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Document 52009DC0682

Relatório da Comissão ao Conselho sobre o seguimento dado às decisões de quitação de 2007 (Resumo) - Recomendações do Conselho elaboradas nos termos do disposto no artigo 276.º do Tratado CE, no artigo 180.º-B do Tratado Euratom, no artigo 147.º do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral, bem como no artigo 119.º, n.º 5, do Regulamento Financeiro do FED {SEC(2009) 1700}

/* COM/2009/0682 final */

52009DC0682




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 10.12.2009

COM(2009)682 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

sobre o seguimento dado às decisões de quitação de 2007(Resumo) - Recomendações do Conselho elaboradas nos termos do disposto no artigo 276.º do Tratado CE, no artigo 180.º-B do Tratado Euratom, no artigo 147.º do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral, bem como no artigo 119.º, n.º 5, do Regulamento Financeiro do FED {SEC(2009) 1700}

ÍNDICE

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO sobre o seguimento dado às decisões de quitação de 2007 (Resumo) - Recomendações do Conselho elaboradas nos termos do disposto no artigo 276.º do Tratado CE, no artigo 180.º-B do Tratado Euratom, no artigo 147.º do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral, bem como no artigo 119.º, n.º 5, do Regulamento Financeiro do FED {SEC(2009) 1700} 1

PREÂMBULO 3

I. Recomendação do Conselho respeitante ao orçamento geral 4

A) Introdução (documento de trabalho da Comissão, pontos 1-2) 4

B) Capítulo 1 - Declaração de fiabilidade (DAS) e informações em seu apoio (documento de trabalho da Comissão, pontos 3-4) 4

C) Capítulo 2 - Controlo interno da Comissão (documento de trabalho da Comissão, pontos 5-12) 5

D) Capítulo 3 - Gestão orçamental (documento de trabalho da Comissão, pontos 13-20) 5

E) Capítulo 4 - Receitas (documento de trabalho da Comissão, ponto 21) 6

G) Capítulo 6 - Coesão (documento de trabalho da Comissão, pontos 26-29) 7

H) Capítulo 7 - Investigação, energia e transportes (documento de trabalho da Comissão, pontos 30-35) 7

I) Capítulo 8 - Ajuda externa, desenvolvimento e alargamento (documento de trabalho da Comissão, pontos 36-47) 8

J) Capítulo 9 - Educação e cidadania (documento de trabalho da Comissão, pontos 48-53) 8

K) Capítulo 10 - Assuntos económicos e financeiros (documento de trabalho da Comissão, pontos 54-58) 9

L) Capítulo 11 - Despesas administrativas e outras (documento de trabalho da Comissão, pontos 59-65) 9

II. Relatórios especiais do Tribunal de Contas (documento de trabalho da Comissão, pontos 66-85) 9

III. Fundo Europeu de Desenvolvimento (documento de trabalho da Comissão, pontos 86-88) 9

IV. Pedidos relativos às agências (Documento de trabalho da Comissão, pontos 89-90) 10

PREÂMBULO

Tal como os Tratados e os regulamentos financeiros exigem, a Comissão elaborou relatórios sobre o seguimento dado às quitações de 2007, que se referem à Recomendação do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 e a resoluções votadas pelo Parlamento Europeu em 23 de Abril de 2009. O presente relatório de seguimento refere-se aos pedidos do Conselho. Um relatório distinto trata dos pedidos do Parlamento.

A Comissão identificou um total de 90 pedidos que lhe foram endereçados pelo Conselho no contexto da quitação de 2007. A Comissão considera que, em relação a 44 pedidos, já foram tomadas as medidas necessárias, embora em alguns casos seja necessário proceder a uma análise dos resultados das acções. Em relação aos 46 pedidos restantes, a Comissão aceita tomar as medidas solicitadas pelo Conselho.

