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Document 52002AK0301(01)
Opinion of the ECSC Consultative Committee on the Commission communication "A European Union strategy for sustainable development" (Adopted unanimously at the 359th session of 25 January 2002)
Parecer do Comité Consultivo CECA sobre a comunicação da Comissão "Estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável" (Adoptado por unanimidade na 359.a sessão, de 25 de Janeiro de 2002)
Parecer do Comité Consultivo CECA sobre a comunicação da Comissão "Estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável" (Adoptado por unanimidade na 359.a sessão, de 25 de Janeiro de 2002)
OJ C 54, 1.3.2002, p. 5–7
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Parecer do Comité Consultivo CECA sobre a comunicação da Comissão "Estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável" (Adoptado por unanimidade na 359.a sessão, de 25 de Janeiro de 2002)
Jornal Oficial nº C 054 de 01/03/2002 p. 0005 - 0007
Parecer do Comité Consultivo CECA sobre a comunicação da Comissão "Estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável" (Adoptado por unanimidade na 359.a sessão, de 25 de Janeiro de 2002) (2002/C 54/03) O Comité Consultivo CECA: 1. GENERALIDADES 1. Saúda a iniciativa da Comissão de lançar um amplo debate sobre o conceito de desenvolvimento sustentável. Apoia totalmente a necessidade de uma abordagem das políticas de longo prazo relativas à sustentabilidade(1), tanto a nível comunitário como nacional, que equilibre os três objectivos a atingir, isto é, melhoria das condições ambientais, desenvolvimento social e crescimento económico. Assinala, com interesse, a iniciativa da Comissão de apresentar, na Cimeira de Laeken, um plano de acção para o melhoramento do quadro regulamentar, com o objectivo de garantir que as futuras propostas legislativas importantes incluam uma avaliação do respectivo impacto potencial, nos planos económico, ambiental e social, tanto dentro como fora da UE. 2. Apoia, em especial, a afirmação de que "os interesses limitados de grupos específicos não devem prevalecer sobre o bem-estar da sociedade no seu conjunto" e assinala que o crescimento económico tem um papel crucial na manutenção desse bem-estar. De igual modo, apoia também a afirmação de que se dá actualmente, na formulação das políticas da UE, "pouco destaque à perspectiva de situações mutuamente vantajosas a mais longo prazo". Este facto é especialmente evidente no actual delineamento das políticas ambientais. 3. Está, no entanto, muito apreensivo quanto à capacidade das propostas especificadas na comunicação para atingir aqueles objectivos iniciais. Os objectivos e as metas a longo prazo tratados na comunicação relevam, demasiado exclusivamente, do domínio ambiental ("limitar as mudanças climáticas e aumentar a utilização de energia limpa", "enfrentar as ameaças à saúde pública", "gerir de forma mais responsável os recursos naturais" e "melhorar o sistema de transporte e do ordenamento do território"). Além disso, o anexo 1 da comunicação define os objectivos da estratégia de Lisboa no domínio da política social ("combate à pobreza e à exclusão social" e "abordagem das implicações económicas e sociais do envelhecimento da sociedade"). Não se abordam, em parte alguma da comunicação, as metas ou os objectivos relativamente ao crescimento económico ou às questões sociais. 4. Salienta que o crescimento económico é uma condição absolutamente necessária para atingir os objectivos das políticas ambiental e social. Se não se der igual atenção e relevância a esta terceira componente do desenvolvimento sustentável, as duas outras componentes ficarão comprometidas. Além disso, são as empresas, em especial as indústrias transformadoras, que conduzem o crescimento económico. 5. Sublinha que só permanecendo competitivas é que as empresas da UE poderão continuar a permitir o crescimento económico de que depende a sustentabilidade. Em parte alguma da comunicação se reconhece explicitamente o facto de as empresas comunitárias operarem num contexto global, sujeitas a pressões competitivas que aumentam continuamente. Por outro lado, as abordagens diferenciadas da legislação ambiental noutras regiões e países são um elemento importante dessas pressões competitivas. 6. Insiste, neste sentido, que, se a UE está realmente empenhada em desenvolver uma abordagem coerente do desenvolvimento sustentável, a avaliação do seu impacto sobre a competitividade das empresas terá abranger todas os domínios da formulação das políticas comunitárias. Uma política sustentável deve poder atingir os seus objectivos causando o menor impacto negativo possível sobre a competitividade. 