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Document 32025H03698
Council Recommendation of 20 June 2025 endorsing the national medium-term fiscal-structural plan of Belgium
Recomendação do Conselho, de 20 de junho de 2025, que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Bélgica
Recomendação do Conselho, de 20 de junho de 2025, que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Bélgica
ST/10151/2025/INIT
JO C, C/2025/3698, 20.8.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3698/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/3698 |
20.8.2025 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 20 de junho de 2025
que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Bélgica
(C/2025/3698)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Considerando o seguinte:
CONSIDERAÇÕES GERAIS
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(1) |
A reforma do quadro de governação económica da UE entrou em vigor em 30 de abril de 2024. O Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral, juntamente com as versões mais recentes do Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho (2) relativo à aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos e da Diretiva 2011/85/UE do Conselho (3) relativa aos quadros orçamentais dos Estados-Membros, constituem os elementos essenciais do quadro reformado de governação económica da UE. O quadro visa fomentar finanças públicas sólidas e sustentáveis, um crescimento sustentável e inclusivo e a resiliência através de reformas e investimentos, bem como prevenir défices orçamentais excessivos. Promove igualmente a apropriação nacional e coloca uma maior ênfase no médio prazo, associada a uma aplicação mais eficaz e coerente das regras. |
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(2) |
Os planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo que os Estados-Membros apresentam ao Conselho e à Comissão estão no centro do novo quadro de governação económica. Os planos devem cumprir dois objetivos: i) assegurar que, nomeadamente, até ao final do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas esteja numa trajetória descendente plausível, ou se mantenha em níveis prudentes, e que o défice das administrações públicas seja reduzido para um valor inferior a 3 % do PIB e mantido abaixo desse valor de referência a médio prazo, e ii) assegurar a realização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da UE. Para o efeito, cada plano deve apresentar um compromisso a médio prazo no sentido de assegurar uma trajetória das despesas líquidas (4) que estabeleça efetivamente uma restrição orçamental durante o período de vigência do plano, abrangendo quatro ou cinco anos (dependendo da duração normal da legislatura no Estado-Membro). Além disso, o plano deve explicar de que modo o Estado-Membro assegurará a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país (nomeadamente as que digam respeito ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, se for o caso), e o modo como o Estado-Membro irá dar resposta às prioridades comuns da União. O período de ajustamento orçamental abrange um período de quatro anos, podendo ser prorrogado por um máximo de três anos caso o Estado-Membro se comprometa a concretizar um conjunto de reformas e investimentos pertinentes que cumpram os critérios estabelecidos no artigo 14.o do Regulamento (UE) 2024/1263. |
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(3) |
Após a apresentação do plano, a Comissão deve avaliar se o mesmo cumpre os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263. |
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(4) |
Com base numa recomendação da Comissão, o Conselho deve então adotar uma recomendação que defina a trajetória das despesas líquidas do Estado-Membro em causa e, se for caso disso, aprovar o conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e de investimentos que justificam a prorrogação do período de ajustamento orçamental. |
CONSIDERAÇÕES RELATIVAS AO PLANO ORÇAMENTAL-ESTRUTURAL NACIONAL DE MÉDIO PRAZO DA BÉLGICA
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(5) |
Em 18 de março de 2025, a Bélgica apresentou o seu plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo ao Conselho e à Comissão. A apresentação teve lugar na sequência de uma prorrogação do prazo previsto no artigo 36.o do Regulamento (UE) 2024/1263, tal como acordado com a Comissão no intuito de proporcionar à Bélgica a possibilidade de apresentar um plano assente num compromisso político sólido do governo federal recém-nomeado. |
Processo anterior à apresentação do plano
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(6) |
Para enquadrar o diálogo conducente à apresentação dos planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo, em 5 de fevereiro de 2025 a Comissão enviou, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência (5) para a Bélgica. A Comissão publicou a trajetória de referência em 19 de março de 2025 (6). A trajetória de referência é baseada no risco e assegura que, até ao final do período de ajustamento orçamental e na ausência de novas medidas orçamentais para além do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas esteja numa trajetória descendente plausível ou permaneça em níveis prudentes a médio prazo, e que o défice das administrações públicas seja reduzido para um nível inferior a 3 % do PIB durante o período de ajustamento e mantido abaixo desse valor de referência a médio prazo. O médio prazo é definido como o período de dez anos subsequente ao final do período de ajustamento. Em conformidade com o artigo 6.o, alínea d), e os artigos 7.o e 8.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência é também coerente com o valor de referência do défice, com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida e com a salvaguarda relativa à resiliência do défice. A trajetória de referência para a Bélgica determina que, com base nos pressupostos da Comissão subjacentes às orientações prévias transmitidas em fevereiro de 2025, e assumindo um período de ajustamento de 7 anos, as despesas líquidas não deverão crescer mais do que os valores apresentados no quadro 1. Esses valores correspondem a um crescimento médio das despesas líquidas de 2,5 % durante o período de ajustamento (2025-2031) e o período abrangido pelo plano (2025-2029). Quadro 1: Trajetória de referência fornecida pela Comissão à Bélgica em 5 de fevereiro de 2025
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(7) |
Em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a Bélgica e a Comissão realizaram um diálogo técnico entre dezembro de 2024 e março de 2025. O diálogo centrou-se na trajetória das despesas líquidas prevista pela Bélgica e nos pressupostos subjacentes (em especial, o esforço orçamental anual e o valor do deflator do PIB previstos para 2025), no conjunto previsto de compromissos em matéria de reformas e investimentos que justificam uma prorrogação do período de ajustamento, incluindo reformas no sistema de pensões, na tributação e no mercado de trabalho, bem como na realização prevista de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União em matéria de transição ecológica e digital justa, resiliência social e económica, segurança energética e reforço das capacidades de defesa. |
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(8) |
O plano não apresenta informações sobre um processo de consulta com as partes interessadas nacionais relevantes, incluindo os parceiros sociais, antes da sua apresentação. |
Outros processos conexos
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(9) |
Em 26 de julho de 2024, o Conselho declarou a existência de um défice excessivo na Bélgica, por incumprimento do critério do défice (7). |
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(10) |
