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Document 52001AE0940

Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — A inovação numa economia assente no conhecimento"

OJ C 260, 17.9.2001, p. 118–125 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52001AE0940

Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — A inovação numa economia assente no conhecimento"

Jornal Oficial nº C 260 de 17/09/2001 p. 0118 - 0125


Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - A inovação numa economia assente no conhecimento"

(2001/C 260/21)

Em 3 de Outubro de 2000, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a comunicação supramencionada.

Incumbida de preparar os correspondentes trabalhos, a Secção do Mercado Único, Produção e Consumo emitiu parecer em 27 de Junho de 2001 (relator: D. Dimitriadis).

Na 383.a reunião plenária de 11 e 12 de Julho de 2001 (sessão de 12 de Julho), o Comité Económico e Social adoptou o seguinte parecer por 41 votos a favor, 2 votos contra e 6 abstenções.

1. Introdução

1.1. O Comité Económico e Social considera que a proposta da Comissão relativa aos objectivos com vista a reforçar a inovação na União Europeia se reveste de um alcance muito particular.

1.2. A importância da inovação tinha sido reconhecida desde 1995, no Livro Verde sobre a Inovação(1) e, seguidamente, em 1996, no primeiro plano de acção para a inovação na Europa(2).

Este plano permitiu estabelecer três objectivos principais:

- Criar uma cultura da inovação;

- Criar um ambiente jurídico, regulamentar e económico favorável à inovação;

- Encorajar uma melhor articulação entre investigação e inovação.

1.3. Em Março de 2000, o Conselho Europeu de Lisboa reconheceu a importância da inovação para o desenvolvimento social e económico da União e concentrou os seus esforços de assistência no domínio da economia do conhecimento. Ao mesmo tempo que reconhece o défice que persiste em matéria de inovação, não obstante os progressos registados desde 1996, o Comité assinala a necessidade de explorar ao máximo o potencial de inovação resultante da investigação e de criar um ambiente favorável ao desenvolvimento de empresas inovadoras.

1.3.1. Este programa inscreve-se no quadro do objectivo estratégico definido em Lisboa para a próxima década: fazer da União Europeia a economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, capaz de um crescimento económico sustentável, acompanhada de uma melhoria quantitativa e qualitativa do emprego e de mais coesão social.

1.4. O quinto programa-quadro de acções em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) estabeleceu como objectivo fundamental o reforço da inovação. A exploração dos seus resultados(3) também vai constituir um aspecto importante da linha de acção adoptada.

1.5. O Comité entende que a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre "A inovação numa economia assente no conhecimento" vai na direcção certa. Tendo em conta a comunicação da Comissão Europeia "Rumo a um espaço europeu da investigação"(4) que visa reforçar a eficácia da incidência inovadora dos esforços europeus de investigação, o Comité reafirma a sua concepção "sistémica" da inovação conforme foi definida no primeiro plano de acção(5). Segundo esta abordagem, a inovação é o fruto de interacções complexas entre múltiplas pessoas, organismos e factores contextuais, mais do que um processo linear que vai da formação de novos conhecimentos até à criação de novos produtos e que permite, por outro lado, reiterar a mensagem de que é preciso ter em mira um reforço da coesão na União através da coordenação dos esforços nacionais. A comunicação estabelece cinco objectivos particulares que estão em perfeita sintonia com a posição do Comité, mas que poderão ser considerados muito ambiciosos. Este é o motivo pelo qual o Comité solicita ao Conselho que faça com que seja disponibilizado financiamento suficiente, e salienta a necessidade de incentivar, no quadro do sexto programa-quadro de IDT, as acções com vista a reforçar a inovação. Por outro lado, o Comité considera que o documento em apreço deve ser combinado com a comunicação "Rumo a um espaço europeu da investigação", consagrada às orientações das acções no domínio da investigação, e com as conclusões do respectivo parecer do CES(6).

