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Document 52009AE0880

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Iniciativa matérias-primas – Atender às necessidades críticas para assegurar o crescimento e o emprego na Europa [COM(2008) 699 final]

OJ C 277, 17.11.2009, p. 92–97 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/92


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Iniciativa «matérias-primas» – Atender às necessidades críticas para assegurar o crescimento e o emprego na Europa

[COM(2008) 699 final]

(2009/C 277/19)

Relator: Dumitru FORNEA

Em 4 de Novembro de 2008, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Iniciativa «matérias-primas» – Atender às necessidades críticas para assegurar o crescimento e o emprego na Europa

COM(2008) 699 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais, que emitiu parecer em 23 de Abril de 2009, sendo relator Dumitru Fornea.

Na 453.a reunião plenária de 13 e 14 de Maio de 2009 (sessão de 13 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 194 votos a favor e 4 votos contra, com 7 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações (1)

O CESE recomenda:

1.1.   a União Europeia deve preparar uma revisão das análises nacionais sobre matérias-primas estratégicas e essenciais e definir uma perspectiva comunitária semelhante à que foi realizada nos Estados Unidos, pelo National Research Council, ou no Japão. Nomeadamente, os Estados-Membros devem rever as suas políticas de aprovisionamento de matérias-primas, de forma a determinarem os níveis críticos para cada Estado-Membro e para o todo da UE. O nível crítico de cada matéria-prima deve ser revisto de forma regular, possivelmente a cada dois ou três anos, de modo a acompanhar eventuais alterações;

1.2.   um seminário OCDE-BIAC (Comité Consultivo Económico e Industrial da OCDE) sobre o acesso a matérias-primas seria possivelmente um ponto de partida, mas ao mesmo tempo limitaria desde logo os rumos que se abrem à UE. Tendo identificado uma variedade de matérias-primas essenciais, aqueles países que já as fornecem ou que poderiam vir a fornecê-las no futuro devem ser avaliados quando ao seu potencial de cooperação benéfica, sendo depois adoptadas medidas diplomáticas;

1.3.   o CESE apoia plenamente e deseja participar em conferências organizadas pelas Presidências checa, sueca e espanhola, em 2009 e 2010, sobre os temas da oferta e procura de recursos minerais, acesso ao solo, melhores tecnologias disponíveis e reforço de capacidades;

1.4.   a Comissão deve aumentar os seus esforços para apoiar negociações internacionais eficazes, não só no sentido de eliminar as barreiras comerciais injustas e as distorções, mas igualmente de apoiar o estabelecimento de acordos de investimento bilaterais e multilaterais;

1.5.   a Comissão deve activar os mecanismos necessários para agir no caso de infracções às regras da OMC por parte de países terceiros (por exemplo, impostos sobre as exportações e restrições relativas a materiais);

1.6.   as tarifas externas da UE devem ser definidas com o objectivo de garantir que as matérias-primas produzidas de forma sustentável não são excluídas do mercado europeu. É necessário proceder a uma revisão das tarifas existentes para identificar as linhas pautais que devem ser alteradas;

1.7.   a UE deveria prosseguir activamente uma diplomacia das matérias-primas a fim de garantir o acesso às mesmas e, desse modo, contribuir para criar fundos e programas orientados para o reforço de capacidades que possam apoiar a produção sustentável de matérias-primas e o progresso económico e social nos países em desenvolvimento;

1.8.   a Comissão deve participar activamente nas reuniões anuais do fórum ministerial mundial do sector mineiro e do fórum intergovernamental para a exploração mineira e metais, com o objectivo de estabelecer melhores relações com diversas autoridades mundiais nessa matéria, de modo a identificar e reforçar as oportunidades de investimento para a UE;

1.9.   deve ser elaborado um inventário das melhores práticas reguladoras na UE relativas ao acesso ao solo por parte das indústrias das matérias-primas, tendo em vista a simplificação dos procedimentos e a redução da esterilização dos recursos minerais que resulta de práticas desadequadas de ordenamento do território;

