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Document 52005DC0504

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento - Europeu Estratégia temática para a protecção e conservação do meio marinho {SEC(2005)1290}

/* COM/2005/0504 final */

52005DC0504




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 24.10.2005

COM(2005)504 final

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COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Estratégia temática para a protecção e conservação do meio marinho {SEC(2005)1290}

INTRODUÇÃO

O meio marinho é um capital precioso. Os mares e oceanos, que representam 99% do espaço vital disponível no nosso planeta, cobrem 71% da superfície da Terra e contêm 90% da biosfera; em consequência, abrigam uma diversidade biológica mais vasta que a existente nos ecossistemas terrestres e de água doce. Os ecossistemas marinhos desempenham um papel essencial nas condições climáticas e meteorológicas. Indispensável à própria vida, o meio marinho é também um importante factor de prosperidade económica, bem-estar social e qualidade de vida.

No entanto, o meio marinho está submetido a fortes pressões. O ritmo de deterioração da sua diversidade biológica, o nível de contaminação por substâncias perigosas e as já manifestas consequências das alterações climáticas são alguns dos mais visíveis sinais de alarme. O Millennium Ecosystem Assessment recentemente publicado pelas Nações Unidas sublinha o esgotamento dos recursos haliêuticos e a nociva proliferação de algas, de que resulta a destruição da vida marinha, como dois dos mais significativos exemplos das aceleradas, abruptas e potencialmente irreversíveis alterações dos ecossistemas.

Para responder às crescentes preocupações que suscita o estado dos mares e oceanos na Europa, o 6º Programa de Acção em matéria de Ambiente da UE incluiu um compromisso de desenvolver uma estratégia temática para a protecção e conservação do meio marinho (em seguida designada por “Estratégia”), com o objectivo global de " promover a utilização sustentável dos mares e conservação dos ecossistemas marinhos ". Embora a Estratégia incida em primeiro lugar na protecção dos mares regionais que banham os Estados-Membros, tem igualmente em conta a dimensão internacional, dada a necessidade de reduzir o impacto das actividades da UE nos espaços marinhos de outras regiões do mundo, incluindo o alto mar.

A Estratégia deve ser considerada no contexto mais geral da definição de uma nova política marítima da UE. A necessidade de tal política resulta da importância económica, social e ambiental da dimensão marítima na Europa, conforme sublinhado nos objectivos estratégicos da Comissão para 2005-2009. A visão subjacente é a de uma Europa com uma economia marítima dinâmica em harmonia com o meio marinho, apoiada nos conhecimentos especializados da ciência marinha. No primeiro semestre de 2006, será apresentado um livro verde que definirá o âmbito e as principais orientações dessa política. A Estratégia contribuirá directamente para a preparação da futura política marítima da UE.

As iniciativas que a UE está a tomar em relação às questões marítimas reflectem o crescente reconhecimento tanto da importância como da sensibilidade dos ecossistemas marinhos. Nos últimos anos, certos Estados-Membros e países terceiros lançaram iniciativas políticas da maior importância. Todas as políticas em causa têm como ponto de partida a ideia de que um elevado nível de protecção do meio marinho é uma condição sine qua non para aproveitar inteiramente o potencial económico dos mares e oceanos.

A deterioração do meio marinho na Europa

O meio marinho na Europa enfrenta ameaças graves e cada vez mais numerosas. A Comissão descreveu essas ameaças numa comunicação de 2002[1] . Os sinais da deterioração dos nossos mares e oceanos continuaram a multiplicar-se no decurso dos três últimos anos. A diversidade biológica marinha na Europa está a reduzir-se e, com a destruição, degradação e perturbação dos habitats marinhos, continua a sofrer alterações.

Os principais factores de risco para o meio marítimo até agora identificados incluem: os efeitos das alterações climáticas; a poluição (nomeadamente a contaminação por substâncias perigosas, a poluição com origem em terra e a resultante dos resíduos e microorganismos, os derrames de petróleo na sequência de acidentes, a poluição devida à navegação e à exploração offshore de petróleo e gás, a poluição resultante do abate de navios e a poluição sonora); as repercussões da pesca comercial; a introdução de espécies não indígenas (exógenas), principalmente através da descarga das águas de lastro no mar; o enriquecimento em nutrientes (eutrofização) e a subsequente proliferação de algas, bem como as descargas ilícitas de radionuclídeos (para obtenção de mais informações sobre as ameaças e pressões em causa, ver a análise de impacto que acompanha a Estratégia).