2. Síntese da comunicação - Principais objectivos

2.1. Baseada nos dados estatísticos recolhidos pelo Eurostat(7), pela OCDE e por outros países terceiros, a comunicação inclui um primeiro esboço de ficha de avaliação e uma avaliação prévia do desempenho da Europa em matéria de inovação. Considerando que, em geral, os resultados não incitam nada ao optimismo, salienta-se que os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços para poderem retirar o máximo de benefícios das possibilidades e dos desafios suscitados pela economia do conhecimento. A realização deste objectivo está subordinada ao desenvolvimento de métodos de comercialização dos novos produtos e serviços e à reacção imediata às transformações da procura, por forma a estimular, com base na inovação, a competitividade da Europa ao nível mundial. A União Europeia deve não só suprimir os entraves à inovação, para mobilizar os cientistas e os investigadores europeus e retê-los, mas também apoiar e reforçar os sistemas de educação e formação superior dos Estados-Membros, para que estes façam emergir as aptidões e a mentalidade inovadora que se impõem. Convém igualmente colocar a tónica nas práticas de divulgação das tecnologias e respectiva integração, principalmente pelas pequenas e médias empresas, bem como na incorporação da inovação e no seu reforço nas indústrias tradicionais, pois, no contexto da sociedade do conhecimento, todos os sectores e todas as empresas são susceptíveis de virem a ser vectores do saber.

2.1.1. A Comissão sublinha, entre outros aspectos, que é importante divulgar, no vasto sector dos serviços, as tecnologias da informação e da comunicação que vão contribuir para a melhoria da sua capacidade de inovação.

2.1.2. Paralelamente, a Comissão Europeia argumenta que a agudização dos problemas do ambiente gera um clima propício ao desenvolvimento das inovações, o que permite satisfazer a necessidade de novos produtos e serviços que melhorem a utilização dos recursos e contribuam para a protecção do ambiente, facilitando simultaneamente o desenvolvimento sustentável.

2.1.3. Por fim, a Comissão salienta a persistência de falta de coesão no sentido de que os desempenhos dos Estados-Membros e das regiões apresentam consideráveis disparidades. Não será possível explorar plenamente as vantagens do mercado interno se esta fragmentação do sistema europeu da inovação se mantiver.

2.2. Na presente comunicação, são referidos os cinco objectivos seguintes, que abrangem os objectivos específicos e as políticas aplicadas ao nível nacional em matéria de inovação, e que definem o quadro transeuropeu da inovação:

- Coerência das políticas de inovação;

- Um quadro regulamentar favorável à inovação;

- Incentivo à criação e ao crescimento de empresas inovadoras;

- Melhoria das interfaces fundamentais do sistema de inovação;

- Uma sociedade aberta à inovação.

2.2.1. Estes cinco objectivos reflectem as prioridades actuais em matéria de reforço da inovação na Europa e correspondem ao consenso do Conselho Europeu de Lisboa sobre as orientações políticas gerais.

3. A importância da inovação

3.1. O Comité aprova a conclusão formulada na comunicação, segundo a qual a União Europeia tem um "défice" de inovação e, embora os Estados-Membros tenham uma experiência cada vez mais vasta no domínio da inovação, esta ainda não teve impacto suficiente. Os cinco objectivos formulados na comunicação vão na boa direcção, isto é, na do indispensável reconhecimento da importância da política da inovação, tanto pelos governos nacionais como pelos cidadãos europeus. O Comité identifica quatro eixos essenciais no estímulo à inovação na Europa:

- Informação sobre inovação;

- Percepção generalizada do seu valor;

- Ambiente funcional na sua organização jurídica;

- Coordenação das acções ao nível nacional (horizontal) e intersectorial (vertical).

3.1.1. Os cinco objectivos da comunicação estão ao serviço destes três eixos, mas o Comité entende que certos pontos devem ser reforçados, de acordo com o que é dito nos pontos 3.2 a 3.6 do presente parecer.

