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Document 52000PC0302

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à hora de Verão

/* COM/2000/0302 final - COD 2000/0140 */

JO C 337E de 28.11.2000, pp. 136–137 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52000PC0302

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à hora de Verão /* COM/2000/0302 final - COD 2000/0140 */

Jornal Oficial nº C 337 E de 28/11/2000 p. 0136 - 0137


Proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à hora de Verão

(Apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Generalidades

1. A maioria dos Estados-membros introduziu a hora de Verão durante os anos setenta, tendo outros recorrido a esta medida muito mais cedo, durante períodos mais ou menos longos.

A (primeira) Directiva do Conselho de 22 de Julho de 1980, respeitante às disposições relativas à hora de Verão [1] entrou em vigor em 1981 e tinha por único objectivo a harmonização progressiva das datas de início e fim do período da hora de Verão. A legislação comunitária relativa à harmonização do período da hora de Verão decorre da necessidade de suprimir os obstáculos à livre circulação de bens, serviços e pessoas que disposições nacionais divergentes relativas à hora de Verão poderiam criar.

[1] JO L 205 de 7.8.1980, p. 17.

2. Este objectivo fora apenas parcialmente atingido pela primeira directiva, uma vez que só a data de início estava harmonizada em todos os Estados-membros. Seguidamente, directivas sucessivas fixaram duas datas de fim de período: uma, o primeiro domingo de Setembro, para os Estados-membros do Continente, e outra, o quarto domingo de Outubro, para a Irlanda e o Reino Unido. A harmonização completa do calendário do período da hora de Verão foi, finalmente, alcançada com a adopção da sétima Directiva 94/21/CE, de 30 de Maio de 1994 [2], que previa, a partir de 1996, uma data comum para começar e terminar o período da hora de Verão em todos os Estados-membros, sem excepção. Por fim, a oitava Directiva 97/44/CE [3] do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Julho de 1997 reconduziu, por um período de quatro anos (de 1998 a 2001, inclusive), as disposições da sétima directiva, segundo as quais o período da hora de Verão começa no último domingo de Março e termina no último domingo de Outubro, em todos os países da União Europeia, sem excepção.

[2] JO L 164 de 30.6.1994, p. 1.

[3] JO L 206 de 1.8.1997, p. 62.

3. Aquando da adopção da oitava Directiva, os Estados-membros, com base numa consulta jurídica aprofundada e depois de uma longa discussão, recusaram, por grande maioria, inscrever na Directiva uma derrogação permitindo a um Estado-membro não aplicar o regime da hora de Verão. A este respeito, os Estados-membros consideraram que a directiva comunitária era vinculativa em todo o seu articulado e que implicava a obrigação de aplicar, ao mesmo tempo, um regime de hora de Verão e um calendário comum das datas e horas em que deve começar e terminar o período da hora de Verão.

2. Estudo das implicações da hora de Verão na União Europeia

Aquando da adopção da oitava directiva, a Comissão comprometeu-se a proceder a uma análise aprofundada das implicações da hora de Verão nos Estados-membros da União Europeia.

Foi realizado um amplo estudo por um consultor independente, seleccionado por concurso público publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. [4] O consultor escolhido, Research voor Beleid International (RvB), teve por missão tomar em conta os diferentes estudos e conclusões dos relatórios existentes sobre a matéria, tanto no plano comunitário como nacional, inquirir especialistas dos diferentes domínios envolvidos e, por último, apresentar conclusões e formular recomendações, com base nas análises e exames realizados. O estudo devia cingir-se unicamente aos efeitos e às implicações da hora de Verão, não tendo por objectivo examinar a composição ou a alteração das zonas horárias através da Europa, e ainda menos a introdução de uma hora única na União Europeia. O estudo foi dedicado, portanto, a procurar, identificar e avaliar as implicações económicas e sociais positivas e negativas do regime da hora de Verão no conjunto dos principais sectores económicos envolvidos, tais como a agricultura, a indústria, o comércio, a banca, a saúde pública, os transportes, a segurança rodoviária e, ainda, o turismo e a ocupação de tempos livres. Tratava-se, igualmente, de estudar a situação horária decorrente da aplicação da hora de Verão em cada um dos Estados-membros, dando uma atenção especial aos países que tinham uma hora diferente da hora do fuso horário em que se encontram. As autoridades nacionais competentes, bem como representantes, tanto dos meios interessados, como das várias associações favoráveis e opostas à hora de Verão, foram intimamente associados às várias fases de execução do estudo. Por fim, os resultados e o projecto de relatório final foram objecto de uma apresentação detalhada em Bruxelas, em 4 de Março de 1999, durante a qual o consultor forneceu aos especialistas nacionais as explicações solicitadas. Tendo em conta as observações comunicadas pelas autoridades nacionais, o consultor ficou habilitado a apresentar um relatório final no fim de Junho de 1999. O relatório detalhado, bem como o seu resumo analítico foram enviados a todas as instituições comunitárias, aos Estados-membros e aos países terceiros interessados, sem esquecer os organismos representativos dos sectores de actividade e as associações.

[4] Suplemento ao JO S 3 de 6.1.1998, p. 22.

Os resultados dos estudos sectoriais analisados, não apenas no âmbito do estudo da RvB, mas também nos dos estudos precedentes realizados pela Comissão, bem como as respostas dadas pelos sectores, revelam frequentemente diferenças quanto ao impacto do regime da hora de Verão consoante a situação geográfica dos países, bem como quanto à importância da hora no sector de actividade considerado, o que torna difícil extrair conclusões universais muito definidas. É por esse motivo que a presente exposição apresenta uma síntese das conclusões do relatório relativas aos sectores considerados mais importantes e se concentra essencialmente nos trabalhos que pareceram susceptíveis de completar ou melhorar sensivelmente a informação sobre a matéria, em função da sua pertinência, exaustividade e/ou novidade. Por outro lado, convém salientar que as observações que figuram ao longo da presente exposição se baseiam, igualmente, em informações fornecidas, tanto pelos Estados-membros como pelos sectores de actividade e organismos envolvidos. A este respeito, as várias consultas e audições organizadas nos últimos anos deram aos representantes dos vários sectores de actividade e às associações favoráveis e opostas à hora de Verão a oportunidade de se exprimirem e de transmitirem, não apenas à Comissão, mas também ao conjunto dos Estados-membros, os eventuais problemas detectados e as soluções para os resolver.

3. As implicações da hora de Verão nos sectores de actividade

3.1. Agricultura

No que se refere à agricultura, e apesar das conclusões dos estudos precedentes, das respostas ao questionário e da opinião desenvolvida pelas associações, a falta de dados detalhados não permite concluir, com segurança, que exista predominância de efeitos negativos ou positivos para o sector. Aliás, a fraca taxa de respostas ao questionário enviado pelo consultor parece revelar o limitado interesse que a questão suscitou entre os representantes dos organismos profissionais. A análise detalhada das respostas indica que as preocupações são, essencialmente, relativas ao bem-estar dos animais e às condições de trabalho dos agricultores. Os opositores à hora de Verão, por seu lado, denunciam as perturbações do biorritmo, tanto no homem como nos animais. Deploram, igualmente, as condições de trabalho difíceis dos trabalhadores, obrigados a começar as suas actividades de manhã, quando ainda está escuro, no momento da mudança da hora, e a trabalharem durante as horas mais quentes do dia, ou a deslocarem essas horas de trabalho para o fim da tarde, não podendo gozar os tempos livres em companhia da família. Em contrapartida, os partidários do regime referem uma perfeita adaptabilidade dos homens e dos animais, num espaço de poucos dias. São, no entanto, mencionadas algumas especificidades no plano nacional. Deste modo, na Áustria, ter-se-ia constatado que a mudança da hora era susceptível de provocar infecções nas vacas leiteiras, devido ao atraso da ordenha, e que se traduziam numa diminuição da produção leiteira. Pelo contrário, na Alemanha, a maioria dos organismos consultados considerara que uma ordenha mais tardia não tinha qualquer impacto na saúde dos animais, mas apenas na vida dos trabalhadores, obrigados a levantar-se mais cedo para respeitar o biorritmo dos animais. Quanto ao Reino Unido, a oposição mais forte manifestou-se na Escócia, porque os efeitos do adiantamento da hora são mais sentidos nas regiões setentrionais. Os detractores apontam, nomeadamente um aumento do risco de acidentes devido ao facto de os agricultores serem obrigados a circular pelas estradas com as suas máquinas, no momento da mudança da hora, com pouca ou nenhuma claridade. Em França, vários estudos denunciaram um impacto negativo, nomeadamente, no biorritmo dos animais e do pessoal encarregado do seu tratamento, bem como os inconvenientes já atrás referidos, relativos aos tempos livres e à vida em família. Esta posição é partilhada pelas várias associações contra a hora de Verão. Em contrapartida, nos outros países, a questão não parece suscitar nenhuma reacção especial. Nos países do Sul da União, onde os trabalhos do campo, tradicionalmente, começam cedo, aprecia-se a hora suplementar de claridade, para a dedicar a outras tarefas de fim de tarde.