Em 21 de janeiro de 2025, o Conselho adotou uma recomendação ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE, com vista a pôr termo à situação de défice excessivo na Bélgica (8). Na ausência de um plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo aprovado pelo Conselho, a trajetória corretiva das despesas líquidas recomendada refletiu a metodologia utilizada para a trajetória de referência, com um ajustamento orçamental de quatro anos e com base nos dados disponíveis. Além disso, o Conselho fixou o prazo de 30 de abril de 2025 para a Bélgica atuar de forma eficaz e apresentar as medidas necessárias juntamente com o seu relatório anual de progresso de 2025, a apresentar à Comissão em conformidade com o artigo 21.o do Regulamento (UE) 2024/1263. Na recomendação ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, de 21 de janeiro de 2025, o Conselho indicou (considerando 16) que, na sequência da apresentação do plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo pela Bélgica, da sua avaliação pela Comissão e da aprovação pelo Conselho, o Conselho poderia recomendar uma nova trajetória de correção das despesas líquidas. Em 20 de junho de 2025, juntamente com a presente recomendação que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo, o Conselho adotou, com base numa recomendação da Comissão, uma recomendação revista do Conselho nos termos do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE, com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo na Bélgica. A adoção destas duas recomendações, que é adaptada e justificada pela transição para o novo quadro de governação económica, assegura a coerência entre as trajetórias de ajustamento recomendadas. |
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(11) |
Em 30 de abril de 2025, a Bélgica apresentou o seu projeto de plano orçamental para 2025. A Comissão adotou um parecer sobre este projeto de plano orçamental em 4 de junho de 2025 (9). |
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(12) |
Em 30 de abril de 2025, a Bélgica solicitou a ativação da cláusula de derrogação nacional para ter em conta o aumento das despesas com a defesa, em conformidade com o artigo 26.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1263. |
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(13) |
Em 21 de outubro de 2024, o Conselho dirigiu à Bélgica uma série de recomendações específicas por país (REP) no contexto do Semestre Europeu (10). |
SÍNTESE DO PLANO E SUA AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO
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(14) |
Em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a Comissão avaliou o plano, com as seguintes conclusões: |
Contexto: situação e perspetivas macroeconómicas e orçamentais
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(15) |
A atividade económica na Bélgica cresceu 1,0 % em 2024, impulsionada principalmente pelo robusto consumo privado. De acordo com as previsões da primavera de 2025 da Comissão Europeia, o crescimento da atividade económica deverá abrandar para 0,8 % em 2025, impulsionado por uma procura interna moderada e pela diminuição das exportações. Em 2026, o PIB real deverá aumentar 0,9 %, uma vez que se prevê que o investimento acelere e que as exportações aumentem, apoiadas pela melhoria esperada da conjuntura externa. Ao longo do horizonte de previsão (2025-2026), o PIB potencial da Bélgica deverá diminuir, passando de 1,7 % em 2024 para 1,3 % em 2026, impulsionado pelo abrandamento do contributo da mão de obra para o crescimento potencial. A taxa de desemprego situou-se em 5,7 % em 2024, com as projeções da Comissão a apontarem para que se situe em 6,1 % em 2025 e 5,8 % em 2026. A inflação (deflator do PIB) deverá aumentar dos 1,9 % registados em 2024 para 2,8 % em 2025 e baixar novamente para 2,1 % em 2026. |
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(16) |
No que respeita à evolução orçamental, o défice das administrações públicas da Bélgica aumentou para 4,5 % do PIB em 2024. De acordo com as previsões da primavera de 2025 da Comissão Europeia, deverá atingir 5,4 % do PIB em 2025 e, num cenário de políticas inalteradas, aumentar para 5,5 % do PIB em 2026. As previsões da primavera de 2025 da Comissão Europeia incluem (projetos de) orçamentos da Bélgica para 2025 que as entidades federais e federadas propuseram aos respetivos parlamentos em 2024 e 2025. A dívida das administrações públicas situava-se em 104,7 % do PIB no final de 2024. De acordo com as previsões da primavera de 2025 da Comissão Europeia, o rácio da dívida deverá aumentar para 107,1 % do PIB no final de 2025, com as projeções a apontarem para um novo aumento para 109,8 % do PIB no final de 2026. As previsões orçamentais da Comissão não têm em conta os compromissos políticos incluídos no plano de médio prazo até que os mesmos sejam sustentados por medidas políticas anunciadas de forma credível e suficientemente especificadas. |
Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos macroeconómicos do plano
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(17) |
O plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Bélgica abrange o período 2025-2029 e apresenta um ajustamento orçamental ao longo de sete anos. |
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(18) |
O plano contém as informações exigidas pelo artigo 13.o do Regulamento (UE) 2024/1263, com exceção das informações sobre as consultas dos parlamentos nacionais e as consultas exigidas pelo artigo 13.o, alínea g), subalínea vi), do Regulamento (UE) 2024/1263. |
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(19) |
O plano compromete-se a respeitar a trajetória das despesas líquidas indicada no quadro 2, correspondente a um crescimento médio das despesas líquidas de 2,6 % ao longo dos anos 2025-2029. Além disso, a Bélgica compromete-se a realizar um conjunto de reformas e investimentos com vista a alargar o período de ajustamento para sete anos (2025-2031), durante o qual se prevê que o crescimento médio das despesas líquidas seja de 2,5 %. O crescimento médio das despesas líquidas indicado no plano para o período de ajustamento (2025-2031) é igual ao crescimento médio das despesas líquidas indicado na trajetória de referência transmitida pela Comissão em 5 de fevereiro de 2025. O plano pressupõe que o crescimento do PIB potencial diminua para 1,2 % em 2029 (era de 1,7 % em 2024). Além disso, o plano prevê que a taxa de crescimento do deflator do PIB diminua (de 2,7 % em 2024) para 2,1 % em 2028, antes de aumentar para 2,2 % em 2029. Quadro 2: Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos do plano da Bélgica
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Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para a dívida das administrações públicas
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(20) |
Se a trajetória das despesas líquidas prevista no plano e os pressupostos subjacentes se concretizarem, o rácio da dívida pública/PIB aumentará 3,9 pontos percentuais até 2027, partindo do nível de 2024 (12), de acordo com a variação prevista da dívida bruta no plano durante este período, antes de diminuir 3,0 pontos percentuais até ao final do período de ajustamento (2031), de acordo com o quadro seguinte. A persistência de défices relativamente elevados nos primeiros anos do período de ajustamento impede que o rácio da dívida/PIB diminua até 2031. Contudo, a médio prazo (até 2041), a dívida das administrações públicas deverá continuar a diminuir gradualmente, atingindo 87,6 % do PIB em 2041. Quadro 3: Evolução da dívida e do saldo das administrações públicas no plano da Bélgica
