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Document 52002AK0301(01)

Parecer do Comité Consultivo CECA sobre a comunicação da Comissão "Estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável" (Adoptado por unanimidade na 359.a sessão, de 25 de Janeiro de 2002)

OJ C 54, 1.3.2002, p. 5–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52002AK0301(01)

Parecer do Comité Consultivo CECA sobre a comunicação da Comissão "Estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável" (Adoptado por unanimidade na 359.a sessão, de 25 de Janeiro de 2002)

Jornal Oficial nº C 054 de 01/03/2002 p. 0005 - 0007


Parecer do Comité Consultivo CECA sobre a comunicação da Comissão "Estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável"

(Adoptado por unanimidade na 359.a sessão, de 25 de Janeiro de 2002)

(2002/C 54/03)

O Comité Consultivo CECA:

1. GENERALIDADES

1. Saúda a iniciativa da Comissão de lançar um amplo debate sobre o conceito de desenvolvimento sustentável. Apoia totalmente a necessidade de uma abordagem das políticas de longo prazo relativas à sustentabilidade(1), tanto a nível comunitário como nacional, que equilibre os três objectivos a atingir, isto é, melhoria das condições ambientais, desenvolvimento social e crescimento económico. Assinala, com interesse, a iniciativa da Comissão de apresentar, na Cimeira de Laeken, um plano de acção para o melhoramento do quadro regulamentar, com o objectivo de garantir que as futuras propostas legislativas importantes incluam uma avaliação do respectivo impacto potencial, nos planos económico, ambiental e social, tanto dentro como fora da UE.

2. Apoia, em especial, a afirmação de que "os interesses limitados de grupos específicos não devem prevalecer sobre o bem-estar da sociedade no seu conjunto" e assinala que o crescimento económico tem um papel crucial na manutenção desse bem-estar. De igual modo, apoia também a afirmação de que se dá actualmente, na formulação das políticas da UE, "pouco destaque à perspectiva de situações mutuamente vantajosas a mais longo prazo". Este facto é especialmente evidente no actual delineamento das políticas ambientais.

3. Está, no entanto, muito apreensivo quanto à capacidade das propostas especificadas na comunicação para atingir aqueles objectivos iniciais. Os objectivos e as metas a longo prazo tratados na comunicação relevam, demasiado exclusivamente, do domínio ambiental ("limitar as mudanças climáticas e aumentar a utilização de energia limpa", "enfrentar as ameaças à saúde pública", "gerir de forma mais responsável os recursos naturais" e "melhorar o sistema de transporte e do ordenamento do território"). Além disso, o anexo 1 da comunicação define os objectivos da estratégia de Lisboa no domínio da política social ("combate à pobreza e à exclusão social" e "abordagem das implicações económicas e sociais do envelhecimento da sociedade"). Não se abordam, em parte alguma da comunicação, as metas ou os objectivos relativamente ao crescimento económico ou às questões sociais.

4. Salienta que o crescimento económico é uma condição absolutamente necessária para atingir os objectivos das políticas ambiental e social. Se não se der igual atenção e relevância a esta terceira componente do desenvolvimento sustentável, as duas outras componentes ficarão comprometidas. Além disso, são as empresas, em especial as indústrias transformadoras, que conduzem o crescimento económico.

5. Sublinha que só permanecendo competitivas é que as empresas da UE poderão continuar a permitir o crescimento económico de que depende a sustentabilidade. Em parte alguma da comunicação se reconhece explicitamente o facto de as empresas comunitárias operarem num contexto global, sujeitas a pressões competitivas que aumentam continuamente. Por outro lado, as abordagens diferenciadas da legislação ambiental noutras regiões e países são um elemento importante dessas pressões competitivas.

6. Insiste, neste sentido, que, se a UE está realmente empenhada em desenvolver uma abordagem coerente do desenvolvimento sustentável, a avaliação do seu impacto sobre a competitividade das empresas terá abranger todas os domínios da formulação das políticas comunitárias. Uma política sustentável deve poder atingir os seus objectivos causando o menor impacto negativo possível sobre a competitividade.

7. Sublinha que a dimensão social deverá estar no âmago da estratégia global do desenvolvimento sustentável. Assim sendo, uma elevada qualidade de vida terá de ser atingida, ampliada e garantida para o futuro. Esta qualidade de vida inclui segurança de emprego, maior protecção do trabalho e da saúde, rendimentos adequados, habitação conveniente, possibilidades de desenvolvimento pessoal e, acima de tudo, saúde. Uma boa educação e formação profissional (que poderia ser definida como aprendizagem ao longo da vida) são requisitos básicos para a criação de uma base social sólida para os trabalhadores e respectivas famílias. O diálogo constante entre parceiros deverá garantir o consenso a todos os níveis e tornar compreensível o processo do desenvolvimento sustentável. No importante domínio da protecção do trabalho e da saúde, os estudos sociais e técnicos da CECA contribuíram para melhorias consideráveis. No futuro, este domínio terá de ser firmemente consolidado e continuado.

