Código NC
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Designação das mercadorias
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0601
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Bolbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 1212
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0602 30
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Rododendros e azáleas, enxertados ou não
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0602 40
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Roseiras, enxertadas ou não
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0602 90
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Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos — Outros
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0604 20
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Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para ramos ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo — Frescos
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2508
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Argilas, andaluzite, cianite, e silimanite, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó [terra de chamotte] e terra de dinas (exceto caulino, outras argilas caulínicas e argilas expandidas)
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2509
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Cré
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2512
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Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas
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2515
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Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente ≥ 2,5 , e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
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2518
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Dolomite, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomite desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
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2519
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Carbonato de magnésio natural (magnesite); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro
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2520
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Gipsite; anidrite; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores
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2521
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Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento
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2522
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Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 2825
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2525
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Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares [splittings]; desperdícios de mica
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2526
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Esteatite natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco
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2530 20
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Quieserite, epsomite (sulfatos de magnésio naturais)
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2602
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Minérios de manganês
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2615
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Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircónio, e seus concentrados
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2701
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Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha
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2702
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Lenhites, mesmo aglomeradas, exceto azeviche
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2703
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Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada
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2704
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Coques e semicoques, de hulha, de lenhite ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta
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2707 30
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Xilol (xilenos)
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2708
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Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais
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2710
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Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, ≥ 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos que contenham principalmente petróleo ou minerais betuminosos
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2712
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Vaselina, parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax [cera bruta], ozocerite, cera de lenhite, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados
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2715
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Mástiques betuminosos, cut backs e outras misturas betuminosas à base de asfalto ou betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral — Outros
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Ex28 04
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Hidrogénio e outros elementos não metálicos (exceto gases raros)
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2806
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Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico
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2811
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Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos
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2813
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Sulfuretos dos elementos não metálicos; trissulfureto de fósforo comercial
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2814
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Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amónia)
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2815
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Hidróxido de sódio (soda cáustica), hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio
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2818 30
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Hidróxido de alumínio
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2819
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Óxidos e hidróxidos de crómio
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2820
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Óxidos de manganês
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2825
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Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; bases inorgânicas, óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, não especificados nem compreendidos noutras posições
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2827
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Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxi-iodetos
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2828
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Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos
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2829
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Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos
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2832 20
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Sulfitos (exceto sódio)
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2833
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Sulfatos; alúmenes; peroxossulfatos (persulfatos)
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2834
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Nitritos; nitratos
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2836
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Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amónio comercial que contenha carbamato de amónio
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2839
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Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais
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2840 30
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Peroxoboratos (perboratos)
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2841
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Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos
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2843
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Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos
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2846
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Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais
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2847
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Peróxido de hidrogénio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia
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2901
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Hidrocarbonetos acíclicos
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2902
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Hidrocarbonetos cíclicos
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2903
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Derivados halogenados dos hidrocarbonetos
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2904
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Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados
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2905
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Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
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2906
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Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
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2907
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Fenóis; fenóis-álcoois
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2909
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Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
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2910
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Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
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2911
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Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
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2912
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Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído
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2914
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Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
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2915
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Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
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2916
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Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