Assim, de acordo com o plano, o rácio da dívida das administrações públicas será colocado numa trajetória descendente até ao final do período de ajustamento (2031). Tal é plausível, uma vez que, com base nos pressupostos do plano, se prevê que a dívida diminua ao longo dos dez anos seguintes ao período de ajustamento no âmbito de todos os testes de esforço determinísticos da análise da sustentabilidade da dívida da Comissão, e as projeções estocásticas indicam com uma probabilidade suficientemente elevada que a dívida diminuirá. Os dados mais elevados relativos à dívida pública em 2024 (104,7 % do PIB) aumentam o nível da dívida, mas não se prevê que alterem a trajetória de ajustamento da dívida pública. O défice de 4,5 % em 2024 revelou-se 0,1 % inferior ao previsto no plano. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito para a dívida estabelecido no artigo 6.o, alínea a), e no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263. |
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Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para o saldo das administrações públicas
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(21) |
Com base na trajetória das despesas líquidas e nos pressupostos do plano, o défice das administrações públicas deveria situar-se em 4,6 % do PIB em 2024 e diminuir progressivamente para 3,0 % em 2029 e para 2,0 % no final do período de ajustamento (2031). Assim, de acordo com o plano, o saldo das administrações públicas não deverá ultrapassar o valor de referência de 3 % do PIB para o défice no final do período de ajustamento (2031). Além disso, nos dez anos seguintes ao período de ajustamento (até 2041), o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar 3 % do PIB. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito em termos de défice estabelecido no artigo 6.o, alínea b), e no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263. |
Perfil temporal do ajustamento orçamental
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(22) |
O perfil temporal do ajustamento orçamental, medido como a variação anual do saldo primário estrutural, tal como descrito no plano, é diferido de 2025 para 2026-2030, em comparação com a trajetória linear referida como regra geral no artigo 6.o, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263. No primeiro ano do plano (2025), a melhoria do saldo primário estrutural corresponde a metade do esforço subjacente à trajetória de referência (0,25 % do PIB em vez de 0,5 %). Tal é explicado no plano pelo facto de o governo federal ter tomado posse em 3 de fevereiro de 2025, atrasando a aplicação das medidas de consolidação orçamental, que, por conseguinte, afetam apenas uma parte de 2025. Para os anos seguintes, a Bélgica compromete-se a um ajustamento do saldo estrutural primário mais ambicioso do que a trajetória de referência, a fim de compensar o menor esforço em 2025. Do mesmo modo, o diferimento do ajustamento explica o maior crescimento das despesas líquidas em 2025 no plano em comparação com as orientações anteriores da Comissão (3,6 % contra 3,0 %). Ao mesmo tempo, devido ao ajustamento mais forte nos anos seguintes, o crescimento das despesas líquidas é inferior (em 0,1 pontos percentuais) no plano durante o período 2026-2030, resultando num crescimento médio das despesas líquidas idêntico durante o período de ajustamento no plano e nas orientações prévias da Comissão. Globalmente, o ajustamento orçamental ao longo dos primeiros cinco anos do plano continua a ser proporcional ao esforço total ao longo de todo o período de ajustamento. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a cláusula de salvaguarda de não diferimento estabelecida no artigo 6.o, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263. Quadro 4: Evolução do saldo primário estrutural no plano da Bélgica
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Coerência do plano com o procedimento relativo aos défices excessivos
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(23) |
Considera-se que a trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano está em conformidade com os requisitos do procedimento relativo aos défices excessivos (em especial, com o ajustamento estrutural anual mínimo estabelecido como valor de referência no artigo 3.o, n.o 4, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho (13)), considerando que o ajustamento inferior em 2025 é totalmente compensado por um ajustamento mais elevado nos anos subsequentes. |
Coerência do plano com a salvaguarda relativa à resiliência do défice
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(24) |
O requisito da vertente preventiva estabelecido no artigo 8.o do Regulamento (UE) 2024/1263, respeitante à salvaguarda relativa à resiliência do défice, que visa proporcionar uma margem comum em relação ao valor de referência do défice de 3 % do PIB, aplica-se à Bélgica a partir de 2030, uma vez que se prevê que o défice seja inferior a 3 % do PIB a partir de 2029. Em 2030 e 2031, em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (UE) 2024/1263, o ajustamento anual do saldo primário estrutural não deverá portanto ser inferior a 0,25 % do PIB se o défice estrutural se mantiver acima de 1,5 % do PIB no ano anterior, a fim de alcançar uma margem de resiliência comum em termos estruturais de 1,5 % do PIB. O ajustamento orçamental resultante dos compromissos políticos e dos pressupostos macroeconómicos do plano excede 0,25 % do PIB em 2030 e 2031. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a salvaguarda relativa à resiliência do défice. |
Coerência do plano com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida
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(25) |
Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (UE) 2024/1263, uma vez que a dívida das administrações públicas será, segundo o plano, superior a 90 % do PIB durante o período de ajustamento, o rácio da dívida deverá diminuir, em média, pelo menos 1,0 ponto percentual por ano até ser inferior a 90 %, após o que deverá diminuir pelo menos 0,5 pontos percentuais, em média. Esta diminuição média é calculada ao longo do período de 2030-2031, ou seja, a partir do ano em que o procedimento relativo aos défices excessivos deverá ser revogado de acordo com o plano, e ascende a 1,6 pontos percentuais. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida. |
Pressupostos macroeconómicos do plano
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(26) |
O plano baseia-se num conjunto de pressupostos que estão em linha com os pressupostos transmitidos à Bélgica pela Comissão em 5 de fevereiro de 2025. Tem em conta informações adicionais disponíveis em comparação com a trajetória de referência e inclui, em conformidade, um pressuposto atualizado para o deflator do PIB em 2025. A avaliação tem igualmente em conta a divulgação dos dados de execução relativos a 2024 após a apresentação do plano, o que transfere o ano de base da recomendação para 2024. O pressuposto atualizado e a alteração decorrente não afetam o crescimento médio anual das despesas líquidas durante o período de ajustamento. |
Estratégia orçamental do plano
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(27) |
De acordo com a estratégia orçamental indicativa do plano, os compromissos relativos às despesas líquidas serão atingidos principalmente através da contenção das despesas e de um aumento discricionário das receitas. O plano indica que dois terços do esforço de consolidação orçamental durante o período abrangido pelo plano provém de reformas estruturais no mercado de trabalho (limitação das prestações de desemprego) e da reforma do sistema de pensões (introdução de um sistema de bónus/malus, harmonização dos diferentes regimes de pensões para reforçar os anos trabalhados e as pensões recebidas, alteração das indexações). Além disso, pressupõe-se que um terço do esforço orçamental provenham de outras medidas orçamentais discricionárias, das quais dois terços do lado da despesa e um terço da tributação das famílias com rendimentos mais elevados e de outras medidas em matéria de receitas. |
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(28) |