Os inquéritos e estudos desenvolvidos no sector revelam que ocorreu uma evolução nas técnicas e nas mentalidades. Assim, a mecanização permitiu reduzir a mão-de-obra, e o recurso a sistemas de exploração intensivos conduziu a um aumento dos rendimentos agrícolas e leiteiros. As melhorias tecnológicas permitiram também uma melhor divisão do trabalho e o aumento da produtividade alterou a organização e o tempo necessário para a realização dos trabalhos agrícolas. Quando ao gado leiteiro, a falta de uma verdadeira epidemiologia a nível europeu não permite chegar a uma conclusão nítida e definitiva. De uma maneira geral, os animais e os seres humanos têm capacidades de adaptação suficientes para fazer com que os eventuais desajustamentos sejam reversíveis e passageiros. Por último, no que se refere ao aspecto social propriamente dito, é forçoso constatar que os trabalhos dos campos se submetem, prioritariamente, aos imperativos da maturação das colheitas e à aleatoriedade da meteorologia, a que acrescem a necessidade de rentabilizar o aluguer das máquinas, aproveitando-as ao máximo num mínimo de tempo. Por todas estas razões, os agricultores são levados a trabalhar em qualquer altura do dia, e mesmo à noite, aos fins-de-semana e nos feriados, independentemente do regime horário em vigor. Por último, é interessante notar que, pela primeira vez, foi referido um impacto positivo, nomeadamente na Áustria, onde os produtores vinícolas se declaram satisfeitos por poderem vindimar até uma hora mais tarde com luz natural, até Outubro.

3.2. Ambiente

Ainda que a hora de Verão não tenha uma incidência directa no ambiente, podem observar-se alguns efeitos indirectos. De uma maneira geral, o aumento da actividade económica na Europa traduziu-se no crescimento simultâneo da mobilidade e da poluição. Neste caso, o problema é, sem dúvida o da formação da camada de ozono. Os cientistas estão de acordo em relação ao papel desempenhado pelos poluentes de origem automóvel e pela radiação solar. Assim, as emissões dos automóveis reagem, por acção da radiação solar, para formar o ozono. A hora em que se produz a emissão de poluentes pode determinar uma diferença na formação dos oxidantes foto-químicos que estão na origem da formação do ozono. Alguns estudos tentaram determinar a relação entre a hora de Verão e a formação do ozono. Entre esses estudos, o mais específico, realizado para os serviços da Comissão pela SGS/ECORARE, em 1991 [5], é sobre a influência da hora de Verão na formação de foto-oxidantes tais como o ozono e o nitrato de peroxiacetilo (PAN), entre outros. Verificou-se que uma deslocação da hora na qual se produzem os picos de emissão, em relação ao pico da intensidade da radiação solar, pode traduzir-se em diferenças ao nível da formação dos foto-oxidantes. O ozono é o resultado de uma combinação entre a acção da radiação solar e a presença de óxidos de azoto (NO) e de hidrocarbonetos (HC). Nas zonas em que o azoto está em excesso, verifica-se uma grande produção de ozono. Uma diminuição do teor de NO2 não conduz, necessariamente, a uma menor formação de ozono mas, em contrapartida, uma diminuição da quantidade de hidrocarbonetos leva à diminuição dessa formação. Durante a noite, as concentrações de ozono estão no nível mínimo. A circulação automóvel tem como efeito o aumento das quantidades de NO e de HC. O óxido de azoto, NO, transforma-se em NO2 por acção do sol. Quando a quantidade de NO2 está no máximo, a formação de ozono aumenta, atingindo um pico entre as 14 e as 17 horas. A quantidade de ozono começa a diminuir por volta das 17-18 horas. O processo é influenciado, nomeadamente, pelo vento, a temperatura e a radiação solar. A ECOCARE cita o estudo de Cohen (Systems Application Inc.) [6], realizado em 1990 no Estados Unidos, que demonstrou que não havia alteração significativa da concentração de ozono com a mudança da hora, na maior parte das regiões estudadas, com excepção de Los Angeles. Simulações realizadas na Europa com o modelo PHOXA, desenvolvido por Cohen, revelaram que as diferenças de níveis de concentração de ozono entre os períodos com e sem hora de Verão eram extremamente fracas, podendo ser consideradas insignificantes. A utilização de um outro modelo, o modelo LOTOS, para analisar a formação do ozono em toda a Europa, permitiu detectar diferenças extremamente fracas entre os cálculos efectuados sobre os períodos com e sem hora de Verão. A ECOCARE concluiu, nomeadamente, que a hora não exercia qualquer impacto significativo, pelo menos em grande parte da Europa.

[5] SGS/ECORARE, The influence of summer time on photochemical oxidant formation, 1991.

[6] Cohen, J., Systems Applications Inc., A Statistical analysis of the effect of time shifting automobile emissions on ambiente ozone concetrantions, San Rafael CA, Estados Unidos, 1990.

A nível nacional, existem poucos estudos científicos aprofundados sobre esta matéria, e as conclusões divergem muito de uma escola para outra e de um país para outro. Apenas a Alemanha, a Bélgica, a França e a Grécia parecem ter estudado o fenómeno especificamente em relação à hora de Verão.

Na Bélgica, o estudo do Doutor Hecq, da Universidade Livre de Bruxelas, realizado em 1991 [7], partia da hipótese segundo a qual a hora de Verão dilata os tempos livres e conduz a um aumento da mobilidade. Daí, Hecq deduziu que uma hora de claridade suplementar suscitava um aumento do tráfego, tendo a temperatura e as condições meteorológicas também um impacto significativo na intensidade do tráfego. O estudo concluiu que as emissões de poluentes primários, tais como o óxido de azoto (NOx) e os compostos orgânicos voláteis (COV) gerados por uma maior mobilidade, influenciam pouco o nível de ozono, registando-se um aumento médio dos pontos de concentração de ozono da ordem dos 3,3%. Pelo contrário, a interacção entre a radiação solar e as emissões de poluentes primários implicaria um aumento da concentração do ozono. Os pontos de concentração das emissões de PAN teriam um aumento médio de 6,2%.

[7] Hecq, Dr. Walter, Effets du décalage horaire sur la consommation d'énergie et la pollution photo-oxydante par les véhicules en Belgique, Centre d'économie politique de l'Université Libre de Bruxelles, 1991.

Em França, dois estudos debruçaram-se sobre o impacto da hora de Verão na formação dos poluentes. O primeiro, de Dechaux [8], realizado para a Agência Francesa para a Qualidade do Ar, nota um aumento de 10%, em média, do ozono no conjunto do país, sendo esta taxa mais elevada em Paris. No que se refere ao PAN, o estudo assinala aumentos de quase 15%. No entanto, verifica-se que, durante o período da hora de Verão, este gás se forma mais tarde, o que reduziria a acumulação de ozono. O estudo Nollet [9] conclui claramente que há um aumento de 10% do ozono e de 88% dos foto-oxidantes, enquanto a hora solar , pelo contrário, conduziria a uma redução de 10% do O3 e de 51% dos foto-oxidantes.

[8] Dechaux, Coddeville, Etude sur modèle de l'influence de l'heure d'été sur la pollution photo-oxydante, Agence française pour la Qualité de l'Air, 1986.

[9] Nollet, Simulation numérique des facteurs validants pour la formation des polluants photochimiques de la troposphère. Application à la conception de nouveaux types de stratégies de contrôle, Universidade das Ciências e Tecnologias de Lille, 1992.

Em contrapartida, os trabalhos realizados na Alemanha e na Grécia conduziram a conclusões favoráveis à hora de Verão. Com efeito, segundo o Ministério Federal Alemão do Ambiente, as deslocações efectuadas ao fim da tarde não contribuiriam para a formação do ozono, porque a radiação solar é mais fraca. Por outro lado, a poluição gerada pelas viaturas teria como efeito diminuir a concentração de ozono, sendo as moléculas de O3 dissociadas pelas emissões dos automóveis. Este aspecto foi confirmado pelo Serviço Federal do Ambiente, em Berlim, que salienta, ainda, que as emissões automóveis geradas pelo tráfego da manhã têm uma hora a mais para se dispersarem antes do Sol atingir o zénite.

Confrontada com graves problemas de poluição, a Grécia introduziu, em 1994, um interessante sistema de escalonamento dos horários de trabalho, segundo os sectores de actividade, aplicável apenas durante os meses de Verão, de Junho a Setembro, inclusive. O desfasamento dos horários teve um efeito positivo, tanto nos congestionamentos de trânsito como na poluição. Assim sendo, a ausência de hora de Verão teria como efeito, na Grécia, a deslocação da hora de ponta do trânsito da manhã para uma hora em que a incidência de raios UV é mais forte. Um estudo sobre a poluição do ar realizado em Atenas permitiu observar que a qualidade do ar dependia, não apenas do volume de poluição, mas também das condições meteorológicas, que os efeitos do desfasamento de horários se repercutiam nas duas horas seguintes, o que complicava as medições, e, por último, que o desfasamento dos horários tinha um efeito positivo na medida em que repartia os efeitos da poluição por um período mais alargado da manhã e da tarde. Por todas estas razões, o regime da hora de Verão parece bem adaptado à realidade grega, pelo menos no plano ambiental.

No entanto, ressalta dos trabalhos apresentados que os mecanismos subjacentes aos efeitos produzidos pela poluição ainda não são bem compreendidos. Por conseguinte, no estado actual da investigação e dos conhecimentos, parece muito difícil, senão impossível, tirar conclusões válidas e universais relativamente ao impacto directo da hora de Verão sobre o ambiente.

