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Document 52009AE0636

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social Europeu: Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia — Tirar Partido da Diversidade Territorial

OJ C 228, 22.9.2009, p. 123–129 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/123


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social Europeu: Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia — Tirar Partido da Diversidade Territorial

COM(2008) 616 final

2009/C 228/24

Em 6 de Outubro de 2008, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a:

«Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social Europeu: Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia – Tirar Partido da Diversidade Territorial»

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 5 de Março de 2009, sendo relator Jan OLSSON.

Na 452. reunião plenária de 24 e 25 de Março de 2009 (sessão de 25 de Março), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 88 votos a favor, sem votos contra e 11 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Historial

1.1   Desde a sua criação, foi atribuída à União Europeia a missão de assegurar o desenvolvimento harmonioso das economias através da redução das desigualdades entre as diversas regiões (1).

1.2   Esta tarefa, que permaneceu na sombra ao longo das primeiras décadas de existência da construção europeia, adquiriu grande relevo com a reforma de 1988, iniciada por Jacques Delors, no seguimento da adopção do Acto Único, que criou expressamente a Política de Coesão Económica e Social.

1.3   O Tratado de Amesterdão, assinado em 1997, associou a coesão social e territorial aos serviços de interesse económico geral na expressão dos valores europeus (2).

1.3.1   O Tratado de Amesterdão determina que «a Comunidade procurará reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões e das ilhas menos favorecidas, incluindo as zonas rurais».

1.4   Se o processo de ratificação do Tratado de Lisboa chegar a bom termo, a União Europeia terá um novo objectivo a perseguir, isto é, promover a coesão económica, social e territorial (3).

1.5   Será dada especial atenção às zonas rurais, às zonas afectadas pelas mutações industriais e às regiões com limitações naturais ou demográficas graves ou permanentes, tais como as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa, as regiões insulares, as regiões fronteiriças e as regiões de montanha (4).

1.6   Em Maio de 2007, por ocasião da reunião informal dos ministros da UE responsáveis pelo Desenvolvimento Urbano e Coesão Territorial foi adoptada a Agenda Territorial. Neste documento, os 27 Estados-Membros comprometem-se a cooperar com os seus pares, com a Comissão e as outras instituições europeias para promover o desenvolvimento urbano de acordo com um modelo policêntrico da UE e uma melhor utilização dos recursos disponíveis nas regiões (5). Foi igualmente definido um programa de trabalho a aplicar até 2011.

2.   Observações gerais

2.1   Em 6 de Outubro de 2008, a Comissão publicou o «Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia – Tirar Partido da Diversidade Territorial» (6). Neste documento pouco extenso, a Comissão começa por apresentar a coesão económica e social de uma perspectiva territorial. Em seguida, são identificados os benefícios e desafios da diversidade territorial europeia, no quadro de três respostas políticas essenciais – concentração, interligação e cooperação –, às quais se somam características geográficas específicas, como regiões montanhosas, ilhas e regiões de fraca densidade populacional. A Comissão sugere que a abordagem ideal para atingir o objectivo da coesão territorial consiste em combinar melhoria da coordenação de políticas sectoriais e alargamento das parcerias aos diferentes níveis.

2.1.1   A consulta termina com uma lista de 15 questões agrupadas em seis temas. O CESE seguirá a ordem pela qual são colocadas as questões, mas faz questão de sublinhar que as questões são sistematicamente precedidas por uma frase que, por vezes, merece ser discutida.

2.1.2   O Livre Verde dá ao CESE a oportunidade de explicitar as suas reflexões sobre a coesão territorial, com base no papel específico que lhe é atribuído pelos tratados, assim como sobre a sua composição e a competência dos seus membros.

2.1.3   Para enriquecer o debate, o CESE empenhar-se-á em completar, e não apenas em apoiar, as reflexões das outras instâncias comunitárias.

2.1.4   É de realçar que a dimensão territorial da acção comunitária e das políticas sectoriais, bem assim abordagem territorial da política de coesão económica e social foram tratadas em vários pareceres do CESE, o que constitui uma fonte de inspiração inestimável.

