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Document 32025R0190
Council Implementing Regulation (EU) 2025/190 of 27 January 2025 implementing Regulation (EU) 2016/44 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Regulamento de Execução (UE) 2025/190 do Conselho, de 27 de janeiro de 2025, que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Regulamento de Execução (UE) 2025/190 do Conselho, de 27 de janeiro de 2025, que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
ST/5074/2025/INIT
JO L, 2025/190, 28.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/190/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2025/190 |
28.1.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/190 DO CONSELHO
de 27 de janeiro de 2025
que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44. |
(2) |
Em 20 de dezembro de 2024, o Comité instituído nos termos da Resolução 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à Líbia retirou uma pessoa da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo II do Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
K. KALLAS
(1) JO L 12 de 19.1.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/44/oj.
ANEXO
No anexo II do Regulamento (UE) 2016/44 («Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos referidos no artigo 6.o, n.o 1»), parte A («Pessoas»), é suprimida a entrada 20, relativa a Abdelhafiz ZLITNI.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/190/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)