1.10.   a Comissão deve continuar a apoiar a Plataforma Tecnológica Europeia sobre Recursos Minerais Sustentáveis e incluir os respectivos temas na futura agenda para 2009-2013. É igualmente importante apoiar a inclusão de questões relacionadas com as matérias-primas, como seja a promoção da eficiência energética e dos recursos, nos domínios prioritários do 8.o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento;

1.11.   a Comissão deve promover uma metodologia objectiva baseada numa análise do ciclo completo de vida, para avaliar a validade das medidas de eficiência energética e de qualquer «política de substituição de materiais»;

1.12.   os serviços da Comissão devem reforçar a reciclagem, facilitar o uso de matérias-primas secundárias na UE e propor boas estratégias de reciclagem, recuperação e reutilização nos países não comunitários através da promoção das melhores práticas ao nível internacional;

1.13.   são necessárias mais consultas e investigação para compreender melhor se a metodologia aplicada às matérias-primas minerais não energéticas pode adequar-se ao caso específico das matérias-primas não energéticas renováveis, como sejam a madeira, o couro e as peles; a comunicação da Comissão concentra-se essencialmente nas questões relacionadas com a segurança do aprovisionamento de matérias-primas minerais não energéticas. Pode questionar-se se a aplicação do mesmo procedimento a outras matérias-primas será a melhor solução, mas parece claro que uma forte cooperação entre os serviços especializados da Comissão possibilitará a criação de um instrumento integrado de avaliação de todas as matérias-primas estratégicas e críticas para as indústrias e a defesa europeias;

2.   Contexto

2.1.   A tendência para preços cada vez mais elevados das matérias-primas parece ter abrandado, pelo menos temporariamente. A comunicação da Comissão confia no retomar dessa tendência e em que «os níveis de crescimento dos países emergentes no futuro mantenham uma forte pressão sobre a procura de matérias-primas». Os factores críticos são, em primeiro lugar, a capacidade dos países emergentes, particularmente da China, para fazerem uma transição suave de um período de crescimento baseado em boa medida no investimento de capitais fixos, conduzidos por oportunidades de negócio em sectores de fabrico orientados para a exportação, para um período que depende mais do consumo interno; e, em segundo lugar, saber se este último modo de crescimento resulta na mesma taxa de crescimento da procura de matérias-primas;

2.2.   tal como indicado na comunicação, a UE é auto-suficiente em minerais destinados à construção (sendo que os fornecedores estrangeiros são condicionados pelos elevados custos de transporte relativamente ao valor desses materiais), mas depende das importações de certos materiais com importância económica estratégica. Essa importância estratégica deriva do facto de serem essenciais para a produção industrial, a um ponto que é consideravelmente subestimado devido ao seu valor económico e ao facto de o aprovisionamento estar concentrado em poucos fornecedores comerciais e países, alguns dos quais estão associados a grandes riscos políticos;

2.3.   a comunicação exprime diversas preocupações relativamente ao aprovisionamento. É possível distinguir como fontes dessas preocupações quatro tipos de riscos, dependendo da perspectiva e da origem dos constrangimentos ao aprovisionamento:

maior concorrência entre os transformadores por causa da matéria-prima, o que para os recursos primários e secundários se traduz em preços mais elevados e no desvio de materiais para novos destinos;

acumulação de matéria-prima devido a obstáculos à exportação, como sejam a tributação sobre os produtos exportados e os regimes duais de preços (são apresentados diversos exemplos na comunicação);

concorrência por activos que produzem matérias-primas em países terceiros (por exemplo, a concorrência pelas oportunidades de investimento e o acesso a depósitos de minerais em África);

risco de perturbações no aprovisionamento físico de matérias-primas com importância económica estratégica (por exemplo, uma possível interrupção no aprovisionamento de elementos de terras raras (REE)); todas as tecnologias ecológicas e eficientes do ponto de vista energético baseiam-se no consumo cada vez maior de elementos de terras raras, dos quais, por exemplo, um veículo ligeiro híbrido inclui cerca de 20 kg. A China é o maior fornecedor mundial desses elementos, mas também o seu maior consumidor. Até à data, há muito poucas alternativas economicamente viáveis ao aprovisionamento chinês de REE, que estão altamente concentrados e têm grande importância para diversas aplicações. Os minerais críticos podem ser um poderoso instrumento negocial, ou mesmo uma arma, no combate económico.