2.1.5   O CESE entende, pois, que a coesão territorial deve ser um objectivo comum para o qual todos os níveis de governo devem contribuir, no respeito do princípio da subsidiariedade, mas que só será alcançado se todos eles assumirem as suas responsabilidades, coordenando as acções que levarem a cabo e se estas acções forem complementares.

2.2   O CESE desempenha um papel fundamental para suscitar uma maior adesão e participação da sociedade civil organizada no projecto europeu e, no caso presente, contribui para facilitar a aplicação de políticas e acções que promovem a coesão territorial. O CESE sublinha que a democracia participativa, reconhecida como integrando os princípios do funcionamento democrático da União (7), é uma condição indispensável à realização deste último.

2.2.1   Com efeito, o aumento tendencial das disparidades económicas e sociais, que se manifestam frequentemente, de forma cumulativa em alguns territórios, constitui um risco político não desprezável. Este aumento pode reforçar a desconfiança dos cidadãos em relação aos seus governantes, em geral, e à construção europeia, em particular.

2.2.2   Inversamente, a coesão territorial pode permitir a preservação ou o desenvolvimento do capital social. Com efeito, a riqueza das relações entre os membros de um grupo ou de uma comunidade ao nível local, que constitui uma garantia de dinamismo e de inovação nos planos social, económico, político e cultural, depende, em grande medida, de condições de vida harmoniosas e de possibilidades de intercâmbio com os outros territórios.

2.3   O CESE dá prioridade a uma abordagem baseada nos cidadãos, nas suas necessidades e expectativas. As condições de vida dos indivíduos, em especial dos mais desfavorecidos, devem estar no centro das reflexões e constituem um objectivo fundamental da coesão territorial. O progresso social escorado no desenvolvimento económico é a base que permite reduzir as disparidades existentes, quer entre cidadãos, quer entre territórios.

2.4   Considera que o ser humano e a cidadania devem estar no centro das políticas e acções comunitárias e insiste na aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais, como instrumento indispensável da coesão territorial.

2.4.1   O CESE considera que a coesão territorial se deve apoiar num novo contrato com os cidadãos e a sociedade civil organizada, que permita a interacção entre os processos participativos ascendentes, incluindo, também, o diálogo civil e as iniciativas da UE.

2.4.2   Preconiza, portanto, a aplicação do princípio «Think small first» de forma a que as políticas sectoriais sejam concebidas a partir das necessidades dos cidadãos e dos actores socioeconómicos ao mais pequeno nível territorial.

2.5   O CESE promove um modelo social europeu baseado em valores e objectivos comuns europeus, incluindo o desenvolvimento económico e o progresso social. A política social e a política económica são interdependentes. Elas reforçam-se mutuamente e exprimem-se concretamente, na maioria das vezes, num território específico.

2.5.1   Lembra que a noção de coesão territorial está consagrada no Tratado da União Europeia há mais de dez anos, em associação com os serviços de interesse económico geral. Por isso, solicita à Comissão que faça com a maior brevidade possível um balanço jurídico, jurisprudencial e económico da aplicação deste artigo, desde a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão.

2.5.2   Realça que a noção de território não é, apenas, geográfica. Ela comporta, também, uma dimensão identitária. Consequentemente, a coesão territorial remete para o sentimento de pertença, incluindo todos os componentes da vida individual e colectiva.

2.5.3   Há quem pense que o território gera um sentimento positivo e é uma fonte de orgulho, quando se trata de uma aldeia, cidade ou região com um passado prestigioso, com um património natural rico ou reputada pelo seu dinamismo cultural ou económico. Mas, ao invés, há quem pense, que o território gera um sentimento negativo, associado a uma acumulação de desvantagens, a um lugar de depressão económica, de privação e de violência social, quando se trata, por exemplo, de bairros urbanos desfavorecidos.

2.5.4   Por conseguinte, a acção a favor da coesão territorial deve ser, simultaneamente, multidimensional e multidireccional; ela visa não tanto reparar ou prevenir os aspectos negativos mas sobretudo facilitar e promover os aspectos positivos.

