EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52004AE1427
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘Communication from the Commission to the Council, the European Parliament, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions – Connecting Europe at high speed: recent developments in the sector of electronic communications’(COM(2004) 61 final)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Ligações de elevado débito na Europa: evolução recente no sector das comunicações electrónicas [COM(2004) 61 final]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Ligações de elevado débito na Europa: evolução recente no sector das comunicações electrónicas [COM(2004) 61 final]
OJ C 120, 20.5.2005, p. 22–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
20.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 120/22 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Ligações de elevado débito na Europa: evolução recente no sector das comunicações electrónicas
[COM(2004) 61 final]
(2005/C 120/05)
Em 29 de Março de 2004, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supra mencionada.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 5 de Outubro de 2004, sendo relator Thomas McDONOGH.
Na 412.a reunião plenária de 27 e 28 de Outubro de 2004 (sessão de 27 de Outubro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 163 votos a favor, 1 voto contra e 3 abstenções, o seguinte parecer.
1. Introdução
1.1 |
O Comité acolhe favoravelmente a análise e as recomendações contidas na comunicação da Comissão intitulada «Ligações de elevado débito na Europa: evolução recente no sector das comunicações electrónicas» (COM(2004) 61 final). A comunicação surge na altura certa e combina um sentido de oportunidade estratégica e a necessária vontade executiva para orientar o sector europeu das comunicações electrónicas na sua próxima fase de crescimento. |
1.2 |
Embora apoie incondicionalmente a análise e o teor da comunicação, o presente parecer dá igualmente destaque a domínios de interesse específico para o Comité. |
2. Antecedentes
2.1 |
Em 3 de Fevereiro de 2004, a Comissão adoptou uma comunicação sobre as «Ligações de elevado débito na Europa: evolução recente no sector das comunicações electrónicas». A comunicação veio responder à solicitação do Conselho Europeu da Primavera de 2003 quanto à elaboração de um relatório sobre a evolução deste sector antes do Conselho Europeu da Primavera de 2004. O documento faz uma apresentação resumida do sector das comunicações electrónicas na Europa do ponto de vista da estratégia de Lisboa, incluindo uma análise das principais questões susceptíveis de condicionar o crescimento no futuro. Apela igualmente ao apoio político às acções necessárias para fomentar o desenvolvimento do sector. |
2.2 |
A estratégia de Lisboa reconhece que as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) são factores essenciais do crescimento e promovem a produtividade e a competitividade. As TIC ajudam a melhorar o desempenho económico e a coesão social. A comunicação destaca a importância do sector das comunicações electrónicas (que inclui tanto uma componente de serviços como uma componente de equipamentos) para o bom funcionamento da economia europeia e para o aumento da produtividade. O sector desempenha esse papel devido à sua dimensão, dinamismo e impacto em quase todas as outras actividades económicas. Dados recentes revelam que este sector tem sido o que mais contribuiu para o crescimento da produtividade do trabalho na Europa. |
2.3 |
Apesar de um crescimento marcado no início dos anos 90 e dos objectivos ambiciosos da estratégia de Lisboa, a Europa tem perdido terreno em relação aos Estados Unidos e a alguns países asiáticos no que respeita ao ritmo de produção e utilização das TIC, e esta quebra nos investimentos nas TIC tem comprometido a competitividade europeia (1). O progresso no sector das comunicações electrónicas nos próximos 18 meses é fulcral para o êxito do Plano de Acção eEurope 2005 e para os objectivos a longo prazo da estratégia de Lisboa. O sector cresceu rapidamente nos finais da década de 1990, mas conheceu uma quebra acentuada em 2000 e 2001, levando o Conselho e a Comissão a acompanhar de perto a situação e publicar um relatório na perspectiva do Conselho Europeu da Primavera de 2003. |
