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Document 52009AE0878

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à fase II da recuperação de vapores de gasolina, durante o reabastecimento de automóveis ligeiros de passageiros nas estações de serviço [COM(2008) 812 final – 2008/0229 (COD)]

JO C 277 de 17.11.2009, p. 72–74 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/72


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à fase II da recuperação de vapores de gasolina, durante o reabastecimento de automóveis ligeiros de passageiros nas estações de serviço

[COM(2008) 812 final – 2008/0229 (COD)]

(2009/C 277/14)

Relator: Francis DAVOUST

Em 20 de Janeiro de 2009, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 175.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à fase II da recuperação de vapores de gasolina, durante o reabastecimento de automóveis ligeiros de passageiros nas estações de serviço»

COM(2008) 812 final – 2008/0229 COD.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente emitiu parecer em 17 de Abril de 2009, sendo relator Francis Davoust.

Na 453.a reunião plenária de 13 e 14 de Maio de 2009 (sessão de 13 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 194 votos a favor, 2 votos contra e 5 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.   O CESE congratula-se com a elaboração da proposta de directiva que surge no seguimento dos compromissos assumidos:

na Estratégia Temática sobre a Poluição Atmosférica;

na proposta da Comissão de alteração da Directiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel, que visa facilitar uma maior incorporação de biocombustíveis, em especial do bioetanol, através do afrouxamento dos requisitos de pressão de vapor da gasolina. A Comissão reconheceu que esta iniciativa poderia fazer aumentar as emissões de compostos orgânicos voláteis e referiu que, para contrabalançar esse aumento potencial das emissões, seria proposta uma fase II da recuperação de vapores de gasolina;

na declaração que acompanhou a nova directiva relativa à qualidade do ar ambiente, na qual a Comissão reconheceu que, para atingir os objectivos estabelecidos nesse domínio, é importante atacar o problema da poluição atmosférica na origem, tendo sido igualmente proposta uma série de novas medidas comunitárias de ataque ao problema por essa via, incluindo a fase II da recuperação de vapores de gasolina.

1.2.   O CESE recorda que a Directiva 94/63/CE visa a recuperação dos vapores de gasolina que seriam emitidos para a atmosfera em virtude do armazenamento de gasolina e da distribuição de gasolina dos terminais para as estações de serviço (fase I da recuperação de vapores de gasolina). Os vapores deslocados quando uma estação de serviço recebe uma nova entrega de gasolina são reencaminhados para o camião-cisterna ou reservatório móvel e regressam ao terminal, de onde podem ser redistribuídos.

1.3.   O CESE aprova a decisão da Comissão de instalar equipamento «fase II» de recuperação de vapores de gasolina:

a.

Em todas as estações de serviço novas ou substancialmente renovadas cujo caudal exceda 500 m3 de gasolina por ano;

b.

Em todas as estações de serviço novas ou substancialmente renovadas cujo caudal exceda 500 m3 de gasolina por ano e nas grandes estações de serviço (ou seja, cujo caudal exceda 3 000 m3 por ano);

c.

Em acréscimo à opção b), também em todas as estações de serviço situadas em edifícios de habitação;

d.

Em acréscimo à opção c), monitorização automática de todo o equipamento «fase II», que restringiria as vendas de gasolina se este não funcionasse correctamente.

1.4.   A avaliação de impacto que acompanha a proposta avalia estas opções em pormenor, podendo ser consultada no sítio Web (1).

1.5.   O CESE recomenda, portanto, a adopção da directiva em análise com as alterações propostas aos artigos 3.o, 4.o e 5.o.

2.   Observações na generalidade

2.1.   A presente proposta legislativa visa a recuperação dos vapores de gasolina emitidos para a atmosfera durante o reabastecimento de automóveis ligeiros de passageiros nas estações de serviço (fase II da recuperação de vapores de gasolina).

2.2.   O CESE está bem consciente de que as emissões de compostos orgânicos voláteis da gasolina contribuem para degradar a qualidade do ar (benzeno e ozono) a nível local e regional, tendo a Comunidade estabelecido objectivos e adoptado normas de qualidade do ar com vista à resolução do problema. O ozono da baixa troposfera é um poluente que atravessa as fronteiras nacionais e também o terceiro gás mais importante com efeito de estufa. O benzeno é uma substância cancerígena para a espécie humana. Os hidrocarbonetos estão classificados em várias famílias segundo o seu tipo de estrutura molecular, designadamente linear e cíclica. Os hidrocarbonetos aromáticos apresentam estruturas cíclicas não saturadas cujo elemento de base é constituído por seis átomos de carbono. O benzeno com a fórmula C6 H6 é o primeiro deles. A fim de proteger a saúde, o limite europeu fixado pelo Parlamento Europeu e a Comissão era de 9 µg/m3 de média anual em 2006, com um objectivo de 5 µg/m3 para 2010. O CESE está, assim, especialmente atento à protecção tanto do consumidor que reabastece periodicamente o depósito numa estação de serviço como dos trabalhadores que trabalham permanentemente nestes locais.