2.6   O CESE considera necessário atribuir uma forma concreta ao objectivo de coesão territorial e torná-lo operacional, definindo claramente um roteiro. Com efeito, no passado, a técnica do «roteiro» mostrou-se sempre formidavelmente eficaz, por exemplo nos casos do objectivo 92 do Mercado Único, das etapas da União Económica e Monetária ou, ainda, das negociações de adesão com os países da Europa Central e Oriental. O CESE recomenda, assim, que no termo da consulta seja estabelecido um calendário e definidas disposições relativas aos instrumentos e métodos de intervenção.

2.6.1   A este propósito, faz questão de lembrar que o actual orçamento europeu não permite assegurar correctamente a coesão económica, social e territorial na Europa (8). Além disso, é lamentável que o peso e a complexidade dos procedimentos sejam, com frequência, um obstáculo para os destinatários finais (cidadãos e empresas) no acesso aos financiamentos.

2.6.2   O CESE acolhe favoravelmente o Livro Verde, como um passo suplementar na via da integração europeia, e congratula-se com a abertura deste debate. O CESE reconhece que este novo objectivo corre o risco de suscitar obstáculos materiais e reservas políticas. Todavia lamenta que este documento dê muito poucas informações sobre as acções de coordenação e de cooperação em curso e que não vá suficientemente longe ao propor vias de acção.

3.   Resposta às questões

3.1   Qual a definição mais adequada de coesão territorial?

3.1.1

O CESE lamenta que o Livro Verde não refira as reflexões já feitas sobre este assunto pela Comissão, tanto mais que ela já propôs definições nos seus Relatórios de Coesão.

3.1.2

O CESE partilha a análise desenvolvida pela Comissão no seu Terceiro Relatório sobre a Coesão Económica e Social, a saber: «Em termos de políticas, o objectivo é promover um desenvolvimento mais equilibrado reduzindo as disparidades existentes, evitando os desequilíbrios territoriais e conferindo mais coerência quer às políticas regionais, quer às políticas sectoriais que têm impacto territorial. Uma outra preocupação tem também a ver com o melhoramento da integração territorial e a promoção da cooperação entre as regiões» e «Apesar das dificuldades enfrentadas por algumas regiões, a igualdade de acesso a infra-estruturas de base, serviços essenciais e conhecimento – os chamados “Serviços de Interesse Económico Geral” – para todos, onde quer que seja o seu local de residência, representa um requisito fundamental para a coesão territorial».

3.1.3

Com base nos seus pareceres anteriores, o CESE considera, igualmente, que a coesão territorial deve permitir adoptar uma visão de conjunto do território europeu (9). Considera também que o desenvolvimento equilibrado e duradouro dos territórios da UE (10) deve contribuir para conciliar a competitividade, a coesão económica e social e o desempenho económico baseado no conhecimento (11) com os objectivos de solidariedade e de equidade social (12).

3.1.4

O CESE considera que os cidadãos só se apropriarão da coesão territorial quando esta tiver um significado concreto e quando eles participarem na sua definição e na sua execução. Em última análise, o CESE favorece uma definição da coesão territorial centrada nos «benefícios» que resultam para os cidadãos e os actores socioeconómicos do terreno: a coesão territorial deve garantir a igualdade de oportunidades e condições de vida equitativas a todos os europeus, onde quer que se encontrem.

3.2   Que novos elementos é possível trazer à prática actual da UE em matéria de política de coesão económica e social?

3.2.1

O CESE considera que a coesão territorial coloca em evidência a necessidade de assegurar uma sinergia entre a coesão económica e a coesão social. No contexto actual, caracterizado pela sucessão de crises – financeira, económica, alimentar, imobiliária, climática, etc. –, a coesão territorial põe em evidência o carácter não sustentável do nosso modelo de desenvolvimento dos últimos 50 anos.

3.2.2

No entender do CESE, três dimensões (social, económica e territorial) devem ser promovidas em simultâneo, incentivando o aparecimento de um modelo de desenvolvimento mais duradouro.

