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Document 32025D03212

Decisão do Conselho, de 27 de maio de 2025 que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Latvijas Banka

ST/8099/2025/INIT

JO C, C/2025/3212, 6.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3212/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3212/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/3212

6.6.2025

DECISÃO DO CONSELHO

de 27 de maio de 2025

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Latvijas Banka

(C/2025/3212)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 4 de abril de 2025, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Latvijas Banka (BCE/2025/12) (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do auditor externo do Latvijas Banka, SIA Ernst & Young Baltic, cessou após a revisão das contas do exercício de 2024. É necessário, por conseguinte, nomear um novo auditor externo a partir do exercício de 2025.

(3)

O Latvijas Banka selecionou a KPMG Baltics SIA como seu auditor externo para os exercícios de 2025 a 2029.

(4)

O Conselho do BCE recomendou a designação da KPMG Baltics SIA como auditor externo do Latvijas Banka para os exercícios de 2025 a 2029.

(5)

Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 18 passa a ter a seguinte redação:

«18.   A KPMG Baltics SIA é aprovada como auditor externo do Latvijas Banka para os exercícios de 2025 a 2029.»

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.

Feito em Bruxelas, em 27 de maio de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

A. SZŁAPKA


(1)   JO C/2025/2307, 15.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2307/oj.

(2)  Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais [JO L 22 de 29.1.1999, p. 69, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/70(1)/oj].


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3212/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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