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Document 32025D1148
Decision (EU) 2025/1148 of the European Central Bank of 2 June 2025 amending Decision (EU) 2025/222 on access by non-bank payment service providers to Eurosystem central bank operated payment systems and central bank accounts (ECB/2025/2) (ECB/2025/18)
Decisão (UE) 2025/1148 do Banco Central Europeu, de 2 de junho de 2025, que altera a Decisão (UE) 2025/222 relativa ao acesso de prestadores não bancários de serviços de pagamento a sistemas de pagamentos operados por um banco central do Eurosistema e a contas de bancos centrais (BCE/2025/2) (BCE/2025/18)
Decisão (UE) 2025/1148 do Banco Central Europeu, de 2 de junho de 2025, que altera a Decisão (UE) 2025/222 relativa ao acesso de prestadores não bancários de serviços de pagamento a sistemas de pagamentos operados por um banco central do Eurosistema e a contas de bancos centrais (BCE/2025/2) (BCE/2025/18)
ECB/2025/18
JO L, 2025/1148, 10.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1148/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/1148 |
10.6.2025 |
DECISÃO (UE) 2025/1148 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 2 de junho de 2025
que altera a Decisão (UE) 2025/222 relativa ao acesso de prestadores não bancários de serviços de pagamento a sistemas de pagamentos operados por um banco central do Eurosistema e a contas de bancos centrais (BCE/2025/2) (BCE/2025/18)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 127.o, n.o 2, quarto travessão,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os seus artigos 3.o-1, quarto travessão, 12.°-1 e 22.°, conjugados com o seu artigo 17.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Foram feitas alterações à Diretiva 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) e à Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) relativas ao acesso das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica a sistemas de pagamento operados por bancos centrais, coletivamente designadas por prestadores não bancários de serviços de pagamento (NB-PSP). Consequentemente, são necessárias alterações à Orientação (UE) 2022/912 do Banco Central Europeu (BCE/2022/8) (3) (a seguir, «Orientação TARGET»), nomeadamente para incluir os NB-PSP entre as entidades elegíveis para participar no TARGET. Tendo em conta os atrasos verificados em alguns Estados-Membros da área do euro na transposição das alterações às Diretivas 98/26/CE e (UE) 2015/2366 para a legislação nacional, o Conselho do BCE decidiu adiar as alterações à Orientação TARGET. O Conselho do BCE tomou esta decisão a fim de evitar a insegurança jurídica que teria resultado se os NB-PSP tivessem sido elegíveis para aceder a alguns, mas não a todos, sistemas de pagamentos operados por bancos centrais do Eurosistema, incluindo componentes do TARGET. |
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(2) |
A Decisão (UE) 2025/222 (BCE/2025/2) prevê que, a partir de 16 de junho de 2025, os NB-PSP possam solicitar acesso ao TARGET. Por conseguinte, esta data deve ser diferida para 6 de outubro de 2025, data a partir da qual, por razões técnicas, serão aplicáveis as alterações à Orientação TARGET. |
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(3) |
A Decisão (UE) 2025/222 (BCE/2025/2) prevê um período de transição até 31 de dezembro de 2025, a fim de permitir a migração de NB-PSP atualmente registados como titulares de um código de identificação de empresa (business identifier code — BIC) endereçável ou partes contactáveis na conta própria dos bancos centrais do Eurosistema, para que estes NB-PSP possam tornar-se participantes no TARGET. Este período de transição deve ser prorrogado, tal como exigido pelo adiamento das alterações relevantes à Orientação TARGET. Uma prorrogação do período de transição até 31 de março de 2026 é considerada razoável e adequada para permitir a migração e a eliminação progressiva da ligação existente por determinados NB-PSP para processamento de pagamentos. |
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(4) |
Uma vez que as disposições da Decisão (UE) 2025/222 (BCE/2025/2) que permitem aos NB-PSP solicitar acesso ao TARGET são aplicáveis a partir de 16 de junho de 2025, é necessário alterar essa decisão antes dessa data. Por conseguinte, a presente decisão deve entrar em vigor com caráter de urgência no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
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(5) |
Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade a Decisão (UE) 2025/222 (BCE/2025/2), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações
A Decisão (UE) 2025/222 (BCE/2025/2) é alterada do seguinte modo:
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1) |
No artigo 2.o, n.o 2, a data «16 de junho de 2025» é substituída por «6 de outubro de 2025»; |
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2) |
No artigo 3.o, n.o 4, a data de «31 de dezembro de 2025» é substituída por «31 de março de 2026». |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente Decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Frankfurt am Main, em 2 de junho de 2025.
A Presidente do BCE
Christine LAGARDE
(1) Diretiva 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 1998, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários (JO L 166 de 11.6.1998, p. 45, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1998/26/oj).
(2) Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (JO L 337 de 23.12.2015, p. 35, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2015/2366/oj).
(3) Orientação (UE) 2022/912 do Banco Central Europeu, de 24 de fevereiro de 2022, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) e que revoga a Orientação BCE/2012/27 (BCE/2022/8) (JO L 163 de 17.6.2022, p. 84, ELI: http://data.europa.eu/eli/guideline/2022/912/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1148/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)