2.4 |
Após dois anos de consolidação, as condições parecem agora adequadas para que o sector volte a apresentar taxas de crescimento mais elevadas. De acordo com a Comissão, estas condições incluem um melhor ambiente financeiro para os operadores e um crescimento contínuo das receitas dos serviços. No entanto, o crescimento sustentável do sector só pode ser conseguido através de uma retoma nas despesas de capital e de uma maior implantação de novos serviços inovadores. |
2.5 |
Depois do colapso dos mercados da Internet, os operadores das telecomunicações têm vindo a reduzir as despesas de capital como parte dos seus programas de consolidação. O regresso a uma via de crescimento sustentável exige uma retoma nas despesas de capital. Por seu lado, a taxa de investimento será afectada pela acção pública: a aplicação do novo quadro regulamentar proporcionará uma maior segurança jurídica, a execução de estratégias nacionais de banda larga melhorará o acesso aos serviços, o encorajamento de novos serviços e de conteúdos inovadores estimulará a procura e a eliminação de entraves regulamentares e tecnológicos facilitará a implantação de redes 3G. É por isso que são identificados quatro domínios prioritários na comunicação:
|
2.6 |
Na reunião do Conselho das Telecomunicações, que se realizou em Bruxelas em 8 e 9 de Março de 2004, o Conselho reiterou o seu empenho político na consecução dos objectivos da estratégia de Lisboa de crescimento sustentável, promoção do emprego e da coesão social, subscrevendo as recomendações da comunicação (COM(2004) 61 final final) e da revisão intercalar do programa eEuropa (COM(2004) 108 final). |
Observações
3. Observações na generalidade
3.1 |
A comunicação abarca um vasto e complexo domínio de importância fundamental para os objectivos de Lisboa – a indústria das comunicações electrónicas. Ao longo dos anos, o CESE adoptou vários pareceres sobre aspectos relacionados com o sector (3), e acolhe positivamente esta oportunidade de se pronunciar sobre o desenvolvimento geral do sector das comunicações electrónicas, os serviços de banda larga, o desenvolvimento do sector das comunicações móveis e o novo quadro regulamentar da indústria. |
3.2 |
A Comissão tem realizado um excelente trabalho de apoio à formulação e execução de políticas de promoção do crescimento do sector das comunicações electrónicas. Graças aos importantes interesses económicos e sociais envolvidos e ao forte apoio político do Conselho, dos governos nacionais e das autarquias regionais, este é um sector que tem evoluído muito rapidamente. |
3.3 |
Dado o cariz complexo e dinâmico deste tema e a sua importância para o desenvolvimento económico e social da União, o Comité defende que todos os interessados devem ter a possibilidade de dar a conhecer regularmente a sua posição, permitindo a execução de uma política mais completa e integrada. O Comité apoia a intenção da Comissão de continuar a cooperar com os interessados na configuração das políticas em domínios como os direitos de propriedade intelectual, os sistemas de gestão dos direitos digitais (GDD), segurança e confiança dos consumidores, interoperabilidade e estandardização, gestão do espectro e cobertura das zonas rurais e remotas. O Comité continuará a acompanhar com interesse a evolução do sector e de todas estas questões. |
3.4 |
O CESE louva a ênfase dada pela Comissão à necessidade de interoperabilidade e de abertura a vários níveis da tecnologia e dos serviços: dos aparelhos para a rede; de aparelho a aparelho; de rede para rede; e entre conteúdos e/ou aplicações. Sem a interoperabilidade e a abertura adequadas entre plataformas, o desenvolvimento de um mercado de massas para as novas tecnologias ver-se-á seriamente comprometido. |
3.5 |
Conforme referido no ponto 1.1 supra, o Comité apoia a comunicação e felicita a Comissão pelo excelente trabalho realizado neste domínio. Apraz-lhe notar que foram realizados estudos e consultas aprofundados para compreender o funcionamento do sector e elaborar políticas que permitam um crescimento marcado e sustentável: o Comité dá o seu apoio ao Plano de Acção eEurope 2005 e às acções recomendadas na comunicação COM(2004) 61 final. |
3.6 |
O Comité gostaria, no entanto, de frisar o seu interesse particular nos pontos seguintes: |
