Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32025D03139

Decisão do Conselho de 27 de maio de 2025 que nomeia dois membros do comité composto por personalidades independentes nos termos do artigo 11.°, n.° 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias

ST/8721/2025/INIT

JO C, C/2025/3139, 3.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3139/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3139/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/3139

3.6.2025

DECISÃO DO CONSELHO

de 27 de maio de 2025

que nomeia dois membros do comité composto por personalidades independentes nos termos do artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias

(C/2025/3139)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n o 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 cria um comité composto por personalidades independentes («comité»).

(2)

O artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 dispõe que esse comité é composto por seis membros, designando o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão dois membros cada um. O comité é renovado no prazo de seis meses a contar do final da primeira sessão do Parlamento Europeu após cada eleição para o Parlamento Europeu. O mandato dos membros não pode ser renovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   São nomeados membros do comité composto por personalidades independentes pela duração do mandato desse comité:

Linas KONTRIMAS,

Pia LANGE.

2.   Cada nomeação está sujeita à assinatura, por cada membro designado pertinente, da declaração de independência e de inexistência de conflito de interesses, que figura no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de maio de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

A. SZŁAPKA


(1)   JO L 317 de 4.11.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/1141/oj.


ANEXO

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA E DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES

Eu, abaixo assinado(a),...................................., declaro que tomei conhecimento do artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias e desempenharei as minhas funções de membro do comité composto por personalidades independentes de forma totalmente independente e em plena conformidade com as regras desse regulamento.

Não solicitarei nem aceitarei instruções de qualquer instituição, governo ou outro organismo, serviço ou agência. Abster-me-ei de qualquer ato que seja incompatível com a natureza das minhas funções.

Declaro que, tanto quanto é do meu conhecimento, não me encontro numa situação de conflito de interesses. Existe conflito de interesses sempre que o exercício imparcial e objetivo das minhas funções de membro do comité composto por personalidades independentes se encontre comprometido por motivos que envolvam a família, a vida privada, afinidades políticas, nacionais, filosóficas ou religiosas, interesses económicos ou qualquer outro motivo de comunhão de interesses com um beneficiário.

Em especial, declaro não ser membro do Parlamento Europeu, do Conselho ou da Comissão. Não exerço qualquer mandato eleitoral. Não sou funcionário(a) nem outro(a) agente da União Europeia. Não sou, nem nunca fui, funcionário(a) de um partido político europeu ou de uma fundação política europeia.

Feito em …, em

[DATA + ASSINATURA

do membro designado do comité composto por

personalidades independentes]


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3139/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


Top