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Document 32025R0135

Regulamento de Execução (UE) 2025/135 da Comissão, de 21 de janeiro de 2025, relativo à inscrição da indicação geográfica Ġbejna tan-nagħaġ (DOP) no registo das indicações geográficas da União nos termos do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho

C/2025/394

JO L, 2025/135, 28.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/135/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/135/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/135

28.1.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/135 DA COMISSÃO

de 21 de janeiro de 2025

relativo à inscrição da indicação geográfica «Ġbejna tan-nagħaġ» (DOP) no registo das indicações geográficas da União nos termos do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o pedido de registo da indicação geográfica «Ġbejna tan-nagħaġ», apresentado por Malta e recebido pela Comissão antes da data de entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/1143, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (3).

(2)

Não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição a título do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1143, aplicável ao pedido de registo em conformidade com o artigo 90.o, n.o 2, do referido regulamento.

(3)

Por conseguinte, a indicação geográfica «Ġbejna tan-nagħaġ» deve ser inscrita no registo das indicações geográficas da União,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É inscrita no registo das indicações geográficas da União a que se refere o artigo 22.o do Regulamento (UE) 2024/1143 a indicação geográfica «Ġbejna tan-nagħaġ» (DOP).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2025.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Christophe HANSEN

Membro da Comissão


(1)   JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343 de 14.12.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1151/oj).

(3)   JO C, C/2024/5348, 2.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5348/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/135/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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