A especificação das medidas políticas deve ser confirmada ou ajustada e quantificada nos orçamentos anuais. Ao mesmo tempo, existem riscos para a execução da estratégia orçamental indicativa no plano, decorrentes do facto de várias medidas estruturais anunciadas pelo Governo ainda não terem sido totalmente especificadas. Além disso, o plano pressupõe efeitos indiretos positivos significativos, embora não especificados em pormenor, tais como a taxa de participação no mercado de trabalho atingir 80 % até 2029, o que exigiria um forte aumento em relação aos níveis atuais. Por outro lado, a execução da consolidação fiscal exigirá uma coordenação orçamental mais estreita e eficaz entre as entidades federais e federadas do que nos últimos anos. Prevê-se que este último risco seja atenuado pela medida relativa à coordenação orçamental, que faz parte do conjunto de compromissos em matéria de reformas e investimentos que justificam a prorrogação (anexo II). |
Conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e investimentos no plano para apoiar uma prorrogação do período de ajustamento orçamental
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(29) |
No seu plano, a Bélgica compromete-se a realizar um conjunto de reformas e investimentos destinados a melhorar o crescimento potencial e a sustentabilidade orçamental, a fim de justificar uma prorrogação do período de ajustamento orçamental de quatro para sete anos. O conjunto de reformas e investimentos que justifica a prorrogação do período de ajustamento é composto por três compromissos do PRR com especificações adicionais, bem como quatro novas reformas e investimentos, bem como quatro novas reformas e investimentos. Incluem-se as seguintes medidas (ver também o anexo II): Reformas no sistema de pensões, com vista a melhorar a sua sustentabilidade financeira. Este compromisso vem juntar-se a uma medida existente no PRR (nomeadamente no âmbito da componente 4.4, «Fim da carreira e pensões»). As medidas previstas no plano reforçarão a relação entre o trabalho e a aquisição de direitos de pensão e harmonizarão os regimes de pensões para os trabalhadores por conta de outrem, os funcionários públicos e os trabalhadores por conta própria. O Governo inclui igualmente medidas transitórias para as pessoas próximas da reforma, a fim de atenuar o impacto social da reforma. Prevê-se que a maioria das medidas seja adotada até ao quarto trimestre de 2025 e aplicada de 2026 ou 2027 em diante. A reforma no domínio das despesas públicas visa completar as análise da despesa, a fim de melhorar a eficiência e a qualidade da despesa pública. Este compromisso complementa igualmente uma medida existente no PRR (nomeadamente no âmbito da componente 6.1, «Reexame da despesa»). Um objetivo importante desta reforma é apresentar um plano para a eliminação progressiva dos subsídios. A adoção deste plano está prevista para o quarto trimestre de 2025. Reformas no domínio do mercado de trabalho. O plano compromete-se a incentivar o trabalho, nomeadamente limitando as prestações de desemprego ao longo do tempo, melhorando o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e a flexibilidade e reduzindo as licenças por doença prolongadas, os encargos administrativos e os custos de conformidade para as PME. A reforma do subsídio de desemprego e o plano global de prevenção e reintegração dos trabalhadores em licença por doença prolongada deverão ser aprovados pelo Parlamento até ao terceiro trimestre de 2025. As reformas no domínio da fiscalidade visam reduzir a carga fiscal sobre o trabalho, melhorar a competitividade e reforçar os investimentos. De modo a fazer com que trabalhar se torne mais recompensador financeiramente, o plano inclui uma redução do imposto sobre o rendimento para as pessoas que trabalham, que deverá ser adotada até ao quarto trimestre de 2025 e aplicada até ao primeiro trimestre de 2026. Duas medidas do plano têm por fim apoiar a competitividade, atenuando os custos salariais e reduzindo as tarifas de transporte de eletricidade das indústrias com utilização intensiva de energia. O financiamento desta reforma fiscal decorrerá, em parte, do alargamento da base tributável, incluindo a introdução de um imposto sobre as mais-valias, e é complementado por uma redução da despesa com as prestações sociais. Reformas no domínio da competitividade e do ambiente empresarial. O plano compromete-se a implementar a digitalização dos serviços públicos, uma medida incluída no PRR (componente 2.2, «Administração pública»). As reformas incluem igualmente um plano para aumentar a competitividade das PME e outro para reduzir os encargos administrativos para as empresas. Prevê-se que estas duas medidas, que são novas em comparação com o PRR, sejam adotadas até ao quarto trimestre de 2025 e executadas até ao primeiro trimestre de 2026. Reformas no domínio da coordenação orçamental. Esta medida, também nova em comparação com o PRR, visa melhorar a coordenação orçamental entre os diferentes níveis da administração. O primeiro passo é a adaptação do acordo de cooperação de 2013, que deverá ser acordada até ao quarto trimestre de 2025. A adoção e aplicação do acordo de cooperação revisto com as regiões (com efeitos retroativos) está prevista para o quarto trimestre de 2026. A segunda etapa consiste em redefinir as funções do Conselho Superior de Finanças (instituição orçamental independente). |
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(30) |
Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2024/1263, as reformas e investimentos subjacentes a uma prorrogação do período de ajustamento são suficientemente pormenorizados, antecipados, calendarizados e verificáveis. |
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(31) |
Os compromissos do PRR subjacentes à prorrogação contêm reformas e investimentos significativos que visam melhorar a sustentabilidade orçamental e reforçar o potencial de crescimento da economia. Além disso, a Bélgica compromete-se a prosseguir o esforço de reforma durante o período abrangido pelo plano orçamental-estrutural de médio prazo e a manter os níveis de investimento financiados a nível nacional realizados durante o período abrangido pelo PRR (ver quadro 5 infra). Os compromissos serão objeto de monitorização durante a execução do plano. Assim, os compromissos no âmbito do PRR podem ser tidos em conta para a prorrogação do período de ajustamento orçamental como previsto no artigo 36.o, alínea d), do Regulamento (UE) 2024/1263. |
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(32) |
O conjunto de reformas e investimentos que justificam a prorrogação deverá melhorar o potencial de crescimento e de resiliência da economia da Bélgica de forma sustentável, tal como exigido pelo artigo 14.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/1263. O plano da Bélgica não apresenta uma estimativa do impacto do crescimento global esperado (potencial) do conjunto de reformas e investimentos subjacentes à prorrogação. No entanto, esse impacto é referido no plano para algumas das reformas, com base em análises do Gabinete Federal de Planeamento (FPB) (uma instituição orçamental independente) e do Serviço Federal de Pensões (FPS). O Gabinete Federal de Planeamento efetuou uma avaliação adicional, utilizando o modelo QUEST da Comissão, que estima um nível de PIB 1,85 % mais elevado até 2040, proveniente principalmente da melhoria da competitividade e de uma taxa de emprego mais elevada, que estimulará o consumo privado. De modo geral, com base nas informações fornecidas, a estratégia económica subjacente ao conjunto de reformas e investimentos, incluindo os compromissos do PRR, parece dar resposta às insuficiências anteriormente identificadas no potencial de crescimento e resiliência da Bélgica (por exemplo, nos relatórios por país do Semestre Europeu). Os principais domínios de intervenção dizem respeito às reformas do sistema de pensões, do mercado de trabalho, da fiscalidade e da competitividade, conducentes a uma taxa de participação no mercado de trabalho e a investimentos mais elevados, acompanhados de uma maior coordenação orçamental e de uma maior eficiência das despesas públicas. |
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(33) |
