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Document 52005XC0920(01)

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2000/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa às instalações por cabo para transporte de pessoas (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ C 230, 20.9.2005, p. 2–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

20.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/2


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2000/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa às instalações por cabo para transporte de pessoas

(2005/C 230/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

OEN

 (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 1709:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Verificações e ensaios de recepção, manutenção e controlos de exploração

 

CEN

EN 1908:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Dispositivos de tensionamento

 

CEN

EN 1909:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Recuperação e evacuação

 

CEN

EN 12385-8:2002

Cabos de aço — Segurança — Parte 8: Cabos de cordões para sistemas de suspensão e transporte de cargas

 

CEN

EN 12385-9:2002

Cabos de aço — Segurança — Parte 9: Cabos fechados para teleféricos

 

CEN

EN 12397:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Exploração

 

CEN

EN 12927-1:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Cabos — Parte 1: Critérios de selecção dos cabos e respectivas fixações das extremidade

 

CEN

EN 12927-2:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Cabos — Parte 2: Coeficientes de segurança

 

CEN

EN 12927-3:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Cabos — Parte 3 — Empalme dos cabos tractor, carril-tractor e de reboque de seis cordões

 

CEN

EN 12927-4:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Cabos — Parte 4: Fixações das extremidades

 

CEN

EN 12927-5:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Cabos — Parte 5: Armazenamento, transporte, instalação e tensionamento

 

CEN

EN 12927-6:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Cabos — Parte 6: Critérios de substituição

 

CEN

EN 12927-7:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Cabos — Parte 7: Inspecção, reparação e manutenção

 

CEN

EN 12927-8:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Cabos — Parte 8: Exame magnético-indutivo

 

CEN

EN 12929-1:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Requisitos gerais — Parte 1: Requisitos aplicáveis a todas as instalações

 

CEN

EN 12929-2:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Requisitos gerais — Parte 2: Requisitos adicionais para teleféricos «bicabo» do tipo «vai e vem» sem freio no veículo

 

CEN

EN 12930:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Cálculos

 

CEN

EN 13107:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Obras de construção civil

 

CEN

EN 13223:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Sistemas de accionamento e outros equipamentos mecânico

 

CEN

EN 13243:2004

Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Equipamento eléctrico, excepto o pertencente aos sistemas de accionamento

 

EN 13243:2004/AC:2005

CEN

EN 13796-1:2005

Requisitos de segurança das instalações por cabo para o transporte de pessoas — Veículos — Parte 1: Fixações, carros de suporte de teleféricos, freios embarcados, cabinas, cadeiras, veículos de funiculares, veículos de manutenção, ganchos

 

CEN

EN 13796-2:2005

Requisitos de segurança das instalações por cabo para o transporte de pessoas — Veículos — Parte 2: Ensaios de resistência ao deslizamento das fixações

 

CEN

EN 13796-3:2005

Requisitos de segurança das instalações por cabo para o transporte de pessoas — Veículos — Parte 3: Ensaios de fadiga

 

Nota 1

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 3

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/


(1)  ESO: Organismo Europeu de Normalização:

 

CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Brussels, Tel. (32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be)

 

CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Brussels, Tel. (32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)

 

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. (33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org)

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


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