Os relatórios de seguimento sucintos, publicados em todas as línguas oficiais da UE, são complementados por documentos de trabalho da Comissão, que dão respostas pormenorizadas a cada pedido específico. As respostas indicam as medidas que a Comissão tenciona tomar ou já tomou, bem como os pedidos a que Comissão não dará ou não poderá dar seguimento. Devido a restrições em termos de tradução, os documentos de trabalho pormenorizados são publicados nas línguas inglesa, francesa e alemã. Cada capítulo dos relatórios sucintos inclui remissões para os pontos relevantes dos documentos de trabalho.

I. RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO RESPEITANTE AO ORÇAMENTO GERAL

A ) Introdução (documento de trabalho da Comissão, pontos 1-2)

A COMISSÃO CONCORDA QUE A SIMPLIFICAÇÃO PODE TER UM PAPEL FUNDAMENTAL NA REDUÇÃO DOS ERROS QUE SE VERIFICAM NA APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS DA UE. CONTUDO, É INEVITÁVEL A EXISTÊNCIA DE UM CERTO GRAU DE COMPLEXIDADE A NÍVEL DAS REGRAS E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, UMA VEZ QUE SÃO FREQUENTEMENTE ESTABELECIDOS COM O INTUITO DE ALCANÇAR OS OBJECTIVOS POLÍTICOS PRETENDIDOS E SÃO O RESULTADO DE UM PROCESSO LEGISLATIVO COMPLEXO. FORAM INTRODUZIDAS MELHORIAS NAS BASES JURÍDICAS DO PERÍODO DE 2007-2013. EM MAIO DE 2009, FORAM DECIDIDAS NOVAS MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO RELATIVAS AOS FUNDOS ESTRUTURAIS, TAL COMO A POSSIBILIDADE DE DECLARAR CUSTOS COM BASE EM TAXAS FIXAS, CUSTOS UNITÁRIOS E MONTANTES ÚNICOS. O IMPACTO DA SIMPLIFICAÇÃO DAS REGRAS DE ELEGIBILIDADE NA TAXA DE ERRO DEVERÁ TORNAR-SE VISÍVEL NO MÉDIO A LONGO PRAZO. NO DOMÍNIO DA AGRICULTURA, O EXAME DE SAÚDE ACORDADO EM NOVEMBRO DE 2008 TAMBÉM PERMITIU UMA MAIOR SIMPLIFICAÇÃO DAS REGRAS RELATIVAS AOS DIREITOS. ALÉM DISSO, A COMISSÃO PUBLICOU, EM OUTUBRO DE 2009, UM RELATÓRIO COM AS REACÇÕES ÀS 39 SUGESTÕES DE SIMPLIFICAÇÃO QUE OS ESTADOS-MEMBROS APRESENTARAM CONJUNTAMENTE À COMISSÃO EM ABRIL. O RELAT ório será debatido no Conselho «Agricultura» de Dezembro de 2009.

A Comissão está actualmente a identificar eventuais domínios susceptíveis de simplificação suplementar, em especial no contexto dos seus trabalhos preparatórios da revisão trienal do Regulamento Financeiro. A Comissão poderá centrar-se, em especial, nas subvenções, particularmente nas regras de elegibilidade; nos métodos de gestão, cujas disposições se têm tornado cada vez mais complexas e que são cruciais para melhorar, nomeadamente, a eficiência e prestação de ajuda externa; e nas medidas de controlo. Irá igualmente analisar os princípios a adoptar com vista a uma maior simplificação da legislação sectorial no próximo conjunto dos actos de base que entram em vigor a partir de 2014.

O grau de complexidade das regras de elegibilidade tem uma relação directa com a intensidade e os custos dos controlos necessários para se obterem garantias razoáveis relativamente à legalidade e regularidade das operações. Caso sejam decididas e efectivamente aplicadas regras de elegibilidade simplificadas (por exemplo, uma maior utilização de montantes únicos e taxas fixas e a aceitação da utilização de regras de elegibilidade nacionais em caso de co-financiamento por parte dos Estados-Membros), as operações subjacentes serão menos susceptíveis de conduzir a erros, o que permitirá a realização de controlos menos extensivos (os controlos podem centrar-se nos resultados em vez dos contributos) e, em última instância, a redução dos custos dos controlos.

