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Document 32026R1037
Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1037 of 7 May 2026 concerning the authorisation of a preparation of Enterococcus lactis NCIMB 10415 as a feed additive for all animal species
Regulamento de Execução (UE) 2026/1037 da Comissão, de 7 de maio de 2026, relativo à autorização de uma preparação de Enterococcus lactis NCIMB 10415 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2026/1037 da Comissão, de 7 de maio de 2026, relativo à autorização de uma preparação de Enterococcus lactis NCIMB 10415 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
C/2026/2928
JO L, 2026/1037, 8.5.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/1037/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1037 |
8.5.2026 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1037 DA COMISSÃO
de 7 de maio de 2026
relativo à autorização de uma preparação de Enterococcus lactis NCIMB 10415 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
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(2) |
Nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de Enterococcus lactis NCIMB 10415, anteriormente identificado como Enterococcus faecium NCIMB 10415. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos nos termos do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(3) |
O pedido refere-se à autorização de uma preparação de Enterococcus lactis NCIMB 10415 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais, solicitando que o aditivo seja classificado na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e no grupo funcional «aditivos de silagem». |
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(4) |
No seu parecer de 16 de setembro de 2025 (2), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu que a preparação de Enterococcus lactis NCIMB 10415 continua a ser segura para todas as espécies animais, para os consumidores e para o ambiente. No que diz respeito à segurança dos utilizadores, a Autoridade concluiu que a preparação é considerada um irritante para os olhos e um sensibilizante cutâneo e respiratório e que qualquer exposição é considerada um risco. Além disso, a Autoridade concluiu que a adição da preparação de Enterococcus lactis NCIMB 10415 a um nível mínimo de 1 × 108 UFC/kg de material vegetal fresco tem potencial para melhorar a produção e a qualidade da fermentação de silagens obtidas a partir de todos os tipos de material vegetal. A Autoridade corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(5) |
Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que a preparação de Enterococcus lactis NCIMB 10415 satisfaz as condições previstas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a utilização dessa preparação deve ser autorizada para todas as espécies animais. Além disso, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos para a saúde dos utilizadores do aditivo. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Autorização
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de maio de 2026.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.
(2) EFSA Journal, vol. 23, n.o 10, artigo e9679, https://doi.org/10.2903/j.efsa.2025.9679.
ANEXO
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Número de identificação do aditivo |
Designação do aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC/kg de material fresco |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem |
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1k20601 |
Enterococcus lactis NCIMB 10415 |
Composição do aditivo Preparação de Enterococcus lactis NCIMB 10415 contendo um mínimo de 1 × 1010 UFC/g de aditivo. Forma sólida --------------------------------- Caracterização da substância ativa Células viáveis de Enterococcus lactis NCIMB 10415 ---------------------------------- Método analítico (1) Identificação de Enterococcus lactis NCIMB 10415 no aditivo para a alimentação animal:
Contagem de Enterococcus lactis NCIMB 10415 no aditivo para a alimentação animal:
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Todas as espécies animais |
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28 de maio de 2036 |
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(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt. |
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/1037/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)