7. Sublinha que a dimensão social deverá estar no âmago da estratégia global do desenvolvimento sustentável. Assim sendo, uma elevada qualidade de vida terá de ser atingida, ampliada e garantida para o futuro. Esta qualidade de vida inclui segurança de emprego, maior protecção do trabalho e da saúde, rendimentos adequados, habitação conveniente, possibilidades de desenvolvimento pessoal e, acima de tudo, saúde. Uma boa educação e formação profissional (que poderia ser definida como aprendizagem ao longo da vida) são requisitos básicos para a criação de uma base social sólida para os trabalhadores e respectivas famílias. O diálogo constante entre parceiros deverá garantir o consenso a todos os níveis e tornar compreensível o processo do desenvolvimento sustentável. No importante domínio da protecção do trabalho e da saúde, os estudos sociais e técnicos da CECA contribuíram para melhorias consideráveis. No futuro, este domínio terá de ser firmemente consolidado e continuado. 8. Assinala, além disso, que os avanços tecnológicos contribuíram muito para a riqueza material e a qualidade de vida da sociedade, e podem continuar a fornecer soluções para os problemas ambientais. Assim, as estratégias relativas ao desenvolvimento sustentável terão de incentivar e apoiar a inovação nas empresas, e o quadro comunitário do IDT deverá ser coerente com tais estratégias. Porém, mais uma vez, as empresas só poderão investir em inovação se permanecerem competitivas. 9. Chama a atenção para o facto de a intenção da Comissão de continuar a dar prioridade a "políticas de mercado que integrem incentivos para a correcção dos preços, quando estas forem passíveis de alcançar objectivos sociais e ambientais de modo flexível e economicamente eficiente" está em contradição com a sua abordagem actual. Os incentivos de preços são frequentemente propostos sob a forma de tributação adicional. No entanto, os impostos raramente são economicamente eficientes e, quando aplicados às empresas, irão prejudicar, quase sempre, a competitividade. Por outro lado, os mecanismos de preços nem são, frequentemente, o meio directamente mais eficiente para atingir os objectivos ambientais almejados. A fixação de preços só será a solução mais eficiente quando o consumidor puder escolher de forma genuína entre possibilidades equivalentes. 2. ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E ENERGIA LIMPA 10. Deplora a intenção da Comissão de assegurar a adopção de uma directiva relativa ao imposto sobre os produtos energéticos. Se os princípios tratados no ponto 9 fossem correctamente aplicados pela Comissão, esta abandonaria aquele objectivo. A tributação da energia, a não ser que seja adoptada por todos os outros países concorrentes, afectará seriamente a competitividade da indústria transformadora da UE e, portanto, não é uma política sustentável. Existem outras medidas economicamente mais eficientes para incentivar a eficiência energética do sector transformador. Em especial no que se refere aos sectores que utilizam intensamente a energia, como a indústria do aço, o recurso a acordos negociados oferece a possibilidade de atingir os mesmos níveis de poupança de energia com um custo muito inferior. A principal forma pela qual a tributação da energia levará à redução dos consumos energéticos na UE será provavelmente através da migração da actividade transformadora para países que não tenham adoptado tais encargos para a sociedade. A mesma ameaça resultaria também de uma "transacção dos direitos de emissão" obrigatória e sectorial, a nível das empresas. Quanto a esta questão, o Comité Consultivo CECA lembra a sua posição no parecer relativo ao programa europeu sobre as alterações climáticas e a transacção de direitos de emissão, de 5 de Abril de 2001(2). 11. Sublinha que o carvão tem um papel importante a desempenhar num futuro sustentável. É necessário construir centrais a carvão novas e limpas, que poluam menos e sejam mais eficientes, a fim de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e ajudar a atingir os objectivos de Quioto. Mais importante ainda, estas centrais garantem a segurança e a fiabilidade dos fornecimentos de electricidade, necessárias para um crescimento económico sustentável de longo prazo. O custo destas tecnologias não será elevado: estima-se que a electricidade proveniente das centrais de ciclo combinado com gaseificação integrada(3) pode ser gerada por pouco mais de 50 euros/MWh. Compare-se este valor com as energias renováveis(4), como a energia eólica offshore, a 80 euros/MWh; a biomassa, a mais de 130 euros/MWh; e a energia fotovoltaica, a cerca de 250 euros/MWh. Sendo assim, é necessário instaurar mecanismos de apoio que facilitem a construção de centrais a carvão e também reforcem a investigação relativa ao carvão limpo e as actividades de demonstração. 12. Apoia o estabelecimento de um programa de trabalho adequado para clarificar o custo e a exequibilidade da captura de CO2 dos gases de combustão das centrais a carvão. Obviamente, caso esta solução seja economicamente eficiente, trará benefícios importantes tanto para o ambiente como para a indústria do carvão. O futuro desenvolvimento da co-incineração de biomassa e carvão, ou seja, combinando a energia renovável com a preservação de um papel para o carvão, deverá ser encorajado pela Comissão e pelos Estados-Membros. 