O conjunto de reformas e investimentos que justificam a prorrogação deverá apoiar a sustentabilidade orçamental, tal como exigido pelo artigo 14.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2024/1263. O plano não fornece uma estimativa do impacto orçamental global esperado do conjunto de reformas e investimentos subjacentes à prorrogação. O Gabinete Federal de Planeamento efetuou uma avaliação adicional do impacto, utilizando o modelo QUEST, que estima uma melhoria do saldo estrutural das administrações públicas de 0,9 % do PIB até 2040. No entanto, o plano inclui uma avaliação do impacto orçamental de todas as medidas previstas ao nível federal para o período do plano. De acordo com as projeções apresentadas no plano, a Comissão estima que o conjunto de reformas e investimentos subjacentes à prorrogação terá um impacto médio anual direto de redução do défice de cerca de 0,7 % do PIB ao longo do período abrangido pelo plano, principalmente devido ao impacto orçamental das reformas estruturais do mercado de trabalho e do sistema de pensões (0,4 % do PIB), às novas medidas em matéria de receitas («ombros mais largos», 0,2 % do PIB) e à redução das despesas com prestações sociais (envelope social, 0,2 % do PIB), enquanto a redução dos impostos sobre o trabalho terá um custo orçamental médio (0,2 % do PIB). O custo orçamental da redução dos impostos sobre o trabalho concentra-se no último ano do plano (0,5 % do PIB em 2029), resultando ainda numa melhoria orçamental combinada em 2029 de 0,9 % do PIB proveniente das reformas do mercado de trabalho e das pensões (0,7 % do PIB), de novas medidas em matéria de receitas (0,3 % do PIB) e de uma redução da despesa com prestações sociais (0,4 % do PIB). |
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(34) |
O plano indica que a reforma total do sistema de pensões do novo Governo deverá reduzir a despesa com pensões em 2,4 mil milhões de EUR em 2029. Para a reforma do mercado de trabalho, prevê-se que a limitação das prestações de desemprego, o incentivo ao prolongamento do trabalho e a prevenção e reintegração dos trabalhadores em licença por doença prolongada reduzam as despesas (2,7 mil milhões de EUR até 2029) (14). No que respeita à reforma fiscal, o texto não menciona qualquer impacto orçamental, mas pode deduzir-se do quadro 7.1 relativo às medidas federais que a redução dos impostos sobre o trabalho reduz as receitas em 3,7 mil milhões de EUR, o que é parcialmente compensado pelos aumentos de impostos mais amplos (2,3 mil milhões de EUR) e também pela redução das despesas com o envelope social (2,8 mil milhões de EUR), tal como explicado na descrição da medida, onde se indica que os custos das reduções dos impostos sobre o trabalho serão mais do que compensados pelas novas medidas em matéria de receitas e pela redução do envelope social. Além disso, a prorrogação é apoiada por duas reformas que deverão reduzir o risco de execução da consolidação orçamental. Uma das reformas diz respeito à análise da despesa com o objetivo de melhorar a eficiência e a qualidade da despesa pública. Uma segunda reforma visa melhorar a coordenação orçamental entre as entidades federais e federadas e redefinir as tarefas do Conselho Superior de Finanças. A redefinição das tarefas do Conselho Superior de Finanças deve ser acompanhada do reforço das suas capacidades financeiras e de pessoal. Estas reformas e investimentos constam igualmente do anexo II. O quadro com as medidas discricionárias ao nível federal inclui igualmente uma estimativa para efeitos indiretos de 7,9 mil milhões de EUR até ao final do período do plano. Esta estimativa baseia-se principalmente numa evolução positiva da taxa de participação no emprego de 72,3 % em 2024 para 80 %, o que é considerado otimista e pouco provável de ser atingido até 2030. |
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(35) |
O conjunto de reformas e investimentos que justificam a prorrogação dá resposta às prioridades comuns da UE, tal como exigido pelo artigo 14.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263. Em especial, a resiliência social e económica, incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, seria abordada através da reforma do sistema de pensões, da redução dos impostos sobre o trabalho, da reforma do mercado de trabalho, incluindo a reintegração dos trabalhadores em licença por doença prolongada, da melhoria da eficiência e da qualidade da despesa pública, da melhoria da coordenação orçamental entre os diferentes níveis de governo e da simplificação do ambiente empresarial. As prioridades associadas a uma transição ecológica e digital justa e à segurança energética seriam abordadas através da redução das tarifas de transporte de eletricidade para as indústrias com utilização intensiva de energia e da digitalização dos serviços públicos. |
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(36) |
O conjunto de reformas e investimentos que justificam a prorrogação dá resposta às REP relevantes (15) formuladas no âmbito do Semestre Europeu, tal como exigido pelo artigo 14.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) 2024/1263. Em especial, a reforma do sistema de pensões, a melhoria da eficiência e da qualidade da despesa pública e a melhoria da coordenação orçamental entre os diferentes níveis de governo estão relacionadas com as REP orçamentais estruturais de 2024 e 2019. Estas recomendações específicas por país convidavam a Bélgica a assegurar a sustentabilidade orçamental do sistema de pensões, a melhorar a composição e a eficiência da despesa pública e a coordenar as políticas orçamentais a todos os níveis da sua administração. A reforma da tributação do trabalho, a reforma do mercado de trabalho, incluindo a reintegração de trabalhadores em licença por doença prolongada e a limitação das prestações de desemprego no tempo, estão relacionadas com as REP de 2019, 2021, 2022, 2023 e 2024, que solicitavam a reforma do sistema fiscal e de prestações sociais para eliminar os desincentivos ao trabalho. A medida destinada a melhorar o ambiente empresarial e a reduzir os encargos administrativos está relacionada com as REP de 2019, 2020 e 2024, que solicitavam a melhoria do ambiente empresarial e a redução dos encargos regulamentares e da complexidade. |
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(37) |
O plano assegura que o nível global previsto de investimento público financiado a nível nacional a efetuar em média ao longo do período abrangido pelo PRR seja mantido, como exigido pelo artigo 14.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2024/1263. Quadro 5: Investimento público financiado a nível nacional previsto no plano (% do PIB)
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(38) |
Por último, o conjunto de compromissos de reformas e investimentos que justificam a prorrogação pode ser considerado coerente com os compromissos assumidos no quadro do PRR e do Acordo de Parceria celebrado ao abrigo do quadro financeiro plurianual, tal como exigido pelo artigo 14.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2024/1263. As especificações adicionais da reforma do sistema de pensões e as análises da despesa são coerentes com os compromissos assumidos no âmbito do PRR. |
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(39) |
Em conclusão, a avaliação indica que o conjunto de reformas e investimentos que justificam a prorrogação do período de ajustamento cumpre, na sua globalidade, os critérios do artigo 14.o do Regulamento (UE) 2024/1263. Consequentemente, o período de ajustamento pode ser prorrogado de quatro para sete anos, tal como previsto no plano. |
Outras reformas e investimentos, previstos no plano, tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da União
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(40) |