2.4.   os primeiros dois tipos de riscos afectam directamente a competitividade da indústria europeia de transformação de matérias-primas e, dado que derivam de práticas anti-concorrenciais ou de medidas de política comercial, é necessário lidar com as suas consequências no contexto da concorrência e da política comercial;

2.5.   o terceiro risco pode ser uma preocupação menos importante para a indústria que usa as matérias-primas, uma vez que não há nenhuma razão para esperar que os proprietários dos recursos naturais tenham interesse em discriminar os clientes a favor da indústria da UE, mas há motivos para preocupação relativamente ao impacto sobre a posição competitiva da indústria mineira europeia a longo prazo, bem como relativamente ao efeito sobre a posição da Europa enquanto centro financeiro, de desenvolvimento tecnológico e de redes de empresas relacionado com a indústria mineira. Alguns desenvolvimentos recentes neste âmbito também geram preocupação quanto às perspectivas de desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento que dependem das exportações de recursos naturais;

2.6.   finalmente, o quarto tipo de risco será potencialmente o causador da perda de empregos e de sérios danos ao tecido empresarial da União Europeia, ao provocar a estagnação da produção devido à falta de materiais necessários. Importa lidar directamente com esse risco, possivelmente incluindo medidas que até este momento ainda não foram previstas. Vale a pena registar que o risco foi levado suficientemente a sério pelos Estados Unidos (ver o relatório «Minerals, Critical Minerals and the US Economy», editado pelo National Research Council, www.nap.edu/catalog.php?record_id=12034) e pelo Japão (ver «Guidelines for Securing National Resources», www.meti.go.jp/english/press/data/nBackIssue200803.html) para justificar novas iniciativas políticas. Foi igualmente sugerido em relatos na imprensa que a China estaria a armazenar matérias-primas, com o objectivo de mitigar os efeitos da interrupção do aprovisionamento.

3.   Observações na generalidade

3.1.   O Comité Económico e Social Europeu congratula-se com a comunicação da Comissão (COM(2008) 699, a iniciativa «Matérias-Primas» da Comissão), que considera um factor essencial para garantir o aprovisionamento sustentável de matérias-primas não energéticas na UE, particularmente de recursos minerais (cf. p. 3 de COM(2008) 699), de modo a satisfazer as suas necessidades críticas no sentido do desenvolvimento e do emprego. O CESE aguarda ansiosamente o estabelecimento dos necessários recursos e estruturas para apoiar a aplicação das medidas já definidas;

3.2.   há muito tempo que os representantes da sociedade civil solicitam uma abordagem integrada a esta questão, que aproxime as várias políticas e programas da UE. Esta iniciativa da Comissão tem o mérito de ter apresentado soluções para os desafios criados pela necessidade de assegurar o aprovisionamento sustentável de matérias-primas não energéticas para as indústrias da UE, integrando políticas para melhorar a oferta comunitária e extra-comunitária graças a medidas concebidas para aumentar a eficiência dos recursos e as actividades de reciclagem;

3.3.   nomeadamente, embora não ponham em causa o princípio de subsidiariedade aplicável na UE às políticas de recursos e de ordenamento do território, os desenvolvimentos internacionais mostraram claramente a necessidade de uma abordagem mais coordenada ao nível comunitário;