3.2.3

O CESE recorda que, no Terceiro Relatório sobre a Coesão Económica e Social, a Comissão esboçou três vertentes para uma política de coesão territorial, sem que uma se sobrepusesse às duas outras: a primeira é correctiva e visa reduzir as «disparidades existentes»; a segunda é preventiva e visa conferir «mais coerência quer às políticas regionais, quer às políticas sectoriais que têm impacto territorial»; e a terceira é incentivadora e visa melhorar «a integração territorial e a promoção da cooperação entre as regiões».

3.2.4

O CESE considera este tríptico sensato, mas sublinha que a coesão territorial não pode, em caso algum, cingir-se a acrescentar uma vertente à actual política de coesão económica e social. Com efeito, todas as políticas devem ser abrangidas no quadro de uma estratégia territorial, a definir aos níveis europeu, nacional, regional e, até mesmo, local (13).

3.2.5

No que respeita às políticas estruturais da União (tal como definidas no Livro Verde), o CESE advoga uma melhor integração entre os fundos, que vá para além da necessária coordenação.

3.3   Dimensão e âmbito da acção territorial

3.3.1

O CESE ficou surpreendido por a Comissão apresentar a governação a vários níveis apenas como uma eventualidade ou possibilidade, quando precisamente o Comité considera que ela é uma necessidade de eficácia comprovada e que constitui, cada vez mais, um princípio de governação na União Europeia.

3.3.2

O CESE apoia a proposta relativa a uma abordagem integrada, mas considera – como indicado anteriormente – que esta se deve traduzir concretamente em medidas precisas, como a integração de fundos associados às políticas estruturais da União. O CESE sublinha e lamenta o facto de a prática actual estar em forte regressão face aos períodos de programação anteriores. Com efeito, a proliferação de regras contabilísticas, financeiras e de auditoria levou a um acréscimo de controlos administrativos e, consequentemente, a procedimentos mais complexos para os beneficiários finais.

3.4   Caberá à União Europeia promover a coesão territorial? Como pode tal inscrever-se na definição do princípio da subsidiariedade?

3.4.1

No entender do CESE, a pedra angular de uma realização eficaz da coesão territorial consiste, acima de tudo, na identificação de sistemas de governação adequados, a fim de poder, em seguida, passar a uma gestão integrada de situações complexas, que tenha em conta o conjunto dos seguintes elementos:

os diferentes níveis territoriais abrangidos pelas intervenções e pela tomada de decisões;

os diversos centros de decisão com especificidades e objectivos prioritários próprios.

3.4.2

Uma abordagem ascendente baseada em cidadãos empenhados favorece a integração de políticas comunitárias e nacionais, sobretudo porque a sociedade civil organizada deveria ter uma abordagem holística das políticas e das acções, ao contrário das autoridades responsáveis pelas políticas sectoriais aos níveis nacional e europeu. Esta abordagem respeita totalmente a subsidiariedade, em todas as suas formas.

3.4.3

O CESE reitera o seu pedido de um calendário preciso, que enumere objectivos e acções a curto, médio e longo prazo (14) e que integre os prazos e as acções em curso ou previstas pelas instituições e partes interessadas, nomeadamente aos níveis europeu e nacional.

3.5   Até que ponto a dimensão territorial da intervenção política deve variar em função da natureza dos problemas?

3.5.1

Para o CESE, uma das principais e mais prioritárias concretizações da coesão territorial é a garantia de acesso aos SIEG e aos SSIG  (15) para todos os cidadãos europeus, onde quer que habitem ou trabalhem. Precisamente, trata-se de um domínio que exige uma grande coerência entre as políticas e uma governação a vários níveis eficaz. A situação actual está longe de ser satisfatória, em particular para os territórios mais frágeis e para os seus habitantes ou actores económicos e sociais.

3.5.2

O CESE reitera o seu pedido de definição, ao nível comunitário, de «normas comuns que serão aplicáveis a todos os serviços de interesse geral (económicos e não económicos), inclusive os serviços sociais de interesse geral, e que deverão integrar uma directiva-quadro, adoptada em co-decisão, que sirva de moldura comunitária adaptada às suas especificidades» (16).

3.6   Será que as áreas com características geográficas específicas exigem medidas políticas específicas? Nesse caso, quais?