Para além do conjunto de reformas e investimentos que justificam uma prorrogação do período de ajustamento, o plano descreve compromissos em matéria de políticas sobre outras reformas e investimentos para responder aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas REP, e às prioridades comuns da UE. O plano inclui 44 reformas e investimentos, dos quais 12 são apoiados financeiramente pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência e um pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. |
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(41) |
No respeitante à prioridade comum «Transição ecológica e digital justa», incluindo os objetivos climáticos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho (16), o plano inclui 20 reformas e investimentos. No que respeita às REP de 2022 e 2023, a fim de reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis, intensificar as melhorias da eficiência energética, reduzir a utilização de combustíveis fósseis nos edifícios e estimular ainda mais a descarbonização da indústria, o plano inclui medidas como o aumento da taxa do IVA sobre determinados combustíveis fósseis (a nível federal), novas subvenções e empréstimos para a renovação de habitações energeticamente eficientes (incluídas no Mecanismo de Recuperação e Resiliência), a transferência das taxas da eletricidade para os combustíveis fósseis, o desenvolvimento de um plano industrial de transição climática (Flandres), o investimento na renovação eficiente do ponto de vista energético de edifícios públicos e uma plataforma de investigação sobre a transição ecológica (incluída no Mecanismo de Recuperação e Resiliência) (Comunidade Francesa). No que respeita às REP de 2019, 2022, 2023 e 2024 sobre a mobilidade não motorizada e a fim de aumentar a utilização e a oferta de transportes com baixas emissões, as medidas pertinentes dizem respeito ao investimento em infraestruturas para ciclistas e transportes públicos na Flandres (incluído no MRR), bem como à reforma da tributação dos veículos e ao investimento na rede transeuropeia de transportes (RTE-T) e na renovação de pontes na Valónia. As medidas do plano relacionadas com a prioridade da «transição digital» incluem uma estratégia digital para o ensino superior e a digitalização da gestão das estruturas de acolhimento de crianças na Comunidade francesa (incluída no MRR), para além de investimentos na digitalização e cibersegurança das PME na Flandres. |
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(42) |
No que diz respeito à prioridade comum da «Resiliência social e económica», incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano inclui 16 reformas e investimentos relacionados com as REP de 2019 sobre a sustentabilidade orçamental das finanças públicas, como a revisão das receitas e das despesas e a melhoria dos cuidados de longa duração na Flandres, bem como o investimento na prevenção da saúde na Valónia. Em relação às REP de 2019, 2022, 2023 e 2024, a fim de fazer face à escassez de mão de obra e à inadequação das competências o plano inclui medidas para reformar o sistema de prestações sociais (a nível federal), reforçar a ativação dos candidatos a emprego e alinhar melhor as competências dos candidatos a emprego com as necessidades do mercado de trabalho (apoiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) (Flandres), reformar a política de emprego (Valónia) e investir em estruturas de serviços de acolhimento de crianças em idade precoce na Flandres e na Valónia. No que respeita às REP de 2019, 2022, 2023 e 2024, a fim de melhorar os sistemas de educação e formação o plano inclui medidas para reformar os currículos de base e reforçar os conhecimentos linguísticos no sistema de ensino flamengo e combater o abandono escolar na Comunidade Francesa (incluído no MRR). Quanto às REP de 2019 e 2024, a fim de reduzir os encargos regulamentares e administrativos para as empresas o plano inclui medidas para simplificar o ambiente empresarial na Flandres. |
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(43) |
No que respeita à prioridade comum da «Segurança energética», o plano inclui três medidas, como o estudo e o desenvolvimento de pequenos reatores nucleares e a continuação da investigação sobre a capacidade nuclear. Em relação às REP de 2022 e 2023, para acelerar a implantação das energias renováveis e das infraestruturas de rede conexas, o plano inclui medidas como uma maior racionalização dos procedimentos de licenciamento na Flandres. |
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(44) |
No que respeita à prioridade comum das «Capacidades de defesa», o plano inclui três medidas para alcançar os objetivos do seu plano estratégico de defesa STAR (Segurança/Serviços, Tecnologia, Ambição, Resiliência), com vista a reforçar a política de defesa e as suas capacidades de defesa para além da norma da OTAN. O plano inclui igualmente um apoio à inovação orientado para a indústria da defesa na Flandres. |
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(45) |
O plano fornece informações sobre a coerência e, quando pertinente, a complementaridade com os fundos da política de coesão e o PRR da Bélgica. O plano sublinha que todas as entidades governamentais se comprometem a executar o PRR em consonância com as recomendações específicas por país. Além disso, a região flamenga declara o seu compromisso de executar os projetos da política de coesão para 2021-2027. |
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(46) |
O plano apresenta uma panorâmica das necessidades de investimento público da Bélgica relacionadas com as prioridades comuns da UE. No que respeita à transição ecológica e digital justa, o plano salienta a necessidade de investir nas energias renováveis, na rede ferroviária e na cibersegurança. No que respeita à resiliência social e económica, o plano refere a necessidade de investimento para reformar o sistema de pensões e incentivar os belgas a participarem em atividades empresariais, proporcionando um ambiente atrativo com o menor número possível de obstáculos. No que respeita à segurança energética, o plano salienta a necessidade de a Bélgica reforçar a segurança do seu equipamento energético, investindo na investigação e na sua rede elétrica para o tornar mais robusto. No que respeita ao reforço das capacidades de defesa, o plano destaca a ambição da Bélgica de cumprir os compromissos ao nível da OTAN. |
Conclusão da avaliação da Comissão
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(47) |
De modo geral, a Comissão considera que o plano da Bélgica cumpre os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263. |
CONCLUSÃO GERAL DO CONSELHO
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(48) |
O Conselho congratula-se com o plano orçamental-estrutural de médio prazo da Bélgica e considera que a sua plena aplicação permitirá assegurar finanças públicas sólidas e apoiar a sustentabilidade da dívida pública, bem como um crescimento sustentável e inclusivo. |
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(49) |
O Conselho toma nota da avaliação do plano realizada pela Comissão. No entanto, o Conselho convida a Comissão a apresentar a sua avaliação dos planos futuros num documento separado das recomendações, apresentadas pela Comissão, de recomendações do Conselho. |
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(50) |
O Conselho toma nota da avaliação, pela Comissão, da trajetória das despesas líquidas e dos principais pressupostos macroeconómicos do plano, nomeadamente em relação às orientações prévias da Comissão, bem como das implicações da trajetória das despesas líquidas do plano para o défice e a dívida das administrações públicas. O Conselho toma nota da avaliação da Comissão segundo a qual os pressupostos macroeconómicos e orçamentais, embora em alguns casos difiram dos pressupostos da Comissão, ao terem em conta dados macroeconómicos e orçamentais atualizados, são, de um modo geral, devidamente justificados e sustentados por argumentos económicos sólidos. O Conselho toma nota da estratégia orçamental geral do plano e dos riscos para as perspetivas, que poderão afetar a concretização do cenário macroeconómico e os pressupostos subjacentes, bem como a concretização da trajetória das despesas líquidas do plano. O Conselho regista igualmente que os riscos geopolíticos podem exercer pressão sobre as despesas no setor da defesa. |