B ) Capítulo 1 - Declaração de fiabilidade (DAS) e informações em seu apoio (documento de trabalho da Comissão, pontos 3-4)

Relativamente às contas anuais, a Comissão tomará devida nota das observações e recomendações do Tribunal para melhorar os seus sistemas. No que respeita à informação sobre as recuperações financeiras, foi adoptada uma nova ferramenta informática em 2008 para melhorar a fiabilidade e a exaustividade das informações sobre a correcção de erros, incluindo os que dizem respeito a pagamentos de anos anteriores. No âmbito do plano de acção dos fundos estruturais, a Comissão também intensificou os esforços para garantir a fiabilidade da informação dos Estados-Membros sobre as correcções e as recuperações financeiras que realizam ao abrigo da gestão partilhada.

C) Capítulo 2 - Controlo interno da Comissão (documento de trabalho da Comissão, pontos 5-12)

A COMISSÃO ADOPTOU, EM PRINCÍPIOS DE 2009, UM RELATÓRIO DE IMPACTO SOBRE O PLANO DE ACÇÃO PARA UM QUADRO INTEGRADO DE CONTROLO INTERNO (COM(2009)43). A PARTIR DO FINAL DO ANO DE 2008, 13 DAS 16 ACÇÕES INICIAIS TINHAM SIDO CONCLUÍDAS E TRÊS NÃO PUDERAM SER EXECUTADAS OU FORAM DESENVOLVIDAS DE OUTRAS FORMAS.

Os relatórios anuais de actividade dos serviços da Comissão relativos a 2008 também contêm planos de acção para melhorar a eficácia dos sistemas de controlo interno específicos. Cumprindo os compromissos assumidos no Relatório de síntese de 2007, a Comissão tomou novas medidas para assegurar que os relatórios e declarações apresentam uma avaliação coerente dos sistemas de supervisão e de controlo, com explicações claras dos motivos e dos processos de controlo que conduzem à ausência, à presença ou à retirada de reservas.

Quanto aos fundos geridos pelos Estados-Membros no âmbito da gestão partilhada, a Comissão irá continuar a trabalhar com os Estados-Membros para trazer valor acrescentado aos resumos anuais. Relativamente ao exercício orçamental de 2008, todos os Estados-Membros conseguiram cumprir as suas obrigações jurídicas. Sete Estados-Membros[1] seguiram a sugestão apresentada na nota de orientação da Comissão de anexar uma declaração de fiabilidade aos resumos anuais em relação às acções estruturais. Elementos de valor acrescentado, como esta declaração, podem ser considerados úteis para reforçar a segurança quanto à eficácia do funcionamento dos sistemas. A Comissão voltou a rever a nota de orientação, alargando a parte relativa à análise global e explicando os incentivos para utilizar esta opção.

A Comissão considera que o conceito de risco aceitável de erro proporcionará uma ideia clara sobre a relação custo-benefício do sistema de controlo na sua globalidade, e está a promovê-lo à luz da reacção positiva constante da resolução de quitação de 2007. A natureza do trabalho necessário e o seu calendário variarão em função dos diferentes domínios de intervenção e da respectiva execução plurianual: o objectivo da política de coesão será estudar 2010, o primeiro ano em que a maior parte das despesas será regida pelas disposições de controlo reforçadas constantes do quadro jurídico para 2007-2013. Dado que as estatísticas sobre os custos do controlo deste período de programação ficarão disponíveis ao longo dos próximos dois anos, a Comissão tenciona fornecer análises do risco aceitável de erro referentes aos diversos domínios de intervenção, de forma progressiva, até finais de 2012. A Comissão apresentará propostas concretas em relação ao risco aceitável nos domínios da investigação, energia e transportes e desenvolvimento rural, no primeiro semestre de 2010, e nos da ajuda externa, desenvolvimento e alargamento e despesas administrativas no segundo semestre de 2010.