3.1.2. Em primeiro lugar, o Comité faz questão de insistir na necessidade de dispor de dados estatísticos fiáveis. A Comissão baseia-se em elementos que remontam a 1998, ou mesmo ainda mais antigos (por exemplo, a 1993 no que respeita à Áustria). Este hiato é inaceitável. Os valores utilizados devem estar actualizados e ser fidedignos e circunstanciados. O Comité considera inadmissível que lhe seja exigido parecer sem ter à sua disposição os dados mais recentes, já que esse facto pode comprometer os seus juízos de valor.

3.1.3. O Comité solicita que a noção de inovação seja definida de modo mais preciso pela Comissão. Assim, uma dada tecnologia, actualmente "de ponta", pode muito bem deixar de o ser amanhã. É importante que o texto estabeleça claramente qual a acepção que dá ao termo "inovação".

3.1.4. Se bem que o seu próprio título lhe conceda um lugar central, a comunicação da Comissão não valoriza suficientemente o papel excepcional que o conceito de "conhecimento" desempenha para garantir uma vantagem competitiva. O Comité faz questão de sublinhar até que ponto o conhecimento é precioso. Além disso, convém colocar a tónica na distinção a estabelecer entre a inovação e a investigação enquanto produto do conhecimento, pois não é feita qualquer distinção em relação a este ponto.

3.1.5. Os recursos humanos são uma das componentes de base essenciais para criar uma sociedade baseada na ciência. Consequentemente, o verdadeiro primeiro passo nesta direcção deve consistir na melhoria dos sistemas educativos, designadamente do ensino das ciências, tanto do lado dos mestres como no dos alunos, e no apoio aos que se empenham nas carreiras científicas. Estas carreiras devem ser atraentes para todos aqueles que se lhes dedicam, e garantir-lhes uma remuneração satisfatória e justa, para que possam seduzir os estudantes dotados e convencê-los a superar a indispensável etapa da formação, que é um período tão árduo como apaixonante. Neste domínio, é indispensável proporcionar saídas profissionais adequadas, bem como prestígio social e uma base financeira à altura do papel atribuído às ciências e às técnicas para construir o futuro da Europa.

3.2. Em relação ao primeiro objectivo, "coerência das políticas de inovação", o Comité considera que a convergência das políticas nacionais em matéria de inovação constitui uma questão central. O Comité considera que os objectivos formulados na comunicação são louváveis, mas que não são suficientemente ambiciosos. O estudo comparativo das políticas em matéria de inovação é necessário mas não permite, por si só, alcançar uma verdadeira coesão. O Comité incita a Comissão a realizar uma acção complementar com vista a elaborar um plano que permita aos actores e empresas da União, independentemente da sede ou local de actividade, o acesso aos programas nacionais em matéria de inovação. Esta possibilidade, combinada com a primeira acção do primeiro objectivo "implementar um quadro para o diálogo, a coordenação e a avaliação comparativa das políticas e dos desempenhos de inovação dos Estados-Membros", poderá acelerar a convergência na União. O Comité considera que um plano semelhante ao descrito poderá estender-se por quatro anos (2001-2004).

3.2.1. Uma vertente especialmente importante desta acção vai consistir em criar um dispositivo de interacção, de coordenação e de harmonização entre os diferentes programas europeus e nacionais, bem como entre os seus intervenientes e as autoridades que os governam. Visto que os actores em causa fazem o seu contributo neste contexto e revelam interesse, esta iniciativa apenas deveria ser concebida sob uma forma totalmente inovadora e contínua, ser dotada de um campo de aplicação conveniente, e ser colocada sob o signo da confiança recíproca e da cooperação, evitando qualquer centralização contraproducente.