3.6.1

Em nome da instauração de uma «verdadeira igualdade de oportunidades entre estes territórios», o CESE preconiza a adopção de uma política específica para as regiões com desvantagens permanentes, incluindo as regiões ultraperiféricas, baseada nos princípios da permanência (medidas previsíveis a longo prazo), da discriminação positiva (relativamente às dotações orçamentais e algumas derrogações jurídicas aos princípios comuns) e da proporcionalidade (o peso e o impacto da medida devem adequar-se ao caso concreto), a fim de ter em consideração a diversidade das situações (17).

3.6.2

Nestas regiões que necessitam de acções suplementares para a planificação e a montagem de projectos financeiros, o papel da UE não deve ser o de substituir os parceiros socioeconómicos e os poderes locais e regionais, mas sim de os incentivar fortemente a concertarem-se e a cooperarem.

3.7   Melhor cooperação

3.7.1

OCESE considera que a cooperação constitui um dos fundamentos do modelo social europeu e constitui uma ferramenta de integração indispensável.

3.7.2

Entende que a cooperação territorial é refreada pelas reservas dos diferentes níveis das autoridades públicas em cooperarem e partilharem competências. A UE deve promover a cultura da cooperação nas regiões, facilitando e simplificando a utilização dos instrumentos existentes e da parceria.

3.7.3

Reconhece os contributos das duas primeiras vertentes do objectivo de cooperação territorial, cooperação transfronteiras e cooperação transnacional. Todavia, sublinha a importância da cooperação inter-regional – esquecida pela Comissão Europeia no Livro Verde –, que constitui um instrumento excepcional de intercâmbio de experiências e de boas práticas entre territórios não contíguos que partilham os mesmos objectivos.

3.8   Que papel deve a Comissão desempenhar na promoção e no apoio da cooperação territorial?

3.8.1

OCESE considera que a coesão territorial deve constituir uma oportunidade para os actores e as pessoas que vivem nos territórios menos favorecidos aplicarem a sua própria estratégia de desenvolvimento e não se limitarem a uma situação de dependência e de expectativa em relação a eventuais compensações financeiras. Para que possam valorizar os seus trunfos e construírem os seus próprios projectos, devem poder aceder a redes específicas de inovação e de intercâmbio de boas práticas com outros actores oriundos de territórios que partilham os mesmos desafios geográficos, climáticos ou demográficos.

3.8.2

Insta, pois, a Comissão a dar toda a atenção à inovação territorial, social e política na vertente de cooperação inter-regional INTERREG IV C e a reforçar a cooperação no âmbito do eixo 4 do FEADER dedicado ao programa LEADER e a fazer os necessários ajustamentos para facilitar a utilização das verbas disponíveis.

3.9   Será necessário criar novas formas de cooperação territorial?

3.9.1

O CESE advoga o (re)estabelecimento de programas de iniciativa a partir da análise intercalar das políticas estruturais. A eliminação destes programas que se revelaram eficazes, como URBAN, EQUAL e outros, constituiu uma perda para a cooperação territorial temática e para a inovação social, na medida em que esta função não foi retomada no mainstreaming (integração transversal) dos fundos, nem em nenhum outro lado.

3.9.2

Sublinha que é necessário adequar as formas habituais de cooperação territorial à situação das regiões da UE que, pela sua proximidade com outras grandes regiões do mundo, apresentam características geográficas específicas, como as regiões ultraperiféricas das Caraíbas, do Oceano Índico ou as regiões situadas na fronteira oriental da União Europeia.

3.10   Será necessário desenvolver novos instrumentos legislativos e de gestão que facilitem a cooperação, incluindo ao longo das fronteiras exteriores?

3.10.1

O CESE apoia firmemente a criação de agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT). Defende que os quadros jurídicos nacionais devem ser adaptados para permitir a sua utilização em toda a UE. Uma vez que a sua criação é recente, o Comité considera que é ainda muito cedo para fazer um balanço e para pensar em novos instrumentos. Esta acção poderia ser empreendida no roteiro atrás referido.