3.3. Energia

Recorde-se que a principal razão invocada para a introdução da hora de Verão era, originalmente, a da poupança de energia. O estudo tem o mérito de recensear um número significativo de trabalhos efectuados nos Estados-membros, em períodos diferentes. A maior parte deles conclui pela existência de economias de energia, embora o seu valor seja relativamente modesto: de 0 a 0,5%. No entanto, é difícil distinguir as economias expressas em relação ao consumo total de electricidade das que são realizadas em relação ao consumo total de energia.

Entre os estudos mais significativos, o do Dr. Hecq [10], citado no ponto 3.2, relativo ao ambiente, concluiu que as economias de energia, relativamente insignificantes, eram fortemente contrabalançadas pelo consumo suplementar de carburante, induzido pelo aumento de tráfego no fim da tarde. No que se refere ao consumo de electricidade, o Dr. Hecq observou que o efeito da hora de Verão sobre os picos de consumo tendia a diminuir com o desenvolvimento de novas tecnologias e com o aumento da utilização de lâmpadas de baixo consumo. Calculou essa economia em 0 a 1%. Esta tese foi retomada por algumas organizações contra a hora de Verão, que salientavam, por seu lado, que as avaliações não tinham em conta o consumo de energia suplementar induzido pelos sistemas de ar condicionado, cuja utilização está cada vez mais generalizada, nomeadamente nos países do Sul, nem o consumo para aquecimento, de manhã, no período imediatamente a seguir à mudança da hora, na Primavera.

[10] Cf.7.

Na Alemanha, o estudo mais importante realizado neste domínio foi o do Dr. Bouillon [11]. Este estudo concluiu pela ausência de economias de energia, na medida em que a energia utilizada para iluminação tinha diminuído substancialmente, passando de 25% em 1960 para 10% em 1983, enquanto os consumos globais duplicaram no mesmo período. Em 1980, 1,8 por mil do consumo global de electricidade teria sido economizado graças à hora de Verão. As economias teriam sido de 121 KW por família, ou seja, o consumo de duas lâmpadas de 60 W acesas durante uma hora. Tendo em conta o suplemento de consumo associado ao aquecimento nas horas frias da manhã, concluiu que a economia é apenas da ordem de 0,1 por mil ( ou seja, 234 GWh), o que é absolutamente insignificante.

[11] Bouillon, Mikro-und Makroanalyse der Auswirkungen der Sommerzeit auf den Energie-Leistungsbedarf, IFR Schriftenreihe 13 (Dissertação TU München), 1983.

Em contrapartida, em França, a ADEME, Agência Francesa de Controlo da Energia, calculava que, em 1995, a economia de energia obtida graças à hora de Verão era de cerca de 1 200 GWh, ou seja, o equivalente a 267 000 toneladas de petróleo, representando 4% do consumo para iluminação e 0,4% do consumo total de electricidade em França, nesse ano. Em 1996, a economia tinha aumentado 10%, para atingir um pouco mais de 1 300 GWh, devido à mudança da hora, adiada para o final de Outubro. Estes dados referem-se unicamente à iluminação, já que o consumo para aquecimento, segundo aquele organismo, não era susceptível de ser influenciado. Por último, a Agência especificava que as economias, em relação aos vários tipos de energia primária, se repartiam da seguinte forma: nuclear 5%, carvão 75% e fuelóleo 20%.

Na Grécia, onde o consumo de energia está estreitamente associado à iluminação das habitações, a hora de Verão provoca efeitos positivos, na medida em que a população tem o hábito de se deitar tarde e levantar cedo. No entanto, nota-se um significativo consumo de electricidade devido à grande utilização do ar condicionado, nomeadamente nos escritórios. Devido à lei relativa ao escalonamento dos horários de trabalho, o consumo de electricidade passou a ser mais repartido por todo o período de laboração. Por outro lado, a população, devido às boas condições climáticas, passa mais tempo ao ar livre e, por conseguinte, as habitações consomem menos electricidade ao fim do dia e nos dias de folga. No entanto, é difícil avaliar com rigor as economias de energia efectivamente realizadas em todos os sectores.

Em Itália, a ENEL (Ente nazionale per l'energia elettrica), o organismo nacional da energia eléctrica, assinalara, por seu turno, que a hora de Verão permitia economizar cerca de 126 milhões de euros por ano, o que representaria uma economia de energia calculada em 0,3% do consumo nacional. O relatório Bellerè [12], por seu lado, insistia em 1996 na importância da hora de Verão, que permitira à Itália realizar, em 1996, economias no consumo de energia calculadas em 900 milhões de kWh, ou seja, 0,4% das necessidades internas.

[12] Bellerè, R., Relatório referente às disposições relativas à hora de Verão, Parlamento Europeu, Comissão dos Transportes e do Turismo, PE 218.712/def., 1996.

O consultor reconhece, no entanto, a dificuldade de avaliar, em termos financeiros, o impacto das economias de energia. Com base nas estimativas de consumo anual dos Países Baixos, da ordem dos 180 000 GWh, o consultor efectuou uma extrapolação deste número para o nível europeu, em função do número de habitantes, para chegar a uma estimativa da ordem de 3,5 a 4,5 milhões de GWh por ano, sob reserva das margens de erro inerentes a este tipo de cálculo. Sendo o custo médio do kWh de cerca de 0,2 euros, o consultor calcula entre 700 e 900 mil milhões de euros a despesa com o consumo total de electricidade; sendo a energia economizada, em média, 0,3%, as economias em termos financeiros situar-se-iam entre 2,1 e 2,7 mil milhões de euros por ano. No entanto, tendo em conta a necessidade de deduzir o custo suplementar ligado ao aumento da energia para aquecimento, de manhã, na altura da mudança da hora, e o consumo suplementar de carburante gerado pelo aumento do tráfego para fins de lazer, o valor das economias seria reduzido a 0,8 mil milhões de euros por ano. Feita a dedução dos custos ligados ao consumo adicional de carburante pelas viaturas, chegar-se-á a uma economia estimada em cerca de 200 milhões de euros por ano, no conjunto da União. Tendo em conta, evidentemente, o número de hipóteses consideradas, nas quais se baseiam as estimativas, não parece possível chegar a resultados que ofereçam verdadeira fiabilidade e rigor. Por conseguinte, este número é avançado apenas a título indicativo.

3.4. Saúde

A saúde constitui, sem dúvida alguma, um dos domínios em que a hora de Verão suscitou e continua a suscitar vivas discussões entre os apoiantes e os opositores do sistema. O estudo dedicou-se a fazer o mais recente ponto da situação, se possível em todos os países. A este respeito, refira-se uma vez mais que os estudos mais numerosos são os que foram feitos nos países onde a questão foi objecto de um debate animado.

Biorritmo e sono

Acusa-se tradicionalmente a hora de Verão de alterar o biorritmo e de afectar o sono, especialmente o das crianças, dos adolescentes e das pessoas idosas. A literatura sobre este tema é abundante.

O estudo Beauvais [13], realizado por conta da Comissão em 1990, registara, por um lado, o aumento do número de consultas médicas nas duas a três semanas seguintes à mudança da hora e, por outro lado, constatara que a mudança era melhor tolerada no Outono. Por outro lado, o estudo observara uma pequena percentagem de aumento do consumo de tranquilizantes ou soníferos, enquanto a curva de consumo de outros medicamentos tendia para a baixa. O estudo concluía pela ausência de consequências sérias para a saúde e pelo carácter temporário e totalmente reversível das perturbações sentidas pelas pessoas. Outros estudos ou trabalhos, tais como o de Reinberg, cronobiólogo do CNRS [14], ou do Dr. Valtax, para a Academia de Lyon [15], em França, e o estudo de Hasselkuss [16], na Alemanha, chegaram a conclusões semelhantes às do estudo de Beauvais. Assim, são precisos entre um e sete dias para que a hora de despertar, a temperatura, o despertar e a qualidade do sono se adaptem à nova hora. As perturbações desaparecem, geralmente, ao fim de uma ou duas semanas.

[13] Beauvais Consultants, Impact de l'heure d'été sur la santé, Paris, 1990.

[14] Reinberg, Labreque, Smolensky, Reinberg, Labreque, Smolensky, Chronobiologie et chronothérapeutique, Médecine-Sciences, 1991.

[15] Valtax, Une enquête réalisée dans l'Académie de Lyon dont les résultats devraient permettre de mieux comprendre le comportement de certains de nos élèves, Académie de Lyon, 1988.

[16] Hasselkuss, W., Sozialmedizinische Auswirkungen der Umstellung auf die Sommerzeit, in Prävention. III, 1980.

