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Document 32025D1148

Decisão (UE) 2025/1148 do Banco Central Europeu, de 2 de junho de 2025, que altera a Decisão (UE) 2025/222 relativa ao acesso de prestadores não bancários de serviços de pagamento a sistemas de pagamentos operados por um banco central do Eurosistema e a contas de bancos centrais (BCE/2025/2) (BCE/2025/18)

ECB/2025/18

JO L, 2025/1148, 10.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1148/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1148/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/1148

10.6.2025

DECISÃO (UE) 2025/1148 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 2 de junho de 2025

que altera a Decisão (UE) 2025/222 relativa ao acesso de prestadores não bancários de serviços de pagamento a sistemas de pagamentos operados por um banco central do Eurosistema e a contas de bancos centrais (BCE/2025/2) (BCE/2025/18)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 127.o, n.o 2, quarto travessão,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os seus artigos 3.o-1, quarto travessão, 12.°-1 e 22.°, conjugados com o seu artigo 17.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Foram feitas alterações à Diretiva 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) e à Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) relativas ao acesso das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica a sistemas de pagamento operados por bancos centrais, coletivamente designadas por prestadores não bancários de serviços de pagamento (NB-PSP). Consequentemente, são necessárias alterações à Orientação (UE) 2022/912 do Banco Central Europeu (BCE/2022/8) (3) (a seguir, «Orientação TARGET»), nomeadamente para incluir os NB-PSP entre as entidades elegíveis para participar no TARGET. Tendo em conta os atrasos verificados em alguns Estados-Membros da área do euro na transposição das alterações às Diretivas 98/26/CE e (UE) 2015/2366 para a legislação nacional, o Conselho do BCE decidiu adiar as alterações à Orientação TARGET. O Conselho do BCE tomou esta decisão a fim de evitar a insegurança jurídica que teria resultado se os NB-PSP tivessem sido elegíveis para aceder a alguns, mas não a todos, sistemas de pagamentos operados por bancos centrais do Eurosistema, incluindo componentes do TARGET.

(2)

A Decisão (UE) 2025/222 (BCE/2025/2) prevê que, a partir de 16 de junho de 2025, os NB-PSP possam solicitar acesso ao TARGET. Por conseguinte, esta data deve ser diferida para 6 de outubro de 2025, data a partir da qual, por razões técnicas, serão aplicáveis as alterações à Orientação TARGET.

(3)

A Decisão (UE) 2025/222 (BCE/2025/2) prevê um período de transição até 31 de dezembro de 2025, a fim de permitir a migração de NB-PSP atualmente registados como titulares de um código de identificação de empresa (business identifier code — BIC) endereçável ou partes contactáveis na conta própria dos bancos centrais do Eurosistema, para que estes NB-PSP possam tornar-se participantes no TARGET. Este período de transição deve ser prorrogado, tal como exigido pelo adiamento das alterações relevantes à Orientação TARGET. Uma prorrogação do período de transição até 31 de março de 2026 é considerada razoável e adequada para permitir a migração e a eliminação progressiva da ligação existente por determinados NB-PSP para processamento de pagamentos.

(4)

Uma vez que as disposições da Decisão (UE) 2025/222 (BCE/2025/2) que permitem aos NB-PSP solicitar acesso ao TARGET são aplicáveis a partir de 16 de junho de 2025, é necessário alterar essa decisão antes dessa data. Por conseguinte, a presente decisão deve entrar em vigor com caráter de urgência no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(5)

Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade a Decisão (UE) 2025/222 (BCE/2025/2),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações

A Decisão (UE) 2025/222 (BCE/2025/2) é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 2.o, n.o 2, a data «16 de junho de 2025» é substituída por «6 de outubro de 2025»;

2)

No artigo 3.o, n.o 4, a data de «31 de dezembro de 2025» é substituída por «31 de março de 2026».

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente Decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Frankfurt am Main, em 2 de junho de 2025.

A Presidente do BCE

Christine LAGARDE


(1)  Diretiva 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 1998, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários (JO L 166 de 11.6.1998, p. 45, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1998/26/oj).

(2)  Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (JO L 337 de 23.12.2015, p. 35, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2015/2366/oj).

(3)  Orientação (UE) 2022/912 do Banco Central Europeu, de 24 de fevereiro de 2022, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) e que revoga a Orientação BCE/2012/27 (BCE/2022/8) (JO L 163 de 17.6.2022, p. 84, ELI: http://data.europa.eu/eli/guideline/2022/912/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1148/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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