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2917
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Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
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2920
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Ésteres de ácidos inorgânicos de não metais e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
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2921 22
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Hexametilenodiamina e seus sais
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2921 41
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Anilina e seus sais
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2922 11
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Monoetanolamina e seus sais
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2922 43
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Ácido antranílico e seus sais
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2923 20
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Lecitinas e outros fosfoaminolípidos
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2924
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Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbónico
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2925
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Compostos de função carboxi-imida, incluindo a sacarina e seus sais, e de função imina
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2926
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Compostos de função nitrilo
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2930
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Tiocompostos orgânicos
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2933 29
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Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio) cuja estrutura contém um ciclo imidazol, hidrogenado ou não, não condensado (exceto hidantoína e seus derivados, bem como produtos da subposição 3002 10 )
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2933 54
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Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos
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2933 71
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6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama)
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2933 79
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Lactamas [exceto 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama), Clobazam (DCI), metiprilona (DCI), e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio]
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2933 99
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Compostos heterocíclicos, exclusivamente de heteroátomos(s) de azoto (nitrogénio) [exceto compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol, imidazol, piridina ou triazina (hidrogenado ou não) não condensado, ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações, um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina, e lactamas, alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clordiazepóxido (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), loflazepato de etilo (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), prazepam (DCI), pirovalerona (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos e azinfos-metilo (ISO)]
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3201
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Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados
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3202
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Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta
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3203
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Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal, do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes (exceto as preparações das posições 3207 , 3208 , 3209 , 3210 , 3213 e 3215 ) — Outros
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3204 90
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Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida
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3205
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Lacas corantes (exceto a laca da China ou do Japão, bem como tintas lacadas); preparações do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes, à base de lacas corantes (exceto as preparações das posições 3207 , 3208 , 3209 , 3210 , 3213 e 3215 )
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3206 41
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Ultramar e suas preparações do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes (exceto as preparações das posições 3207 , 3208 , 3209 , 3210 , 3213 e 3215 )
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3206 49
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Matérias corantes inorgânicas ou de origem mineral, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações à base de matérias corantes inorgânicas ou de origem mineral do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes, não especificadas nem compreendidas noutras posições (exceto preparações das posições 3207 , 3208 , 3209 , 3210 , 3213 e 3215 e produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos) — Outros
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3207
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Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
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3208
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Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções em solventes orgânicos voláteis de produtos das posições 3901 a 3913 , com uma proporção do solvente > 50 % do peso da solução (exceto à base de colódios)
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3209
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Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
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3210
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Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados do tipo utilizado para acabamento de couros
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3212 90
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Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho — Outros
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3214
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Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria
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3215 11
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Tinta de impressão — Negra
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3215 19
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Tinta de impressão — Outra
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3403
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Preparações lubrificantes, incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes; preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias (exceto as que contenham, como constituintes de base, ≥ 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos)
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3505 10
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Dextrina e outros amidos e féculas modificados
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3506 99
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Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg — Outros
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3604
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Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia
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3605
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Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 3604
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3606
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Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na nota 2 do capítulo 36:
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3701 20
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Filmes de revelação e cópia instantâneas
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3701 91
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Para fotografia a cores (policromo)
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3702
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Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados
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3703
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Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados
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3705
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Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados (exceto de papel, de cartão ou de têxteis, bem como filmes cinematográficos e filmes instantâneos)
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3706
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Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som
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3801 20
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Grafite coloidal ou semicoloidal
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3806 20
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Sais de colofónias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofónias ou de ácidos resínicos (exceto os sais de aductos de colofónias)
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3807
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Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofónias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal [exceto breu-de-borgonha (pez-de-borgonha) ou “breu-dos-vosgos” (“pez-dos-vosgos”), breu (pez) amarelo, breu (pez) de estearina (pez ou breu esteárico), breu (pez) de suarda e breu (pez) de glicerol]
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3809
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Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições
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3810
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Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de elétrodos ou de varetas para soldar
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3811
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Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais
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3812
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Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico
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3813
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Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras (exceto aparelhos extintores, mesmo portáteis, carregados ou não, bem como produtos de composição química indefinida, não misturados, com propriedades extintoras, apresentados de outro modo)
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3814
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Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes (exceto solventes para remover vernizes de unhas)
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3815
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Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. (exceto aceleradores de vulcanização)
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3816