O Dr. Kerkhof [17], cronobiólogo na Universidade de Leyde, nos Países Baixos, dedicou-se a estudar a importância do sono nos acidentes, entre 1989 e 1995. Revelou que 6% dos acidentes podem ser atribuídos ao sono, podendo esta percentagem atingir 24% durante a noite. Partindo da constatação de que o homem moderno dorme cada vez menos e acumula, durante a semana de trabalho, um défice de sono, que tenta recuperar dormindo até mais tarde no fim-de-semana, o Dr. Kerkhof deduz que a mudança da hora, na Primavera e no Outono, constitui um efeito adicional. Se é possível alterar facilmente a hora de acordar e de levantar, já o mesmo não acontece com o adormecer. Este é regulado por aquilo a que correntemente se chama o nosso relógio biológico interno, a saber, os ritmos circadianos. Este relógio impõe um horário para todas as espécies de processos internos e o seu ciclo é de cerca de 25 horas, o que significa que deve recuperar uma hora por dia. Assim, na segunda-feira, após o fim-de-semana, é preciso recuperar mais do que uma hora, porque a hora de adormecer e a de despertar foram atrasadas durante o fim-de-semana; Kerkhof defende que, quando a relação mútua entre os diferentes sinais (luz, trabalho, refeições, etc.) é alterada, o relógio interno é perturbado e leva vários dias a adaptar-se à nova situação, o que pode ter um impacto negativo momentâneo sobre a atenção e o humor. Esta teoria não pôde ser verificada pela análise. Os dados relativos aos acidentes não revelaram qualquer aumento significativo do número total de acidentes após a mudança da hora na Primavera. No entanto, no mesmo período, sendo consideradas as causas dos acidentes, a percentagem de acidentes associados ao adormecimento era nitidamente mais elevada. No momento da mudança da hora no Outono, observou-se um efeito inverso.

[17] Kerkhof, Sleepy into summer, Departamento de Psicologia, Universidade de Leyde, 1995.

Por último, em matéria de sono, investigadores alemães [18] observaram que são as pessoas com trabalho sedentário que se queixam de sentir mais fadiga de manhã. O grupo que devia aproveitar melhor a hora extra de Verão, graças aos fins de tarde mais luminosos, ou seja, a equipa da manhã, parece conhecer as maiores dificuldades.

[18] Knauth, P. u.a., Einstellung von Schichtarbeitern zur Sommereinstellung, in Zeitschrift für Arbeitswissenschaft XXXVI, 1982.

Influência na formação da melatonina

Recentemente, surgiram novos estudos, que trouxeram à luz o papel essencial da melatonina na função do sono. Esta hormona regula o sono, permitindo-nos levantar de manhã e adormecer à noite. Reage à alternância dia/noite. À noite, a quantidade de melatonina é 5 a 10 vezes maior do que de dia. A secreção da hormona começa cerca das 21h30, no Inverno, e das 23h30, no Verão ("hora solar"), atingindo o seu nível máximo às 2 ou 3 horas da manhã, para voltar a descer para o seu nível normal diurno cerca das 7 horas. Com o regime da hora de Verão, este processo tem início uma hora mais tarde, ou mesmo duas horas, em países como a Espanha, a França e os Países Baixos, que estão desfasados uma hora em relação ao fuso horário natural. Esta situação explicaria as dificuldades em adormecer, no Verão. Não sendo alterada a hora do despertar, o nível de melatonina é ainda elevado às 7 horas da manhã (5, pela hora solar, nos países citados), o que produz uma certa sonolência e uma falta de concentração susceptíveis de ter consequências no plano do desempenho intelectual, tanto no trabalho como na escola, bem como em matéria de segurança rodoviária. Esta tese é vivamente apoiada pela ACHE [19] e a Associação belga contra a hora de Verão.

[19] Gabarain, E., Gabarain, E., La situation de l'heure légale dans la problématique des horaires et rythmes scolaires, ACHE, 1995.

Consultas médicas e consumo de medicamentos

O estudo Beauvais [20] analisara, por seu turno, o número de consultas médicas durante as semanas próximas da mudança da hora, na Primavera e no Outono. Fora registado nas duas a três semanas seguintes à mudança da hora um pico de 10,9% acima da média da Primavera, e de 8,5% no Outono. Regra geral, a mudança da hora parecia ser mais bem tolerada no Outono do que na Primavera. De igual modo, os dados neerlandeses provenientes do NIVEL (Nederlands Instituut voor Onderzoek van de Gezondheitszorg), Instituto neerlandês de investigação no sector da saúde, foram analisados em relação aos dois períodos sequentes à mudança da hora, de 1 a 18 de Abril, na Primavera, e de 6 de Setembro a 17 de Outubro de 1987, para o Outono. Constatou-se um aumento muito ligeiro do número de consultas, ou seja, + 2,42%. Quanto ao motivo da consulta, os problemas do sono seriam mais numerosos na Primavera, o que confirmaria um aumento do número de prescrições de soníferos e de anti-depressivos, da ordem dos 12,72% e 11,11%, respectivamente.

[20] Cf.13.

Saúde mental e humor

Alguns relatórios dão conta de uma "desordem afectiva sazonal" (DAS), de que sofreria uma parte da população durante os meses de Inverno. Esta desordem seria causada por um insuficiente estímulo luminoso do hipotálamo, que poderia conduzir a perturbações do sono, a sintomas de depressão e a uma alteração significativa dos níveis de secreção da melatonina. Recentemente, alguns trabalhos salientaram a importância da luz na saúde e no bem-estar. Foram realizadas pesquisas no hospital de Frederiksberg [21] sobre o DAS e os tratamentos por meio de substitutos da luz do dia. Parece que a luz tem uma importância muito especial nos países nórdicos e escandinavos, onde os verões se caracterizam por grande luminosidade, enquanto os invernos são sombrios. Na Finlândia, alguns trabalhos dão conta da influência positiva da luz na qualidade do sono [22]. Assim, a hora de Verão, ao proporcionar uma hora de claridade suplementar ao fim da tarde, teria, neste aspecto, um efeito positivo.

[21] Dam, Henrik, Vinterdepressioner, Praksis Sektoren,5, 1995, pp. 13-14.

[22] Ruosteenoja, Kimmo, unpublished paper, 1998.

Saúde física

Especialistas recordam que o Sol favorece a assimilação da vitamina D, bem como a cura de determinadas doenças de pele. Chamam também a atenção para a incidência positiva da hora de Verão, ao oferecer a possibilidade de uma exposição mais longa ao Sol e à luminosidade do fim do dia. Por outro lado, o estudo ADAS [23] havia já citado vários trabalhos que salientavam um aumento da prática de desportos de ar livre durante o período da hora de Verão. Essa prática é particularmente benéfica para lutar contra os efeitos negativos do stress e do sedentarismo e para prevenir, nomeadamente, a obesidade dos adultos e das crianças, bem como os problemas cardio-vasculares. Esta argumentação é partilhada por especialistas dos países nórdicos, que insistem na importância da hora suplementar de claridade para a prática de actividades ao ar livre, nos países onde as condições climáticas a tornam impossível durante uma grande parte do ano.

[23] ADAS, Summer time in Europe; Guildford, 1995.

Embora constatem a multiplicidade de efeitos possíveis da hora de Verão, a maior parte deles ligados às dificuldades de adaptação do corpo humano, os especialistas reconhecem que, no estado actual da investigação e dos conhecimentos sobre a matéria, as perturbações sentidas são de curta duração e não colocam a saúde em perigo, devido à sua perfeita reversibilidade.

3.5. Tempos livres e turismo

Devido às suas condições geográficas e climáticas, os países do Norte, que não têm a possibilidade de praticar actividades no exterior durante o Inverno, aproveitam ao máximo essa possibilidade no Verão. Os países do Sul, por sua vez, apreciam a hora suplementar de claridade no fim do dia para uma saída na altura em que o calor começa a diminuir. Assim, a claridade suplementar proporcionada pela hora de Verão no fim da tarde pode ser vantajosa para o sector da ocupação de tempos livres e para o do turismo.

O estudo ADAS [24] já na altura havia concluído, com base no aumento do número de horas suplementares de claridade disponíveis para o lazer, avaliado em 25 a 30% no Reino Unido, que a hora de Verão favorecia um aumento da prática de desportos e actividades ao ar livre. Esta afirmação era partilhada pelo Ministério da Educação Física e Desportos de França, que assinalava um crescimento da prática desportiva após a mudança de hora da Primavera. A este respeito, a Associação francesa a favor da hora de Verão "Liberté Soleil" [25], depois de um inquérito junto das várias federações desportivas nacionais, assinalava, nomeadamente, que a supressão da hora de Verão implicaria, de acordo com as estimativas fornecidas pela Federação Francesa de Ténis, uma redução de 6 milhões de horas de ténis por ano. Por último, na audição organizada pelos serviços da Comissão em 1993, a AIT/FIA, representante, ao mesmo tempo, das organizações do turismo e do automóvel, referira que a hora de Verão favorecia não apenas a prática desportiva ao ar livre, mas também o turismo, tanto nas férias curtas como nas férias grandes propriamente ditas, e assinalara uma ligeira diminuição dos acidentes de estrada durante algumas semanas do Outono e da Primavera.

[24] 4 Cf.23.

[25] Polo, Jean-François, L'heure d'été, une idée lumineuse, Liberté soleil, Paris.

