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Document 52003PC0629

Proposta de Decisão do Conselho que encerra o processo de consultas com a República Centro Africana e determina as medidas apropriadas a título do artigo 96º do Acordo de Cotonu

/* COM/2003/0629 final */

52003PC0629

Proposta de Decisão do Conselho que encerra o processo de consultas com a República Centro Africana e determina as medidas apropriadas a título do artigo 96º do Acordo de Cotonu /* COM/2003/0629 final */


Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que encerra o processo de consultas com a República Centro-Africana e determina as medidas apropriadas a título do artigo 96º do Acordo de Cotonu

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Em 22 de Maio de 2003, a União Europeia deu início ao processo de consultas com a República Centro-Africana, ao abrigo do artigo 96° do Acordo de Cotonu, na sequência do golpe de Estado militar de 15 de Março de 2003, a que se seguiu a suspensão da Constituição, a destituição do Presidente da República e do Governo, assim como a dissolução da Assembleia Nacional.

Tais factos constituem uma violação dos elementos essenciais do Acordo de Cotonu, consagrados no seu artigo 9º.

2. Em 12 de Junho de 2003, foram realizadas consultas em Bruxelas, na sequência das quais a União Europeia tomou nota, com satisfação, de que a Parte Centro-Africana havia assumido certos compromissos, tendo em vista nomeadamente assegurar o restabelecimento da ordem constitucional, manter o pluralismo político e lançar o diálogo nacional; reestruturar as forças de defesa e de segurança, melhorar a gestão das finanças públicas e lutar contra a corrupção, por forma a assumir regularmente as despesas decorrentes da sua soberania e, antes de mais, o pagamento normal dos salários.

Todavia, a União Europeia considerou que alguns compromissos não são suficientemente concretos nem o seu calendário suficientemente preciso para permitir assegurar o acompanhamento da respectiva execução.

Assim, a União Europeia nota que o Governo de Transição assumiu os seguintes compromissos:

(1) Nos próximos dias, será relançado o processo de preparação de um diálogo nacional, sem exclusão de partes. A União Europeia espera, por um lado, que tal diálogo terá uma plataforma alargada, basear-se-á numa agenda orientada para a assimilação dos valores democráticos e edificará os alicerces para uma nova ordem constitucional e, por outro lado, que o seu lançamento efectivo, sob a forma de uma primeira sessão plenária, se concretizará no prazo de três meses.

(2) Foi criado um Conselho Nacional de Transição (CNT) constituído por 96 membros. A União Europeia deseja que os respectivos pareceres e recomendações sejam tornados públicos e devidamente tomados em consideração.

(3) O Governo de Transição comprometeu-se a respeitar as liberdades públicas, o exercício dos direitos fundamentais e o acesso dos partidos políticos e dos sindicatos aos meios de comunicação social públicos. A União Europeia espera que, no prazo de 3 meses, seja adoptada legislação sobre o estatuto da oposição.

(4) O Governo de Transição comprometeu-se quanto ao calendário das eleições presidenciais, legislativas e locais. A União Europeia deseja que esse compromisso seja concretizado, no prazo de três meses, por um calendário que estipule exactamente as etapas desses processos, bem como os meios disponíveis para a organização prática dos diversos escrutínios.

(5) O Governo de Transição comprometeu-se a respeitar os direitos humanos. A União Europeia deseja que seja aplicado um programa de melhoria das condições de respeito pelos direitos humanos, bem como de acompanhamento da situação na República Centro-Africana.

(6) O Governo de Transição comprometeu-se a pagar os salários atempadamente. A União Europeia considera que este compromisso é fundamental para garantir a paz social e a estabilidade.

(7) O Governo de Transição comprometeu-se a adoptar um plano de saneamento das finanças públicas. A União Europeia congratula-se com tal compromisso e deseja que seja concretizado no prazo-limite de três meses.

(8) O Governo de Transição comprometeu-se a aplicar a lei anti-corrupção em vigor e, se necessário, adoptar medidas adicionais para combater com eficácia a corrupção, nomeadamente no sector público. A União Europeia deseja que essa lei seja efectivamente aplicada.