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(51) |
O Conselho espera que a Bélgica esteja preparada para ajustar a sua estratégia orçamental conforme necessário a fim de assegurar a concretização da sua trajetória das despesas líquidas. O Conselho decide acompanhar de perto os desenvolvimentos económicos e orçamentais, incluindo os que subjazem ao cenário do plano. |
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(52) |
O Conselho considera que é necessário prosseguir os debates para chegar a um entendimento comum sobre as implicações da supervisão anual das taxas de crescimento cumulativas das despesas líquidas a tempo da próxima ronda de supervisão orçamental. |
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(53) |
O Conselho subscreve o conjunto de compromissos em matéria de reformas e investimentos apresentados pela Bélgica no seu plano de médio prazo que sustenta a prorrogação do período de ajustamento e congratula-se com os esforços envidados para quantificar o impacto no crescimento e na sustentabilidade orçamental. O Conselho concorda com a Comissão quanto ao facto de o conjunto de compromissos em matéria de reformas e investimentos apresentado pela Bélgica justificar uma prorrogação do período de ajustamento de quatro para sete anos. O Conselho toma nota da avaliação da Comissão que aponta para o cumprimento, no seu conjunto, dos critérios do artigo 14.o, tendo igualmente em conta a disposição transitória do artigo 36.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2024/1263, através do conjunto de reformas e investimentos que justificam a prorrogação. O Conselho toma nota da avaliação da Comissão que indica que os compromissos em matéria de reformas e de investimento deverão melhorar o potencial de crescimento e a resiliência da economia de forma sustentável e apoiar a sustentabilidade orçamental. O Conselho recomenda à Bélgica que execute integralmente o conjunto de compromissos em matéria de reformas e investimentos, a fim de salvaguardar a prorrogação do período de ajustamento. |
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(54) |
O Conselho toma nota da descrição, realizada pela Comissão, das necessidades e intenções em matéria de reformas e de investimentos, para além da avaliação do conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e de investimentos que justificam uma prorrogação do período de ajustamento, tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, e salienta a importância de assegurar a concretização dessas reformas e investimentos. Com base nos relatórios apresentados pela Comissão, o Conselho avaliará essas reformas e investimentos e acompanhará a sua execução no âmbito do Semestre Europeu. |
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(55) |
O Conselho aguarda com expectativa os relatórios anuais de progresso da Bélgica, que devem conter, em especial, informações sobre os progressos realizados a nível da execução da trajetória das despesas líquidas conforme determinada pelo Conselho, e da execução das reformas e investimentos de alcance mais geral no contexto do Semestre Europeu, bem como da execução do conjunto de reformas e de investimentos que justificam uma prorrogação do período de ajustamento. |
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(56) |
Em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano deve ser recomendada pelo Conselho à Bélgica, e o conjunto de reformas e investimentos subjacentes à prorrogação do período de ajustamento para sete anos deve ser aprovado. |
RECOMENDA QUE A BÉLGICA:
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1. |
Assegure que o crescimento das despesas líquidas não exceda os máximos estabelecidos no anexo I da presente recomendação. |
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2. |
Implemente o conjunto de reformas e investimentos que justificam a prorrogação do período de ajustamento para sete anos, como estabelecido no anexo II da presente recomendação, nos prazos estipulados. |
Feito em Luxemburgo, em 20 de junho de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
A. DOMAŃSKI
(1) JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj.
(2) Regulamento (UE) 2024/1264 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L, 2024/1264, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1264/oj).
(3) Diretiva (UE) 2024/1265 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L, 2024/1265, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1265/oj).
(4) Por «despesas líquidas», na aceção do artigo 2.o do Regulamento (UE) 2024/1263, entende-se as despesas públicas líquidas de: i) despesas com juros, ii) medidas discricionárias em matéria de receitas, iii) despesas relativas aos programas da União inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União, iv) despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União, v) elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego, e vi) medidas pontuais e outras medidas temporárias.
(5) As orientações prévias transmitidas pela Comissão aos Estados-Membros e ao Comité Económico e Financeiro incluem trajetórias sem e com uma prorrogação do período de ajustamento (abrangendo 4 e 7 anos, respetivamente). Incluem igualmente as principais condições iniciais e os pressupostos subjacentes utilizados no quadro da projeção da dívida das administrações públicas a médio prazo efetuada pela Comissão. A trajetória de referência foi calculada com base na metodologia descrita no Monitor da Sustentabilidade da Dívida de 2023 da Comissão (https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/debt-sustainability-monitor-2023_en). Baseia-se nas previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia e na sua prorrogação a médio prazo até 2034, sendo que o crescimento do PIB a longo prazo e os custos do envelhecimento demográfico estão em consonância com o relatório de 2024 sobre o envelhecimento demográfico, elaborado conjuntamente pela Comissão Europeia e pelo Conselho (https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/2024-ageing-report-economic-and-budgetary-projections-eu-member-states-2022-2070_en).
(6) Bélgica quadros de orientação prévia (https://economy-finance.ec.europa.eu/document/download/a785a06d-962e-4366-9024-e80643258ac5_en?filename=Commission_prior_guidance-belgium_en.pdf&prefLang=sl).
(7) JO L, 2024/2125, 1.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2125/oj.
(8) Recomendação do Conselho 5032/25 procedimento relativo aos défices excessivos Bélgica.
(9) Parecer da Comissão Europeia de 4 de junho de 2025 sobre o projeto de plano orçamental da Bélgica para 2025.
(10) Recomendação do Conselho, de 21 de outubro de 2024, sobre as políticas económicas, orçamentais, de emprego e estruturais da Bélgica (JO C, C/2024/6808 de 29.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6808/oj).
(11) As taxas de crescimento cumulativas são calculadas por referência ao ano-base de 2024, uma vez que os dados da execução de 2024 estavam disponíveis durante a fase de avaliação.
(12) Os dados de execução da dívida pública de 2024 apontam para um valor de 104,7 % do PIB, de acordo com o Eurostat (gov_10q_ggdebt), o que é superior ao valor do plano (103,4 %; ver quadro 3).
(*1) Dados validados pelo Eurostat para 2024: dívida 104,7 %, saldo -4,5 %.
(*2) Notificação do Eurostat no âmbito do PDE: saldo previsto de -5,2 % em 2025.
(13) JO L 209 de 2.8.1997, p. 6.
(14) O quadro 7.1 indica que a reforma dos sistemas de pensões e do mercado de trabalho ascende a 5,08 mil milhões de euros até 2029, menos 2,4 mil milhões de euros para a reforma do sistema de pensões, o que dá um total de 2,7 mil milhões de euros para as reformas do mercado de trabalho.