3.6.1 Quadro regulamentar
3.6.1.1 |
O CESE apoia o novo quadro regulamentar das comunicações electrónicas, que proporciona maior previsibilidade e coerência e uma abordagem mais harmonizada do funcionamento dos mercados na União. O acréscimo de segurança e de transparência possibilitado pelo novo quadro encorajará os investimentos no sector das comunicações electrónicas e promoverá a competitividade e a introdução de novos serviços inovadores. |
3.6.1.2 |
O CESE concorda com a Comissão em que a criação de um mercado competitivo e dinâmico requer da parte dos fornecedores das TIC uma estratégia coordenada, independente da tecnologia utilizada e de especificações abertas para o desenvolvimento da concorrência baseada nos recursos. Apraz ao Comité constatar que o novo quadro estimula a livre concorrência entre as diferentes tecnologias de acesso (banda larga, 3G, televisão digital, etc.). Isso reduzirá os custos de uso da rede e dos serviços e aumentará a mobilidade e a facilidade de utilização para os consumidores. Um tratamento aberto e equitativo de todas as tecnologias do sector estimulará a procura de serviços. |
3.6.1.3 |
O CESE acolhe, por isso, a solução seguida pelo novo quadro regulamentar, que oferece as mesmas condições qualquer que seja a tecnologia utilizada e reflecte a convergência entre serviços fixos e móveis, conteúdos em linha ou radiodifundidos e um vasto leque de plataformas de fornecimento. A Comissão deveria garantir que as plataformas interoperáveis são utilizadas de acordo com a Directiva-Quadro 2002/21/CE. |
3.6.1.4 |
Um mercado verdadeiramente competitivo dos serviços requer uma política de preços competitiva para a conexão ao domicílio ou às instalações dos consumidores (lacete local). Actualmente, na maior parte dos mercados, a introdução de novos serviços é dificultada pelo monopólio que os operadores mais importantes detêm sobre o lacete local. Importa rever continuamente a capacidade do quadro regulamentar de desagregar o lacete local do domínio dos operadores principais em todos os mercados. |
3.6.1.5 |
O CESE lamenta que a Comissão tenha tido de mover processos judiciais contra certos Estados-Membros pela não aplicação do novo quadro regulamentar. O Comité insta a Comissão a continuar a velar pelo pleno cumprimento do quadro em todos os Estados-Membros, incluindo os mais recentes. |
3.6.1.6 |
O CESE louva a posição comum recentemente acordada pelo Grupo dos Reguladores Europeus sobre as soluções a adoptar para resolver os problemas de concorrência nos novos mercados das comunicações electrónicas (4). Dado que o objectivo do novo quadro regulamentar é diminuir a regulamentação e fomentar a concorrência, a Comissão deve assegurar que o quadro é aplicado de forma a estimular os mercados e os serviços emergentes sem entravar o seu desenvolvimento. A Comissão deve analisar a adequação das sanções por infracção e a sua aplicação rigorosa em todos os Estados-Membros. |
3.6.2 Implantação da banda larga
3.6.2.1 |
Uma infra-estrutura de banda larga segura e com uma boa cobertura territorial é essencial para o desenvolvimento e o fornecimento de serviços e aplicações como acesso aos cuidados de saúde, ao comércio, à governação ou à educação por via cibernética, tornando a banda larga vital para o crescimento europeu e para a qualidade de vida no futuro. O acesso à banda larga é um direito público que deve ser garantido a todos os cidadãos europeus. O CESE recomenda que a Comissão inclua a banda larga na sua lista de serviços de interesse geral. |
3.6.2.2 |
O Plano de Acção eEurope 2005 preconiza a disponibilização da banda larga em todo o território e a sua utilização generalizada na UE até 2005, mas a concretização deste objectivo está consideravelmente atrasada. A não ser que a expansão da banda larga progrida a um ritmo mais rápido, em especial fora dos centros urbanos, a União Europeia não alcançará o objectivo de Barcelona (5). |
3.6.2.3 |
O CESE congratula-se pela apresentação pelos 15 Estados-Membros mais antigos de estratégias nacionais de implantação da banda larga e observa que os novos Estados-Membros apresentarão as suas próprias estratégias antes do fim de 2004. O Comité toma nota que a Comissão fez uma primeira avaliação positiva destas estratégias (6) e aguarda com expectativa a publicação de um relatório mais detalhado sobre as mesmas em Junho. |