(9) O Governo de Transição comprometeu-se a respeitar o processo de Kimberley. A União Europeia deseja que sejam aplicadas as recomendações que serão aprovadas pela República Centro-Africana no âmbito do esquema de certificação de Kimberley.

(10) O Governo de Transição comprometeu-se a realizar um programa de reestruturação das forças de defesa e de segurança, assim como um programa de desarmamento, desmobilização e de reinserção. A União Europeia deseja que o Governo de Transição elabore, no prazo de três meses, os documentos de programação, precisos e realistas, nesse sentido.

(11) A União Europeia deseja que, a partir desta data, as Autoridades Centro-Africanas apresentem um relatório periódico às Instituições da União Europeia sobre os progressos realizados nos diversos domínios, bem como sobre a concretização dos compromissos assumidos. Tais relatórios serão apresentados a um comité de acompanhamento local que reuna representantes do Governo de Transição e da União Europeia.

As conclusões da Presidência e da Comissão prevêem também o seguinte:

« A União Europeia prosseguirá o diálogo para assegurar o restabelecimento, o mais rapidamente possível, da democracia e do Estado de Direito na República Centro-Africana, que constituem as condições prévias para a normalização das suas relações de cooperação com este país. Tais consultas serão realizadas com o intuito de contribuir para o estabelecimento de uma ordem constitucional perene que assegure a estabilidade de que a República Centro-africana necessita para combater a pobreza, contribuir para a estabilidade da região e se integrar mais plenamente na economia mundial.

Com base em relatórios periódicos, que a Parte Centro-Africana se compromete a apresentar, sobre a execução dos compromissos acima mencionados, a União Europeia acompanhará atentamente a evolução da situação. Velará pelo respeito dos compromissos, em especial do calendário eleitoral, e a adopção das medidas que garantam a transparência e o fundamento democrático das eleições.

Da dimensão e da concretização dos compromissos assumidos pelas Autoridades Centro-Africanas dependerão, de forma intrínseca, a natureza e a dimensão das medidas apropriadas que, se for caso disso, e com base no nº 2, alínea c), do artigo 96º do Acordo de Cotonu, serão decididas no termo do período de três meses de diálogo e de consultas realizadas a nível local. A União Europeia salienta que a plena cooperação das Autoridades Centro-Africanas é o elemento capital que lhe permitirá continuar a apoiar o país nos seus esforços de desenvolvimento"

Este diálogo aprofundado e regular que teve lugar em Bangui baseou-se num roteiro e em relatórios mensais de acompanhamento que foram entregues aos membros do comité de acompanhamento. Os representantes da Presidência e da Comissão no local, em cooperação com o representante do PNUD e os Embaixadores ACP, procederam a uma avaliação contínua da execução dos compromissos. Ademais, de 17 a 20 de Agosto de 2003, o Grupo ACP enviou à República Centro-Africana uma missão de informação, cujas conclusões foram integradas nos relatórios do comité de acompanhamento das consultas.

De acordo com o balanço efectuado, alguns compromissos deram origem a iniciativas encorajadoras por parte das Autoridades Centro-Africanas. Note-se, nomeadamente, que:

* Parece ter sido encetado um princípio de diálogo nacional;

* CNT funciona normalmente, os seus pareceres são divulgados e as suas recomendações são, de um modo geral, tomadas em consideração.

* Os salários correntes foram pagos de Março a Julho de 2003, não obstante alguns atrasos.

* Conselho de Ministros aprovou, em 11 de Setembro de 2003, o plano de acção para o saneamento das finanças públicas.

* As recomendações feitas à República Centro-Africana no contexto de uma missão Kimberley foram aplicadas.

Todavia, subsistem os seguintes aspectos preocupantes:

* Embora as actividades políticas prossigam com normalidade, o estatuto da oposição não foi ainda apresentado ao CNT.

* calendário eleitoral anunciado quando do início das consultas não se traduziu em acções ou medidas, pelo que não há garantia do seu cumprimento.