3.3. Em relação ao segundo objectivo "quadro regulamentar favorável à inovação", o Comité concorda que as acções realizadas no quadro de iniciativas inovadoras devem ser facilitadas por um quadro regulamentar flexível que não faça, todavia, parecer desnecessários os regulamentos. O Comité encoraja os Estados-Membros a aplicarem a acção rapidamente, a adoptarem medidas fiscais nos termos dos artigos 87.o e 88.o do Tratado, com vista a incitar o sector privado a investir na investigação e na inovação e a contratar mais investigadores; por outro lado, o Comité solicita à Comissão que apresente relatórios sobre a eficácia e o desenvolvimento desta acção. É urgente eliminar todo o tipo de obstáculos burocráticos.

3.3.1. Relativamente às pequenas e médias empresas, o CES gostaria de salientar o facto de ser necessário, nos Estados-Membros, conseguir um grau muito elevado de comunicação entre elas e as universidades ou centros de investigação. Importa "demolir" as barreiras que impedem a comunicação entre eles. Cada empresa deve ajudar as universidades e vice-versa, de modo a chegar-se a uma osmose. A União Europeia deve, igualmente, reduzir ao mínimo a burocracia que entrava o acesso aos programas de investigação. Os programas europeus devem estimular as energias entre universidades e empresas.

3.4. O terceiro objectivo, "Incentivo à criação e ao crescimento de empresas inovadoras", é considerado o mais importante para a União Europeia. Não obstante os bons desempenhos registados na União durante os últimos três anos, convém notar que, em 1999, os Estados Unidos investiram em tecnologia mais do triplo dos capitais de risco investidos na Europa; por outro lado, é oportuno assinalar que, nos Estados Unidos, o ritmo de crescimento foi de 108 % em relação ao ano anterior. O Comité entende que a União Europeia não tem um quadro financeiro adaptado ao apoio ao arranque de empresas, a empresas recém-criadas ou a empresas com carácter inovador. Ao nível comunitário, não há qualquer plano organizado para suscitar capitais de risco ou capital de lançamento. Por outro lado, o quadro regulamentar obsta à participação das empresas em fase de arranque ou das pequenas empresas nos programas de IDT ou de inovação, que, geralmente, têm um efeito dissuasivo. O Comité considera que, no quadro da sua acção com vista a facilitar às empresas em fase de arranque o acesso aos concursos públicos, aos programas comunitários (bem como aos seus resultados) e à iniciativa "Inovação 2000" do Banco Europeu de Investimento (BEI), seria útil que a Comissão:

- Elaborasse (em cooperação com o BEI), um plano de atracção e distribuição de capitais de risco;

- Progredisse na sua reflexão para eliminar as restrições financeiras nos programas de inovação e de IDT.

3.4.1. De igual modo, no quadro da acção "promover a criação de redes", a que pertencem iniciativas como, por exemplo, a rede das regiões de excelência para a criação de empresas, as redes e serviços de formação e de apoio (viveiros, fundos de pré-financiamento, etc.) e a preparação de um anuário electrónico europeu de empresas inovadoras em fase de arranque, o Comité incentiva a Comissão a avançar para a criação de um fórum europeu de autorizações e de trabalhos inovadores. A este fórum caberia prestar o apoio mais amplo possível à actividade inovadora e gerar valor acrescentado graças à cooperação prospectiva. A participação no fórum teria de ser inteiramente voluntária, não devendo, em caso algum, existir barreiras ou restrições de qualquer tipo às actividades e esforços inovadores das empresas e dos cidadãos europeus.

3.4.2. Quanto aos centros de excelência, o Comité insiste no valor que representam. A superioridade dos Estados Unidos não é o resultado de um nível de formação globalmente mais elevado do que na Europa. Pelo contrário, na Europa há numerosos centros de ensino cujo nível é bem mais elevado do que o dos seus homólogos nos Estados Unidos. A supremacia dos Estados Unidos resulta da capacidade que têm de reunir os melhores em determinados centros, os centros de excelência. A União Europeia deve fazer o mesmo.

