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Document 52008XC1204(06)

Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo aos pedidos de licenças exclusivas de prospecção de jazidas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominadas Permis de Cévennes , Permis d'Alès e Permis de Navacelles) (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ C 309, 4.12.2008, p. 31–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/31


Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo aos pedidos de licenças exclusivas de prospecção de jazidas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominadas «Permis de Cévennes», «Permis d'Alès» e «Permis de Navacelles»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 309/10)

Mediante requerimento de 6 de Dezembro de 2007, rectificado em 13 de Junho de 2008, a empresa Cévennes Petroleum Development Ltd, com sede social em Wembley Point, 1 Harrow Road, Wembley, Middlesex, HA9 6DE, no Reino Unido, requereu, por um período de cinco anos, uma licença exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis des Cévennes», numa superfície de cerca de 4 323 quilómetros quadrados, incluindo parte dos Departamentos de Ardèche, Gard e Herault.

Mediante requerimento de 8 de Abril de 2008, a empresa Schuepbach Energy LLC, com sede social em North Harwood, 2651, Suite 570, Dallas, TX-75201 (Estados Unidos), requereu, por um período de três anos, uma licença exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis d'Alès», abrangendo uma superfície de aproximadamente 9 810 quilómetros quadrados, nos Departamentos de Aveyron, Drome, Gard, Herault, Lozère e Vaucluse. A área demarcada por este requerimento está parcialmente incluída no requerimento relativo ao «Permis de Cévennes».

Mediante requerimento de 15 de Maio de 2008, as empresas Egdon Resources (New Ventures) Ltd, com sede social na High Street, Suite 2, 90-96, Odiham, Hamphshire, RG29 1LP (Reino Unido), Eagle Energy Limited, com sede social na Beresford Avenue, 21, East Twickenham, TW1 2PY (Reino Unido) e YCI Resources Ltd, com sede na Blackstable House, Sheepscombe, Stroud, GL6 3UW (Reino Unido), requereram, por um período de cinco anos, uma licença exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Navacelles», numa superfície de cerca de 576 quilómetros quadrados, incluindo parte dos Departamentos de Ardèche e Gard. A área demarcada por este requerimento está incluída nos requerimentos acima mencionados.

A área demarcada por estas licenças é constituída pelos arcos dos meridianos e paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas em graus, sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértice

Longitude

Latitude

A

2,90 gr E

49,80 gr N

B

2,90 gr E

49,50 gr N

C

2,80 gr E

49,50 gr N

D

2,80 gr E

49,40 gr N

E

2,70 gr E

49,40 gr N

F

2,70 gr E

49,30 gr N

G

2,60 gr E

49,30 gr N

H

2,60 gr E

49,20 gr N

I

2,50 gr E

49,20 gr N

J

2,50 gr E

49,10 gr N

K

2,40 gr E

49,10 gr N

L

2,40 gr E

48,80 gr N

M

2,30 gr E

48,80 gr N

N

2,30 gr E

48,70 gr N

O

2,20 gr E

48,70 gr N

P

2,20 gr E

48,60 gr N

Q

2,10 gr E

48,60 gr N

R

2,10 gr E

48,50 gr N

S

1,60 gr E

48,50 gr N

T

1,60 gr E

48,30 gr N

U

1,40 gr E

48,30 gr N

V

1,40 gr E

48,40 gr N

W

1,20 gr E

48,40 gr N

X

1,20 gr E

48,60 gr N

Y

0,90 gr E

48,60 gr N

Z

0,90 gr E

48,70 gr N

AA

0,80 gr E

48,70 gr N

AB

0,80 gr E

48,80 gr N

AC

0,70 gr E

48,80 gr N

AD

0,70 gr E

49,00 gr N

AE

0,80 gr E

49,00 gr N

AF

0,80 gr E

49,40 gr N

AG

1,40 gr E

49,40 gr N

AH

1,40 gr E

49,10 gr N

AI

1,20 gr E

49,10 gr N

AJ

1,20 gr E

48,90 gr N

AK

1,70 gr E

48,90 gr N

AL

1,70 gr E

49,10 gr N

AM

1,80 gr E

49,10 gr N

AN

1,80 gr E

49,20 gr N

AO

1,90 gr E

49,20 gr N

AP

1,90 gr E

49,40 gr N

AQ

2,00 gr E

49,40 gr N

AR

2,00 gr E

49,50 gr N

AS

2,10 gr E

49,50 gr N

AT

2,10 gr E

49,60 gr N

AU

2,30 gr E

49,60 gr N

AV

2,30 gr E

49,70 gr N

AW

2,50 gr E

49,70 gr N

AX

2,50 gr E

49,80 gr N

Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição do título

Os requerentes dos requerimentos iniciais e dos requerimentos concorrentes devem preencher as condições definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française, de 3 de Junho de 2006).

As empresas interessadas podem apresentar um requerimento concorrente no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30.12.1994, p. 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648 relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea. Os requerimentos concorrentes devem ser dirigidos ao ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço abaixo indicado.

As decisões em relação ao requerimento inicial e aos requerimentos concorrentes devem respeitar os critérios de atribuição de direitos mineiros definidos no artigo 6.o do decreto acima referido, e ser tomadas até 8 de Abril de 2010.

Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção

Os autores dos requerimentos devem consultar os artigos 79.o e 79.1.o do code minier (código mineiro) e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

Para mais informações, consultar o Ministério da Ecologia, da Energia, do Desenvolvimento Sustentável e do Ordenamento do Território [ministère de l'écologie, de l'énergie, du développement durable et de l'aménagement du territoire (direction générale de l'énergie et climat, direction de l'énergie, Sous-direction de la Sécurité d'Approvisionnement et des Nouveaux Produits Energétiques, bureau exploration production des hydrocarbures)], 41, boulevard Vincent Auriol, F-75703 Paris Cedex 13 [tel.: (33) 153 94 14 81, fax: (33) 153 94 14 40].

As disposições regulamentares e legislativas acima mencionadas podem ser consultadas no sítio Web da Légifrance, no seguinte endereço:

http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


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