* A situação em matéria de direitos humanos agravou-se durante o primeiro semestre do ano, tal como assinalado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas no seu relatório ao Conselho de Segurança de Junho de 2003. Embora esta deterioração, que coincidiu com a crise político-militar, pareça ter abrandado, persistem alguns motivos de preocupação. A imprensa, o Conselho Nacional de Transição, o Alto Comissário para os Direitos Humanos e outras fontes relatam casos frequentes de violação dos direitos humanos, nomeadamente por parte das forças militares ou dos "libertadores".

* Os salários foram pagos, relativamente a tempo, durante a maior parte do período em causa, o que constitui um progresso significativo. Contudo, é pouco provável que esta prática, possível até à data em grande parte graças a contributos externos pontuais, possa continuar dada a modéstia das receitas fiscais e aduaneiras.

* Neste contexto de penúria financeira, foram feitos alguns esforços de apuramento da dívida pública, de aumento das receitas fiscais e aduaneiras, de controlo das empresas públicas e de redução das despesas. Ademais, foi adoptado, em 11 de Setembro de 2003, um plano de saneamento das finanças públicas, cujas modalidades e calendário de execução não foram ainda definidos.

* Foram realizadas acções pontuais de luta contra a corrupção, incluindo algumas detenções. Estas não parecem todavia inseridas num plano de acção global e a lei anti-corrupção não parece ser aplicada de forma sistemática. Embora prossigam as detenções de responsáveis do antigo regime, as práticas de corrupção parecem perdurar.

* Graças a um importante contributo da França, foram tomadas medidas de reforço das forças armadas (nomeações, reintegrações, criação de novas unidades, destacamentos nas províncias, acções de formação, etc.). No entanto, as intenções nesta matéria são difíceis de interpretar, dada a inexistência de um programa explícito. Espera-se uma versão revista da carta de política de desarmamento, de desmobilização e de reinserção.

A União Europeia considera que, globalmente, foi encetado um processo de transição tendo em vista o restabelecimento da ordem constitucional. Subsistem, contudo, algumas incertezas quanto à firmeza e à precisão das orientações políticas das Autoridades a este respeito, bem como sobre a capacidade da Administração para assegurar a sua execução.

A Comissão propõe que sejam adoptadas, a título das medidas apropriadas previstas no nº 2, alínea c), do artigo 96º do Acordo de Cotonu:

a) Uma suspensão parcial da cooperação, que será aplicável aos projectos de estrada Bouar-Garoua Boulai, de beneficiação das ruas de Bangui e de apoio macro-económico, previstos no Programa Indicativo Nacional do 9º FED.

b) A prossecução gradual das outras vertentes da cooperação e dos programas existentes, a fim de acompanhar os esforços das Autoridades Centro-Africanas, em função da execução efectiva dos compromissos que assumiram aquando da reunião de 12 de Junho de 2003 e dos progressos constatados no processo de transição para a democracia. Esta abordagem poderá ser concretizada da seguinte forma:

i) A seguir ao encerramento das consultas, a cooperação concentrar-se-á nos domínios sociais, nomeadamente da saúde, e no apoio directo à população. Poderá ser considerada a possibilidade de conceder um apoio pontual a medidas tomadas pelas autoridades com vista a respeitar os compromissos assumidos, nomeadamente nos domínios da preparação das eleições e da assistência técnica para a elaboração e execução de um plano de acção que vise o saneamento das finanças públicas.

ii) Logo que o Governo tiver elaborado uma carta de política clara para o programa de DDR - desarmamento, desmobilização, reinserção - e definido as grandes linhas da reestruturação das forças armadas e de segurança, poderá ser considerado o apoio a operações de manutenção da paz e da consolidação da segurança na República Centro-Africana.

c) Logo que seja adoptado um plano eleitoral que estipule as etapas e os meios para a organização dos diversos escrutínios e se estiver assegurado o respeito pelos direitos humanos , poderá ser retomado um apoio macro-económico de complemento a um programa do FMI. Tal apoio pressupõe a definição do programa de saneamento das finanças públicas.

d) Logo que esteja restabelecida a democracia e o Estado de Direito, uma vez terminados os processos eleitorais, que deverão realizar-se o mais tardar no início do ano 2005, poderá ser retomada a cooperação plena e total. Todavia, tal poderá implicar uma revisão da programação em função das necessidades e limitações. Este debate deverá ser desde já iniciado entre as Autoridades Centro-Africanas e a Comissão.