3.4.3. A valorização do capital humano constitui uma etapa fundamental para divulgar a inovação e forjar uma mentalidade baseada no saber. Ao contrário dos seus homólogos americanos, os institutos de investigação europeus têm dificuldade em atrair novos membros devido às baixas remunerações que têm para oferecer e às condições de trabalho mais em geral no sector da investigação. O êxodo dos cientistas para os Estados Unidos afecta gravemente a Europa. Importa ter presente que o saber atrai o saber. Neste particular, os centros de excelência desempenharão um papel importante. O Comité considera que devem ser adoptadas medidas drásticas para estancar este fluxo e encorajar, em contrapartida, a vinda para a Europa de cientistas de outros países. Há que criar um sistema que atraia e confira privilégios aos investigadores. O objectivo a longo prazo deve ser conseguir atrair inclusivamente cientistas de países que não os Estados-Membros e, designadamente, países na ponta da inovação como os Estados Unidos e o Japão.

3.4.4. A Comissão apresentou estatísticas tendentes a demonstrar que, em geral, a União Europeia está na cauda dos Estados Unidos e do Japão quanto ao número de investigadores existentes por cada 1000 trabalhadores. Vários relatórios da UE apontam para o mesmo cenário e concluem, em termos mais gerais, que a economia europeia, quer no sector público quer no privado, sofre de uma penúria de pessoal de investigação qualificado. O Comité entende que seria muito judicioso que a Comissão adoptasse medidas que dessem uma prioridade específica a medidas que, em colaboração com os Estados-Membros, apoiassem a formação de novos investigadores e que fossem no sentido da criação de um espaço europeu da investigação caracterizado pela abundância de centros de excelência. Visto que a formação de pessoal de investigação é uma tarefa a longo prazo, as respectivas disposições devem ser adoptadas com toda a urgência.

3.5. Há já algum tempo que a transferência de saber-fazer do local de produção do conhecimento para o local de exploração, ao nível da produção, é igualmente objecto de análise por parte da Comissão e de outras instâncias. O Comité aprova plenamente as acções referidas na comunicação, que constam do quarto objectivo, "melhoria das interfaces fundamentais do sistema de inovação", mais especificamente:

- Estímulo às iniciativas regionais, com a participação das organizações profissionais e dos centros de ligação da investigação (CLI);

- Reforço da educação ao longo da vida;

- Orientação dos investigadores para a promoção do conhecimento;

- Contactos com os centros de produção do conhecimento sob várias formas (redes de conhecimento, relações interestatais, etc.);

- Divulgação de modelos bem sucedidos.

3.5.1. Regra geral, a "transferência de tecnologia" mais eficaz é a que tem lugar entre as pessoas que estiveram envolvidas na aquisição de determinadas competências que aplicaram em seguida para desenvolverem determinados produtos, ou então entre as que, depois de terem trabalhado nesse desenvolvimento, participaram na procura de recursos, de novos processos ou de tecnologias inéditas. Ora, tais intercâmbios são raros, não só devido às disparidades que existem, inclusivamente no interior do mesmo país, no que toca ao trabalho, ao volume mais ou menos elevado dos custos que obstam à mobilidade, mas também e sobretudo devido às características das diferentes carreiras e às alternativas que existem nesta matéria. A mobilidade transfronteiriça, por sua vez, tropeça ainda noutros obstáculos, imputáveis à ainda insuficiente coordenação dos sistemas nacionais de segurança social e à ausência muito frequente de reconhecimento mútuo das qualificações académicas e dos períodos de estudo e de formação no estrangeiro. Em vez de os estimular através de medidas de incentivo, na realidade o que muitas vezes acontece é que se dissuadem os cientistas de se mostrarem disponíveis para mobilidade.

3.5.2. O Comité encoraja fortemente a promoção de avaliações comparativas ("benchmarking") da eficácia das actividades de transferência de saber-fazer.