3.4.   o CESE manifesta a sua satisfação por ver que, nesta comunicação, a Comissão adoptou uma abordagem semelhante, identificando quase os mesmos desafios e soluções que foram apresentados no mais recente parecer de iniciativa do Comité sobre este tema (2). Este documento foi elaborado para auxiliar a Comissão, apresentando antecipadamente a posição da sociedade civil, e resultou de um processo alargado de consultas realizadas pela Comissão Consultiva das Mutações Industriais do CESE, em resposta ao documento informativo da Comissão sobre a viabilidade do aprovisionamento de matérias-primas para as indústrias da UE (comunicado de imprensa IP/07/767 de 5 de Junho de 2007), que pretendia antecipar a presente iniciativa sobre matérias-primas;

3.5.   no contexto do compromisso europeu com o desenvolvimento de uma abordagem global para o combate aos efeitos das alterações climáticas (através do aperfeiçoamento de tecnologias de eficiência energética, da promoção do uso responsável dos recursos naturais e de indústrias respeitadoras do ambiente), o CESE realça mais uma vez a importância estratégica da segurança no aprovisionamento de minerais não energéticos paralelamente à política energética europeia, concentrando-se na interdependência destes sectores devido a factores tecnológicos;

3.6.   a UE é altamente dependente da importação de metais de alta tecnologia, sem os quais não estará em condições de dominar a evolução para a produção sustentável e para produtos amigos do ambiente, a não ser que obtenha acesso seguro a esses metais de alta tecnologia e a matérias-primas raras (em termos de concorrência, riscos, concentração geográfica de recursos e instalações de produção) (3);

3.7.   a presente comunicação assemelha-se a uma análise SWOT das questões relacionadas com o actual aprovisionamento de matérias-primas na UE, pelo que agora é necessário um apoio coordenado dos Estados-Membros e acções coordenadas dos vários serviços da Comissão envolvidos (DG Desenvolvimento, DG Empresas e Indústria, DG Ambiente, Eurostat, DG Política Regional, DG Relações Externas, DG Investigação). Pretende-se aplicar uma variedade de passos que envolvam não apenas a Comissão mas também as principais partes interessadas, como as indústrias extractivas a jusante (O ICMM – International Council on Mining and Metals [Conselho Internacional para a Exploração Mineira e Metais] deveria ser convidado a participar e a contribuir, através da sua secção dos recursos minerais globais, com uma visão de desenvolvimento e com conhecimentos especializados que complementem a visão mais especificamente europeia da Euromines), empresas, serviços geológicos e a sociedade civil organizada. O objectivo será aumentar a segurança do aprovisionamento comunitário em conformidade com as metas de desenvolvimento sustentável;

3.8.   as estruturas europeias existentes que lidam com estas questões têm sido demasiado fracas e devem ser aperfeiçoadas com decisores de alto nível e uma análise técnica e económica reforçada quanto às necessidades futuras de matérias-primas, bem como com uma acção reforçada que visa extrair das fontes europeias tudo o que seja técnica e economicamente viável e melhorar o aprovisionamento sustentável a partir de fontes não europeias. Serão necessários uma estratégia a longo prazo e um mecanismo regular de revisão, uma vez que frequentemente o investimento na extracção de matérias-primas só é economicamente viável em períodos mais alargados;

3.9.   Os seguintes princípios são subjacentes às propostas apresentadas:

3.9.1.   a segurança no aprovisionamento de matérias-primas para a UE significa, em primeiro lugar, garantir que a economia não é abalada por choques nesse aprovisionamento, mas também proteger os interesses dos consumidores, das indústrias europeias que dependem de matérias-primas importadas e daquelas que produzem matérias-primas. Significa ainda garantir condições de concorrência mais equitativas. Todos estes interesses devem ser tidos em conta e aplicados tendo em atenção os compromissos e as políticas da UE no que respeita ao desenvolvimento internacional e à sustentabilidade ambiental e social. A utilização das matérias-primas deve ser optimizada, levando em conta a sua interacção com o ambiente, com as necessidades das comunidades e com o uso sustentável da energia;

3.9.2.   a política europeia relativamente às matérias-primas deve assentar numa sólida base analítica. Assim, importa garantir que os conhecimentos relevantes estão disponíveis e são analisados recorrendo aos melhores métodos possíveis;

3.10.   as práticas reguladoras relacionadas com as matérias-primas podem sofrer grandes variações dentro da UE, havendo grande margem de progressão em cada país, graças à divulgação de informação sobre as melhores práticas.