Em contrapartida, embora a ACHE [26] não negue o efeito positivo em relação à prática desportiva em fim de tarde, faz notar que isto se refere apenas aos dias de semana. A hora de Verão teria o inconveniente de impedir a prática desportiva ou as outras actividades de lazer de manhã cedo, na Primavera, nas horas quentes das tardes de Verão, e mesmo retardar ou tornar mais difíceis determinadas actividades tais como os espectáculos ao ar livre nos fins de tarde de Verão, devido ao excesso de claridade. A ACHE considera, assim, que o número de dias favoráveis e desfavoráveis se saldam por um balanço nulo, donde a ACHE conclui pela ausência de impacto positivo da hora de Verão. Por outro lado, a ACHE refere que a maior parte dos locais de permanência e de entretenimento (restaurantes, espectáculos, etc.) fecham mais cedo, sem terem em conta a hora suplementar de claridade. Ademais, a hora de Verão, ao ocasionar fadiga por falta de sono durante a semana, incitaria as pessoas a dormir mais tempo durante os fins-de-semana e, por conseguinte, a perderem horas preciosas de lazer. Ainda segundo a ACHE, a hora de Verão teria um efeito negativo nas condições de trabalho do pessoal ligado ao turismo, em especial do sector da hotelaria e restauração, onde alguns se queixam da frequência tardia dos restaurantes pelos clientes, que obriga o pessoal a trabalhar mais tempo. Por último, a Associação belga contra a hora de Verão e a Associação para o regresso à hora meridiana em França fazem notar que seria mais sensato alterar os horários de trabalho no Verão do que alterar a hora em si, solução que, no seu entender, seria mais adequada às necessidades de cada um e teria a vantagem de suprimir os efeitos negativos da hora de Verão.

[26] Gabarain, E, Effets de l'heure avancée sur les loisirs et le tourisme, França, 1998.

No plano nacional, é surpreendente constatar que, praticamente, não existem estudos sobre o impacto da hora de Verão nos tempos livres e no turismo, razão porque o consultor foi obrigado a recorrer a uma série de trabalhos avulsos que, na sua maior parte, fornecem muito poucos ou nenhuns dados económicos. Assim, na Dinamarca, um inquérito [27] lançado pelo Serviço de Turismo Dinamarquês, em 1992, revelou que os turistas pareciam preferir cada vez mais férias "activas", implicando uma maior utilização dos recursos naturais e dos serviços culturais e comerciais. Mais tempo de luz do dia permite aos turistas aproveitar mais a natureza e os serviços postos à sua disposição. Infelizmente, o inquérito não fornece informações precisas sobre a importância da luz do dia para o comportamento, nomeadamente em matéria de despesas.

[27] Danmarks Statistik e outros, Fælles fodslag, Turisme, miljø, planlægning, København, 1992.

Na Finlândia, o Dr. Kimmo Ruosteenoja realizou um estudo [28] que, a partir do cálculo do ângulo do Sol em vários pontos do globo, a horas diferentes, lhe permitiu calcular o número de horas de lazer disponíveis antes do pôr-do-Sol, com e sem hora de Verão. Este cálculo foi efectuado na hipótese de que a Finlândia adoptasse a hora CET durante todo o ano, o que teria as mesmas implicações que o abandono da hora de Verão, e um efeito contrário no Inverno. O autor calculou uma média de 60 horas de lazer por semana, para uma população normal. Constatou uma perda de horas de lazer antes do pôr-do-Sol equivalente a 3,3 semanas na região de Helsínquia, de 2,8 semanas na região de Oulu e de 2,3 semanas em Kittilä, que se situa ainda mais a Norte. Sendo Julho considerado um mês de férias, não foi incluído nos cálculos. Baseado nesta análise, Ruosteenoja calculou a diferença de horas de lazer com luz natural, com e sem a hora de Verão. Os cálculos revelaram uma diferença de 10% (no Norte) a 13% (no Sul), a favor da hora de Verão. Por último, o Sr. Ilkanen, responsável do Serviço de Turismo Finlandês em Helsínquia, salientou que o aspecto mais importante era a harmonização do calendário do período da hora de Verão, insistindo sempre nas possibilidades acrescidas para as actividades de lazer ao ar livre, nos fins de tarde. A este respeito, na Suécia, um relatório [29] de 1962 chegara a conclusões semelhantes, salientando um aumento do número de horas de dia, ao fim da tarde, de 40% no Sul, de 30% no Centro e de 22 a 24% no Norte.

[28] Cf.22.

[29] Nordiska utredningar, Sommertid: Svensk utredning och norsk stortingsdebatt, Nordisk utredningsserie 5, p. 40, 1962.

Na Alemanha, organismos representativos, tais como o Deutsche Zentrale für Tourismus (Centro Alemão do Turismo), o ADAC (Allgemeiner Automobil Club Deutschland - Automóvel Clube da Alemanha), bem como a Ameropa emitiram uma opinião positiva baseada, essencialmente, na claridade suplementar do fim de tarde, que favorece os lazeres e a prática de desportos, proporciona mais possibilidades de reuniões de família ou de amigos, depois do trabalho, e também de efectuar pequenas excursões. Só o sector da hotelaria e restauração (HORECA) parece elevar uma voz negativa. A oposição deve-se, essencialmente, ao facto de, em algumas cidades da Alemanha, as cervejarias ao ar livre ("Biergarten") serem obrigadas a fechar às 22 horas, para não incomodarem os vizinhos com o ruído. Ora, com a hora de Verão, os clientes têm tendência para sair de casa mais tarde, por volta das 21 horas, o que lhes deixa menos tempo para consumir e pode ter, no fim de contas, um impacto económico negativo para o sector. O Sr. Hammermeister, responsável da federação do sector na Vestefália, que denuncia esta situação, não se opõe à hora de Verão, mas declara-se, em contrapartida, favorável a uma liberalização das horas de abertura no seu sector, o que compensaria os efeitos negativos referidos.

Em França, o relatório Gonnot [30] referia uma reacção negativa da Confederação francesa dos hotéis, restaurantes, cafés e discotecas, motivada unicamente pelas dificuldades de gestão dos horários do pessoal. A chegada espaçada e tardia da clientela teria por efeito prolongar a duração do serviço e, por conseguinte, levar ao desrespeito dos imperativos horários previstos pelo Código do Trabalho. Críticas do mesmo género tinham sido feitas em Portugal, quando o país alterou a sua hora legal, passando do TMG para TMG+1.

[30] Gonnot, François-Michel, Changement d'heure: l'heure du changement, Rapport au Premier Ministre, France, 1996.

Entre todos os países do Sul da União, a Grécia, apesar da falta de estudos quantificados sobre a matéria, forneceu um determinado número de comentários interessantes sobre as implicações da hora de Verão em relação aos lazeres e ao turismo. Numa carta ao Ministro do Desenvolvimento, em 1997, a Câmara Empresarial do Pireu enunciava as razões pelas quais não devia ser suprimida a hora de Verão: a diminuição das horas de dia ao fim da tarde implicava, com efeito, o risco de reduzir as possibilidades de visita e, portanto, de limitar as deslocações dos turistas, de criar problemas de coordenação nas chegadas dos voos charter, em especial nos pequenos aeroportos das ilhas gregas, gerando custos adicionais, e, por último, de limitar as horas de abertura das lojas, dos museus e dos sítios arqueológicos. Os mesmos argumentos foram retomados numa carta a favor da manutenção da hora de Verão, dirigida pela União dos Proprietários de Navios de Passageiros ao Ministro grego da Economia Nacional, em 1997.

Por outro lado, a estimativa feita, a pedido do consultor, pela organização patronal dos Países Baixos, Verbond van Nederlandse Ondernemingen VNO-NCW, forneceu números mais recentes do que os do PSI (Policy Studies Institute), datados dos anos 80. Assim, a hora de Verão teria por efeito aumentar em 10% as horas de abertura dos locais de lazer, com um aumento de 5% de visitantes. O acréscimo induzido de volume de negócios atingiria qualquer coisa como 22,5 milhões de euros por ano, 5% dos quais correspondentes ao valor das entradas. A restauração e a hotelaria veriam, por seu lado, os seus volumes de negócios aumentar em 5%, o que representaria um suplemento não despiciendo, calculado em 13,5 milhões de euros. No seu conjunto, o sector teria um crescimento de 3%, o que levaria à criação de mais 500 postos de trabalho.

O consultor deu também a conhecer as conclusões de um encontro que reuniu numerosos representantes do sector HORECA alemão, em Colónia, em Outubro de 1998. Os participantes foram unânimes na constatação de que ocorreu uma evolução nítida dos modos de vida durante os últimos vinte anos. As pessoas teriam tendência a levantar-se e deitar-se mais tarde do que em 1978, sendo a diferença ainda mais nítida em relação a 1958. Entre as razões invocadas para esta tendência, confirmada, os profissionais da hotelaria citaram, nomeadamente, a hora de Verão, os horários de trabalho mais tardios praticados no sector dos serviços (bancos, lojas, etc.), que empregam mais pessoas do que os sectores tradicionais da indústria e da agricultura, nos quais os horários de trabalho se iniciam e terminam mais cedo, o prolongamento da abertura das lojas até às 20 horas, em vez das 18h30 de há vinte anos, o aumento da população estudantil, que tem tendência a sair mais tarde, o fecho mais tardio dos programas de televisão, ou mesmo, em alguns casos, a sua transmissão ininterrupta durante toda a noite, a multiplicação das viagens ao estrangeiro, que permitiu aos alemães habituarem-se à vida nocturna "à italiana ou à espanhola" e os incentiva a deitarem-se mais tarde e, por último, a evolução demográfica, que revela um aumento do número de pessoas que vivem sós e de famílias sem crianças.

Por último, e na ausência de dados económicos quantificados, as respostas ao questionário fornecem, mesmo assim, uma base para a avaliação da hora de Verão. Assim, na opinião de 84% dos representantes do sector do turismo e tempos livres, as manhãs mais sombrias não têm impacto significativo; em contrapartida, 62% consideram que os fins de tarde mais claros têm um impacto fortemente positivo; já quanto ao período mais adequado para vigorar a hora de Verão, 58% pronunciaram-se a favor de Março a Outubro, tal como acontece actualmente.