3.6. O Comité está consciente da importância de que se reveste uma ampla divulgação do significado da inovação nos termos do quinto objectivo da comunicação "uma sociedade aberta à inovação". No entanto, este objectivo é extremamente difícil de atingir e particularmente ambicioso. A comunicação reconhece a importância do papel dos meios de comunicação mas não prevê qualquer acção concreta para tirar partido deles. O Comité propõe à Comissão que realize uma acção suplementar com o intuito de elaborar um plano de utilização dos meios de comunicação neste sentido.

3.6.1. Para suscitar uma consciência efectiva, sólida e alargada do repto que representa a inovação, não se pode dispensar um processo de informação e de formação contínua nos segmentos de base do sistema educativo. Visto que o ensino superior, devido à posição que ocupa e ao objectivo que procura atingir, parece que já atingiu de certo modo esse objectivo, é preciso agora que os esforços se concentrem nos escalões educativos a montante, ou seja, a escola primária e o secundário. Esta recentragem deve destinar-se em primeiro lugar aos mestres, que revelam, segundo o Comité, lacunas importantes ao nível da compreensão e da percepção da importância a atribuir à inovação, o que decorre, nomeadamente, de para eles não haverem sido previstos cursos de aperfeiçoamento profissional, pelo que não são partes no processo de produção de novos conhecimentos, única forma de desenvolver a inovação. Numa segunda fase, graças a um plano estruturado destinado a promover a ideia de que devem ser produzidos novos conhecimentos, será então possível atingir o objectivo pretendido: que cada cidadão jovem da UE sinta a necessidade da criação inovadora. Trata-se neste caso de um processo exigente, necessariamente de longa duração, cujos frutos apenas poderão ser colhidos depois de muita paciência, mas o Comité entende que constitui o único meio de colmatar o défice de inovação que se pode diagnosticar actualmente na UE.

3.6.2. Os meios de comunicação social, a Internet incluída, têm incontestavelmente um papel de primeiro plano a desempenhar na sensibilização para a importância da inovação. O Comité está convencido de que o tipo de abordagem actual é compartimentado, atenta a complexidade do tema e os seus interesses específicos. É preciso remediar esta situação, ainda que o Comité reconheça a dificuldade da empresa. Além disso, o Comité apela à Comissão, por um lado, para que realize um estudo sobre a metodologia a seguir, por forma a que os meios de informação que contribuem para moldar a opinião pública chamem a atenção para o carácter primordial da inovação e, por outro lado, para que produzam exemplos de programas orientados no sentido deste imperativo.

4. O espaço europeu da inovação

4.1. No mês de Novembro de 2000, o ministro da Economia, Finanças e Indústria da França organizou, em colaboração com o Ministério da Investigação, um colóquio(8) em Lyon, no qual participaram investigadores, homens de negócios e veiculadores de novas ideias, em representação dos Estados-Membros da União Europeia. Este colóquio foi seguido do segundo fórum da Comissão Europeia sobre a inovação e o espírito empresarial. O colóquio permitiu identificar os 15 factores-chave do êxito futuro da inovação na Europa. Estas ideias, com que o Comité concorda plenamente, são as seguintes:

- Formar para a inovação e desenvolver uma cultura empresarial;

- Identificar as novas necessidades em matéria de competências e adaptar em consequência os sistemas educativos;

- Desenvolver as ferramentas e os serviços da sociedade da informação, por exemplo, a Internet, sem fractura social;

- Desenvolver a compreensão do público relativamente à ciência;

- Promover a inovação organizativa;

- Acompanhar as fases a montante do desenvolvimento das empresas;

- Mobilizar o financiamento privado a favor da inovação;

- Coordenar os dispositivos nacionais e europeus de apoio às empresas inovadoras;

- Favorecer o desenvolvimento de um capital de risco europeu;

- Desconcentrar o apoio europeu à inovação nas PME;

- Aumentar o esforço de I& D na Europa;

- Desenvolver a inovação das PME a partir dos resultados obtidos pela investigação;

- Criar uma patente comunitária ao serviço dos depositantes;

- Favorecer a mobilidade dos investigadores no plano europeu;

- Reforçar a atractividade da Europa para os melhores investigadores.