3.6.2.4 |
Não obstante, o CESE discorda da definição excessivamente vaga do conceito de banda larga usada em vários estudos e relatórios (por exemplo, o relatório final COCOM04-20, referenciado mais adiante, define como de banda larga uma capacidade de acesso de apenas 144 kbs e inclui as conexões 3G no número total de linhas de acesso de banda larga no caso da Itália, mas não no que se refere aos outros Estados-Membros). Esta indefinição reduz grandemente a transparência e a produtividade do termo «banda larga» em todas as deliberações. A Comissão deve impor uma definição precisa e inequívoca do termo para utilização na União Europeia. |
3.6.2.5 |
O Comité lastima igualmente que as estatísticas sobre banda larga não refiram a qualidade do acesso disponível e apela a que a Comissão inclua um padrão mínimo de qualidade da conexão na sua definição de banda larga. Só então as estatísticas relativas à banda larga serão úteis. |
3.6.2.6 |
O CESE está consciente da necessidade de colmatar a clivagem digital que é cada vez mais larga na Europa, em detrimento dos mais desfavorecidos e da inclusão digital. Apesar de o Conselho ter já recomendado uma mudança de ênfase da conectabilidade para o desenvolvimento e uso efectivo de serviços inovadores, o Comité exprime algumas reservas quanto ao ritmo e à distribuição territorial da expansão da banda larga. Particularmente preocupante é a disparidade entre determinados países e regiões manifesta nas estatísticas mais recentes sobre a penetração da banda larga do Comité das Comunicações da Comissão Europeia (7). Nos 15 Estados-Membros mais antigos, 20 % da população está excluída do acesso à banda larga por cobertura insuficiente da rede. É de louvar que a comunicação da Comissão se concentre na necessidade de fazer chegar a banda larga às zonas não abrangidas. Na sua avaliação pormenorizada das estratégias nacionais de banda larga, a Comissão deve salientar a necessidade de estender as redes de banda larga a todo o território da União Europeia o mais rapidamente possível e de destacar as lacunas na rede em futuros relatórios. |
3.6.2.7 |
O CESE louva os projectos de arranque rápido e a possibilidade de recorrer aos fundos estruturais para financiar o acesso nas zonas rurais e nas regiões menos atraentes da União, mas recomenda um controlo estrito da aplicação das estratégias nacionais de banda larga e uma maior atenção às questões da rapidez, da cobertura e da qualidade. |
3.6.2.8 |
O Comité lamenta que a comunicação da Comissão se concentre apenas na clivagem digital geográfica (zonas mal servidas) e não na clivagem digital financeira (falta de recursos financeiros para pagar o acesso ao rede). O argumento da Comissão de que os serviços de elevado débito podem melhorar as condições de vida ao reduzirem as distâncias e facilitarem o acesso aos cuidados de saúde, à educação e aos serviços públicos aplica-se tanto aos cidadãos geograficamente isolados como aos menos favorecidos. |
3.6.2.9 |
A opinião da Comissão de que a intervenção dos poderes públicos para combater a clivagem digital deve fazer-se no respeito dos princípios e do direito da concorrência é, no entender do CESE, contraditória: a clivagem digital existe porque o mercado se desinteressa da população visada. É, pois, indispensável um serviço público, a adjudicar por um contrato oficial que defina claramente a natureza das obrigações de serviço público. |
3.6.3 Implantação e desenvolvimento das tecnologias de terceira geração (3G)
3.6.3.1 |
O CESE acolhe favoravelmente a criação pela Comissão, em Outubro passado, da Plataforma para as Comunicações e Tecnologias Móveis, que reúne representantes dos operadores das TIC móveis, dos produtores de equipamentos e componentes e dos criadores de conteúdos. Acolhe igualmente o primeiro relatório desta Plataforma (8), que avançou vinte recomendações sobre as medidas necessárias para apoiar e manter a expansão das redes de serviços e comunicações móveis em toda a Europa – incluindo acções nos domínios da investigação, das especificações, dos conteúdos, da segurança, do espectro, da cooperação internacional e da regulamentação. |
3.6.3.2 |