4.   Observações relativas às respostas políticas propostas (4)

4.1.   Primeiro pilar: Acesso às matérias-primas nos mercados mundiais isentas de distorções

4.1.1.   A comunicação propõe que a UE (i) prossiga activamente uma diplomacia das matérias-primas a fim de garantir o acesso às mesmas, (ii) promova a cooperação internacional reforçada e (iii) assuma como prioridade o acesso a matérias-primas no âmbito da política de comércio e de regulação da UE;

4.1.2.   depois de identificar os países mais ricos em recursos, as questões relacionadas com o acesso a matérias-primas nesses países deveriam ser debatidas com os seus representantes. A política de desenvolvimento da UE deveria criar fundos e programas que apoiem a produção sustentável de matérias-primas e o desenvolvimento nesses países;

4.1.3.   a UE deveria rever os seus programas de financiamento para os países que já são Estados-Membros ou países vizinhos, dado que isso poderia tornar o transporte de recursos provenientes desses países mais sustentável. Nomeadamente, esse apoio deveria ser prestado aos últimos países a aderirem à UE, aos estados dos Balcãs, aos estados do norte de África e à Turquia; a iniciativa de dotação de recursos do ICMM (iniciativa lançada em 2004 pelo International Council on Mining and Metals [Conselho Internacional para a Exploração Mineira e Metais], que procura identificar boas práticas políticas para o investimento no sector mineiro e dos metais a nível nacional/regional e empresarial nos países em desenvolvimento) poderia oferecer um modelo útil para as estratégias de recursos e de desenvolvimento;

4.1.4.   Várias recomendações concretas encaixam-se na categoria do reforço da coerência entre a política de desenvolvimento da UE e a respectiva necessidade de acesso sem distorções às matérias-primas. As propostas relativas ao reforço dos Estados, à promoção de um clima de investimento sólido e à promoção da gestão sustentável das matérias-primas são, todas elas, relevantes e construtivas;

4.1.5.   as tarifas externas da UE devem ser definidas com o objectivo de garantir que as matérias-primas produzidas de forma sustentável não são excluídas do mercado europeu. Seria desejável proceder a uma revisão das tarifas existentes para identificar as linhas pautais que devem ser alteradas;

4.1.6.   a ajuda aos países em desenvolvimento na área das matérias-primas deve concentrar-se no reforço das suas capacidades e ter como objectivo apoiar e facilitar o desenvolvimento e a aplicação de políticas que maximizem o contributo da produção de matérias-primas e das exportações para o desenvolvimento. Neste contexto, é particularmente importante apoiar políticas e abordagens inclusivas e participativas e que dêem prioridade às necessidades e interesses destas populações;

4.1.7.   a ajuda ao desenvolvimento no domínio das matérias-primas deve igualmente basear-se em amplas coligações e parcerias, que assegurem o envolvimento de todas as partes interessadas, incluindo, nomeadamente, a indústria das matérias-primas, as organizações da sociedade civil e todos os níveis de governo.