4.2. O Comité gostaria de insistir veementemente na necessidade de criar uma patente europeia que seja flexível e acessível aos pioneiros das aplicações inovadoras, como se explica mais detalhadamente no parecer sobre patentes(9).

4.2.1. O Comité salienta que o mundo académico e o mundo da empresa têm maneiras diferentes de encarar a produção dos conhecimentos. O primeiro privilegia a sua divulgação imediata, pois este processo valida os conhecimentos e constitui uma condição de carreira, enquanto que o segundo se esforça, em contrapartida, por não os difundir, em todo o caso enquanto não for garantida a sua propriedade através de um acto que comprove que se dispõe dos respectivos direitos intelectuais. Trata-se, pois, de um declarado conflito de interesses, servindo para manter os dois sectores separados. O Comité preconiza que se preveja adequado período de protecção do invento entre a publicação pelo inventor e o depósito do requerimento de patente. Considera que esta maneira de proceder poderá ajudar a preencher o fosso actual, tal como acabou de ser descrito.

4.2.2. Além disso, é preciso ver que no plano da organização estrutural, existem no próprio interior de cada Estado-Membro grandes disparidades entre os institutos e as universidades com financiamento público e os centros desenvolvidos no sector privado. Os organismos incumbidos da protecção dos direitos de propriedade intelectual e as instituições de transferência de tecnologia podem, em certa medida, fazer com que os conhecimentos tecnológicos acumulados graças aos esforços de organizações financiadas pela colectividade sejam utilizados pela indústria para desenvolver produtos.

4.3. O Comité encoraja, por último, a Comissão a intensificar os seus esforços para que se confirme a tese que o Comissário Liikanen apresentou no colóquio de Lyon de que a Comissão tem um papel fundamental a desempenhar em promover a inovação e restaurar a confiança.

5. Conclusões

5.1. Já foi provada a importância do incentivo às acções de promoção da inovação.

5.2. A comunicação da Comissão é um contributo positivo neste sentido, mas é oportuno desenvolver mais certos pontos que dela constam.

5.3. O Comité considera que o incentivo às iniciativas que têm por finalidade apoiar os esforços desenvolvidos na Europa a favor da inovação se reveste de uma importância primordial e coloca a tónica, em particular, na facilitação dos processos de financiamento, na convergência das políticas dos Estados-Membros da União Europeia e na flexibilidade do quadro regulamentar.

5.4. O Comité apoia vivamente as principais acções do programa e considera que estão bem formuladas e têm alvos bem precisos, tendo uma importância primordial para a família das nações europeias. Serão, porém, forçosamente necessárias verbas suplementares.

5.5. Os aludidos objectivos estratégicos podem revelar-se muito ambiciosos. O Comité considera, no entanto, que a comunicação dará um relevante contributo para a iniciativa mais ampla que é a "eEuropa", solicitando, assim, ao Conselho que diligencie por que seja atribuída a competente dotação financeira.

5.6. Os pontos que se seguem fazem a síntese das propostas que o Comité apresentou no presente parecer:

5.6.1. abertura imediata dos programas nacionais de IDT dos Estados-Membros aos centros de investigação interessados em participar, independentemente do país de implantação;

5.6.2. lançamento de uma acção de longa duração de formação contínua nas escolas dos Estados-Membros da UE para sensibilizar para a importância da produção do saber. Para se chegar a uma Europa cientificamente integrada e melhorar a mobilidade dos cientistas, é indispensável que os cursos ministrados nas universidades e nos níveis de ensino a jusante sejam similares;

5.6.3. formação técnico-profissional de longa duração, com base em exemplos europeus e em programas de aprendizagem ao longo da vida em relação com a importância de que se reveste a produção do saber;

5.6.4. desenvolvimento de uma metodologia e de modelos de programas destinados a promover a noção de inovação através dos meios de comunicação social;