Em caso de incumprimento dos compromissos assumidos pelas Autoridades Centro-Africanas, a Comissão Europeia reserva-se o direito de reduzir em 20% por ano, a contar do termo do processo de consulta, a dotação do 9º FED da República Centro-Africana.

Deve ser mantido um diálogo político reforçado e estreito com o Governo Centro-Africano a fim de assegurar que este prosseguirá as acções já iniciadas com vista a restabelecer o Estado de Direito e a fomentar a estabilidade social e económica na República Centro-Africana.

À luz do que precede e nos termos dos artigos 9º e 96º do Acordo de Cotonu, a Comissão propõe ao Conselho que encerre as consultas iniciadas com a República Centro-Africana.

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que encerra o processo de consultas com a República Centro-Africana e determina as medidas apropriadas a título do artigo 96º do Acordo de Cotonu

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 [1],

[1] JO L 317 de 15.12.2000 p.3

Tendo em conta a Decisão 2003/159/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à celebração do Acordo de Parceria entre o grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 [2] e, nomeadamente, o seu artigo 3º,

[2] JO L 65 de 8.3.2003 p.27

Tendo em conta o Acordo Interno relativo às medidas a adoptar e aos procedimentos a seguir para a execução do Acordo de Parceria ACP-CE, tal como aplicado provisoriamente por decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, de 18 de Setembro de 2000 [3], e nomeadamente o seu artigo 3º,

[3] JO L 317 de 15.12.2000 p.376

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) Os elementos essenciais do Acordo de Cotonu, consagrados no seu artigo 9º, designadamente o respeito pelos princípios democráticos do Estado de Direito, nos quais assenta a parceria ACP-UE, foram violados pelo golpe de Estado militar de 15 de Março de 2003, condenado pela União Europeia na sua declaração de 21 de Março de 2003;

(2) Em conformidade com o artigo 96º do Acordo de Cotonu, em 12 de Junho de 2003, foram realizadas consultas, com os países ACP e a República Centro-Africana, no âmbito das quais as Autoridades Centro-Africanas assumiram compromissos específicos tendo em vista resolver os problemas expostos pela União Europeia, a executar ao longo de um período de diálogo aprofundado de três meses;

(3) No termo desse período, a União Europeia considera que, globalmente, foi encetado um processo de transição para o regresso à ordem constitucional. Subsistem, contudo, algumas incertezas quanto à firmeza e à precisão das orientações políticas das Autoridades a este respeito, bem como sobre a capacidade da Administração para assegurar a sua execução.

DECIDE:

Artigo 1º

É encerrado o processo de consultas iniciado com a República Centro-Africana ao abrigo do artigo 96º do Acordo de Cotonu.

Artigo 2º

As medidas precisadas no projecto de carta em anexo são adoptadas a título das medidas apropriadas referidas no nº 2, alínea c), do artigo 96º do Acordo de Cotonu.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor na data da sua aprovação. A presente decisão é válida até 30 de Junho de 2005 a contar da data da sua adopção pelo Conselho.

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas,

Pelo Conselho

O Presidente

ANEXO

Projecto de carta

Ao cuidado do Primeiro-Ministro, Chefe do Governo Nacional de Transição da República Centro-Africana

Exmº Senhor Primeiro-Ministro,

A União Europeia atribui a maior importância às disposições do artigo 9º do Acordo de Cotonu. O respeito pelos princípios democráticos, pelos direitos humanos, incluindo os direitos sociais fundamentais, e pelo Estado de Direito, em que assenta a parceria ACP-UE, constituem elementos essenciais do referido Acordo e, por conseguinte, o fundamento das nossas relações.

Neste espírito, na sua Declaração de 21 de Março de 2003, a União Europeia condenou firmemente o golpe de Estado militar de 15 de Março passado.