Uma forte componente da ajuda aos países em desenvolvimento deveria ser o apoio à construção de infra-estruturas que possam ser usadas por empresas produtoras de matérias-primas, empresas mais pequenas, comunidades agrícolas e outras actividades económicas rurais. Embora este modo particular de cooperação tenha sido criticado por ter um contributo para o desenvolvimento inferior ao desejável, importa reconhecer que responde à forte necessidade de estimular o desenvolvimento nos países em desenvolvimento através de melhorias nas infra-estruturas e que outros mecanismos de financiamento desses investimentos se revelaram insuficientes;

4.1.8.   a comunicação sublinha claramente as questões difíceis relacionadas com as estatísticas comerciais dos recursos minerais. Estas baseiam-se em relatórios aduaneiros organizados de acordo com a Classificação Tipo do Comércio Internacional (CTCI), o Sistema Harmonizado (SH) ou as Categorias Económicas Gerais, sendo prejudicadas pelos dados incompletos fornecidos por alguns países. Além disso, as estatísticas comerciais não conseguem dar informação correcta e bastante necessária sobre o real consumo de minerais nas economias mundiais, pois não registam o conteúdo mineral ou metálico dos bens transaccionados, sejam eles concentrados, semi-produtos ou manufacturados. Seriam necessários mais investigação e um consenso internacional sobre formas de aperfeiçoar o actual sistema estatístico, de maneira a permitir uma melhor abordagem ao consumo de minerais e metais, possivelmente pelo recurso a valores aproximativos para o conteúdo mineral e metálico de um carro vulgar, de uma tonelada de papel padrão, etc.;

4.1.9.   a comunicação analisa a política comercial e de regulamentação com algum pormenor. As propostas identificam áreas de interesse vital para a UE e parecem merecer ser aplicadas. Um dos aspectos focados merece um destaque especial: onde se afirma que «a UE deveria igualmente rever o regime pautal da UE a fim de assegurar a coerência com a evolução da procura de matérias-primas na UE e, em especial, avaliar em que moldes se poderá reduzir as restrições à importação de matérias-primas»;

4.1.10.   os objectivos de desenvolvimento sustentável devem ser aplicados tendo em atenção os seus efeitos fora do território comunitário e não devem constituir uma desculpa ou uma defesa de práticas que, ao limitarem o comércio, são contrárias aos interesses dos consumidores e do ambiente. É importante que a segurança no aprovisionamento e o objectivo de eliminar a concorrência desleal baseada no acesso privilegiado a matérias-primas não sejam utilizados para promover o proteccionismo ou para limitar o comércio e o acesso dos produtores de países em desenvolvimento ao mercado europeu.

4.2.   Segundo pilar: Promover o aprovisionamento sustentável em matérias-primas de fontes europeias

4.2.1.   O desenvolvimento sustentável local e regional da UE é directamente influenciado pelo desenvolvimento futuro dos sectores económicos capazes de gerar lucros a partir do potencial de cada área. O CESE considera que, se tiverem em conta o cálculo das reservas para cada depósito mineral, as actividades económicas mineiras podem contribuir para o desenvolvimento das comunidades locais e dos Estados-Membros, fornecendo-lhes recursos. Dessa forma, podem contribuir para:

o desenvolvimento da produção industrial e o fornecimento das matérias-primas necessárias à actividade industrial;

a redução da dependência das importações e a garantia de um melhor uso dos recursos;

a manutenção de um número razoável de trabalhadores qualificados no sector, de forma a possibilitar a continuação das actividades de exploração e extracção na UE;

empregos mais abundantes e mais seguros;

a coesão social e o desenvolvimento regional;

a melhoria das condições de vida e de trabalho.

4.2.2.   dada a sua longa história de extracção de minerais, a Europa deve assegurar a liderança em termos de know-how e conhecimentos especializados em questões como a gestão da extracção de matérias-primas, a optimização do contributo da produção de matérias-primas para o desenvolvimento económico, sua utilização sustentável e o acompanhamento dos solos, de uma forma benéfica para a sociedade;

4.2.3.   os Estados-Membros devem verificar se os seus processos de ordenamento do território incluem o potencial das matérias-primas e se as prioridades definidas em caso de utilizações concorrentes do solo continuam a ser adequadas, à luz da necessidade de explorar essas matérias-primas de forma sustentável, ou seja, aplicando o princípio da proximidade onde este seja possível e comercialmente viável;