3.6. Segurança rodoviária

Entre todos os aspectos a ter em conta para a avaliação de um eventual impacto da hora de Verão, a segurança rodoviária é, sem dúvida, um dos mais importantes. Lamentavelmente, no entanto, não foi possível tirar conclusões aplicáveis ao conjunto dos países da União Europeia, devido à falta de dados comparáveis. Com efeito, os estudos efectuados com a ajuda da base de dados CARE (base de dados Comunitária sobre os Acidentes Rodoviários na Europa), sobre o número de acidentes de circulação, revelaram-se extremamente complicados. Assim, não foi possível estabelecer uma relação entre os dados relativos aos acidentes e a intensidade do tráfego ou as condições meteorológicas, dado que a base CARE apenas pode fornecer dados semanais por país e dados diários sobre um grupo de dez países. Por conseguinte, na impossibilidade de extrair conclusões universais fiáveis, só foram tidos em consideração neste estudo alguns resultados disponíveis a nível nacional.

O estudo realizado anteriormente pela ADAS [31], por conta da Comissão, elaborara um modelo a nível europeu, a partir da análise dos resultados registados quando o Reino Unido adoptou o British Standard Time (BST), entre 1968 e 1971, o que se traduziu, na altura, por um aumento do número de acidentes na parte da manhã, compensados por uma redução à tarde, tendo como resultado uma diminuição do número total de acidentes. A ADAS referira, no entanto, a dificuldade em transpor este modelo estatístico para a situação noutros Estados-membros, em parte devido às diferentes opções de mudança da hora, sendo que, no caso do Reino Unido, não foi analisada a opção TU+hora, em alternativa à opção TU todo o ano. A este respeito, a ACHE observa que os estudos realizados no Reino Unido se referem ao adiantamento de uma hora no Inverno, e não ao adiantamento de uma hora no Verão, tendo o Reino Unido aplicado sempre a TU+1 no Verão e a TU no Inverno, excepto em 1969-1971. De acordo com a ACHE, o cálculo por modelização dos acidentes em caso de introdução de uma hora de Verão "dupla", com TU+1 no Inverno e TU+2 no Verão, não poderia ser validado para o período da hora de Verão aplicando um regime TU+2, porque o sistema TU+2 nunca foi aplicado no Reino Unido.

[31] Cf.23.

No plano nacional, a ACHE realizou, por seu turno, um estudo sobre a evolução dos acidentes rodoviários em França [32], com base nos dados do Observatório Nacional de Segurança Rodoviária para os anos de 1993, 1994 e 1995, período em que a hora de Verão terminava no último fim-de-semana de Setembro, bem como para os anos de 1996, 1997 e 1998, quando a hora de Verão se prolongava até ao último domingo de Outubro. A análise revela que, em 1996, o número de acidentes baixara apenas 3,9% em relação a 1995 e, em especial, que em Outubro de 1996, a baixa fora apenas de 1,9% em relação a 1995. Por outro lado, a diminuição total em 1997 foi de 5% em relação a 1995, enquanto se registava um aumento de 1,7% no mês de Outubro, durante este período. Estes resultados parecem indicar que a mudança da hora em Outubro teria um efeito negativo em termos de segurança rodoviária. Prosseguindo a análise, o estudo da ACHE revela, no período 1994-1998, um aumento de onze mortos no período Setembro-Outubro-Novembro, enquanto os três outros trimestres registavam uma forte diminuição no número de mortos, feridos graves e feridos ligeiros. Por outro lado, um estudo realizado pela Météo France-Lille para a ACHE revelou que os congestionamentos de trânsito duravam mais uma hora, devido ao nevoeiro da manhã (que se forma, com maior frequência, cerca das 5-6 horas da manhã TU e, portanto, cerca das 7-8 horas da manhã TU+2, em França), desde o princípio da Primavera e até ao fim do Verão. Esta situação seria susceptível de aumentar o risco de engarrafamentos e, por conseguinte, de acidentes, numa medida comparável à da situação em que a hora não é alterada.

[32] Gabarian, E., Effets possibles de l'heure d'été sur la sécurité routière, ACHE, França, 1998-99.

Na Bélgica, o estudo De Bradander [33] analisou o número total de acidentes ocorridos no país, de dia e de noite, em 1976. Em 63.500 acidentes ocorridos nesse ano, menos de mil tinham ocorrido entre as 3 e as 7 da manhã, e quase 6.000 entre as 17 e as 18 horas. Com a introdução da hora de Verão, foi registado um aumento do número de acidentes na hora de ponta da manhã mas, paralelamente, uma forte diminuição do número de acidentes na hora de ponta do fim da tarde, com excepção dos fins de-semana. Por outro lado, De Brabander analisou o número total de acidentes ocorridos de Inverno e de Verão no período 1975-1983. Baseando-se nos números médios registados no Inverno e no Verão nos períodos que precederam e se seguiram à introdução da hora de Verão, De Brabander concluiu que a hora de Verão tinha pouca influência no número total de acidentes na Bélgica, e que, em vez de aumentar, ela diminuíra o número de acidentes. No entanto, não lhe foi possível determinar qualquer efeito da hora de Verão em relação à gravidade dos acidentes. Por último, o autor reconheceu a dificuldade de comparar estes resultados com as experiências de outros países, não tendo alguns deles estatísticas mensais de acidentes.

[33] De Brabander, Influence de l'horaire d'été sur les accidents routiers en Belgique, Fonds d'études pour la sécurité routière, 1985.

Na Alemanha, o estudo de Pfaff et Weber [34] revelara, por um lado, um aumento do número de acidentes em 1980, ano da introdução da hora de Verão no País, em relação a 1979 e, por outro lado, que os acidentes ocorriam uma hora mais tarde do que no ano anterior. A explicação era a de que as pessoas estavam fatigadas, porque tinham de se levantar mais cedo, mas deitavam-se mais tarde. Por outro lado, é interessante observar os dados fornecidos pelo Serviço Federal de Estatística para 1997 [35], porque permitem uma comparação da situação nas datas próximas da mudança da hora, os domingos, segundas e terças-feiras da semana anterior à mudança, na semana da mudança e na semana seguinte. Aqui, constata-se uma evidente diminuição do número de acidentes no domingo em que ocorre a mudança da hora, e um forte aumento oito dias depois. Quanto à segunda-feira, o número de acidentes é claramente superior oito dias após a mudança, e aumenta ainda mais nitidamente na terça-feira imediatamente a seguir à mudança. O Serviço Federal assinala, no entanto, que factores tais como o estado das estradas e as condições meteorológicas têm uma incidência muito mais significativa na segurança rodoviária do que a claridade ou a falta dela.

[34] Pfaff, G. u. Weber, E., Mehr Unfälle durch Sommerzeit- in International Archives of Occupational and Environmental Health, 1982.

[35] Statistisches Bundesamt, Fachserie 8, Reihe 7 Verkehrsunfälle 1997.

Na Irlanda, a National Roads Authority (NRA) realizou uma interessante análise dos acidentes que implicaram peões [36]. Com efeito, a Irlanda apresenta a terceira taxa de mortalidade de peões da Europa. A título indicativo, no ano de 1997, entre 472 vítimas de acidentes de viação, 130 eram peões. O estudo, realizado em 1996, identificou dois períodos durante os quais ocorriam mais acidentes: entre as 16 e as 21 horas, por um lado, e entre as 23h e as 5 da manhã, por outro. O estudo revela variações sazonais significativas, pois o número de mortos durante a primeira faixa horária é duas vezes maior no Inverno do que no Verão, sendo as vítimas, maioritariamente, jovens e idosos e o número de acidentes, de uma maneira geral, constante em todos os dias da semana. O NRA publicou um estudo complementar em 1998, fazendo uma análise comparativa para um período de dez anos (1988-1997) dos dados recolhidos na Grã-Bretanha e na Irlanda do Norte. Verifica-se que 43% dos peões são mortos entre as 16 e as 22 horas, e 27% entre as 23 horas e as 5 da manhã. Refira-se que o número de mortos tem uma variação sazonal importante, já que em Junho e Julho este número diminui em 75%, em relação aos meses de Janeiro e Dezembro. Esta grande diferença é devida à variação da luz do dia entre as 16 e as 22 horas, ao longo do ano. A comparação entre os dados da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte revela, nomeadamente, uma relação similar entre as horas do dia e o número de peões mortos entre as 16 e as 22 horas. Por outro lado, no que se refere ao número de feridos na mesma faixa horária, verifica-se uma forte correlação com a luz do dia. Constata-se também que, nos meses de Junho e Julho, há uma diminuição de 45% do número de feridos, em relação aos meses de Dezembro e Janeiro. Esta diminuição é de 22 e 26%, respectivamente, na Grã-Bretanha e na Irlanda do Norte. Estes números corroboram a ideia de que a claridade suplementar no fim do dia contribui para a melhoria das condições de segurança.

[36] Pedestrians Accidents 1996, National Roads Authority, RS 4356.