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Cimentos, argamassas, betões (concretos) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomite, exceto os produtos da posição 3801
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3817
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Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, obtidas por alquilação de benzeno e de naftaleno (exceto misturas de isómeros e hidrocarbonetos cíclicos)
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3819
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Fluidos para travões (freios) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção < 70 %, em peso
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3820
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Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento (exceto os aditivos preparados para óleos minerais ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais)
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3823 13
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Ácidos gordos do tall oil, industriais
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3824
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Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas, incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais, não especificados nem compreendidos noutras posições
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3825 90
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Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto desperdícios)
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3826
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Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham < 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
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3827 90
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Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas noutras subposições relativas à posição 3827
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3901 40
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Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade < 0,94 , em formas primárias
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3902
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Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias
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3903
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Polímeros de estireno, em formas primárias
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3904
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Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias
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3905
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Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias
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3906
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Polímeros acrílicos, em formas primárias
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3907 29
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Polímeros, em formas primárias [exceto poliacetais e metilfosfonato de bis(polioxietileno) e artigos da posição 3002 ]
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3907 40
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Policarbonatos, em formas primárias
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3907 70
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Poli(ácido láctico), em formas primárias
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3907 91
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Poliésteres alílicos e outros poliésteres, não saturados, em formas primárias [exceto policarbonatos, resinas alquídicas, poli(tereftalato de etileno) e poli(ácido láctico)]
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3908
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Poliamidas, em formas primárias
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3909
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Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias
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3910
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Silicones em formas primárias
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3911
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Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfuretos, polissulfonas e outros polímeros e pré-polímeros obtidos mediante síntese química, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias
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3912
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Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias
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3915 20
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Desperdícios, resíduos e aparas, de polímeros de estireno
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3917
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Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico
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3920
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Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, não trabalhadas ou trabalhadas apenas na superfície ou simplesmente cortadas em forma quadrada ou retangular
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3921
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Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, reforçadas, estratificadas, suportadas ou associadas de forma semelhante a outras matérias, ou de plástico alveolar, não trabalhadas ou trabalhadas apenas na superfície ou simplesmente cortadas em forma quadrada ou retangular
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3922 90
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Bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos, de plásticos (exceto banheiras, polibãs, pias e lavatórios, assentos e tampas de sanitários)
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3925
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Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições
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4002
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Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas de borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas com borracha sintética ou borracha artificial, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras
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4005
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Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras
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4006 10
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Perfis para recauchutagem de pneumáticos, de borracha não vulcanizada
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4008 21
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Chapas, folhas e tiras, de borracha não alveolar
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4009 12
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Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios
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4009 41
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Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias que não metal ou matérias têxteis, sem acessórios
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4010
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Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada
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4011 20
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Pneumáticos de borracha, recauchutados, do tipo utilizado em ónibus ou camiões
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4011 80
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Pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, extração mineira ou produção industrial
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4012
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Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha
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4016 93
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Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida (exceto de borracha alveolar)
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4407
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Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm
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4408 10
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Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados (compensados) de coníferas ou para madeiras estratificadas semelhantes de coníferas e outras madeiras de coníferas, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura ≤ 6 mm
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4411 13
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Painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira, de espessura > 5 mm mas ≤ 9 mm
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4411 94
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Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, com densidade (massa específica) ≤ 0,5 g/cm3 [exceto os de média densidade (MDF); painéis de partículas, mesmo estratificados com um ou mais painéis de fibras; madeira estratificada, com uma camada de madeira contraplacada (compensada); painéis alveolares de madeira, com ambos os lados em painéis de fibras; cartão; painéis de fibras reconhecíveis como partes de móveis]
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4412
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Madeira contraplacada (compensada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes
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4416
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Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respetivas partes, de madeira, incluindo as aduelas
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4418 40
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Cofragens de madeira para betão (exceto painéis de madeira contraplacada)
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4418 60
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Postes e vigas, de madeira
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4418 79
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Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos), de madeira (exceto de bambu) [exceto painéis de camadas múltiplas e painéis para revestimento de pavimentos (pisos) em mosaico]
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4503
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Obras de cortiça natural
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4504
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Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras
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4701
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Pastas mecânicas de madeira, não submetidas a um tratamento químico
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4703
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Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução
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4704
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Pastas químicas de madeira, ao bissulfito (exceto pastas para dissolução)
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4705
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Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico
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4706
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Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas
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4707
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Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos)
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4802 20
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Papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveis ou eletrossensíveis, não revestidos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato ou dimensões
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4802 40
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Papel próprio para fabricação de papéis de parede, não revestido
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4802 58
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Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras ≤ 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras, de peso > 150 g/m2, não especificados nem compreendidos noutras posições
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4802 61
|
Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos de qualquer dimensão, em que > 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, não especificados nem compreendidos noutras posições
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4804
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Papel e cartão, kraft, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobradas (exceto artigos da posição 4802 ou 4803 )
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4805
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Outros papéis e cartões, não revestidos nem impregnados, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm e o outro a 15 cm, quando não dobradas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos exceto os especificados na nota 3 deste capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições
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4806
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Papel sulfurizado, papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos de largura > 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja > 36 cm e o outro seja > 15 cm, quando não dobradas
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4807
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Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície, nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos de largura > 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja > a 36 cm e o outro seja > 15 cm, quando não dobradas
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4808
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Papel e cartão canelados (ondulados) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados ou perfurados, em rolos de largura > 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja > 36 cm e o outro seja > 15 cm, quando não dobradas (exceto artigos da posição 4803 )
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4809
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Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação, incluindo os papéis revestidos ou impregnados, para stencils ou para chapas offset, mesmo impressos, em rolos de largura > 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado > 36 cm e o outro > 15 cm quando não dobrados
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4810
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Papel e cartão revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão (exceto outros papéis e cartões revestidos)
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4811
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Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão (exceto produtos das posições 4803 , 4809 , 4810 )
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4814 90
|
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, bem como papel para vitrais (exceto revestimentos de parede constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma)
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4819 20
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Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não canelados (ondulados)
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4822
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Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos
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4823
|
Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em tiras ou em rolos de largura não superior a 36 cm, em folhas de forma quadrada ou retangular em que nenhum lado exceda 36 cm, quando não dobradas, bem como artigos de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e de mantas de fibras de celulose, não especificados nem compreendidos noutras posições
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4906
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Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel químico (papel-carbono) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos
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5105
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Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”)
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5106
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Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho
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5107
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Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho
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5112
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Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados (exceto tecidos para usos técnicos da posição 5911 )
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5205
|
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), que contenham ≥ 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho
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5206 42
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Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de algodão, de fibras penteadas, que contenham predominantemente, mas < 85 %, em peso, de algodão, de título > 232,56 decitex mas < 714,29 decitex (número métrico > 14 < 43) por fio simples (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho)
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5209 11
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Tecidos de algodão que contenham ≥ 85 %, em peso, de algodão, em ponto de tafetá, de peso > 200 g/m2, crus
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5211
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Tecidos com predominância — mas que contenham < 85 %, em peso — de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso > 200 g/m2
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5308
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Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel
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5402 63
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Fios de filamentos de polipropileno, incluindo os monofilamentos de título < 67 decitex, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas para costurar, fios acondicionados para venda a retalho e fios texturizados)
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5403
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Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho), incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex
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5404
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Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm
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5407 30
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Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os monofilamentos de título ≥ 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal ≤ 1 mm, constituídos por mantas de fios têxteis paralelizados que se sobreponham em ângulo agudo ou reto, fixando-se essas mantas entre si nos pontos de cruzamento dos respetivos fios por um aglutinante ou por termossoldadura
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5501
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Cabos de filamentos sintéticos, na aceção da nota 1 do capítulo 55
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5502
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Cabos de filamentos artificiais, na aceção da nota 1 do capítulo 55
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5503
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Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação
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5504 90
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Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação (exceto de raiom viscose)
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5506
|
Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação
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5507
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Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação
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5512 21
|
Tecidos que contenham ≥ 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas, crus ou branqueados
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5512 99
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Tecidos que contenham ≥ 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas, tintos, de fios de diversas cores ou estampados (exceto de fibras descontínuas acrílicas, modacrílicas ou de poliéster)
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5516
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Tecidos de fibras artificiais descontínuas
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5601 29
|
Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates) [exceto de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais; pensos e tampões higiénicos, fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes, pastas (ouates) e seus artigos, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, bem como os impregnados, revestidos ou recobertos de perfume, de cosméticos, de sabão, de detergente, etc.]
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5601 30
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Tontisses, nós e borbotos (bolotas) de matérias têxteis
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5604
|
Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405 , impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos (exceto imitações de categute montadas em anzóis ou de outro modo preparadas como linhas de pesca)
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5605
|
Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405 , combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal (exceto fios constituídos por uma mistura de fibras têxteis e fibras metálicas que lhes conferem um efeito antiestático; fios reforçados com um fio de metal; artigos com características de obras de passamanaria)
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5607 41
|
Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras, de polietileno ou de polipropileno
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5801 27
|
Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, de algodão (exceto tecidos turcos, tecidos tufados e fitas da posição 5806 )