4.2.4.   o estado dos conhecimentos geológicos muda continuamente, pelo que os procedimentos devem ser suficientemente flexíveis para permitirem o acesso futuro a recursos naturais que ainda não foram identificados;

4.2.5.   deve ser elaborado um inventário das melhores práticas reguladoras na UE relativas ao acesso ao solo por parte das indústrias das matérias-primas, tendo em vista:

a simplificação dos procedimentos, tornando-os mais semelhantes no interior da União e garantindo que os interesses relacionados com as utilizações concorrentes do solo, incluindo a conservação, são devidamente acautelados.

a redução da esterilização dos recursos minerais que resulta de práticas desadequadas de ordenamento do território. É especialmente importante que as disposições que visam assegurar o acesso aos solos não se ocupem apenas de áreas ricas em minerais já conhecidas.

4.2.6.   na sequência do desenvolvimento das orientações sobre a compatibilidade entre a rede Natura 2000 e a extracção de matérias-primas, os Estados-Membros devem rever as suas orientações nacionais; devem igualmente assegurar-se que as autoridades competentes estão cientes do facto de que a rede Natura 2000 não proíbe a extracção de matérias-primas (o artigo 6.o da directiva relativa aos habitats oferece um excelente instrumento para garantir que as indústrias extractivas respeitam os princípios do desenvolvimento sustentável);

4.2.7.   de forma a aumentar a base de conhecimentos relativos ao aprovisionamento de materiais economicamente estratégicos e ao uso de matérias-primas no interior da UE, deveria ser preparada uma análise europeia semelhante àquela que foi feita nos Estados Unidos pelo National Research Council. Essa análise deveria tentar identificar e avaliar os riscos potenciais do aprovisionamento de materiais para a indústria europeia e os níveis críticos dos diferentes materiais nas suas diversas utilizações finais, devendo ser considerados os seguintes aspectos: disponibilidade física de alguns minerais que podem ser extraídos em países da UE, grau de substituição, riscos geopolíticos relativamente ao comércio internacional de matérias-primas estratégicas e críticas, necessidades de defesa da UE.

A comunicação contém diversas recomendações que pretendem aumentar a base de conhecimentos sobre as matérias-primas. No entanto, não houve qualquer proposta no sentido de aumentar os conhecimentos sobre a utilização de matérias-primas no interior da UE. Tal deveria ser uma das primeiras prioridades, de acordo com a necessidade de desenvolver políticas coerentes e maximizar a eficácia das medidas adoptadas. O relatório dos Estados Unidos sobre materiais críticos contém uma metodologia que poderia ser aplicada às circunstâncias europeias;

4.2.8.   nomeadamente, seria desejável uma avaliação completa do potencial dos recursos geológicos, realizada com a mais moderna tecnologia, além de uma avaliação das capacidades dos serviços geológicos nacionais para oferecer dados, informação e conhecimentos de qualidade sobre os recursos minerais. Devem ser delineadas acções específicas de apoio à aquisição de dados geológicos (expressão que é utilizada aqui de forma a incluir todos os dados temáticos relacionados com a geologia, nomeadamente dados geoquímicos ou geofísicos), aplicadas através da futura extensão dos serviços de solos GMES e ou do Fundo para o Desenvolvimento Regional da UE. A Comissão deve realizar uma revisão formal da situação nos Estados-Membros;

4.2.9.   as instituições europeias devem apoiar as Presidências checa, sueca e espanhola e os eventos organizados por estas, nomeadamente:

no contexto da Presidência sueca da UE, uma conferência para identificar as melhores práticas de ordenamento do território e de gestão sustentável dos solos após a extracção;

a conferência de Rovaniemi (Finlândia) sobre exploração mineira, que terá lugar em Dezembro de 2009 e que deverá incluir as melhores práticas na promoção da exploração mineira na Europa;

uma conferência sobre exploração mineira no sudeste da Europa e nos Balcãs, organizada com o apoio do instrumento europeu TAIEX.