A actual deterioração do meio marinho e a associada erosão do seu capital ecológico põem em risco a criação de riqueza e de empregos ligada aos recursos dos mares e oceanos europeus. Se não se encontrarem soluções, esta tendência comprometerá a capacidade das indústrias do sector marítimo da UE para contribuir de modo substancial para a execução da Agenda de Lisboa.

As actividades económicas que dependem directamente da qualidade do meio marinho seriam especialmente afectadas, assim como o sector-chave do turismo. No que respeita à pesca, a perda de rendimentos resultante exclusivamente da sobreexploração das unidades populacionais de bacalhau no mar do Norte e no mar Báltico foi estimada em 400 milhões de euros em 2002[2] . Outras estimativas prevêem que o volume de negócios das empresas de pesca britânicas poderia descer para 30% se as unidades populacionais forem mal geridas e a indústria não se modernizar a fim de se tornar competitiva[3].

UM QUADRO INSTITUCIONAL INADEQUADO PARA A GESTÃO DOS MARES

A melhoria da protecção do meio marinho na Europa enfrenta obstáculos institucionais:

- Ao nível da UE e a nível nacional, existe um determinado número de medidas destinadas a contribuir, em certa medida, para a protecção do meio marinho, mas a maior parte delas são de natureza sectorial e não foram especificamente concebidas para esse fim.

- Numerosos mares regionais europeus são objecto de convenções internacionais, das quais algumas contribuíram de forma notável para a protecção do meio marinho. No entanto, essas convenções instituem reduzidos poderes executórios, o que compromete a sua eficácia em termos do prosseguimento dos objectivos acordados.

- A nível global, a articulação entre os múltiplos acordos, estratégias e convenções é praticamente inexistente. Numerosos acordos internacionais relativos ao meio marinho registam sérias dificuldades quanto à sua aplicação e ao controlo da mesma. Dada a natureza planetária de determinadas actividades marítimas (a navegação, por exemplo), tal situação não pode deixar de ser problemática.

A elaboração da Estratégia já contribuiu significativamente para intensificar a coordenação dos esforços de protecção do meio marinho, em particular no que respeita às convenções relativas aos mares regionais. A Comissão de Helsínquia para a protecção do mar Báltico e as partes nas Convenções de Oslo e de Paris para a protecção do Atlântico do Nordeste, aquando da sua reunião ministerial conjunta realizada em Bremen em Junho de 2003, por um lado, e as partes na Convenção de Barcelona para a protecção do mar Mediterrâneo contra a poluição, na sua reunião ministerial realizada em Catânia em Novembro de 2003, por outro, comprometeram-se a colaborar na Estratégia.

Para tirar partido dos progressos realizados graças às instituições, políticas e convenções existentes e para obter os meios de progredir ainda mais, é importante definir uma visão de conjunto clara do meio marinho, assim como das políticas com ele relacionadas. Uma política comunitária eficaz em matéria de protecção do meio marinho completaria e consolidaria o actual mosaico de disposições institucionais, através da criação de um quadro jurídico vinculativo no contexto do qual os Estados-Membros agiriam com o apoio das instituições comunitárias. No que refere, em particular, às convenções regionais, as competências científicas e técnicas que adquiriram ao longo dos anos e o seu papel de elo de ligação com os países não-membros da UE farão das mesmas preciosos parceiros na aplicação da Estratégia. Quanto às disposições institucionais e jurídicas vigentes a nível internacional/global (por exemplo, OMI, UNCLOS), a política da UE inscrever-se-á na linha do livro verde sobre a política marítima.

Uma base de conhecimentos insuficiente

Para agir judiciosamente, é conveniente estar bem informado. Os programas de vigilância e avaliação existentes nem estão integrados nem são exaustivos. Os conhecimentos por eles gerados apresentam numerosas lacunas quanto ao estado do meio marinho na Europa, à eficácia das medidas existentes e às diversas ameaças e pressões resultantes das actividades humanas.

Há que abordar de uma nova forma a vigilância e avaliação do meio marinho e recorrer à informação científica a todos os níveis de gestão, a fim de identificar e preencher as lacunas dos conhecimentos, evitar a duplicação da recolha de dados e dos trabalhos de investigação e promover a harmonização, a difusão a grande escala e a aplicação das ciências marinhas e dos dados relativos ao mar. Tal deveria permitir obter importantes ganhos de eficácia ao nível dos diversos sectores e instituições.