2.3.   Os vapores de gasolina provenientes do depósito de combustível dos veículos durante o reabastecimento são a principal fonte dessas emissões. As recentes alterações à directiva relativa à qualidade da gasolina, que permitem a incorporação de maiores quantidades de etanol na gasolina, agravam o problema das emissões pois implica um aumento da pressão de vapor nos reservatórios. Chegou, pois, o momento de procurar novas formas de reduzir as emissões.

2.4.   O CESE recomenda insistentemente à Comissão que examine rapidamente a possibilidade de adaptar os veículos de forma a manter e recuperar os vapores de gasolina nos seus próprios depósitos, como já é exigido nos EUA, e que apresente desde já propostas na matéria.

2.5.   O CESE apoia igualmente as presentes propostas da Comissão destinadas a reduzir as emissões de vapores de gasolina durante o reabastecimento dos veículos.

2.6.   O CESE sublinha que as práticas em vigor em matéria de recuperação dos vapores de gasolina durante o reabastecimento variam consideravelmente entre os Estados-Membros. É, pois, a favor da proposta da Comissão de recorrer ao artigo 175.o para garantir normas mínimas de recuperação dos vapores de gasolina durante o reabastecimento ao nível europeu, deixando simultaneamente à discrição dos Estados-Membros a imposição de normas mais estritas.

2.7.   A recuperação dos vapores de gasolina emitidos durante o armazenamento de gasolina e da distribuição de gasolina nas estações de serviço (fase I da recuperação de vapores de gasolina) é já de aplicação nos termos da Directiva 94/63/CE.

2.8.   O CESE considera que existe uma coerência evidente entre a preocupação com a qualidade do ar e a possibilidade de recuperar os vapores de fase II.

2.9.   Além disso, o CESE constata que esta proposta está conforme ao Sexto Programa de Acção da Comunidade Europeia em matéria de Ambiente e é também compatível com os três pilares da Estratégia de Lisboa. Com efeito, promove a procura e o aperfeiçoamento das tecnologias necessárias para a fase II de recuperação.

3.   Observações na especialidade

Artigo 3.o

Estações de serviço

3.1.   Ponto 1

3.1.1.   Na primeira frase, clarificar a palavra «previsto». Com efeito, o CESE considera que é especialmente difícil garantir que, na abertura de uma estação de serviço, o caudal será idêntico ao previsto no projecto de directiva.

3.1.2.   O CESE gostaria de completar o texto acrescentando, após a primeira frase: «A estação de serviço tem de declarar este caudal até três meses após a sua abertura».

3.1.3.   O CESE considera necessário que todas as estações de serviço novas cujo caudal seja inferior a 500 m3 sejam obrigadas a declarar o aumento do caudal se este ultrapassar os 500 m3 por ano. Esta declaração deve ser efectuada o mais tardar três meses após o início do ano seguinte ao da ultrapassagem efectiva desse nível. Nesse caso, o equipamento «fase II» deve estar colocado no prazo de seis meses do mesmo ano.

3.1.4.   Na segunda frase, aditar «excepto escritórios da empresa» após «ou de locais de trabalho». Com efeito, o edifício pode incluir escritórios necessários ao funcionamento da estação de serviço.

3.1.5.   O ponto 1 deverá, portanto, ter a seguinte formulação:

Os Estados-Membros garantirão que todas as estações de serviço novas cujo caudal efectivo ou previsto exceda 500 m3 por ano estejam equipadas com um sistema «fase II» de recuperação de vapores de gasolina. A estação de serviço tem de declarar este caudal até três meses após a sua abertura. Todas as estações de serviço novas cujo caudal seja inferior a 500 m3 são obrigadas a declarar o aumento do caudal se este ultrapassar os 500 m3 por ano. Esta declaração deve ser efectuada o mais tardar três meses após o início do ano seguinte ao da ultrapassagem efectiva desse nível. Nesse caso, o equipamento «fase II» deve estar colocado no prazo de seis meses do mesmo ano . Todavia, independentemente do caudal efectivo ou previsto, todas as estações de serviço novas que se situem por debaixo de espaços habitacionais ou de locais de trabalho permanentes, excepto escritórios da empresa , têm de estar equipadas com um sistema «fase II» de recuperação de vapores de gasolina.

3.2.   Ponto 2

3.2.1.   O CESE considera importante clarificar o termo «renovação importante». Na sua opinião, deve tratar-se de uma alteração substancial como, por exemplo, um aumento do caudal dos equipamentos de distribuição e enchimento de combustível superior a 20 % em relação ao caudal equivalente inicial ou a conversão de uma instalação de auto-serviço com vigilância numa instalação de auto-serviço sem vigilância.