3.11   Melhor coordenação

3.11.1

O CESE considera que a melhoria da coesão territorial passa por uma abordagem estratégica do desenvolvimento dos territórios, através de uma maior coerência das intervenções, uma vez que nenhuma política pode, isoladamente, obviar a todas as disparidades territoriais originadas pelas políticas sectoriais e pelo livre jogo de tendências do actual modelo de desenvolvimento.

3.12   Como melhorar a coordenação entre as políticas territoriais e sectoriais?

3.12.1

O CESE sublinha que todas as políticas europeias devem promover o objectivo da coesão social, assim como um desenvolvimento económico mais equilibrado nos territórios (18).

3.12.2

A coesão territorial pressupõe a realização de arbitragens prévias que abranjam o conjunto das políticas sectoriais e os diferentes níveis de governação, desde o nível local ao nível europeu.

3.13   Que políticas sectoriais deveriam ter mais em conta o o impacto territorial na fase de elaboração? Que instrumentos desenvolver neste sentido?

3.13.1

À semelhança do Parlamento Europeu, o Comité considera que é indispensável uma abordagem integrada das políticas comunitárias que incorpore a dimensão territorial, em particular nas políticas dos transportes, do ambiente, da agricultura, da concorrência e da investigação.

3.13.2

Recomenda que a reflexão sobre o futuro da política agrícola comum tenha em conta os desafios da coesão territorial, em virtude da extrema importância desta política para o território europeu nas suas dimensões económica, social, ambiental e paisagística.

3.13.3

A legislação, as políticas e os programas da União Europeia devem ser analisados sob o prisma das suas consequências para a coesão territorial. Nesta avaliação de impacto, que deve abranger estreitamente todos os actores interessados, a Comissão tem uma responsabilidade especial. Devem ser estabelecidos critérios de qualidade para a análise e a avaliação (19).

3.14   Como se pode reforçar a coerência das políticas territoriais?

3.14.1

O CESE preconiza o reforço desta coerência e propõe ao Conselho de Ministros que aplique o método aberto de coordenação  (20) para a coesão territorial, com directrizes precisas, seguidas de aferição, revisão pelos pares, intercâmbio de boas práticas, indicadores, assim como a participação de todos os actores interessados. Recomenda também que a governação a vários níveis e a coordenação intersectorial sejam reconhecidas entre as directrizes deste método, quando este for aplicado.

3.14.2

Ainstauração do método aberto de coordenação poderia também figurar no roteiro atrás referido.

3.15   Como se pode combinar mais eficazmente as políticas comunitárias e nacionais em benefício da coesão territorial?

3.15.1

O CESE sublinha os progressos realizados pelos Estados-Membros, por ocasião das reuniões informais dos ministros responsáveis pelo Desenvolvimento Urbano e Coesão Territorial, em Leipzig, nos Açores e em Marselha. Advoga a coordenação voluntária das políticas nacionais e a integração de políticas sectoriais, em conformidade com os compromissos assumidos na Agenda Territorial, e incentiva as colectividades regionais e locais a desenvolver estas práticas nos respectivos níveis de governação. Lembra que o património cultural e natural é algo de muito importante para o território europeu e, mesmo na ausência de atribuição expressa de competências, requer uma abordagem coordenada.

3.16   Novas parcerias territoriais

3.16.1

O CESE considera que uma participação mais ampla de todos os actores na elaboração e na aplicação das políticas constitui uma condição indispensável à coesão territorial.

3.16.2

O diálogo social deve ser um dos principais pilares do governo ao nível local e regional e, por isso, recomenda que a Comissão promova o diálogo social e territorial para reforçar o envolvimento dos parceiros sociais.

3.16.3

OCESE acolhe favoravelmente a posição dos ministros de tutela, que reiteraram, o Primeiro Programa de Acção (21), a sua convicção de que a governação a vários níveis é essencial para assegurar um ordenamento equilibrado do território na UE e acordaram em reunir-se com um painel de actores interessados e com colectividades locais e regionais, a fim de debater a realização das prioridades apresentadas na Agenda Territorial.