Esta nova abordagem da vigilância e da avaliação do meio marinho apoiar-se-á nos programas existentes – nomeadamente no regulamento relativo à recolha dos dados necessários para a execução da política comum da pesca (PCP) – e será concebida de modo a assegurar uma perfeita coerência com as novas iniciativas da Comissão neste domínio (INSPIRE e GMES).

Enfrentar o desafio

Agregar todas as medidas existentes e todos os esforços de protecção do meio marinho não será suficiente para alcançar o nível desejado de protecção e conservação.

Só uma política integrada de protecção e de restauração, que tenha em conta o conjunto das pressões e defina medidas e objectivos claros e concretos, permitirá evitar novas perdas de diversidade biológica, bem como a deterioração do meio marinho, e favorecer o restabelecimento dessa diversidade.

Objectivo geral da Estratégia

O objectivo da Estratégia consiste, por um lado, em proteger e restaurar os mares e oceanos da Europa e, por outro, velar pela viabilidade ecológica das actividades humanas, a fim de que as gerações actuais e futuras possam gozar e beneficiar da diversidade biológica e do dinamismo de um meio marinho seguro, limpo, são e produtivo.

Elementos -chave na elaboração da Estratégia

Para que a UE atinja este ambicioso objectivo, são necessários uma abordagem e princípios novos para a concepção e a aplicação da futura estratégia comunitária, nomeadamente:

- Uma abordagem com duas vertentes, comunitária e regional , que organize ao nível da UE uma cooperação e uma abordagem comuns para os Estados-Membros e os países terceiros que partilham mares e oceanos com a UE, mas que mantenha a planificação e a execução das medidas ao nível regional, a fim de ter em conta a diversidade das circunstâncias, problemas e necessidades das regiões marítimas que necessitam da aplicação de soluções à medida;

- Uma abordagem baseada em conhecimentos , que permita orientar a acção política;

- Uma abordagem baseada nos ecossistemas , através da qual as actividades humanas que afectam o meio marinho sejam geridas de uma forma integrada que favoreça a conservação e a utilização sustentável e equitativa dos mares e oceanos;

- Uma abordagem baseada na cooperação , que proporcione a participação maciça de todas as partes interessadas e intensifique a cooperação a título das convenções relativas aos mares regionais.

Necessidade de um novo instrumento político

Se a UE deseja proteger e conservar o estado do meio marinho, deve agir de forma mais ambiciosa e dotar-se dos meios para alcançar os seus fins. Um quadro para uma cooperação reforçada deve assegurar:

- um elevado nível de protecção dos mares e oceanos europeus;

- uma base melhorada de conhecimentos, que permita orientar a acção política;

- acções integradas e eficazes, em termos dos respectivos custos, para reduzir as pressões;

- uma vigilância e avaliação eficazes, a fim de garantir que os objectivos são alcançados e as acções produzem efeitos.

Com tal objectivo, foram encaradas várias opções (para obtenção de mais informações, ver análise de impacto anexa). A primeira possibilidade consistiria apenas em tornar a legislação e as políticas existentes aplicáveis ao meio marinho mais restritivas. Após um exame pormenorizado, esta opção foi rejeitada, uma vez que não seria suficiente para se alcançar o elevado grau de protecção do meio marinho exigido pelo Tratado: as políticas sectoriais têm em conta as componentes do ecossistema marinho de uma forma isolada, em vez de as combinarem, e não é raro que os seus objectivos sejam diferentes ou mesmo contraditórios.

A segunda possibilidade consistiria em promover a cooperação através de compromissos voluntários dos Estados-Membros e das partes nas convenções relativas aos mares regionais. No entanto, deste modo, não seria possível criar um quadro reforçado de cooperação se, no contexto de compromissos voluntários desse tipo, os Estados-Membros fossem livres para reduzir unilateralmente o nível de protecção que julgassem adequado, ou para não contribuir para a criação de uma base de conhecimentos alargada, ou ainda para recusar a adopção de medidas eficazes em termos dos respectivos custos, ou seja, para não assumirem a sua quota-parte de responsabilidade. Esta opção também não foi, em consequência, adoptada.