Neste contexto, o Conselho da União Europeia decidiu, em 22 de Maio de 2003, convidar as Autoridades da República Centro-Africana e os países ACP a iniciar consultas a fim de examinar de modo aprofundado a situação e os meios para a resolver.

As consultas realizaram-se em Bruxelas, em 12 de Junho de 2003. Nessa ocasião, foram abordadas diversas questões fundamentais e Vossa Exª teve a oportunidade de apresentar o ponto de vista e a análise da situação feita pelas Autoridades Centro-Africanas. A União Europeia tomou nota, com satisfação, de que a Parte Centro-Africana havia assumido certos compromissos, tendo em vista nomeadamente assegurar o restabelecimento da ordem constitucional, manter o pluralismo político e lançar o diálogo nacional; reestruturar as forças de defesa e de segurança, melhorar a gestão das finanças públicas e lutar contra a corrupção, por forma a assumir regularmente as despesas decorrentes da sua soberania e, antes de mais, o pagamento normal dos salários.

Foi igualmente acordada a realização, em Bangui, de um diálogo aprofundado sobre os diversos aspectos debatidos, durante um período de três meses, estando previsto um balanço da situação no termo desse período.

Este diálogo aprofundado e regular que teve lugar em Bangui baseou-se num roteiro e em relatórios mensais de acompanhamento que foram entregues aos membros do comité de acompanhamento. Os representantes da Presidência e da Comissão no local, em cooperação com o representante do PNUD e os Embaixadores ACP, procederam a uma avaliação contínua da execução dos compromissos. Ademais, de 17 a 20 de Agosto de 2003, o Grupo ACP enviou à República Centro-Africana uma missão de informação, cujas conclusões foram integradas nos relatórios do comité de acompanhamento das consultas.

De acordo com o balanço efectuado, alguns compromissos deram origem a iniciativas encorajadoras por parte das Autoridades Centro-Africanas. Note-se, nomeadamente, que:

* Parece ter sido encetado um princípio de diálogo nacional;

* Conselho Nacional de Transição funciona normalmente, os seus pareceres são divulgados e as suas recomendações são, de um modo geral, tomadas em consideração.

* Os salários correntes foram pagos de Março a Julho de 2003, não obstante alguns atrasos.

* Conselho de Ministros terá aprovado, em 11 de Setembro de 2003, o plano de acção para o saneamento das finanças públicas.

* As recomendações feitas à República Centro-Africana no contexto de uma missão Kimberley foram aplicadas.

Todavia, subsistem os seguintes aspectos preocupantes:

* Embora as actividades políticas prossigam com normalidade, o estatuto da oposição não foi ainda apresentado ao CNT.

* calendário eleitoral anunciado quando do início das consultas não se traduziu em acções ou medidas, pelo que não há garantia do seu cumprimento.

* A situação em matéria de direitos humanos agravou-se durante o primeiro semestre do ano, tal como assinalado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas no seu relatório ao Conselho de Segurança de Junho de 2003. Embora esta deterioração, que coincidiu com a crise político-militar, pareça ter abrandado, persistem alguns motivos de preocupação. A imprensa, o Conselho Nacional de Transição, o Alto Comissário para os Direitos Humanos e outras fontes relatam casos frequentes de violação dos direitos humanos, nomeadamente por parte das forças militares ou dos "libertadores".

* Os salários foram pagos, relativamente a tempo, durante a maior parte do período em causa, o que constitui um progresso significativo. Contudo, é pouco provável que esta prática, possível até à data em grande parte graças a contributos externos pontuais, possa continuar dada a modéstia das receitas fiscais e aduaneiras.

* Neste contexto de penúria financeira, foram feitos alguns esforços de apuramento da dívida pública, de aumento das receitas fiscais e aduaneiras, de controlo das empresas públicas e de redução das despesas. Ademais, foi adoptado, em 11 de Setembro de 2003, um plano de saneamento das finanças públicas, cujas modalidades e calendário de execução não foram ainda definidos.