D) Capítulo 3 - Gestão orçamental (documento de trabalho da Comissão, pontos 13-20)

A COMISSÃO CONTINUA A ENVIDAR ESFORÇOS COM VISTA À ELABORAÇÃO DE UM ORÇAMENTO REALISTA E SUFICIENTE DESDE A FASE DE ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO, PROCEDENDO, NOMEADAMENTE, A UMA ANÁLISE CUIDADOSA DAS PREVISÕES DE DESPESAS DOS ESTADOS-MEMBROS, A FIM DE MELHORAR A UTILIDADE DAS MESMAS PARA FINS ORÇAMENTAIS. NO DOMÍNIO DA POLÍTICA DE COESÃO, TAMBÉM ESTÁ A EXAMINAR AS DESCRIÇÕES QUE OS ESTADOS-MEMBROS APRESENTARAM DOS RESPECTIVOS SISTEMAS DE GESTÃO E CONTROLO PARA O PERÍODO DE 2007-2013, ACOMPANHADAS DE UMA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE REALIZADA POR UM ORGANISMO DE AUDITORIA INDEPENDENTE COM O RIGOR NECESSÁRIO, ANTES DE SE PODER PROCEDER AOS PAGAMENTOS INTERMÉDIOS.

A Comissão melhorou os seus relatórios sobre a execução dos programas comunitários e as autorizações por liquidar (RAL). Na contabilidade de 2008 foram apresentados valores das recuperações mais completos e fiáveis.

E ) Capítulo 4 - Receitas (documento de trabalho da Comissão, ponto 21)

A COMISSÃO, EM ESTREITA COLABORAÇÃO COM OS ESTADOS-MEMBROS, INTRODUZIU RECENTEMENTE VISITAS DE APOIO À GESTÃO PARA EXAMINAR AS RESERVAS MANTIDAS DURANTE LARGOS PERÍODOS NO QUE RESPEITA AOS RECURSOS PRÓPRIOS IVA. ESTAS ACTIVIDADES ESPECÍFICAS JÁ CONDUZIRAM AO LEVANTAMENTO DE VÁRIAS RESERVAS, INCLUINDO ALGUMAS DAS MAIS ANTIGAS.

F) Capítulo 5 – Agricultura e recursos naturais (documento de trabalho da Comissão, pontos 22-25)

No domínio do desenvolvimento rural, os Estados-Membros têm a obrigação de assegurar que todas as medidas são verificáveis e controláveis, bem como de se certificarem que as regras de elegibilidade estão a ser respeitadas. Além disso, em relação ao período pós-2007, o sistema de gestão e controlo das despesas foi harmonizado com o sistema do FEAGA do primeiro pilar da PAC[2]. Desta forma, as reconhecidas vantagens do sistema do FEAGA aplicar-se-ão igualmente às despesas com o desenvolvimento rural.

Relativamente ao SIGC, a Grécia cumpriu o seu plano de acção e criou um SIPA novo e eficiente. O novo sistema será utilizado pela primeira vez pelas autoridades gregas no quadro do procedimento dos créditos de 2009. A Comissão continuará a acompanhar de perto o procedimento do SIGC na Grécia.

Os Estados-Membros são obrigados a recuperar junto dos beneficiários finais os pagamentos efectuados irregularmente que forem identificados. Contudo, essa recuperação muitas vezes não é possível porque os problemas identificados estão relacionados com deficiências nos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros. Nesses casos, as correcções financeiras impostas aos Estados-Membros através do mecanismo de apuramento de conformidade são um incentivo importante para estes melhorarem os referidos sistemas e, desse modo, prevenirem ou detectarem e recuperarem os pagamentos irregulares aos beneficiários finais. O apuramento da conformidade também contribui, assim, para a legalidade e regularidade das operações ao nível dos beneficiários finais.