Com base no que precede, a Comissão considera que, para atingir o objectivo da Estratégia, é necessário um compromisso jurídico vinculativo. Para a escolha do instrumento em questão, foi adoptada uma abordagem flexível que respeite a subsidiariedade. A Comissão propõe uma directiva “estratégia marinha”, ambiciosa no seu alcance mas não demasiado normativa nos seus meios de acção. A adopção de um instrumento normativo seria uma via errada, uma vez que tornaria impossível ter em conta a dimensão regional.

Grandes linhas da directiva “estratégia marinha”

O objectivo da directiva consiste em alcançar um bom estado ecológico do meio marinho na Europa até 2021. Este prazo coincidirá com o primeiro reexame dos planos de gestão das bacias hidrográficas previstos pela directiva-quadro comunitária da água, o que permitirá criar sinergias para a subsequente aplicação das duas directivas.

A directiva limitar-se-á a definir objectivos e princípios comuns à escala comunitária. Com base nas características hidrológicas, oceanográficas e biogeográficas, definirá regiões marinhas europeias e recenseará as eventuais sub-regiões que possam constituir unidades de gestão para efeitos da sua aplicação. Nenhuma medida de gestão específica será instaurada ao nível da UE.

No que respeita às águas sob a sua soberania ou jurisdição em cada região ou sub-região marinha, os Estados-Membros deverão desenvolver, em estreita colaboração, estratégias a favor do meio marinho, que incluam, designadamente, uma avaliação das pressões e ameaças que nele incidem, a definição de objectivos ambientais regionais e o estabelecimento de indicadores e medidas de vigilância para avaliar o progresso alcançado na realização desses objectivos. Nesta base, os Estados-Membros deverão elaborar e executar programas de medidas com vista a alcançar um bom estado ecológico do meio marinho, em colaboração estreita com outros Estados-Membros e países terceiros interessados. Com esse objectivo, serão incentivados a trabalhar no âmbito das convenções relativas aos mares regionais.

Se as questões por eles identificadas forem da competência comunitária, os Estados-Membros deverão informar a Comissão desse facto. Esta pode indicar como o problema é tratado no âmbito das políticas comunitárias ou, se for caso disso, remeter para adaptações previstas ou para medidas a tomar no quadro da gestão ou do processo decisório normal dessas políticas – por exemplo, da PCP ou da política agrícola comum (PAC). Se tais questões disserem respeito a actividades geridas no âmbito de acordos e convenções mundiais, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) ou a Organização Marítima Internacional (OMI), pode ser definida uma posição coordenada da UE nessas instâncias.

A directiva prevê situações e áreas específicas em que seria impossível a um Estado-Membro atingir o nível de ambição dos objectivos ambientais estabelecidos para ter em conta os contextos particulares de certas regiões marinhas.

A directiva será aplicada de acordo com um processo iterativo, sendo a sua gestão adaptável mediante reexames regulares que tenham em conta os dados obtidos através de programas de avaliação, de novos factos e do impacto das medidas introduzidas.

Sinergias com outras políticas

A futura política marítima da UE

Conforme sublinhado na comunicação de Março de 2005 sobre a futura política marítima da UE, a comunidade internacional está cada vez mais consciente de que as questões relativas aos mares e aos oceanos estão ligadas entre si e exigem uma abordagem global que permita gerir eficazmente as utilizações, concorrenciais entre si, dos recursos marinhos e reforçar o seu potencial de crescimento sem danificar os ecossistemas marinhos.

Ao melhorar a coordenação relativa às questões ambientais, a Estratégia constituirá o pilar ambiental da futura política marítima e determinará a via a seguir para proteger os ecossistemas marinhos, de que dependem as oportunidades de riqueza, produtividade e emprego sustentáveis e, mais genericamente, a parte do bem-estar das populações derivada dos mares e oceanos.

Uma das questões centrais a que a futura política marítima deverá responder é a do quadro global de gestão que regerá os utilizadores e as utilizações dos mares e oceanos. Esta questão será abordada no livro verde sobre a política marítima. As disposições previstas pela Estratégia em matéria de gestão constituem uma primeira etapa. As opções previstas para a criação de um quadro mais geral de gestão no contexto da política marítima deveriam igualmente ter em conta as especificidades jurídicas e políticas extremamente diversas de cada uma das regiões marítimas europeias – que vão do mar Báltico, que banha sete Estados-Membros da UE e a Federação da Rússia, ao Mediterrâneo, onde nenhuma zona económica exclusiva foi delimitada e a UE deve trabalhar de uma forma concertada com vários países terceiros.