8. Assinala, além disso, que os avanços tecnológicos contribuíram muito para a riqueza material e a qualidade de vida da sociedade, e podem continuar a fornecer soluções para os problemas ambientais. Assim, as estratégias relativas ao desenvolvimento sustentável terão de incentivar e apoiar a inovação nas empresas, e o quadro comunitário do IDT deverá ser coerente com tais estratégias. Porém, mais uma vez, as empresas só poderão investir em inovação se permanecerem competitivas.

9. Chama a atenção para o facto de a intenção da Comissão de continuar a dar prioridade a "políticas de mercado que integrem incentivos para a correcção dos preços, quando estas forem passíveis de alcançar objectivos sociais e ambientais de modo flexível e economicamente eficiente" está em contradição com a sua abordagem actual. Os incentivos de preços são frequentemente propostos sob a forma de tributação adicional. No entanto, os impostos raramente são economicamente eficientes e, quando aplicados às empresas, irão prejudicar, quase sempre, a competitividade. Por outro lado, os mecanismos de preços nem são, frequentemente, o meio directamente mais eficiente para atingir os objectivos ambientais almejados. A fixação de preços só será a solução mais eficiente quando o consumidor puder escolher de forma genuína entre possibilidades equivalentes.

2. ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E ENERGIA LIMPA

10. Deplora a intenção da Comissão de assegurar a adopção de uma directiva relativa ao imposto sobre os produtos energéticos. Se os princípios tratados no ponto 9 fossem correctamente aplicados pela Comissão, esta abandonaria aquele objectivo. A tributação da energia, a não ser que seja adoptada por todos os outros países concorrentes, afectará seriamente a competitividade da indústria transformadora da UE e, portanto, não é uma política sustentável. Existem outras medidas economicamente mais eficientes para incentivar a eficiência energética do sector transformador. Em especial no que se refere aos sectores que utilizam intensamente a energia, como a indústria do aço, o recurso a acordos negociados oferece a possibilidade de atingir os mesmos níveis de poupança de energia com um custo muito inferior. A principal forma pela qual a tributação da energia levará à redução dos consumos energéticos na UE será provavelmente através da migração da actividade transformadora para países que não tenham adoptado tais encargos para a sociedade. A mesma ameaça resultaria também de uma "transacção dos direitos de emissão" obrigatória e sectorial, a nível das empresas. Quanto a esta questão, o Comité Consultivo CECA lembra a sua posição no parecer relativo ao programa europeu sobre as alterações climáticas e a transacção de direitos de emissão, de 5 de Abril de 2001(2).

11. Sublinha que o carvão tem um papel importante a desempenhar num futuro sustentável. É necessário construir centrais a carvão novas e limpas, que poluam menos e sejam mais eficientes, a fim de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e ajudar a atingir os objectivos de Quioto. Mais importante ainda, estas centrais garantem a segurança e a fiabilidade dos fornecimentos de electricidade, necessárias para um crescimento económico sustentável de longo prazo. O custo destas tecnologias não será elevado: estima-se que a electricidade proveniente das centrais de ciclo combinado com gaseificação integrada(3) pode ser gerada por pouco mais de 50 euros/MWh. Compare-se este valor com as energias renováveis(4), como a energia eólica offshore, a 80 euros/MWh; a biomassa, a mais de 130 euros/MWh; e a energia fotovoltaica, a cerca de 250 euros/MWh. Sendo assim, é necessário instaurar mecanismos de apoio que facilitem a construção de centrais a carvão e também reforcem a investigação relativa ao carvão limpo e as actividades de demonstração.

12. Apoia o estabelecimento de um programa de trabalho adequado para clarificar o custo e a exequibilidade da captura de CO2 dos gases de combustão das centrais a carvão. Obviamente, caso esta solução seja economicamente eficiente, trará benefícios importantes tanto para o ambiente como para a indústria do carvão. O futuro desenvolvimento da co-incineração de biomassa e carvão, ou seja, combinando a energia renovável com a preservação de um papel para o carvão, deverá ser encorajado pela Comissão e pelos Estados-Membros.

13. Convida a Comissão a dar à indústria europeia do carvão uma perspectiva de futuro, a fim de assegurar o acesso aos depósitos e contribuir para a segurança do fornecimento energético. Desta forma, seria evitada a percepção da indústria mineira europeia como uma indústria na fase final de declínio.