A experiência dos países nórdicos revela que o risco de acidente é maior no período de obscuridade da manhã do que no do fim da tarde. As estatísticas relativas à Suécia revelam que 43% dos acidentes que vitimam crianças de escola ocorrem entre as 16 e as 18 horas, contra apenas 6% entre as 6 e as 8 horas da manhã. Um estudo realizado em 1980 [37] comparou a taxa de acidentes com a distribuição do tráfego, entre 1979 e 1980, o ano em que foi introduzida a hora de Verão. A comparação, referente aos dados de toda a rede rodoviária nacional, durante 24 semanas, de 6 de Abril a 20 de Setembro, baseou-se na intensidade da circulação e no número de acidentes registados pela polícia. Entre as principais conclusões, destacava-se, na altura, uma incidência fortemente positiva na segurança do trânsito e uma diminuição de 15% dos acidentes que implicaram animais. Por outro lado, este efeito era mais sensível na segunda parte do dia e nos fins-de-semana.

[37] Lacko & Linderoth, Sommarid och trafikäkerhet Studier av olycks- och trafikutvecklingen, 1980.

Por último, lamenta-se especialmente a ausência de dados quantitativos sobre os países do Sul, nos quais, ao que parece, nunca foi realizada uma análise aprofundada sobre esta matéria, pelo que não se pode ter um panorama completo da situação. Em conclusão, importa realçar que, em matéria de segurança rodoviária, para além dos efeitos da claridade ou da escuridão, entram em jogo outros factores, tais como as tendências sazonais, semanais e mensais dos acidentes de circulação, as alterações da composição do tráfego ao fim da tarde, nomeadamente devido ao aumento de deslocações para actividades de tempos livres, bem como, evidentemente, as variações das condições meteorológicas, com a ocorrência de nevoeiros, gelo e humidade às primeiras horas da manhã, nomeadamente nas mudanças de estação, e ainda as que decorrem de uma legislação mais severa em relação, por exemplo, à obrigação do uso de cinto de segurança para todos os passageiros, ao abaixamento da taxa de alcoolémia tolerada e à obrigação de os motociclistas manterem acesas as luzes durante o dia.

3.7. Transportes e comunicações

A harmonização das disposições em matéria de hora de Verão decorre da necessidade de eliminar os obstáculos à livre circulação de bens, serviços e pessoas e, por conseguinte, de favorecer o bom funcionamento do mercado interno, nomeadamente no que diz respeito ao sector dos transportes.

Em 1993, o estudo realizado para a Comissão por David Simmonds Consultancy [38] (DSC) tinha por objecto a avaliação do custo da existência de duas datas diferentes para terminar o período da hora de Verão. Nessa altura, foram amplamente consultados vários operadores, que referiram os custos do trabalho adicional necessário, por exemplo, para a elaboração de horários suplementares para todos os modos de transporte, a onerosa negociação, pelas companhias aéreas, de grelhas horárias para um período intermédio muito limitado (menos de um mês), etc. O estudo concluíra pela necessidade de uma completa harmonização, nomeadamente tendo em vista a abertura do túnel sob o Canal da Mancha e a entrada ao serviço de uma nova ligação ferroviária entre o Continente e a Grã-Bretanha.

[38] David Simmonds Consultancy, Summer time in the European Community - Evaluation of the costs of different dates for return to winter time, 1993.

A maior parte dos países europeus havia feito inquéritos sobre as eventuais dificuldades do momento da introdução do regime da hora de Verão. As pesquisas efectuadas no âmbito do estudo não permitiram encontrar novos trabalhos sobre a matéria no plano nacional. Apenas o relatório apresentado pelo Sr. Gonnot [39] ao Primeiro Ministro francês, em 1996, forneceram alguns elementos recentes sobre as dificuldades que existiriam no sector dos transportes, na hipótese de a França abandonar a hora de Verão, uma situação unilateral que implicaria, de facto, uma "desarmonização". Assim, o relatório referia a necessidade, para a companhia Air France, de renegociar a totalidade das grelhas horárias fora do hub de Paris, um exercício complicado dada a quase saturação das outras plataformas europeias. Por outro lado, no tocante aos caminhos-de-ferro, a SNCF estimava, por um lado, o custo da alteração do plano de transportes em 10 milhões de FF (cerca de 1,52 milhões de euros) devido à alteração horária, e avaliava em cerca de 50 milhões de FF (cerca de 7,62 milhões de euros) o custo adicional gerado pela adopção de uma posição unilateral da França. Este custo adicional correspondia à multiplicação dos planos de transporte por cada mudança de hora dos outros países da União, aplicada ao caso dos países limítrofes da França. Por último, o relatório Gonnot referia as perturbações que poderiam afectar o transporte rodoviário. Neste sector, o controlo do tempo de trabalho tornar-se-ia mais difícil, devido à diferença de hora entre um ponto de controlo e outro, podendo esta dificuldade, no entanto, ser ultrapassada, efectuando os controlos em tempo real e tomando o TU como referência. Por último, o relatório não deixava de assinalar, igualmente, as dificuldades nomeadamente de organização dos serviços de transporte das empresas de autocarros nas zonas fronteiriças.

[39] Cf.30.

A ausência de trabalhos recentes no plano nacional e/ou empresarial tende a demonstrar que o sector dos transportes deixou de ter dificuldades com a alteração horária, especialmente desde a aplicação de um calendário único para todos os países da União, em 1996. Os operadores, bem como os representantes das organizações empresariais, tanto no plano nacional como europeu, referiram em várias ocasiões, nas audições organizadas pelos serviços da Comissão e/ou nas entrevistas feitas pelo consultor, a importância que davam à plena harmonização das disposições relativas à hora de Verão. O regime da hora de Verão, com a sua mudança anual, parece estar, portanto, perfeitamente adquirido e aceite pelo conjunto do sector mais directamente interessado. Alguns sectores dos transportes desejariam mesmo uma harmonização da hora, em si, a nível europeu, para facilitar as ligações, tanto aéreas com marítimas, entre o Continente e as ilhas britânicas; este aspecto, porém, como já anteriormente foi referido, ultrapassa largamente as competências da União, uma vez que, por força do principio da subsidiariedade, a fixação da hora em vigor em cada um dos Estados-membros é uma decisão puramente nacional.

4. Conclusão

1. Tendo em conta os efeitos da globalização em todos os domínios, em especial no modelo de sociedade ocidental, poderão, provavelmente, extrapolar-se para os outros países da União Europeia as constatações feitas na Alemanha sobre a evolução dos modos de vida evocada no ponto 3.5., relativo aos tempos livres e ao turismo. Por outro lado, a progressiva redução do tempo de trabalho ao longo dos últimos trinta anos proporcionou um suplemento de horas de lazer não despiciendo ao conjunto da população da União Europeia, que podem ser mais consagrados a actividades diversificadas de fim de dia. A hora de Verão, que favorece a prática de toda a espécie de actividades de tempos livres em melhores condições de conforto, por ser com luz natural, parece justamente corresponder às novas exigências da sociedade do próximo milénio. A este respeito, importa não esquecer o factor segurança, que entra prioritariamente em linha de conta na evolução da qualidade de vida, em especial nos centros urbanos. O estudo da ADAS [40] recordou, na altura, a importância psicológica da hora suplementar de claridade ao fim da tarde, que suscitava um sentimento de maior segurança entre as pessoas sós ou idosas, sem esquecer as crianças e os adolescentes, que têm a possibilidade de sair ao fim da tarde e regressar a casa ainda com luz do dia. Por último, constatou-se que as dificuldades por vezes invocadas estavam, de facto, associadas à questão dos horários de trabalho dos empregados e às horas de abertura e fecho dos estabelecimentos e das empresas de serviços. No que se refere, nomeadamente, ao sector HORECA, uma legislação nacional adequada em matéria de organização do tempo de trabalho constituiria um elemento da solução para os problemas da gestão dos horários dos empregados, com provável impacto na criação de novos empregos no sector.

[40] Cf.23.

2. Os trabalhos e os dados analisados no âmbito do estudo parecem, em todo o caso, indicar que os sectores de actividade já integraram a hora de Verão sem dificuldades inultrapassáveis e não põem em causa a sua existência. A baixa taxa de respostas ao questionário por vezes registada em alguns sectores, e mesmo a surpresa manifestada por algumas autoridades nacionais e organismos representativos corroboram a ideia de que a hora de Verão não constitui motivo de preocupação para a grande maioria dos países da União e dos países candidatos ao alargamento. Quanto à oposição manifestada por alguns grupos organizados, é forçoso constatar que a sua existência e a sua actividade são proporcionais às dificuldades suscitadas pela adopção, no plano nacional, de uma hora diferente da do fuso horário em que se situa o país em questão, sendo os efeitos da hora de Verão, neste caso, aumentados pelo desfasamento em relação à hora solar.

3. Mesmo assim, os operadores de transportes, por um lado, e alguns representantes do turismo, por outro, estão de acordo em que o regime da hora de Verão, em si, coloca menos problemas desde que a harmonização completa do calendário permitiu suprimir os principais obstáculos existentes no passado. No entanto, a adopção do sistema sem periodicidade regular e, por vezes, por períodos muito curtos, de dois, três ou mesmo quatro anos, como tem acontecido até agora, suscitou preocupações nos sectores socioeconómicos envolvidos. Essas preocupações são maiores porque as discussões sobre uma eventual revisão do sistemas têm, por vezes, atrasado o processo de adopção, como se pôde verificar a propósito da oitava directiva, deixando aos operadores dos transportes apenas um prazo mínimo para tomar as disposições adequadas, e expondo assim o sector a dificuldades tão inúteis como evitáveis. Representantes de outros sectores industriais, como, por exemplo, fabricantes de calendários e agendas, de suportes lógicos (software) e, em especial, fabricantes de taquígrafos electrónicos, salientaram o interesse da instauração da perenidade do sistema, que suprimiria a repetição e a multiplicação dos trabalhos associados à programação e contribuiria para diminuir os custos induzidos pelas alterações horárias anteriormente referidas.

