratamento coordenado, a activação de medidas de emergência nos países não afectados ou menos afectados pela crise, a fim de aumentar o volume de gás disponível para os mercados afectados utilizando todos os meios possíveis, incluindo, nomeadamente, contratos interruptíveis, alternância de combustíveis, retirada dos locais de armazenagem, flexibilidades do aprovisionamento; considera essencial melhorar o funcionamento do mercado através da transparência e do aumento das disponibilidades de gás no mercado; insta a União Europeia e os seus Estados-Membros a desenvolverem a armazenagem de gás com capacidade de emissão rápida;

68.

Propõe que as tecnologias da informação sejam mais bem utilizadas para os «apagões» totais ou parciais em caso de crise e entende, nesse contexto, que poderia ser criado um dispositivo capaz de reduzir o consumo, por decisão colectiva e sujeito ao controlo do regulador;

Eficiência energética

69.

Considera que a melhoria da eficiência energética em pelo menos 20% até 2020 constitui uma prioridade no que respeita aos objectivos de desenvolvimento sustentável e de competitividade, e representa também o instrumento mais eficaz e eficiente em termos de custos para reforçar a segurança energética; exorta por isso a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem rapidamente um objectivo juridicamente vinculativo de eficiência energética de pelo menos 20% até 2020; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que intensifiquem as campanhas de sensibilização, de modo a tornar acessível uma informação de carácter prático sobre as soluções a aplicar em matéria de eficiência energética, e também para que promovam programas de educação e formação energética nas escolas e nas universidades de toda a União;

70.

Salienta a importância da aplicação e do cumprimento rigoroso e tempestivo da legislação em matéria de eficiência energética pelos Estados-Membros e a Comissão; sublinha a importância da adopção de medidas de contratação pública obrigatória a nível comunitário e nacional, no intuito de estimular a procura de produtos e de serviços inovadores que reforçarão a eficiência energética; apela, por conseguinte, a uma abordagem ambiciosa na futura legislação relativa às poupanças de energia e à eficiência energética (sobretudo nos sectores da construção, da indústria e dos transportes, e ainda no que diz respeito ao planeamento urbano e aos equipamentos);

71.

Congratula-se com a intenção da Comissão de acompanhar de perto os progressos realizados na co-geração e insta-a a introduzir em 2009 outras medidas de apoio no âmbito da actualização do plano de acção sobre a eficiência energética; recorda à Comissão que a poupança de energia primária, a relação custo-eficácia e a segurança do aprovisionamento são os objectivos prioritários da co-geração, independentemente das tecnologias utilizadas; considera que deve deixar-se ao mercado a função de seleccionar e desenvolver as tecnologias mais eficientes; preconiza o desenvolvimento de uma estratégia de promoção e de financiamento para infra-estruturas, como as redes de aquecimento e arrefecimento, que permitem a utilização de recursos locais, tais como a energia geotérmica e o calor proveniente da co-geração, por exemplo;

72.

Apoia a Parceria Internacional para a Cooperação em matéria de Eficiência Energética, a fim de promover a uniformização das normas e incentivar objectivos ambiciosos em todo o mundo;

73.

Apela a uma utilização mais eficiente do petróleo, nomeadamente no sector dos transportes, que concentra o essencial da procura daquela energia; defende a adopção dos objectivos ambiciosos a médio prazo (2020) em matéria de eficiência dos veículos, encorajando simultaneamente os Estados-Membros a procurarem fontes de energia e tecnologias de produção alternativas, por exemplo os veículos a motor eléctrico, para o transporte de mercadorias e de pessoas, sobretudo nas zonas urbanas; entende que a consecução de uma importante transferência modal, no sector dos transportes, para opções mais compatíveis com o ambiente, por exemplo do transporte rodoviário individual para o transporte colectivo, deverá constituir um elemento central da estratégia da União para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa no sector dos transportes;

74.

Considera que uma abordagem de «vanguarda» para os veículos da indústria automóvel europeia poderia ajudar a reconquistar os mercados internacionais, particularmente aos produtores asiáticos;

75.

Lamenta que o caminho-de-ferro apenas assuma 10% do transporte europeu de mercadorias; exorta os Estados-Membros a utilizarem mais e melhor o transporte ferroviário e fluvial; requer esforços mais determinados para optimizar a combinação do transporte ferroviário, fluvial e rodoviário;

76.

Salienta a importância de adoptar a combinação necessária de medidas políticas, a fim de melhorar a eficiência energética dos aparelhos eléctricos existentes e dos aparelhos novos;

Melhor utilização dos recursos autóctones e das melhores tecnologias da União Europeia

77.