Outras políticas da UE

Sinergias com outras medidas e iniciativas ambientais

Embora, a nível comunitário, tenham sido tomadas algumas medidas e iniciativas que, de certo modo, contribuem para a protecção do meio marinho, tais medidas não foram definidas especificamente para esse fim:

- A contribuição da directiva-quadro “água” será importante, uma vez que a sua aplicação permitirá melhorar a protecção ambiental das zonas de captação de água em terra graças a uma melhor qualidade das águas doces. As discussões regulares sobre a Estratégia e a sua articulação com a directiva-quadro, com base na experiência adquirida, serão prosseguidas entre a Comissão e os responsáveis pelo sector das águas dos Estados-Membros – que supervisionam o processo de aplicação da directiva-quadro através da estratégia comum de execução – com vista a optimizar as sinergias.

- A aplicação de outras disposições legislativas pertinentes no domínio da água – directivas relativas ao tratamento de águas residuais urbanas e aos nitratos – permanece também uma prioridade, visto que permitirá reduzir a eutrofização marinha.

- Os continuados esforços de luta contra as alterações climáticas contribuem para a consecução dos objectivos da Estratégia. Nesse âmbito, deveria ser avaliada, de uma forma equilibrada que tenha em conta os aspectos relativos ao ambiente e à concorrência, a contribuição da energia eólica produzida no mar para a redução das emissões de gás com efeito de estufa.

- A Estratégia não permite evitar ou fugir às obrigações impostas pelas directivas “habitats” e “aves selvagens” relativamente ao meio marinho. No entanto, a mais longo prazo, contribuirá para a protecção e a reconstituição desses habitats e espécies, em particular através da melhoria, a nível mais vasto, das condições ecológicas do meio marinho.

- Dadas as inextricáveis relações que ligam as zonas costeiras e o meio marinho, a aplicação da Estratégia fornecerá um quadro de apoio para as estratégias nacionais previstas na recomendação sobre a gestão integrada das zonas costeiras, bem como para o ordenamento do território em termos gerais.

- Serão obtidas importantes sinergias entre a presente Estratégia e as outras estratégias temáticas elaboradas no quadro do 6º Programa de Acção em matéria de Ambiente nos domínios do ar, solos, pesticidas, reciclagem, recursos e ambiente urbano. Em particular, a questão essencial das emissões dos navios é tratada na Estratégia sobre a poluição atmosférica e, em especial, na directiva relativa ao teor de enxofre dos combustíveis navais, recentemente adoptada.

- A rastreabilidade da contaminação dos organismos marinhos que a estratégia relativa ao ambiente e à saúde tornará possível contribuirá igualmente para a presente Estratégia.

Esforços continuados de integração

- O sector da pesca fornecerá a sua contribuição através da reforma da PCP e das medidas correctivas que prevê, as quais deveriam beneficiar tanto a diversidade biológica das unidades populacionais de peixes capturados como a das espécies que o não são e a dos ecossistemas marinhos. Serão desenvolvidas sinergias com os novos conselhos consultivos regionais. Tendo em conta as acções prioritárias que decorrerão da aplicação da Estratégia a nível regional, poderão vir a revelar-se necessárias novas medidas de gestão da pesca, que deverão ser estudadas no contexto da PCP.

- Os conjuntos muito completos de medidas legislativas em matéria de segurança marítima estabelecidos durante os últimos anos ao nível da UE vão desempenhar um papel essencial. As avaliações realizadas a nível regional no quadro da Estratégia podem pôr em evidência a necessidade de esforços e iniciativas complementares para reduzir ainda mais o impacto da navegação no ambiente, designadamente através de meios de transporte alternativos do petróleo bruto e dos produtos petrolíferos, por exemplo por oleoduto ou caminho-de-ferro.

- Uma vez que as actividades humanas desenvolvidas em terra têm repercussões importantes na qualidade do meio marinho, é compreensível o interesse em integrar as questões ligadas à protecção deste meio nos domínios de actividades essenciais como a agricultura, a energia, a indústria, o turismo e o ordenamento costeiro e regional. É necessário prestar uma atenção especial à relação entre a Estratégia a favor do meio marinho e as regiões costeiras periféricas da UE.