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5803
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Tecidos em ponto de gaze (exceto fitas da posição 5806 )
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5806 40
|
Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs), de largura ≤ 30 cm
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5901
|
Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes do tipo utilizado em chapéus e artefactos de uso semelhante (exceto tecidos revestidos de plástico)
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5905
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Revestimentos para paredes, de matérias têxteis
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5908
|
Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados (exceto mechas revestidas de cera, da natureza das velas, estopins ou rastilhos e cordões detonantes, mechas constituídas por fios de matérias têxteis, bem como mechas de fibras de vidro)
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5910
|
Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias (exceto as de espessura inferior a 3 mm e de comprimento indeterminado ou simplesmente cortadas nas dimensões próprias, bem como as constituídas por tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com borracha e as fabricadas com fios ou cordéis têxteis previamente impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha)
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5911 10
|
Tecidos, feltros ou tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares
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5911 31
|
Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para fabricação de pasta de papel ou fibrocimento), de peso < 650 g/m2
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5911 32
|
Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para fabricação de pasta de papel ou fibrocimento), de peso ≥ 650 g/m2
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5911 40
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Tecidos filtrantes e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos
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6001 99
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Veludos e pelúcias, de malha (exceto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, bem como os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”)
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6003
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Tecidos de malha de largura ≤ 30 cm (exceto os que contenham, em peso, ≥ 5 % de fios de elastómeros ou de fios de borracha, assim como veludos e pelúcias, incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido” e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados)
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6005 36
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Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), de largura > 30 cm, de fibras sintéticas, crus ou branqueados (exceto os que contenham, em peso, ≥ 5 % de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias incluindo tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido” e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados)
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6005 44
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Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), de largura > 30 cm, de fibras artificiais, estampados (exceto os que contenham, em peso, ≥ 5 % de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias incluindo tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido” e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados)
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6006 10
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Tecidos de malha, de largura > 30 cm, de lã ou de pelos finos [exceto tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), tecidos que contenham, em peso, ≥ 5 % de fios de elastómeros ou de fios de borracha, veludos e pelúcias incluindo tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido” e tecidos de anéis, etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bem como tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados]
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6309
|
Artefactos de matérias têxteis, usados — vestuário e seus acessórios, cobertores e mantas, roupas de cama e mesa e artigos para guarnição de interiores — calçado, chapéus e artefactos de uso semelhante, de qualquer matéria, apresentando evidentes sinais de uso, acondicionados a granel ou em fardos, sacos ou embalagens semelhantes (exceto tapetes e revestimentos para pavimentos, bem como tapeçarias)
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6802 92
|
Pedras calcárias de qualquer forma [exceto mármore, travertino e alabastro, ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes da subposição 6802 10 ; bijutarias, artigos de relojoaria, aparelhos de iluminação e suas partes; produções originais de arte estatuária ou de escultura; pedras para calcetar, lancis e placas (lajes) para pavimentação]
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6804 23
|
Mós e artigos semelhantes, sem armação, para amolar, polir, retificar ou cortar, de pedras naturais (exceto de abrasivos naturais aglomerados ou de cerâmica, pedras-pomes perfumadas, pedras para amolar ou para polir manualmente e mós para aparelhos dentários)
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6806
|
Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 6811 , 6812 ou do capítulo 69
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6807
|
Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez)
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6809 19
|
Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, de gesso ou de composições à base de gesso (exceto ornamentados, revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão, bem como obras aglomeradas com gesso para isolamento do calor e do som ou para absorção do som)
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6810 91
|
Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil, de cimento, de betão (concreto) ou de pedra artificial, mesmo armados
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6811
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Produtos de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes
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6813
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Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para travões (freios), embraiagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias [exceto guarnições para travões (freios) montadas]
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6814
|
Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias
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6901
|
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) ou de terras siliciosas semelhantes
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6904 10
|
Tijolos para construção (exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes, bem como tijolos refratários da posição 6902 )
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6905
|
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo (fumaça), ornamentos arquitetónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção
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6906 00
|
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica (exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes, produtos de cerâmica refratários, condutores de fumo, tubos especialmente destinados a laboratórios, bem como tubos isoladores e suas peças de ligação e elementos tubulares para usos elétricos)
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6907 22
|
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica, com um coeficiente de absorção de água, em peso, > 0,5 % mas ≤ 10 % (exceto pastilhas cerâmicas e peças de acabamento de cerâmica)
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6907 40
|
Peças de acabamento
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6909 90
|
Alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica (exceto frascos de uso geral em laboratórios e frascos utilizados em estabelecimentos comerciais, bem como artigos de uso doméstico)
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7002
|
Vidro em esferas (exceto as microesferas da posição 7018 ), barras, varetas e tubos, não trabalhado
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7003
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Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo
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7004
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Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
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7005
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Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo
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7007
|
Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas
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7011 10
|
Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para iluminação elétrica
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72
|
Ferro fundido, ferro e aço
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7301
|
Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço
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7302
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Elementos de vias-férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: carris (trilhos), contracarris (contratrilhos) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas (talas de junção), coxins de carril (trilho), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de carris (trilhos)
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7303
|
Tubos e perfis ocos, de ferro fundido
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7304
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Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço
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7305
|
Outros tubos, não especificados nem compreendidos noutras posições, (por exemplo, soldados ou rebitados), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço
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7306
|
Tubos e perfis ocos, não especificados nem compreendidos noutras posições (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço
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7307
|
Acessórios para tubos [por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas)], de ferro fundido, ferro ou aço
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7308
|
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro ou aço; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro ou aço, próprios para construções (exceto construções pré-fabricadas da posição 9406 )
|
7309
|
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo
|
7310
|
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias, “exceto gases comprimidos ou liquefeitos”, de ferro ou aço, de capacidade ≤ 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo, não especificados nem compreendidos noutras posições
|
7311
|
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro ou aço (exceto contentores especialmente construídos ou equipados para um ou vários tipos de transporte)
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7314 12
|
Telas metálicas, tecidas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de fios de aço inoxidável