O CESE constata para seu agrado que o relatório da Plataforma e os documentos da Comissão colocam a tónica, no que respeita às tecnologias de terceira geração, na criação de um ambiente seguro e orientado para os clientes, com vista a assegurar o acesso a qualquer hora e em qualquer lugar a ligações de alta velocidade e a serviços de entretenimento através de diferentes sistemas de banda larga. |
3.6.3.3 |
O CESE subscreve inteiramente a opinião expressa por todas as partes de que o estabelecimento de redes abertas e interconectadas e a interoperabilidade das aplicações e dos serviços são objectivos prioritários e saúda o empenho da Plataforma na elaboração de uma agenda estratégica de inovação para um mundo ligado por tecnologias sem fio no futuro no âmbito do 7.o Programa-Quadro de IDT. |
3.6.3.4 |
O CESE exorta a Comissão a envidar todos os esforços no sentido de facilitar a expansão das novas redes 3G e de reduzir o seu custo. Em particular, os Estados-Membros devem ajudar a solucionar rapidamente os problemas de ordem ambiental e de planeamento que estão a atrasar a expansão desta importante nova plataforma. |
3.6.3.5 |
O Comité está receoso quanto aos elevados custos exigidos aos operadores de rede pelas licenças de 3G em alguns Estados-Membros e quanto ao impacto negativo que esta situação poderá ter nas futuras estratégias. Convida, pois, a Comissão a tornar públicas as suas posições detalhadas sobre a matéria e a propor medidas para obviar aos efeitos adversos na estratégia comunitária de expansão e utilização das TIC. |
3.6.3.6 |
No interesse dos consumidores e do aproveitamento racional dos recursos na UE, há que contemplar a adopção de normas em matéria de partilha dos recursos entre operadores 3G sempre que possível, aumentando assim a rapidez do acesso, mitigando os problemas ambientais e diminuindo os custos do serviço fornecido. É certo, como afirma a Comissão, que alguns dos principais operadores se opõem à partilha de recursos por razões de concorrência, mas os interesses da União no seu todo devem prevalecer sobre os motivos meramente económicos de alguns operadores. |
3.6.3.7 |
A Plataforma para as Comunicações e Tecnologias Móveis considera necessário um novo enquadramento político global para responder adequadamente aos problemas das tecnologias de terceira geração. A Plataforma reunir-se-á novamente em Junho, e o Comité aguarda com expectativa a comunicação anunciada pela Comissão em resposta às conclusões dessa reunião. |
3.6.4 Novos serviços para encorajar a procura
3.6.4.1 |
A Comissão afirma que mesmo nas zonas em que a possibilidade de acesso à banda larga é de 90 %, a adesão é lenta (média de 12 %) e tende a diminuir. Isso deve-se aos elevados preços, à baixa qualidade e à falta de conteúdos relevantes, que tornam os serviços pouco interessantes para os consumidores. |
3.6.4.2 |
O desenvolvimento dos conteúdos e dos serviços para estimular a adesão às conexões de banda larga é tido como imprescindível para a expansão das TIC e para o aumento da competitividade, da produtividade e do emprego na União Europeia. A este respeito, o Comité acolhe positivamente a recente proposta sobre um programa «eContentplus 2005-2008» (9), destinado a criar condições para um acesso mais alargado e para um uso mais generalizado dos conteúdos digitais. |
3.6.4.3 |
O CESE reconhece que o encorajamento da procura das redes de banda larga e 3G, a necessidade de novos serviços inovadores, a concorrência e a expansão das redes são questões interconexas. O desenvolvimento de qualquer destes domínios ajudará os outros. Da mesma forma que para os problemas do fornecimento, o Comité acolhe todas as iniciativas da Comissão para incentivar o desenvolvimento de novos serviços inovadores capazes de estimular a procura e de aproveitar o potencial das novas redes e tecnologias. |
3.6.4.4 |
O CESE tem para si que a interoperabilidade das redes, das plataformas e dos dispositivos constituirá um importante incentivo à adesão aos serviços e ao seu crescimento, e exorta a Comissão a promover a interoperabilidade através do quadro regulamentar e a manter o contacto com todos os interessados no sector das comunicações electrónicas. |
3.6.4.5 |