- O 7º Programa Quadro de Investigação da UE desempenhará um papel importante, ao multiplicar as actividades de investigação aplicada aos ecossistemas marinhos e à sua dinâmica, bem como à utilização sustentável dos recursos marinhos.

- É conveniente prosseguir activamente as acções destinadas a garantir que os resíduos industriais e civis com impacto no meio marinho sejam correctamente geridos de acordo com a regulamentação comunitária. Quanto à gestão eficaz dos resíduos nucleares, a Comissão deseja sublinhar a importância que atribui à adopção da sua recente proposta relativa a esta matéria.

A dimensão internacional

Pôr em prática a Estratégia permitirá que a UE satisfaça as obrigações que lhe incumbem por força dos acordos internacionais pertinentes e melhorará a sua contribuição para os objectivos e alvos acordados à escala mundial. De igual modo, os Estados-Membros são incentivados a ratificar e aplicar convenções internacionais que têm por objectivo proteger o ambiente marinho (por exemplo, a convenção internacional para o controlo e a gestão das águas de lastro e dos sedimentos dos navios e a convenção internacional sobre o controlo de sistemas antivegetativos nocivos utilizados nos navios). Dada a natureza transfronteiriça do meio marinho, os constantes esforços da UE para melhorar a sua protecção a nível mundial permanecem prioritários, designadamente no sensível domínio da conservação e utilização dos recursos das águas profundas.

A UE continuará a desempenhar o papel de chefe de fila na aplicação das decisões tomadas no quadro da Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB) para travar, à escala mundial, as perdas dessa diversidade. A Estratégia dinamizará os esforços da UE com vista à consecução dos objectivos da CDB no que respeita ao meio marinho. A Comissão intensificará as iniciativas destinadas a aumentar a viabilidade a prazo dos acordos de pesca celebrados com países em desenvolvimento a título da PCP.

A política comunitária de cooperação para o desenvolvimento permanece essencial no apoio aos esforços dos países em desenvolvimento para proteger, conservar e explorar de forma sustentável os seus próprios recursos marinhos, incluindo no domínio do abate de navios.

Cooperação com agentes não comunitários

Cooperação com as partes nas convenções relativas aos mares regionais

As convenções relativas aos mares regionais, que constituem fóruns nos quais a Comunidade, os seus Estados-Membros e os países terceiros trabalham em conjunto e adquiriram uma vasta experiência em matéria de protecção do meio marinho, deviam ser utilizadas para promover a necessária coordenação. No quadro da Estratégia, serão tomadas medidas para reforçar a cooperação com as partes nessas convenções, bem como para estimular ainda mais o intercâmbio e as contribuições cruzadas entre esses instrumentos. Obter-se-á assim o melhor quadro possível de cooperação e notáveis ganhos de eficácia, uma vez que não será instaurada qualquer estrutura ad hoc .

Cooperação com países terceiros

A Estratégia tem por objectivo reforçar a interacção com os países terceiros com os quais a UE partilha mares e oceanos. Os quadros bilaterais de cooperação entre a UE e países terceiros, incluindo os acordos de parceria e cooperação celebrados com a maior parte dos países vizinhos e os planos de acção elaborados no contexto da política europeia de vizinhança, revestir-se-ão de especial importância. O diálogo UE-Rússia sobre a energia contribuirá também para a protecção do meio marinho, através da intensificação do transporte de petróleo por via terrestre e do reforço da segurança do transporte marítimo desse produto.

Para apoiar os esforços de cooperação com os países terceiros em causa, deveria ser concedida uma contribuição financeira adequada através de um mecanismo existente ou a criar - em especial, o instrumento de política europeia de vizinhança e outros instrumentos de financiamento pertinentes.

Conclusão

O meio marinho está ameaçado. Esta situação exige uma acção eficaz por parte da UE, uma vez que a protecção dos seus recursos é uma condição prévia para que a exploração dos mares e oceanos europeus possa dar origem, de um modo sustentável, a riqueza, emprego e melhor qualidade de vida. A protecção eficaz do meio marinho pode contribuir substancialmente para revitalizar e revigorar a economia da UE.

A Estratégia será reexaminada em 2010 e contribuirá para a avaliação final do 6º Programa de Acção em matéria de Ambiente.

[1] COM(2002) 539.

[2] WWF, 2002.

[3] Cabinet Office, Reino Unido, 2004.

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