3.17   É necessário para a coesão territorial que na escolha das políticas participem novos actores como por exemplo representantes da economia social, agentes locais, organizações de voluntariado e ONG?

3.17.1

Os pactos territoriais para o desenvolvimento proporcionam uma abordagem interessante, na medida em que a diversidade das situações e dos desafios concretos requer a mobilização de diferentes instrumentos e competências, nomeadamente todas as partes interessadas e, em primeiro lugar, parceiros sociais, representantes da economia social e ONG que trabalhem nos domínios do apoio social, do ambiente, do desenvolvimento local, da igualdade entre homens e mulheres e da formação ao longo da vida.

3.17.2

Perante as reestruturações provocadas pela crise financeira e económica é ainda mais importante e até urgente implementar este tipo de pactos nos territórios.

3.17.3

O CESE apoia a ideia expressa pelo Comité das Regiões de que as parcerias entre as autarquias locais e as regiões, por um lado, e as organizações da economia social, por outro lado, podem constituir um instrumento importante para o desenvolvimento socioeconómico eficaz das aldeias, cidades, regiões e outros níveis territoriais e para a promoção da coesão territorial. Esta abordagem de parceria deve ser alargada a todos os novos actores da sociedade civil.

3.17.4

O CESE realça a importância da economia social, na qual participam 10 % das empresas europeias. Sublinha também o seu papel na coesão e no desenvolvimento sustentável, uma vez que fixa o emprego no território, dinamiza zonas rurais, cria capital social e participa nos processos de reestruturação sectorial e territorial (22).

3.18   Como realizar o nível de participação desejada?

3.18.1

OCESE considera que consultas bem organizadas podem conduzir a parcerias proveitosas com actores não-governamentais e os parceiros sociais em todos os níveis da cadeia da coesão territorial (definição, acompanhamento e avaliação) (23).

3.18.2

A boa governação a vários níveis implica, também, parcerias com as organizações representativas da sociedade civil ao nível regional e local. Através da sua acção, estas organizações podem contribuir para o desenvolvimento de um modelo participativo da sociedade civil, na concepção e aplicação de políticas de reforço da coesão territorial (24).

3.18.3

Por conseguinte, é conveniente permitir que as organizações representativas da sociedade civil ao nível regional e local participem de forma responsável e transparente na definição e aplicação de políticas e acções da coesão territorial (25).

3.19   Aprofundar a compreensão da coesão territorial

3.19.1

Para que os cidadãos compreendam melhor o que é a coesão territorial, o CESE sublinha a importância de organizar um debate permanente a todos os níveis para identificar os desafios futuros e as escolhas estratégicas no domínio da coesão territorial e que tenha por objectivo contribuir para criar um novo consenso sobre a coesão territorial, fundada no empenho comum de todas as partes interessadas, nomeadamente as organizações da sociedade civil.

3.20   Que indicadores quantitativos/qualitativos devem ser desenvolvidos a nível da UE para manter as características e as tendências da coesão territorial?

3.20.1

No entender do CESE, é conveniente estabelecer novos indicadores de «bem-estar» que não estejam estritamente relacionados com o PIB/PNB, mas que permitam identificar os progressos em matéria de qualidade de vida segundo o nível territorial (26).

3.20.2

Considera urgente que se crie uma nova série de critérios de avaliação, a fim de estabelecer uma nova carta da coesão europeia para determinar a elegibilidade das regiões comunitárias aos apoios, uma vez que o critério único PNB/habitante dá origem a discriminações na aplicação das políticas estruturais. O nível de qualificações dos recursos humanos, as desigualdades dos rendimentos, os défices infra-estruturais, incluindo o grau de acesso aos serviços de interesse geral e o alcance da segurança social, a distância em relação ao centro motor da economia europeia, a estrutura demográfica, são, também, factores importantes a ter em conta (27). O EUROSTAT, ORATE e os seus homólogos a nível nacional devem trabalhar para consolidar ferramentas estatísticas mais completas e precisas. Estes critérios de avaliação e a ferramenta estatística servirão de base para os indicadores no âmbito do método aberto de coordenação acima proposto.