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7318 24
|
Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços, de ferro ou aço
|
7320
|
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
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7322 90
|
Geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço
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7324 29
|
Banheiras em chapa de aço
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7407
|
Barras e perfis, de cobre
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7408
|
Fios de cobre
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7409
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Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm
|
7411
|
Tubos de cobre
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7412
|
Acessórios para tubos [por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas)], de cobre
|
7413
|
Cordas, cabos, entrançados e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos
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7415 21
|
Anilhas, incluindo as de pressão, de cobre
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7505
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Barras, perfis e fios, de níquel
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7506
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Chapas, tiras e folhas, de níquel
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7507
|
Tubos e seus acessórios [por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas)], de níquel
|
7508
|
Outras obras de níquel
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7605
|
Fios de alumínio
|
7606
|
Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm
|
7607 20
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Folhas e tiras, delgadas, de alumínio, com suporte, de espessura (excluindo o suporte) ≤ 0,2 mm (exceto folhas para marcar a ferro da posição 3212 , bem como folhas para decoração de árvores de Natal)
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7608
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Tubos de alumínio
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7609
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Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas) de alumínio
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7610
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Construções e suas partes — p. ex.: pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares e colunas, armações, telhados, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas, de alumínio (exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406 ); chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções
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7611
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Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade > 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo (exceto recipientes construídos ou equipados especialmente para um ou vários tipos de transporte)
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7612
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Barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes, incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis, de alumínio, para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de capacidade ≤ 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo, não especificados nem compreendidos noutras posições
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7613
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Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio
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7616 10
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Tachas, pregos, escápulas (exceto os da posição 8305 ), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes
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7804
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Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo
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7905
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Chapas, folhas e tiras, de zinco
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8001
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Estanho em formas brutas
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8003
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Barras, perfis e fios, de estanho
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8007
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Obras de estanho
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8101 10
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Pós de tungsténio (volfrâmio)
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8102
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Molibdénio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
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8105 90
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Obras de cobalto
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8109
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Zircónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
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8111
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Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
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8202 20
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Folhas de serras de fita, de metais comuns
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8207
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Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem
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8208 10
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Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos — para trabalhar metais
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8208 20
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Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos — para trabalhar madeira
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8208 30
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Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos — indústrias alimentares
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8208 90
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Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos — outras
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8301 20
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Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis, de metais comuns
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8301 70
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Chaves apresentadas isoladamente
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8302 30
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Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis
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8307
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Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios
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8309
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Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns
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8414 10
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Bombas de vácuo
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8414 90
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Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; exaustores para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes — Partes
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8417
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Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos
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8419 40
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Aparelhos de destilação ou de retificação
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8419 50
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Permutadores de calor (exceto para utilização com caldeiras)
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8419 60
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Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
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8419 89
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Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como o aquecimento, cozimento, torrefação, esterilização, pasteurização, estufagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, não especificados nem compreendidos noutras posições (exceto aparelhos domésticos, assim como fornos e outros aparelhos da posição 8514 )
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8419 90
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Partes de aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, bem como aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação, não especificados nem compreendidos noutras posições
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8451 10
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Máquinas para lavar a seco
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8451 29
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Máquinas de secar — Outras
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8451 30
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Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão
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8451 90
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Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 8450 ) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pavimentos (pisos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos — Partes
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8456
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Máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste, operando por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões, por ultrassom, eletroerosão, processos eletroquímicos, por feixes de eletrões, feixes iónicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água
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8459
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Máquinas-ferramentas, incluídas as unidades com cabeça deslizante, para furar, escarear, fresar ou roscar, interior ou exteriormente, metais, por eliminação de matéria (exceto os tornos e os centros de torneamento, para metais, da posição 8458 , as máquinas para cortar engrenagens da posição 8461 , bem como as máquinas de uso manual)
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8460
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Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores (exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 8461 e as máquinas de uso manual)
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8461
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Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, mandrilar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal, ou cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições
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8462
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Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (exceto os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (exceto as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas nas posições anteriores
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8463