3.2.2.   O CESE insta a que não sejam consideradas renovações importantes, ou seja alterações substanciais, a mudança de marca da estação de serviço, a conversão de uma instalação tradicional numa instalação de auto-serviço vigiada, a colocação em conformidade da instalação com a regulamentação existente.

3.2.3.   O ponto 2 deverá, portanto, ter a seguinte formulação:

Os Estados-Membros garantirão que todas as estações de serviço existentes, de caudal superior a 500 m3 por ano, que sofram uma renovação importante sejam equipadas com um sistema «fase II» de recuperação de vapores de gasolina quando dessa renovação. Por renovação importante entende-se uma alteração substancial como, por exemplo, um aumento do caudal dos equipamentos de distribuição e enchimento de combustível superior a 20 % em relação ao caudal equivalente inicial ou a conversão de uma instalação de auto-serviço com vigilância numa instalação de auto-serviço sem vigilância. Por outro lado, não são consideradas renovações importantes, ou seja alterações substanciais, a mudança de marca da estação de serviço, a conversão de uma instalação tradicional numa instalação de auto-serviço vigiada, a colocação em conformidade da instalação com a regulamentação existente .

3.3.   Ponto 3

3.3.1.   O CESE recomenda que se adite o seguinte: «Todas as estações de serviço cujo caudal seja inferior a 3 000 m3 são obrigadas a declarar o aumento do caudal se este ultrapassar os 3 000 m3 durante o ano civil». Nesse caso, o equipamento «fase II» deve estar colocado no prazo de seis meses do mesmo ano.

3.3.2.   O ponto 3 deverá, portanto, ter a seguinte formulação:

Os Estados-Membros garantirão que todas as estações de serviço existentes cujo caudal exceda 3 000 m3 por ano estejam equipadas com um sistema «fase II» de recuperação de vapores de gasolina o mais tardar em 31 de Dezembro de 2020. Todas as estações de serviço cujo caudal seja inferior a 3 000 m3 são obrigadas a declarar o aumento do caudal se este ultrapassar os 3 000 m3 durante o ano civil. Nesse caso, o equipamento «fase II» deve estar colocado no prazo de seis meses do mesmo ano .

Artigo 4.o

Recuperação mínima de vapores de gasolina autorizada

3.4.   Ponto 1

3.4.1.   O CESE propõe que se substitua 85 % por 90 %. Na verdade, alguns Estados-Membros já fixaram essa percentagem.

3.4.2.   O ponto 1 deverá, portanto, ter a seguinte formulação:

Os Estados-Membros garantirão que a eficiência de captação de hidrocarbonetos dos sistemas de recuperação de vapores de gasolina seja igual ou superior a 85 90 %.

3.5.   Novo ponto

3.5.1.   O CESE recomenda que se clarifique a definição de equipamentos «fase II» de recuperação de vapores de gasolina.

Artigo 5.o

Inspecção periódica e conformidade

3.6.   Ponto 1

3.6.1.   O CESE considera que o controlo anual das estações de serviço com sistemas automáticos de monitorização é muito necessário, pois as deficiências surgem sem a presença humana.

3.6.2.   O ponto 1 deverá, portanto, ter a seguinte formulação:

Os Estados-Membros garantirão que a eficiência da captação de hidrocarbonetos seja comprovada pelo menos anualmente, caso esteja instalado um sistema automático de monitorização .

3.7.   Ponto 2

3.7.1.   O CESE propõe a supressão da primeira frase.

3.7.2.   Na segunda frase, recomenda a substituição de «e, se a deficiência não for corrigida no prazo de sete dias, cortar automaticamente o fluxo de gasolina proveniente da bomba de reabastecimento deficiente» por «o sinal de mau funcionamento do sistema “fase II” de recuperação implica a interrupção da distribuição de combustível, se a deficiência não for corrigida no prazo de 72 horas».

3.7.3.   O prazo previsto de 7 dias é demasiado longo. Esta condição é também de aplicação às estações com vigilância.

3.7.4.   O ponto 2 deverá, portanto, ter a seguinte formulação:

Caso esteja instalado um sistema automático de monitorização, os Estados-Membros garantirão que a eficiência da captação de hidrocarbonetos seja comprovada pelo menos trienalmente . O sistema automático de monitorização deve detectar automaticamente as deficiências de funcionamento do sistema «fase II» de recuperação de vapores de gasolina e do próprio sistema de monitorização, e assinalar essas deficiências ao operador da estação de serviço e, se a deficiência não for corrigida no prazo de sete dias, cortar automaticamente o fluxo de gasolina proveniente da bomba de reabastecimento deficiente . O sinal de mau funcionamento do sistema «fase II» de recuperação implica a interrupção da distribuição de combustível, se a deficiência não for corrigida no prazo de 72 horas .

Bruxelas, 13 de Maio de 2009

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  http://ec.europa.eu/environment/air/transport/petrol.htm.


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