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Document 52005XC0125(01)

Aviso aos importadores — Importações para a Comunidade provenientes de Israel

OJ C 20, 25.1.2005, p. 2–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/2


AVISO AOS IMPORTADORES

Importações para a Comunidade provenientes de Israel

(2005/C 20/02)

Através de um aviso aos importadores publicado em 23 de Novembro de 2001 no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 328 (página 6), os operadores que apresentaram provas documentais de origem com vista a beneficiarem do tratamento pautal preferencial para produtos originários de colonatos israelitas na Cisjordânia, na Faixa de Gaza, em Jerusalém oriental e nos Montes Golã foram informados de que a introdução em livre prática desses produtos poderia dar origem à constituição de uma dívida aduaneira.

De acordo com a Comunidade, os produtos provenientes de territórios que estão sob a administração israelita desde 1967 não podem beneficiar do tratamento pautal preferencial no âmbito do Acordo de Associação UE-Israel (1).

Informam-se os operadores de que Israel comunicou que, a partir de 1 de Fevereiro de 2005, todos os certificados de circulação EUR.1 e as declarações na factura emitidos em Israel conterão o nome da cidade, aldeia ou zona industrial onde tem lugar a produção que confere o carácter originário. Esta indicação permitirá diminuir consideravelmente o número de casos relativamente aos quais existem dúvidas fundadas quanto ao carácter originário dos produtos importados de Israel.

Informam-se os operadores que apresentem provas de origem preferencial no âmbito do Acordo de Associação UE-Israel de que o tratamento pautal preferencial será recusado às mercadorias cuja prova de origem indique que a produção que confere o carácter de produto originário se realiza numa cidade, aldeia ou zona industrial que esteja sob a administração israelita desde 1967.

O presente aviso substitui o aviso de Novembro de 2001 a partir de 1 de Fevereiro de 2005.


(1)   JO L 147 de 21 de Junho de 2000, p. 3.


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