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Máquinas-ferramentas para trabalhar metais, carbonetos metálicos sinterizados ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria (exceto máquinas para forjar, enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, máquinas para cisalhar, para puncionar ou para chanfrar, prensas, bem como máquinas de uso manual)
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8464
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Máquinas para serrar, para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para trabalhar vidro a frio (exceto de uso manual)
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8465
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Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes
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8470
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Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquiar, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registadoras
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8472
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Outras máquinas e aparelhos de escritório [por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apara-lápis (apontadoras de lápis), perfuradores ou agrafadores (grampeadores)]
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8473
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Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 8470 a 8472
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8478
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Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste capítulo
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8485
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Máquinas para fabricação aditiva
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8486
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Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente no fabrico de boules ou wafers, de dispositivos semicondutores, de circuitos integrados eletrónicos ou de dispositivos de visualização de ecrã plano; máquinas e aparelhos especificados na nota 11 C) do capítulo 84; partes e acessórios, não especificados nem compreendidos noutras posições
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8487
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Partes de máquinas e aparelhos, não especificados nem compreendidos noutras posições do capítulo 84, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contactos nem quaisquer outros elementos com características elétricas
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8506
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Pilhas e baterias de pilhas, elétricas; suas partes
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8512
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Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto as lâmpadas da posição 8539 ), limpa-para-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis; suas partes
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8513
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Lâmpadas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia, por exemplo, de pilhas, de acumuladores e de magnetos; suas partes
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8515
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Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultrassom, a feixes de eletrões, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets; suas partes
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8517
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Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio [tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida) (WAN)], exceto os aparelhos das posições 8443 , 8525 , 8527 ou 8528
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8518
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Microfones e seus suportes; altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas); auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som
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8519
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Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som
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8521
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Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um recetor de televisão
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8522
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Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 8519 ou 8521
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8523
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Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do capítulo 37
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8524
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Módulos de visualização de ecrã plano, mesmo que incorporem ecrãs táteis (sensíveis ao toque)
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8525
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Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo
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8526
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Aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando
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8527
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Aparelhos recetores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio
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8528
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Monitores e projetores, que não incorporem aparelho recetor de televisão; aparelhos recetores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens
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8530
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Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controlo e de comando, para vias-férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 8608 ); suas partes
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8531
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Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 8512 ou 8530
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8532
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Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis
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8533
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Resistências elétricas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), exceto de aquecimento
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8534
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Circuitos impressos
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8536
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Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos [por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), fichas (plugues) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção], para uma tensão não superior a 1 000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas
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8540
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Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmaras de televisão); suas partes
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8541
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Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros díodos emissores de luz (LED); cristais piezoelétricos montados
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8543
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Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste capítulo
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8546
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Isoladores elétricos de qualquer matéria
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8549
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Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrónicos
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8602
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Locomotivas e locotratores (exceto de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos); tênderes
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8604
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Veículos para inspeção e manutenção de vias-férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsionados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas)
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8606
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Vagões para transporte de mercadorias sobre vias-férreas (exceto vagões automotores, vagões para bagagem e vagões-postais)
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8607
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Partes de veículos para vias-férreas ou semelhantes
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8608
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Material fixo de vias-férreas ou semelhantes (exceto dormentes de madeira, de betão e de aço, filas de carris e quaisquer outros elementos de construção das vias-férreas ainda não montados); aparelhos mecânicos, incluindo os eletromecânicos, de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias-férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes
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8609
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Contentores, incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte
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8701 21
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Tratores rodoviários para semirreboques — unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
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8701 22
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Tratores rodoviários para semirreboques — Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico:
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8701 23
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Tratores rodoviários para semirreboques — Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e um motor elétrico:
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8701 24
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Tratores rodoviários para semirreboques — Equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
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8701 29
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Tratores rodoviários para semirreboques — Equipados unicamente com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) para propulsão
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8701 30
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Tratores de lagartas (exceto motocultores de lagartas)
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8703 10
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Veículos para o transporte de < 10 pessoas na neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
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Ex87 03 23
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Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de menos de 10 pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por faísca (centelha), de cilindrada > 1 900 cm3 mas ≤ 3 000 cm3, cuja distância vertical entre a parte inferior do chassis do veículo e a estrada (distância ao solo) seja igual ou superior a 165 mm (exceto as ambulâncias)
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Ex87 03 24