Considera que as energias renováveis - como a eólica, o biogás, a solar, a hidráulica, a biomassa e os recursos marinhos - constituem uma das fontes potenciais de energia mais importantes da União Europeia, susceptíveis de contribuir para uma estabilização dos preços da energia e a luta contra o aumento da dependência energética, e acolhe favoravelmente a iniciativa de uma comunicação sobre a eliminação dos obstáculos às energias renováveis; salienta, neste contexto, que toda e qualquer nova iniciativa não deverá provocar o adiamento dos projectos em curso;

78.

Considera que a exploração de recursos fósseis autóctones, em especial de campos de gás natural em terra e no mar, pode contribuir para reforçar a independência energética da Europa e deve ser desenvolvida onde for possível, em conformidade com a legislação nacional e comunitária em matéria de ambiente; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que encontrem o equilíbrio regulamentar adequado entre as salvaguardas ambientais e as oportunidades de produção no território da União, tanto em terra como no mar;

79.

Recorda que, sendo as fontes renováveis fontes contínuas, se revela essencial promover a capacidade de interconexão eléctrica a nível da União Europeia, prestando, simultaneamente, particular atenção aos países e regiões mais isolados do mercado da energia da União, no intuito de dotar os Estados-Membros dos meios necessários para cumprir o objectivo de 20% de energias renováveis até 2020;

80.

Insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades locais a revolucionarem as relações entre os sectores da agricultura e da energia através de um plano visando equipar os telhados das instalações agrícolas com dispositivos de energias renováveis, tais como painéis solares; insta os Estados-Membros e as autoridades locais a estimularem, localmente, a utilização de óleos usados e de recursos de biomassa locais sustentáveis, assegurando simultaneamente um equilíbrio adequado entre culturas energéticas e culturas alimentares;

81.

Insta a Comissão a apresentar um relatório ao Parlamento que indique as normas e os obstáculos técnicos que impedem o investimento das PME na produção de energia e a utilização, por parte das mesmas, das redes existentes para fins de transporte da energia assim produzida;

82.

Apela à Comissão para que reforce a prioridade concedida à I&D em matéria de armazenamento de electricidade, de interconexão através das TIC de instalações de geração distribuídas («centrais virtuais»), de redes inteligentes e do reforço da capacidade das infra-estruturas, de modo a permitir uma ligação prioritária das energias renováveis;

83.

Apela à Comissão para que redefina a política europeia de ajuda ao desenvolvimento, integrando um novo pilar energético; considera, a propósito, que os projectos de centrais solares no Norte de África devem destinar-se, antes de mais, à satisfação das necessidades locais;

84.

Recorda que tanto a lenhite como o carvão continuam a ser uma importante componente transitória do cabaz energético e da segurança do aprovisionamento da União, devido às grandes reservas nacionais existentes, como alternativa ao petróleo e ao gás; salienta, no entanto, o facto de a sua taxa de emissão de CO2 ser elevada quando comparada com outras fontes de energia primária; solicita, por tal motivo, a redução de tais emissões através da modernização das centrais com recurso às tecnologias de CAC e insta, neste contexto, a Comissão a considerar todas as possibilidades financeiras de realização dos 12 projectos de demonstração até 2015;

85.

Reconhece que a combustão de biomassa em centrais a carvão modernas já atingiu um nível de eficiência de 45% e que poderia ser alcançado um nível de eficiência de 90% no âmbito da co-geração; exorta, por isso, a Comissão e os Estados-Membros a criarem incentivos para o aumento da utilização de combustíveis biogénicos em centrais que queimam combustíveis fósseis;

86.

Partilha a análise da Comissão segundo a qual é importante manter a contribuição da energia nuclear no cabaz energético e, para o efeito, fomentar sem demora a criação de um quadro regulamentar e económico harmonizado que facilite as necessárias decisões de investimento; convida a Comissão a elaborar um roteiro concreto para os investimentos nucleares; considera imperativo lançar um debate na sociedade, sem preconceitos em relação aos resultados, sobre a utilização desta fonte de energia; insta a Comissão a promover, enquanto parte integrante da Política Europeia de Vizinhança, a adopção pelos países vizinhos do acervo comunitário em matéria de segurança nuclear, cada vez que esteja em vista uma nova instalação nuclear ou que se proceda à modernização de uma instalação antiga nestes países;

87.

Recorda a importância da energia nuclear, que é produzida em 15 dos 27 Estados-Membros e utilizada por um número ainda maior de Estados-Membros, a qual satisfaz quase um terço da procura de electricidade na União Europeia; recorda ainda a construção de seis novas centrais nucleares em quatro Estados-Membros;

88.

Sublinha a competitividade da energia nuclear, que, graças aos reduzidos custos do urânio, é em grande medida independente das oscilações dos preços dos combustíveis;

89.