13. Convida a Comissão a dar à indústria europeia do carvão uma perspectiva de futuro, a fim de assegurar o acesso aos depósitos e contribuir para a segurança do fornecimento energético. Desta forma, seria evitada a percepção da indústria mineira europeia como uma indústria na fase final de declínio. 14. Lembra, nesta perspectiva, que, de acordo com a Comissão, as fontes energéticas primárias autóctones da UE deverão ser desenvolvidas e que existem razões válidas para prosseguir uma produção limitada de carvão, o que contribuirá não só para a segurança do fornecimento energético mas ajudará o emprego na UE e também, por último, o desenvolvimento de tecnologias do carvão limpas. 3. RECURSOS NATURAIS 15. Reconhece que as empresas terão de reforçar de forma clara o exemplo dado no respectivo tratamento dos recursos. Mas o facto de os recursos não serem ilimitados significa que todos os sectores da sociedade, e não só a indústria, terão de participar no reequacionamento desta questão. As indústrias do carvão e do aço têm consciência das responsabilidades decorrentes da sua actividade, para lá da vida comercial e do mercado de capitais - nomeadamente para o ambiente e para a sociedade. 16. Sublinha que a responsabilidade das empresas inclui uma ponderação equilibrada dos aspectos sociais e ambientais das actividades comerciais, a fim de melhorar continuamente os processos comerciais. A conformidade com a legislação aplicável é uma condição prévia a todas as actividades comerciais. 17. Sublinha que melhorar a protecção do ambiente é um processo contínuo. Há alguns anos, na indústria do aço, por exemplo, surgiram novas iniciativas baseadas numa abordagem integrada de produtos, produção e meios. Esta estratégia de adoptar um ponto de vista holístico dos fluxos materiais previne prioritariamente, à partida, a geração de emissões em todos os pontos do processo de produção. Hoje em dia, na Europa, as fábricas de aço são projectadas e construídas, desde o início, de modo a terem o menor impacto possível sobre o ambiente e sobre a utilização dos recursos. São utilizadas as melhores técnicas disponíveis para assegurar a aplicação eficaz do capital investido. Além disso, os subprodutos da combustão do carvão e da produção de aço são usados como matérias-primas na construção, poupando, mais uma vez, os recursos naturais. 18. Sublinha que o uso combinado de energia, de um sistema de circulação da água utilizada e de redução dos resíduos na produção (ou respectiva reciclagem) são sinais claros da estratégia de poupança dos recursos naturais por parte da indústria do aço. Actualmente, mais de 40 % da produção de aço da Europa resulta da reciclagem da sucata de aço e já não de minério. A sucata é fundida praticamente a 100 % através da utilização do processo de forno eléctrico de arco. Estima-se que o uso de sucata de aço evite a extracção de 600000000 de toneladas de minério de ferro e a utilização de 140000000 de toneladas de coque em termos mundiais. 4. POLÍTICA DE TRANSPORTES 19. Sublinha que o aço e o carvão são materiais seguros. O carvão, em especial, pode ser armazenado de forma fácil e segura e o seu transporte não implica os mesmos perigos para o ambiente que o transporte de petróleo ou de gás. 20. Apoia o objectivo de desviar o transporte de aço e carvão dos eixos rodoviários para formas mais sustentáveis de transporte, como as vias ferroviárias e fluviais. 21. Assinala que as indústrias do carvão e do aço são já dos maiores utilizadores das vias ferroviárias e fluviais na UE. Contudo, continuam a recorrer, em muitos casos, aos eixos rodoviários não só porque o custo é menor mas também devido à inexistência de alternativas adequadas. Criar alternativas viáveis através de um maior investimento nas infra-estruturas públicas de transportes incentivará um maior recurso a essas alternativas. O aumento do preço do transporte rodoviário, porém, terá simplesmente como consequência o aumento dos custos da actividade transformadora, não sendo por isso uma política de desenvolvimento sustentável. 22. De facto, a indústria transformadora da UE suporta já preços de transporte mais elevados do que os das maiores empresas concorrentes. Segundo a UNICE, os custos logísticos totais representam 12 % do PIB na Europa, contra apenas 10 % nos EUA. 23. Lamenta, assim, que a Comissão proponha, mais uma vez, mecanismos de fixação de preços como um meio para atingir o seu objectivo. A desadequação da fixação de preços como instrumento da política de alteração das escolhas do transporte é claramente ilustrada pelo exemplo do Reino Unido, que - segundo os dados da Comissão(5) - tem o mais elevado índice de tributação dos combustíveis rodoviários da UE mas também a maior intensidade de utilização de veículos automóveis. (1) COM(2001) 264 final. (2) JO C 170 de 14.6.2001, p. 8. (3) DTI Clean Coal Review 2002. (4) DTI "New and renewable energy - Prospects in the UK for the 21st century - Supporting analysis", Março de 1999. (5) Ver: "EU energy and transport in figures 2001.htm".