A Comissão acolhe positivamente o apoio do Conselho à aplicação da regra dos 50%, que proporciona aos Estados-Membros um forte incentivo para assegurarem uma recuperação rápida e eficaz dos pagamentos irregulares junto dos beneficiários finais, e o apoio ao apuramento da conformidade como instrumento para proteger o orçamento comunitário de despesas que não devem ser imputadas ao mesmo. A Comissão também acolhe positivamente o reconhecimento pelo Conselho das melhorias registadas em matéria de responsabilização dos organismos pagadores, bem como dos progressos efectuados.

G ) Capítulo 6 - Coesão (documento de trabalho da Comissão, pontos 26-29)

A EFICÁCIA DO SISTEMA DE CONTROLO DA POLÍTICA DE COESÃO CONTINUA A SER MELHORADA ATRAVÉS DE MEDIDAS PREVENTIVAS E CORRECTIVAS. NO QUE SE REFERE AO ENCERRAMENTO DOS PROGRAMAS DE 2000-2006, É DADA ESPECIAL ATENÇÃO À ELIMINAÇÃO DAS DESPESAS IRREGULARES ATRAVÉS DE CORRECÇÕES FINANCEIRAS E AO TRABALHO DOS ORGANISMOS LIQUIDATÁRIOS PARA GARANTIR UM BAIXO RISCO RESIDUAL DE DESPESAS IRREGULARES NOS PROGRAMAS ENCERRADOS. EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE 2007-2013, A FASE PREVENTIVA PROSSEGUE COM A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS NOVOS PROGRAMAS, O FORNECIMENTO DE ORIENTAÇÕES E FORMAÇÃO, E A SIMPLIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO.

Foram introduzidas várias medidas de simplificação, por exemplo em relação aos projectos geradores de receitas e à utilização de taxas fixas e montantes únicos para determinados resultados. Foram introduzidas novas medidas de simplificação para permitir um desembolso mais rápido dos fundos da política de coesão em resposta à recessão económica (Regulamento (CE) n.º 284/2009). Sempre que necessário, a Comissão publica orientações sobre a aplicação das disposições simplificadas, por exemplo no que respeita às taxas únicas e aos investimentos geradores de receitas.

No âmbito do plano de acção para reforçar o seu papel de supervisão, a Comissão tomou medidas para acelerar os seus procedimentos e reduzir os atrasos desnecessários na aplicação das suspensões de pagamentos e das correcções financeiras, no seguimento da detecção de deficiências significativas durante as auditorias. Esta aceleração reflectiu-se num grande aumento do número de decisões de suspensão e do volume das correcções financeiras em 2008, comparativamente a 2007.

H ) Capítulo 7 - Investigação, energia e transportes (documento de trabalho da Comissão, pontos 30-35)

A COMISSÃO CONCEBEU UMA ESTRATÉGIA DE CONTROLO E AUDITORIA PLURIANUAL, DESTINADA A ASSEGURAR A LEGALIDADE E A REGULARIDADE DAS DESPESAS EFECTUADAS NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS-QUADRO DE INVESTIGAÇÃO. A ESTRATÉGIA BASEIA-SE NA DETECÇÃO E CORRECÇÃO DE ERROS QUE NÃO PUDERAM SER IDENTIFICADOS ANTES DA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS. PARA O EFEITO, SÃO EFECTUADAS AUDITORIAS ex-post e procede-se à recuperação dos montantes comprovadamente pagos em excesso, incluindo contratos não auditados com os mesmos beneficiários em que se tenham identificado problemas idênticos.

