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Document 52009AP0086

Rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2009 , referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais (14639/6/2009 – C7-0287/2009 – 2008/0221(COD))
ANEXO

OJ C 285E, 21.10.2010, p. 150–151 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 285/150


Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009
Rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética ***II

P7_TA(2009)0086

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2009, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais (14639/6/2009 – C7-0287/2009 – 2008/0221(COD))

2010/C 285 E/33

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (14639/6/2009 – C7-0287/2009),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0779),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2009)0348),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0076/2009),

1.

Aprova a posição comum;

2.

Regista a declaração da Comissão em anexo à presente resolução;

3.

Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

4.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

5.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados de 22.4.2009, P6_TA(2009)0248.


Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009
ANEXO

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão apoia o recurso aos instrumentos comunitários tais como o programa Energia Inteligente – Europa para contribuir para iniciativas destinadas a sensibilizar os utilizadores finais para as vantagens da etiquetagem dos pneumáticos.

Até Junho de 2012, a Comissão disponibilizará no seu sítio internet, à atenção em particular das organizações de consumidores e dos fabricantes de pneumáticos, informações que explicitem cada um dos componentes da etiqueta do pneumático assim como um calculador de economia de combustível harmonizado.


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