O CESE apoia o apelo lançado pela Comissão aos Estados-Membros para não perderem o ímpeto na expansão dos serviços de governação cibernética (saúde, educação, etc.) e reconhecerem o sector público como um dos principais motores da procura na fase inicial do desenvolvimento destes novos serviços de informação. |
3.6.4.6 |
Em particular, o CESE louva a vontade da Comissão de trabalhar com as empresas para resolver os problemas identificados que estorvam o desenvolvimento de novos serviços (sistemas de gestão dos direitos digitais [GDD], interoperabilidade, micro-pagamentos, etc.). A este respeito, o Comité elogia a comunicação (10) e o processo de consulta recentes sobre os direitos da propriedade intelectual e chama a atenção da Comissão para o seu parecer de 2003 sobre a propriedade intelectual. |
3.6.4.7 |
O CESE destaca a importância da segurança para a adesão aos novos serviços pelos consumidores. A confiança destes nos novos serviços e tecnologias dependerá das garantias que lhes forem dadas quanto à protecção dos seus interesses. |
3.6.4.8 |
O Comité apela a que a Comissão continue as suas sessões de trabalho com os operadores, os fornecedores de serviços Internet, os fornecedores de conteúdos, as empresas de radiodifusão e a indústria dos espectáculos sobre como adaptar as suas actividades através de novas formas de parceria para a criação de novos modelos e serviços empresariais para uma União Europeia móvel e convergente. |
3.6.4.9 |
O CESE vê com bons olhos o apoio dado à investigação e ao desenvolvimento tecnológico (IDT) no âmbito do 6.o Programa-Quadro de IDT. No que respeita ao sector das tecnologias de comunicações electrónicas, como aos outros domínios de desenvolvimento tecnológico, o Comité chama a atenção para a necessidade de a Europa investir em IDT e na inovação, de harmonia com os objectivos da estratégia de Lisboa. Reconhecendo que este sector tem atravessado um período de consolidação e de reforço dos investimentos, o Comité faz agora apelo a todas as partes – a União Europeia, os Estados-Membros e o sector privado – para que demonstrem um empenho redobrado no futuro das comunicações electrónicas aumentando significativamente a escala e o número de actividades de IDT. |
3.7 Observações finais
A concluir, o CESE acolhe positivamente a publicação da Avaliação intercalar do plano de acção eEurope 2005 (COM(2004) 108 final) e a confirmação de que as metas do eEurope 2005 continuam a ter validade após o alargamento da União a 25 membros. O Comité aguarda com expectativa a ocasião de se pronunciar sobre o Plano de Acção eEurope 2005 revisto e sobre as observações que sobre ele expenderá o Conselho Europeu de Junho.
Bruxelas, 27 de Outubro de 2004.
A Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Anne-Marie SIGMUND
(1) B. Van ARK, e O. MAHONY, (2003), EU Productivity and Competitiveness: An Industry Perspective, http://europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/competitiveness/doc/eu_competitiveness_a_sectoral_perspective.pdf.
(2) COM(2004) 447 final – Serviços móveis de banda larga.
(3) Vd. JO C 169 de 16/6/1999, p. 30; JO C 368 de 20/12/1999, p. 51; JO C 14 de 16/1/2001, p. 35; JO C 123 de 25/4/2001, p. 61; JO C 123 de 25/4/2001, p. 36; JO C 139 de 11/5/2001, p. 15; JO C 311 de 7/2/2001, p. 19; JO C 48 de 21/2/2002, p. 33; JO C 48 de 21/2/2002, p. 27; JO C 221 de 17/9/2002, p. 22; JO C 241 de 7/10/2002, p. 119; JO C 61 de 14/3/2003, p. 32; JO C 61 de 14/3/2003, p. 184; JO C 220 de 16/9/2003, p. 33; JO C 220 de 16/9/2003, p. 36; JO C 80 de 30/3/2004, p. 66.
(4) http://erg.eu.int/doc/whatsnew/erg_0330rev1_remedies_common_position.pdf.
(5) COM(2002) 263 final — eEurope 2005: Uma sociedade da informação para todos.
(6) IP/04/626 Connecting Europe at High Speed: Commission takes stock of national broadband strategies (Ligações de alto débito na Europa: A Comissão avalia as estratégias nacionais de banda larga).
(7) COCOM04-20 final. Documento de trabalho do Comité das Comunicações da Comissão Europeia: Broadband Access in the EU: Situation at 1 January 2004 (Acesso à banda larga na UE: situação em 1 de Janeiro de 2004).
(8) IP/04/23 3rd Wave Mobile for Europe (Redes e serviços móveis de terceira geração para a Europa).
(9) COM(2004) 96 final: Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis. Parecer do CESE: JO C 117 de 30/4/2004, p. 49.
(10) COM(2004) 261 final: Gestão do direito de autor e direitos conexos no mercado interno.