O Sétimo Programa-Quadro (7.º PQ) possibilitou várias medidas de simplificação importantes. A introdução do «fundo de garantia dos participantes» permitiu reduzir consideravelmente o número de controlos financeiros ex-ante e recorrer a medidas de protecção, substituindo a responsabilidade financeira colectiva dos contratantes, prevista no âmbito do 6.º PQ. A introdução da «certificação da metodologia» no 7.º PQ contribui para reduzir os certificados necessários e limitará os controlos ex-post . A iniciativa «e-7.° PQ» completará a introdução gradual de sistemas inteiramente electrónicos para todo o processo de gestão de propostas e subvenções. Também foram tomadas medidas para reduzir os prazos de pagamento.

A Comissão está de acordo com a necessidade geral de medidas de simplificação mais profundas e solicita ao legislador que apoie as adaptações da base jurídica necessárias (revisão do Regulamento Financeiro, regras de participação no programa-quadro) para elaborar o Oitavo Programa-Quadro (8.º PQ).

I ) Capítulo 8 - Ajuda externa, desenvolvimento e alargamento (documento de trabalho da Comissão, pontos 36-47)

A COMISSÃO INICIOU novos trabalhos referentes às medidas de apoio às organizações de execução e aos beneficiários dos projectos de ajuda externa comunitária na gestão dos fundos comunitários, nomeadamente através do desenvolvimento de um conjunto de instrumentos de gestão financeira a utilizar pelos beneficiários dos projectos de ajuda externa comunitária. A ONU e a Comissão chegaram a acordo sobre os mandatos para as missões de verificação em Abril de 2009, e a Comissão também considera que os esforços realizados para explicar o funcionamento da cláusula de verificação incluída nos acordos de contribuição com as Nações Unidas – designadamente através da formação – ajudarão a evitar mal-entendidos nos gabinetes e delegações da ONU nos diversos países.

A disponibilidade de mandatos normalizados para as auditorias financeiras e de sistemas desde 1 de Outubro de 2007 constitui um importante passo em frente na obtenção de auditorias de melhor qualidade. Em Novembro de 2008, as orientações para a gestão de tarefas de auditoria ficaram disponíveis e nesse ano foi elaborado e ministrado (por duas vezes) um módulo de formação avançada.

No que respeita ao apoio orçamental, está em curso uma revisão das orientações com o fim de melhorar a concepção e a avaliação das condições de elegibilidade e dos indicadores orientados para resultados específicos, de modo a aumentar o rigor da abordagem orientada para os resultados.

Em relação ao alargamento, as autoridades nacionais aplicaram a segregação de funções necessária e os níveis de contratação de pessoal aumentaram substancialmente. O acompanhamento constante e adicional dos sistemas continua a ser uma prioridade fundamental da Comissão. Quanto ao seguimento das auditorias de encerramento, foram ocasionalmente aceites alguns atrasos devido à complexidade das conclusões e à necessidade de exactidão na aplicação de eventuais correcções financeiras.

J ) Capítulo 9 - Educação e cidadania (documento de trabalho da Comissão, pontos 48-53)

A CONCEPÇÃO DOS NOVOS PROGRAMAS PARA O PERÍODO DE 2007-2013 TEVE EM CONTA AS RECOMENDAÇÕES DE ANOS PRECEDENTES NO SENTIDO DE SIMPLIFICAR AS REGRAS E PERMITE UMA AMPLA UTILIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO DE MONTANTE FIXO.

Todas as declarações de fiabilidade ex-ante e ex-post das autoridades nacionais foram recebidas e analisadas e as reservas em aberto foram sistematicamente acompanhadas. Foram emitidas orientações mais precisas para as declarações anuais e organizadas reuniões específicas com as autoridades nacionais.

Os resultados das auditorias lançadas desde o início de 2008 são introduzidos no instrumento de pesquisa do ABAC, que facilita a partilha desses resultados. Foram ainda tomadas outras medidas para acompanhar de perto e melhorar os prazos de pagamento.

