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Document 32025D1547
Council Decision (CFSP) 2025/1547 of 25 July 2025 amending Decision (CFSP) 2023/1532 concerning restrictive measures in view of Iran’s military support to Russia’s war of aggression against Ukraine and to armed groups and entities in the Middle East and the Red Sea region
Decisão (PESC) 2025/1547 do Conselho, de 25 de julho de 2025, que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho
Decisão (PESC) 2025/1547 do Conselho, de 25 de julho de 2025, que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho
ST/10758/2025/INIT
JO L, 2025/1547, 25.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1547/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/1547 |
25.7.2025 |
DECISÃO (PESC) 2025/1547 DO CONSELHO
de 25 de julho de 2025
que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 20 de julho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1532 (1). |
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(2) |
Com base numa reapreciação da Decisão (PESC) 2023/1532, as medidas restritivas nela previstas deverão ser prorrogadas até 27 de julho de 2026 e as entradas relativas a duas pessoas e uma entidade enumeradas no anexo da Decisão (PESC) 2023/1532 deverão ser atualizadas. |
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(3) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2023/1532 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2023/1532 é alterada do seguinte modo:
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1) |
No artigo 10.o, a data de «27 de julho de 2025» é substituída pela data de «27 de julho de 2026»; |
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2) |
O anexo I é alterado nos termos do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de julho de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
M. BJERRE
(1) Decisão (PESC) 2023/1532 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho (JO L 186 de 25.7.2023, p. 20, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1532/oj).
ANEXO
Na Decisão (PESC) 2023/1532, o anexo I, intitulado «Lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos nos artigos 2.o e 3.o », é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na lista intitulada «A. Pessoas singulares», as entradas 7 e 20 passam a ter a seguinte redação:
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2) |
Na lista intitulada «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos», a entrada 20 passa a ter a seguinte redação:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1547/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)