5.6.5. formação contínua dos funcionários do meio da escala e das categorias de base, em especial os das autarquias locais, para os sensibilizar para os assuntos do ambiente, com o objectivo de explorar as novas tecnologias;

5.6.6. revisão dos processos da patente europeia, para facilitar a sua obtenção, simplificando-os e tornando-os menos exigentes em termos de tempo e de dinheiro;

5.6.7. definição do quadro jurídico e regulamentar apropriado para que os resultados científicos possam ser publicados pelo inventor num prazo adequado (prazo de protecção do invento) antes de depositado o requerimento de patente, sem colocar em perigo a originalidade desta última. Tal dispositivo permitirá eliminar grandes obstáculos à comunicação e ao intercâmbio de experiências entre investigadores do sector público e privado;

5.6.8. medidas de apoio e de protecção às PME nas actividades de investigação com vista a transformar a cultura de empresa, actualmente centrada na protecção, na assunção do risco.

5.7. As propostas do Comité relativamente à criação de centros de excelência aparecem sintetizadas a seguir:

5.7.1. Criação de fundos europeus de capital de arranque e de capital de risco, funcionando autonomamente, com base no modelo dos Estados Unidos, sem restrições regulamentares como as que são impostas aos programas actuais da UE no que diz respeito ao incentivo à inovação;

5.7.2. Criação de centros europeus de excelência em matéria de actividade inovadora que concentre, aplicando procedimentos abertos e transparentes, investigadores provenientes das universidades, institutos não universitários e indústria. Neste caso poderá ser um factor importante a utilização preferencial do inglês como língua comum;

5.7.3. Intensificação da mobilidade dos investigadores, sob diferentes formas, entre universidades e indústria, assim como alteração da mentalidade da introversão e do clima de exclusão actualmente existentes;

5.7.4. Elaboração do programa de atracção de cientistas de países não membros da UE para lugares de investigação na indústria europeia e na comunidade universitária.

5.8. Mesmo alterada, conforme foi sugerido no presente parecer, a comunicação, por si só, não permite atingir os objectivos estratégicos que foram definidos a este respeito, mas pode contribuir para o desenvolvimento dessas estratégias enquanto elemento constitutivo de um conjunto de iniciativas no mesmo sentido.

Bruxelas, 12 de Julho de 2001.

O Presidente

do Comité Económico e Social

Göke Frerichs

(1) COM(95) 688 final; parecer do CES: JO C 212 de 22.7.1996, p. 52.

(2) Primeiro plano de acção para a inovação na Europa - A inovação ao serviço do crescimento e do emprego, COM(96) 589 final.

(3) Documento de trabalho da Comissão sobre os programas específicos do quinto programa-quadro de IDT (1998-2002), COM(97) 553 final, de 5 de Novembro de 1997; programas específicos COM(98) 305 final e COM(98) 306 final, ambos publicados no JO C 260 de 18.8.1998. Parecer do Comité Económico e Social: JO C 407 de 28.12.1998, p. 123-159.

(4) COM(2000) 6 final, de 18 de Janeiro de 2000; parecer do CES: JO C 204 de 18.7.2000, p. 60.

(5) Primeiro plano de acção para a inovação na Europa - A inovação ao serviço do crescimento e do emprego, COM(96) 589 final.

(6) Parecer do CES: JO C 204 de 18.7.2000, p. 70.

(7) Eurostat, Ciência, Tecnologia e Inovação: Estimativas fundamentais 2000.

(8) Fórum Europeu Anual das Empresas Inovadoras, seguido do colóquio "Rumo a um espaço europeu da inovação", Lyon (França), 21 de Novembro de 2000.

(9) Parecer do CES sobre a "Proposta de regulamento do Conselho relativo à patente comunitária" (COM(2000) 412 final) - 2000/0177 (CNS) - JO C 155 de 29.5.2001, p. 80.

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