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Document 32025R0359

Regulamento de Execução (UE) 2025/359 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2025, relativo à autorização de uma preparação de Lactococcus lactis DSM 34262 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais

C/2025/1074

JO L, 2025/359, 24.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/359/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/359/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/359

24.2.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/359 DA COMISSÃO

de 21 de fevereiro de 2025

relativo à autorização de uma preparação de Lactococcus lactis DSM 34262 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

(2)

Nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de Lactococcus lactis DSM 34262. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos nos termos do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(3)

O pedido refere-se à autorização de uma preparação de Lactococcus lactis DSM 34262 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e no grupo funcional «aditivos de silagem».

(4)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 26 de junho de 2024 (2), que o Lactococcus lactis DSM 34262 e o aditivo formulado são seguros para todas as espécies animais, para os consumidores e para o ambiente. No que diz respeito à segurança dos utilizadores, o aditivo deve ser considerado um potencial sensibilizante cutâneo e respiratório e qualquer exposição através da pele e das vias respiratórias é considerada um risco. Demonstrou-se que uma preparação não era irritante para a pele ou para os olhos. A adição de Lactococcus lactis DSM 34262 a um nível mínimo de 1 × 108 UFC/kg de material vegetal fresco tem potencial para melhorar a produção de silagem a partir de material fresco com um teor de matéria seca entre 30 % e 35 %. A Autoridade corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que a preparação de Lactococcus lactis DSM 34262 preenche as condições previstas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a utilização dessa preparação deve ser autorizada. Além disso, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde dos utilizadores do aditivo.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Autorização

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de fevereiro de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.

(2)   EFSA Journal, vol. 22, artigo e8902, 2024.


ANEXO

Número de identificação do aditivo para a alimentação animal

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de material fresco

Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

1k2084

Lactococcus lactis DSM 34262

Composição do aditivo

Preparação de Lactococcus lactis DSM 34262 contendo um mínimo de 3 × 1011 CFU/g de aditivo

Forma sólida

--------------

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas, devem indicar-se as condições de armazenamento.

2.

O aditivo deve ser usado com material vegetal fresco fácil e moderadamente difícil de ensilar (2).

3.

Dose mínima do aditivo quando não é utilizado em combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1 × 108 CFU/kg de material fresco.

4.

Se utilizado como crioprotetor, o polietilenoglicol (PEG 4000) deve ser utilizado até uma concentração máxima de 0,025 mg/kg de silagem.

5.

Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, de modo a fazer face aos potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção cutânea, ocular e respiratória individual.

16 de março de 2035

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Lactococcus lactis DSM 34262

--------------

Método analítico  (1)

Contagem no aditivo para a alimentação animal de Lactococcus lactis DSM 34262:

método de incorporação em placa em ágar MRS (ISO 15214)

Identificação de Lactococcus lactis DSM 34262:

eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) — CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt.

(2)  Forragem fácil de ensilar: > 3 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco; forragem moderadamente difícil de ensilar: 1,5-3,0 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco, nos termos do Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão, de 25 de abril de 2008, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à preparação e apresentação de pedidos e à avaliação e autorização de aditivos para a alimentação animal (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/429/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/359/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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