Foram tomadas as medidas necessárias para melhorar o controlo ex-ante das despesas de comunicação, incluindo o desenvolvimento de listas de controlo adequadas.

K ) Capítulo 10 - Assuntos económicos e financeiros (documento de trabalho da Comissão, pontos 54-58)

A MAIORIA DAS OBSERVAÇÕES E CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS NESTE DOMÍNIO REFERE-SE AOS PROGRAMAS-QUADRO DE INVESTIGAÇÃO E ESTÁ, POR CONSEGUINTE, ABRANGIDA PELA ESTRATÉGIA DE CONTROLO DA COMISSÃO DESTINADA A ASSEGURAR A LEGALIDADE E A REGULARIDADE DAS DESPESAS NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS-QUADRO, NUMA BASE PLURIANUAL. VER INFORMAÇÕES MAIS PORMENORIZADAS NO Capítulo 7.

L ) Capítulo 11 - Despesas administrativas e outras (documento de trabalho da Comissão, pontos 59-65)

TAL COMO SOLICITADO PELO CONSELHO, TODOS OS ANOS A COMISSÃO FORNECE INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS SOBRE AS DESPESAS COMUNITÁRIAS COM PENSÕES, AS NECESSIDADES IMOBILIÁRIAS E OS ORÇAMENTOS DAS AGÊNCIAS, JUNTAMENTE COM O ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO.

A Comissão oferece uma ampla assistência às agências descentralizadas em diversos domínios, como a gestão financeira, a contabilidade e a formação, e as agências são incentivadas a assinar acordos sobre o nível de serviços com os serviços horizontais da Comissão relativamente aos serviços de apoio. A Comissão terá em conta os resultados do grupo de trabalho interinstitucional para ajustar melhor a sua assistência. O Conselho e o Parlamento Europeu também participam na avaliação das agências descentralizadas da UE através do Grupo de Referência. Os resultados da avaliação deverão estar disponíveis no final de 2009.

II. RELATÓRIOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS (documento de trabalho da Comissão, pontos 66-85)

O Conselho endereçou alguns pedidos à Comissão referentes a relatórios especiais publicados pelo Tribunal de Contas em 2007 e 2008. No documento de trabalho dos serviços da Comissão (pontos 66-85) são apresentadas as respostas da Comissão a esses pedidos.

III. FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO (documento de trabalho da Comissão, pontos 86-88)

No tocante à fiabilidade das contas do FED, um estudo independente revelou que os pressupostos subjacentes às estimativas da Comissão sobre as facturas a receber estão correctos na grande maioria dos casos, mas também recomenda uma abordagem diferente num número limitado de casos. A Comissão aplicará esta recomendação no exercício contabilístico de 2009.

Quanto ao apoio orçamental, a Comissão concorda inteiramente com a necessidade de observar de forma estrita as condições estabelecidas no Acordo de Cotonu e nas convenções de financiamento. Para além das informações que já são regularmente publicadas sobre as questões relativas ao FED em geral e ao apoio orçamental em particular, a Comissão tenciona assegurar uma cobertura mais aprofundada das questões de apoio orçamental, no quadro dos futuros relatórios anuais sobre as «políticas de desenvolvimento e de ajuda externa da Comunidade Europeia e respectiva execução», o que fornecerá informações sobre os resultados, a análise e a avaliação dos riscos e assentará nos diagnósticos de gestão das finanças públicas disponíveis.

IV. PEDIDOS RELATIVOS ÀS AGÊNCIAS (Documento de trabalho da Comissão, pontos 89-90)

O Conselho endereçou pedidos à Comissão em relação à transição de actividades da Agência Europeia de Reconstrução e da Autoridade Supervisora do GNSS Europeu para a Comissão. As respostas da Comissão a estes pedidos são apresentadas no documento de trabalho da Comissão (pontos 89-90).

* * *

[1] BG, CY, CZ, HU, LT, RO, SK.

[2] Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho.

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