4.2.10.   a investigação e o desenvolvimento tecnológico de matérias-primas devem ser prioritários, com uma ênfase particular em tecnologias compatíveis com rigorosas políticas de conservação. Devem ser promovidas as melhores práticas nos domínios da exploração, produção mais limpa e reciclagem, nomeadamente com o objectivo de aplicar práticas que recorram a incentivos de mercado economicamente viáveis. A Agenda de investigação estratégica e o plano de aplicação produzidos pela Plataforma Tecnológica Europeia sobre Recursos Minerais Sustentáveis poderiam servir de base a este propósito.

4.3.   Terceiro pilar: Optimizar o consumo da UE de matérias-primas primárias

4.3.1.   A opinião pública considera que as principais responsáveis pelo estado do ambiente são pessoas colectivas (empresas de extracção mineira e empresas comerciais) mas, na realidade, o conjunto da sociedade tem responsabilidades por consumir os produtos que incluem aqueles recursos.

Os cidadãos europeus devem ter consciência de que a nossa existência depende da exploração de recursos minerais, mas também, simultaneamente, que é muito importante proteger o ambiente e promover o consumo responsável de matérias-primas;

4.3.2.   o desenvolvimento de políticas e de medidas práticas para optimizar a utilização de matérias-primas não pode acontecer isoladamente dos interesses legítimos fora da UE e deve ter em conta as reais capacidades dos países em desenvolvimento em matéria de regulamentação e de utilização de tecnologia. A legislação REACH foi severamente criticada por vários países africanos, preocupados por aquela poder originar uma discriminação injustificada em relação às suas exportações de minerais. De forma semelhante, a Convenção de Basileia sobre resíduos perigosos teve consequências inesperadas em alguns países asiáticos, incluindo a proliferação de empresas informais na indústria da reciclagem de metais que recorrem a práticas perigosas por serem obrigadas a cortar nas fontes legítimas de matérias-primas;

4.3.3.   a investigação e a indústria europeias devem ser encorajadas a desenvolver substitutos para as matérias-primas críticas. Para esse fim, a lista já identificada de metais e matérias-primas essenciais deve ser objecto de investigação pormenorizada iniciada pela Comissão Europeia no âmbito do 7.o programa-quadro, de forma a apresentar um contexto para novas tecnologias ecológicas e produtos amigos do ambiente;

4.3.4.   o processo de reciclagem não deve ser encarado como uma tarefa meramente administrativa, mas antes como um quadro regulamentar apoiado por uma abordagem empresarial que assenta numa base comercial. Para a aplicação deste princípio é necessária a existência de:

um enquadramento jurídico para a recolha, selecção, processamento e reciclagem de resíduos industriais e domésticos;

incentivos à participação dos consumidores em actividades de reciclagem;

redes especializadas nacionais e internacionais para a recolha, conservação e reciclagem industrial;

uma rede bem estabelecida de gestão de resíduos, assente numa base comercial e organizada pela administração local ou pelas autoridades regionais.

Bruxelas, 13 de Maio de 2009

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Para mais recomendações pormenorizadas do CESE, ver o parecer sobre a indústria extractiva não energética na Europa, adoptado em 9 de Julho de 2008 e publicado no Jornal Oficial da União Europeia com a designação 2009/C 27/19. As presentes recomendações devem ser encaradas como um complemento daquelas que foram apresentadas neste anterior parecer do CESE.

(2)  Parecer sobre a Indústria extractiva não energética na Europa, JO C 27, 3.2.2009.

(3)  Cf. o parecer do CESE sobre a Indústria extractiva não energética na Europa, JO C 27, 3.2.2009, ponto 2.5.

(4)  Veja-se o parecer do CESE sobre a Indústria extractiva não energética na Europa, JO C 27 de 3.2.2009, p. 82.


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