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Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de menos de 10 pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por faísca (centelha), de cilindrada > 3 000 cm3, cuja distância vertical entre a parte inferior do chassis do veículo e a estrada (distância ao solo) seja igual ou superior a 165 mm (exceto as ambulâncias)
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Ex87 03 32
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Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de menos de 10 pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, unicamente com motor diesel, de cilindrada > 1 900 cm3 mas ≤ 2 500 cm3, cuja distância vertical entre a parte inferior do chassis do veículo e a estrada (distância ao solo) seja igual ou superior a 165 mm (exceto as ambulâncias)
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Ex87 03 33
|
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de menos de 10 pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, unicamente com motor diesel, de cilindrada > 2 500 cm3, cuja distância vertical entre a parte inferior do chassis do veículo e a estrada (distância ao solo) seja igual ou superior a 165 mm (exceto as ambulâncias)
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Ex87 03 40
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Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de menos de 10 pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão alternativo de ignição por faísca (centelha) e motor elétrico, cuja distância vertical entre a parte inferior do chassis do veículo e a estrada (distância ao solo) seja igual ou superior a 165 mm (exceto veículos híbridos elétricos recarregáveis)
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Ex87 03 50
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Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de menos de 10 pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor diesel e motor elétrico, cuja distância vertical entre a parte inferior do chassis do veículo e a estrada (distância ao solo) seja igual ou superior a 165 mm (exceto veículos híbridos elétricos recarregáveis)
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Ex87 03 60
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Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de menos de 10 pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão alternativo de ignição por faísca (centelha) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, cuja distância vertical entre a parte inferior do chassis do veículo e a estrada (distância ao solo) seja igual ou superior a 165 mm
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Ex87 03 70
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Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de menos de 10 pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor diesel e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, cuja distância vertical entre a parte inferior do chassis do veículo e a estrada (distância ao solo) seja igual ou superior a 165 mm
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Ex87 03 80
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Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de menos de 10 pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, unicamente com motor elétrico para propulsão, cuja distância vertical entre a parte inferior do chassis do veículo e a estrada (distância ao solo) seja igual ou superior a 165 mm
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8703 90
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Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de menos de 10 pessoas, incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida, com outro motor que não motor de pistão ou motor elétrico
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Ex87 04
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Veículos automóveis para transporte de mercadorias, incluindo chassis providos de motor e cabina, exceto veículos dos códigos NC 8704 21 91 e 8704 21 99 com motor de cilindrada não superior a 1 900 cm3
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8705
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Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto-socorros, camiões-guindastes, veículos de combate a incêndio, camiões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias
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8708 99
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Partes e acessórios, para tratores, veículos automóveis para transporte de 10 ou mais pessoas, automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, veículos automóveis para transporte de mercadorias e veículos automóveis para usos especiais, não especificados nem compreendidos noutras posições
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8709
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Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições
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8716
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Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsionados (exceto veículos para vias-férreas ou semelhantes); suas partes, não especificadas nem compreendidas noutras posições
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8903
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Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas
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8904
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Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações
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8905
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Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes, plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
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9001 10
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Fibras óticas e feixes de fibras óticas, cabos de fibras óticas (exceto os constituídos de fibras embainhadas individualmente da posição 8544 )
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9002 11
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Objetivas para câmaras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou redução
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9002 19
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Objetivas (exceto para câmaras, projetores ou aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução)
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9005
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Binóculos, lunetas, incluindo as astronómicas, telescópios óticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações (exceto instrumentos de radioastronomia e outros instrumentos e aparelhos especificados noutras posições)
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9007
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Câmaras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados (exceto equipamento de vídeo)
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9010
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Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do capítulo 90; negatoscópios; telas para projeção
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9013
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Lasers, exceto díodos laser; outros aparelhos e instrumentos de ótica, não especificados nem compreendidos noutras posições do capítulo 90
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9014
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Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação (exceto equipamento de radionavegação); suas partes
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9015
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Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telémetros
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9024
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Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plásticos); suas partes
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9025 90
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Partes e acessórios de densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e psicrómetros, não especificados nem compreendidos noutras posições
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9026
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Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de caudal, indicadores de nível, manómetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014 , 9015 , 9028 ou 9032
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9027
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Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas [por exemplo, polarímetros, refratómetros, espetrómetros, analisadores de gás ou de fumo (fumaça)]; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos
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9029
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Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podo metros e contadores semelhantes (exceto contadores de gases, de líquidos e de eletricidade); indicadores de velocidade e tacómetros, exceto os das posições 9014 ou 9015 ; estroboscópios
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9030
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Osciloscópios, analisadores de espetro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas elétricas (exceto contadores da posição 9028 ); instrumentos e aparelhos para medida ou deteção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes
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9031
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Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos noutras posições do capítulo 90; projetores de perfis
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9032 81
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Outros instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos — Hidráulicos ou pneumáticos — Outros
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9401 10
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Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos
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9401 20
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Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis
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9403 30
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Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios
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9406
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Construções pré-fabricadas
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9606
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Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões (exceto botões de punho)
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9608 91
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Aparos (penas) e suas pontas
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9612
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Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa
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Ex98
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Instalações industriais completas, exceto instalações para a produção de alimentos e bebidas, produtos farmacêuticos, medicamentos e dispositivos médicos
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