* Foram realizadas acções pontuais de luta contra a corrupção, incluindo algumas detenções. Estas não parecem todavia inseridas num plano de acção global e a lei anti-corrupção não parece ser aplicada de forma sistemática. Embora prossigam as detenções de responsáveis do antigo regime, as práticas de corrupção perduram.

* Graças a um importante contributo da França, foram tomadas medidas de reforço das forças armadas (nomeações, reintegrações, criação de novas unidades, destacamentos nas províncias, acções de formação, etc.). No entanto, as intenções nesta matéria são difíceis de interpretar, dada a inexistência de um programa explícito. Espera-se uma versão revista da carta de política de desarmamento, de desmobilização e de reinserção.

A União Europeia considera que, globalmente, foi encetado um processo de transição tendo em vista o restabelecimento da ordem constitucional. Subsistem, contudo, algumas incertezas quanto à firmeza e à precisão das orientações políticas das Autoridades a este respeito, bem como sobre a capacidade da Administração para assegurar a sua execução.

À luz dos compromissos assumidos e do balanço da respectiva execução, a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros estão dispostos a encerrar as consultas iniciadas em conformidade com o artigo 96º do Acordo de Cotonu. Tendo em conta que devem ainda ser adoptadas medidas importantes para a execução dos compromissos de 12 de Junho de 2003, o Conselho da União Europeia decidiu, em aplicação das medidas previstas no nº 2, alínea c), do artigo 96º do Acordo de Cotonu,

a) Uma suspensão parcial da cooperação, que será aplicável aos projectos de estrada Bouar-Garoua Boulai, de beneficiação das ruas de Bangui e de apoio macro-económico do 9º FED.

b) A prossecução gradual das outras vertentes da cooperação, a fim de acompanhar os esforços das Autoridades Centro-Africanas, em função da execução efectiva dos compromissos que assumiram aquando da reunião de 12 de Junho de 2003 e dos progressos constatados no processo de transição para a democracia. Esta abordagem poderá ser concretizada da seguinte forma:

i) A seguir ao encerramento das consultas, a cooperação concentrar-se-á nos domínios sociais, nomeadamente da saúde, e no apoio directo à população. Poderá ser considerada a possibilidade de conceder um apoio pontual a medidas tomadas pelas autoridades com vista a respeitar os compromissos assumidos, nomeadamente nos domínios da preparação das eleições, da boa governação e da assistência técnica para a elaboração e execução de um plano de acção que vise o saneamento das finanças públicas.

ii) Logo que o Governo tiver elaborado uma carta de política clara para o programa de DDR - desarmamento, desmobilização, reinserção - e definido as grandes linhas da reestruturação das forças armadas e de segurança, poderá ser considerado o apoio a operações de manutenção da paz e da consolidação da segurança na República Centro-Africana.

c) Logo que seja adoptado um plano eleitoral, que estipule as etapas e os meios para a organização dos diversos escrutínios e se estiver assegurado o respeito pelos direitos humanos, poderá ser retomado um apoio macro-económico de complemento a um programa do FMI. Tal apoio pressupõe a definição do programa de saneamento das finanças públicas.

d) Logo que esteja restabelecida a democracia e o Estado de Direito, uma vez terminados os processos eleitorais, que deverão realizar-se o mais tardar no início do ano 2005, será retomada a cooperação plena e total. Todavia, tal poderá implicar uma revisão do programa indicativo em função das necessidades e das limitações. Este debate deverá ser desde já iniciado entre as Autoridades Centro-Africanas e a Comissão.

Em caso de incumprimento dos compromissos assumidos pelas Autoridades Centro-Africanas, a Comissão Europeia reserva-se o direito de reduzir em 20% por ano, a contar do termo do processo de consulta, a dotação do 9º FED da República Centro-Africana.

A União Europeia continuará a acompanhar atentamente a situação e a evolução do processo de transição. Deseja veementemente prosseguir um diálogo político reforçado e estreito com as Autoridades Centro-Africanas a fim de acompanhar a restauração do Estado de Direito e de fomentar a estabilidade social e económica na República Centro-Africana.

Aproveito o ensejo para apresentar, a Vossa Excelência, os protestos da nossa mais elevada consideração.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Conselho

Pela Comissão

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