(15) As REP consideradas «pertinentes» são recomendações: i) adotadas pelo Conselho a partir de 2019, ii) relativamente às quais o Estado-Membro ainda não alcançou a «aplicação integral» ou «progressos substanciais» e que não estão desatualizadas (classificadas como «não avaliada/sem contributos a acrescentar»), na aceção do mais recente exercício de supervisão do Semestre Europeu [disponível em CeSaR (europa.eu)], iii) não estão relacionadas com aspetos puramente orçamentais do PEC e iv) não abordam os mesmos desafios expressos noutros termos.
(1) Parte-se do princípio e é aceite que os dois períodos se sobreporão. O requisito de manter o nível de investimento deverá aplicar-se aos anos após o termo da vigência do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
ANEXO I
Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas (taxas de crescimento anuais e cumulativas, em termos nominais)
Bélgica
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Anos |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
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Taxas de crescimento (%) |
Anuais |
3,6 |
2,5 |
2,5 |
2,1 |
2,1 |
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Cumulativas (*1) |
3,6 |
6,1 |
8,8 |
11,1 |
13,4 |
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(*1) As taxas de crescimento cumulativas são calculadas por referência ao ano-base de 2024. As taxas de crescimento cumulativas são utilizadas no acompanhamento anual do cumprimento ex post na conta de controlo.
ANEXO II
Conjunto de reformas e investimentos que justificam a prorrogação do período de ajustamento para sete anos
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Objetivo principal |
Descrição e calendário das principais etapas |
Indicador(es) de acompanhamento |
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Reforma do sistema de pensões (Aditamento à medida R-4.07 do PRR) |
Melhorar a sustentabilidade financeira do sistema de pensões. |
Até ao quarto trimestre de 2025, cumprimento dos marcos C44-R-407-M157 e C44-R-407-M158 do PRR da Bélgica, nomeadamente reduzindo permanentemente o aumento previsto da despesa pública com pensões em pelo menos 0,3 % do PIB até 2029 e em pelo menos 1,0 % do PIB até 2040, em comparação com as projeções do relatório de 2024 sobre o envelhecimento demográfico, assegurando simultaneamente que o impacto global da reforma do sistema de pensões entre 2029 e 2070 não resulte na acumulação de dívida. Até ao primeiro trimestre de 2027, entrada em vigor da legislação, nomeadamente, sobre as seguintes medidas:
Até ao quarto trimestre de 2029, realização de uma avaliação de impacto da reforma do sistema de pensões. |
Cumprimento satisfatório dos marcos C44-R-407-M157 e C44-R-407-M158 do PRR da Bélgica. Realização da avaliação de impacto da reforma do sistema de pensões pelo Gabinete Federal de Planeamento. |
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Revisões de despesas (Aditamento à medida R-6 do PRR) |
Adotar metas de poupança obrigatórias para o período 2026-2029 |
Até ao quarto trimestre de 2026, concluir as análises da despesa nos domínios: a) dos subsídios aos combustíveis fósseis; e b) da isenção da retenção na fonte para o trabalho em I&D, horas extraordinárias e trabalho noturno / por turnos. A partir do quarto trimestre de 2026, apresentação de um relatório anual de avaliação de impacto que explique a redução global permanente da despesa anual de pelo menos 0,1 % do PIB em 2026 e, a partir do quarto trimestre de 2029, de pelo menos 0,3 % em 2029, em comparação com as projeções da despesa num cenário de políticas inalteradas. |
Cumprimento satisfatório dos marcos C61-R-6-M207 do PRR da Bélgica. Conclusão das análises da despesa efetuada pelas autoridades federais nos domínios: a) dos subsídios aos combustíveis fósseis; e b) da isenção da retenção na fonte para o trabalho em I&D, horas extraordinárias e trabalho noturno / por turnos. Realização de uma avaliação de impacto anual que explique a consecução de uma redução permanente da despesa anual até 2029, em comparação com as projeções de despesa num cenário de políticas inalteradas. |
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Reformas do mercado de trabalho: (nova medida) |
Reforçar os incentivos ao trabalho e reduzir as licenças por doença prolongada |
Até ao quarto trimestre de 2025, entrada em vigor de legislação que diminua permanentemente a despesa pública com prestações de desemprego e licenças por doença prolongada em pelo menos 0,3 % do PIB por ano a partir de 2027:
Até ao segundo trimestre de 2027, apresentação de uma avaliação de impacto que justifique a redução permanente de 0,3 % do PIB da despesa com prestações de desemprego e as licenças por doença prolongada, em comparação com as projeções da despesa num cenário de políticas inalteradas. |
Entrada em vigor de legislação destinada a reduzir as prestações de desemprego e as licenças por doença prolongada. Realização de uma avaliação de impacto que demonstre a redução permanente da despesa com prestações de desemprego e das licenças por doença prolongada. |
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Reforma fiscal (nova medida) |
Aumentar a participação no mercado de trabalho, reduzindo a carga fiscal sobre o trabalho e eliminando a despesa fiscal |
Até ao primeiro trimestre de 2026, entrada em vigor de legislação que reduza a carga fiscal para as pessoas ativas no mercado de trabalho, totalizando um total de 0,5 % do PIB em 2029, incluindo:
Até ao primeiro trimestre de 2026, entrará em vigor de legislação que financia a redução do imposto sobre o trabalho de 0,5 % do PIB em 2029:
Realização, até ao segundo trimestre de 2029, de uma avaliação de impacto que justifique o impacto orçamental de 0,5 % do PIB das medidas combinadas da reforma fiscal, em comparação com o cenário de políticas inalteradas. |
Entrada em vigor de uma lei que reforme a tributação do trabalho. Entrada em vigor de uma lei que introduza o imposto sobre as mais-valias. Adoção de uma decisão que limite o envelope social. Realização, até ao segundo trimestre de 2029, de uma avaliação de impacto que justifique o impacto orçamental das medidas combinadas da reforma fiscal. |
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Coordenação orçamental (nova medida) |
Executar uma coordenação orçamental eficaz entre as entidades federais e federadas |
Até ao quarto trimestre de 2025, entrada em vigor de legislação destinada a assegurar:
Até ao quarto trimestre de 2026, entrada em vigor de legislação destinada a assegurar uma coordenação orçamental eficaz entre as entidades federais e federadas, estabelecendo objetivos orçamentais plurianuais para todas as entidades. |
Entrada em vigor e aplicação efetiva do acordo de cooperação adaptado de 2013, a fim de assegurar uma coordenação orçamental eficaz entre as entidades federais e federadas. Adoção de um decreto real que redefina as funções da secção «Requisitos de contração de empréstimos do setor público» do Conselho Superior de Finanças. |
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Enquadramento e regulamentação das empresas (nova medida) |
Melhorar o ambiente empresarial através da simplificação da regulamentação e da redução dos encargos administrativos |
Até ao quarto trimestre de 2025, entrada em vigor da legislação e adoção de medidas para melhorar o ambiente empresarial:
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Entrada em vigor de legislação e adoção de medidas para melhorar o ambiente empresarial. Execução do plano para as PME. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3698/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)