3.20.3

É igualmente necessário ter em conta os métodos estabelecidos pelas próprias regiões e divulgar as boas práticas (28).

Bruxelas, 25 de Março de 2009

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

MarioSEPI


(1)  Preâmbulo do Tratado de Roma.

(2)  Futuro artigo 14.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(3)  Futuro artigo 3.3 do Tratado da União Europeia.

(4)  Futuro artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(5)  Vers une Europe plus compétitive et plus durable avec des régions diverses, Agenda Territorial da União Europeia, Reunião Informal dos Ministros da UE do Desenvolvimento Urbano e Coesão Territorial, Leipzig, 25 de Maio de 2007.

(6)  COM(2008) 616 final.

(7)  Futuro artigo 11.o do Tratado da União Europeia.

(8)  Parecer do CESE relativo ao 4.o relatório sobre a coesão económica e social, JO C 120 de 16.5.2008, p. 73, ponto 2.1.

(9)  Parecer do CESE sobre a «Agenda Territorial», JO C 168 de 20.7.2007, p. 16.

(10)  Parecer do CESE sobre Segundo pilar da PAC: perspectivas de adaptação da política de desenvolvimento dos territórios rurais (Consolidação dos resultados da Conferência de Salzburgo), JO C 302 de 7.12.2004, p. 53, ponto 2.4.

(11)  Parecer do CESE sobre as Mutações industriais e a coesão económica, social e territorial, JO C 302 de 7.12.2004, p. 41, ponto 1.3.

(12)  Parecer do CESE sobre o «Plano de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (PDEC)», JO C 407 de 28.12.1998, ponto 2.5.

(13)  Parecer do CESE sobre a «Agenda Territorial», JO C 168 de 20.7.2007, p. 16.

(14)  Parecer do CESE sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a uma estratégia temática sobre ambiente urbano, JO C 318 de 23.12.2006, p. 86, ponto 2.3.7.

(15)  Respectivamente: Serviços de Interesse Económico Geral e Serviços Sociais de Interesse Geral.

(16)  Parecer do CESE sobre o «4.o relatório sobre a coesão económica e social», JO C 120 de 16.5.2008, p. 73, ponto 3.4.

(17)  Parecer do CESE sobre Como garantir uma melhor integração das regiões em situação de desvantagem natural e estrutural permanente, JO C 221 de 8.9.2005, p. 141.

(18)  Parecer do CESE sobre a «Agenda Territorial», JO C 168 de 20.7.2007, p. 16, ponto 7.2.

(19)  Parecer do CESE «Para um novo programa europeu de acção social», JO C 27 de 3.2.2009, p. 99.

(20)  Parecer do CESE sobre a «Agenda Territorial», JO C 168 de 20.7.2007, p. 16.

(21)  «Primeiro programa de acção para a implementação da Agenda Territorial da União Europeia», 23 de Novembro de 2007.

(22)  Ver Relatório do Parlamento Europeu sobre a economia social (relatora Patrizia Toya, 200/2250 (INI) e «A Economia Social na União Europei», publicado pelo CESE em 2007.

(23)  Parecer do CESE sobre «Parceria para a execução dos Fundos Estruturais», JO C 10 de 14.1.2004, p. 2; Parecer sobre a «Governação e parceria a nível nacional e regional, e como base para projectos, no domínio da política regional», JO C …, pontos 1.9 e 1.10. (ECO/228).

(24)  Parecer do CESE sobre a «Governação e parceria a nível nacional e regional, e como base para projectos, no domínio da política regional», JO C …………., ponto 1.2. (ECO/228).

(25)  O conceito de RTS (Responsabilidade Territorial Social) estabelecido pela REVES (Rede Europeia de Cidades e Regiões para a Economia Social) é um modelo de participação activa.

(26)  Parecer do CESE «Para um novo programa europeu de acção social», JO C 27 de 3.2.2009, p. 99, ponto 7.11.1.

(27)  Parecer do CESE sobre «O impacto e as consequências das políticas estruturais para a coesão da União Europeia», JO C 93 de 27.04.2007, p. 6, ponto 1.3.

(28)  Por exemplo, o projecto RTS estabelecido pela REVES.


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