Salienta que a indústria nuclear europeia detém a liderança, a nível mundial, de todas as tecnologias do ciclo nuclear, nomeadamente o enriquecimento, o que contribui significativamente para a segurança do aprovisionamento da União;

90.

Congratula-se com a posição geralmente positiva da Comissão para com a energia nuclear, mas insiste em que não contempla suficientemente a questão da eliminação final dos resíduos radioactivos, apesar da sua importância para a opinião pública; exorta os Estados-Membros em causa a intensificarem os seus esforços no que diz respeito à resolução do problema da eliminação final de todos os tipos de resíduos radioactivos, mas especialmente dos resíduos altamente radioactivos;

91.

Entende que é essencial garantir aos cidadãos europeus que a exploração da energia nuclear da União se fará de forma segura e transparente, e no cumprimento do mais elevado nível de segurança possível, em especial no que respeita à gestão dos resíduos nucleares; acolhe favoravelmente a proposta de directiva do Conselho, apresentada pela Comissão, que cria um quadro comunitário para a segurança nuclear, acima citada; exorta a Comissão e o Conselho a desenvolverem, em conjunto com a Agência Internacional da Energia Atómica, modelos e procedimentos para impedir que a utilização pacífica da energia nuclear conduza à proliferação de armas nucleares;

92.

Salienta que, nem no seu Programa Indicativo revisto, nem na sua Análise Estratégica, a Comissão analisou o desenvolvimento da tecnologia nuclear no horizonte de 2050, tal como proposto no documento de referência da plataforma tecnológica para a energia nuclear sustentável, e o lugar que cabe ao projecto ITER de fusão controlada;

Horizonte 2050

93.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a arquitectarem uma política europeia da energia que permita uma conversão maciça às tecnologias de eficiência energética com reduzida emissão de carbono, como resposta às necessidades de consumo de energia; salienta que, caso a eficiência energética e as poupanças de energia continuem a ser uma prioridade, tal como o desenvolvimento continuado das energias renováveis, será possível satisfazer as necessidades energéticas a partir de fontes com um nível reduzido de emissões até 2050;

94.

Relembra à Comissão e aos Estados-Membros que liderar a transição com vista a um sistema energético de elevada eficiência implicará uma abordagem sistémica com base em sinergias entre diferentes sectores; salienta a importância fundamental de avaliar todas as medidas com base no seu contributo para a redução das emissões de CO2; considera que para esse efeito, o desenvolvimento de soluções integradas a nível local deve ser prioritário;

95.

Considera que os desafios globais e europeus a longo prazo em matéria de energia e de alterações climáticas constituem uma oportunidade única para viabilizar novos modelos de empresas na economia, no intuito de incrementar a inovação ambiental e o espírito empreendedor;

96.

Solicita à Comissão que realize os estudos de exequibilidade dos projectos de desenvolvimento de plataformas eólicas no Mar do Norte, assim como do projecto de centrais solares em África;

97.

Aprova, no âmbito do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas, a elaboração de uma agenda política para 2030 e de um Roteiro para uma Política Energética para 2050; em consequência, solicita à Comissão que avalie a evolução da composição do cabaz energético segundo vários cenários, em função da evolução da procura de energia, dos recursos energéticos potenciais, dos impactos ambientais, do preço estimado da energia e das emissões de CO2;

98.

Exorta a Comissão a assegurar que o Roteiro permita orientar a investigação, o desenvolvimento e a educação no domínio das tecnologias energéticas, tendo em vista reduzir o custo das energias renováveis e do armazenamento da energia, garantir o êxito dos reactores nucleares de quarta geração e da CAC e, sobretudo, encontrar uma alternativa ao petróleo no sector dos transportes, colocando simultaneamente a tónica na energia solar enquanto recurso infinito;

99.

Recorda a necessidade de incentivar de forma contínua a investigação sobre a transmutação dos resíduos nucleares e a fusão nuclear, para a obtenção de uma fonte de energia a muito longo prazo;

*

* *

100.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos e governos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 293 E de 2.12.2006, p. 114.

(2)  JO C 76 E de 27.3.2008, p. 114.

(3)  JO C 219 E de 28.8.2008, p. 82.

(4)  JO C 219 E de 28.8.2008, p. 206.

(5)  JO C 263 E de 16.10.2008, p. 424.

(6)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0033.

(7)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0096.

(8)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0354.

(9)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0294.

(10)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0347.

(11)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0295.

(12)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0346.

(13)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0296.

(14)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0545.

(15)  JO L 275 de 25.10.2003, p. 32.

(16)  JO L 217 de 8.8.2006, p. 8.

(17)  JO L 127 de 29.4.2004, p. 92.


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