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Document 52005XC0319(03)

Concessão dos direitos de utilização de frequências de rádio de banda larga ponto-multiponto — Procedimento relativo à concessão dos direitos de utilização de frequências para redes de rádio de banda larga ponto-multiponto

OJ C 68, 19.3.2005, p. 28–28 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

19.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/28


Concessão dos direitos de utilização de frequências de rádio de banda larga ponto-multiponto

Procedimento relativo à concessão dos direitos de utilização de frequências para redes de rádio de banda larga ponto-multiponto

(2005/C 68/05)

O Ministério das Comunicações da República Italiana, Direcção-Geral dos Serviços de Comunicação Electrónica e de Radiodifusão informa que lançou, através de um anúncio publicado no Diário Oficial da República Italiana («Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana») n.o 45 de 24 de Fevereiro de 2005, Série II (Parte seconda), Concursos («Foglio delle inserzioni»), um procedimento para a concessão dos direitos de utilização de frequências para redes de rádio de banda larga ponto-multiponto, em conformidade com a Decisão n.o 195/04/CONS de 23 de Junho de 2004 da «Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni».

Para as áreas de extensão geográfica, que correspondem ao território de uma única região italiana e das Províncias Autónomas de Trento e de Bolzano, poderão ser concedidos os direitos de utilização para:

a)

recursos espectrais na banda 24,5-26,5 GHz, que consistem em blocos individuais equivalentes a 56 MHz para cada parte do espectro acoplado, podendo ser utilizados por porções de dimensão não superior a 28 MHz, disponíveis nas quantidades a seguir indicadas para cada área de extensão geográfica:

6

:

Abruso, Basilicata, Calábria, Friul-Venécia Júlia, Vale de Aosta;

5

:

Campânia, Emília-Romanha, Lácio, Lombardia, Marcas, Molise, Piemonte, Apúlia, Sardenha, Sicília;

4

:

Província Autónoma de Bolzano, Ligúria, Toscânia, Província Autónoma de Trento;

3

:

Veneto;

b)

recursos espectrais na banda 27,5-29,5 GHz, que consistem em blocos individuais equivalentes a 112 MHz para cada parte do espectro acoplado, podendo ser utilizados por porções de dimensão não superior a 28 MHz, 2 para todas as áreas de extensão geográfica.

Os pedidos de adjudicação de direitos de utilização das frequências podem ser apresentados a contar do 40 dia a seguir à publicação do anúncio no Diário Oficial da República Italiana nos termos e de acordo com as modalidades indicadas no anúncio e no caderno de encargos correspondente.

Para mais informações a propósito do procedimento de adjudicação dos direitos de utilização das frequências, das frequências a atribuir, dos requisitos e das modalidades de participação, dos encargos da adjudicação dos direitos de utilização das frequências, das obrigações dos adjudicatários, consultar o anúncio ou o caderno de encargos correspondente igualmente disponíveis no sítio Web do Ministério (www.comunicazioni.it).


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