4. No que se refere ao período julgado mais apropriado à hora de Verão, as entrevistas e a análise das respostas aos questionários pelos sectores interessados indicam que 46% preferem o período Março-Outubro, que é o actualmente aplicado, contra 15% favoráveis ao período Março-Setembro, como acontecia anteriormente, pelo menos, nos Estados-membros do Continente. A este respeito, nenhum Estado-membro disse pretender modificar o calendário em vigor, que fixa o início da hora de Verão no último domingo de Março e o seu fim no último domingo de Outubro, à 1 hora da manhã, segundo o tempo universal TU.

5. Finalmente, as informações fornecidas pelos Estados-membros permitem pensar que nenhum Estado-membro tem, na situação actual, intenção de abandonar a aplicação do sistema da hora de Verão. Por outro lado, os países terceiros europeus e, em especial, os países candidatos à adesão à União Europeia, já introduziram o sistema da hora de Verão há muitos anos e continuam a aplicá-lo de acordo com o calendário estabelecido pela directiva em vigor na União Europeia.

4.1. Subsidiariedade

Por último, importa recordar que, aquando da adopção da 8a Directiva 97/44/CE [41], ao recusar introduzir uma derrogação que permitisse a um Estado não aplicar a hora de Verão, os Estados-membros consideraram que a directiva implicava a obrigação de aplicar um regime de hora de Verão e, ao mesmo tempo, de respeitar o calendário de datas de princípio e fim do período dessa hora de Verão. Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, o papel da União consiste em estabelecer as disposições relativas à aplicação da hora de Verão, para garantir o bom funcionamento do mercado interno e, em especial, a supressão dos obstáculos à livre circulação de bens, serviços e pessoas. Em contrapartida, importa sublinhar que a fixação da hora normalmente em vigor nos Estados-membros, ou seja, a que vigora fora do período da hora de Verão, continua a ser da competência dos Estados-membros e, por conseguinte, é objecto de uma decisão exclusivamente nacional, tomada ao nível de cada Estado-membro.

[41] Cf.3.

4.2. Procedimento legislativo

1. Nestas condições, a Comissão propõe o prosseguimento dos trabalhos de harmonização e, por conseguinte, a fixação das datas e horas em que o período de hora de Verão terá início e fim em toda a União Europeia, a partir de 2001. Pelas razões acima expostas, propõe-se a instauração das disposições relativas à hora de Verão sem limite de tempo a partir de 2002. No entanto, os serviços da Comissão consideram útil acompanhar a aplicação das disposições e fazer um balanço da situação dessa aplicação, através de um relatório dirigido ao Conselho e ao Parlamento Europeu. Esse relatório será elaborado pelos serviços competentes da Comissão, com base em informações fornecidas por cada um dos Estados-membros relativas a todos os sectores afectados pela hora de Verão. Propõe-se a publicação de um relatório, o mais tardar, cinco anos após o primeiro ano de aplicação da nona directiva, ou seja, o mais tardar em 2007.

2. Por outro lado, para facilitar a informação dos Estados-membros, a Comissão considera apropriado comunicar, com uma periodicidade regular de cinco anos, o calendário do período da hora de Verão. Por conseguinte, propõe-se publicar no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, logo que seja adoptado, o texto da directiva acompanhado do calendário das datas e horas da mudança horária para um primeiro período de 5 anos, isto é, de 2002 a 2006, inclusive.

3. Tratando-se, em princípio, de uma acção que tem por objectivo facilitar as prestações de serviços nos domínios dos transportes e das comunicações, exige um processo de competência partilhada.

A oitava Directiva 97/44/CE reconduziu a harmonização total das datas de início e fim do período da hora de Verão, tal como é previsto nas disposições a seguir para os anos de 1998 a 2001, inclusive.

Nos termos do artigo 4º da actual oitava directiva, o regime aplicável a partir de 2002 é adoptado antes de 1 de Janeiro de 2001. A directiva proposta baseia-se no artigo 95º, tal como foi o caso das quarta, quinta, sexta, sétima e oitava directivas.

É, pois, requerido o procedimento de co-decisão nos termos do artigo 251º do Tratado.

2000/0140 (COD)

Proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à hora de Verão

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o seu artigo 95º,

Tendo em conta a proposta da Comissão [42],

[42] JO C ...

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social [43],

[43] JO C ...

Deliberando em conformidade com o procedimento previsto no artigo 251º do Tratado,

Considerando o seguinte:

(1) A Oitava Directiva 97/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 1997, respeitante às disposições relativas à hora de Verão [44], introduziu uma data e uma hora comuns, em todos os Estados-membros, para o início e o fim do período da hora de Verão nos anos de 1998, 1999, 2000 e 2001.

[44] JO L 206 de 1.8.1997, p. 62.

(2) Dado que os Estados-membros aplicam as disposições relativas à hora de Verão, é importante, para o funcionamento do mercado interno, continuar a fixar uma data e uma hora comuns para o início e o fim do período da hora de Verão, válidas no espaço comunitário.

(3) O período da hora de Verão que os Estados-membros consideram mais adequado vai do final de Março ao final de Outubro, pelo que convém manter este período.

(4) O bom funcionamento de determinados sectores, não só o dos transportes e o das comunicações, mas também outros sectores da indústria, exige uma programação estável a longo prazo. Consequentemente, justifica-se o estabelecimento, por um prazo ilimitado, de disposições relativas ao período da hora de Verão. O artigo 4º da Oitava Directiva 97/44/CE prevê, a esse respeito, que o Parlamento Europeu e o Conselho adoptem, antes de 1 de Janeiro de 2001, o regime aplicável a partir de 2002.

(5) Por motivos de clareza e de precisão da informação, convém fixar e publicar de cinco em cinco anos o calendário de aplicação do período da hora de Verão para os cinco anos seguintes.

(6) Convém, além disso, seguir a aplicação da presente directiva através de um relatório a apresentar ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social sobre a implicação das presentes disposições em todos os sectores envolvidos. Esse relatório deve basear-se nas informações comunicadas pelos Estados-membros à Comissão em tempo útil, para permitir apresentá-lo dentro do prazo fixado.

(7) De acordo com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, estabelecidos no artigo 5° do Tratado, a harmonização completa do calendário do período da hora de Verão, com vista a facilitar os transportes e as comunicações, não pode ser convenientemente realizada pelos Estados-membros podendo sê-lo, em melhor medida, a nível comunitário. A presente directiva limita-se ao mínimo exigido para a consecução dos objectivos e não ultrapassa o que é necessário para esse fim.

(8) Por motivos de ordem geográfica, convém que as disposições comuns relativas à hora de Verão não se apliquem aos territórios ultraperiféricos dos Estados-membros.

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1º

Para efeitos da presente directiva, entende-se por "período da hora de Verão", o período do ano durante o qual a hora é adiantada sessenta minutos em relação à hora do resto do ano.

Artigo 2º

Em todos os Estados-membros, o período da hora de Verão tem início à 1 hora da manhã, tempo universal, a partir de 2002, do último Domingo de Março.

Artigo 3º

Em todos os Estados-membros, o período da hora de Verão termina à 1 hora da manhã, tempo universal, a partir do ano 2002, do último Domingo de Outubro.

Artigo 4º

A Comissão publicará, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, pela primeira vez aquando da publicação da presente directiva e seguidamente todos os cinco anos, uma comunicação incluindo o calendário das datas de início e termo do período da hora de Verão para os cinco anos seguintes.

Artigo 5º

A Comissão apresentará, o mais tardar em 31 de Dezembro de 2007, um relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social sobre a incidência da presente directiva nos sectores envolvidos.

O referido relatório será estabelecido com base nas informações comunicadas por cada Estado-membro até 30 de Abril de 2007.

Artigo 6º

A presente directiva não é aplicável aos territórios ultraperiféricos dos Estados-membros.

Artigo 7º

Os Estados-membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar em 31 de Dezembro de 2001. Do facto informarão imediatamente a Comissão.

As disposições adoptadas pelos Estados-membros devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades dessa referência serão estabelecidas pelos Estados-membros.

Artigo 8º

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 9º

Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

A Presidente O Presidente

Comunicação da Comissão [45] nos termos do artigo 4º da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às disposições respeitantes à hora de Verão [46]

[45] A publicar separadamente no JO após a adopção da directiva.

[46] JO ...

Calendário do período da hora de Verão

Para os anos 2002 a 2006 inclusive, o início e o fim do período da hora de Verão são fixados respectivamente nas datas seguintes à 1 hora da manhã, tempo universal:

- em 2002 : nos domingos 31 de Março e 27 de Outubro;

- em 2003 : nos domingos 30 de Março e 26 de Outubro;

- em 2004 : nos domingos 28 de Março e 31 de Outubro;

- em 2005 : nos domingos 27 de Março e 30 de Outubro;

- em 2006 : nos domingos 26 de Março e 29 de Outubro.

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