14. Lembra, nesta perspectiva, que, de acordo com a Comissão, as fontes energéticas primárias autóctones da UE deverão ser desenvolvidas e que existem razões válidas para prosseguir uma produção limitada de carvão, o que contribuirá não só para a segurança do fornecimento energético mas ajudará o emprego na UE e também, por último, o desenvolvimento de tecnologias do carvão limpas.

3. RECURSOS NATURAIS

15. Reconhece que as empresas terão de reforçar de forma clara o exemplo dado no respectivo tratamento dos recursos. Mas o facto de os recursos não serem ilimitados significa que todos os sectores da sociedade, e não só a indústria, terão de participar no reequacionamento desta questão. As indústrias do carvão e do aço têm consciência das responsabilidades decorrentes da sua actividade, para lá da vida comercial e do mercado de capitais - nomeadamente para o ambiente e para a sociedade.

16. Sublinha que a responsabilidade das empresas inclui uma ponderação equilibrada dos aspectos sociais e ambientais das actividades comerciais, a fim de melhorar continuamente os processos comerciais. A conformidade com a legislação aplicável é uma condição prévia a todas as actividades comerciais.

17. Sublinha que melhorar a protecção do ambiente é um processo contínuo. Há alguns anos, na indústria do aço, por exemplo, surgiram novas iniciativas baseadas numa abordagem integrada de produtos, produção e meios. Esta estratégia de adoptar um ponto de vista holístico dos fluxos materiais previne prioritariamente, à partida, a geração de emissões em todos os pontos do processo de produção. Hoje em dia, na Europa, as fábricas de aço são projectadas e construídas, desde o início, de modo a terem o menor impacto possível sobre o ambiente e sobre a utilização dos recursos. São utilizadas as melhores técnicas disponíveis para assegurar a aplicação eficaz do capital investido. Além disso, os subprodutos da combustão do carvão e da produção de aço são usados como matérias-primas na construção, poupando, mais uma vez, os recursos naturais.

18. Sublinha que o uso combinado de energia, de um sistema de circulação da água utilizada e de redução dos resíduos na produção (ou respectiva reciclagem) são sinais claros da estratégia de poupança dos recursos naturais por parte da indústria do aço. Actualmente, mais de 40 % da produção de aço da Europa resulta da reciclagem da sucata de aço e já não de minério. A sucata é fundida praticamente a 100 % através da utilização do processo de forno eléctrico de arco. Estima-se que o uso de sucata de aço evite a extracção de 600000000 de toneladas de minério de ferro e a utilização de 140000000 de toneladas de coque em termos mundiais.

4. POLÍTICA DE TRANSPORTES

19. Sublinha que o aço e o carvão são materiais seguros. O carvão, em especial, pode ser armazenado de forma fácil e segura e o seu transporte não implica os mesmos perigos para o ambiente que o transporte de petróleo ou de gás.

20. Apoia o objectivo de desviar o transporte de aço e carvão dos eixos rodoviários para formas mais sustentáveis de transporte, como as vias ferroviárias e fluviais.

21. Assinala que as indústrias do carvão e do aço são já dos maiores utilizadores das vias ferroviárias e fluviais na UE. Contudo, continuam a recorrer, em muitos casos, aos eixos rodoviários não só porque o custo é menor mas também devido à inexistência de alternativas adequadas. Criar alternativas viáveis através de um maior investimento nas infra-estruturas públicas de transportes incentivará um maior recurso a essas alternativas. O aumento do preço do transporte rodoviário, porém, terá simplesmente como consequência o aumento dos custos da actividade transformadora, não sendo por isso uma política de desenvolvimento sustentável.

22. De facto, a indústria transformadora da UE suporta já preços de transporte mais elevados do que os das maiores empresas concorrentes. Segundo a UNICE, os custos logísticos totais representam 12 % do PIB na Europa, contra apenas 10 % nos EUA.

23. Lamenta, assim, que a Comissão proponha, mais uma vez, mecanismos de fixação de preços como um meio para atingir o seu objectivo. A desadequação da fixação de preços como instrumento da política de alteração das escolhas do transporte é claramente ilustrada pelo exemplo do Reino Unido, que - segundo os dados da Comissão(5) - tem o mais elevado índice de tributação dos combustíveis rodoviários da UE mas também a maior intensidade de utilização de veículos automóveis.

(1) COM(2001) 264 final.

(2) JO C 170 de 14.6.2001, p. 8.

(3) DTI Clean Coal Review 2002.

(4) DTI "New and renewable energy - Prospects in the UK for the 21st century - Supporting analysis", Março de 1999.

(5) Ver: "EU energy and transport in figures 2001.htm".

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